Revista do Tribula Regional da 2ª Região – I
Revista do Tribula Regional da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
Revista nº 10/2012 REVISTA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
Revista nº 10/2012
Nelson Nazar
Desembargador Presidente
Carlos Francisco Berardo
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
Comissão de Revista, biênio 2010-2012
Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Desembargadora Ivete Ribeiro Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região. -- n. 1-. --
São Paulo : Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, 2009-
Quadrimestral
Absorveu: Equilíbrio; Revtrim e Synthesis, 2009
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
ISSN : 1984-5448
1. Direito do Trabalho. 2. Processo Trabalhista. 3.
Justiça do Trabalho. 4. Jurisprudência Trabalhista. 5.
Legislação Trabalhista. I. Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região.
CDU 34:331(81)
Ficha Catalográfica elaborada pelo Serviço de Biblioteca do TRT/2ª Região
Coordenação Geral
Comissão de Revista, biênio 2010-2012
Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Desembargadora Ivete Ribeiro
Indexação, organização e supervisão:
Ana Luísa Carneiro Barreiros
Andreza Aparecida de Melo
Cyntia Abu Chacra de Carvalho
Eurides Avance de Souza
Evelise Fernandes Capilé Dardé
Guiomar Celeste Lousada Almeida Testa
Gustavo Miranda da Silva
Izabel Fernandes Alves
Leila Dantas Pereira
Maria Alice Dias Monteiro (capa)
Maria Cristina Bairão dos Santos
Maria Inês Ebert Gatti
Mariele Souza de Araújo
Marina Rigonatto Tanga
Mauricio de Souza Loureiro
Patricia Uva Vasconcellos Alves
Silvia Helena Buquetti Pirotta Bastos
Silvio José Gabaldo (capa)
Fotos da capa:
Luiz Carlos de Melo Filho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Secretaria de Gestão da Informação Institucional
Av. Marquês de São Vicente, 121 - 6º andar - Bloco A - São Paulo - SP - CEP: 01139-001
Informações: (11) 3150-2000 r. 2314 e 2341
E-mail: contato@zhaadvogados.com.br
www.trtsp.jus.br SUMÁRIO
PALAVRA DO PRESIDENTE 7
REGISTROS DA 2ª REGIÃO 9
Acontecimentos 11
Destaques 19
Memória da Justiça do Trabalho 19
ESTUDOS TEMÁTICOS
Acessibilidade 35
Doutrina 37
Comissão de Acessibilidade do TRT de São Paulo - Efetividade
e ações afirmativas
Alvaro Alves Nôga 37
O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um
ato de coragem
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca 45
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações
Maria Eulália de Souza Pires e Darcio Reges Tomazelli 55
As políticas de capacitação das pessoas com deficiência e sua
inclusão no mercado de trabalho brasileiro
Renata Bonfiglio e Ivo Cleiton de Oliveira Ramalho 61
Lei de Cotas
Daniela Ferrari Kovács 69
Sentenças 79
Acórdãos 123
Outros Julgados sobre o Tema 193
JURISPRUDÊNCIA 205
Súmulas do TRT da 2ª Região 207
Ementário 209Índice Analítico 209
Tribunal Pleno 219
Corregedoria Regional 222
SDCI e Turmas 224
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL 375
Composição do Tribunal 377
INDICADORES INSTITUCIONAIS DE DESEMPENHO 395
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 397
ÍNDICES 403
Onomástico - Estudos Temáticos 405
Onomástico - Ementário 407
Alfabético-remissivo - Ementário 411Palavra do Presidente
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 7 7
PALAVRA DO PRESIDENTE
As ações relacionadas à acessibilidade têm recebido destaque e o apoio irrestrito desta Presidência, que vê na atuação da Comissão instituída avanços significativos que repercutem no âmbito deste Regional, na Justiça do Trabalho e nos meios de
comunicação.
A promoção da acessibilidade aos servidores deste Regional não é o objetivo único, que contempla ainda o atendimento mais adequado a advogados e jurisdicionados que possuam necessidades especiais oriundas de algum tipo de deficiência ou de
restrição de mobilidade.
As seguintes iniciativas, entre outras, demonstram a preocupação e respeito
deste Regional com o tema:
- os cursos de Língua Brasileira de Sinais, organizados pela Escola da Magistratura da
2ª Região;
- a designação de intérprete em LIBRAS para audiências que envolvam partes ou testemunhas surdas;
- a atuação do Serviço de Engenharia e Arquitetura na verificação e adequação dos
imóveis objeto de locação, aquisição ou construção, para que observem as normas técnicas de acessibilidade previstas na Recomendação 27/2009 do CNJ;
- a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e outros que observem
requisitos de acessibilidade, de que são exemplo a autorização concedida para a compra
de impressoras braille, monitores maiores, lupas eletrônicas, softwares leitores e ampliadores de tela, telefones adaptados etc.;
- a reformulação da página do Tribunal na internet para torná-la acessível nos termos
da legislação vigente e das melhores e mais modernas práticas;
- a promoção de eventos e palestras, muitas das quais em parceria com a Secretaria
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo do Estado de São Paulo,
que têm por objetivo informar, conscientizar e sensibilizar a todos em relação às necessidades dos portadores de deficiência; e
- a aquisição de audiolivros para o acervo da Biblioteca do Tribunal.
As questões afetas à acessibilidade tornaram-se, portanto, parte das atividades operacionais deste Tribunal que objetiva bem atender a todos os que buscam esta
Justiça, levando em consideração as necessidades dos portadores de deficiência, sejam
eles jurisdicionados, servidores ou magistrados.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Biênio 2010-2012 R I IRegistros da 2ª Região - Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 11
ACONTECIMENTOS
? Iniciou-se no TRT-2 a
fase 1 do Projeto Processo Judicial Digital de
1ª instância. O projeto
objetiva disponibilizar
documentos relevantes à
atividade processual no
acervo eletrônico do Tribunal. A ideia é ampliar o
autoatendimento, reduzir
as filas e diminuir os atendimentos nos balcões.
? O
Presidente
do TRT da
2ª Região,
Desembargador
Nelson Nazar, reuniu-se
com o Superintendente
Regional da Receita Federal (8ª Região Fiscal),
José Guilherme Antunes
de Vasconcelos, para
entrega do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
celebrado em junho de
2007 entre o TRT-2 e a
Receita. O novo documento viabiliza o fornecimento de informações
mediante utilização do
sistema Infojud – Informações ao Poder Judici-
ário, por meio do e-CAC
da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
? O
TRT
da
2ª
Região participou do 1º
Encontro de Advogados
e Magistrados Trabalhistas, realizado na sede da
AASP. O Desembargador Nelson Nazar, Presidente do TRT-2, participou do painel Modernização da Justiça do Trabalho: novas tecnologias
e o processo eletrônico.
Também participaram do
encontro os Desembargadores: Lilian Gonçalves, Valdir Florindo, Odette Silveira Moraes;
Pedro Carlos Sampaio
Garcia e Bianca Bastos;
e os Juízes: Sonia Maria
Lacerda, Homero Batista
Mateus da Silva, Erotilde
Ribeiro dos Santos Minharro e Marcos Neves
Fava. O evento teve a
coordenação da Desembargadora Jane Granzoto
Torres da Silva e do advogado Roberto Parahyba de Arruda Pinto.
? O IV Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista aconteceu em Brasília. A partir de palestras, debates
e exposições o encontro
tratou das peculiaridades
e inovações da Justiça
Desportiva e contou com
o Juiz Rui César Públio
Borges Corrêa, representando o TRT-2. Promovido pelo TST e seu presidente, Ministro João Oreste Dalazen, o encontro aconteceu na sede do
TST.
? O TRT da 2ª Região,
numa ação inédita, realizou o I Simpósio de Saú-
de Mental no Trabalho:
Contextos e Práticas. O
simpósio foi organizado
pelo Serviço de Atendimento Médico e Psicoló-
gico (SAMP), promovido
pelo Setor de Programas
de Saúde, e teve apoio
da Escola Judicial (Ejud-
2) e da Associação dos
Magistrados da Justiça
do Trabalho de São Paulo (Amatra-SP).
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, foi o principal
entrevistado do programa
Tribuna Independente,
da Rede Vida de Televisão.
? No Ed. Sede foi inaugurado o quadro com os
nomes de todos os atuais
desembargadores deste
Tribunal. Antes desse
quadro, quatro outros,
com o mesmo tipo de
registro, já estavam afixados no local: o da data
inaugural do prédio, em
1980, e os dos anos de
1996, 2000 e 2005.
? O Corpo Diretivo do
TRT da 2ª Região completou o primeiro ano de
sua gestão, sob a Presidência do Desembargador Nelson Nazar, VicePresidência Administrativa do Desembargador Registros da 2ª Região - Acontecimentos
12 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
Carlos Francisco Berardo, Vice-Presidência Judicial da Desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Franzini e Corregedoria Regional da
Desembargadora Odette
Silveira Moraes. Uma
das principais marcas
desse período foi a aprovação, pelo Tribunal Pleno, do Planejamento Estratégico Institucional
(PEI), elaborado pelo
Comitê de Planejamento
e Gestão, formado por
magistrados e servidores
de diversas áreas. No
PEI, são traçadas metas
e diretrizes para a atua-
ção do Tribunal, com ênfase em ética, respeito à
cidadania, transparência,
eficácia, eficiência, efetividade, acessibilidade e
razoável duração do processo.
? O TRT da 2ª Região
foi o primeiro colocado
no Prêmio Nacional de
Educação Corporativa no
Judiciário (Pecjus), edi-
ção de 2011, com seu
projeto do curso de Planejamento Estratégico. A
premiação tem por objetivo incentivar e valorizar
boas práticas em diversos órgãos do Judiciário
brasileiro.
? Reconhecimento. O
sentimento marcou toda
a solenidade da VI Outorga de Comendas da
Ordem do Mérito Judiciá-
rio do Trabalho da 2ª
Região. A homenagem
foi democrática, estendida aos três Poderes –
nas figuras de agentes
políticos, magistrados e
servidores – e a representantes da advocacia.
Em comum, essas personalidades se destacaram pelas atividades no
ramo do direito do trabalho ou por relevantes
préstimos à Justiça Trabalhista, bem como em
outras ações socioculturais.
? Foram empossados
como juízes substitutos:
Márcia Sayori Ishirugi e
Samuel Batista de Sá.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
tomou posse como
membro da Academia
Paulista de Magistrados
– APM, entidade que tem
como objetivo principal
congregar magistrados,
promovendo aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento da cultura
jurídica. A solenidade de
posse ocorreu na ocasi-
ão da abertura do IX
Simpósio Responsabilidade Civil no Transporte
Rodoviário de Cargas,
evento que reuniu especialistas para tratarem de
questões ambientais e de
direito no ramo dos
transportes, e que contou
com a parceria cultural
da APM.
? O TRT da 2ª Região
conta hoje com duas ferramentas de incentivo à
conciliação: o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e
o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos. O
primeiro atua reunindo
processos diferentes que
envolvam um mesmo
reclamante ou reclamado. Sua atuação principal
se dá na fase de execu-
ção. Já o Núcleo de Solução de Conflitos atua
em qualquer fase processual, mediante a inscrição do processo para
a tentativa de conciliação
entre as partes, facilitando a obtenção de um
acordo.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
reuniu-se com o presidente da União dos Vereadores do Estado de
São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara, para troca de ideias e experiências em torno da importante questão da acessibilidade. No encontro,
também estavam presentes a Desembargadora
Ana Maria Contrucci Brito
Silva, presidente da Comissão de Acessibilidade
do TRT-2, e a superintendente de comunica-
ção da Uvesp, Silvia Melo.
? Em sessão do Tribunal
Pleno do TRT da 2ª Região foi homenageado o
professor Amauri Mascaro Nascimento, ícone do
direito do trabalho no
país. Autor de dezenas
de obras na área trabalhista e professor emérito
da Universidade de São
Paulo, Amauri Mascaro Registros da 2ª Região - Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 13
integrou o quadro de
magistrados do TRT-2 de
1961 a 1983.
? A Escola Paulista de
Direito (EPD), instituição
parceira do TRT da 2ª
Região, realizou sua III
Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. O
encontro abordou temas
atuais e controvertidos
de direito, tais como prá-
ticas antidiscriminatórias
na relação de trabalho,
efetividade do processo
do trabalho e direito do
trabalho do desporto.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
participou do Seminário
de Seguros de Pessoas
e de Previdência Complementar: Uma Visão
Jurídica. Entre outras
personalidades, ministros
do STF, TST, STJ, desembargadores de TJs e
advogados também marcaram presença no seminário.
? Ao contar com a participação de 54 juristas,
parte deles advinda de
universidades de países
como Espanha, França e
Portugal, a Jornada
PUC-SP Brasil – Europa:
Capitalismo Humanista,
Mercado e Consumo ganhou repercussão internacional. De iniciativa do
TRT da 2ª Região – por
meio de sua Escola Judicial –, em parceria com a
Pontifícia Universidade
Católica, Escola Superior
do Ministério Público,
Associação Paulista do
Ministério Público e Associação Paulista da Magistratura, o evento propiciou discussões sobre
temas ligados ao capitalismo humanista, dignidade da pessoa humana
e valores sociais do trabalho.
? Em sessão ordinária
realizada na Academia
Paulista de Letras Jurídicas (APLJ), foi prestada
uma homenagem ao presidente do TRT da 2ª
Região, Desembargador
Nelson Nazar, que é decano de direito econômico da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP).
? O TST e o CSJT lan-
çaram o Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho.
Como parte integrante do
programa, foi realizado o
Seminário de Prevenção
de Acidentes de Trabalho, que buscou o debate
e a troca de informações
e experiências sobre o
assunto.
? Entrou em vigor a Lei
12.440/2011 que criou a
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas
(CNDT). O documento
servirá para comprova-
ção de inexistência de
débitos perante a Justiça
do Trabalho, o que será
essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais. O documento será expedido gratuita e eletronicamente
nos sites de todos os
tribunais da Justiça do
Trabalho. Será criado,
ainda, o Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), que deverá
manter atualizados os
dados necessários à identificação das pessoas
naturais e jurídicas, de
direito público e privado,
que estão inadimplentes
perante a Justiça do Trabalho.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, acompanhado por desembargadoras
integrantes do Comitê
Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justi-
ça do Trabalho - CGPJe/JT, recebeu o prefeito
de Arujá, Abel Larini, e
dois secretários municipais para discutir a implantação da primeira
vara trabalhista digital da
2ª Região. A cidade foi
uma das quatro do país –
e a única na 2ª Região –
a ser escolhida para abrigar o projeto piloto do
PJe. Atualmente, não há
vara do trabalho na cidade, cujos processos são
julgados em GuarulhosSP. Com o imóvel já escolhido, a reunião tratou Registros da 2ª Região - Acontecimentos
14 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
dos aspectos práticos da
implantação da vara.
? Tomaram posse como
desembargadores: Rosana de Almeida Buono,
Ricardo Verta Luduvice,
Regina Aparecida Duarte
e Simone Fritschy Louro.
? Produzidos pela Secretaria de Comunicação
Social do TRT da 2ª Região, os vídeos e reportagens do Canal TRT-2
estão agora disponibilizados com legendas, o
que amplia a acessibilidade às produções. As
mais de 60 reportagens
do acervo podem ser
assistidas pelo canal oficial do TRT-2 no YouTube.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, participou do
Jornal da Gazeta. Em
entrevista à jornalista
Silvia Corrêa, o presidente falou sobre a certidão
negativa de débitos trabalhistas, os procedimentos para o cadastro no
banco, e os benefícios
que o documento trará
para a população. Também tratou de questões
como terceirização e as
modificações trazidas
com a lei do aviso prévio.
? O TRT da 2º Região
recebeu o prêmio CNJ de
Educação a Distância,
conferido pelo Conselho
Nacional de Justiça durante o 3º Fórum de Educação a distância do
Poder Judiciário. O trabalho, premiado em primeiro lugar na categoria Relato de Experiência Inovadora, é de iniciativa da
Escola Judicial do TRT-2
(Ejud-2) e tem como título “Site de rede social
Facebook como suporte
tecnológico para ambiente virtual de aprendizagem: a experiência da
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região”. Estiveram
presentes as Desembargadoras Jucirema Maria
Godinho Gonçalves e
Maria Inês Moura Santos
Alves da Cunha, assim
como o servidor José
Erigleidson da Silva, tutor
do curso premiado e coordenador do Núcleo de
EaD da Escola Judicial
do TRT-2.
? Avaliar a evolução do
sindicalismo ao longo da
história geral e brasileira
não é das tarefas mais
fáceis. Esse foi o desafio
proposto ao Desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT da 2ª
Região. O magistrado, a
convite do Sindicato dos
Empregados em Hospedagem e Gastronomia de
São Paulo e Região (Sinthoresp), proferiu a palestra Importância do
sindicalismo brasileiro
perante a Justiça do Trabalho. A mesa de abertura do evento foi composta pelo anfitrião Francisco Calasans Lacerda,
presidente do Sinthoresp,
e pelos juízes do TRT
Alvaro Nôga e Sonia Maria Lacerda, presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 2ª Região
(Amatra-SP).
? O combate ao trabalho
forçado urbano foi tema
do seminário realizado
pela Escola do Parlamento (Câmara Municipal de São Paulo). O evento teve como palestrantes o Juiz do TRT-2
Rodrigo Garcia Schwarz,
a advogada Denise Pasello Valente Novais e a
procuradora do trabalho
Vera Lúcia Carlos.
? A Academia Nacional
do Direito do Trabalho
promoveu o seminário A
responsabilidade do Estado na terceirização:
novos rumos da jurisprudência. O evento debateu o papel da Justiça
Trabalhista em relação à
terceirização.
? Em
todo o
país, o
Poder
Judiciário é formado por
mais de 300 mil magistrados e servidores. O
número é superior ao de
habitantes de capitais
como Vitória (ES), Boa
Vista (RR) e Palmas
(TO). Para discutir a sa-
úde de toda essa “população”, foi realizado o III
Congresso Brasileiro dos
Serviços de Saúde do
Poder Judiciário. Na a-Registros da 2ª Região - Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 15
bertura, o presidente do
TRT-2, Desembargador
Nelson Nazar, integrou a
mesa.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, foi ao estúdio
das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU),
onde concedeu entrevista ao advogado e apresentador do programa
Código de Honra, Celso
Antonio Pacheco Fiorillo.
O tema inicial do encontro foi a Justiça do Trabalho na sociedade da informação.
? Aposentou-se a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas.
? Desembargadores e
juízes da Justiça do Trabalho de São Paulo estiveram reunidos no 27º
Encontro Anual da Amatra-SP (Associação dos
Magistrados da Justiça
do Trabalho da 2ª Regi-
ão). Sob o tema A cultura
da paz – por uma mudança de paradigma, a
ocasião reuniu palestrantes e debatedores que
buscaram expor temas
ligados à conciliação e
outras formas de solucionar conflitos. A abertura do evento foi feita pelo
Desembargador Nelson
Nazar, presidente do
TRT da 2ª Região. Durante o encontro também
foram abordados temas
como: Os centros de resolução de disputas –
estrutura, funcionamento
e objetivos e Qualidade x
produtividade – o dilema
do desempenho do magistrado.
? O Brasil é recordista
mundial em acidentes de
trabalho. Para discussão
desses números e, mais
especificamente, ações
para evitá-los, foi realizada a palestra Acidentes
do trabalho e doenças
ocupacionais: prevenção
e implantação de boas
práticas. Essa foi mais
uma iniciativa do TRT da
2ª Região (SP), por meio
de sua Escola Judicial
(Ejud-2).
? Gestão estratégica,
celeridade processual e
capacitação profissional
estão entre os temas relacionados às novas metas estipuladas para o
Poder Judiciário nos pró-
ximos anos. Os desafios
foram definidos durante o
V Encontro Nacional do
Judiciário, promovido
pelo CNJ. Na ocasião,
representantes de todos
os tribunais do país definiram as metas para
2012 e 2013. Para 2012,
a Justiça do Trabalho
terá como principais desafios a implantação do
Processo Judicial Eletrô-
nico, em pelo menos
10% das varas, assim
como a capacitação de
seus profissionais para o
uso da nova ferramenta.
Além disso, os tribunais
trabalhistas deverão aumentar em 10%, em relação a 2011, o quantitativo de execuções encerradas. Dentre as metas
gerais definidas, está o
julgamento de quantidade maior de processos
(fase de conhecimento)
do que a quantidade distribuída em 2012. Outro
objetivo é concluir o julgamento de pelo menos
80% dos processos distribuídos em 2008. O estabelecimento de desafios para atingir celeridade
processual tem incentivado a criação de iniciativas próprias no âmbito
do TRT da 2ª Região.
Exemplo disso é o plano
traçado pela 23ª Vara do
Trabalho de São Paulo,
que se antecipou à meta
do CNJ para 2012 e finalizou, no último mês de
setembro, o julgamento
de todos os processos
distribuídos até 2008. A
marca atingida pela 23ª
VT/SP é fruto de um planejamento interno, apelidado de “Meta 23”. O
plano nasceu em outubro
de 2010, quando a vara
já havia cumprido a meta
estabelecida para 2011.
? O Código de Processo
Civil vigente no país data
de 1973. Atualmente, o
Poder Legislativo discute
a criação de um novo
CPC, por meio do Projeto
de Lei nº 8.046/2010. Registros da 2ª Região - Acontecimentos
16 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
Mas, antes de ser sancionado, é importante
que o documento passe
pelo crivo da sociedade.
Para viabilizar esse debate, a Escola Judicial do
TRT-2 realizou a palestra
Projeto substitutivo do
novo Código de Processo Civil, com a jurista
Ada Pellegrini Grinover,
Presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
? O Desembargador
Nelson Nazar, Presidente
do Tribunal, recebeu a
visita de autoridades ligadas à cidade de Praia
Grande-SP. Na ocasião,
foi discutida a instalação
de uma nova vara trabalhista no município. Atualmente, Praia GrandeSP conta com duas varas
do trabalho. O presidente
do TRT-2, analisando
tecnicamente as necessidades, as condições e
os critérios mostrados,
entendeu o esforço voltado à defesa da instala-
ção de mais uma unidade naquela cidade.
? Pela primeira vez, os
24 tribunais regionais do
trabalho estiveram reunidos numa ação única, o
1º Leilão Nacional da
Justiça do Trabalho. No
TRT da 2ª Região (SP), o
maior do país, foi realizado um leilão eletrônico,
fato inédito em São Paulo. Ao todo, até o encerramento, às 17h, o leilão
arrecadou cerca de R$
14,3 milhões. O 1º Leilão
Nacional marcou o encerramento da Semana
da Execução Trabalhista,
uma iniciativa do CSJT.
? Foi realizada, em todo
o país, a Semana Nacional de Conciliação, uma
iniciativa do CNJ. No
TRT da 2ª Região foram
realizadas 19.385 audi-
ências, com um total de
acordos que ultrapassam
o valor de R$ 209 milhões. Neste ano, paralelamente à Semana de
Conciliação, o CSJT propôs a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista. No
TRT-2, a iniciativa teve
repercussão positiva. Na
primeira instância, na
fase de execução, foram
realizadas 4.963 audiências. Dessas, 35,74%
terminaram em acordo.
No quadro geral, o total
de conciliações ficou em
29,12%.
? A Escola Judicial do
TRT da 2ª Região (Ejud-
2) realizou a conferência
Jurisdição em Portugal:
cível e criminal, com palestras dos desembargadores Antônio Martins, do
Tribunal da Relação do
Porto, presidente da Associação Sindical dos
Juízes Portugueses; e
José Antônio Mouraz, do
Tribunal da Relação do
Porto, mestre e doutor
em direito penal pela Universidade de Coimbra.
Voltado para magistrados, advogados, servidores e estudantes, o evento contou também com a
presença do presidente
do TRT, Desembargador
Nelson Nazar; da diretora
da Ejud-2, Desembargadora Lilian Gonçalves; do
professor livre-docente
em direito econômico
Ricardo Sayeg, da PUCSP; e do desembargador
e professor titular em
direito processual penal
Marco Antonio Marques
da Silva, também da
PUC-SP.
? O Presidente do TRT-2
Nelson Nazar e a Corregedora Odette Silveira
Moraes foram os convidados do Sindicato das
Empresas de Transporte
de Cargas do Estado de
São Paulo para participar
do 3º Seminário Trabalhista do TRC (Transporte Rodoviário de Cargas).
Nelson Nazar falou sobre
a relação entre a atividade econômica e os direitos sociais e da importância do sistema de freios e contrapesos proporcionado pela Constitui-
ção, que resguarda tanto
o respeito à propriedade
privada como o direito
social. A desembargadora corregedora falou sobre os meios extrajudiciais de solução de conflito, destacando a atua-
ção, na 2ª Região, do Registros da 2ª Região - Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 17
Núcleo Permanente de
Solução de Conflitos e do
Juízo Auxiliar em Execu-
ção.
? Foram inauguradas a
5ª Vara do Trabalho de
Osasco e a 5ª Vara do
Trabalho da cidade de
Santo André, a primeira e
a segunda, respectivamente, das 68 varas criadas pela Lei
12.427/2011. As autoridades presentes à cerimônia de inauguração
foram unânimes em ressaltar os benefícios da
expansão da estrutura do
TRT da 2ª Região, que
tem a maior carga processual do país.
? O Desembargador
Presidente Nelson Nazar,
inaugurou o quadro de
fotos dos desembargadores do TRT-2. O quadro
está exposto no 22º andar do Ed. Sede e contém o registro de todos
os atuais desembargadores que compõem a 2ª
Região.
? O TRT/SP tem 72 novos conciliadores, que
foram capacitados por
meio do Curso de Formação de Conciliadores.
A ação é uma iniciativa
do Núcleo de Solução de
Conflitos e da Escola
Judicial (Ejud-2). A entrega dos certificados foi
feita pelos Desembargadores Nelson Nazar; Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução
de Conflitos; e Jucirema
Maria Godinho Gonçalves, vice-diretora da Ejud-2.
? Ao longo deste ano, a
Escola Judicial do TRT
da 2ª Região foi responsável por 106 eventos,
com formação de 27 turmas somente em educa-
ção a distância. E, para
encerrar o ciclo de atividades de 2011, a Ejud-2
promoveu a entrega de
diplomas dos cursos de
especialização em direito
processual do trabalho,
pela FMU, e especializa-
ção em administração
judiciária, pela FGV. O
evento foi fechado com a
palestra do professor
Gabriel Chalita. Na abertura, o presidente deste
Regional, Desembargador Nelson Nazar, lançou
o sonho de ver a Escola
Judicial independente,
com orçamento próprio e
caminhando em paralelo
com o Tribunal. Participaram da mesa, além do
presidente Nelson Nazar,
as Desembargadoras
Sonia Franzini (vicepresidente judicial) e Odette Silveira Moraes
(corregedora regional);
os magistrados que integram o Conselho Consultivo da escola, Desembargadoras Lilian Gon-
çalves (diretora da Ejud-
2), Jucirema Maria Godinho Gonçalves (vicediretora), Maria Inês
Moura Santos Alves da
Cunha, Jane Granzoto
Torres da Silva, e Juízes
Gabriel Lopes Coutinho
Filho e Fábio Augusto
Branda; a presidente da
Amatra-SP, Juíza Sonia
Maria Lacerda; e os professores José Ernesto
Lima Gonçalves (FGV) e
Maria Vitória Queija Alvar
(FMU).
? Instalado no dia 05 de
dezembro em Navegantes (SC), o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
tem se sobressaído pela
rapidez na tramitação
processual. Magistrados,
servidores e advogados
que atuam na Vara de
Navegantes já podem
notar essa vantagem que
o PJe oferece em relação
ao método tradicional do
papel. A Vara de Navegantes é pioneira na instalação do PJe-JT, e será
seguida pela Vara de
Caucaia - CE, Várzea
Grande - MT e Arujá -
SP. A partir destas quatro experiências piloto, o
processo judicial eletrô-
nico será expandido para
todos os estados brasileiros. Registros da 2ª Região - Acontecimentos
18 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
? Faleceu a Juíza aposentada Lucile Fittipaldi.
LANÇAMENTO DE LIVROS
JORGE NETO, Francisco Ferreira e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros
Pessoa
- Direito do Trabalho. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.
- Direito Processual do Trabalho. 5ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.
SCHWARZ, Rodrigo Garcia
- Social rights as fundamental human rights, New York, Raider Publishing International, 2012. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 19
DESTAQUES
MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Decio Sebastião Daidone
Maria Cláudia Daidone
1
É com muito prazer e muita responsabilidade que venho prestar esta homenagem ao Desembargador Decio Sebastião Daidone.
Responsabilidade porque, com certeza, seus colegas mais próximos teriam
oportunidade de fazê-lo com melhor domínio da palavra, como muitos já fizeram em passagens marcantes de sua carreira, e porque esta importante Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região foi lançada em sua gestão de Presidente que, desde sua primeira edi-
ção, destaca personalidades que viveram para a nossa Justiça.
Certa de que fui convidada justamente para trazer este olhar pessoal ao depoimento, o faço de forma simples e direta, tal qual o homenageado.
Desde que entrei para o Tribunal, há 25 anos, tive o privilégio de acompanhar, muito de perto, a carreira de meu pai; na verdade participei da sua carreira desde
quando isso era apenas um anseio. Uma das memórias mais remotas que tenho é de vê-
lo num quarto nos fundos da casa, rodeado de livros, estudando para o concurso, e eu,
com 4 anos, sendo a toda hora impedida de ir lá: “ - não pode, seu pai está estudando!”,
dizia minha mãe, que durante os dois anos de estudos conduziu sozinha o leme da casa
enquanto ele assumia o destino de sua carreira e de toda a família.
Fui eu também a portadora da tão esperada notícia da sua nomeação para
juiz substituto que demorou por volta de 6 anos para chegar desde a aprovação no concurso.
Nunca vou esquecer daquela emoção.
1
Secretária da 11ª Turma do TRT da 2ª Região e filha do Dr. Decio Daidone. Registros da 2ª Região - Destaques
20 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Em tempos sem telefone celular, esperei ansiosa durante três horas meus
pais voltarem para casa para dar a notícia, logo na porta de entrada, seguida de muita
comemoração.
Desde então acompanho sua paixão por essa Justiça, não houve um só dia
em sua carreira de 32 anos em que o tenhamos ouvido falar com desânimo: “...tenho que
ir trabalhar”. Ao contrário, ao colocar o terno e a gravata, acreditem, acendia uma luz especial, um ânimo que só os privilegiados que trabalham no que gostam sabem o sabor.
E com a mesma paixão que saía pra trabalhar, voltava. No jantar, a conversa sempre começava com as histórias curiosas, engraçadas, por vezes tensas que ele
tinha vivido na mesa de audiência; contava com empolgação e detalhes, nos fazendo viver junto com ele aquelas experiências.
E tudo que se faz com paixão se faz de forma fácil e transcende.
Não foi por acaso que eu e meu irmão seguimos o mesmo ramo. Não foi por
acaso que tantos dos seus funcionários voltaram à faculdade para cursar Direito como
segunda graduação e se tornaram Juízes, assessores, por seu incentivo direto (na verdade por sua cobrança direta!).
Como servidora pude presenciar a forma sensata, ponderada e firme com
que tratava as questões das audiências e da secretaria da 32ª Junta, a qual presidia, e o
trato educado e gentil com as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação e principalmente com o respeito que todo cidadão merece ao procurar uma entidade pública. Vaidade e arrogância são palavras que nunca encontraram eco na pessoa do Dr. Decio.
Já no Tribunal, como Desembargador, Corregedor e Presidente, as portas
do seu gabinete sempre estiveram abertas, fez questão de atender a todos que o procuravam, indistintamente. Ouvia os pedidos, reivindicações e reclamações, e, com a mesma
delicadeza, respeito e tranquilidade que tentava solucionar os problemas quando possível
e pertinente, indeferia os pedidos que pudessem privilegiar alguém ou que, de longe, sugerissem alguma irregularidade. Esta era uma das raras situações que tiravam seu bom
humor.
Sua eleição para Corregedor do Tribunal, em 2006, que de início soou como
uma derrota à candidatura à Presidência, ao contrário, o validou para, na gestão seguinte,
assumir o cargo máximo no qual pôde conhecer a fundo a lógica e os limites administrativos.
Para quem já tinha uma vocação nata para ouvir as pessoas e sensibilidade
para detectar a origem dos problemas, a gestão de Corregedor foi uma imensurável alegria para ele. Nesse período já se pôde antever seu estilo de administrar, sempre sereno,
porém com pulso firme, retidão de caráter e comprometimento com a instituição.
Sua ascensão a Presidente do Tribunal para o biênio de 2008/2010 foi o coroamento e ao mesmo tempo o gran finale da sua carreira - já que o final da gestão coincidiu praticamente com sua aposentadoria.
Finalmente obteve a competência necessária para materializar todas as suas ideias e ideais administrativos que sempre o permearam. Agora, tinha todas as ferramentas na mão!
Seu dia na Presidência começava cedo, sempre animado e bem-humorado.
Disponibilizou sua agenda para ser consultada on line, com ampla divulgação de suas Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 21
atividades o que tornava tudo muito transparente, otimizado, proporcionando mais acesso
à Presidência.
Sempre receptivo a sugestões, despachava com os assessores diretamente,
sabia com detalhes o que se passava em cada setor. Ouvia tudo. Lia tudo. Ponderava as
alternativas apresentadas, às vezes pedia um tempo para “dormir com o problema” e clarear as ideias. Depois, decidia convicto, com critérios objetivos e claros, o que dava segurança a todos os envolvidos.
Nesses dois anos, o Tribunal passou por um processo intenso de modernização tecnológica: foi inserido em redes sociais, teve seu site remodelado e modernizado,
implantou o sistema de votação eletrônica nas sessões Administrativas do Pleno; inaugurou a sala-cofre, que é um data center de última geração que protege, de forma absoluta,
os dados jurídicos e administrativos do Tribunal; inaugurou as novas instalações do arquivo geral, com tecnologia e instalações de ponta que permitem localizar um processo arquivado em segundos; foi implantada a assinatura digital dos acórdãos, divisor de águas
na agilidade e segurança dos julgados.
Isso não foi de se estranhar; o interesse do meu pai por novidades tecnoló-
gicas é antigo. Foi o primeiro na família a ter uma TV em cores (Telefunken), o primeiro a
ter um aparelho de fax e um tocador de CD e, quando pensei em presenteá-lo no dia dos
pais com uma máquina de escrever eletrônica – super lançamento –, soube que ele tinha
acabado de comprar um computador DOS com uma impressora matricial. Invertendo os
papéis, foi ele quem me apresentou à novidade: “olha, filha, você escreve e não precisa
mudar de linha, ele muda sozinho...”
Dr. Decio e uma colega, já amiga à época, foram os primeiros a prolatarem e
imprimirem suas sentenças através do computador, juntando-as aos autos, mesmo à revelia do então Presidente do Tribunal, que achava a ideia inviável e impossível pois não
se podia identificar o original da cópia.
Em inúmeras viagens a Brasília, ampliou contatos, abriu canais, levando
pessoalmente ao conhecimento de Deputados, Senadores e conselheiros do CNJ a magnitude e particularidades do Tribunal da 2
a
Região, com a finalidade de agilizar e finalizar
os projetos que há muito tramitavam pelo Congresso e que atenderiam às necessidades
dessa grande Casa.
E assim foi. Conseguiu a aprovação de lei que criou mais 30 novos cargos
de Desembargador; 141 cargos de Juiz Substituto; 68 Varas do Trabalho e cargos efetivos e comissionados e funções comissionadas.
A semana de conciliação, que nasceu a partir de um impulso do CNJ, encontrou terreno fértil na sua gestão e contou com várias edições por iniciativa própria, acentuando o signo da nossa Justiça especializada e ajudando a mudar a mentalidade de empregado e empregador.
Meu objetivo não é fazer um relatório de sua gestão, mas não posso me olvidar de alguns acontecimentos que o emocionaram de uma maneira especial.
Um deles foi o evento “TRT Legal”, que trouxe, em dois dias no mês da criança, cerca de 700 alunos de 5ª a 7ª séries de uma escola pública para conhecerem as
instalações do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa com bate-papo sobre o papel do Juiz e
aula sobre Justiça e Cidadania. Outro evento foi a entrega do Troféu Bandeirante, instituí-
do pelo Ato GP 21/09, que homenageou servidores que se aposentaram com tempo su-Registros da 2ª Região - Destaques
22 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
perior a 20 anos de Justiça do Trabalho e que se destacaram pela sua dedicação ao Tribunal.
Coroando sua gestão, há cinco dias do seu final, conseguiu concretizar um
de seus primeiros anseios ao assumir a presidência; procedeu à assinatura do Termo de
Entrega Provisória de um imóvel de propriedade da União ao TRT-2, com 46 mil m
2
, a
apenas 200 metros do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O terreno tem capacidade para
abrigar dependências de unidades jurisdicionais e administrativas, hoje distribuídas em
cinco diferentes endereços.
Deixa assim, pelo conjunto de sua atuação, uma marca indelével no Tribunal.
Setenta anos passaram rápido! Anos alinhavados com a linha condutora de
coerência com seus princípios e conceito do que era certo e errado, justo ou injusto, sentimentos que o movem desde a infância, como ele disse em um depoimento sobre sua
trajetória a um jornalista:
(...) a vida inteira, desde pequeno, me acostumei a “comprar brigas”
que não eram minhas, mas que me soavam justas: apanhei, bati,
mas nunca fugi... segui carreira na segunda Região com promoções
sempre por merecimento e não por tempo ou outro motivo qualquer,
como titular adjunto, juiz do Tribunal – sempre aplicando o mesmo
senso de justiça do garoto que comprava as brigas alheias, sem pedir nada a ninguém.
Em outra entrevista, quando presidente do Tribunal, falou:
mais do que chegar ao cargo mais alto da hierarquia, o que conta para mim é o que foi feito pelo caminho até chegar aqui, em cada cargo
que ocupei. Como corregedor, por exemplo, consegui implantar um
programa de recuperação de empresas que está aí até hoje, além de
métodos e controles que puseram a máquina para andar. A minha relação com o poder é muito clara: Se pode fazer, por que não fazer?
Como exemplo, a lei que aumentou em 60 dias a licença-maternidade, a
qual o Tribunal da 2ª Região foi o primeiro Tribunal do Brasil a adotar.
A aposentadoria compulsória foi uma surpresa para muitos; ele por vezes
teve que responder à pergunta: “- Mas, Decio, por que você vai se aposentar agora?”,
para, em seguida à resposta, ouvir o comentário: “- Não acredito! 70 anos!”, o que o fazia
rir e amenizava, um pouco, a tristeza da realidade.
Muitos se emocionaram com o pronunciamento do meu irmão, Decio Jr., no
jantar em comemoração à sua aposentadoria, e por isso, aos que não estavam presentes,
o reproduzo:
O Dr. Decio, Juiz, que vocês todos conhecem é exatamente o pai
que nós temos em casa. Se os seus julgados refletiram ao longo
desses anos o bom senso, a serenidade, o cuidado, o brilhantismo
da hermenêutica, nossa educação também tem esse espelho. O
mesmo domínio das letras jurídicas ele demonstrou nas lições de vida. A severidade na punição sentencial nos foi aplicada na formação
dos princípios. Sua conduta ilibada nos guiou para uma honestidade
de propósitos. A mesma paixão que o conduzia para a Justiça o conduzia de volta pra casa. A mesma humildade com que se portou pe-Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 23
rante os jurisdicionados nos foi apresentada em respeito ao próximo.
O amigo que vocês partilharam nós também tivemos ao nosso lado.
Agora, o Decio que xinga o Juiz num Palmeiras e Corinthians, que
me ensinou a gostar de ópera, que se colocou no meio da multidão
em um show de rock pelo sonho da filha, e que brincou de cavalinho
comigo, com meus sobrinhos e hoje com minha filha, esse, só nós da
família conhecemos.
A Magistratura deixa de ter em suas cadeiras um ser humano no
mais puro sentido da palavra. Um Juiz que não mediu esforços para
bem servir e cumprir seu juramento. Um homem de dignidade, honestidade e essências singulares. Um daqueles que deveria ser colocado nos livros como paradigma do profissional que se espera,
também com seus defeitos, evidentemente, mas tão transparente
nos seus atos e na sua conduta, que seus erros tornavam-se lições.
Exemplo, essa é a primeira palavra que me vem à mente para falar
do meu pai; exemplo de pai, de marido, de irmão, de amigo, de profissional, de homem.
E tenho certeza, com muito orgulho e responsabilidade, que esse
exemplo vive em mim e nas minhas irmãs hoje, e viverá eternamente
enquanto ele for transmitido para nossos filhos e netos e também na
Magistratura enquanto houver um Juiz que guarde na memória uma
única passagem que tenha vivenciado com meu pai.
Mas a Magistratura não é egoísta. Se por um lado ela impõe a aposentadoria, por outro ela concede a oportunidade para que outro
segmento jurídico usufrua dos anos de conhecimento e experiência
adquirida e vai agora permitir a nós advogados brindar o seu talento,
tendo-o como colega. Não para fazer concorrência, não para fazer
lobby ou política, evidentemente que não, mas para continuar nos
enriquecendo com sua sabedoria, seja em consultas, em artigos ou
livros, nos permitindo beber da fonte.
Pai, finalizando, se a psicologia apresenta na infância a fantasia do
pai herói, a vida o transformou no pai ídolo. É assim que tenho você
pra mim. Te amo. Obrigado.
Para muitos ele remete à figura do “paizão” - já ouvi muito esse comentário -,
inspira nas pessoas o que o protótipo do pai pede: acolhimento, firmeza e proteção.
Pai, o que você leva e o que você deixa nesse Tribunal é a lembrança da intensidade e alegria com que toda a sua carreira foi vivida, dos amigos que você fez e do
reconhecimento do seu trabalho que continua inspirando as pessoas. É natural, pois dessa nascente temos muito ainda a beber.
E o Dr. Decio, como está?
Essa é a pergunta que venho respondendo, diariamente, desde sua aposentadoria em abril de 2011. O tempo está passando e, todo dia, inevitavelmente, vem a pergunta dos colegas juízes, das ascensoristas ou dos copeiros, de funcionários, do pessoal
do banco, dos advogados, dos seguranças, de pessoas que nem ao menos conheço...
impressionante!
Repasso, com carinho, todos os recados. Registros da 2ª Região - Destaques
24 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Não posso finalizar sem atribuir à minha mãe uma grande responsabilidade
por essa carreira vitoriosa. Casamento que se ratifica diariamente em seu propósito de
união feliz, refletidor de amor e respeito, é magistralmente conduzido por eles.
Ambos nos enchem de orgulho, a mim, aos meus irmãos, e aos seus netos
que os adoram.
Curriculum:
? Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, em São José dos
Campos, Turma de 1967.
? Mestre em Direito das Relações Sociais, titulado pela PUC de São Paulo, diante da
apresentação do trabalho "SÚMULA VINCULANTE: BEM NECESSÁRIO".
? Aprovado no V Concurso para Magistratura do Trabalho da 2ª Região, ingressou na
carreira em abril de 1979, como Juiz do Trabalho Substituto, que exerceu em diversas
localidades no Estado de São Paulo e inclusive no Mato Grosso do Sul, até ser promovido por merecimento em 1982 para a 2ª JCJ de Santos, transferindo-se em novembro do mesmo ano, para a atual 32ª Vara do Trabalho, onde permaneceu até sua
promoção por merecimento a Juiz do Tribunal.
? Foi promovido por merecimento a Juiz do Tribunal em 1993 compondo a 3ª Turma
onde já vinha atuando como Juiz Substituto desde 1988 e onde permaneceu até sua
aposentadoria.
? Atuou como Juiz Convocado no Tribunal Superior do Trabalho de fevereiro/2003 a
junho/2004.
? Eleito Corregedor Regional para o biênio 2006/2008 e Presidente do Tribunal no biê-
nio 2008/2010.
? Eleito em dezembro/2008 como Vice-Coordenador do COLEPRECOR, Colégio de
Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.
? Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
no biênio 1988/89, após ter exercido as funções de Diretor Secretário em duas Diretorias (1985/1987) e Vice-Presidente (1987/88).
? Foi Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, em 1990/92.
? Exerceu, de 1984 até 2002, paralelamente, a função de Professor Universitário, ministrando aulas na Faculdade de Direito de Guarulhos nas cadeiras de Direito Processual do Trabalho e Introdução ao Estudo de Direito e na Faculdade de Administração de
Empresas, na mesma Universidade, na cadeira de Legislação Social e no Colégio Salete, em 1970, na cadeira de Educação Moral e Cívica (2º grau).
? Detentor do grau de Comendador do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferido de acordo com a indicação da mesma, pelo C. Tribunal Superior do
Trabalho, em 11 de agosto de 1994.
? Recebeu, em 26 de junho de 2002, a Comenda de grã-cruz da Ordem do Mérito Judiciário deste Regional. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 25
? Em 16.03.07, recebeu a Comenda da Ordem São José Operário do Mérito Judiciário
do Trabalho, no grau Grande Oficial, no E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Cuiabá/MT.
? Em 30.08.08, recebeu homenagem com troféu de Honra ao Mérito da PUC de São
Paulo, concedida a Desembargadores ex-alunos em comemoração ao aniversário de
62 anos da Universidade.
? Em 15.04.09 recebeu a medalha “Lauro Ribas Braga” conferida pelo Rotary Club de
São Paulo.
? Em 19.06.09 recebeu a Placa de Prata do Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, em homenagem do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes, durante solenidade de posse de sua nova diretoria, no 11º Congresso de Metalúrgicos.
? Em 25.08.09 foi agraciado com a Medalha do Pacificador, concedida pelos relevantes
serviços prestados ao Exército Brasileiro. A homenagem foi concedida pelo Comandante Militar do Sudeste, Gen. Antônio Gabriel Esper, no Quartel-General do Ibirapuera, durante a solenidade cívico-militar em homenagem ao Dia do Soldado.
? Em 16.09.09 recebeu a insígnia da Ordem do Mérito “Just et Labor”, no grau “Grande
Oficial”, honraria feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá, em reconhecimento às personalidades que lutam pela efetivação da justiça.
? Em 25.09.09 foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário “Djalma
Aranha Marinho”, no grau “Grã-Cruz”, condecoração concedida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e entregue pelo Desembargador José Barbosa Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Natal-RN.
? Em 30.11.09 foi diplomado pelo IASP - Instituto dos Advogados de São Paulo, em
Sessão Solene em comemoração aos 135 anos de sua fundação.
? Em 08.01.10 recebeu o título de “Defensor do Estado Democrático de Direito – Edgard de Moura Bittencourt” pela Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS).
? Em 19.03.10 recebeu a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho
da 15ª Região, no grau de “Grande Colar”.
? Em 21.08.10 recebeu uma homenagem da Associação Portuguesa de Desportos, durante a solenidade de comemoração dos 90 anos do clube.
? Em 02.09.10 foi homenageado pela Câmara Municipal de Cotia em sessão solene.
? É autor dos livros Direito Processual do Trabalho Ponto a Ponto, publicado pela Editora LTr, São Paulo, em 1997, com 2ª edição em 2001 e A Súmula Vinculante e Impeditiva, publicado pela Editora LTr, São Paulo, em 2006 além de várias publicações de
trabalhos doutrinários em revistas especializadas. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 27
MARIA APARECIDA DUENHAS
Maria Aparecida Duenhas
Discurso proferido, pela Exma. Sra. Desembargadora Rita Maria Silvestre, em Sessão Judicial do Tribunal Pleno, de 21/11/2011, constante da Ata 45/2011, por ocasião da aposentadoria da Exma. Sra. Desembargadora Maria Aparecida Duenhas.
Rita Maria Silvestre
2
Excelentíssimo Presidente desta Corte, Desembargador Dr. Nelson Nazar,
E. Magistrados e Magistradas presentes. DD representante do Ministério Público do Trabalho. Minhas saudações também aos nobres advogados, funcionários desta casa, familiares e amigos da homenageada.
Recebi da Presidência desta Casa o convite para que fizesse, em nome de
todos os seus integrantes, saudação à E. Desembargadora Maria Aparecida Duenhas,
nesta sessão de encerramento da notável carreira desta Magistrada, fato que me encheu
de alegria, orgulho e considerável preocupação diante da importância deste evento.
Solenidade como esta nos remete à uma reflexão sobre os papéis que ocupamos em nossa trajetória pelo mundo, especialmente, daquele trilhado perante esta Instituição, o maior Tribunal Trabalhista do País, revestido que é, da mais alta relevância por
sua atuação junto à pacificação de conflitos entre capital e trabalho.
Saudar a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas, neste momento de
culminância de sua vida de Magistrada, provoca a lembrança de fatos e histórias já conhecidos, mas de outro lado, não pude deixar de navegar meu pensamento e indagar sobre curiosidades da vida desta mulher e magistrada que percorreu 34 anos de sua vida
dedicada à solução das lides trabalhistas. Sinto que preciso lhe dar especial atenção, dedicação e respeito.
2
Desembargadora do TRT da 2ª Região. Registros da 2ª Região - Destaques
28 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Afinal, e penso, todos aqui hão de concordar comigo, a Desembargadora
Maria Aparecida Duenhas, a Du ou Mana, como a amizade e convivência profissional de
tantos anos me permite carinhosamente chamá-la, não é uma pessoa comum.
Se eu pudesse classificá-la, na forma como a tenho no meu coração, eu sincera e respeitosamente a expressaria em 4 palavras: exuberância, altivez, inteligência e
honestidade. Se existe alguém exuberante, estamos a falar da Mana Duenhas. Exuberante física, espiritual e intelectualmente.
A começar, por sua estatura física, incomum para as mulheres em geral, seu
andar imponente e a sua elegância marcam presença. Gosta de se vestir com roupas finas e o brilho de joias, como toda mulher vaidosa e a todos prestigiar com sua figura altiva e jovial. Espanhola de origem, sempre teve a intensidade de vida tal qual uma dançarina de flamenco, que ao sapatear sob emoção desta música intensa e maravilhosa, transmite em seus movimentos corporais a paixão e o ardor pela vida, e, como não podia deixar de ser, os lábios vermelhos, da mesma cor da rosa que neles segura.
De sua exuberância espiritual é de se destacar sua inesquecível risada, intensa e feliz, parecendo até que foi para a Mana Du que Ivan Lins escreveu: “Quero, sua
risada mais gostosa, seu jeito de dizer, que a vida pode ser maravilhooosaaaa”. Quem
pode esquecer expressão de vital alegria?
A mesma exuberância espiritual e intelectual está retratada na eloquência
com que compôs suas sentenças e acórdãos; suas manifestações são sempre pautadas
por elevado conhecimento jurídico, sensibilidade e fidelidade à lei. Sempre chamou aten-
ção sua arguta inteligência na manifestação do seu livre e independente pensamento,
intelectual ou jurídico. Desapegada de parcialidades, sempre esteve interessada, acima
de tudo, em dar efetividade à lei e à justiça, impregnada de consciência social do nosso
povo, continuamente fascinada pelo Direito do Trabalho e sua constante transformação
na vida do trabalhador brasileiro.
Como Magistrada dedicada em tempo integral e de longa carreira, teve a
oportunidade de vivenciar experiências daqueles idos tempos da juventude da Justiça do
Trabalho, com estes do nosso mundo moderno; das mudanças políticas e sociais; da intensificação das súmulas vinculantes; do aumento assustador da propositura de ações; da
avançada tecnologia, e, por sua inteligência e sensibilidade, soube conciliar os aspectos
legais e os efeitos sociais na concretização da prestação jurisdicional.
Atualizada, estudiosa e atenta, sempre se mostrou afinada à realidade enfrentada nas mais diferentes épocas de sua trajetória, com plena consciência de que na
aplicação da lei e na solução de um conflito, havia repercussão direta no campo social,
transformações tão inerentes ao Direito do Trabalho.
Tão significativa é a experiência pessoal e funcional de uma Magistrada que
completa 34 anos de carreira, que eu lhe pedi nos ilustrasse momentos marcantes de sua
vida.
Foi então que me contou que aos 16 e 17 anos foi, por duas vezes, no colé-
gio estadual onde estudava para se formar como professora primária, submetida ao teste
vocacional, exigência da instituição de ensino para sugerir aos seus alunos, qual seria o
caminho a adotar, para evitar erros ou que se perdessem na vida. Os dois testes apontaram, como resultado, ser dona de uma personalidade própria para ocupar função destinada a ajudar o povo. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 29
Saiu de sua terra natal, continuou a trabalhar como professora, em zona rural, aqui em São Paulo, o que dificultava os estudos na faculdade de direito na Universidade Mackenzie, entidade que lhe concedera uma bolsa de estudos. Antes mesmo de se
formar, acumulou os estudos ao trabalho como solicitadora acadêmica; mais tarde, atuou
como consultora e advogada no sindicato da construção civil.
Essa proximidade que manteve com os trabalhadores daquela entidade, inclusive, pela presença em audiências diárias, fez nascer em sua consciência o anseio de
ajudar os mais necessitados, sem se esquecer do empresário empregador, que também
lutava à vista das dificuldades econômicas da época.
E assim foi, que na primeira oportunidade inscreveu-se no Quinto Concurso
para preenchimento de cargo para Magistratura do Trabalho, preparando-se com afinco.
Foi aprovada em todas as fases no ano de 1972, sendo o concurso homologado em 1973.
Porém, a posse somente se concretizou 6 anos depois. Isso porque, passados os dois
anos previstos para nomeação e sem acontecer, graças à luta de alguns dos aprovados,
o prazo do referido Concurso foi prorrogado por mais dois anos, a perdurar até 1975, ocasião em que, com a garra que lhe é peculiar, a homenageada saltou na frente de todas as
dificuldades próprias do governo de exceção, a ditadura militar, e juntamente com os colegas que ainda não tinham sido nomeados, preparou um pedido coletivo, do tipo abaixoassinado, procurando pelo endereço de um por um, para que pudessem assiná-lo.
De posse desse documento, redigido pelo doutor Homero Andretta, seu colega de concurso, preparou suas malas e partiu para Brasília, sozinha, hospedando-se em
hotel simples, vizinho ao Congresso Nacional, tudo às suas expensas.
Aconteceu então, vejam o que o destino nos apronta, com a indispensável
ajuda de pessoa cujo nome preferiu não citar, e depois de visitar vários senadores e deputados, foi recebida pelo então chefe da Casa Civil, o General Golbery, que, percebendo
o cansaço e nervosismo da Dra. Duenhas, prometeu ler o documento com atenção, sem
nada garantir, pois o Congresso entraria em recesso naquela semana! Qual não foi a boa
surpresa quando, no dia seguinte, o mesmo General Golbery deu “sinal verde” para que o
processo entrasse em pauta e, sem pedido de vista, a Emenda Constitucional foi aprovada à unanimidade e prorrogado, mais uma vez, o prazo de validade do concurso, passando a vigorar até 1978.
Como se vê, tanto no passado, quanto no presente, o ingresso na Magistratura continua a gerar traumas e angústias próprios, submetendo todos ao verdadeiro exercício da paciência e da humildade.
A nomeação da nossa homenageada aconteceu em 26 de julho de 1978 e
sua posse em 1º de agosto seguinte. Foi então que sua vida de magistrada teve início,
uma cruzada diária que bem conhecemos, na condição de juíza substituta auxiliar, na 3ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, sob o valiosíssimo comando do ilustre
mestre Amaury Mascaro Nascimento; e, mais tarde, como Juíza na Junta de Cuiabá (Mato Grosso), época em que nossa região era formada pelos Estados de São Paulo, Paraná
e Mato Grosso.
Lá permaneceu por um ano, quando enfrentou uma perigosa experiência,
que, até hoje, quando dela se lembra, seu coração acelera e a mente, voltando no passado, muito ainda a faz sofrer.
Ocorreu que certo dia, compareceu na Junta um desconhecido exigindo ser
atendido, no que era impedido terminantemente pelos vogais. Mas, insistentemente, inva-Registros da 2ª Região - Destaques
30 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
diu o local e fez um sinal para Dra. Duenhas, dizendo que o assunto requeria sigilo absoluto. Ainda assustada, permitiu sua entrada, dispensou os vogais, e se pôs a ouvi-lo.
Relatou o desconhecido sobre a existência de um grupo de poderosos, que
mantinham sob seu poder de mando, pessoas presas em local próximo, mas de difícil acesso, enjauladas, acorrentadas e sendo obrigadas a trabalhar incessantemente, fazendo-os seus escravos, mediante um único prato de comida por dia. O local era sem luz,
sem água, e sem qualquer forma de comunicação. Homens, mulheres, algumas grávidas
e crianças mantidas nessa condição inaceitável e desprezível.
Ao ser indagado sobre providências que deveriam ter sido adotadas pelas
autoridades competentes, afirmou que se recusavam a tanto, por medo de represálias. A
homenageada se negou a tomar qualquer medida naquele momento, pedindo ao denunciante que também nada fizesse a respeito. Mas ele insistia, e, no final do diálogo, retirando a capa que usava, mostrou sua verdadeira vestimenta: a de um padre. Sem atender à solicitação para se retirar, ele reiterava o pedido, sob argumentação de que a única
autoridade que havia no local era a Juíza Duenhas.
No dia seguinte, pelos jornais, a nossa homenageada tomou conhecimento
de que o padre tinha sido assassinado.
Nesse mesmo dia, sem contar nada a ninguém, nem mesmo aos vogais, dirigiu-se a Brasilia comunicando o fato e pedindo socorro, até chegar ao exército nacional,
que por membros qualificados, e durante a noite, invadiram o local, desbaratando a quadrilha e dando guarida aos escravos brancos, devolvendo-lhes a liberdade. Sob grande
choque emocional, a Dra. Duenhas pediu a Deus que a amparasse, hospedando-se em
lugar diferente, e, na semana seguinte um juiz substituto foi promovido a titular, tomando
posse na cadeira daquela Junta.
Retornou imediatamente para São Paulo, acompanhada de proteção de policiais vestidos à paisana e, trabalhou o resto de seus dias de juíza substituta, titular e desembargadora, sem revelar o triste fato a ninguém, fazendo-o apenas por ocasião do encaminhamento de seu curriculum vitae, solicitado pelo TST em 2010, antes do recebimento de sua comenda.
Relato como esse, revela-se imprescindível para que não se perca no tempo
a riqueza de um caminhar de extrema coragem, lisura e denodo, do compromisso em prol
da Justiça, da solidariedade e da dignidade humana, sentimentos nem sempre praticados
hodiernamente.
Cumpre lembrar que tempos difíceis eram aqueles vivenciados pela Magistratura do Trabalho, no auge na ditadura militar, época em que os movimentos estudantis
e sindicais eram silenciados pela repressão policial, já que as manifestações eram interpretadas como ato de rebeldia.
Mas o tempo passou, como inexorável acontece, e com ele substanciais
mudanças, contexto em que se inseriu por óbvio a Justiça Especializada.
Decerto que, por todos os 34 anos de judicatura prestados com nobreza à
esta Instituição, a Desembargadora Duenhas contribuiu consideravelmente para reescrever a sua história. Se hoje prevalece um sistema democrático que contempla a liberdade
de expressão e a tolerância às manifestações das mais variadas classes, é bom lembrar
que nem sempre foi assim. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 31
Investimentos pelo Poder Público não eram a prioridade governamental e as
condições de trabalho nas “Juntas”, atuais Varas do Trabalho, eram bem precárias. A tecnologia, imprescindível nos dias atuais e que já faz parte da rotina de todos nós, simplesmente não existia e o recurso mecânico disponibilizado àquela época se resumia às desgastantes máquinas de escrever, onde a redação de uma sentença se fazia com memoráveis 5 vias carbonadas, como bem lembramos.
Quem conhece, hoje, as instalações das Varas, sem nenhuma referência ao
passado, não faz ideia das condições de trabalho totalmente deficitárias então enfrentadas naqueles anos pelos magistrados e pelos servidores. Muito se passou até alcançarmos a sagrada tecnologia do computador que permitiu agilizar sentenças e acórdãos.
Porém, mesmo diante das mais variadas adversidades, a querida colega
prosseguiu obstinada, trabalhando arduamente para a redução dos processos nas Juntas
em que atuou. Foi pioneira na implementação do sistema de audiência una, até então não
adotado, haja vista que naquela época, um processo para ser solucionado, dependia de
três audiências.
Alcançou a titularidade, por antiguidade e assumiu a Presidência da 3ª Junta
da Capital, em 1982. Nela permaneceu até 1988 quando passou a substituir neste Tribunal, por sete anos ininterruptos, compondo o primeiro grupo de Turmas existente à época.
Em 24 de dezembro de 1995, foi nomeada para o cargo de Juíza deste E. Tribunal, compondo a 10ª Turma. Honrou o nome desta Corte, especialmente perante o jurisdicionado,
sempre tendo como objetivo a rápida solução dos conflitos.
Até setembro de 2002 manteve-se na Presidência da Sexta Turma, única
designada até então, para solução dos processos de Rito Sumaríssimo, ocasião em que
presidiu sessões próprias ao preparo de jurisprudência sobre o novo tema, especializando-se na matéria em questão.
Agora, caríssima Desembargadora Duenhas, fecha-se o ciclo judicante, mas
que não deve ser encarado com a sensação do adeus, comumente angustiante para
qualquer um de nós. Se a partir de sua aposentadoria a Judicatura trabalhista se desfalca,
decerto que ao longo destes muitos anos prestados com absoluto afinco, muito ganhou.
Estive meditando sobre a condição que muito preocupa todo Magistrado,
que é o enfrentamento deste momento que finaliza uma trajetória, ou um ciclo da vida,
particularmente, porque não se trata do 1º nem do 2º ciclo, quando plantamos a semente
da família, da profissão e dos recursos materiais. Estou a falar do 3
o
ciclo da vida e é exatamente aqui que questões pululam na mente do concorrente à aposentadoria, o que deve estar certamente ocorrendo com a querida colega.
E aconteceu, Mana Du, ao tempo de lhe estar escrevendo estas palavras de
homenagem e pensando neste ciclo que se finaliza, de me chegar às mãos um texto que
considero providencial.
Trata-se da leitura e da interpretação da letra TAV, uma das 22 principais letras do alfabeto hebraico. Para melhor entender, extraio do livro “O Oráculo da Cabala”
(de Richard Seidman), que:
Há milhares de anos os sábios judeus vem ensinando que as letras
do alfabeto hebraico, o Aleph Beit, incorporam poderes maravilhosos
e miraculosos. De acordo com o mais antigo livro sobre misticismo
judaico, “O Livro da Criação“, escrito há mais de 15 séculos, Deus
formou todo o universo pronunciando as 22 letras. A partir do vazio Registros da 2ª Região - Destaques
32 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
do silêncio, com a vibração da fala cósmica de Deus, todas as coisas
nasceram. “E disse Deus: Haja luz. E houve Luz.
Assim, cara Mana, as manifestações da fala de Deus, as letras do Aleph
Beit, são blocos energéticos e vibracionais da criação. Como explicita o Livro:
As letras são arquétipos. Cada uma expressa um poder primordial ou
energia criativa específica. Para os sábios judeus cabalistas, cada letra do Aleph Beit, tem sua própria personalidade, sua própria magia
profunda, seu próprio modo de organizar toda a existência em torno
de si.
Pensando neste momento de mudança e que todos nós aqui Magistrados
um dia enfrentaremos, veio-me, repito, providencialmente, a leitura da letra hebraica TAV,
com significado precioso e oportuno neste seu momento. Tomo a liberdade de lhe oferecer este ensinamento como gratidão pelos anos seus dedicados à Justiça do Trabalho, e
tenho certeza, gratidão de todos que receberam a sua atenção.
A letra hebraica TAV, é a última letra do alfabeto hebraico (Aleph Beit), e
significa fim e consumação. Significa também marca, selo, impressão ou timbre. O TAV
sela o alfabeto hebraico, deixando sua marca de finalização. Mas, diz o livro, não há fim
sem um novo começo.
Segundo a interpretação:
a literatura cabalística ensina que o Aleph Beit, - representando todas
as forças divinas – não culmina no TAV, mas retorna e une-se novamente ao Aleph.
Também o Livro da Criação diz: “Seu fim está embutido em seu início, e seu
início no fim.“
Mesmo representando o encerramento, o TAV sugere que há mais por vir.
Em aramaico, o idioma antigo aparentado ao hebraico, a palavra TAV significa, de fato,
mais, ainda, além. Quer dizer, “sempre há mais alguma coisa além do que parece ser o
fim“, há um olhar para frente, para o futuro.
O TAV inicia palavras hebraicas com vibrações criativas, vivas e novas e
também profundas como: sempre ou para sempre, prece e verdade, e daí surge a expressão: “A verdade, o fato essencial das coisas permeia o universo, de Aleph a TAV”. O
TAV inicia uma das palavras mais cruciais da prática cabalística, que é TIKKUN, e daí sai
o ensinamento de que:
o dever último de toda pessoa é ajudar a emendar um universo despedaçado, unificando as centelhas do sagrado por meio da percep-
ção da sacralidade intrínseca de todas as coisas.
Continua o livro nos dizendo que:
Quando o TAV imprime sua marca em nós, um ciclo se encerra. O
TAV sela um processo de complementamento. Está encerrado.” “Esses momentos podem ser agridoces, como uma formatura ou aposentadoria. Ou terrivelmente tristes, como um divórcio ou morte. Ou
de realização, como a conclusão de um projeto grande e satisfatório.
Podem ser felizes, na medida em que o fim de um ciclo marca o iní-
cio de um novo, como um casamento ou nascimento. Mas, de um
modo ou de outro, para o bem ou para o mal, o TAV significa culminação. Registros da 2ª Região - Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 33
Sendo uma letra da palavra hebraica “verdade“, o TAV nos convida a enfrentar a verdade da situação, a encarar os fatos. O TAV marca um momento natural de reflexão sobre o processo que acaba de terminar. Algumas questões suscitadas por essa letra
são:
O que aprendi com essa experiência?
“O que aprendi sendo uma Magistrada?”
Que bençãos recebi?
“Que bençãos recebi como Magistrada?”
Que bençãos ofereci?
“Que bençãos ofereci como Magistrada?”
O que faço agora?
“O que faço agora que sou uma Magistrada aposentada?”
O TAV também, iniciando a palavra hebraica prece, lembra que “as preces
muitas vezes surgem em momentos de terminação, transição e reflexão - preces de tristeza, de gratidão, pedindo orientação e direcionamento”.
O TAV nos incita a buscar o reparar ou redimir em nossa própria vida e ao
nosso próprio modo.
Como?
A resposta, o livro nos ajuda e diz:
Nossas oportunidades de despertar as centelhas são ilimitadas. Nossas escolhas de atividades, nossas interações com nossos parentes,
amigos, vizinhos, parceiros profissionais ou mesmo estranhos, o modo como gastamos nosso tempo livre, os livros que lemos, a televisão que assistimos, o modo como nos alimentamos – tudo na vida
cotidiana nos apresenta centelhas encerradas dentro de cascas, esperando para ser libertadas.
Finalizando o entendimento desta letra extraordinária, de mais de milhares
de anos de marca, e tão atual para a nossa vida, ela “nos convida a deixar nossa própria
marca no mundo com nossas preces, nossa consciência e nossos atos de amor – bondade”.
Caríssima homenageada, com seu trabalho de excelência, V. Exa. deixou
sua marca como Magistrada. Porém, agora, querida Mana, depois de tantos anos de entrega e presteza à arte de julgar, não se olvide de que há vida além do Tribunal.
Lembre-se a mensagem do TAV, “não há fim sem um novo começo”, que
“sempre há mais alguma coisa além do que parece ser o fim”, há um olhar para frente,
para o futuro.
Então, aqui se inicia seu momento de desfrutar as centelhas ilimitadas que a
vida lhe oferece. A aposentadoria não deve ser enfrentada como a vilã que a retirará de
nossa convivência, mas do reinício para uma vida nova, com o mesmo entusiasmo e determinação sempre dedicados ao seu trabalho. O milagre de continuar vivendo, servindo,
ser útil e ser feliz. Registros da 2ª Região - Destaques
34 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
E continue com sua risada mais gostosa, seu jeito de dizer, que a vida pode
ser maravilhooosaaaa“.
Mana, que o Altíssimo a ilumine sempre.
AMÉM!
E I
I
II I
II I
IIAcessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 37
DOUTRINA
COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE DO TRT DE SÃO PAULO - EFETIVIDADE E AÇÕES
AFIRMATIVAS
Alvaro Alves Nôga
3
Há três maneiras de se agir sabiamente: pela Meditação - que é a
mais nobre, pela Imitação - que é a mais fácil, e pela Experiência -
que é a mais amarga. (CONFÚCIO)
Pessoa com deficiência
Se a Providência é suficiente, segundo Santo Agostinho, cuidemos de providenciá-la. Vamos então providenciar um arcabouço técnico e prático para solucionar problemas que são diretamente afetos à Segunda Região Trabalhista, onde está o Tribunal
da Capital paulista.
Quando se cuida de pessoa com deficiência, um primeiro cuidado a se tomar
pertine à denominação que convém ser adotada, seja por siglas D, PD, PPD, PcD, ou literalmente deficiente, pessoa deficiente, pessoa portadora de deficiência, pessoa com deficiência. Seja como for, esta última é a que se adota neste texto.
De outro lado, não é possível se esquivar do fato histórico de se tratar de um
preconceito social, barreira fundamental a ser superada, mormente porque no caso do
Brasil a questão precisa ser enfrentada dessa maneira, e não como uma consequência de
guerras mundiais, embora não se possa esquecer que estamos lidando com mais de 25
milhões de brasileiros quando tratamos do tema.
Outrossim, o que não pode passar despercebido, é que eventuais benefícios
alcançados em prol das pessoas com deficiência resultam em vantagens para muitos outros cidadãos, bastando citar como exemplos a calçada transitável que beneficia as mulheres que usam salto alto, ou os banheiros mais amplos e com apoiadores que ajudam
os idosos, isto para não mencionar os elevadores com espelhos cuja finalidade básica é
para orientação dos cadeirantes quanto aos andares e não para ajustes de gravata ou
maquiagem.
Regras de proteção e serviço público
Para determinados segmentos da sociedade é imprescindível a formação de
arcabouço jurídico que as contemple, assim sendo inquestionável a necessidade de regras protetivas especiais relacionadas com o consumidor ou com a criança e adolescente,
para os quais existem as normas em seus respectivos estatutos, Código de Defesa do
Consumidor ou Estatuto da Criança e do Adolescente.
Barreiras são opostas naturalmente em face de reivindicações setorizadas
que atingem toda a sociedade e precisam ser superadas se quisermos avançar. Nem
sempre há um prévio ajuste de proteção, advindo necessidade de socorros em designadas situações, decorrentes de transformações e novidades, surgindo os mecanismos de
proteção muitas vezes através de empirismo sequer cogitado antecedentemente.
3
Desembargador vice-presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT; Pós-graduado em Direito Civil (USP) e em
Administração Judiciária (FGV). Acessibilidade - Doutrina
38 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
A pessoa com deficiência, que foi amiúde escondida da sociedade em razão
de preconceitos diversos, hoje exige sua participação, notadamente no âmbito do trabalho
formal que lhe garanta a dignidade, sendo certo que hoje o que se tem é que apenas
0,7% da população com deficiência se acha formalmente ocupada, segundo dados estatísticos.
Há compatibilidade em falarmos de certos direitos como inerentes à pessoa
humana. Não se discute mais acerca de o trabalho ser um desses direitos.
O relevante particularismo do direito ao trabalho vem realçado por HéctorHugo Barbagelata, em que destaca sua importância em relação à economia como um
todo:
Essa diferença substancial foi sintetizada numa expressão que, respaldada por um consenso universal, figurou na Parte XIII do Tratado
de Versalhes e foi incorporada à Declaração de Filadélfia, em 1944,
onde se afirma que o trabalho não é mercadoria. Este aforismo foi
questionado em sua formulação assertiva, mas lido em termos jurídicos, como constava no texto original, ou seja, significando que o trabalho não deve ser considerado simplesmente como uma mercadoria
ou como um artigo de comércio, expressa um claro propósito de servir de orientação para o legislador e para o intérprete e, ao mesmo
tempo, reivindica a autonomia do Direito do Trabalho com relação à
economia.
4
Trabalho e escravidão já foram praticamente sinônimos, mas a sociedade
contemporânea abomina tal equiparação.
Flávia Piovesan, ao tratar do trabalho escravo e degradante, com alusão a
diversos autores, deduz concepção contemporânea de direitos humanos, que em tudo se
adapta à situação das pessoas com deficiência. Extrai-se de seu texto:
Enquanto reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, os direitos
humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hanna Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas
um construído, uma invenção humana, em constante processo de
construção e reconstrução. Refletem um construído axiológico, a partir de um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin
Herrera Flores, os direitos humanos compõem uma racionalidade de
resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e
consolidam espaços de luta pela dignidade humana. Invocam, neste
sentido, uma plataforma emancipatória voltada à proteção da dignidade humana. Para Carlos Santiago Niño, os direitos humanos são
uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade
humana e a evitar sofrimentos, em face da persistente brutalidade
humana.
5
Se o direito ao trabalho é fundamental, o mesmo se afirma quanto à acessibilidade do ser humano ao trabalho, o que tem regras dirigidas a todos os segmentos da
sociedade e, no âmbito mais específico que nos interessa, ao serviço público, em todos
4
BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O particularismo do direito do trabalho; revisão técnica de Irany Ferrari, São Paulo,
LTr, 1996.
5
PIOVESAN, Flávia - Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos humanos, coordenação Andrea Saint Pastous Nocchi, Gabriel Napoleão Velloso, Marcos Neves Fava, 2ª edição, São Paulo, LTr, 2011, fls.
135/136. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 39
os seus setores, seja como agente político a serviço da sociedade, seja quanto ao seu
público interno que são os próprios servidores. Deriva, dentre outras coisas, a necessidade de criação de comissões específicas dentro dos diversos órgãos do poder.
Acessibilidade no TRT de São Paulo
Criada em dezembro de 2007 pelo TRT de São Paulo, através da Portaria
Presidencial 05/2007, a Comissão de Acessibilidade com finalidade de estudos, diretrizes,
integração, ações, eventos e convênios sobre questões de acessibilidade, tem sua composição atual publicada em 09.02.2012, agora formalizando integração de aproximadamente vinte pessoas que já haviam sido atraídas por sensibilizadas com a missão, isto
porque o trabalho é voluntário e normalmente exercido fora dos horários convencionados
para suas atividades funcionais.
Conta o Tribunal com mais de 130 pessoas com deficiência integrando seus
quadros.
O trabalho inicial foi empírico, inclusive à míngua de existência de regramentos específicos. Dirigiu-se basicamente aos funcionários do próprio TRT objetivando sua
inclusão efetiva, sob o comando constitucional que assim impunha.
Preocupou-se desde o início que sua composição incluísse sempre pessoas
do quadro interno, notadamente do serviço médico, gestão de pessoas, informática, engenharia, segurança, administração, secretarias de varas, corregedoria e demais órgãos
internos, sem olvidar da participação de desembargador, juiz titular, juiz substituto e juiz
aposentado. Dentre esses, naturalmente e sem qualquer imposição, incluíram-se aqueles
com problemas de audição, locomoção e visão, fosse total ou parcial, o que em muito
contribuiu para um melhor enfrentamento dos problemas surgidos.
A Comissão nasceu com independência de qualquer área administrativa do
Tribunal, tendo sido criada apenas em 2011 como um setor específico, eis que antes eventual atividade se desenvolvia como parte da Secretaria da Diretoria Geral. O setor conta hoje com uma chefia e é composto de quatro servidores com intensa atividade, subordinado a uma diretoria administrativa, mas obediente às determinações emanadas da
Comissão.
Atividades da Comissão
O universo de atividades atribuíveis à Comissão é muito amplo, inclusive
porque a necessidade do ser humano é praticamente infinita, o mais se dizendo quando
haja necessidades diferenciadas.
Como consta da pesquisa levada a efeito pela FGV, "Retratos da Deficiência
no Brasil", a Constituição Federal de 1988 bem definiu a obrigatoriedade de reserva de
vagas em concursos, mas não a reserva de vagas efetivas de trabalho, o que indica estar
o assunto a merecer apreciação legislativa.
Consta do documento:
Quanto ao acesso ao mercado de trabalho, a Constituição vedou
qualquer forma de discriminação nos salários e critérios de admissão
do trabalhador com deficiência, bem como exigiu a reserva de um
determinado percentual dos cargos e empregos públicos (arts. 7º,
XXXI, e 37, VIII). Assim, os editais de concurso devem consignar a
reserva e no requerimento de inscrição os candidatos devem indicar
a natureza e o grau da incapacidade, bem como as condições espe-Acessibilidade - Doutrina
40 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
ciais necessárias para que participem das provas. Eles concorrerão
em igualdade de condições com os demais, no que diz respeito ao
conteúdo e à avaliação das provas. Após o julgamento das provas,
haverá duas listas: a geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e a especial, com a relação das pessoas com deficiência
aprovadas.
6
Cuida-se de uma responsabilidade legal imposta aos administradores, o que
no caso concreto do Tribunal não se limita ao concurso de ingresso de pessoas com deficiência, mas principalmente ao envolvimento de seus dirigentes que têm prestado inestimável apoio na adequada inserção dos trabalhadores especialmente protegidos.
Isto é relevante porque não se trata apenas de cumprir uma obrigação, mas
de assumir a responsabilidade social de prestar não apenas um socorro para os problemas, mas cuidar em caráter preventivo de ações relacionadas com a conscientização e
efetividade do comando normativo.
Não se pode descurar que, como obrigação legal, ao Ministério Público Federal compete a atribuição de cobrar seu cumprimento junto ao Tribunal, com eventual
intervenção da Justiça Federal Comum, inexistindo pendências em face de que a tarefa
vem sendo cumprida com plena satisfação de raras exigências apontadas.
Eventos de conscientização e efetividade
Os trabalhos iniciais da Comissão primaram por iniciativas de conscientiza-
ção, e essa tônica deve persistir, sistematicamente, embora seja preciso avançar sempre.
Foram e são realizados espetáculos envolventes de danças de cadeiras de
rodas, balé de cegos, pintores com bocas e pés, coral de surdos, músico cego. Palestras
foram organizadas, como as alusivas a cão-guia. Depoimentos de mães de crianças cadeirantes, casais surdo-cegos, deficientes intelectuais, tudo nos seus mais variados
graus, enfatizaram a questão social latente. Coral de idosos foi atuante, mas também entidades de renome como LARAMARA, AACD, APAE, dentre inúmeros outros, integraramse à conscientização. Órgãos públicos não se omitiram. Foram ações paradigmáticas que
em tudo chamaram a atenção de milhares de pessoas do público interno e externo frequentador dos prédios forenses trabalhistas.
Tais atividades despertaram interesse também de diversos segmentos da
sociedade que atuam com a questão premente dos necessitados de alguma atenção especial. Juristas, jornalistas, sociólogos, professores, administradores e políticos tomaram
conhecimento do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade.
Seus integrantes, em conjunto, grupal ou individualmente, cuidam de providenciar frequente atualização, participando de congressos, feiras, seminários, reuniões,
exibições, sejam de ordem municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados, ainda que de forma espontânea, aludindo-se, apenas como exemplos, feira de
tecnologia e seminário internacional. Essa ação institucional vem coordenada pela presidência da Comissão, que, além disso, responde a indagações de inúmeros outros órgãos
públicos, especialmente outros tribunais regionais.
Importante relacionamento travou-se com a Secretaria Municipal das Pessoas com Deficiência e com a Secretaria Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência,
6
Retratos da Deficiência no Brasil - (PPD) / Marcelo Neri ... [et al.] - Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2003.
(www.fgv.br/cps/deficiencia-br/PDF/Capítulo5_CD.pdf - acesso em 05.03.2012), fls. 16.Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 41
com o que restaram providenciadas desde adequações de situações concretas de vias,
calçadas e sinalização ao redor de prédios do Tribunal, como integração em congressos
envolvendo participantes como deputados estaduais, prefeitos, vereadores e secretários
estaduais e municipais. Cita-se a Caravana da Inclusão que contou com palestras de integrantes da Comissão em todas as oportunidades havidas em 2011 e que é promovida
pela Secretaria Estadual em convênio com os Vereadores de todo o Estado.
Atuação interna ensejou debate e solução de inúmeras questões, relacionadas com advogados e jurisdicionados, para realização de audiências, a viabilizar questões
prediais para realização de audiências em prédios que não tinham condições de recepção
de pessoas com deficiência física, amoldando instalações, informando sobre viaturas mó-
veis, ou ainda criando elementos para um relacionamento de intérpretes de libras em audiências.
São ações que continuam de forma perene a surtir efeitos no interesse da
comunidade. Frise-se, por fim, a inclusão do Fórum Ruy Barbosa, central desta Capital,
em janeiro de 2012, como palco de montagem do Memorial da Inclusão, cuja matriz aponta todo o esforço desenvolvido pelas entidades responsáveis desde o Ano da Acessibilidade criado pela ONU em 1981.
Integrantes da Comissão, ademais, findam por ser convidados a integrarem
comissões nacionais de acessibilidade e comissão interdisciplinar de concursos, além de
proferirem palestras e conceder entrevistas nos meios de comunicação.
Não se olvide, ademais, da importância de ações relacionadas com alertas a
entidades de maior alcance no cenário nacional, como o Conselho Nacional de Justiça,
assim como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para os quais foram enviados
ofícios contendo recomendações sobre os mais diversos temas de acessibilidade, notadamente em face do já presente processo eletrônico judicial, cuja adaptação precisa primar por integrar seu nascedouro.
Atuação interna
Internamente, impõe-se salientar, por primeiro, a mais completa divulgação
que já se viu através da mídia corporativa, cuja avaliação informal a caracteriza como excelente e fundamental. Dois vídeos em especial foram elaborados pelo setor de comunicação, "Somos iguais" e "Justiça para todos", cujos exemplares costumam ser solicitados
em todos os contatos mantidos com diversas entidades, que os valoriza em razão do caráter preciso de enfoque dos temas.
Informação é fundamental. Educação é imprescindível. Um perfeito entrosamento entre a Comissão e a Escola Judicial através de pedidos, sugestões, participa-
ção, palestras, aulas e opiniões, quer seja na elaboração de programas ou execução de
cursos, tem-se evidenciado de suma importância. Busca permanentemente a Comissão a
garantia de um lugar junto à formação de juízes e servidores.
Não basta a inclusão de servidores com deficiência aos quadros do Tribunal
após sua aprovação no concurso público. Sua inserção inicial é apenas o primeiro momento, mas o seu acompanhamento no desenvolver das atividades e sua evolução precisam ser acompanhados.
Realizam-se visitas de integrantes da Comissão aos diversos setores de trabalho, sejam em razão do servidor, da chefia a que se acha submetido ou das condições
físicas do setor. Assim, com audiências, entrevistas, sempre sigilosas quando necessário
ou a pedido, nos respectivos locais de trabalho ou mediante convocação, busca a Comis-Acessibilidade - Doutrina
42 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
são amparar o servidor com deficiência, proporcionando assim uma melhor solução de
cada problema específico.
Reuniões gerais foram realizadas assim com os deficientes auditivos, visuais
e físicos. Os visuais são em menor número e suas situações por ora são de mais fácil conhecimento. Os auditivos e físicos, em maior número, foram dessa forma integrados efetivamente às preocupações. Nessas reuniões o grande efeito foi o de deixar clara a posi-
ção de auxílio pretendida pelo Tribunal e que o objetivo maior da iniciativa foi o de ouvir
os interessados.
Assim agindo o Tribunal não só se desincumbe das regras emanadas da
Constituição, da lei e das recomendações dos Conselhos Superiores, mas mais efetivamente deixa claro que cumpre o dever de respeito ao ser humano, notadamente os servidores afetos às suas ordens.
Não escapa do discernimento individual o fato de a Comissão poder interferir, sugerir, cobrar, opinar, mas ter competência limitada, inclusive em face de inúmeros
outros problemas cuja solução precisa ser necessariamente conjugada. Importante, todavia, é que desfrute da confiança dos servidores, cientes de que não se faz o impossível.
Se, como se intui, são necessários aparelhos auditivos, óculos especiais para baixa visão, cadeiras de rodas, muletas, dentre outros equipamentos, não significa que
o Tribunal os providenciará, porque é preciso salientar que sua responsabilidade surge a
partir do momento em que a legalidade impõe limites relacionados com a efetiva necessidade para o específico trabalho, o que tem sido providenciado na medida das necessidades detectadas e comprovadas.
Buscaram-se, ainda, mecanismos de benefícios junto a entidades financeiras, especialmente bancos estatais, objetivando condições especiais com juros subsidiados para aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva, o que finda por se noticiar
recente criação de linha de crédito com taxas de juros reduzidas.
O espectro de atuação é muito amplo, mas limitado por questões orçamentá-
rias, o que também tem sido alvo de constantes alertas para a administração, impondo-se
observar que até o momento praticamente não houve um efetivo engajamento financeiro
específico ligado à Comissão, mas veiculado através dos diversos setores envolvidos na
busca de melhores condições para as pessoas com deficiência, notadamente seus servidores.
Conclusão
A questão da acessibilidade no Tribunal, através de sua Comissão, tem recebido holofotes, não pelo sucesso de seus integrantes ou um brilho ofuscante de sua
atuação, mas mercê do respeito interno de seu quadro de pessoal e de outros órgãos que
têm conhecimento de seu trabalho.
Aparecido Pereira Júnior, aluno da Universidade Metropolitana de SantosUnimes, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. Ricardo Verta Luduvice, no trabalho de conclusão de curso "A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de trabalho, por meio de uma fiscaliza-
ção rigorosa da lei de cotas", pugnando pela efetiva atuação do Ministério Público, no final
do Capítulo 7 de seu texto, aborda a dificuldade social de inserção da pessoa com defici-
ência de uma maneira interessante: Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 43
Numa sociedade de perfeitos ou do homem ideal, a pessoa portadora de necessidade especial é ignorada e excluída, restando confinada na própria família ou em uma instituição, como tradução da expressão “o que os olhos não vêem o coração não sente”.
A reversão deste quadro é lenta, mas possível diante de uma atua-
ção eficiente do Promotor de Justiça. Para tanto, senhor se faz compreender que:
a) a ausência de sensibilidade, não significa a ausência de sentimentos
b) a incapacidade de movimentos, não significa uma pessoa incapaz
c) a necessidade especial de um sentido (seja qual for) não quer significar uma vida sem sentido.
7
Em conclusão, exortam-se as pessoas interessadas a participarem deste
trabalho.
Aliás, diz-se num provérbio chinês: "Diga-me, esquecerei. Mostre-me, talvez
lembrarei. Faça-me participar e compreenderei".
Bibliografia:
1. BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O particularismo do direito do trabalho; revisão técnica
de Irany Ferrari, São Paulo, LTr, 1996.
2. PIOVESAN, Flávia – “Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos humanos”, capítulo da obra coletiva Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de
superar a negação, coordenação Andrea Saint Pastous Nocchi, Gabriel Napoleão Velloso,
Marcos Neves Fava, 2ª edição, São Paulo, LTr, 2011.
3. Retratos da Deficiência no Brasil - (PPD) / Marcelo Neri ... [et al.] - Rio de Janeiro:
FGV/IBRE, CPS, 2003. (www.fgv.br/cps/deficiencia-br/PDF/Capítulo5_CD.pdf - acesso
em 05.03.2012).
4. PEREIRA JÚNIOR, Aparecido. Trabalho de conclusão de curso "A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de
trabalho, por meio de uma fiscalização rigorosa da lei de cotas" - Universidade Metropolitana de Santos -UNIMES, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. RICARDO
VERTA LUDUVICE, aguardando publicação.
7
PEREIRA JÚNIOR, Aparecido. Trabalho de conclusão de curso "A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de trabalho, por meio de uma fiscalização rigorosa da lei de
cotas" - Universidade Metropolitana de Santos-UNIMES, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. Ricardo Verta
Luduvice, aguardando publicação. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 45
O NOVO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM ATO
DE CORAGEM
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
8
Sumário: Introdução; 1. Nomenclatura e Conceito; 2. Análise crítica
dos efeitos da ratificação da Convenção da ONU; Conclusão.
Introdução
O Congresso brasileiro acatou a reivindicação das pessoas com deficiência
no sentido de outorgar status constitucional ao ato de ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. É importante frisar que o
Tratado em apreço tramitou em tempo recorde nas Nações Unidas, cerca de cinco anos;
contou com a participação de pessoas com deficiência, que opinaram diretamente na elaboração do respectivo texto
9
, e foi acolhido pelo Parlamento brasileiro também em tempo
recorde, uma vez que votado com quórum qualificado de três quintos das respectivas casas, em dois turnos, conforme preceitua o § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, em
pouco mais de dois meses, entre maio e junho de 2008.
O Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, deste modo, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional, o que foi proposto pelo Governo Federal, o qual, coerentemente e até por excesso de zelo, sancionou-o por meio do
Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Digo “por excesso de zelo”, pois,
como se pode obtemperar, o Decreto Legislativo bastaria, por si só, aos fins colimados.
Nunca é demais lembrar, outrossim, que o Censo IBGE 2010 revela que 45
milhões de brasileiros declararam-se pessoas com alguma deficiência. Impõe considerarse que grande parte da população brasileira, portanto, é diretamente afetada pelos efeitos
jurídicos dos fatos até aqui expostos, eis que se está a tratar dos familiares, amigos e indivíduos que convivem com esse numeroso segmento de pessoas caracterizado como
um grupo vulnerável em razão de questões históricas, culturais e científicas.
Neste estudo, buscarei avaliar o alcance do conceito adotado pela Conven-
ção da ONU, cujos reflexos incidem em todo o instrumento, em suas regras e princípios,
e, em consequência, em toda a legislação brasileira por ele recepcionada. Tem sido opinião generalizada, da qual compartilho, que o cerne da Convenção constitucionalmente
abraçada pelo Brasil reside justamente na “virada” conceitual acerca da pessoa com deficiência.
A Convenção da Guatemala já sinalizara no sentido desse avanço ao definir
pessoa com deficiência utilizando-se de aspectos clínicos e sociais, de forma genérica, no
entanto. É inegável, porém, que as discussões que a lastrearam aviaram o consenso polí-
tico que mobilizou a sociedade civil por intermédio dos 800 representantes que participaram da Assembleia de setembro de 2006, quando se finalizou o texto da Convenção da
ONU. Pretendia-se, naquele momento, que fosse radicalmente alterado o enfoque político
sobre as pessoas com deficiência, abandonando-se, definitivamente, o tom piegas e as-
8
Especialista e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Universidade
Federal do Paraná. Professor Universitário e Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
9
Segundo manifestação do coordenador dos trabalhos, Mr. Don MacKay, diplomata neozelandês, durante a Assembléia
Geral de encerramento dos trabalhos do grupo ad hoc convocado para a redação da Convenção, composto por 192
Estados-Membros, 71% do conteúdo da Convenção foi obtido pela contribuição direta de Organizações NãoGovernamentais credenciadas, as quais levaram para aquele ato 800 pessoas com deficiência, oriundas dos cinco
continentes. Acessibilidade - Doutrina
46 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
sistencialista que sempre norteou as legislações voltadas ao assunto, cuja consequência
direta resultava em ausência de políticas públicas ou, na melhor das hipóteses, em políticas meramente assistencialistas, que, conforme se constata do próprio preâmbulo da
Convenção da ONU, acarretavam e acarretam a verdadeira morte civil das pessoas com
deficiência.
A Convenção da ONU não inovou o sistema de direitos humanos; aperfeiçoou-o, tão somente. Forjou institutos que se caracterizam como instrumentos jurídicos há-
beis a tornar concreta a fruição por esse grupo de cerca de 600 milhões de pessoas em
todo o mundo, segundo a OMS, de direitos humanos básicos, tais como proclamara a
própria ONU na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e nos Pactos Internacionais dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e dos Direitos Civis e Políticos,
ambos de 1966, os quais, como se sabe, sistematizam as liberdades individuais e os direitos sociais.
Outro ponto introdutório crucial consiste no fato de que a própria Organiza-
ção Internacional das Nações Unidas vem se dedicando sistematicamente aos grupos
vulneráveis, preocupada não com a simples tutela paternalista desses grupos, mas, acima
de tudo, com a eficácia dos Direitos Humanos. O presente estudo não comporta uma discussão mais aprofundada sobre a natureza universal dos Direitos Humanos, que se sabe
polêmica
10
. Volta-se apenas à interpretação do instrumento convencional constitucionalmente adotado pelo Brasil, e, para tanto, faz-se imprescindível observar que a atenção
aos grupos vulneráveis é fruto do princípio aceito universalmente de que todo ser humano
nasce livre e igual em dignidade e direitos
11
.
Em diversos artigos já publicados e em palestras já proferidas, tenho defendido que a Declaração Universal dos Direitos Humanos decorreu da triste constatação
histórica de que a maioria, por si só, não assegura a democracia, podendo, ao contrário,
agir de forma a solapar as bases da dignidade humana. Veja-se o que ocorrera na Alemanha nazista e na Itália fascista, que elegeram os representantes desses regimes, os
quais, por sua vez, trataram de obter leis majoritariamente aprovadas para oprimir oficial e
legalmente grupos escolhidos como párias a serem eliminados do convívio social. Incluam-se aí os judeus, os homoafetivos, os ciganos, as pessoas com deficiência, os adversários ideológicos, entre outros
12
.
São essas razões que justificam a retomada, pela Convenção da ONU, de
todas as que a antecederam, enumerando-as e explicitando que esta última se presta a
conferir às pessoas com deficiência acesso às liberdades e direitos humanos universais,
como já ocorrera em relação a mulheres, crianças, etnias vulneráveis, migrantes e pessoas submetidas a trabalhos desumanos ou forçados. A Convenção em comento é a oitava
editada pela ONU e a primeira formalmente incorporada à Constituição do Brasil.
Lamentavelmente, porém, o fato ainda é desconhecido pela maior parte dos
profissionais da área jurídica e dos próprios destinatários. Tratarei do conceito da pessoa
com deficiência, dos princípios que o sustentam, do caráter normativo que o caracteriza,
tanto em relação à aplicação da própria Convenção, quanto em face da legislação por ela
10
A respeito da polêmica em comento, ver: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Multiculturalismo e direitos coletivos. In SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para Libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; e MOUFFE, Chantal. The Democratic Paradox. London – New York: Verso,
2000.
11
Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
12
À guisa de políticas de eugenia, sabe-se que alemães com deficiência também eram enviados a campos de concentração, e, a pretexto de tratamento médico, eram sumariamente mortos. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 47
recepcionada. Proporei também um aperfeiçoamento legislativo para que a evidente autoaplicabilidade da Convenção se faça eficaz.
1. Nomenclatura e conceito
Tenho observado, curiosamente, a adoção de alguns eufemismos para qualificar a pessoa com deficiência. Expressões tais como “pessoa portadora de necessidade
especial”, “pessoa especial” e “pessoa incapaz”. Essa febre do “politicamente correto” justifica-se de alguma forma, pois os diversos grupos discriminados visam, por meio de expressões claramente delineadas, galgar posições políticas que as libertem dos estigmas
históricos. Na hipótese aqui versada, posso lembrar-me de palavras como: “pessoas invá-
lidas”, “aleijados”, “incapazes”, “ceguinhos”, “mudinhos”, etc., as quais, como se verifica,
carregam um forte peso de exclusão social e de inferiorização.
Os eufemismos inicialmente citados, todavia, não são a melhor alternativa,
visto que mascaram o assunto e preservam a exclusão de modo quase leviano e evidentemente nebuloso e impreciso. Por exemplo: o que é “pessoa portadora de necessidade
especial”? As gestantes, os idosos, os namorados apaixonados, enfim, todos nós temos
necessidades especiais em circunstâncias específicas, mas, certamente, nenhum de nós
as “porta”, uma vez que não são objetos. Trata-se, aqui, de um erro evidente, tanto de
definição do conteúdo, quanto de concordância nominal e verbal. Todos nós somos especiais em se considerando o princípio da dignidade humana como nota distintiva de cada
indivíduo. Pretendo, com isso, demonstrar a necessidade de clareza, até porque a capacidade ou incapacidade da pessoa com deficiência nada tem a ver com suas condições
pessoais, seus impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
A Constituição de 1988 adotou a expressão “pessoa portadora de deficiência” em consequência da forte movimentação do segmento à época da Assembleia Constituinte. Pretendiam os ativistas da causa, naquela ocasião, avançar em face do que a
legislação brasileira até então expressava em palavras como “inválidos", “incapazes”,
“pessoas deficientes”, etc. Friso que não se trata apenas de palavras indesejáveis, mas o
que nelas se fez nefasta foi a ideia de que os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e
sensoriais acarretavam imediata exclusão dos cidadãos que os apresentavam, sendo-lhes
dedicada, quando muito, uma atenção meramente assistencialista e insuficiente, mesmo
para lhes garantir condições mínimas de dignidade, autonomia e independência.
As estatísticas do IBGE confirmam, desde o ano 2000, que as pessoas com
deficiência no Brasil não têm acesso à escola, transporte público, trabalho e demais atividades corriqueiras para qualquer um, a evidenciar que os direitos humanos básicos tampouco lhe socorrem. Em que pesem as exceções que confirmam os dados estatísticos
aqui mencionados, a situação tem sido, de fato, grave.
A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adotou a
expressão “pessoa com deficiência”. Partia-se da seguinte palavra de ordem: nothing about us without us
13
. O profundo significado desta parêmia reside na radical ruptura com
as políticas de cunho tutelar e assistencialista, que impunham às pessoas com deficiência
a condição de coadjuvantes em todas as questões que lhes diziam respeito diretamente.
As decisões eram tomadas por pais, amigos e simpatizantes, que, com muito boa inten-
ção, findavam por frequentemente cometer equívocos normalmente lastreados no cuidado
meramente assistencial.
13
Tradução do autor: “nada a nosso respeito sem a nossa participação”. Acessibilidade - Doutrina
48 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
A principal reivindicação das pessoas com deficiência na elaboração do texto da Convenção da ONU consistiu na adoção do conceito social de pessoa com deficiência e dos princípios que o lastreiam, conforme se verificará doravante. Introduzindo o conceito, adverte a letra “e” do Preâmbulo que a motivação da Organização das Nações Unidas para a alteração do conceito deriva da percepção de que:
(...) a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.
14
Emerge, assim, o artigo 1, cujo teor convém reproduzir:
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
15
Interessante observar que o conceito de pessoa com deficiência está intimamente ligado ao propósito político do Tratado em estudo. A almejada emancipação da
pessoa com deficiência não pode prescindir da superação do viés assistencial que, como
já disse, por melhor intencionado que seja, não pode esgotar-se em si mesmo, sob pena
de retirar destes cidadãos sua civilidade e dignidade inerentes. As medidas de cunho assistencial devem ser associadas a políticas públicas que assegurem a franca superação
dos assistidos para que assumam a direção de suas vidas e o gozo pleno de seus direitos
humanos básicos.
Os impedimentos de caráter físico, mental, intelectual e sensorial são, a meu
sentir, atributos, peculiaridades ou predicados
16
pessoais, os quais, em interação com as
diversas barreiras sociais, podem excluir as pessoas que os apresentam da participação
na vida política, aqui considerada no sentido amplo. As barreiras de que se trata são os
aspectos econômicos, culturais, tecnológicos, políticos, arquitetônicos, comunicacionais,
enfim, a maneira como os diversos povos percebem aqueles predicados. O que se nota
culturalmente é a prevalência da ideia de que toda pessoa surda, cega, paraplégica, amputada ou com qualquer desses impedimentos, foge dos padrões universais e por isto têm
um “problema” que não diz respeito à coletividade. É com isso que se quer romper.
Essas observações são confirmadas pelos princípios da Convenção, que,
sabidamente, assumem, em face do direito constitucional hodierno, definitivo caráter normativo a nortear as regras contidas no próprio instrumento e a legislação pátria por ele
recepcionada. Assim é que o artigo 2 define “comunicação”, “língua”, “discriminação por
14
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012.
15
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012.
16
A palavra “predicado” é utilizada aqui no sentido poético, como fez o poeta Chico Buarque na canção Choro Bandido:
“Mesmo que você feche os ouvidos/ E as janelas do vestido/ Minha musa vai cair em tentação/ Mesmo porque estou
falando grego/ Com sua imaginação/ Mesmo que você fuja de mim por labirintos e alçapões/ Saiba que os poetas como
os cegos/ Podem ver na escuridão” Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 49
motivo de deficiência”, “adaptação razoável” e “desenho universal”. Vale a pena reproduzir o texto integral:
Para os propósitos da presente Convenção:
“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de
multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral,
os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos,
meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de
comunicação não falada;
“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute
ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos
âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessá-
rios e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as
pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais;
“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por
todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto especí-
fico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
17
Quero destacar apenas alguns aspectos para reforçar a minha argumenta-
ção. A Convenção esclarece que os mecanismos criados pelas pessoas com deficiência
para que possam comunicar-se, movimentar-se, participar da vida social não devem ser
tidos como meras curiosidades, mas como expressões legítimas da sua condição e absorvidas pela sociedade, para que as barreiras que a própria sociedade as impõe sejam
afastadas. Atribui-se, ademais, à própria sociedade a missão de criar instrumentos a partir
do conceito de “desenho universal”, que a capacitem a vencer as próprias deficiências em
face dos cidadãos, cujos impedimentos pessoais são atendidos pela presente norma
constitucional e internacional. Trata-se, portanto, de se estabelecer uma via de mão dupla
entre o cidadão com deficiência e o seu meio.
Outro ponto relevantíssimo é a definição de discriminação. Nesse passo, a
Convenção repreende tanto a intenção de excluir, diferenciar ou restringir direitos de pessoas com deficiência, quanto a constatação objetiva de que tal se opera em determinada
sociedade. É o que se revela na expressão “que resulte em”, presente no citado artigo 2.
Essa constatação dá-se pela mera análise estatística da realidade de cada povo. A falta
de participação ou inserção de pessoas com deficiência em clubes, empresas, escolas ou
17
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012. Acessibilidade - Doutrina
50 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
em atividades como lazer, turismo, esporte, entre outras, já evidencia a discriminação.
Mas não só isso. Quando se opera a “recusa” em se providenciarem as adaptações necessárias, também aí evidenciar-se-á a discriminação. Nisso a Convenção inova e já é
possível verificar um efeito imediato na legislação pátria.
A Lei nº 7.853/1989 tipificou como criminosa a negativa de acesso a pessoas com deficiência a diversas atividades da vida social
18
. O tipo penal aqui estudado, entretanto, era por demais aberto e de difícil implementação, pois a cada conduta apenável
acrescentava-se a expressão “sem justo motivo”. É fácil entender o fato de que jamais
fora aplicado tal dispositivo. O referido “justo motivo” é eminentemente cultural. Logo, se
uma escola alegasse que não se justificaria a contratação de um professor especial para
um aluno cego, porque seria economicamente oneroso ou porque não atenderia a coletividade, a probabilidade de aceitação deste argumento pelo Judiciário para justificar a recusa de matrícula do hipotético aluno cego e para afastar a punibilidade seria, para a é-
poca, facilmente acolhida. É o que se denomina, em Direito, “tipo penal aberto” e, portanto, ineficaz. Reitero que hoje, em razão do texto em foco, a recusa de adaptação é discriminação, o que, em minha opinião, impõe às empresas, escolas e instituições em geral a
demonstração cabal de que se adaptaram ou de que adotaram todas as medidas existentes para tal adaptação, independentemente do aspecto econômico ou de qualquer outro.
Finalmente, convém abordar os artigos 3 e 4, o que farei de forma sucinta,
apenas para que se constate a efetiva finalidade da Convenção:
O artigo 3 arrola os princípios gerais como: autonomia, independência, liberdade de fazer as próprias escolhas; a dignidade inerente à pessoa com deficiência; a não
discriminação; a participação plena; a deficiência como algo inerente à diversidade humana; a igualdade de oportunidades e da acessibilidade; a inclusão; e o respeito à igualdade
entre homens e mulheres e o respeito às capacidades das crianças com deficiência, como
pessoas em desenvolvimento. Esses princípios são normas, não meros recursos de interpretação da Convenção. Direcionam o aplicador do Tratado no sentido de promover a
dignidade inerente à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, dignidade esta que a coloca como sujeito participativo, autônomo e liberto das amarras da superproteção caridosa.
O artigo 4 estabelece as obrigações dos Estados Partes para a implementa-
ção e universalização do Tratado em seus territórios, instando-os a: desestimular práticas
e costumes discriminatórios contra pessoas com deficiência; atualizar as legislações; estabelecer políticas públicas para a divulgação das capacidades das pessoas com defici-
ência e de suas necessidades; formar profissionais habilitados para a educação, saúde,
reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência ao convívio social; promover o desenvolvimento de pesquisas para o avanço da tecnologia voltada a tais necessidades;
fomentar políticas de alargamento dos direitos econômicos, sociais e culturais; incluir pes-
18
Lei nº 7.853/1989: Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I - recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento
de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II - obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III - negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV - recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando
possível, à pessoa portadora de deficiência;
V - deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que
alude esta Lei;
VI - recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 51
soas com deficiências e suas instituições na tomada de decisões das políticas públicas a
elas dirigidas
19
.
Se a deficiência é tida como algo inerente à diversidade humana, é possível
afirmar, sem qualquer jogo de palavras, que as pessoas cegas, surdas, paraplégicas, tetraplégicas, etc., apresentam atributos, como já disse, que devem ser equiparados aos
demais atributos humanos, como gênero, raça, idade, orientação sexual, origem, classe
social, entre outros. Tais atributos, porém, não contêm qualquer deficiência. A deficiência
está, doravante, nas barreiras sociais que excluem essas pessoas do acesso aos direitos
humanos básicos. Trocando em miúdos, quero dizer que a deficiência não está na pessoa, e sim na sociedade, que deve, como determinam todos os demais dispositivos da Convenção da ONU, buscar políticas públicas para que os detentores daqueles atributos outrora impeditivos emancipem-se.
2. Análise crítica dos efeitos da ratificação da Convenção da ONU
Historicamente
20
, as pessoas com deficiência enfrentaram adversidades, as
quais sempre decorreram das barreiras atitudinais, econômicas e tecnológicas. É sabido
que povos como os bárbaros nômades, os espartanos, os romanos e outros, eliminavam
as crianças com deficiência em rituais religiosos ou com apoio legal, conforme previa a
própria lei romana das XII Tábuas. Na Idade Média estabelecera-se a crença de que a
deficiência era fruto do pecado, tanto dos pais que geravam filhos com essas condições,
quanto da pessoa que adquiria deficiências ao longo da vida; a única forma de redenção
do pecado seria a caridade ou a penitência religiosa. É nesse momento da história que se
generaliza a ideia de isolamento das pessoas com deficiência em instituições beneficentes sustentadas pelo óbolo redentor.
Foi apenas a partir da Revolução Industrial que o avanço tecnológico suscitou a compreensão de que as deficiências poderiam ser atendidas por instrumentos adequados. Desenvolveram-se, assim, as muletas, as macas móveis, as cadeiras de rodas, a
escrita Braille e a codificação das línguas de sinais, que evoluíram de mímica para sistemas linguísticos complexos. É possível sintetizar o processo histórico em distintos momentos que se caracterizam, respectivamente, por uma primeira fase de extermínio das
pessoas com deficiência, seguida pela exclusão caritativa e cultural, até a fase contemporânea, iniciada no século XIX, que se subdivide em integração instrumental, inclusão, e,
por fim, emancipação.
A partir dos anos 80 do século XX fomenta-se o movimento internacional em
prol da inclusão, que se robusteceu na década seguinte e se caracterizou pela percepção
ainda rudimentar de que caberia à sociedade acolher as pessoas com deficiência por
meio de medidas materializadas em ações afirmativas, como cotas em empresas ou cargos públicos
21
ou políticas públicas de amparo assistencial para aqueles que não pudessem exercer qualquer ofício; a própria ONU consagrou o ano internacional da pessoa com
19
No referido artigo 4, institui-se ainda que: “Nenhum dispositivo da presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais possam estar contidos na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não deverá haver nenhuma restrição ou
derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado
Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de
que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.”
20
ALVES, Rubens Valtecides. Novas dimensões da Proteção ao Trabalhador: O Deficiente Físico. São Paulo: LTr,
1992.
21
A partir da Segunda Guerra mundial a Europa implantou diversas leis de cotas para atender o enorme contingente de
vítimas da guerra. O Brasil, ao seu turno, em 1991 editou a Lei nº 8.213, cujo artigo 93 fixa cotas de 2 a 5 % em empresa com mais de 100 empregados. Acessibilidade - Doutrina
52 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
deficiência em 03 de dezembro de 1981
22
e reconhece, 30 anos depois, que o ápice daquele movimento deu-se com a edição da Convenção ora estudada.
Penso já superado o mote da mera inclusão. Estamos agora em face da
concepção emancipatória da pessoa com deficiência. Forçoso, porém, reconhecer que a
legislação brasileira é frágil, embora abundante e tida como uma das mais avançadas do
mundo. Sua fragilidade evidencia-se pela ineficácia patenteada na inacessibilidade generalizada ainda em voga; no desconhecimento de seu conteúdo pelos operadores do direito e pelos próprios cidadãos com deficiência. Tenho sugerido a condensação dessa legislação por intermédio de uma lei específica, que crie um sistema coeso e municiado de
punições contra quem a descumpra
23
.
Não obstante a notória fragilidade do sistema legal brasileiro, são inegáveis
os avanços verificados ao longo da última década. Segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego
24
, a lei de cotas propiciou a contratação de mais de 300 mil pessoas com defici-
ência, o que ainda é pouco, mas é um dado animador tendo em vista que, embora editada
em 1991, a norma passou a viger efetivamente em 2000, com a edição do Decreto nº
3.298, que a regulamentou. A resistência empresarial para implementá-la pauta-se em
dois argumentos básicos, quais sejam: a) a falta de escolaridade das pessoas com defici-
ência e o consequente despreparo para as exigências do mercado de trabalho; b) a baixa
produtividade desses trabalhadores. Ambos os argumentos são falaciosos, como pude
observar em nove anos de atuação no Ministério Público do Trabalho.
Constatei, com efeito, que a adoção de medidas de treinamento das pessoas com deficiência, por intermédio de convênios com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, bem como com Organizações Não-Governamentais especializadas na formação
profissional desses trabalhadores, alcançou pleno êxito. A alta produtividade dos trabalhadores com deficiência é atestada pela unanimidade dos empresários com quem tive
contato nos inquéritos que presidi, em audiências públicas ou em eventos que discutiram
22
Mensagem do Secretário-Geral da ONU, Sr. Ban Ki-moon, sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, em
03 de dezembro de 2011: “Juntos por um mundo melhor para todos incluindo pessoas com deficiências no desenvolvimento: Faz 30 anos desde que as Nações Unidas celebraram pela primeira vez o Dia Internacional dos Deficientes com
o tema “Plena Participação e Igualdade”. Durante este período, foram feitos progressos importantes para aumentar a
conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiências e fortalecer o quadro normativo para realizar estes
direitos – do Programa de Ação Mundial (1982) à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).
Mais e mais países estão se comprometendo a proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. No entanto, restam muitos desafios. Pessoas com deficiência vivenciam taxas altas de pobreza e privação e têm duas vezes
mais chances de não receber tratamentos de saúde. Taxas de emprego de pessoas com deficiência em alguns países
são tão baixas que correspondem a um terço das taxas da população em geral. Nos países em desenvolvimento, a
lacuna nas taxas de frequência na escola primária entre crianças com deficiências e as outras varia de 10% a 60%. Esta
exclusão multidimensional representa um enorme custo, não só para as pessoas com deficiências, mas para a sociedade como um todo. Neste Dia Internacional dos Deficientes lembremos que o desenvolvimento só pode ser sustentável
quando é igualitário, inclusivo e acessível a todos. Pessoas com deficiências precisam, portanto, ser incluídas em todas
as etapas do processo de desenvolvimento, de sua origem ao acompanhamento e avaliação. Tratar das atitudes negativas, com a falta de serviços ou do pronto acesso para eles e outras barreiras prejudiciais sociais, econômicas e culturais
beneficiará toda a sociedade. Neste Dia Internacional dos Deficientes, eu peço aos governos, à sociedade civil e à comunidade global que trabalhem para e junto às pessoas com deficiência para alcançar um desenvolvimento inclusivo,
sustentável e igualitário em todo o mundo”. Disponível em: http://www.onu.org.br/dia-internacional-dos-deficientes-3-dedezembro-de-2011/i Acesso em: janeiro de 2012. (Tradução: Romeu Kazumi Sassaki)
23
Há um projeto que tramita na Câmara Federal (PL nº 7.699/2006), que já foi aprovado pelo Senado e ao qual já foram
apensados cerca de 200 outros. Lembro que houve acolhimento da proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência
pelas duas Conferências Nacionais da Pessoa com Deficiência, e que o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência,
por sua vez, propôs a suspensão do trâmite do projeto a fim de adequá-lo à Convenção da ONU. Realizou, para tanto,
cinco Conferências Regionais para a colheita de proposta da sociedade civil. O Governo pretende constituir uma comissão multi-institucional, composta por representantes da Câmara, do Senado e da Sociedade Civil, a fim de reescrever o
texto do projeto tendo em conta os fatos recentes aqui narrados.
24
Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=6053&PalavraChave=rais. Acesso em: janeiro de 2012. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 53
o tema. Observam os empregadores, igualmente, grande motivação na equipe, que, ao
vencer os tabus iniciais, passam a ter os colegas com deficiência como referências de
superação e solidarismo. As empresas, finalmente, adicionam à sua imagem institucional
grande estima perante os consumidores e o público em geral. Insisto, esta opinião é unâ-
nime em relação àquelas empresas que superaram as resistências ao cumprimento da
norma.
Tive a honra de participar, no dia 17 de novembro de 2011, da solenidade de
lançamento do Plano “Viver sem Limites”
25
. A Presidente da República declarou expressamente que, a partir da ratificação da Convenção da ONU pelo Brasil, o Governo Federal
deve assumir que a sociedade brasileira é deficiente perante as pessoas com limitações
físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, cabendo ao Poder Público a implantação de
políticas hábeis à remoção das barreiras culturais, arquitetônicas, tecnológicas, econômicas ou quaisquer outras, a fim de que estes cidadãos exerçam plenamente os seus direitos constitucionais e participem da vida social. Foi notório o profundo comprometimento
pessoal da presidente Dilma Rousseff, o qual se materializa na dotação orçamentária de
R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, em um plano de ação articulado por 15 órgãos
federais, estados e municípios, e dividido em quatro eixos temáticos: acesso à educação,
atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.
Dá-se, assim, plena vigência ao artigo 4 da Convenção da ONU, que, certamente, orientou a decisão do Governo brasileiro. Mister, no entanto, ampliarem-se os canais de política pública participativa que atualmente se aviam por intermédio dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência, nos três níveis da federação. O sucesso ou
insucesso da intenção da política anunciada pelo governo somente definir-se-á pelo exercício legítimo da pressão democrática, para que se cobrem das autoridades a criação e a
implantação de programas competentes e bem articulados a fim de que o assombroso
recurso financeiro acima mencionado obtenha destinação segura e eficaz. As Organiza-
ções Não-Governamentais, por sua vez, podem tornar-se sujeitos ativos no processo, tanto na criação de programas em parceria com a administração pública, quanto por intermédio dos instrumentos de pressão política e jurídica.
26
Conclusões
a) O novo conceito de pessoa com deficiência, constitucionalmente adotado
pelo Brasil por força da ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, transcende o aspecto meramente clínico e assistencialista
que pautava a legislação anterior. Ressalta o fator político para que se reconheça a necessidade de superarem-se as barreiras sociais, políticas, tecnológicas e culturais.
b) As pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais apresentam tais atributos que são equiparados a qualquer qualidade inerente à diversidade
humana como gênero, etnia e orientação sexual. A deficiência, porém, não reside em tais
atributos, decorre da interação destes com as barreiras sociais, o que possibilita afirmarse que a deficiência está na sociedade, desde que não propicie os meios para que os
atributos humanos contemplados pela Convenção em estudo sejam acolhidos por políti-
25
Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2011/Decreto/D7612.htm. Acesso em: janeiro de 2012.
26
O professor Luiz Alberto David Araújo acaba de publicar o livro “Barrados – Pessoas com deficiência sem acessibilidade: como, o que e de quem cobrar” (KBR Editora Digital, 2011) no qual apresenta um interessante roteiro para as
pessoas com deficiência pleitearem seus direitos: Ministério Público, Ação Civil Pública (esta é uma ação que pode ser
movida tanto pelo Ministério Público quanto por ONGs), Ação Popular (qualquer do povo pode instaurá-la), além de
medidas individuais com o apoio de advogados. Acessibilidade - Doutrina
54 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
cas públicas que viabilizem a extensão do conjunto de direitos humanos às 600 milhões
de pessoas com deficiência de todo o mundo.
c) A elaboração da Convenção e sua ratificação pelo Brasil, com status
constitucional, resultaram da atuação direta das pessoas com deficiência tanto na construção do texto do tratado quanto na decisão do Congresso brasileiro que o fez constitucional, fato inédito em nossa história. O sucesso dos objetivos almejados pela Conven-
ção, por sua parte, também dependerá, acima de tudo, tanto da conscientização social
sobre o alcance revolucionário da nova Convenção quanto da persistente atuação política
dos Estados Partes e dos cidadãos, por meio dos mecanismos políticos e jurídicos. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 55
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS URBANÍSTICAS E NAS EDIFICAÇÕES
Darcio R. Tomazelli
27
Maria Eulália de Souza Pires
28
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária.
29
Introdução
A proposta deste pequeno ensaio, escrito a quatro mãos, é tecer algumas
considerações acerca das barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações ainda
existentes na sociedade contemporânea e apontar ações destinadas a suplantá-las no
âmbito da Segunda Região.
E isso porque, não obstante seja tão decantada a evolução científica e
tecnológica do homem vivente no século XXI, remanescem diversos obstáculos a serem
diariamente vencidos pelas pessoas com deficiência que merecem usufruir de todos os
direitos assegurados aos cidadãos.
A história e a pessoa com deficiência
Intolerância e ignorância são um marco na história das diversas sociedades
que ao longo do tempo impuseram o isolamento – quando não o sacrifício – das pessoas
com deficiência.
O passado da humanidade apresenta um pendular tratamento à pessoa com
deficiência, ora é o isolamento por força da rejeição social, ora é o isolamento por força do
assistencialismo, porque comum a direta associação de deficiência com invalidez.
A revolução industrial acabou por trazer à tona a necessidade de a
sociedade enxergar as pessoas com deficiência; o trabalho realizado sem mínimas
condições de segurança e higidez gerava elevada quantidade de acidentes e doenças
causadores de restrições físicas antes não habituais.
30
Organizações surgiram, visando ao tratamento de questões relacionadas à
reabilitação e à proteção da pessoa com deficiência; apenas em 13 de dezembro de 2006
foi aprovada a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cuja
ratificação, pelo Brasil, se dera em 2008.
Por muito tempo a humanidade atribuía o problema à pessoa com
deficiência, a qual, por sua condição, não conseguia estar inserida no convívio social.
Atualmente, outro é o pensamento, as barreiras – atitudinais, arquitetônicas
ou de comunicação – é que devem ser neutralizadas, pois são as barreiras que impedem
a plena inclusão das pessoas – todas elas, quem quer que elas sejam – no convívio social, isto é, “se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente.”
31
27
Arquiteto lotado no Serviço de Engenharia e Arquitetura do TRT da Segunda Região.
28
Juíza do Trabalho Substituta, membro da Comissão de Acessibilidade do TRT da Segunda Região.
29
Constituição Federal
30
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da – O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos: o
direito do trabalho, uma ação afirmativa/ Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. - São Paulo: LTr, 2006, p. 73.
31
Thais Frota, in http://thaisfrota.wordpress.com/author/thaisfrota/, acessado em 03/03/2012. Acessibilidade - Doutrina
56 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
Legislação
O artigo 1º da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência estabelece que:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
32
Essa definição ratifica a certeza de que a neutralização das barreiras
contribui para o efetivo convívio em sociedade da pessoa com deficiência; efetivo
convívio, no caso em debate, significa, por exemplo, poder transitar livremente por ruas e
edificações, poder valer-se de todos os meios de comunicação, poder escolher a
modalidade de transporte que utilizará para movimentar-se por ruas e parques, poder
trabalhar com dignidade e exercer plenamente a cidadania.
O artigo 227 da Constituição Federal, em seu parágrafo segundo, estabelece
a criação de programas de integração do adolescente e do jovem com deficiência,
mediante “a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
obstáculos arquitetônicos”.
E também o artigo 244 da Constituição prevê a edição de lei disciplinadora
“da adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte
coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado” às pessoas com
deficiência.
Por outro lado, a Lei n. 10.098/00, diploma criador de normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, define barreiras como os entraves ou obstáculos limitadores ou
impedientes de acesso, liberdade de movimento ou circulação segura das pessoas.
Essa mesma lei, em seu artigo 2º, relaciona e define quatro espécies de
barreiras: arquitetônicas urbanísticas (encontradas em vias públicas e espaços de uso
público), arquitetônicas na edificação (presentes no interior dos edifícios); arquitetônicas
nos transportes (existentes nos meios de transporte); e as barreiras nas comunicações
(qualquer entrave ou obstáculo que dificulte a expressão ou recebimento de mensagens
por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação).
Desenho Universal
A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
conceitua desenho universal como “a concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou projeto específico” e afirma que o desenho universal “não
excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando
necessárias”.
33
A Convenção sob comento ainda destaca que a adaptação razoável, ou
seja, modificações e ajustes necessários, que não acarretem ônus desproporcional ou
indevido, se darão, sempre que requeridos, para que seja assegurado o pleno exercício
de direitos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência.
32
http://portal.mj.gov.br/sedh/snpd/convencaopessoascomdeficienciapdf.pdf, acessado em 03/03/2012.
33
Op.cit, acessado em 03/03/2012. Acessibilidade - Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 57
Já o Decreto nº 5.296/04, regulamentador das Leis nºs 10.048/00 e
10.098/00, determina em seu artigo 10 que projetos arquitetônicos e urbanísticos sejam
concebidos e implantados obedecendo os princípios do desenho universal e mantendo
como referências básicas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de
Normas Técnicas - ABNT.
Atento caminhar pelas ruas das cidades brasileiras revela diversos exemplos
de nossa tradição em arquitetura convencional, com muitas escadas, desníveis e soleiras
com degraus; isso sem contar as rampas muito elevadas, as calçadas íngremes, o piso
de pedras irregulares.
Diante desse contexto, pode-se concluir, então, que, sob o ponto de vista do
combate às barreiras arquitetônicas, são dois os cenários experimentados pela sociedade
contemporânea.
Logradouros e edificações construídos sem a preocupação com a
acessibilidade precisam de adaptação; novos projetos de logradouros e edificações
devem ser desenvolvidos visando à acessibilidade.
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações
Seria inútil planejar edificações acessíveis e nada fazer acerca da
eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas; os edifícios seriam ilhas de
acessibilidade em cidades intransponíveis; os prédios só serão plenamente acessíveis
quando estiverem inseridos em contexto urbano acessível.
Em linhas gerais, plena acessibilidade urbanística reclama:
? Percursos por ruas planas ou com pouca declividade das estações e paradas do
transporte público nos prédios;
? Passeios públicos com faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres,
desprovida de obstáculos, constituída de superfícies regulares, firmes, contínuas e
antiderrapantes, sob qualquer condição;
? Rebaixamento de calçadas junto às faixas de travessia de pedestres para passagem
do nível da calçada para o nível da rua;
? Piso tátil de alerta nas áreas de rebaixamento de calçada, travessia, canteiro divisor de
pistas ou obstáculos suspensos;
? Piso direcional indicando o caminho a ser percorrido em espaços muito amplos;
? Vagas reservadas de estacionamento, inclusive nas vias públicas, próximas à entrada
principal da edificação, devidamente identificada e com rebaixamento da guia no
alinhamento da faixa de circulação.
Por outro lado, plena acessibilidade nas edificações exige:
? Entradas e saídas livres de obstáculos, com superfície regular, firme, contínua, estável
e antiderrapante, sob quaisquer condições climáticas;
? Catracas e cancelas, se existirem, acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida;
? Inclinação de rampas, corrimãos, escadas e demais dispositivos e sinalizações em
conformidade com as exigências normativas;
? Elevadores ou plataformas elevatórias de passageiros dimensionados para acesso de Acessibilidade - Doutrina
58 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
cadeirantes;
? Portas e vãos de passagem devidamente dimensionados e sinalizados;
? Sanitários adaptados, com barras de transferência nas bacias sanitárias, nos lavatórios
e nas portas, bem como demais acessórios posicionados conforme as normas.
A estrutura urbana da cidade de São Paulo ainda não permite, em diversos
de seus pontos, o livre caminho de pessoas com alguma restrição de mobilidade pelos
passeios públicos, pois invariavelmente o pedestre se deparará com desníveis, buracos,
rampas fora de padrão, lixeiras mal acomodadas, pontos de ônibus e bancas de jornais
em situação irregular, telefones públicos sem adequada sinalização tátil, bueiros
destampados e pisos escorregadios.
Note-se que o presente opúsculo não trata das barreiras arquitetônicas de
transporte, outro obstáculo a ser vencido, posto que pouquíssimos são os ônibus e carros
adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade.
Ambientes sem barreiras favorecem não apenas às pessoas com
deficiência, mas todas as pessoas, que poderão transitar com maior segurança e
mobillidade.
Alguém já destacou, até a pessoa de salto alto se deslocará melhor numa
calçada desprovida de relevos e buracos.
Numa época em que tanto se enaltece a sustentabilidade e se discute a
substituição de sacolas descartáveis, também os carrinhos destinados ao transporte de
compras serão levados com menor esforço pelos pedestres em calçadas bem niveladas.
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações no TRT da 2ª Região
Quanto às barreiras urbanísticas, a Comissão de Acessibilidade do TRT da
Segunda Região tem envidado esforços junto à Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo visando à melhoria da acessibilidade no
entorno do Tribunal e dos fóruns em que há maior circulação de público.
O Serviço de Engenharia e Arquitetura do TRT da Segunda Região
acompanhou levantamento de dados efetuado por técnicos da Prefeitura Municipal de
São Paulo, que se propõe a desenvolver e implementar alterações para melhorar a
acessibilidade no entorno do Fórum Ruy Barbosa e do edifício sede.
Atualmente, a análise de prédios para instalação de varas, pelo Serviço de
Engenharia e Arquitetura, adota como fator preponderante para aprovação de propostas a
acessibilidade da edificação ou a possibilidade de torná-la acessível.
A criação de 68 Varas do Trabalho para este Regional ocasionou um ajuste
estratégico do cronograma de prioridades na implementação das ações de melhoria das
condições de acessibilidade, pois, para instalação dessas novas varas, serão necessárias
Revista do Tribula Regional da 2ª Região
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
Revista nº 10/2012 REVISTA DO TRIBUNAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
Revista nº 10/2012
Nelson Nazar
Desembargador Presidente
Carlos Francisco Berardo
Desembargador Vice-Presidente Administrativo
Sonia Maria de Oliveira Prince Rodrigues Franzini
Desembargadora Vice-Presidente Judicial
Odette Silveira Moraes
Desembargadora Corregedora Regional
Comissão de Revista, biênio 2010-2012
Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Desembargadora Ivete Ribeiro Revista do Tribunal do Trabalho da 2. Região. — n. 1-. —
São Paulo : Tribunal Regional do Trabalho da 2. Região, 2009-
Quadrimestral
Absorveu: Equilíbrio; Revtrim e Synthesis, 2009
Fonte Oficial de Publicação de Julgados
ISSN : 1984-5448
1. Direito do Trabalho. 2. Processo Trabalhista. 3.
Justiça do Trabalho. 4. Jurisprudência Trabalhista. 5.
Legislação Trabalhista. I. Tribunal Regional do
Trabalho da 2. Região.
CDU 34:331(81)
Ficha Catalográfica elaborada pelo Serviço de Biblioteca do TRT/2ª Região
Coordenação Geral
Comissão de Revista, biênio 2010-2012
Desembargadora Maria Inês Moura Santos Alves da Cunha
Desembargador Luiz Antonio Moreira Vidigal
Desembargadora Ivete Ribeiro
Indexação, organização e supervisão:
Ana Luísa Carneiro Barreiros
Andreza Aparecida de Melo
Cyntia Abu Chacra de Carvalho
Eurides Avance de Souza
Evelise Fernandes Capilé Dardé
Guiomar Celeste Lousada Almeida Testa
Gustavo Miranda da Silva
Izabel Fernandes Alves
Leila Dantas Pereira
Maria Alice Dias Monteiro (capa)
Maria Cristina Bairão dos Santos
Maria Inês Ebert Gatti
Mariele Souza de Araújo
Marina Rigonatto Tanga
Mauricio de Souza Loureiro
Patricia Uva Vasconcellos Alves
Silvia Helena Buquetti Pirotta Bastos
Silvio José Gabaldo (capa)
Fotos da capa:
Luiz Carlos de Melo Filho
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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E-mail: contato@zhaadvogados.com.br
www.trtsp.jus.br SUMÁRIO
PALAVRA DO PRESIDENTE 7
REGISTROS DA 2ª REGIÃO 9
Acontecimentos 11
Destaques 19
Memória da Justiça do Trabalho 19
ESTUDOS TEMÁTICOS
Acessibilidade 35
Doutrina 37
Comissão de Acessibilidade do TRT de São Paulo – Efetividade
e ações afirmativas
Alvaro Alves Nôga 37
O novo conceito constitucional de pessoa com deficiência: um
ato de coragem
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca 45
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações
Maria Eulália de Souza Pires e Darcio Reges Tomazelli 55
As políticas de capacitação das pessoas com deficiência e sua
inclusão no mercado de trabalho brasileiro
Renata Bonfiglio e Ivo Cleiton de Oliveira Ramalho 61
Lei de Cotas
Daniela Ferrari Kovács 69
Sentenças 79
Acórdãos 123
Outros Julgados sobre o Tema 193
JURISPRUDÊNCIA 205
Súmulas do TRT da 2ª Região 207
Ementário 209Índice Analítico 209
Tribunal Pleno 219
Corregedoria Regional 222
SDCI e Turmas 224
COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL 375
Composição do Tribunal 377
INDICADORES INSTITUCIONAIS DE DESEMPENHO 395
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 397
ÍNDICES 403
Onomástico – Estudos Temáticos 405
Onomástico – Ementário 407
Alfabético-remissivo – Ementário 411Palavra do Presidente
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 7 7
PALAVRA DO PRESIDENTE
As ações relacionadas à acessibilidade têm recebido destaque e o apoio irrestrito desta Presidência, que vê na atuação da Comissão instituída avanços significativos que repercutem no âmbito deste Regional, na Justiça do Trabalho e nos meios de
comunicação.
A promoção da acessibilidade aos servidores deste Regional não é o objetivo único, que contempla ainda o atendimento mais adequado a advogados e jurisdicionados que possuam necessidades especiais oriundas de algum tipo de deficiência ou de
restrição de mobilidade.
As seguintes iniciativas, entre outras, demonstram a preocupação e respeito
deste Regional com o tema:
– os cursos de Língua Brasileira de Sinais, organizados pela Escola da Magistratura da
2ª Região;
– a designação de intérprete em LIBRAS para audiências que envolvam partes ou testemunhas surdas;
– a atuação do Serviço de Engenharia e Arquitetura na verificação e adequação dos
imóveis objeto de locação, aquisição ou construção, para que observem as normas técnicas de acessibilidade previstas na Recomendação 27/2009 do CNJ;
– a aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e outros que observem
requisitos de acessibilidade, de que são exemplo a autorização concedida para a compra
de impressoras braille, monitores maiores, lupas eletrônicas, softwares leitores e ampliadores de tela, telefones adaptados etc.;
– a reformulação da página do Tribunal na internet para torná-la acessível nos termos
da legislação vigente e das melhores e mais modernas práticas;
– a promoção de eventos e palestras, muitas das quais em parceria com a Secretaria
Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Governo do Estado de São Paulo,
que têm por objetivo informar, conscientizar e sensibilizar a todos em relação às necessidades dos portadores de deficiência; e
– a aquisição de audiolivros para o acervo da Biblioteca do Tribunal.
As questões afetas à acessibilidade tornaram-se, portanto, parte das atividades operacionais deste Tribunal que objetiva bem atender a todos os que buscam esta
Justiça, levando em consideração as necessidades dos portadores de deficiência, sejam
eles jurisdicionados, servidores ou magistrados.
Nelson Nazar
Desembargador Presidente do Tribunal
Biênio 2010-2012 R I IRegistros da 2ª Região – Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 11
ACONTECIMENTOS
? Iniciou-se no TRT-2 a
fase 1 do Projeto Processo Judicial Digital de
1ª instância. O projeto
objetiva disponibilizar
documentos relevantes à
atividade processual no
acervo eletrônico do Tribunal. A ideia é ampliar o
autoatendimento, reduzir
as filas e diminuir os atendimentos nos balcões.
? O
Presidente
do TRT da
2ª Região,
Desembargador
Nelson Nazar, reuniu-se
com o Superintendente
Regional da Receita Federal (8ª Região Fiscal),
José Guilherme Antunes
de Vasconcelos, para
entrega do Primeiro Termo Aditivo ao Convênio
celebrado em junho de
2007 entre o TRT-2 e a
Receita. O novo documento viabiliza o fornecimento de informações
mediante utilização do
sistema Infojud – Informações ao Poder Judici-
ário, por meio do e-CAC
da Secretaria da Receita
Federal do Brasil.
? O
TRT
da
2ª
Região participou do 1º
Encontro de Advogados
e Magistrados Trabalhistas, realizado na sede da
AASP. O Desembargador Nelson Nazar, Presidente do TRT-2, participou do painel Modernização da Justiça do Trabalho: novas tecnologias
e o processo eletrônico.
Também participaram do
encontro os Desembargadores: Lilian Gonçalves, Valdir Florindo, Odette Silveira Moraes;
Pedro Carlos Sampaio
Garcia e Bianca Bastos;
e os Juízes: Sonia Maria
Lacerda, Homero Batista
Mateus da Silva, Erotilde
Ribeiro dos Santos Minharro e Marcos Neves
Fava. O evento teve a
coordenação da Desembargadora Jane Granzoto
Torres da Silva e do advogado Roberto Parahyba de Arruda Pinto.
? O IV Encontro Nacional sobre Legislação Esportivo-Trabalhista aconteceu em Brasília. A partir de palestras, debates
e exposições o encontro
tratou das peculiaridades
e inovações da Justiça
Desportiva e contou com
o Juiz Rui César Públio
Borges Corrêa, representando o TRT-2. Promovido pelo TST e seu presidente, Ministro João Oreste Dalazen, o encontro aconteceu na sede do
TST.
? O TRT da 2ª Região,
numa ação inédita, realizou o I Simpósio de Saú-
de Mental no Trabalho:
Contextos e Práticas. O
simpósio foi organizado
pelo Serviço de Atendimento Médico e Psicoló-
gico (SAMP), promovido
pelo Setor de Programas
de Saúde, e teve apoio
da Escola Judicial (Ejud-
2) e da Associação dos
Magistrados da Justiça
do Trabalho de São Paulo (Amatra-SP).
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, foi o principal
entrevistado do programa
Tribuna Independente,
da Rede Vida de Televisão.
? No Ed. Sede foi inaugurado o quadro com os
nomes de todos os atuais
desembargadores deste
Tribunal. Antes desse
quadro, quatro outros,
com o mesmo tipo de
registro, já estavam afixados no local: o da data
inaugural do prédio, em
1980, e os dos anos de
1996, 2000 e 2005.
? O Corpo Diretivo do
TRT da 2ª Região completou o primeiro ano de
sua gestão, sob a Presidência do Desembargador Nelson Nazar, VicePresidência Administrativa do Desembargador Registros da 2ª Região – Acontecimentos
12 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
Carlos Francisco Berardo, Vice-Presidência Judicial da Desembargadora Sonia Maria de Oliveira Prince Franzini e Corregedoria Regional da
Desembargadora Odette
Silveira Moraes. Uma
das principais marcas
desse período foi a aprovação, pelo Tribunal Pleno, do Planejamento Estratégico Institucional
(PEI), elaborado pelo
Comitê de Planejamento
e Gestão, formado por
magistrados e servidores
de diversas áreas. No
PEI, são traçadas metas
e diretrizes para a atua-
ção do Tribunal, com ênfase em ética, respeito à
cidadania, transparência,
eficácia, eficiência, efetividade, acessibilidade e
razoável duração do processo.
? O TRT da 2ª Região
foi o primeiro colocado
no Prêmio Nacional de
Educação Corporativa no
Judiciário (Pecjus), edi-
ção de 2011, com seu
projeto do curso de Planejamento Estratégico. A
premiação tem por objetivo incentivar e valorizar
boas práticas em diversos órgãos do Judiciário
brasileiro.
? Reconhecimento. O
sentimento marcou toda
a solenidade da VI Outorga de Comendas da
Ordem do Mérito Judiciá-
rio do Trabalho da 2ª
Região. A homenagem
foi democrática, estendida aos três Poderes –
nas figuras de agentes
políticos, magistrados e
servidores – e a representantes da advocacia.
Em comum, essas personalidades se destacaram pelas atividades no
ramo do direito do trabalho ou por relevantes
préstimos à Justiça Trabalhista, bem como em
outras ações socioculturais.
? Foram empossados
como juízes substitutos:
Márcia Sayori Ishirugi e
Samuel Batista de Sá.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
tomou posse como
membro da Academia
Paulista de Magistrados
– APM, entidade que tem
como objetivo principal
congregar magistrados,
promovendo aperfeiçoamento profissional e desenvolvimento da cultura
jurídica. A solenidade de
posse ocorreu na ocasi-
ão da abertura do IX
Simpósio Responsabilidade Civil no Transporte
Rodoviário de Cargas,
evento que reuniu especialistas para tratarem de
questões ambientais e de
direito no ramo dos
transportes, e que contou
com a parceria cultural
da APM.
? O TRT da 2ª Região
conta hoje com duas ferramentas de incentivo à
conciliação: o Juízo Auxiliar em Execução (JAE) e
o Núcleo Permanente de
Métodos Consensuais de
Solução de Conflitos. O
primeiro atua reunindo
processos diferentes que
envolvam um mesmo
reclamante ou reclamado. Sua atuação principal
se dá na fase de execu-
ção. Já o Núcleo de Solução de Conflitos atua
em qualquer fase processual, mediante a inscrição do processo para
a tentativa de conciliação
entre as partes, facilitando a obtenção de um
acordo.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
reuniu-se com o presidente da União dos Vereadores do Estado de
São Paulo (Uvesp), Sebastião Misiara, para troca de ideias e experiências em torno da importante questão da acessibilidade. No encontro,
também estavam presentes a Desembargadora
Ana Maria Contrucci Brito
Silva, presidente da Comissão de Acessibilidade
do TRT-2, e a superintendente de comunica-
ção da Uvesp, Silvia Melo.
? Em sessão do Tribunal
Pleno do TRT da 2ª Região foi homenageado o
professor Amauri Mascaro Nascimento, ícone do
direito do trabalho no
país. Autor de dezenas
de obras na área trabalhista e professor emérito
da Universidade de São
Paulo, Amauri Mascaro Registros da 2ª Região – Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 13
integrou o quadro de
magistrados do TRT-2 de
1961 a 1983.
? A Escola Paulista de
Direito (EPD), instituição
parceira do TRT da 2ª
Região, realizou sua III
Jornada Paulista de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho. O
encontro abordou temas
atuais e controvertidos
de direito, tais como prá-
ticas antidiscriminatórias
na relação de trabalho,
efetividade do processo
do trabalho e direito do
trabalho do desporto.
? O Presidente do TRT
da 2ª Região, Desembargador Nelson Nazar,
participou do Seminário
de Seguros de Pessoas
e de Previdência Complementar: Uma Visão
Jurídica. Entre outras
personalidades, ministros
do STF, TST, STJ, desembargadores de TJs e
advogados também marcaram presença no seminário.
? Ao contar com a participação de 54 juristas,
parte deles advinda de
universidades de países
como Espanha, França e
Portugal, a Jornada
PUC-SP Brasil – Europa:
Capitalismo Humanista,
Mercado e Consumo ganhou repercussão internacional. De iniciativa do
TRT da 2ª Região – por
meio de sua Escola Judicial –, em parceria com a
Pontifícia Universidade
Católica, Escola Superior
do Ministério Público,
Associação Paulista do
Ministério Público e Associação Paulista da Magistratura, o evento propiciou discussões sobre
temas ligados ao capitalismo humanista, dignidade da pessoa humana
e valores sociais do trabalho.
? Em sessão ordinária
realizada na Academia
Paulista de Letras Jurídicas (APLJ), foi prestada
uma homenagem ao presidente do TRT da 2ª
Região, Desembargador
Nelson Nazar, que é decano de direito econômico da Pontifícia Universidade Católica de São
Paulo (PUC-SP).
? O TST e o CSJT lan-
çaram o Programa Nacional de Prevenção de
Acidentes de Trabalho.
Como parte integrante do
programa, foi realizado o
Seminário de Prevenção
de Acidentes de Trabalho, que buscou o debate
e a troca de informações
e experiências sobre o
assunto.
? Entrou em vigor a Lei
12.440/2011 que criou a
Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas
(CNDT). O documento
servirá para comprova-
ção de inexistência de
débitos perante a Justiça
do Trabalho, o que será
essencial para as empresas que desejarem participar de licitações públicas e programas de incentivos fiscais. O documento será expedido gratuita e eletronicamente
nos sites de todos os
tribunais da Justiça do
Trabalho. Será criado,
ainda, o Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), que deverá
manter atualizados os
dados necessários à identificação das pessoas
naturais e jurídicas, de
direito público e privado,
que estão inadimplentes
perante a Justiça do Trabalho.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, acompanhado por desembargadoras
integrantes do Comitê
Gestor do Processo Judicial Eletrônico da Justi-
ça do Trabalho – CGPJe/JT, recebeu o prefeito
de Arujá, Abel Larini, e
dois secretários municipais para discutir a implantação da primeira
vara trabalhista digital da
2ª Região. A cidade foi
uma das quatro do país –
e a única na 2ª Região –
a ser escolhida para abrigar o projeto piloto do
PJe. Atualmente, não há
vara do trabalho na cidade, cujos processos são
julgados em GuarulhosSP. Com o imóvel já escolhido, a reunião tratou Registros da 2ª Região – Acontecimentos
14 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
dos aspectos práticos da
implantação da vara.
? Tomaram posse como
desembargadores: Rosana de Almeida Buono,
Ricardo Verta Luduvice,
Regina Aparecida Duarte
e Simone Fritschy Louro.
? Produzidos pela Secretaria de Comunicação
Social do TRT da 2ª Região, os vídeos e reportagens do Canal TRT-2
estão agora disponibilizados com legendas, o
que amplia a acessibilidade às produções. As
mais de 60 reportagens
do acervo podem ser
assistidas pelo canal oficial do TRT-2 no YouTube.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, participou do
Jornal da Gazeta. Em
entrevista à jornalista
Silvia Corrêa, o presidente falou sobre a certidão
negativa de débitos trabalhistas, os procedimentos para o cadastro no
banco, e os benefícios
que o documento trará
para a população. Também tratou de questões
como terceirização e as
modificações trazidas
com a lei do aviso prévio.
? O TRT da 2º Região
recebeu o prêmio CNJ de
Educação a Distância,
conferido pelo Conselho
Nacional de Justiça durante o 3º Fórum de Educação a distância do
Poder Judiciário. O trabalho, premiado em primeiro lugar na categoria Relato de Experiência Inovadora, é de iniciativa da
Escola Judicial do TRT-2
(Ejud-2) e tem como título “Site de rede social
Facebook como suporte
tecnológico para ambiente virtual de aprendizagem: a experiência da
Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho
da 2ª Região”. Estiveram
presentes as Desembargadoras Jucirema Maria
Godinho Gonçalves e
Maria Inês Moura Santos
Alves da Cunha, assim
como o servidor José
Erigleidson da Silva, tutor
do curso premiado e coordenador do Núcleo de
EaD da Escola Judicial
do TRT-2.
? Avaliar a evolução do
sindicalismo ao longo da
história geral e brasileira
não é das tarefas mais
fáceis. Esse foi o desafio
proposto ao Desembargador Nelson Nazar, presidente do TRT da 2ª
Região. O magistrado, a
convite do Sindicato dos
Empregados em Hospedagem e Gastronomia de
São Paulo e Região (Sinthoresp), proferiu a palestra Importância do
sindicalismo brasileiro
perante a Justiça do Trabalho. A mesa de abertura do evento foi composta pelo anfitrião Francisco Calasans Lacerda,
presidente do Sinthoresp,
e pelos juízes do TRT
Alvaro Nôga e Sonia Maria Lacerda, presidente
da Associação dos Magistrados da Justiça do
Trabalho da 2ª Região
(Amatra-SP).
? O combate ao trabalho
forçado urbano foi tema
do seminário realizado
pela Escola do Parlamento (Câmara Municipal de São Paulo). O evento teve como palestrantes o Juiz do TRT-2
Rodrigo Garcia Schwarz,
a advogada Denise Pasello Valente Novais e a
procuradora do trabalho
Vera Lúcia Carlos.
? A Academia Nacional
do Direito do Trabalho
promoveu o seminário A
responsabilidade do Estado na terceirização:
novos rumos da jurisprudência. O evento debateu o papel da Justiça
Trabalhista em relação à
terceirização.
? Em
todo o
país, o
Poder
Judiciário é formado por
mais de 300 mil magistrados e servidores. O
número é superior ao de
habitantes de capitais
como Vitória (ES), Boa
Vista (RR) e Palmas
(TO). Para discutir a sa-
úde de toda essa “população”, foi realizado o III
Congresso Brasileiro dos
Serviços de Saúde do
Poder Judiciário. Na a-Registros da 2ª Região – Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 15
bertura, o presidente do
TRT-2, Desembargador
Nelson Nazar, integrou a
mesa.
? O Presidente do TRT-
2, Desembargador Nelson Nazar, foi ao estúdio
das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU),
onde concedeu entrevista ao advogado e apresentador do programa
Código de Honra, Celso
Antonio Pacheco Fiorillo.
O tema inicial do encontro foi a Justiça do Trabalho na sociedade da informação.
? Aposentou-se a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas.
? Desembargadores e
juízes da Justiça do Trabalho de São Paulo estiveram reunidos no 27º
Encontro Anual da Amatra-SP (Associação dos
Magistrados da Justiça
do Trabalho da 2ª Regi-
ão). Sob o tema A cultura
da paz – por uma mudança de paradigma, a
ocasião reuniu palestrantes e debatedores que
buscaram expor temas
ligados à conciliação e
outras formas de solucionar conflitos. A abertura do evento foi feita pelo
Desembargador Nelson
Nazar, presidente do
TRT da 2ª Região. Durante o encontro também
foram abordados temas
como: Os centros de resolução de disputas –
estrutura, funcionamento
e objetivos e Qualidade x
produtividade – o dilema
do desempenho do magistrado.
? O Brasil é recordista
mundial em acidentes de
trabalho. Para discussão
desses números e, mais
especificamente, ações
para evitá-los, foi realizada a palestra Acidentes
do trabalho e doenças
ocupacionais: prevenção
e implantação de boas
práticas. Essa foi mais
uma iniciativa do TRT da
2ª Região (SP), por meio
de sua Escola Judicial
(Ejud-2).
? Gestão estratégica,
celeridade processual e
capacitação profissional
estão entre os temas relacionados às novas metas estipuladas para o
Poder Judiciário nos pró-
ximos anos. Os desafios
foram definidos durante o
V Encontro Nacional do
Judiciário, promovido
pelo CNJ. Na ocasião,
representantes de todos
os tribunais do país definiram as metas para
2012 e 2013. Para 2012,
a Justiça do Trabalho
terá como principais desafios a implantação do
Processo Judicial Eletrô-
nico, em pelo menos
10% das varas, assim
como a capacitação de
seus profissionais para o
uso da nova ferramenta.
Além disso, os tribunais
trabalhistas deverão aumentar em 10%, em relação a 2011, o quantitativo de execuções encerradas. Dentre as metas
gerais definidas, está o
julgamento de quantidade maior de processos
(fase de conhecimento)
do que a quantidade distribuída em 2012. Outro
objetivo é concluir o julgamento de pelo menos
80% dos processos distribuídos em 2008. O estabelecimento de desafios para atingir celeridade
processual tem incentivado a criação de iniciativas próprias no âmbito
do TRT da 2ª Região.
Exemplo disso é o plano
traçado pela 23ª Vara do
Trabalho de São Paulo,
que se antecipou à meta
do CNJ para 2012 e finalizou, no último mês de
setembro, o julgamento
de todos os processos
distribuídos até 2008. A
marca atingida pela 23ª
VT/SP é fruto de um planejamento interno, apelidado de “Meta 23”. O
plano nasceu em outubro
de 2010, quando a vara
já havia cumprido a meta
estabelecida para 2011.
? O Código de Processo
Civil vigente no país data
de 1973. Atualmente, o
Poder Legislativo discute
a criação de um novo
CPC, por meio do Projeto
de Lei nº 8.046/2010. Registros da 2ª Região – Acontecimentos
16 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
Mas, antes de ser sancionado, é importante
que o documento passe
pelo crivo da sociedade.
Para viabilizar esse debate, a Escola Judicial do
TRT-2 realizou a palestra
Projeto substitutivo do
novo Código de Processo Civil, com a jurista
Ada Pellegrini Grinover,
Presidente do Instituto
Brasileiro de Direito Processual (IBDP).
? O Desembargador
Nelson Nazar, Presidente
do Tribunal, recebeu a
visita de autoridades ligadas à cidade de Praia
Grande-SP. Na ocasião,
foi discutida a instalação
de uma nova vara trabalhista no município. Atualmente, Praia GrandeSP conta com duas varas
do trabalho. O presidente
do TRT-2, analisando
tecnicamente as necessidades, as condições e
os critérios mostrados,
entendeu o esforço voltado à defesa da instala-
ção de mais uma unidade naquela cidade.
? Pela primeira vez, os
24 tribunais regionais do
trabalho estiveram reunidos numa ação única, o
1º Leilão Nacional da
Justiça do Trabalho. No
TRT da 2ª Região (SP), o
maior do país, foi realizado um leilão eletrônico,
fato inédito em São Paulo. Ao todo, até o encerramento, às 17h, o leilão
arrecadou cerca de R$
14,3 milhões. O 1º Leilão
Nacional marcou o encerramento da Semana
da Execução Trabalhista,
uma iniciativa do CSJT.
? Foi realizada, em todo
o país, a Semana Nacional de Conciliação, uma
iniciativa do CNJ. No
TRT da 2ª Região foram
realizadas 19.385 audi-
ências, com um total de
acordos que ultrapassam
o valor de R$ 209 milhões. Neste ano, paralelamente à Semana de
Conciliação, o CSJT propôs a realização da Semana Nacional da Execução Trabalhista. No
TRT-2, a iniciativa teve
repercussão positiva. Na
primeira instância, na
fase de execução, foram
realizadas 4.963 audiências. Dessas, 35,74%
terminaram em acordo.
No quadro geral, o total
de conciliações ficou em
29,12%.
? A Escola Judicial do
TRT da 2ª Região (Ejud-
2) realizou a conferência
Jurisdição em Portugal:
cível e criminal, com palestras dos desembargadores Antônio Martins, do
Tribunal da Relação do
Porto, presidente da Associação Sindical dos
Juízes Portugueses; e
José Antônio Mouraz, do
Tribunal da Relação do
Porto, mestre e doutor
em direito penal pela Universidade de Coimbra.
Voltado para magistrados, advogados, servidores e estudantes, o evento contou também com a
presença do presidente
do TRT, Desembargador
Nelson Nazar; da diretora
da Ejud-2, Desembargadora Lilian Gonçalves; do
professor livre-docente
em direito econômico
Ricardo Sayeg, da PUCSP; e do desembargador
e professor titular em
direito processual penal
Marco Antonio Marques
da Silva, também da
PUC-SP.
? O Presidente do TRT-2
Nelson Nazar e a Corregedora Odette Silveira
Moraes foram os convidados do Sindicato das
Empresas de Transporte
de Cargas do Estado de
São Paulo para participar
do 3º Seminário Trabalhista do TRC (Transporte Rodoviário de Cargas).
Nelson Nazar falou sobre
a relação entre a atividade econômica e os direitos sociais e da importância do sistema de freios e contrapesos proporcionado pela Constitui-
ção, que resguarda tanto
o respeito à propriedade
privada como o direito
social. A desembargadora corregedora falou sobre os meios extrajudiciais de solução de conflito, destacando a atua-
ção, na 2ª Região, do Registros da 2ª Região – Acontecimentos
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18 17
Núcleo Permanente de
Solução de Conflitos e do
Juízo Auxiliar em Execu-
ção.
? Foram inauguradas a
5ª Vara do Trabalho de
Osasco e a 5ª Vara do
Trabalho da cidade de
Santo André, a primeira e
a segunda, respectivamente, das 68 varas criadas pela Lei
12.427/2011. As autoridades presentes à cerimônia de inauguração
foram unânimes em ressaltar os benefícios da
expansão da estrutura do
TRT da 2ª Região, que
tem a maior carga processual do país.
? O Desembargador
Presidente Nelson Nazar,
inaugurou o quadro de
fotos dos desembargadores do TRT-2. O quadro
está exposto no 22º andar do Ed. Sede e contém o registro de todos
os atuais desembargadores que compõem a 2ª
Região.
? O TRT/SP tem 72 novos conciliadores, que
foram capacitados por
meio do Curso de Formação de Conciliadores.
A ação é uma iniciativa
do Núcleo de Solução de
Conflitos e da Escola
Judicial (Ejud-2). A entrega dos certificados foi
feita pelos Desembargadores Nelson Nazar; Lilian Mazzeu, coordenadora do Núcleo de Solução
de Conflitos; e Jucirema
Maria Godinho Gonçalves, vice-diretora da Ejud-2.
? Ao longo deste ano, a
Escola Judicial do TRT
da 2ª Região foi responsável por 106 eventos,
com formação de 27 turmas somente em educa-
ção a distância. E, para
encerrar o ciclo de atividades de 2011, a Ejud-2
promoveu a entrega de
diplomas dos cursos de
especialização em direito
processual do trabalho,
pela FMU, e especializa-
ção em administração
judiciária, pela FGV. O
evento foi fechado com a
palestra do professor
Gabriel Chalita. Na abertura, o presidente deste
Regional, Desembargador Nelson Nazar, lançou
o sonho de ver a Escola
Judicial independente,
com orçamento próprio e
caminhando em paralelo
com o Tribunal. Participaram da mesa, além do
presidente Nelson Nazar,
as Desembargadoras
Sonia Franzini (vicepresidente judicial) e Odette Silveira Moraes
(corregedora regional);
os magistrados que integram o Conselho Consultivo da escola, Desembargadoras Lilian Gon-
çalves (diretora da Ejud-
2), Jucirema Maria Godinho Gonçalves (vicediretora), Maria Inês
Moura Santos Alves da
Cunha, Jane Granzoto
Torres da Silva, e Juízes
Gabriel Lopes Coutinho
Filho e Fábio Augusto
Branda; a presidente da
Amatra-SP, Juíza Sonia
Maria Lacerda; e os professores José Ernesto
Lima Gonçalves (FGV) e
Maria Vitória Queija Alvar
(FMU).
? Instalado no dia 05 de
dezembro em Navegantes (SC), o Processo Judicial Eletrônico (PJe)
tem se sobressaído pela
rapidez na tramitação
processual. Magistrados,
servidores e advogados
que atuam na Vara de
Navegantes já podem
notar essa vantagem que
o PJe oferece em relação
ao método tradicional do
papel. A Vara de Navegantes é pioneira na instalação do PJe-JT, e será
seguida pela Vara de
Caucaia – CE, Várzea
Grande – MT e Arujá –
SP. A partir destas quatro experiências piloto, o
processo judicial eletrô-
nico será expandido para
todos os estados brasileiros. Registros da 2ª Região – Acontecimentos
18 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 11-18
? Faleceu a Juíza aposentada Lucile Fittipaldi.
LANÇAMENTO DE LIVROS
JORGE NETO, Francisco Ferreira e CAVALCANTE, Jouberto de Quadros
Pessoa
– Direito do Trabalho. 6ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.
– Direito Processual do Trabalho. 5ª ed., São Paulo: Atlas, 2012.
SCHWARZ, Rodrigo Garcia
– Social rights as fundamental human rights, New York, Raider Publishing International, 2012. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 19
DESTAQUES
MEMÓRIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
DECIO SEBASTIÃO DAIDONE
Decio Sebastião Daidone
Maria Cláudia Daidone
1
É com muito prazer e muita responsabilidade que venho prestar esta homenagem ao Desembargador Decio Sebastião Daidone.
Responsabilidade porque, com certeza, seus colegas mais próximos teriam
oportunidade de fazê-lo com melhor domínio da palavra, como muitos já fizeram em passagens marcantes de sua carreira, e porque esta importante Revista do Tribunal do Trabalho da 2ª Região foi lançada em sua gestão de Presidente que, desde sua primeira edi-
ção, destaca personalidades que viveram para a nossa Justiça.
Certa de que fui convidada justamente para trazer este olhar pessoal ao depoimento, o faço de forma simples e direta, tal qual o homenageado.
Desde que entrei para o Tribunal, há 25 anos, tive o privilégio de acompanhar, muito de perto, a carreira de meu pai; na verdade participei da sua carreira desde
quando isso era apenas um anseio. Uma das memórias mais remotas que tenho é de vê-
lo num quarto nos fundos da casa, rodeado de livros, estudando para o concurso, e eu,
com 4 anos, sendo a toda hora impedida de ir lá: “ – não pode, seu pai está estudando!”,
dizia minha mãe, que durante os dois anos de estudos conduziu sozinha o leme da casa
enquanto ele assumia o destino de sua carreira e de toda a família.
Fui eu também a portadora da tão esperada notícia da sua nomeação para
juiz substituto que demorou por volta de 6 anos para chegar desde a aprovação no concurso.
Nunca vou esquecer daquela emoção.
1
Secretária da 11ª Turma do TRT da 2ª Região e filha do Dr. Decio Daidone. Registros da 2ª Região – Destaques
20 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Em tempos sem telefone celular, esperei ansiosa durante três horas meus
pais voltarem para casa para dar a notícia, logo na porta de entrada, seguida de muita
comemoração.
Desde então acompanho sua paixão por essa Justiça, não houve um só dia
em sua carreira de 32 anos em que o tenhamos ouvido falar com desânimo: “…tenho que
ir trabalhar”. Ao contrário, ao colocar o terno e a gravata, acreditem, acendia uma luz especial, um ânimo que só os privilegiados que trabalham no que gostam sabem o sabor.
E com a mesma paixão que saía pra trabalhar, voltava. No jantar, a conversa sempre começava com as histórias curiosas, engraçadas, por vezes tensas que ele
tinha vivido na mesa de audiência; contava com empolgação e detalhes, nos fazendo viver junto com ele aquelas experiências.
E tudo que se faz com paixão se faz de forma fácil e transcende.
Não foi por acaso que eu e meu irmão seguimos o mesmo ramo. Não foi por
acaso que tantos dos seus funcionários voltaram à faculdade para cursar Direito como
segunda graduação e se tornaram Juízes, assessores, por seu incentivo direto (na verdade por sua cobrança direta!).
Como servidora pude presenciar a forma sensata, ponderada e firme com
que tratava as questões das audiências e da secretaria da 32ª Junta, a qual presidia, e o
trato educado e gentil com as pessoas, sem qualquer tipo de discriminação e principalmente com o respeito que todo cidadão merece ao procurar uma entidade pública. Vaidade e arrogância são palavras que nunca encontraram eco na pessoa do Dr. Decio.
Já no Tribunal, como Desembargador, Corregedor e Presidente, as portas
do seu gabinete sempre estiveram abertas, fez questão de atender a todos que o procuravam, indistintamente. Ouvia os pedidos, reivindicações e reclamações, e, com a mesma
delicadeza, respeito e tranquilidade que tentava solucionar os problemas quando possível
e pertinente, indeferia os pedidos que pudessem privilegiar alguém ou que, de longe, sugerissem alguma irregularidade. Esta era uma das raras situações que tiravam seu bom
humor.
Sua eleição para Corregedor do Tribunal, em 2006, que de início soou como
uma derrota à candidatura à Presidência, ao contrário, o validou para, na gestão seguinte,
assumir o cargo máximo no qual pôde conhecer a fundo a lógica e os limites administrativos.
Para quem já tinha uma vocação nata para ouvir as pessoas e sensibilidade
para detectar a origem dos problemas, a gestão de Corregedor foi uma imensurável alegria para ele. Nesse período já se pôde antever seu estilo de administrar, sempre sereno,
porém com pulso firme, retidão de caráter e comprometimento com a instituição.
Sua ascensão a Presidente do Tribunal para o biênio de 2008/2010 foi o coroamento e ao mesmo tempo o gran finale da sua carreira – já que o final da gestão coincidiu praticamente com sua aposentadoria.
Finalmente obteve a competência necessária para materializar todas as suas ideias e ideais administrativos que sempre o permearam. Agora, tinha todas as ferramentas na mão!
Seu dia na Presidência começava cedo, sempre animado e bem-humorado.
Disponibilizou sua agenda para ser consultada on line, com ampla divulgação de suas Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 21
atividades o que tornava tudo muito transparente, otimizado, proporcionando mais acesso
à Presidência.
Sempre receptivo a sugestões, despachava com os assessores diretamente,
sabia com detalhes o que se passava em cada setor. Ouvia tudo. Lia tudo. Ponderava as
alternativas apresentadas, às vezes pedia um tempo para “dormir com o problema” e clarear as ideias. Depois, decidia convicto, com critérios objetivos e claros, o que dava segurança a todos os envolvidos.
Nesses dois anos, o Tribunal passou por um processo intenso de modernização tecnológica: foi inserido em redes sociais, teve seu site remodelado e modernizado,
implantou o sistema de votação eletrônica nas sessões Administrativas do Pleno; inaugurou a sala-cofre, que é um data center de última geração que protege, de forma absoluta,
os dados jurídicos e administrativos do Tribunal; inaugurou as novas instalações do arquivo geral, com tecnologia e instalações de ponta que permitem localizar um processo arquivado em segundos; foi implantada a assinatura digital dos acórdãos, divisor de águas
na agilidade e segurança dos julgados.
Isso não foi de se estranhar; o interesse do meu pai por novidades tecnoló-
gicas é antigo. Foi o primeiro na família a ter uma TV em cores (Telefunken), o primeiro a
ter um aparelho de fax e um tocador de CD e, quando pensei em presenteá-lo no dia dos
pais com uma máquina de escrever eletrônica – super lançamento –, soube que ele tinha
acabado de comprar um computador DOS com uma impressora matricial. Invertendo os
papéis, foi ele quem me apresentou à novidade: “olha, filha, você escreve e não precisa
mudar de linha, ele muda sozinho…”
Dr. Decio e uma colega, já amiga à época, foram os primeiros a prolatarem e
imprimirem suas sentenças através do computador, juntando-as aos autos, mesmo à revelia do então Presidente do Tribunal, que achava a ideia inviável e impossível pois não
se podia identificar o original da cópia.
Em inúmeras viagens a Brasília, ampliou contatos, abriu canais, levando
pessoalmente ao conhecimento de Deputados, Senadores e conselheiros do CNJ a magnitude e particularidades do Tribunal da 2
a
Região, com a finalidade de agilizar e finalizar
os projetos que há muito tramitavam pelo Congresso e que atenderiam às necessidades
dessa grande Casa.
E assim foi. Conseguiu a aprovação de lei que criou mais 30 novos cargos
de Desembargador; 141 cargos de Juiz Substituto; 68 Varas do Trabalho e cargos efetivos e comissionados e funções comissionadas.
A semana de conciliação, que nasceu a partir de um impulso do CNJ, encontrou terreno fértil na sua gestão e contou com várias edições por iniciativa própria, acentuando o signo da nossa Justiça especializada e ajudando a mudar a mentalidade de empregado e empregador.
Meu objetivo não é fazer um relatório de sua gestão, mas não posso me olvidar de alguns acontecimentos que o emocionaram de uma maneira especial.
Um deles foi o evento “TRT Legal”, que trouxe, em dois dias no mês da criança, cerca de 700 alunos de 5ª a 7ª séries de uma escola pública para conhecerem as
instalações do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa com bate-papo sobre o papel do Juiz e
aula sobre Justiça e Cidadania. Outro evento foi a entrega do Troféu Bandeirante, instituí-
do pelo Ato GP 21/09, que homenageou servidores que se aposentaram com tempo su-Registros da 2ª Região – Destaques
22 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
perior a 20 anos de Justiça do Trabalho e que se destacaram pela sua dedicação ao Tribunal.
Coroando sua gestão, há cinco dias do seu final, conseguiu concretizar um
de seus primeiros anseios ao assumir a presidência; procedeu à assinatura do Termo de
Entrega Provisória de um imóvel de propriedade da União ao TRT-2, com 46 mil m
2
, a
apenas 200 metros do Fórum Trabalhista Ruy Barbosa. O terreno tem capacidade para
abrigar dependências de unidades jurisdicionais e administrativas, hoje distribuídas em
cinco diferentes endereços.
Deixa assim, pelo conjunto de sua atuação, uma marca indelével no Tribunal.
Setenta anos passaram rápido! Anos alinhavados com a linha condutora de
coerência com seus princípios e conceito do que era certo e errado, justo ou injusto, sentimentos que o movem desde a infância, como ele disse em um depoimento sobre sua
trajetória a um jornalista:
(…) a vida inteira, desde pequeno, me acostumei a “comprar brigas”
que não eram minhas, mas que me soavam justas: apanhei, bati,
mas nunca fugi… segui carreira na segunda Região com promoções
sempre por merecimento e não por tempo ou outro motivo qualquer,
como titular adjunto, juiz do Tribunal – sempre aplicando o mesmo
senso de justiça do garoto que comprava as brigas alheias, sem pedir nada a ninguém.
Em outra entrevista, quando presidente do Tribunal, falou:
mais do que chegar ao cargo mais alto da hierarquia, o que conta para mim é o que foi feito pelo caminho até chegar aqui, em cada cargo
que ocupei. Como corregedor, por exemplo, consegui implantar um
programa de recuperação de empresas que está aí até hoje, além de
métodos e controles que puseram a máquina para andar. A minha relação com o poder é muito clara: Se pode fazer, por que não fazer?
Como exemplo, a lei que aumentou em 60 dias a licença-maternidade, a
qual o Tribunal da 2ª Região foi o primeiro Tribunal do Brasil a adotar.
A aposentadoria compulsória foi uma surpresa para muitos; ele por vezes
teve que responder à pergunta: “- Mas, Decio, por que você vai se aposentar agora?”,
para, em seguida à resposta, ouvir o comentário: “- Não acredito! 70 anos!”, o que o fazia
rir e amenizava, um pouco, a tristeza da realidade.
Muitos se emocionaram com o pronunciamento do meu irmão, Decio Jr., no
jantar em comemoração à sua aposentadoria, e por isso, aos que não estavam presentes,
o reproduzo:
O Dr. Decio, Juiz, que vocês todos conhecem é exatamente o pai
que nós temos em casa. Se os seus julgados refletiram ao longo
desses anos o bom senso, a serenidade, o cuidado, o brilhantismo
da hermenêutica, nossa educação também tem esse espelho. O
mesmo domínio das letras jurídicas ele demonstrou nas lições de vida. A severidade na punição sentencial nos foi aplicada na formação
dos princípios. Sua conduta ilibada nos guiou para uma honestidade
de propósitos. A mesma paixão que o conduzia para a Justiça o conduzia de volta pra casa. A mesma humildade com que se portou pe-Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 23
rante os jurisdicionados nos foi apresentada em respeito ao próximo.
O amigo que vocês partilharam nós também tivemos ao nosso lado.
Agora, o Decio que xinga o Juiz num Palmeiras e Corinthians, que
me ensinou a gostar de ópera, que se colocou no meio da multidão
em um show de rock pelo sonho da filha, e que brincou de cavalinho
comigo, com meus sobrinhos e hoje com minha filha, esse, só nós da
família conhecemos.
A Magistratura deixa de ter em suas cadeiras um ser humano no
mais puro sentido da palavra. Um Juiz que não mediu esforços para
bem servir e cumprir seu juramento. Um homem de dignidade, honestidade e essências singulares. Um daqueles que deveria ser colocado nos livros como paradigma do profissional que se espera,
também com seus defeitos, evidentemente, mas tão transparente
nos seus atos e na sua conduta, que seus erros tornavam-se lições.
Exemplo, essa é a primeira palavra que me vem à mente para falar
do meu pai; exemplo de pai, de marido, de irmão, de amigo, de profissional, de homem.
E tenho certeza, com muito orgulho e responsabilidade, que esse
exemplo vive em mim e nas minhas irmãs hoje, e viverá eternamente
enquanto ele for transmitido para nossos filhos e netos e também na
Magistratura enquanto houver um Juiz que guarde na memória uma
única passagem que tenha vivenciado com meu pai.
Mas a Magistratura não é egoísta. Se por um lado ela impõe a aposentadoria, por outro ela concede a oportunidade para que outro
segmento jurídico usufrua dos anos de conhecimento e experiência
adquirida e vai agora permitir a nós advogados brindar o seu talento,
tendo-o como colega. Não para fazer concorrência, não para fazer
lobby ou política, evidentemente que não, mas para continuar nos
enriquecendo com sua sabedoria, seja em consultas, em artigos ou
livros, nos permitindo beber da fonte.
Pai, finalizando, se a psicologia apresenta na infância a fantasia do
pai herói, a vida o transformou no pai ídolo. É assim que tenho você
pra mim. Te amo. Obrigado.
Para muitos ele remete à figura do “paizão” – já ouvi muito esse comentário -,
inspira nas pessoas o que o protótipo do pai pede: acolhimento, firmeza e proteção.
Pai, o que você leva e o que você deixa nesse Tribunal é a lembrança da intensidade e alegria com que toda a sua carreira foi vivida, dos amigos que você fez e do
reconhecimento do seu trabalho que continua inspirando as pessoas. É natural, pois dessa nascente temos muito ainda a beber.
E o Dr. Decio, como está?
Essa é a pergunta que venho respondendo, diariamente, desde sua aposentadoria em abril de 2011. O tempo está passando e, todo dia, inevitavelmente, vem a pergunta dos colegas juízes, das ascensoristas ou dos copeiros, de funcionários, do pessoal
do banco, dos advogados, dos seguranças, de pessoas que nem ao menos conheço…
impressionante!
Repasso, com carinho, todos os recados. Registros da 2ª Região – Destaques
24 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Não posso finalizar sem atribuir à minha mãe uma grande responsabilidade
por essa carreira vitoriosa. Casamento que se ratifica diariamente em seu propósito de
união feliz, refletidor de amor e respeito, é magistralmente conduzido por eles.
Ambos nos enchem de orgulho, a mim, aos meus irmãos, e aos seus netos
que os adoram.
Curriculum:
? Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito do Vale do Paraíba, em São José dos
Campos, Turma de 1967.
? Mestre em Direito das Relações Sociais, titulado pela PUC de São Paulo, diante da
apresentação do trabalho “SÚMULA VINCULANTE: BEM NECESSÁRIO”.
? Aprovado no V Concurso para Magistratura do Trabalho da 2ª Região, ingressou na
carreira em abril de 1979, como Juiz do Trabalho Substituto, que exerceu em diversas
localidades no Estado de São Paulo e inclusive no Mato Grosso do Sul, até ser promovido por merecimento em 1982 para a 2ª JCJ de Santos, transferindo-se em novembro do mesmo ano, para a atual 32ª Vara do Trabalho, onde permaneceu até sua
promoção por merecimento a Juiz do Tribunal.
? Foi promovido por merecimento a Juiz do Tribunal em 1993 compondo a 3ª Turma
onde já vinha atuando como Juiz Substituto desde 1988 e onde permaneceu até sua
aposentadoria.
? Atuou como Juiz Convocado no Tribunal Superior do Trabalho de fevereiro/2003 a
junho/2004.
? Eleito Corregedor Regional para o biênio 2006/2008 e Presidente do Tribunal no biê-
nio 2008/2010.
? Eleito em dezembro/2008 como Vice-Coordenador do COLEPRECOR, Colégio de
Presidentes e Corregedores dos Tribunais Regionais do Trabalho.
? Foi presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região,
no biênio 1988/89, após ter exercido as funções de Diretor Secretário em duas Diretorias (1985/1987) e Vice-Presidente (1987/88).
? Foi Vice-Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, em 1990/92.
? Exerceu, de 1984 até 2002, paralelamente, a função de Professor Universitário, ministrando aulas na Faculdade de Direito de Guarulhos nas cadeiras de Direito Processual do Trabalho e Introdução ao Estudo de Direito e na Faculdade de Administração de
Empresas, na mesma Universidade, na cadeira de Legislação Social e no Colégio Salete, em 1970, na cadeira de Educação Moral e Cívica (2º grau).
? Detentor do grau de Comendador do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho, conferido de acordo com a indicação da mesma, pelo C. Tribunal Superior do
Trabalho, em 11 de agosto de 1994.
? Recebeu, em 26 de junho de 2002, a Comenda de grã-cruz da Ordem do Mérito Judiciário deste Regional. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 25
? Em 16.03.07, recebeu a Comenda da Ordem São José Operário do Mérito Judiciário
do Trabalho, no grau Grande Oficial, no E. Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região – Cuiabá/MT.
? Em 30.08.08, recebeu homenagem com troféu de Honra ao Mérito da PUC de São
Paulo, concedida a Desembargadores ex-alunos em comemoração ao aniversário de
62 anos da Universidade.
? Em 15.04.09 recebeu a medalha “Lauro Ribas Braga” conferida pelo Rotary Club de
São Paulo.
? Em 19.06.09 recebeu a Placa de Prata do Presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, em homenagem do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de São Paulo e Mogi das Cruzes, durante solenidade de posse de sua nova diretoria, no 11º Congresso de Metalúrgicos.
? Em 25.08.09 foi agraciado com a Medalha do Pacificador, concedida pelos relevantes
serviços prestados ao Exército Brasileiro. A homenagem foi concedida pelo Comandante Militar do Sudeste, Gen. Antônio Gabriel Esper, no Quartel-General do Ibirapuera, durante a solenidade cívico-militar em homenagem ao Dia do Soldado.
? Em 16.09.09 recebeu a insígnia da Ordem do Mérito “Just et Labor”, no grau “Grande
Oficial”, honraria feita pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região – Pará e Amapá, em reconhecimento às personalidades que lutam pela efetivação da justiça.
? Em 25.09.09 foi agraciado com a comenda da Ordem do Mérito Judiciário “Djalma
Aranha Marinho”, no grau “Grã-Cruz”, condecoração concedida pela Justiça do Trabalho do Rio Grande do Norte e entregue pelo Desembargador José Barbosa Filho, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região – Natal-RN.
? Em 30.11.09 foi diplomado pelo IASP – Instituto dos Advogados de São Paulo, em
Sessão Solene em comemoração aos 135 anos de sua fundação.
? Em 08.01.10 recebeu o título de “Defensor do Estado Democrático de Direito – Edgard de Moura Bittencourt” pela Associação Paulista dos Magistrados (APAMAGIS).
? Em 19.03.10 recebeu a insígnia da Ordem do Mérito Judiciário da Justiça do Trabalho
da 15ª Região, no grau de “Grande Colar”.
? Em 21.08.10 recebeu uma homenagem da Associação Portuguesa de Desportos, durante a solenidade de comemoração dos 90 anos do clube.
? Em 02.09.10 foi homenageado pela Câmara Municipal de Cotia em sessão solene.
? É autor dos livros Direito Processual do Trabalho Ponto a Ponto, publicado pela Editora LTr, São Paulo, em 1997, com 2ª edição em 2001 e A Súmula Vinculante e Impeditiva, publicado pela Editora LTr, São Paulo, em 2006 além de várias publicações de
trabalhos doutrinários em revistas especializadas. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 27
MARIA APARECIDA DUENHAS
Maria Aparecida Duenhas
Discurso proferido, pela Exma. Sra. Desembargadora Rita Maria Silvestre, em Sessão Judicial do Tribunal Pleno, de 21/11/2011, constante da Ata 45/2011, por ocasião da aposentadoria da Exma. Sra. Desembargadora Maria Aparecida Duenhas.
Rita Maria Silvestre
2
Excelentíssimo Presidente desta Corte, Desembargador Dr. Nelson Nazar,
E. Magistrados e Magistradas presentes. DD representante do Ministério Público do Trabalho. Minhas saudações também aos nobres advogados, funcionários desta casa, familiares e amigos da homenageada.
Recebi da Presidência desta Casa o convite para que fizesse, em nome de
todos os seus integrantes, saudação à E. Desembargadora Maria Aparecida Duenhas,
nesta sessão de encerramento da notável carreira desta Magistrada, fato que me encheu
de alegria, orgulho e considerável preocupação diante da importância deste evento.
Solenidade como esta nos remete à uma reflexão sobre os papéis que ocupamos em nossa trajetória pelo mundo, especialmente, daquele trilhado perante esta Instituição, o maior Tribunal Trabalhista do País, revestido que é, da mais alta relevância por
sua atuação junto à pacificação de conflitos entre capital e trabalho.
Saudar a Desembargadora Maria Aparecida Duenhas, neste momento de
culminância de sua vida de Magistrada, provoca a lembrança de fatos e histórias já conhecidos, mas de outro lado, não pude deixar de navegar meu pensamento e indagar sobre curiosidades da vida desta mulher e magistrada que percorreu 34 anos de sua vida
dedicada à solução das lides trabalhistas. Sinto que preciso lhe dar especial atenção, dedicação e respeito.
2
Desembargadora do TRT da 2ª Região. Registros da 2ª Região – Destaques
28 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
Afinal, e penso, todos aqui hão de concordar comigo, a Desembargadora
Maria Aparecida Duenhas, a Du ou Mana, como a amizade e convivência profissional de
tantos anos me permite carinhosamente chamá-la, não é uma pessoa comum.
Se eu pudesse classificá-la, na forma como a tenho no meu coração, eu sincera e respeitosamente a expressaria em 4 palavras: exuberância, altivez, inteligência e
honestidade. Se existe alguém exuberante, estamos a falar da Mana Duenhas. Exuberante física, espiritual e intelectualmente.
A começar, por sua estatura física, incomum para as mulheres em geral, seu
andar imponente e a sua elegância marcam presença. Gosta de se vestir com roupas finas e o brilho de joias, como toda mulher vaidosa e a todos prestigiar com sua figura altiva e jovial. Espanhola de origem, sempre teve a intensidade de vida tal qual uma dançarina de flamenco, que ao sapatear sob emoção desta música intensa e maravilhosa, transmite em seus movimentos corporais a paixão e o ardor pela vida, e, como não podia deixar de ser, os lábios vermelhos, da mesma cor da rosa que neles segura.
De sua exuberância espiritual é de se destacar sua inesquecível risada, intensa e feliz, parecendo até que foi para a Mana Du que Ivan Lins escreveu: “Quero, sua
risada mais gostosa, seu jeito de dizer, que a vida pode ser maravilhooosaaaa”. Quem
pode esquecer expressão de vital alegria?
A mesma exuberância espiritual e intelectual está retratada na eloquência
com que compôs suas sentenças e acórdãos; suas manifestações são sempre pautadas
por elevado conhecimento jurídico, sensibilidade e fidelidade à lei. Sempre chamou aten-
ção sua arguta inteligência na manifestação do seu livre e independente pensamento,
intelectual ou jurídico. Desapegada de parcialidades, sempre esteve interessada, acima
de tudo, em dar efetividade à lei e à justiça, impregnada de consciência social do nosso
povo, continuamente fascinada pelo Direito do Trabalho e sua constante transformação
na vida do trabalhador brasileiro.
Como Magistrada dedicada em tempo integral e de longa carreira, teve a
oportunidade de vivenciar experiências daqueles idos tempos da juventude da Justiça do
Trabalho, com estes do nosso mundo moderno; das mudanças políticas e sociais; da intensificação das súmulas vinculantes; do aumento assustador da propositura de ações; da
avançada tecnologia, e, por sua inteligência e sensibilidade, soube conciliar os aspectos
legais e os efeitos sociais na concretização da prestação jurisdicional.
Atualizada, estudiosa e atenta, sempre se mostrou afinada à realidade enfrentada nas mais diferentes épocas de sua trajetória, com plena consciência de que na
aplicação da lei e na solução de um conflito, havia repercussão direta no campo social,
transformações tão inerentes ao Direito do Trabalho.
Tão significativa é a experiência pessoal e funcional de uma Magistrada que
completa 34 anos de carreira, que eu lhe pedi nos ilustrasse momentos marcantes de sua
vida.
Foi então que me contou que aos 16 e 17 anos foi, por duas vezes, no colé-
gio estadual onde estudava para se formar como professora primária, submetida ao teste
vocacional, exigência da instituição de ensino para sugerir aos seus alunos, qual seria o
caminho a adotar, para evitar erros ou que se perdessem na vida. Os dois testes apontaram, como resultado, ser dona de uma personalidade própria para ocupar função destinada a ajudar o povo. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 29
Saiu de sua terra natal, continuou a trabalhar como professora, em zona rural, aqui em São Paulo, o que dificultava os estudos na faculdade de direito na Universidade Mackenzie, entidade que lhe concedera uma bolsa de estudos. Antes mesmo de se
formar, acumulou os estudos ao trabalho como solicitadora acadêmica; mais tarde, atuou
como consultora e advogada no sindicato da construção civil.
Essa proximidade que manteve com os trabalhadores daquela entidade, inclusive, pela presença em audiências diárias, fez nascer em sua consciência o anseio de
ajudar os mais necessitados, sem se esquecer do empresário empregador, que também
lutava à vista das dificuldades econômicas da época.
E assim foi, que na primeira oportunidade inscreveu-se no Quinto Concurso
para preenchimento de cargo para Magistratura do Trabalho, preparando-se com afinco.
Foi aprovada em todas as fases no ano de 1972, sendo o concurso homologado em 1973.
Porém, a posse somente se concretizou 6 anos depois. Isso porque, passados os dois
anos previstos para nomeação e sem acontecer, graças à luta de alguns dos aprovados,
o prazo do referido Concurso foi prorrogado por mais dois anos, a perdurar até 1975, ocasião em que, com a garra que lhe é peculiar, a homenageada saltou na frente de todas as
dificuldades próprias do governo de exceção, a ditadura militar, e juntamente com os colegas que ainda não tinham sido nomeados, preparou um pedido coletivo, do tipo abaixoassinado, procurando pelo endereço de um por um, para que pudessem assiná-lo.
De posse desse documento, redigido pelo doutor Homero Andretta, seu colega de concurso, preparou suas malas e partiu para Brasília, sozinha, hospedando-se em
hotel simples, vizinho ao Congresso Nacional, tudo às suas expensas.
Aconteceu então, vejam o que o destino nos apronta, com a indispensável
ajuda de pessoa cujo nome preferiu não citar, e depois de visitar vários senadores e deputados, foi recebida pelo então chefe da Casa Civil, o General Golbery, que, percebendo
o cansaço e nervosismo da Dra. Duenhas, prometeu ler o documento com atenção, sem
nada garantir, pois o Congresso entraria em recesso naquela semana! Qual não foi a boa
surpresa quando, no dia seguinte, o mesmo General Golbery deu “sinal verde” para que o
processo entrasse em pauta e, sem pedido de vista, a Emenda Constitucional foi aprovada à unanimidade e prorrogado, mais uma vez, o prazo de validade do concurso, passando a vigorar até 1978.
Como se vê, tanto no passado, quanto no presente, o ingresso na Magistratura continua a gerar traumas e angústias próprios, submetendo todos ao verdadeiro exercício da paciência e da humildade.
A nomeação da nossa homenageada aconteceu em 26 de julho de 1978 e
sua posse em 1º de agosto seguinte. Foi então que sua vida de magistrada teve início,
uma cruzada diária que bem conhecemos, na condição de juíza substituta auxiliar, na 3ª
Junta de Conciliação e Julgamento de São Paulo, sob o valiosíssimo comando do ilustre
mestre Amaury Mascaro Nascimento; e, mais tarde, como Juíza na Junta de Cuiabá (Mato Grosso), época em que nossa região era formada pelos Estados de São Paulo, Paraná
e Mato Grosso.
Lá permaneceu por um ano, quando enfrentou uma perigosa experiência,
que, até hoje, quando dela se lembra, seu coração acelera e a mente, voltando no passado, muito ainda a faz sofrer.
Ocorreu que certo dia, compareceu na Junta um desconhecido exigindo ser
atendido, no que era impedido terminantemente pelos vogais. Mas, insistentemente, inva-Registros da 2ª Região – Destaques
30 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
diu o local e fez um sinal para Dra. Duenhas, dizendo que o assunto requeria sigilo absoluto. Ainda assustada, permitiu sua entrada, dispensou os vogais, e se pôs a ouvi-lo.
Relatou o desconhecido sobre a existência de um grupo de poderosos, que
mantinham sob seu poder de mando, pessoas presas em local próximo, mas de difícil acesso, enjauladas, acorrentadas e sendo obrigadas a trabalhar incessantemente, fazendo-os seus escravos, mediante um único prato de comida por dia. O local era sem luz,
sem água, e sem qualquer forma de comunicação. Homens, mulheres, algumas grávidas
e crianças mantidas nessa condição inaceitável e desprezível.
Ao ser indagado sobre providências que deveriam ter sido adotadas pelas
autoridades competentes, afirmou que se recusavam a tanto, por medo de represálias. A
homenageada se negou a tomar qualquer medida naquele momento, pedindo ao denunciante que também nada fizesse a respeito. Mas ele insistia, e, no final do diálogo, retirando a capa que usava, mostrou sua verdadeira vestimenta: a de um padre. Sem atender à solicitação para se retirar, ele reiterava o pedido, sob argumentação de que a única
autoridade que havia no local era a Juíza Duenhas.
No dia seguinte, pelos jornais, a nossa homenageada tomou conhecimento
de que o padre tinha sido assassinado.
Nesse mesmo dia, sem contar nada a ninguém, nem mesmo aos vogais, dirigiu-se a Brasilia comunicando o fato e pedindo socorro, até chegar ao exército nacional,
que por membros qualificados, e durante a noite, invadiram o local, desbaratando a quadrilha e dando guarida aos escravos brancos, devolvendo-lhes a liberdade. Sob grande
choque emocional, a Dra. Duenhas pediu a Deus que a amparasse, hospedando-se em
lugar diferente, e, na semana seguinte um juiz substituto foi promovido a titular, tomando
posse na cadeira daquela Junta.
Retornou imediatamente para São Paulo, acompanhada de proteção de policiais vestidos à paisana e, trabalhou o resto de seus dias de juíza substituta, titular e desembargadora, sem revelar o triste fato a ninguém, fazendo-o apenas por ocasião do encaminhamento de seu curriculum vitae, solicitado pelo TST em 2010, antes do recebimento de sua comenda.
Relato como esse, revela-se imprescindível para que não se perca no tempo
a riqueza de um caminhar de extrema coragem, lisura e denodo, do compromisso em prol
da Justiça, da solidariedade e da dignidade humana, sentimentos nem sempre praticados
hodiernamente.
Cumpre lembrar que tempos difíceis eram aqueles vivenciados pela Magistratura do Trabalho, no auge na ditadura militar, época em que os movimentos estudantis
e sindicais eram silenciados pela repressão policial, já que as manifestações eram interpretadas como ato de rebeldia.
Mas o tempo passou, como inexorável acontece, e com ele substanciais
mudanças, contexto em que se inseriu por óbvio a Justiça Especializada.
Decerto que, por todos os 34 anos de judicatura prestados com nobreza à
esta Instituição, a Desembargadora Duenhas contribuiu consideravelmente para reescrever a sua história. Se hoje prevalece um sistema democrático que contempla a liberdade
de expressão e a tolerância às manifestações das mais variadas classes, é bom lembrar
que nem sempre foi assim. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 31
Investimentos pelo Poder Público não eram a prioridade governamental e as
condições de trabalho nas “Juntas”, atuais Varas do Trabalho, eram bem precárias. A tecnologia, imprescindível nos dias atuais e que já faz parte da rotina de todos nós, simplesmente não existia e o recurso mecânico disponibilizado àquela época se resumia às desgastantes máquinas de escrever, onde a redação de uma sentença se fazia com memoráveis 5 vias carbonadas, como bem lembramos.
Quem conhece, hoje, as instalações das Varas, sem nenhuma referência ao
passado, não faz ideia das condições de trabalho totalmente deficitárias então enfrentadas naqueles anos pelos magistrados e pelos servidores. Muito se passou até alcançarmos a sagrada tecnologia do computador que permitiu agilizar sentenças e acórdãos.
Porém, mesmo diante das mais variadas adversidades, a querida colega
prosseguiu obstinada, trabalhando arduamente para a redução dos processos nas Juntas
em que atuou. Foi pioneira na implementação do sistema de audiência una, até então não
adotado, haja vista que naquela época, um processo para ser solucionado, dependia de
três audiências.
Alcançou a titularidade, por antiguidade e assumiu a Presidência da 3ª Junta
da Capital, em 1982. Nela permaneceu até 1988 quando passou a substituir neste Tribunal, por sete anos ininterruptos, compondo o primeiro grupo de Turmas existente à época.
Em 24 de dezembro de 1995, foi nomeada para o cargo de Juíza deste E. Tribunal, compondo a 10ª Turma. Honrou o nome desta Corte, especialmente perante o jurisdicionado,
sempre tendo como objetivo a rápida solução dos conflitos.
Até setembro de 2002 manteve-se na Presidência da Sexta Turma, única
designada até então, para solução dos processos de Rito Sumaríssimo, ocasião em que
presidiu sessões próprias ao preparo de jurisprudência sobre o novo tema, especializando-se na matéria em questão.
Agora, caríssima Desembargadora Duenhas, fecha-se o ciclo judicante, mas
que não deve ser encarado com a sensação do adeus, comumente angustiante para
qualquer um de nós. Se a partir de sua aposentadoria a Judicatura trabalhista se desfalca,
decerto que ao longo destes muitos anos prestados com absoluto afinco, muito ganhou.
Estive meditando sobre a condição que muito preocupa todo Magistrado,
que é o enfrentamento deste momento que finaliza uma trajetória, ou um ciclo da vida,
particularmente, porque não se trata do 1º nem do 2º ciclo, quando plantamos a semente
da família, da profissão e dos recursos materiais. Estou a falar do 3
o
ciclo da vida e é exatamente aqui que questões pululam na mente do concorrente à aposentadoria, o que deve estar certamente ocorrendo com a querida colega.
E aconteceu, Mana Du, ao tempo de lhe estar escrevendo estas palavras de
homenagem e pensando neste ciclo que se finaliza, de me chegar às mãos um texto que
considero providencial.
Trata-se da leitura e da interpretação da letra TAV, uma das 22 principais letras do alfabeto hebraico. Para melhor entender, extraio do livro “O Oráculo da Cabala”
(de Richard Seidman), que:
Há milhares de anos os sábios judeus vem ensinando que as letras
do alfabeto hebraico, o Aleph Beit, incorporam poderes maravilhosos
e miraculosos. De acordo com o mais antigo livro sobre misticismo
judaico, “O Livro da Criação“, escrito há mais de 15 séculos, Deus
formou todo o universo pronunciando as 22 letras. A partir do vazio Registros da 2ª Região – Destaques
32 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
do silêncio, com a vibração da fala cósmica de Deus, todas as coisas
nasceram. “E disse Deus: Haja luz. E houve Luz.
Assim, cara Mana, as manifestações da fala de Deus, as letras do Aleph
Beit, são blocos energéticos e vibracionais da criação. Como explicita o Livro:
As letras são arquétipos. Cada uma expressa um poder primordial ou
energia criativa específica. Para os sábios judeus cabalistas, cada letra do Aleph Beit, tem sua própria personalidade, sua própria magia
profunda, seu próprio modo de organizar toda a existência em torno
de si.
Pensando neste momento de mudança e que todos nós aqui Magistrados
um dia enfrentaremos, veio-me, repito, providencialmente, a leitura da letra hebraica TAV,
com significado precioso e oportuno neste seu momento. Tomo a liberdade de lhe oferecer este ensinamento como gratidão pelos anos seus dedicados à Justiça do Trabalho, e
tenho certeza, gratidão de todos que receberam a sua atenção.
A letra hebraica TAV, é a última letra do alfabeto hebraico (Aleph Beit), e
significa fim e consumação. Significa também marca, selo, impressão ou timbre. O TAV
sela o alfabeto hebraico, deixando sua marca de finalização. Mas, diz o livro, não há fim
sem um novo começo.
Segundo a interpretação:
a literatura cabalística ensina que o Aleph Beit, – representando todas
as forças divinas – não culmina no TAV, mas retorna e une-se novamente ao Aleph.
Também o Livro da Criação diz: “Seu fim está embutido em seu início, e seu
início no fim.“
Mesmo representando o encerramento, o TAV sugere que há mais por vir.
Em aramaico, o idioma antigo aparentado ao hebraico, a palavra TAV significa, de fato,
mais, ainda, além. Quer dizer, “sempre há mais alguma coisa além do que parece ser o
fim“, há um olhar para frente, para o futuro.
O TAV inicia palavras hebraicas com vibrações criativas, vivas e novas e
também profundas como: sempre ou para sempre, prece e verdade, e daí surge a expressão: “A verdade, o fato essencial das coisas permeia o universo, de Aleph a TAV”. O
TAV inicia uma das palavras mais cruciais da prática cabalística, que é TIKKUN, e daí sai
o ensinamento de que:
o dever último de toda pessoa é ajudar a emendar um universo despedaçado, unificando as centelhas do sagrado por meio da percep-
ção da sacralidade intrínseca de todas as coisas.
Continua o livro nos dizendo que:
Quando o TAV imprime sua marca em nós, um ciclo se encerra. O
TAV sela um processo de complementamento. Está encerrado.” “Esses momentos podem ser agridoces, como uma formatura ou aposentadoria. Ou terrivelmente tristes, como um divórcio ou morte. Ou
de realização, como a conclusão de um projeto grande e satisfatório.
Podem ser felizes, na medida em que o fim de um ciclo marca o iní-
cio de um novo, como um casamento ou nascimento. Mas, de um
modo ou de outro, para o bem ou para o mal, o TAV significa culminação. Registros da 2ª Região – Destaques
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34 33
Sendo uma letra da palavra hebraica “verdade“, o TAV nos convida a enfrentar a verdade da situação, a encarar os fatos. O TAV marca um momento natural de reflexão sobre o processo que acaba de terminar. Algumas questões suscitadas por essa letra
são:
O que aprendi com essa experiência?
“O que aprendi sendo uma Magistrada?”
Que bençãos recebi?
“Que bençãos recebi como Magistrada?”
Que bençãos ofereci?
“Que bençãos ofereci como Magistrada?”
O que faço agora?
“O que faço agora que sou uma Magistrada aposentada?”
O TAV também, iniciando a palavra hebraica prece, lembra que “as preces
muitas vezes surgem em momentos de terminação, transição e reflexão – preces de tristeza, de gratidão, pedindo orientação e direcionamento”.
O TAV nos incita a buscar o reparar ou redimir em nossa própria vida e ao
nosso próprio modo.
Como?
A resposta, o livro nos ajuda e diz:
Nossas oportunidades de despertar as centelhas são ilimitadas. Nossas escolhas de atividades, nossas interações com nossos parentes,
amigos, vizinhos, parceiros profissionais ou mesmo estranhos, o modo como gastamos nosso tempo livre, os livros que lemos, a televisão que assistimos, o modo como nos alimentamos – tudo na vida
cotidiana nos apresenta centelhas encerradas dentro de cascas, esperando para ser libertadas.
Finalizando o entendimento desta letra extraordinária, de mais de milhares
de anos de marca, e tão atual para a nossa vida, ela “nos convida a deixar nossa própria
marca no mundo com nossas preces, nossa consciência e nossos atos de amor – bondade”.
Caríssima homenageada, com seu trabalho de excelência, V. Exa. deixou
sua marca como Magistrada. Porém, agora, querida Mana, depois de tantos anos de entrega e presteza à arte de julgar, não se olvide de que há vida além do Tribunal.
Lembre-se a mensagem do TAV, “não há fim sem um novo começo”, que
“sempre há mais alguma coisa além do que parece ser o fim”, há um olhar para frente,
para o futuro.
Então, aqui se inicia seu momento de desfrutar as centelhas ilimitadas que a
vida lhe oferece. A aposentadoria não deve ser enfrentada como a vilã que a retirará de
nossa convivência, mas do reinício para uma vida nova, com o mesmo entusiasmo e determinação sempre dedicados ao seu trabalho. O milagre de continuar vivendo, servindo,
ser útil e ser feliz. Registros da 2ª Região – Destaques
34 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 19-34
E continue com sua risada mais gostosa, seu jeito de dizer, que a vida pode
ser maravilhooosaaaa“.
Mana, que o Altíssimo a ilumine sempre.
AMÉM!
E I
I
II I
II I
IIAcessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 37
DOUTRINA
COMISSÃO DE ACESSIBILIDADE DO TRT DE SÃO PAULO – EFETIVIDADE E AÇÕES
AFIRMATIVAS
Alvaro Alves Nôga
3
Há três maneiras de se agir sabiamente: pela Meditação – que é a
mais nobre, pela Imitação – que é a mais fácil, e pela Experiência –
que é a mais amarga. (CONFÚCIO)
Pessoa com deficiência
Se a Providência é suficiente, segundo Santo Agostinho, cuidemos de providenciá-la. Vamos então providenciar um arcabouço técnico e prático para solucionar problemas que são diretamente afetos à Segunda Região Trabalhista, onde está o Tribunal
da Capital paulista.
Quando se cuida de pessoa com deficiência, um primeiro cuidado a se tomar
pertine à denominação que convém ser adotada, seja por siglas D, PD, PPD, PcD, ou literalmente deficiente, pessoa deficiente, pessoa portadora de deficiência, pessoa com deficiência. Seja como for, esta última é a que se adota neste texto.
De outro lado, não é possível se esquivar do fato histórico de se tratar de um
preconceito social, barreira fundamental a ser superada, mormente porque no caso do
Brasil a questão precisa ser enfrentada dessa maneira, e não como uma consequência de
guerras mundiais, embora não se possa esquecer que estamos lidando com mais de 25
milhões de brasileiros quando tratamos do tema.
Outrossim, o que não pode passar despercebido, é que eventuais benefícios
alcançados em prol das pessoas com deficiência resultam em vantagens para muitos outros cidadãos, bastando citar como exemplos a calçada transitável que beneficia as mulheres que usam salto alto, ou os banheiros mais amplos e com apoiadores que ajudam
os idosos, isto para não mencionar os elevadores com espelhos cuja finalidade básica é
para orientação dos cadeirantes quanto aos andares e não para ajustes de gravata ou
maquiagem.
Regras de proteção e serviço público
Para determinados segmentos da sociedade é imprescindível a formação de
arcabouço jurídico que as contemple, assim sendo inquestionável a necessidade de regras protetivas especiais relacionadas com o consumidor ou com a criança e adolescente,
para os quais existem as normas em seus respectivos estatutos, Código de Defesa do
Consumidor ou Estatuto da Criança e do Adolescente.
Barreiras são opostas naturalmente em face de reivindicações setorizadas
que atingem toda a sociedade e precisam ser superadas se quisermos avançar. Nem
sempre há um prévio ajuste de proteção, advindo necessidade de socorros em designadas situações, decorrentes de transformações e novidades, surgindo os mecanismos de
proteção muitas vezes através de empirismo sequer cogitado antecedentemente.
3
Desembargador vice-presidente da Comissão de Acessibilidade do TRT; Pós-graduado em Direito Civil (USP) e em
Administração Judiciária (FGV). Acessibilidade – Doutrina
38 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
A pessoa com deficiência, que foi amiúde escondida da sociedade em razão
de preconceitos diversos, hoje exige sua participação, notadamente no âmbito do trabalho
formal que lhe garanta a dignidade, sendo certo que hoje o que se tem é que apenas
0,7% da população com deficiência se acha formalmente ocupada, segundo dados estatísticos.
Há compatibilidade em falarmos de certos direitos como inerentes à pessoa
humana. Não se discute mais acerca de o trabalho ser um desses direitos.
O relevante particularismo do direito ao trabalho vem realçado por HéctorHugo Barbagelata, em que destaca sua importância em relação à economia como um
todo:
Essa diferença substancial foi sintetizada numa expressão que, respaldada por um consenso universal, figurou na Parte XIII do Tratado
de Versalhes e foi incorporada à Declaração de Filadélfia, em 1944,
onde se afirma que o trabalho não é mercadoria. Este aforismo foi
questionado em sua formulação assertiva, mas lido em termos jurídicos, como constava no texto original, ou seja, significando que o trabalho não deve ser considerado simplesmente como uma mercadoria
ou como um artigo de comércio, expressa um claro propósito de servir de orientação para o legislador e para o intérprete e, ao mesmo
tempo, reivindica a autonomia do Direito do Trabalho com relação à
economia.
4
Trabalho e escravidão já foram praticamente sinônimos, mas a sociedade
contemporânea abomina tal equiparação.
Flávia Piovesan, ao tratar do trabalho escravo e degradante, com alusão a
diversos autores, deduz concepção contemporânea de direitos humanos, que em tudo se
adapta à situação das pessoas com deficiência. Extrai-se de seu texto:
Enquanto reivindicações morais, os direitos humanos nascem quando devem e podem nascer. Como realça Norberto Bobbio, os direitos
humanos não nascem todos de uma vez e nem de uma vez por todas. Para Hanna Arendt, os direitos humanos não são um dado, mas
um construído, uma invenção humana, em constante processo de
construção e reconstrução. Refletem um construído axiológico, a partir de um espaço simbólico de luta e ação social. No dizer de Joaquin
Herrera Flores, os direitos humanos compõem uma racionalidade de
resistência, na medida em que traduzem processos que abrem e
consolidam espaços de luta pela dignidade humana. Invocam, neste
sentido, uma plataforma emancipatória voltada à proteção da dignidade humana. Para Carlos Santiago Niño, os direitos humanos são
uma construção consciente vocacionada a assegurar a dignidade
humana e a evitar sofrimentos, em face da persistente brutalidade
humana.
5
Se o direito ao trabalho é fundamental, o mesmo se afirma quanto à acessibilidade do ser humano ao trabalho, o que tem regras dirigidas a todos os segmentos da
sociedade e, no âmbito mais específico que nos interessa, ao serviço público, em todos
4
BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O particularismo do direito do trabalho; revisão técnica de Irany Ferrari, São Paulo,
LTr, 1996.
5
PIOVESAN, Flávia – Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos humanos, coordenação Andrea Saint Pastous Nocchi, Gabriel Napoleão Velloso, Marcos Neves Fava, 2ª edição, São Paulo, LTr, 2011, fls.
135/136. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 39
os seus setores, seja como agente político a serviço da sociedade, seja quanto ao seu
público interno que são os próprios servidores. Deriva, dentre outras coisas, a necessidade de criação de comissões específicas dentro dos diversos órgãos do poder.
Acessibilidade no TRT de São Paulo
Criada em dezembro de 2007 pelo TRT de São Paulo, através da Portaria
Presidencial 05/2007, a Comissão de Acessibilidade com finalidade de estudos, diretrizes,
integração, ações, eventos e convênios sobre questões de acessibilidade, tem sua composição atual publicada em 09.02.2012, agora formalizando integração de aproximadamente vinte pessoas que já haviam sido atraídas por sensibilizadas com a missão, isto
porque o trabalho é voluntário e normalmente exercido fora dos horários convencionados
para suas atividades funcionais.
Conta o Tribunal com mais de 130 pessoas com deficiência integrando seus
quadros.
O trabalho inicial foi empírico, inclusive à míngua de existência de regramentos específicos. Dirigiu-se basicamente aos funcionários do próprio TRT objetivando sua
inclusão efetiva, sob o comando constitucional que assim impunha.
Preocupou-se desde o início que sua composição incluísse sempre pessoas
do quadro interno, notadamente do serviço médico, gestão de pessoas, informática, engenharia, segurança, administração, secretarias de varas, corregedoria e demais órgãos
internos, sem olvidar da participação de desembargador, juiz titular, juiz substituto e juiz
aposentado. Dentre esses, naturalmente e sem qualquer imposição, incluíram-se aqueles
com problemas de audição, locomoção e visão, fosse total ou parcial, o que em muito
contribuiu para um melhor enfrentamento dos problemas surgidos.
A Comissão nasceu com independência de qualquer área administrativa do
Tribunal, tendo sido criada apenas em 2011 como um setor específico, eis que antes eventual atividade se desenvolvia como parte da Secretaria da Diretoria Geral. O setor conta hoje com uma chefia e é composto de quatro servidores com intensa atividade, subordinado a uma diretoria administrativa, mas obediente às determinações emanadas da
Comissão.
Atividades da Comissão
O universo de atividades atribuíveis à Comissão é muito amplo, inclusive
porque a necessidade do ser humano é praticamente infinita, o mais se dizendo quando
haja necessidades diferenciadas.
Como consta da pesquisa levada a efeito pela FGV, “Retratos da Deficiência
no Brasil”, a Constituição Federal de 1988 bem definiu a obrigatoriedade de reserva de
vagas em concursos, mas não a reserva de vagas efetivas de trabalho, o que indica estar
o assunto a merecer apreciação legislativa.
Consta do documento:
Quanto ao acesso ao mercado de trabalho, a Constituição vedou
qualquer forma de discriminação nos salários e critérios de admissão
do trabalhador com deficiência, bem como exigiu a reserva de um
determinado percentual dos cargos e empregos públicos (arts. 7º,
XXXI, e 37, VIII). Assim, os editais de concurso devem consignar a
reserva e no requerimento de inscrição os candidatos devem indicar
a natureza e o grau da incapacidade, bem como as condições espe-Acessibilidade – Doutrina
40 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
ciais necessárias para que participem das provas. Eles concorrerão
em igualdade de condições com os demais, no que diz respeito ao
conteúdo e à avaliação das provas. Após o julgamento das provas,
haverá duas listas: a geral, com a relação de todos os candidatos aprovados, e a especial, com a relação das pessoas com deficiência
aprovadas.
6
Cuida-se de uma responsabilidade legal imposta aos administradores, o que
no caso concreto do Tribunal não se limita ao concurso de ingresso de pessoas com deficiência, mas principalmente ao envolvimento de seus dirigentes que têm prestado inestimável apoio na adequada inserção dos trabalhadores especialmente protegidos.
Isto é relevante porque não se trata apenas de cumprir uma obrigação, mas
de assumir a responsabilidade social de prestar não apenas um socorro para os problemas, mas cuidar em caráter preventivo de ações relacionadas com a conscientização e
efetividade do comando normativo.
Não se pode descurar que, como obrigação legal, ao Ministério Público Federal compete a atribuição de cobrar seu cumprimento junto ao Tribunal, com eventual
intervenção da Justiça Federal Comum, inexistindo pendências em face de que a tarefa
vem sendo cumprida com plena satisfação de raras exigências apontadas.
Eventos de conscientização e efetividade
Os trabalhos iniciais da Comissão primaram por iniciativas de conscientiza-
ção, e essa tônica deve persistir, sistematicamente, embora seja preciso avançar sempre.
Foram e são realizados espetáculos envolventes de danças de cadeiras de
rodas, balé de cegos, pintores com bocas e pés, coral de surdos, músico cego. Palestras
foram organizadas, como as alusivas a cão-guia. Depoimentos de mães de crianças cadeirantes, casais surdo-cegos, deficientes intelectuais, tudo nos seus mais variados
graus, enfatizaram a questão social latente. Coral de idosos foi atuante, mas também entidades de renome como LARAMARA, AACD, APAE, dentre inúmeros outros, integraramse à conscientização. Órgãos públicos não se omitiram. Foram ações paradigmáticas que
em tudo chamaram a atenção de milhares de pessoas do público interno e externo frequentador dos prédios forenses trabalhistas.
Tais atividades despertaram interesse também de diversos segmentos da
sociedade que atuam com a questão premente dos necessitados de alguma atenção especial. Juristas, jornalistas, sociólogos, professores, administradores e políticos tomaram
conhecimento do trabalho desenvolvido pela Comissão de Acessibilidade.
Seus integrantes, em conjunto, grupal ou individualmente, cuidam de providenciar frequente atualização, participando de congressos, feiras, seminários, reuniões,
exibições, sejam de ordem municipal, estadual, nacional ou internacional, públicos ou privados, ainda que de forma espontânea, aludindo-se, apenas como exemplos, feira de
tecnologia e seminário internacional. Essa ação institucional vem coordenada pela presidência da Comissão, que, além disso, responde a indagações de inúmeros outros órgãos
públicos, especialmente outros tribunais regionais.
Importante relacionamento travou-se com a Secretaria Municipal das Pessoas com Deficiência e com a Secretaria Estadual de Direitos das Pessoas com Deficiência,
6
Retratos da Deficiência no Brasil – (PPD) / Marcelo Neri … [et al.] – Rio de Janeiro: FGV/IBRE, CPS, 2003.
(www.fgv.br/cps/deficiencia-br/PDF/Capítulo5_CD.pdf – acesso em 05.03.2012), fls. 16.Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 41
com o que restaram providenciadas desde adequações de situações concretas de vias,
calçadas e sinalização ao redor de prédios do Tribunal, como integração em congressos
envolvendo participantes como deputados estaduais, prefeitos, vereadores e secretários
estaduais e municipais. Cita-se a Caravana da Inclusão que contou com palestras de integrantes da Comissão em todas as oportunidades havidas em 2011 e que é promovida
pela Secretaria Estadual em convênio com os Vereadores de todo o Estado.
Atuação interna ensejou debate e solução de inúmeras questões, relacionadas com advogados e jurisdicionados, para realização de audiências, a viabilizar questões
prediais para realização de audiências em prédios que não tinham condições de recepção
de pessoas com deficiência física, amoldando instalações, informando sobre viaturas mó-
veis, ou ainda criando elementos para um relacionamento de intérpretes de libras em audiências.
São ações que continuam de forma perene a surtir efeitos no interesse da
comunidade. Frise-se, por fim, a inclusão do Fórum Ruy Barbosa, central desta Capital,
em janeiro de 2012, como palco de montagem do Memorial da Inclusão, cuja matriz aponta todo o esforço desenvolvido pelas entidades responsáveis desde o Ano da Acessibilidade criado pela ONU em 1981.
Integrantes da Comissão, ademais, findam por ser convidados a integrarem
comissões nacionais de acessibilidade e comissão interdisciplinar de concursos, além de
proferirem palestras e conceder entrevistas nos meios de comunicação.
Não se olvide, ademais, da importância de ações relacionadas com alertas a
entidades de maior alcance no cenário nacional, como o Conselho Nacional de Justiça,
assim como o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, para os quais foram enviados
ofícios contendo recomendações sobre os mais diversos temas de acessibilidade, notadamente em face do já presente processo eletrônico judicial, cuja adaptação precisa primar por integrar seu nascedouro.
Atuação interna
Internamente, impõe-se salientar, por primeiro, a mais completa divulgação
que já se viu através da mídia corporativa, cuja avaliação informal a caracteriza como excelente e fundamental. Dois vídeos em especial foram elaborados pelo setor de comunicação, “Somos iguais” e “Justiça para todos”, cujos exemplares costumam ser solicitados
em todos os contatos mantidos com diversas entidades, que os valoriza em razão do caráter preciso de enfoque dos temas.
Informação é fundamental. Educação é imprescindível. Um perfeito entrosamento entre a Comissão e a Escola Judicial através de pedidos, sugestões, participa-
ção, palestras, aulas e opiniões, quer seja na elaboração de programas ou execução de
cursos, tem-se evidenciado de suma importância. Busca permanentemente a Comissão a
garantia de um lugar junto à formação de juízes e servidores.
Não basta a inclusão de servidores com deficiência aos quadros do Tribunal
após sua aprovação no concurso público. Sua inserção inicial é apenas o primeiro momento, mas o seu acompanhamento no desenvolver das atividades e sua evolução precisam ser acompanhados.
Realizam-se visitas de integrantes da Comissão aos diversos setores de trabalho, sejam em razão do servidor, da chefia a que se acha submetido ou das condições
físicas do setor. Assim, com audiências, entrevistas, sempre sigilosas quando necessário
ou a pedido, nos respectivos locais de trabalho ou mediante convocação, busca a Comis-Acessibilidade – Doutrina
42 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
são amparar o servidor com deficiência, proporcionando assim uma melhor solução de
cada problema específico.
Reuniões gerais foram realizadas assim com os deficientes auditivos, visuais
e físicos. Os visuais são em menor número e suas situações por ora são de mais fácil conhecimento. Os auditivos e físicos, em maior número, foram dessa forma integrados efetivamente às preocupações. Nessas reuniões o grande efeito foi o de deixar clara a posi-
ção de auxílio pretendida pelo Tribunal e que o objetivo maior da iniciativa foi o de ouvir
os interessados.
Assim agindo o Tribunal não só se desincumbe das regras emanadas da
Constituição, da lei e das recomendações dos Conselhos Superiores, mas mais efetivamente deixa claro que cumpre o dever de respeito ao ser humano, notadamente os servidores afetos às suas ordens.
Não escapa do discernimento individual o fato de a Comissão poder interferir, sugerir, cobrar, opinar, mas ter competência limitada, inclusive em face de inúmeros
outros problemas cuja solução precisa ser necessariamente conjugada. Importante, todavia, é que desfrute da confiança dos servidores, cientes de que não se faz o impossível.
Se, como se intui, são necessários aparelhos auditivos, óculos especiais para baixa visão, cadeiras de rodas, muletas, dentre outros equipamentos, não significa que
o Tribunal os providenciará, porque é preciso salientar que sua responsabilidade surge a
partir do momento em que a legalidade impõe limites relacionados com a efetiva necessidade para o específico trabalho, o que tem sido providenciado na medida das necessidades detectadas e comprovadas.
Buscaram-se, ainda, mecanismos de benefícios junto a entidades financeiras, especialmente bancos estatais, objetivando condições especiais com juros subsidiados para aquisição de equipamentos de tecnologia assistiva, o que finda por se noticiar
recente criação de linha de crédito com taxas de juros reduzidas.
O espectro de atuação é muito amplo, mas limitado por questões orçamentá-
rias, o que também tem sido alvo de constantes alertas para a administração, impondo-se
observar que até o momento praticamente não houve um efetivo engajamento financeiro
específico ligado à Comissão, mas veiculado através dos diversos setores envolvidos na
busca de melhores condições para as pessoas com deficiência, notadamente seus servidores.
Conclusão
A questão da acessibilidade no Tribunal, através de sua Comissão, tem recebido holofotes, não pelo sucesso de seus integrantes ou um brilho ofuscante de sua
atuação, mas mercê do respeito interno de seu quadro de pessoal e de outros órgãos que
têm conhecimento de seu trabalho.
Aparecido Pereira Júnior, aluno da Universidade Metropolitana de SantosUnimes, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. Ricardo Verta Luduvice, no trabalho de conclusão de curso “A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de trabalho, por meio de uma fiscaliza-
ção rigorosa da lei de cotas”, pugnando pela efetiva atuação do Ministério Público, no final
do Capítulo 7 de seu texto, aborda a dificuldade social de inserção da pessoa com defici-
ência de uma maneira interessante: Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 43
Numa sociedade de perfeitos ou do homem ideal, a pessoa portadora de necessidade especial é ignorada e excluída, restando confinada na própria família ou em uma instituição, como tradução da expressão “o que os olhos não vêem o coração não sente”.
A reversão deste quadro é lenta, mas possível diante de uma atua-
ção eficiente do Promotor de Justiça. Para tanto, senhor se faz compreender que:
a) a ausência de sensibilidade, não significa a ausência de sentimentos
b) a incapacidade de movimentos, não significa uma pessoa incapaz
c) a necessidade especial de um sentido (seja qual for) não quer significar uma vida sem sentido.
7
Em conclusão, exortam-se as pessoas interessadas a participarem deste
trabalho.
Aliás, diz-se num provérbio chinês: “Diga-me, esquecerei. Mostre-me, talvez
lembrarei. Faça-me participar e compreenderei”.
Bibliografia:
1. BARBAGELATA, Héctor-Hugo. O particularismo do direito do trabalho; revisão técnica
de Irany Ferrari, São Paulo, LTr, 1996.
2. PIOVESAN, Flávia – “Trabalho escravo e degradante como forma de violação aos direitos humanos”, capítulo da obra coletiva Trabalho escravo contemporâneo: o desafio de
superar a negação, coordenação Andrea Saint Pastous Nocchi, Gabriel Napoleão Velloso,
Marcos Neves Fava, 2ª edição, São Paulo, LTr, 2011.
3. Retratos da Deficiência no Brasil – (PPD) / Marcelo Neri … [et al.] – Rio de Janeiro:
FGV/IBRE, CPS, 2003. (www.fgv.br/cps/deficiencia-br/PDF/Capítulo5_CD.pdf – acesso
em 05.03.2012).
4. PEREIRA JÚNIOR, Aparecido. Trabalho de conclusão de curso “A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de
trabalho, por meio de uma fiscalização rigorosa da lei de cotas” – Universidade Metropolitana de Santos -UNIMES, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. RICARDO
VERTA LUDUVICE, aguardando publicação.
7
PEREIRA JÚNIOR, Aparecido. Trabalho de conclusão de curso “A integração das pessoas portadoras de necessidades especiais no esporte, no meio social e no mercado de trabalho, por meio de uma fiscalização rigorosa da lei de
cotas” – Universidade Metropolitana de Santos-UNIMES, de Santos (SP), em 2011, sob orientação do Dr. Ricardo Verta
Luduvice, aguardando publicação. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 45
O NOVO CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: UM ATO
DE CORAGEM
Ricardo Tadeu Marques da Fonseca
8
Sumário: Introdução; 1. Nomenclatura e Conceito; 2. Análise crítica
dos efeitos da ratificação da Convenção da ONU; Conclusão.
Introdução
O Congresso brasileiro acatou a reivindicação das pessoas com deficiência
no sentido de outorgar status constitucional ao ato de ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. É importante frisar que o
Tratado em apreço tramitou em tempo recorde nas Nações Unidas, cerca de cinco anos;
contou com a participação de pessoas com deficiência, que opinaram diretamente na elaboração do respectivo texto
9
, e foi acolhido pelo Parlamento brasileiro também em tempo
recorde, uma vez que votado com quórum qualificado de três quintos das respectivas casas, em dois turnos, conforme preceitua o § 3º do artigo 5º da Constituição Federal, em
pouco mais de dois meses, entre maio e junho de 2008.
O Decreto Legislativo nº 186, de 09 de julho de 2008, deste modo, promulgou aquela ratificação com força de Emenda Constitucional, o que foi proposto pelo Governo Federal, o qual, coerentemente e até por excesso de zelo, sancionou-o por meio do
Decreto Presidencial nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Digo “por excesso de zelo”, pois,
como se pode obtemperar, o Decreto Legislativo bastaria, por si só, aos fins colimados.
Nunca é demais lembrar, outrossim, que o Censo IBGE 2010 revela que 45
milhões de brasileiros declararam-se pessoas com alguma deficiência. Impõe considerarse que grande parte da população brasileira, portanto, é diretamente afetada pelos efeitos
jurídicos dos fatos até aqui expostos, eis que se está a tratar dos familiares, amigos e indivíduos que convivem com esse numeroso segmento de pessoas caracterizado como
um grupo vulnerável em razão de questões históricas, culturais e científicas.
Neste estudo, buscarei avaliar o alcance do conceito adotado pela Conven-
ção da ONU, cujos reflexos incidem em todo o instrumento, em suas regras e princípios,
e, em consequência, em toda a legislação brasileira por ele recepcionada. Tem sido opinião generalizada, da qual compartilho, que o cerne da Convenção constitucionalmente
abraçada pelo Brasil reside justamente na “virada” conceitual acerca da pessoa com deficiência.
A Convenção da Guatemala já sinalizara no sentido desse avanço ao definir
pessoa com deficiência utilizando-se de aspectos clínicos e sociais, de forma genérica, no
entanto. É inegável, porém, que as discussões que a lastrearam aviaram o consenso polí-
tico que mobilizou a sociedade civil por intermédio dos 800 representantes que participaram da Assembleia de setembro de 2006, quando se finalizou o texto da Convenção da
ONU. Pretendia-se, naquele momento, que fosse radicalmente alterado o enfoque político
sobre as pessoas com deficiência, abandonando-se, definitivamente, o tom piegas e as-
8
Especialista e Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Doutor em Direito pela Universidade
Federal do Paraná. Professor Universitário e Desembargador Federal do Tribunal Regional do Trabalho do Paraná.
9
Segundo manifestação do coordenador dos trabalhos, Mr. Don MacKay, diplomata neozelandês, durante a Assembléia
Geral de encerramento dos trabalhos do grupo ad hoc convocado para a redação da Convenção, composto por 192
Estados-Membros, 71% do conteúdo da Convenção foi obtido pela contribuição direta de Organizações NãoGovernamentais credenciadas, as quais levaram para aquele ato 800 pessoas com deficiência, oriundas dos cinco
continentes. Acessibilidade – Doutrina
46 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
sistencialista que sempre norteou as legislações voltadas ao assunto, cuja consequência
direta resultava em ausência de políticas públicas ou, na melhor das hipóteses, em políticas meramente assistencialistas, que, conforme se constata do próprio preâmbulo da
Convenção da ONU, acarretavam e acarretam a verdadeira morte civil das pessoas com
deficiência.
A Convenção da ONU não inovou o sistema de direitos humanos; aperfeiçoou-o, tão somente. Forjou institutos que se caracterizam como instrumentos jurídicos há-
beis a tornar concreta a fruição por esse grupo de cerca de 600 milhões de pessoas em
todo o mundo, segundo a OMS, de direitos humanos básicos, tais como proclamara a
própria ONU na Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, e nos Pactos Internacionais dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e dos Direitos Civis e Políticos,
ambos de 1966, os quais, como se sabe, sistematizam as liberdades individuais e os direitos sociais.
Outro ponto introdutório crucial consiste no fato de que a própria Organiza-
ção Internacional das Nações Unidas vem se dedicando sistematicamente aos grupos
vulneráveis, preocupada não com a simples tutela paternalista desses grupos, mas, acima
de tudo, com a eficácia dos Direitos Humanos. O presente estudo não comporta uma discussão mais aprofundada sobre a natureza universal dos Direitos Humanos, que se sabe
polêmica
10
. Volta-se apenas à interpretação do instrumento convencional constitucionalmente adotado pelo Brasil, e, para tanto, faz-se imprescindível observar que a atenção
aos grupos vulneráveis é fruto do princípio aceito universalmente de que todo ser humano
nasce livre e igual em dignidade e direitos
11
.
Em diversos artigos já publicados e em palestras já proferidas, tenho defendido que a Declaração Universal dos Direitos Humanos decorreu da triste constatação
histórica de que a maioria, por si só, não assegura a democracia, podendo, ao contrário,
agir de forma a solapar as bases da dignidade humana. Veja-se o que ocorrera na Alemanha nazista e na Itália fascista, que elegeram os representantes desses regimes, os
quais, por sua vez, trataram de obter leis majoritariamente aprovadas para oprimir oficial e
legalmente grupos escolhidos como párias a serem eliminados do convívio social. Incluam-se aí os judeus, os homoafetivos, os ciganos, as pessoas com deficiência, os adversários ideológicos, entre outros
12
.
São essas razões que justificam a retomada, pela Convenção da ONU, de
todas as que a antecederam, enumerando-as e explicitando que esta última se presta a
conferir às pessoas com deficiência acesso às liberdades e direitos humanos universais,
como já ocorrera em relação a mulheres, crianças, etnias vulneráveis, migrantes e pessoas submetidas a trabalhos desumanos ou forçados. A Convenção em comento é a oitava
editada pela ONU e a primeira formalmente incorporada à Constituição do Brasil.
Lamentavelmente, porém, o fato ainda é desconhecido pela maior parte dos
profissionais da área jurídica e dos próprios destinatários. Tratarei do conceito da pessoa
com deficiência, dos princípios que o sustentam, do caráter normativo que o caracteriza,
tanto em relação à aplicação da própria Convenção, quanto em face da legislação por ela
10
A respeito da polêmica em comento, ver: SOUZA FILHO, Carlos Frederico Marés. Multiculturalismo e direitos coletivos. In SANTOS, Boaventura de Sousa. Reconhecer para Libertar. Os caminhos do cosmopolitismo multicultural. Rio
de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003; e MOUFFE, Chantal. The Democratic Paradox. London – New York: Verso,
2000.
11
Art. 1º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948.
12
À guisa de políticas de eugenia, sabe-se que alemães com deficiência também eram enviados a campos de concentração, e, a pretexto de tratamento médico, eram sumariamente mortos. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 47
recepcionada. Proporei também um aperfeiçoamento legislativo para que a evidente autoaplicabilidade da Convenção se faça eficaz.
1. Nomenclatura e conceito
Tenho observado, curiosamente, a adoção de alguns eufemismos para qualificar a pessoa com deficiência. Expressões tais como “pessoa portadora de necessidade
especial”, “pessoa especial” e “pessoa incapaz”. Essa febre do “politicamente correto” justifica-se de alguma forma, pois os diversos grupos discriminados visam, por meio de expressões claramente delineadas, galgar posições políticas que as libertem dos estigmas
históricos. Na hipótese aqui versada, posso lembrar-me de palavras como: “pessoas invá-
lidas”, “aleijados”, “incapazes”, “ceguinhos”, “mudinhos”, etc., as quais, como se verifica,
carregam um forte peso de exclusão social e de inferiorização.
Os eufemismos inicialmente citados, todavia, não são a melhor alternativa,
visto que mascaram o assunto e preservam a exclusão de modo quase leviano e evidentemente nebuloso e impreciso. Por exemplo: o que é “pessoa portadora de necessidade
especial”? As gestantes, os idosos, os namorados apaixonados, enfim, todos nós temos
necessidades especiais em circunstâncias específicas, mas, certamente, nenhum de nós
as “porta”, uma vez que não são objetos. Trata-se, aqui, de um erro evidente, tanto de
definição do conteúdo, quanto de concordância nominal e verbal. Todos nós somos especiais em se considerando o princípio da dignidade humana como nota distintiva de cada
indivíduo. Pretendo, com isso, demonstrar a necessidade de clareza, até porque a capacidade ou incapacidade da pessoa com deficiência nada tem a ver com suas condições
pessoais, seus impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais.
A Constituição de 1988 adotou a expressão “pessoa portadora de deficiência” em consequência da forte movimentação do segmento à época da Assembleia Constituinte. Pretendiam os ativistas da causa, naquela ocasião, avançar em face do que a
legislação brasileira até então expressava em palavras como “inválidos”, “incapazes”,
“pessoas deficientes”, etc. Friso que não se trata apenas de palavras indesejáveis, mas o
que nelas se fez nefasta foi a ideia de que os impedimentos físicos, mentais, intelectuais e
sensoriais acarretavam imediata exclusão dos cidadãos que os apresentavam, sendo-lhes
dedicada, quando muito, uma atenção meramente assistencialista e insuficiente, mesmo
para lhes garantir condições mínimas de dignidade, autonomia e independência.
As estatísticas do IBGE confirmam, desde o ano 2000, que as pessoas com
deficiência no Brasil não têm acesso à escola, transporte público, trabalho e demais atividades corriqueiras para qualquer um, a evidenciar que os direitos humanos básicos tampouco lhe socorrem. Em que pesem as exceções que confirmam os dados estatísticos
aqui mencionados, a situação tem sido, de fato, grave.
A Convenção da ONU sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência adotou a
expressão “pessoa com deficiência”. Partia-se da seguinte palavra de ordem: nothing about us without us
13
. O profundo significado desta parêmia reside na radical ruptura com
as políticas de cunho tutelar e assistencialista, que impunham às pessoas com deficiência
a condição de coadjuvantes em todas as questões que lhes diziam respeito diretamente.
As decisões eram tomadas por pais, amigos e simpatizantes, que, com muito boa inten-
ção, findavam por frequentemente cometer equívocos normalmente lastreados no cuidado
meramente assistencial.
13
Tradução do autor: “nada a nosso respeito sem a nossa participação”. Acessibilidade – Doutrina
48 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
A principal reivindicação das pessoas com deficiência na elaboração do texto da Convenção da ONU consistiu na adoção do conceito social de pessoa com deficiência e dos princípios que o lastreiam, conforme se verificará doravante. Introduzindo o conceito, adverte a letra “e” do Preâmbulo que a motivação da Organização das Nações Unidas para a alteração do conceito deriva da percepção de que:
(…) a deficiência é um conceito em evolução e que a deficiência resulta da interação entre pessoas com deficiência e as barreiras devidas às atitudes e ao ambiente que impedem a plena e efetiva participação dessas pessoas na sociedade em igualdade de oportunidades
com as demais pessoas.
14
Emerge, assim, o artigo 1, cujo teor convém reproduzir:
O propósito da presente Convenção é promover, proteger e assegurar o exercício pleno e equitativo de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência e promover o respeito pela sua dignidade inerente. Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de longo prazo de natureza
física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com
diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na
sociedade em igualdades de condições com as demais pessoas.
15
Interessante observar que o conceito de pessoa com deficiência está intimamente ligado ao propósito político do Tratado em estudo. A almejada emancipação da
pessoa com deficiência não pode prescindir da superação do viés assistencial que, como
já disse, por melhor intencionado que seja, não pode esgotar-se em si mesmo, sob pena
de retirar destes cidadãos sua civilidade e dignidade inerentes. As medidas de cunho assistencial devem ser associadas a políticas públicas que assegurem a franca superação
dos assistidos para que assumam a direção de suas vidas e o gozo pleno de seus direitos
humanos básicos.
Os impedimentos de caráter físico, mental, intelectual e sensorial são, a meu
sentir, atributos, peculiaridades ou predicados
16
pessoais, os quais, em interação com as
diversas barreiras sociais, podem excluir as pessoas que os apresentam da participação
na vida política, aqui considerada no sentido amplo. As barreiras de que se trata são os
aspectos econômicos, culturais, tecnológicos, políticos, arquitetônicos, comunicacionais,
enfim, a maneira como os diversos povos percebem aqueles predicados. O que se nota
culturalmente é a prevalência da ideia de que toda pessoa surda, cega, paraplégica, amputada ou com qualquer desses impedimentos, foge dos padrões universais e por isto têm
um “problema” que não diz respeito à coletividade. É com isso que se quer romper.
Essas observações são confirmadas pelos princípios da Convenção, que,
sabidamente, assumem, em face do direito constitucional hodierno, definitivo caráter normativo a nortear as regras contidas no próprio instrumento e a legislação pátria por ele
recepcionada. Assim é que o artigo 2 define “comunicação”, “língua”, “discriminação por
14
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012.
15
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012.
16
A palavra “predicado” é utilizada aqui no sentido poético, como fez o poeta Chico Buarque na canção Choro Bandido:
“Mesmo que você feche os ouvidos/ E as janelas do vestido/ Minha musa vai cair em tentação/ Mesmo porque estou
falando grego/ Com sua imaginação/ Mesmo que você fuja de mim por labirintos e alçapões/ Saiba que os poetas como
os cegos/ Podem ver na escuridão” Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 49
motivo de deficiência”, “adaptação razoável” e “desenho universal”. Vale a pena reproduzir o texto integral:
Para os propósitos da presente Convenção:
“Comunicação” abrange as línguas, a visualização de textos, o braille, a comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos de
multimídia acessível, assim como a linguagem simples, escrita e oral,
os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizada e os modos,
meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, inclusive a tecnologia da informação e comunicação acessíveis;
“Língua” abrange as línguas faladas e de sinais e outras formas de
comunicação não falada;
“Discriminação por motivo de deficiência” significa qualquer diferenciação, exclusão ou restrição baseada em deficiência, com o propósito ou efeito de impedir ou impossibilitar o reconhecimento, o desfrute
ou o exercício, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais nos
âmbitos político, econômico, social, cultural, civil ou qualquer outro.
Abrange todas as formas de discriminação, inclusive a recusa de adaptação razoável;
“Adaptação razoável” significa as modificações e os ajustes necessá-
rios e adequados que não acarretem ônus desproporcional ou indevido, quando requeridos em cada caso, a fim de assegurar que as
pessoas com deficiência possam gozar ou exercer, em igualdade de
oportunidades com as demais pessoas, todos os direitos humanos e
liberdades fundamentais;
“Desenho universal” significa a concepção de produtos, ambientes,
programas e serviços a serem usados, na maior medida possível, por
todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou projeto especí-
fico. O “desenho universal” não excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando necessárias.
17
Quero destacar apenas alguns aspectos para reforçar a minha argumenta-
ção. A Convenção esclarece que os mecanismos criados pelas pessoas com deficiência
para que possam comunicar-se, movimentar-se, participar da vida social não devem ser
tidos como meras curiosidades, mas como expressões legítimas da sua condição e absorvidas pela sociedade, para que as barreiras que a própria sociedade as impõe sejam
afastadas. Atribui-se, ademais, à própria sociedade a missão de criar instrumentos a partir
do conceito de “desenho universal”, que a capacitem a vencer as próprias deficiências em
face dos cidadãos, cujos impedimentos pessoais são atendidos pela presente norma
constitucional e internacional. Trata-se, portanto, de se estabelecer uma via de mão dupla
entre o cidadão com deficiência e o seu meio.
Outro ponto relevantíssimo é a definição de discriminação. Nesse passo, a
Convenção repreende tanto a intenção de excluir, diferenciar ou restringir direitos de pessoas com deficiência, quanto a constatação objetiva de que tal se opera em determinada
sociedade. É o que se revela na expressão “que resulte em”, presente no citado artigo 2.
Essa constatação dá-se pela mera análise estatística da realidade de cada povo. A falta
de participação ou inserção de pessoas com deficiência em clubes, empresas, escolas ou
17
Decreto nº 6.949/2009. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm.
Acesso em: janeiro de 2012. Acessibilidade – Doutrina
50 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
em atividades como lazer, turismo, esporte, entre outras, já evidencia a discriminação.
Mas não só isso. Quando se opera a “recusa” em se providenciarem as adaptações necessárias, também aí evidenciar-se-á a discriminação. Nisso a Convenção inova e já é
possível verificar um efeito imediato na legislação pátria.
A Lei nº 7.853/1989 tipificou como criminosa a negativa de acesso a pessoas com deficiência a diversas atividades da vida social
18
. O tipo penal aqui estudado, entretanto, era por demais aberto e de difícil implementação, pois a cada conduta apenável
acrescentava-se a expressão “sem justo motivo”. É fácil entender o fato de que jamais
fora aplicado tal dispositivo. O referido “justo motivo” é eminentemente cultural. Logo, se
uma escola alegasse que não se justificaria a contratação de um professor especial para
um aluno cego, porque seria economicamente oneroso ou porque não atenderia a coletividade, a probabilidade de aceitação deste argumento pelo Judiciário para justificar a recusa de matrícula do hipotético aluno cego e para afastar a punibilidade seria, para a é-
poca, facilmente acolhida. É o que se denomina, em Direito, “tipo penal aberto” e, portanto, ineficaz. Reitero que hoje, em razão do texto em foco, a recusa de adaptação é discriminação, o que, em minha opinião, impõe às empresas, escolas e instituições em geral a
demonstração cabal de que se adaptaram ou de que adotaram todas as medidas existentes para tal adaptação, independentemente do aspecto econômico ou de qualquer outro.
Finalmente, convém abordar os artigos 3 e 4, o que farei de forma sucinta,
apenas para que se constate a efetiva finalidade da Convenção:
O artigo 3 arrola os princípios gerais como: autonomia, independência, liberdade de fazer as próprias escolhas; a dignidade inerente à pessoa com deficiência; a não
discriminação; a participação plena; a deficiência como algo inerente à diversidade humana; a igualdade de oportunidades e da acessibilidade; a inclusão; e o respeito à igualdade
entre homens e mulheres e o respeito às capacidades das crianças com deficiência, como
pessoas em desenvolvimento. Esses princípios são normas, não meros recursos de interpretação da Convenção. Direcionam o aplicador do Tratado no sentido de promover a
dignidade inerente à pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, dignidade esta que a coloca como sujeito participativo, autônomo e liberto das amarras da superproteção caridosa.
O artigo 4 estabelece as obrigações dos Estados Partes para a implementa-
ção e universalização do Tratado em seus territórios, instando-os a: desestimular práticas
e costumes discriminatórios contra pessoas com deficiência; atualizar as legislações; estabelecer políticas públicas para a divulgação das capacidades das pessoas com defici-
ência e de suas necessidades; formar profissionais habilitados para a educação, saúde,
reabilitação e habilitação das pessoas com deficiência ao convívio social; promover o desenvolvimento de pesquisas para o avanço da tecnologia voltada a tais necessidades;
fomentar políticas de alargamento dos direitos econômicos, sociais e culturais; incluir pes-
18
Lei nº 7.853/1989: Art. 8º Constitui crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa:
I – recusar, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar, sem justa causa, a inscrição de aluno em estabelecimento
de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, por motivos derivados da deficiência que porta;
II – obstar, sem justa causa, o acesso de alguém a qualquer cargo público, por motivos derivados de sua deficiência;
III – negar, sem justa causa, a alguém, por motivos derivados de sua deficiência, emprego ou trabalho;
IV – recusar, retardar ou dificultar internação ou deixar de prestar assistência médico-hospitalar e ambulatorial, quando
possível, à pessoa portadora de deficiência;
V – deixar de cumprir, retardar ou frustrar, sem justo motivo, a execução de ordem judicial expedida na ação civil a que
alude esta Lei;
VI – recusar, retardar ou omitir dados técnicos indispensáveis à propositura da ação civil objeto desta Lei, quando requisitados pelo Ministério Público.Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 51
soas com deficiências e suas instituições na tomada de decisões das políticas públicas a
elas dirigidas
19
.
Se a deficiência é tida como algo inerente à diversidade humana, é possível
afirmar, sem qualquer jogo de palavras, que as pessoas cegas, surdas, paraplégicas, tetraplégicas, etc., apresentam atributos, como já disse, que devem ser equiparados aos
demais atributos humanos, como gênero, raça, idade, orientação sexual, origem, classe
social, entre outros. Tais atributos, porém, não contêm qualquer deficiência. A deficiência
está, doravante, nas barreiras sociais que excluem essas pessoas do acesso aos direitos
humanos básicos. Trocando em miúdos, quero dizer que a deficiência não está na pessoa, e sim na sociedade, que deve, como determinam todos os demais dispositivos da Convenção da ONU, buscar políticas públicas para que os detentores daqueles atributos outrora impeditivos emancipem-se.
2. Análise crítica dos efeitos da ratificação da Convenção da ONU
Historicamente
20
, as pessoas com deficiência enfrentaram adversidades, as
quais sempre decorreram das barreiras atitudinais, econômicas e tecnológicas. É sabido
que povos como os bárbaros nômades, os espartanos, os romanos e outros, eliminavam
as crianças com deficiência em rituais religiosos ou com apoio legal, conforme previa a
própria lei romana das XII Tábuas. Na Idade Média estabelecera-se a crença de que a
deficiência era fruto do pecado, tanto dos pais que geravam filhos com essas condições,
quanto da pessoa que adquiria deficiências ao longo da vida; a única forma de redenção
do pecado seria a caridade ou a penitência religiosa. É nesse momento da história que se
generaliza a ideia de isolamento das pessoas com deficiência em instituições beneficentes sustentadas pelo óbolo redentor.
Foi apenas a partir da Revolução Industrial que o avanço tecnológico suscitou a compreensão de que as deficiências poderiam ser atendidas por instrumentos adequados. Desenvolveram-se, assim, as muletas, as macas móveis, as cadeiras de rodas, a
escrita Braille e a codificação das línguas de sinais, que evoluíram de mímica para sistemas linguísticos complexos. É possível sintetizar o processo histórico em distintos momentos que se caracterizam, respectivamente, por uma primeira fase de extermínio das
pessoas com deficiência, seguida pela exclusão caritativa e cultural, até a fase contemporânea, iniciada no século XIX, que se subdivide em integração instrumental, inclusão, e,
por fim, emancipação.
A partir dos anos 80 do século XX fomenta-se o movimento internacional em
prol da inclusão, que se robusteceu na década seguinte e se caracterizou pela percepção
ainda rudimentar de que caberia à sociedade acolher as pessoas com deficiência por
meio de medidas materializadas em ações afirmativas, como cotas em empresas ou cargos públicos
21
ou políticas públicas de amparo assistencial para aqueles que não pudessem exercer qualquer ofício; a própria ONU consagrou o ano internacional da pessoa com
19
No referido artigo 4, institui-se ainda que: “Nenhum dispositivo da presente Convenção deverá afetar quaisquer disposições mais propícias à realização dos direitos das pessoas com deficiência, os quais possam estar contidos na legislação do Estado Parte ou no direito internacional em vigor para esse Estado. Não deverá haver nenhuma restrição ou
derrogação de qualquer dos direitos humanos e liberdades fundamentais reconhecidos ou vigentes em qualquer Estado
Parte da presente Convenção, em conformidade com leis, convenções, regulamentos ou costumes, sob a alegação de
que a presente Convenção não reconhece tais direitos e liberdades ou que os reconhece em menor grau.”
20
ALVES, Rubens Valtecides. Novas dimensões da Proteção ao Trabalhador: O Deficiente Físico. São Paulo: LTr,
1992.
21
A partir da Segunda Guerra mundial a Europa implantou diversas leis de cotas para atender o enorme contingente de
vítimas da guerra. O Brasil, ao seu turno, em 1991 editou a Lei nº 8.213, cujo artigo 93 fixa cotas de 2 a 5 % em empresa com mais de 100 empregados. Acessibilidade – Doutrina
52 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
deficiência em 03 de dezembro de 1981
22
e reconhece, 30 anos depois, que o ápice daquele movimento deu-se com a edição da Convenção ora estudada.
Penso já superado o mote da mera inclusão. Estamos agora em face da
concepção emancipatória da pessoa com deficiência. Forçoso, porém, reconhecer que a
legislação brasileira é frágil, embora abundante e tida como uma das mais avançadas do
mundo. Sua fragilidade evidencia-se pela ineficácia patenteada na inacessibilidade generalizada ainda em voga; no desconhecimento de seu conteúdo pelos operadores do direito e pelos próprios cidadãos com deficiência. Tenho sugerido a condensação dessa legislação por intermédio de uma lei específica, que crie um sistema coeso e municiado de
punições contra quem a descumpra
23
.
Não obstante a notória fragilidade do sistema legal brasileiro, são inegáveis
os avanços verificados ao longo da última década. Segundo o Ministério do Trabalho e
Emprego
24
, a lei de cotas propiciou a contratação de mais de 300 mil pessoas com defici-
ência, o que ainda é pouco, mas é um dado animador tendo em vista que, embora editada
em 1991, a norma passou a viger efetivamente em 2000, com a edição do Decreto nº
3.298, que a regulamentou. A resistência empresarial para implementá-la pauta-se em
dois argumentos básicos, quais sejam: a) a falta de escolaridade das pessoas com defici-
ência e o consequente despreparo para as exigências do mercado de trabalho; b) a baixa
produtividade desses trabalhadores. Ambos os argumentos são falaciosos, como pude
observar em nove anos de atuação no Ministério Público do Trabalho.
Constatei, com efeito, que a adoção de medidas de treinamento das pessoas com deficiência, por intermédio de convênios com os Serviços Nacionais de Aprendizagem, bem como com Organizações Não-Governamentais especializadas na formação
profissional desses trabalhadores, alcançou pleno êxito. A alta produtividade dos trabalhadores com deficiência é atestada pela unanimidade dos empresários com quem tive
contato nos inquéritos que presidi, em audiências públicas ou em eventos que discutiram
22
Mensagem do Secretário-Geral da ONU, Sr. Ban Ki-moon, sobre o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, em
03 de dezembro de 2011: “Juntos por um mundo melhor para todos incluindo pessoas com deficiências no desenvolvimento: Faz 30 anos desde que as Nações Unidas celebraram pela primeira vez o Dia Internacional dos Deficientes com
o tema “Plena Participação e Igualdade”. Durante este período, foram feitos progressos importantes para aumentar a
conscientização sobre os direitos das pessoas com deficiências e fortalecer o quadro normativo para realizar estes
direitos – do Programa de Ação Mundial (1982) à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (2006).
Mais e mais países estão se comprometendo a proteger e promover os direitos das pessoas com deficiência. No entanto, restam muitos desafios. Pessoas com deficiência vivenciam taxas altas de pobreza e privação e têm duas vezes
mais chances de não receber tratamentos de saúde. Taxas de emprego de pessoas com deficiência em alguns países
são tão baixas que correspondem a um terço das taxas da população em geral. Nos países em desenvolvimento, a
lacuna nas taxas de frequência na escola primária entre crianças com deficiências e as outras varia de 10% a 60%. Esta
exclusão multidimensional representa um enorme custo, não só para as pessoas com deficiências, mas para a sociedade como um todo. Neste Dia Internacional dos Deficientes lembremos que o desenvolvimento só pode ser sustentável
quando é igualitário, inclusivo e acessível a todos. Pessoas com deficiências precisam, portanto, ser incluídas em todas
as etapas do processo de desenvolvimento, de sua origem ao acompanhamento e avaliação. Tratar das atitudes negativas, com a falta de serviços ou do pronto acesso para eles e outras barreiras prejudiciais sociais, econômicas e culturais
beneficiará toda a sociedade. Neste Dia Internacional dos Deficientes, eu peço aos governos, à sociedade civil e à comunidade global que trabalhem para e junto às pessoas com deficiência para alcançar um desenvolvimento inclusivo,
sustentável e igualitário em todo o mundo”. Disponível em: http://www.onu.org.br/dia-internacional-dos-deficientes-3-dedezembro-de-2011/i Acesso em: janeiro de 2012. (Tradução: Romeu Kazumi Sassaki)
23
Há um projeto que tramita na Câmara Federal (PL nº 7.699/2006), que já foi aprovado pelo Senado e ao qual já foram
apensados cerca de 200 outros. Lembro que houve acolhimento da proposta do Estatuto da Pessoa com Deficiência
pelas duas Conferências Nacionais da Pessoa com Deficiência, e que o Conselho Nacional da Pessoa com Deficiência,
por sua vez, propôs a suspensão do trâmite do projeto a fim de adequá-lo à Convenção da ONU. Realizou, para tanto,
cinco Conferências Regionais para a colheita de proposta da sociedade civil. O Governo pretende constituir uma comissão multi-institucional, composta por representantes da Câmara, do Senado e da Sociedade Civil, a fim de reescrever o
texto do projeto tendo em conta os fatos recentes aqui narrados.
24
Ministério do Trabalho e Emprego. Disponível em:
http://www.mte.gov.br/sgcnoticia.asp?IdConteudoNoticia=6053&PalavraChave=rais. Acesso em: janeiro de 2012. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 53
o tema. Observam os empregadores, igualmente, grande motivação na equipe, que, ao
vencer os tabus iniciais, passam a ter os colegas com deficiência como referências de
superação e solidarismo. As empresas, finalmente, adicionam à sua imagem institucional
grande estima perante os consumidores e o público em geral. Insisto, esta opinião é unâ-
nime em relação àquelas empresas que superaram as resistências ao cumprimento da
norma.
Tive a honra de participar, no dia 17 de novembro de 2011, da solenidade de
lançamento do Plano “Viver sem Limites”
25
. A Presidente da República declarou expressamente que, a partir da ratificação da Convenção da ONU pelo Brasil, o Governo Federal
deve assumir que a sociedade brasileira é deficiente perante as pessoas com limitações
físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais, cabendo ao Poder Público a implantação de
políticas hábeis à remoção das barreiras culturais, arquitetônicas, tecnológicas, econômicas ou quaisquer outras, a fim de que estes cidadãos exerçam plenamente os seus direitos constitucionais e participem da vida social. Foi notório o profundo comprometimento
pessoal da presidente Dilma Rousseff, o qual se materializa na dotação orçamentária de
R$ 7,5 bilhões nos próximos três anos, em um plano de ação articulado por 15 órgãos
federais, estados e municípios, e dividido em quatro eixos temáticos: acesso à educação,
atenção à saúde, inclusão social e acessibilidade.
Dá-se, assim, plena vigência ao artigo 4 da Convenção da ONU, que, certamente, orientou a decisão do Governo brasileiro. Mister, no entanto, ampliarem-se os canais de política pública participativa que atualmente se aviam por intermédio dos Conselhos de Direitos das Pessoas com Deficiência, nos três níveis da federação. O sucesso ou
insucesso da intenção da política anunciada pelo governo somente definir-se-á pelo exercício legítimo da pressão democrática, para que se cobrem das autoridades a criação e a
implantação de programas competentes e bem articulados a fim de que o assombroso
recurso financeiro acima mencionado obtenha destinação segura e eficaz. As Organiza-
ções Não-Governamentais, por sua vez, podem tornar-se sujeitos ativos no processo, tanto na criação de programas em parceria com a administração pública, quanto por intermédio dos instrumentos de pressão política e jurídica.
26
Conclusões
a) O novo conceito de pessoa com deficiência, constitucionalmente adotado
pelo Brasil por força da ratificação da Convenção Internacional da ONU sobre os Direitos
das Pessoas com Deficiência, transcende o aspecto meramente clínico e assistencialista
que pautava a legislação anterior. Ressalta o fator político para que se reconheça a necessidade de superarem-se as barreiras sociais, políticas, tecnológicas e culturais.
b) As pessoas com limitações físicas, mentais, intelectuais ou sensoriais apresentam tais atributos que são equiparados a qualquer qualidade inerente à diversidade
humana como gênero, etnia e orientação sexual. A deficiência, porém, não reside em tais
atributos, decorre da interação destes com as barreiras sociais, o que possibilita afirmarse que a deficiência está na sociedade, desde que não propicie os meios para que os
atributos humanos contemplados pela Convenção em estudo sejam acolhidos por políti-
25
Decreto nº 7.612, de 17 de novembro de 2011. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-
2014/2011/Decreto/D7612.htm. Acesso em: janeiro de 2012.
26
O professor Luiz Alberto David Araújo acaba de publicar o livro “Barrados – Pessoas com deficiência sem acessibilidade: como, o que e de quem cobrar” (KBR Editora Digital, 2011) no qual apresenta um interessante roteiro para as
pessoas com deficiência pleitearem seus direitos: Ministério Público, Ação Civil Pública (esta é uma ação que pode ser
movida tanto pelo Ministério Público quanto por ONGs), Ação Popular (qualquer do povo pode instaurá-la), além de
medidas individuais com o apoio de advogados. Acessibilidade – Doutrina
54 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
cas públicas que viabilizem a extensão do conjunto de direitos humanos às 600 milhões
de pessoas com deficiência de todo o mundo.
c) A elaboração da Convenção e sua ratificação pelo Brasil, com status
constitucional, resultaram da atuação direta das pessoas com deficiência tanto na construção do texto do tratado quanto na decisão do Congresso brasileiro que o fez constitucional, fato inédito em nossa história. O sucesso dos objetivos almejados pela Conven-
ção, por sua parte, também dependerá, acima de tudo, tanto da conscientização social
sobre o alcance revolucionário da nova Convenção quanto da persistente atuação política
dos Estados Partes e dos cidadãos, por meio dos mecanismos políticos e jurídicos. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 55
BARREIRAS ARQUITETÔNICAS URBANÍSTICAS E NAS EDIFICAÇÕES
Darcio R. Tomazelli
27
Maria Eulália de Souza Pires
28
Art. 3º. Constituem objetivos fundamentais da República Federativa
do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidária.
29
Introdução
A proposta deste pequeno ensaio, escrito a quatro mãos, é tecer algumas
considerações acerca das barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações ainda
existentes na sociedade contemporânea e apontar ações destinadas a suplantá-las no
âmbito da Segunda Região.
E isso porque, não obstante seja tão decantada a evolução científica e
tecnológica do homem vivente no século XXI, remanescem diversos obstáculos a serem
diariamente vencidos pelas pessoas com deficiência que merecem usufruir de todos os
direitos assegurados aos cidadãos.
A história e a pessoa com deficiência
Intolerância e ignorância são um marco na história das diversas sociedades
que ao longo do tempo impuseram o isolamento – quando não o sacrifício – das pessoas
com deficiência.
O passado da humanidade apresenta um pendular tratamento à pessoa com
deficiência, ora é o isolamento por força da rejeição social, ora é o isolamento por força do
assistencialismo, porque comum a direta associação de deficiência com invalidez.
A revolução industrial acabou por trazer à tona a necessidade de a
sociedade enxergar as pessoas com deficiência; o trabalho realizado sem mínimas
condições de segurança e higidez gerava elevada quantidade de acidentes e doenças
causadores de restrições físicas antes não habituais.
30
Organizações surgiram, visando ao tratamento de questões relacionadas à
reabilitação e à proteção da pessoa com deficiência; apenas em 13 de dezembro de 2006
foi aprovada a Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, cuja
ratificação, pelo Brasil, se dera em 2008.
Por muito tempo a humanidade atribuía o problema à pessoa com
deficiência, a qual, por sua condição, não conseguia estar inserida no convívio social.
Atualmente, outro é o pensamento, as barreiras – atitudinais, arquitetônicas
ou de comunicação – é que devem ser neutralizadas, pois são as barreiras que impedem
a plena inclusão das pessoas – todas elas, quem quer que elas sejam – no convívio social, isto é, “se o lugar não está pronto para receber TODAS as pessoas, o lugar é deficiente.”
31
27
Arquiteto lotado no Serviço de Engenharia e Arquitetura do TRT da Segunda Região.
28
Juíza do Trabalho Substituta, membro da Comissão de Acessibilidade do TRT da Segunda Região.
29
Constituição Federal
30
FONSECA, Ricardo Tadeu Marques da – O trabalho da pessoa com deficiência e a lapidação dos direitos humanos: o
direito do trabalho, uma ação afirmativa/ Ricardo Tadeu Marques da Fonseca. – São Paulo: LTr, 2006, p. 73.
31
Thais Frota, in http://thaisfrota.wordpress.com/author/thaisfrota/, acessado em 03/03/2012. Acessibilidade – Doutrina
56 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
Legislação
O artigo 1º da Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência estabelece que:
Pessoas com deficiência são aquelas que têm impedimentos de
longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os
quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua
participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições
com as demais pessoas.
32
Essa definição ratifica a certeza de que a neutralização das barreiras
contribui para o efetivo convívio em sociedade da pessoa com deficiência; efetivo
convívio, no caso em debate, significa, por exemplo, poder transitar livremente por ruas e
edificações, poder valer-se de todos os meios de comunicação, poder escolher a
modalidade de transporte que utilizará para movimentar-se por ruas e parques, poder
trabalhar com dignidade e exercer plenamente a cidadania.
O artigo 227 da Constituição Federal, em seu parágrafo segundo, estabelece
a criação de programas de integração do adolescente e do jovem com deficiência,
mediante “a facilitação do acesso aos bens e serviços coletivos, com a eliminação de
obstáculos arquitetônicos”.
E também o artigo 244 da Constituição prevê a edição de lei disciplinadora
“da adaptação dos logradouros, dos edifícios de uso público e dos veículos de transporte
coletivo atualmente existentes a fim de garantir acesso adequado” às pessoas com
deficiência.
Por outro lado, a Lei n. 10.098/00, diploma criador de normas gerais e
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida, define barreiras como os entraves ou obstáculos limitadores ou
impedientes de acesso, liberdade de movimento ou circulação segura das pessoas.
Essa mesma lei, em seu artigo 2º, relaciona e define quatro espécies de
barreiras: arquitetônicas urbanísticas (encontradas em vias públicas e espaços de uso
público), arquitetônicas na edificação (presentes no interior dos edifícios); arquitetônicas
nos transportes (existentes nos meios de transporte); e as barreiras nas comunicações
(qualquer entrave ou obstáculo que dificulte a expressão ou recebimento de mensagens
por intermédio dos meios ou sistemas de comunicação).
Desenho Universal
A Convenção Internacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência
conceitua desenho universal como “a concepção de produtos, ambientes, programas e
serviços a serem usados, na maior medida possível, por todas as pessoas, sem
necessidade de adaptação ou projeto específico” e afirma que o desenho universal “não
excluirá as ajudas técnicas para grupos específicos de pessoas com deficiência, quando
necessárias”.
33
A Convenção sob comento ainda destaca que a adaptação razoável, ou
seja, modificações e ajustes necessários, que não acarretem ônus desproporcional ou
indevido, se darão, sempre que requeridos, para que seja assegurado o pleno exercício
de direitos e liberdades fundamentais às pessoas com deficiência.
32
http://portal.mj.gov.br/sedh/snpd/convencaopessoascomdeficienciapdf.pdf, acessado em 03/03/2012.
33
Op.cit, acessado em 03/03/2012. Acessibilidade – Doutrina
Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77 57
Já o Decreto nº 5.296/04, regulamentador das Leis nºs 10.048/00 e
10.098/00, determina em seu artigo 10 que projetos arquitetônicos e urbanísticos sejam
concebidos e implantados obedecendo os princípios do desenho universal e mantendo
como referências básicas as normas de acessibilidade da Associação Brasileira de
Normas Técnicas – ABNT.
Atento caminhar pelas ruas das cidades brasileiras revela diversos exemplos
de nossa tradição em arquitetura convencional, com muitas escadas, desníveis e soleiras
com degraus; isso sem contar as rampas muito elevadas, as calçadas íngremes, o piso
de pedras irregulares.
Diante desse contexto, pode-se concluir, então, que, sob o ponto de vista do
combate às barreiras arquitetônicas, são dois os cenários experimentados pela sociedade
contemporânea.
Logradouros e edificações construídos sem a preocupação com a
acessibilidade precisam de adaptação; novos projetos de logradouros e edificações
devem ser desenvolvidos visando à acessibilidade.
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações
Seria inútil planejar edificações acessíveis e nada fazer acerca da
eliminação de barreiras arquitetônicas urbanísticas; os edifícios seriam ilhas de
acessibilidade em cidades intransponíveis; os prédios só serão plenamente acessíveis
quando estiverem inseridos em contexto urbano acessível.
Em linhas gerais, plena acessibilidade urbanística reclama:
? Percursos por ruas planas ou com pouca declividade das estações e paradas do
transporte público nos prédios;
? Passeios públicos com faixa livre destinada exclusivamente à circulação de pedestres,
desprovida de obstáculos, constituída de superfícies regulares, firmes, contínuas e
antiderrapantes, sob qualquer condição;
? Rebaixamento de calçadas junto às faixas de travessia de pedestres para passagem
do nível da calçada para o nível da rua;
? Piso tátil de alerta nas áreas de rebaixamento de calçada, travessia, canteiro divisor de
pistas ou obstáculos suspensos;
? Piso direcional indicando o caminho a ser percorrido em espaços muito amplos;
? Vagas reservadas de estacionamento, inclusive nas vias públicas, próximas à entrada
principal da edificação, devidamente identificada e com rebaixamento da guia no
alinhamento da faixa de circulação.
Por outro lado, plena acessibilidade nas edificações exige:
? Entradas e saídas livres de obstáculos, com superfície regular, firme, contínua, estável
e antiderrapante, sob quaisquer condições climáticas;
? Catracas e cancelas, se existirem, acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida;
? Inclinação de rampas, corrimãos, escadas e demais dispositivos e sinalizações em
conformidade com as exigências normativas;
? Elevadores ou plataformas elevatórias de passageiros dimensionados para acesso de Acessibilidade – Doutrina
58 Revista do TRT da 2ª Região, São Paulo, n. 10/2012, p. 37-77
cadeirantes;
? Portas e vãos de passagem devidamente dimensionados e sinalizados;
? Sanitários adaptados, com barras de transferência nas bacias sanitárias, nos lavatórios
e nas portas, bem como demais acessórios posicionados conforme as normas.
A estrutura urbana da cidade de São Paulo ainda não permite, em diversos
de seus pontos, o livre caminho de pessoas com alguma restrição de mobilidade pelos
passeios públicos, pois invariavelmente o pedestre se deparará com desníveis, buracos,
rampas fora de padrão, lixeiras mal acomodadas, pontos de ônibus e bancas de jornais
em situação irregular, telefones públicos sem adequada sinalização tátil, bueiros
destampados e pisos escorregadios.
Note-se que o presente opúsculo não trata das barreiras arquitetônicas de
transporte, outro obstáculo a ser vencido, posto que pouquíssimos são os ônibus e carros
adaptados para o transporte de pessoas com deficiência ou restrição de mobilidade.
Ambientes sem barreiras favorecem não apenas às pessoas com
deficiência, mas todas as pessoas, que poderão transitar com maior segurança e
mobillidade.
Alguém já destacou, até a pessoa de salto alto se deslocará melhor numa
calçada desprovida de relevos e buracos.
Numa época em que tanto se enaltece a sustentabilidade e se discute a
substituição de sacolas descartáveis, também os carrinhos destinados ao transporte de
compras serão levados com menor esforço pelos pedestres em calçadas bem niveladas.
Barreiras arquitetônicas urbanísticas e nas edificações no TRT da 2ª Região
Quanto às barreiras urbanísticas, a Comissão de Acessibilidade do TRT da
Segunda Região tem envidado esforços junto à Secretaria Municipal da Pessoa com
Deficiência e Mobilidade Reduzida de São Paulo visando à melhoria da acessibilidade no
entorno do Tribunal e dos fóruns em que há maior circulação de público.
O Serviço de Engenharia e Arquitetura do TRT da Segunda Região
acompanhou levantamento de dados efetuado por técnicos da Prefeitura Municipal de
São Paulo, que se propõe a desenvolver e implementar alterações para melhorar a
acessibilidade no entorno do Fórum Ruy Barbosa e do edifício sede.
Atualmente, a análise de prédios para instalação de varas, pelo Serviço de
Engenharia e Arquitetura, adota como fator preponderante para aprovação de propostas a
acessibilidade da edificação ou a possibilidade de torná-la acessível.
A criação de 68 Varas do Trabalho para este Regional ocasionou um ajuste
estratégico do cronograma de prioridades na implementação das ações de melhoria das
condições de acessibilidade, pois, para instalação dessas novas varas, serão necessárias

