Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Condomínio de Curitiba é condenado por agressão física a porteiro – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), "o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho".

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. "Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado", concluiu.

O TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Agressão

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que "é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro". Disse ainda que "tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações". Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: "Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo".

Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a "omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado".

(Augusto Fontenele/CF)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista - Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro - Curitiba/PR - CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.brcontato@zhaadvogados.com.br /facebook.com/zavadniak

O Condomínio Edifício Curitiba Loft Champagnat foi condenado em R$ 2 mil por danos morais devido à agressão física e verbal de um morador a um porteiro. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), “o condomínio equipara-se a empregador (artigo 2º da CLT), e assim responde pela higidez (saúde) física e moral de seus empregados em ambiente de trabalho”.

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso do porteiro, que pretendia aumentar o valor da indenização. O relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, entendeu que a quantia de R$ 2 mil, estabelecida pelo Tribunal Regional, é compatível com o dano sofrido. “Tem o condão de compensar o sofrimento da vítima e de inibir a reiteração da prática pelo reclamado”, concluiu.

O TRT reformou a decisão da 13ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR). Embora reconhecendo que a agressão realmente ocorreu, o juízo de primeiro grau entendeu que o valor da indenização deveria ser cobrado diretamente do agressor, que teria responsabilidade pelos seus atos.

Agressão

O porteiro foi agredido após se negar a atender pedido do morador para abrir o portão do edifício para a entrada de pessoas sem autorização do síndico. Embora o empregado tenha agido de acordo com a convenção do condomínio, isso não impediu que o morador partisse para cima dele com ofensas e agressões físicas.

O síndico do condomínio à época da agressão afirmou no processo que “é muito comum haver desentendimento entre moradores e porteiro”. Disse ainda que “tem dificuldades de tomar atitudes porque não há consenso entre os moradores sobre como lidar com essas situações”. Em uma assembleia, ele chegou a propor uma forma de resolver a questão e um dos moradores disse: “Precisamos rever o quadro de porteiros, porque são todos um lixo”.

Com base nos depoimentos, o TRT entendeu comprovada a “omissão do condomínio em evitar atitudes descivilizadas por parte de seus condôminos, expondo seus empregados a situações inadequadas para a existência de um ambiente de trabalho adequado”.

(Augusto Fontenele/CF)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro – Curitiba/PR – CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.br contato@zhaadvogados.com.br facebook.com/zavadniak

Rolar para cima