Vigia ferido em assalto deverá receber mais de R$ 100 mil em indenizações – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária – Advogado Previdenciário Curitiba.

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A Setep Construções Ltda. foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar mais de R$ 100 mil a um ex-empregado vítima de assalto na empresa. O acidente ocorreu em 2007 no pátio da construtora. Durante o assalto, ele foi atingido no rosto e tentou pedir socorro, mas, segundo conta, o sistema de segurança estava desativado e o telefone não funcionava. O jeito foi pedir ajuda a vizinhos.

Em agosto de 2009, o ex-vigia entrou com ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho, mas o os pedidos foram julgados improcedentes na sentença de primeiro grau. Também não teve sucesso com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que a função de vigia em uma empresa de construção civil não exigiria medidas de segurança mais rígidas pela empregadora devido ao baixo risco de assaltos.

A Turma rechaçou o entendimento do TRT catarinense, entendendo que a função de vigia é considerada atividade de risco. Dessa forma, conforme o artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade independe de culpa do empregador, configurando a chamada "responsabilidade objetiva". A decisão foi por unanimidade, e a Setep Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$20 mil, morais, de R$50 mil, e materiais, no valor de R$36 mil.

(Ricardo Reis/CF)

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A Setep Construções Ltda. foi condenada pela Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar mais de R$ 100 mil a um ex-empregado vítima de assalto na empresa. O acidente ocorreu em 2007 no pátio da construtora. Durante o assalto, ele foi atingido no rosto e tentou pedir socorro, mas, segundo conta, o sistema de segurança estava desativado e o telefone não funcionava. O jeito foi pedir ajuda a vizinhos.

Em agosto de 2009, o ex-vigia entrou com ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais decorrentes de acidente de trabalho, mas o os pedidos foram julgados improcedentes na sentença de primeiro grau. Também não teve sucesso com recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), que entendeu que a função de vigia em uma empresa de construção civil não exigiria medidas de segurança mais rígidas pela empregadora devido ao baixo risco de assaltos.

A Turma rechaçou o entendimento do TRT catarinense, entendendo que a função de vigia é considerada atividade de risco. Dessa forma, conforme o artigo 927 do Código Civil, a responsabilidade independe de culpa do empregador, configurando a chamada “responsabilidade objetiva”. A decisão foi por unanimidade, e a Setep Construções Ltda. foi condenada ao pagamento de indenização por danos estéticos, no valor de R$20 mil, morais, de R$50 mil, e materiais, no valor de R$36 mil.

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