
14ª Turma: anotação de dispensa por justa causa na CTPS enseja indenização por dano moral – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
TRT - 2ª Região - SP - 18/7/2012
Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral.
Conforme o magistrado, a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações.
Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS configura prática discriminatória do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.
Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, essa indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00380006620085020080 - RO)
Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba - Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada
(41) 3233-0329
Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR - CEP 80.010- 030
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
Robson Zavadniak
Advogado Trabalhista Especializado
TRT – 2ª Região – SP – 18/7/2012
Em acórdão da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Davi Furtado Meirelles entendeu que a anotação da dispensa por justa causa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado evidencia a má-fé do empregador, ensejando indenização por dano moral.
Conforme o magistrado, a CTPS constitui documento de elevada importância para o trabalhador, uma vez que o acompanha durante toda a sua vida profissional, registrando seus contratos de trabalho, os quais exercem impacto direto sobre as novas contratações.
Dessa forma, segundo o desembargador, a anotação da dispensa por justa causa na CTPS configura prática discriminatória do empregador, que assim age com o nítido intuito de prejudicar o empregado, causando inegável constrangimento ao trabalhador e caracterizando conduta passível de reparação mediante indenização pelos danos morais causados.
Ainda de acordo com o magistrado Davi Meirelles, essa indenização deve considerar a repercussão da ofensa, a qualidade do atingido e a capacidade financeira do ofensor, com o duplo objetivo de inibir práticas similares e propiciar algum conforto para o ofendido, tendo em conta que a dor moral não se apaga facilmente nem se mede em pecúnia.
Portanto, por unanimidade de votos, a turma rejeitou o recurso patronal e manteve a indenização por dano moral no valor de dez mil reais, montante arbitrado pelo juízo de origem, por considerá-lo razoável e pedagógico.
Outras decisões podem ser encontradas na aba Bases Jurídicas / Jurisprudência.
(Proc. 00380006620085020080 – RO)
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