Cinco direitos do trabalhador que você não conhecia

Cinco direitos do trabalhador que você não conhecia

A Consolidação das Leis Trabalhistas, famosa CLT, garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido por lei. O que é importante, pois, estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenizações. Saiba neste artigo, cinco direitos do trabalhador que poucos conhecem.

 

  1. Mulheres têm direito a 15 minutos de descanso entre período de jornada normal e hora extra:Segundo o entendimento de alguns advogados e especialista na CLT, este descanso existe para justificar entre outras coisas, a histórica dupla jornada que as mulheres possuem no decorrer da vida profissional, tanto no seu trabalho normal, como em casa. Outro fator que explica este entendimento de lei, é propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. Sendo assim, uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher.
  2. Homens possuem cinco dias de licença paternidade após o nascimento do filho:A licença paternidade de cinco dias é um direito concedido tanto a pais biológicos quanto para pais adotivos. Por não ser preciso na legislação os dias válidos para a licença, algumas empresas entendem que os dias de fim de semana, como sábado e domingo não estão inclusos nos dias de licença, sendo assim, se o bebê nascer na quarta-feira, os cincos dias de licença terminarão na quarta-feira seguinte. Já outras empresas, estabelecem que os dias do fim de semana estão inclusos no período. Para pais que trabalham em empresas vinculadas ao programa do governo “Empresa Cidadã” o período de licença pode chegar a até 20 dias.
  3. Estabilidade de 12 meses após retornar de licença médica por acidente:De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.
  4. Registro em carteira para começar as atividades de trabalho:O Contrato de Trabalho deve obrigatoriamente ser registrado na Carteira de Trabalho do empregado desde o primeiro dia. A empresa que não registra o empregado desde o primeiro dia de trabalho corre o risco de ser multada administrativamente pelo órgão fiscalizador local, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.
  5. Prazo para pagamento de salário deve ser até no máximo no 5º dia útil do mês:

Pela legislação vigente o pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. E mesmo após o pagamento do mesmo, há algumas exigências em relação a forma de como o pagamento de salário deve ser efetuado:

  1. Com contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
  2. Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.

A Consolidação das Leis Trabalhistas, famosa CLT, garante diversos direitos aos trabalhadores, mas muitas pessoas ainda não conhecem o que é garantido por lei. O que é importante, pois, estabelece as obrigações da empresa ou empregador sob pena de ter que responder judicialmente e pagar indenizações. Saiba neste artigo, cinco direitos do trabalhador que poucos conhecem.

 

  1. Mulheres têm direito a 15 minutos de descanso entre período de jornada normal e hora extra:

    Segundo o entendimento de alguns advogados e especialista na CLT, este descanso existe para justificar entre outras coisas, a histórica dupla jornada que as mulheres possuem no decorrer da vida profissional, tanto no seu trabalho normal, como em casa. Outro fator que explica este entendimento de lei, é propiciar à mulher a reposição de sua higidez física, que significa boa saúde. Sendo assim, uma proteção diferenciada em relação ao sexo masculino e que tem por finalidade garantir a saúde da mulher.

  2. Homens possuem cinco dias de licença paternidade após o nascimento do filho:

    A licença paternidade de cinco dias é um direito concedido tanto a pais biológicos quanto para pais adotivos. Por não ser preciso na legislação os dias válidos para a licença, algumas empresas entendem que os dias de fim de semana, como sábado e domingo não estão inclusos nos dias de licença, sendo assim, se o bebê nascer na quarta-feira, os cincos dias de licença terminarão na quarta-feira seguinte. Já outras empresas, estabelecem que os dias do fim de semana estão inclusos no período. Para pais que trabalham em empresas vinculadas ao programa do governo “Empresa Cidadã” o período de licença pode chegar a até 20 dias.

  3. Estabilidade de 12 meses após retornar de licença médica por acidente:

    De acordo com o artigo 118 da Lei nº 8.213/91, o segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo de 12 meses, a manutenção de seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independente de percepção de auxílio-acidente. Significa dizer que tem garantido o emprego o empregado que recebeu alta médica, após o retorno do benefício previdenciário.

  4. Registro em carteira para começar as atividades de trabalho:

    O Contrato de Trabalho deve obrigatoriamente ser registrado na Carteira de Trabalho do empregado desde o primeiro dia. A empresa que não registra o empregado desde o primeiro dia de trabalho corre o risco de ser multada administrativamente pelo órgão fiscalizador local, ligado ao Ministério do Trabalho e Emprego.

  5. Prazo para pagamento de salário deve ser até no máximo no 5º dia útil do mês:

Pela legislação vigente o pagamento do salário mensal deve ser efetuado o mais tardar até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, salvo critério mais favorável previsto em documento coletivo de trabalho da respectiva categoria profissional. E mesmo após o pagamento do mesmo, há algumas exigências em relação a forma de como o pagamento de salário deve ser efetuado:

  1. Com contra recibo, assinado pelo empregado, em se tratando de analfabeto, mediante sua impressão digital, ou, se esta não for possível, a seu rogo (em dinheiro);
  2. Em dia útil e no local do trabalho, dentro do horário do serviço ou imediatamente após o encerramento deste.
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