Empresa de telemarketing terá que indenizar empregada por controle de idas ao banheiro – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente.
Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.
A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.
Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade.
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que enseja indenização por dano moral, concluiu.
A empresa interpôs embargos contra a decisão da Turma.
Fonte TST
Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
O controle de idas ao banheiro por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar prejuízo à sua integridade. Foi com esse entendimento que a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, deu provimento a recurso de operadora de telemarketing da Teleperformance CRM S.A., que era advertida caso ultrapasse o limite de cinco minutos para utilização do banheiro durante o expediente.
Com a decisão, a Turma restabeleceu a sentença que condenou a empresa a pagar R$ 20 mil a título de indenização por danos morais.
A 1ª Vara do Trabalho de Curitiba (PR) havia concluído que o controle de idas ao banheiro por parte dos supervisores da Teleperformance causou lesão à integridade da empregada, que era advertida sempre que extrapolava o limite de cinco minutos imposto pela empresa. Dessa forma, condenou a Teleperformance a pagar a indenização por dano moral.
Inconformada com a condenação, a empresa recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que excluiu a indenização por dano moral, pois entendeu que a restrição do uso do banheiro está inserida no poder diretivo do empregador. O Regional concluiu que os cinco minutos impostos era tempo razoável para a utilização do banheiro, não havendo, portanto, ofensa à moral da empregada.
A Sexta Turma do TST julgou o recurso da trabalhadora, que, revoltada com a decisão do Regional, afirmou que o procedimento do empregador excedeu o limite do seu poder diretivo, violando, assim, o princípio da dignidade da pessoa.
Ao apreciar o recurso da empregada, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, adotou jurisprudência do TST, no sentido de que a restrição de uso de banheiros por parte do empregador, em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado, pode configurar lesão à sua integridade.
Para a relatora, houve violação ao artigo 5º, incisos V e X da Constituição Federal, pois a conduta da empresa para com seus funcionários configurou prejuízo à integridade, o que enseja indenização por dano moral, concluiu.
A empresa interpôs embargos contra a decisão da Turma.
Fonte TST
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