TST determina indenização a agente penitenciário sujeito a doenças e sem proteção – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

TST determina indenização a agente penitenciário sujeito a doenças e sem proteção – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

 

Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções.

O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.

De acordo com o TRT17, as condições de trabalho no ambiente prisional possibilitaram o contato com agentes infectocontagiosos, como micoses, leptospirose e aids. O TRT justificou a indenização pelo fato de o empregador não fornecer equipamentos de proteção adequados ao exercício das atividades do empregado, o que demonstrou a sua negligência com a saúde do trabalhador.

No recurso para o TST, o instituto pediu a reanálise da decisão do TRT capixaba, afirmando que o contato do empregado com agentes biológicos não era permanente. Ainda segundo o instituto, não houve comprovação de conduta vexatória, ou discriminatória por parte do empregador, para gerar dano moral. "Ele já sabia das condições de trabalho em uma penitenciária antes da contratação", argumentou a entidade.

Na Quarta Turma, o recurso do instituto esbarrou na impossibilidade de reanálise de provas. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que o recurso não pôde ser conhecido em razão da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas.

(Ricardo Reis/PA)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista - Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro - Curitiba/PR - CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.brcontato@zhaadvogados.com.br /facebook.com/zavadniak

 

Um agente penitenciário do Instituto Nacional de Administração Prisional Ltda., em Colatina (ES), irá receber adicional de insalubridade e indenização por danos morais devido às más condições de trabalho, conforme decisão da Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho. O empregado disse que realizava trocas de toalhas e lençóis entre uma e outra visita íntima dos presos, que muitas vezes encontravam-se sujos de sangue e secreções.

O instituto tentou reformar a condenação, que veio do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES), em recurso para a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o pedido foi negado.

De acordo com o TRT17, as condições de trabalho no ambiente prisional possibilitaram o contato com agentes infectocontagiosos, como micoses, leptospirose e aids. O TRT justificou a indenização pelo fato de o empregador não fornecer equipamentos de proteção adequados ao exercício das atividades do empregado, o que demonstrou a sua negligência com a saúde do trabalhador.

No recurso para o TST, o instituto pediu a reanálise da decisão do TRT capixaba, afirmando que o contato do empregado com agentes biológicos não era permanente. Ainda segundo o instituto, não houve comprovação de conduta vexatória, ou discriminatória por parte do empregador, para gerar dano moral. “Ele já sabia das condições de trabalho em uma penitenciária antes da contratação”, argumentou a entidade.

Na Quarta Turma, o recurso do instituto esbarrou na impossibilidade de reanálise de provas. A relatora do processo, ministra Maria de Assis Calsing, explicou que o recurso não pôde ser conhecido em razão da Súmula 126 do TST, que afasta a possibilidade da utilização do recurso de revista para reexame de fatos e provas.

(Ricardo Reis/PA)

Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba –Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.

Advocacia Especializada

(41) 3233-0329 / 9886-2442 / 9903-3497

Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302

Centro – Curitiba/PR – CEP 80.010-130

www.ZHadvogados.com.br contato@zhaadvogados.com.br facebook.com/zavadniak

Rolar para cima
× Fale Conosco Agora!