Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico - Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba - Advogados Trabalhistas Curitiba

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3347/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que obriga os patrões a depositar 1% sobre o salário pago ao empregado doméstico na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta, esse valor vai ser acrescido de mais 1% a cada ano, até que a alíquota chegue, em 2019, a 8%, o mesmo valor já estabelecido para os outros trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta permite que os patrões deduzam do Imposto de Renda o valor pago pelo FGTS de seu empregado, com um adicional de 25% na dedução. O objetivo, de acordo com Erika Kokay, é incentivar a manutenção dos vínculos empregatícios. 

A deputada defende a equiparação entre trabalhadores domésticos e os demais. Nós temos o FGTS como uma opção do empregador de estar contribuindo para o fundo ou não, para que o empregado possa ter o direito a ele. Nós temos que trabalhar na perspectiva de igualar todos os direitos. O fato de termos empregados que trabalham dentro de residências não significa que eles têm que ter menos direitos que os demais trabalhadores.

Contribuição para Previdência
O projeto de Erika Kokay também permite que a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador sobre a remuneração do empregado doméstico possa ser deduzida do Imposto de Renda até o exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Os efeitos dessa dedução terminariam agora em 2012.

Cálculos da Receita Federal apontam que, entre 2006 e 2010, mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade por causa da possibilidade de os patrões deduzirem a contribuição à Previdência no Imposto de Renda. De acordo com a deputada, a renúncia fiscal em 2010 foi de apenas R$ 500 milhões.

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acredita que é uma proposta possível de ser implementada porque determina o recolhimento do FGTS sobre o salário pago aos trabalhadores domésticos de forma escalonada.

Tramitação
A proposta vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

 


PL 3347/2012

 

Projeto de Lei

Situação:

Aguardando Encaminhamento na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP); Retirado pelo Autor na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Identificação da Proposição

Autor

Apresentação

Erika Kokay - PT/DF

06/03/2012

Ementa

Altera dispositivos das Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e  nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Explicação da Ementa

Propõe a extensão dos efeitos alcançados pela possibilidade de dedução da parcela patronal devida à Seguridade Social, até o ano de 2020, bem como estimula a gradativa inclusão dos trabalhadores domésticos, de forma obrigatória, no regime do FGTS.

Indexação

Alteração, Lei do FGTS, Legislação tributária federal, Lei do empregado doméstico, obrigatoriedade, empregador doméstico, depósito, percentual, remuneração, dedução, Imposto de Renda, contribuição patronal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Empregado doméstico.

Informações de Tramitação

Forma de apreciação

Regime de tramitação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II

Ordinária

Despacho atual:

Data

Despacho

15/03/2012

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data

Ação

10/04/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 3.347/2012, em face do deferimento do REQ 4.784/2012, nos termos do art. 104, c.c. o art. 114, VII, do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos

Legislação Citada

Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)

Destaques (0)

Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)

Relatório de conferência de assinaturas

Emendas (0)

Recursos (0)

Histórico de despachos (1)

Redação Final

Tramitação

Data

 

Andamento

06/03/2012

PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei n. 3347/2012, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e  nº 8.036, de 11 de maio de 1990".

06/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Publicação inicial no DCD do dia 07/03/2012

15/03/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

15/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Publicação do despacho no DCD do dia 16/03/2012

20/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Avulso Inicial

21/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Recebimento pel a CTASP.

26/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)

27/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/03/2012)

28/03/2012

PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento n. 4784/2012, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: "Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3347, de 2012, de sua autoria, que "altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990"".

10/04/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Retirado o PL n. 3.347/2012, em face do deferimento do REQ 4.784/2012, nos termos do art. 104, c.c. o art. 114, VII, do RICD.

10/04/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

11/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

À CTASP o Memorando nº 36/12 - COPER solicitando a devolução deste.

13/04/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Devolvido pela relatora, Deputada Flávia Morais, em face da retirada de tramitação deste.

Devolução à CCP, conforme solicitado no Memo nº 36/12-COPER.

Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados

PL 3347/2012    Histórico de Despachos

Data

Despacho

15/03/2012

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) - Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

PL 3347/2012    Mensagens, Ofícios e Requerimentos

PLENÁRIO (PLEN)

Número

Tipo

Data de apresentação

Autor

Ementa

REQ 4784/2012 => PL 3347/2012

Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual

28/03/2012

Erika Kokay

Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3347, de 2012, de sua autoria, que "altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990".

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba - Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

 

 

 

 

 

 

Projeto torna obrigatório o pagamento de FGTS por empregador doméstico – Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba

 

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 3347/12, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que obriga os patrões a depositar 1% sobre o salário pago ao empregado doméstico na conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). De acordo com a proposta, esse valor vai ser acrescido de mais 1% a cada ano, até que a alíquota chegue, em 2019, a 8%, o mesmo valor já estabelecido para os outros trabalhadores da iniciativa privada.

A proposta permite que os patrões deduzam do Imposto de Renda o valor pago pelo FGTS de seu empregado, com um adicional de 25% na dedução. O objetivo, de acordo com Erika Kokay, é incentivar a manutenção dos vínculos empregatícios. 

A deputada defende a equiparação entre trabalhadores domésticos e os demais. Nós temos o FGTS como uma opção do empregador de estar contribuindo para o fundo ou não, para que o empregado possa ter o direito a ele. Nós temos que trabalhar na perspectiva de igualar todos os direitos. O fato de termos empregados que trabalham dentro de residências não significa que eles têm que ter menos direitos que os demais trabalhadores.

Contribuição para Previdência
O projeto de Erika Kokay também permite que a contribuição paga à Previdência Social pelo empregador sobre a remuneração do empregado doméstico possa ser deduzida do Imposto de Renda até o exercício de 2020, ano-calendário de 2019. Os efeitos dessa dedução terminariam agora em 2012.

Cálculos da Receita Federal apontam que, entre 2006 e 2010, mais de 700 mil empregados domésticos saíram da informalidade por causa da possibilidade de os patrões deduzirem a contribuição à Previdência no Imposto de Renda. De acordo com a deputada, a renúncia fiscal em 2010 foi de apenas R$ 500 milhões.

O presidente da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acredita que é uma proposta possível de ser implementada porque determina o recolhimento do FGTS sobre o salário pago aos trabalhadores domésticos de forma escalonada.

Tramitação
A proposta vai ser analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, pode seguir direto para o Senado, sem passar pelo Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

 


PL 3347/2012

 

Projeto de Lei

Situação:

Aguardando Encaminhamento na COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP); Retirado pelo Autor na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Identificação da Proposição

Autor

Apresentação

Erika Kokay – PT/DF

06/03/2012

Ementa

Altera dispositivos das Leis nº 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e  nº 8.036, de 11 de maio de 1990.

Explicação da Ementa

Propõe a extensão dos efeitos alcançados pela possibilidade de dedução da parcela patronal devida à Seguridade Social, até o ano de 2020, bem como estimula a gradativa inclusão dos trabalhadores domésticos, de forma obrigatória, no regime do FGTS.

Indexação

Alteração, Lei do FGTS, Legislação tributária federal, Lei do empregado doméstico, obrigatoriedade, empregador doméstico, depósito, percentual, remuneração, dedução, Imposto de Renda, contribuição patronal, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), Empregado doméstico.

Informações de Tramitação

Forma de apreciação

Regime de tramitação

Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II

Ordinária

Despacho atual:

Data

Despacho

15/03/2012

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

Última Ação Legislativa

Data

Ação

10/04/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)
Retirado o PL n. 3.347/2012, em face do deferimento do REQ 4.784/2012, nos termos do art. 104, c.c. o art. 114, VII, do RICD.

Documentos Anexos e Referenciados

Avulsos

Legislação Citada

Mensagens, Ofícios e Requerimentos  (1)

Destaques (0)

Histórico de Pareceres, Substitutivos e Votos (0)

Relatório de conferência de assinaturas

Emendas (0)

Recursos (0)

Histórico de despachos (1)

Redação Final

Tramitação

Data

 

Andamento

06/03/2012

PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Projeto de Lei n. 3347/2012, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e  nº 8.036, de 11 de maio de 1990”.

06/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Publicação inicial no DCD do dia 07/03/2012

15/03/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

15/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Publicação do despacho no DCD do dia 16/03/2012

20/03/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

Encaminhada à publicação. Avulso Inicial

21/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Recebimento pel a CTASP.

26/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Designada Relatora, Dep. Flávia Morais (PDT-GO)

27/03/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões ordinárias a partir de 28/03/2012)

28/03/2012

PLENÁRIO (PLEN)

Apresentação do Requerimento n. 4784/2012, pela Deputada Erika Kokay (PT-DF), que: “Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3347, de 2012, de sua autoria, que “altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990″”.

10/04/2012

Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA)

Retirado o PL n. 3.347/2012, em face do deferimento do REQ 4.784/2012, nos termos do art. 104, c.c. o art. 114, VII, do RICD.

10/04/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Encerrado o prazo para emendas ao projeto. Não foram apresentadas emendas.

11/04/2012

COORDENAÇÃO DE COMISSÕES PERMANENTES (CCP)

À CTASP o Memorando nº 36/12 – COPER solicitando a devolução deste.

13/04/2012

Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP)

Devolvido pela relatora, Deputada Flávia Morais, em face da retirada de tramitação deste.

Devolução à CCP, conforme solicitado no Memo nº 36/12-COPER.

Detalhamento dos Documentos Anexos e Referenciados

PL 3347/2012    Histórico de Despachos

Data

Despacho

15/03/2012

Às Comissões de 
Trabalho, de Administração e Serviço Público; 
Finanças e Tributação (Mérito e Art. 54, RICD) e 
Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) – Art. 24, II
Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II
Regime de Tramitação: Ordinária

PL 3347/2012    Mensagens, Ofícios e Requerimentos

PLENÁRIO (PLEN)

Número

Tipo

Data de apresentação

Autor

Ementa

REQ 4784/2012 => PL 3347/2012

Requerimento de Retirada de proposição de iniciativa individual

28/03/2012

Erika Kokay

Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 3347, de 2012, de sua autoria, que “altera dispositivos das Leis n.º 8.036, de 11 de maio de 1990 e nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995; e revoga dispositivos das Leis n.º 5.859, de 11 de dezembro de 1972, e nº 8.036, de 11 de maio de 1990”.

Zavadniak Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

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