
JUSTIÇA DETERMINA O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA E UBER, TRABALHADOR TERÁ DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS, HORAS EXTRAS, CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA E ETC.
A Uber foi condenada a assinar a carteira de trabalho do motorista e vai ter que pagar horas extras, adicional noturno, FGTS, 13º salário, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Inclusive, a Uber ressarcirá o motorista dos valores despendidos com águas e balas oferecidas aos passageiros, segundo decisão do juiz.
O magistrado Márcio Toledo Gonçalves entendeu que, ainda que a Uber se apresente ao mercado como uma plataforma de tecnologia, ela é, sim, uma empresa de transportes.
Na ação que pedia o reconhecimento do vínculo, o motorista alegou que recebia entre 4 mil e 7 mil reais por mês de salário. A Uber contestou que houvesse requisito para formação de vínculo, porque ela explora uma plataforma tecnológica em que usuários solicitam transporte individual privado a motoristas independentes.
O juiz entendeu que, na prática, a relação entre o motorista e a Uber tinha as características de uma relação de emprego, uma vez que restou preenchido todos seus requisitos previsto na CLT. Ele chamou atenção para o que considera como “uberização” das relações de trabalho. Segundo ele, trata-se de um novo jeito de organização do trabalho por conta do surgimento de novas tecnologias que têm o poder de interferir e desnaturar a tradicional relação capital-trabalho.
Embora, o magistrado defenda que não se pode ignorar a importância da tecnologia no trabalho e destaca a importância da mediação das relações de trabalho por meio do Direito, para ele, o Direito tem um papel histórico de preservar um “patamar civilizatório mínimo por meio da aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador”.
Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista, Previdenciária e Civel – Direito do Consumidor
(41) 3222-5214
WhatsApp 99915-0495
Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302
Centro - Curitiba/PR - CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
JUSTIÇA DETERMINA O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA E UBER, TRABALHADOR TERÁ DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS, HORAS EXTRAS, CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA E ETC.
A Uber foi condenada a assinar a carteira de trabalho do motorista e vai ter que pagar horas extras, adicional noturno, FGTS, 13º salário, verbas rescisórias pelo rompimento do contrato sem justa causa e restituição dos valores gastos com combustível. Inclusive, a Uber ressarcirá o motorista dos valores despendidos com águas e balas oferecidas aos passageiros, segundo decisão do juiz.
O magistrado Márcio Toledo Gonçalves entendeu que, ainda que a Uber se apresente ao mercado como uma plataforma de tecnologia, ela é, sim, uma empresa de transportes.
Na ação que pedia o reconhecimento do vínculo, o motorista alegou que recebia entre 4 mil e 7 mil reais por mês de salário. A Uber contestou que houvesse requisito para formação de vínculo, porque ela explora uma plataforma tecnológica em que usuários solicitam transporte individual privado a motoristas independentes.
O juiz entendeu que, na prática, a relação entre o motorista e a Uber tinha as características de uma relação de emprego, uma vez que restou preenchido todos seus requisitos previsto na CLT. Ele chamou atenção para o que considera como “uberização” das relações de trabalho. Segundo ele, trata-se de um novo jeito de organização do trabalho por conta do surgimento de novas tecnologias que têm o poder de interferir e desnaturar a tradicional relação capital-trabalho.
Embora, o magistrado defenda que não se pode ignorar a importância da tecnologia no trabalho e destaca a importância da mediação das relações de trabalho por meio do Direito, para ele, o Direito tem um papel histórico de preservar um “patamar civilizatório mínimo por meio da aplicação de princípios, direitos fundamentais e estruturas normativas que visam manter a dignidade do trabalhador”.
Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista, Previdenciária e Civel – Direito do Consumidor
(41) 3222-5214
WhatsApp 99915-0495
Av. Mal Floriano Peixoto, 228 / conj. 301/302
Centro – Curitiba/PR – CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
JUSTIÇA DETERMINA O RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO ENTRE MOTORISTA E UBER, TRABALHADOR TERÁ DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS, HORAS EXTRAS, CARTEIRA DE TRABALHO ASSINADA E ETC.