Cargill condenada a pagar pensão mensal vitalícia – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

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A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a empresa agrícola multinacional Cargill a pagar pensão mensal vitalícia a funcionário do serviço de descarga de vagões de açúcar e grãos, em São Paulo.

O funcionário, auxiliar de descarga, trabalhava sujeito a risco ergométrico significativo, decorrente de posturas incorretas. Para acelerar o serviço, utilizava marretas e martelos pesados, com a finalidade de destravar trancas e outros dispositivos de fechamento dos vagões.

O acidente ocorreu quando o funcionário postou-se entre dois vagões de açúcar e um desses dispositivos caiu-lhe sobre as costas e pernas, causando danos que impediram sua continuidade na função. A empresa argumentou que se tratava de incapacidade reduzida, e que ele seria capaz de produzir em outras funções, negando a pensão pecuniária solicitada.

O argumento foi acatado em instâncias inferiores e referendado pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região(SP).

Na Sexta Turma do TST, o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho reconheceu, porém, o nexo causal entre a doença e o trabalho e a impossibilidade de regular atividade profissional em virtude desse fato. Foi comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho prestado à reclamada e a lesão sofrida pelo reclamante. Assim, ao teor do que dispõe o art. 950 do Código Civil, fez jus o reclamante ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal vitalício, reajustado na forma da lei.

(Luiz Recena/AR)

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A Sexta Turma do Tribunal do Trabalho decidiu, por unanimidade, condenar a empresa agrícola multinacional Cargill a pagar pensão mensal vitalícia a funcionário do serviço de descarga de vagões de açúcar e grãos, em São Paulo.

O funcionário, auxiliar de descarga, trabalhava sujeito a risco ergométrico significativo, decorrente de posturas incorretas. Para acelerar o serviço, utilizava marretas e martelos pesados, com a finalidade de destravar trancas e outros dispositivos de fechamento dos vagões.

O acidente ocorreu quando o funcionário postou-se entre dois vagões de açúcar e um desses dispositivos caiu-lhe sobre as costas e pernas, causando danos que impediram sua continuidade na função. A empresa argumentou que se tratava de incapacidade reduzida, e que ele seria capaz de produzir em outras funções, negando a pensão pecuniária solicitada.

O argumento foi acatado em instâncias inferiores e referendado pelo Tribunal Regional do Trabalho 2ª Região(SP).

Na Sexta Turma do TST, o ministro relator, Augusto César Leite de Carvalho reconheceu, porém, o nexo causal entre a doença e o trabalho e a impossibilidade de regular atividade profissional em virtude desse fato. Foi comprovado o nexo de causalidade entre o trabalho prestado à reclamada e a lesão sofrida pelo reclamante. Assim, ao teor do que dispõe o art. 950 do Código Civil, fez jus o reclamante ao pagamento de indenização por danos materiais na forma de pensionamento mensal vitalício, reajustado na forma da lei.

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