
Turma garante salários iguais para atendentes em inglês e espanhol – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de equiparação salarial entre uma operadora de telemarketing que atendia clientes em língua inglesa e um operador que desempenhava a mesma função, na mesma empresa e na mesma época, mas na língua espanhola.
De acordo com os autos, a operadora de Telemarketing foi contratada para atender ligações provenientes de clientes norte-americanos, fazer cotação de moedas e reservas em hotéis. Ao recorrer à justiça para tentar garantir o direito à equiparação salarial, a operadora afirmou que ela e seu grupo, que atendiam em inglês, recebiam salário inferior ao grupo que fazia o mesmo tipo de atendimento, mas na língua espanhola.
A decisão de primeira instância foi favorável à empregada. Contudo, ao analisar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão e afastou o direito à equiparação, por entender que os idiomas têm reflexos diversos no mercado de trabalho. De acordo com a decisão do TRT, a língua espanhola teria uma presença mais discreta no mercado de trabalho, sendo natural que os profissionais desse idioma sejam mais valorizados, ante a escassez de mão de obra com essa qualificação.
Exemplo
A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Apontou como exemplo da diferença salarial o valor recebido por um colega que trabalhava na mesma empresa, na mesma época que ela, e que desempenhava a mesma função, só que atendendo, em espanhol, clientes provenientes do México. Enquanto ela recebia como salário pouco mais de R$ 1,3 mil, seu colega recebia mais de R$ 1,9 mil.
Mesma atividade
Em seu voto, o relator do processo na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, revelou que o próprio acórdão do TRT aponta que tanto a operadora autora do recurso quanto o operador tomado como paradigma – que atendia clientes do México - realizavam a mesma atividade – o atendimento de clientes estrangeiros. A única diferença era o idioma falado.
Não obstante as considerações feitas no TRT, quanto às nuances que envolvem cada uma das línguas estrangeiras, afirmou o ministro Pedro Manus, o aspecto, em si, não diferencia as atividades pelas quais ambos os empregados foram contratados pela empresa – o atendimento ao cliente estrangeiro. "O fato de ser em idioma diverso não tem o condão de excluir a igualdade de funções entre os dois", disse o ministro.
Para o ministro, seria evidente, no caso, a identidade de funções, nos exatos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Súmula nº 6, do TST. A Turma deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação.
(Mauro Burlamaqui / CG / RA)
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A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito de equiparação salarial entre uma operadora de telemarketing que atendia clientes em língua inglesa e um operador que desempenhava a mesma função, na mesma empresa e na mesma época, mas na língua espanhola.
De acordo com os autos, a operadora de Telemarketing foi contratada para atender ligações provenientes de clientes norte-americanos, fazer cotação de moedas e reservas em hotéis. Ao recorrer à justiça para tentar garantir o direito à equiparação salarial, a operadora afirmou que ela e seu grupo, que atendiam em inglês, recebiam salário inferior ao grupo que fazia o mesmo tipo de atendimento, mas na língua espanhola.
A decisão de primeira instância foi favorável à empregada. Contudo, ao analisar recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) reformou a decisão e afastou o direito à equiparação, por entender que os idiomas têm reflexos diversos no mercado de trabalho. De acordo com a decisão do TRT, a língua espanhola teria uma presença mais discreta no mercado de trabalho, sendo natural que os profissionais desse idioma sejam mais valorizados, ante a escassez de mão de obra com essa qualificação.
Exemplo
A trabalhadora, então, recorreu ao TST. Apontou como exemplo da diferença salarial o valor recebido por um colega que trabalhava na mesma empresa, na mesma época que ela, e que desempenhava a mesma função, só que atendendo, em espanhol, clientes provenientes do México. Enquanto ela recebia como salário pouco mais de R$ 1,3 mil, seu colega recebia mais de R$ 1,9 mil.
Mesma atividade
Em seu voto, o relator do processo na Sétima Turma do TST, ministro Pedro Paulo Manus, revelou que o próprio acórdão do TRT aponta que tanto a operadora autora do recurso quanto o operador tomado como paradigma – que atendia clientes do México – realizavam a mesma atividade – o atendimento de clientes estrangeiros. A única diferença era o idioma falado.
Não obstante as considerações feitas no TRT, quanto às nuances que envolvem cada uma das línguas estrangeiras, afirmou o ministro Pedro Manus, o aspecto, em si, não diferencia as atividades pelas quais ambos os empregados foram contratados pela empresa – o atendimento ao cliente estrangeiro. “O fato de ser em idioma diverso não tem o condão de excluir a igualdade de funções entre os dois”, disse o ministro.
Para o ministro, seria evidente, no caso, a identidade de funções, nos exatos termos do artigo 461 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e da Súmula nº 6, do TST. A Turma deu provimento ao recurso de revista, para restabelecer a sentença que condenou a empresa ao pagamento das diferenças salariais decorrente da equiparação.
(Mauro Burlamaqui / CG / RA)
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