Empresa é condenada por discriminar empregado em razão da origem – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba

Empresa é condenada por discriminar empregado em razão da origem – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba

 

A rede de farmácias paulista Raia S/A foi condenada a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$ 13,4 mil a um empregado catarinense discriminado em razão da sua origem. O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, considerou na sentença as ofensas feitas por superiores hierárquicos, depreciativas ao estado de origem do trabalhador.

O autor alegou na ação que a gerente e a subgerente costumavam dizer que catarinense não trabalha, paulista é que sabe trabalhar, sendo ele o único catarinense no grupo. Para o juiz, ofensa desse teor, sendo o autor natural de Santa Catarina, configura dano moral. 
Uma testemunha do autor comprovou que a gerente falava junto aos funcionários do balcão, que os catarinenses não tinham vontade de trabalhar e que em São Paulo era diferente, pois as pessoas trabalhavam.

O magistrado também registrou que em outro processo contra a mesma empresa, cujo objeto sequer tinha relação com ofensas ao povo catarinense, presenciou depoimento em audiência no sentido de que a mesma gerente teria afirmado que o pessoal daqui (Santa Catarina) tem que ir para São Paulo aprender a trabalhar, pois o povo daqui não gosta de trabalhar.

Para o julgador, ficou comprovado que o autor foi ofendido em sua moral, num procedimento tipicamente discriminatório ocorrido dentro do ambiente de trabalho, causando dano moral que demanda reparação. Atacar o povo catarinense, sem qualquer fundamento ou razão, explicita uma clara afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais precisamente o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, registra a sentença.

O juiz Paschoeto também concluiu que a discriminação atinge e contamina o ambiente de trabalho e os trabalhadores em geral e que a repercussão social do ato ilícito agrava o dano quando se transcende a órbita individual do agredido. Diante disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 3,4 mil, conforme o pedido.

Dano social

A condenação não ficou apenas no aspecto do dano moral. A empresa também foi condenada por dano social em mais R$ 10 mil. O magistrado interpretou que o ato agressivo ultrapassou o limite individual, atingindo a sociedade catarinense como um todo, pois a evidente propagação do ato ofensivo, fez com que uma coletividade fosse atingida pela discriminação e pelo desprestígio.

Por isso, entendeu necessária uma sanção de ofício do Estado, para preservar a ordem jurídica. Segundo Paschoeto, o juiz deve, reconhecer, obrigatoriamente, mesmo sem provocação, o dano social, porque o processo possui uma função extraprocessual de extrema relevância, qual seja, a de transmitir aos litigantes in genero a ideia de como o Judiciário interpreta as leis e como devem orientar seus comportamentos, de forma a evitar o acionamento judicial.

Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

 

 

A rede de farmácias paulista Raia S/A foi condenada a pagar indenizações por danos moral e social no valor de R$ 13,4 mil a um empregado catarinense discriminado em razão da sua origem. O juiz Luciano Paschoeto, da 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis, considerou na sentença as ofensas feitas por superiores hierárquicos, depreciativas ao estado de origem do trabalhador.

O autor alegou na ação que a gerente e a subgerente costumavam dizer que catarinense não trabalha, paulista é que sabe trabalhar, sendo ele o único catarinense no grupo. Para o juiz, ofensa desse teor, sendo o autor natural de Santa Catarina, configura dano moral. 
Uma testemunha do autor comprovou que a gerente falava junto aos funcionários do balcão, que os catarinenses não tinham vontade de trabalhar e que em São Paulo era diferente, pois as pessoas trabalhavam.

O magistrado também registrou que em outro processo contra a mesma empresa, cujo objeto sequer tinha relação com ofensas ao povo catarinense, presenciou depoimento em audiência no sentido de que a mesma gerente teria afirmado que o pessoal daqui (Santa Catarina) tem que ir para São Paulo aprender a trabalhar, pois o povo daqui não gosta de trabalhar.

Para o julgador, ficou comprovado que o autor foi ofendido em sua moral, num procedimento tipicamente discriminatório ocorrido dentro do ambiente de trabalho, causando dano moral que demanda reparação. Atacar o povo catarinense, sem qualquer fundamento ou razão, explicita uma clara afronta a um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, mais precisamente o de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação, registra a sentença.

O juiz Paschoeto também concluiu que a discriminação atinge e contamina o ambiente de trabalho e os trabalhadores em geral e que a repercussão social do ato ilícito agrava o dano quando se transcende a órbita individual do agredido. Diante disso, fixou a indenização por danos morais em R$ 3,4 mil, conforme o pedido.

Dano social

A condenação não ficou apenas no aspecto do dano moral. A empresa também foi condenada por dano social em mais R$ 10 mil. O magistrado interpretou que o ato agressivo ultrapassou o limite individual, atingindo a sociedade catarinense como um todo, pois a evidente propagação do ato ofensivo, fez com que uma coletividade fosse atingida pela discriminação e pelo desprestígio.

Por isso, entendeu necessária uma sanção de ofício do Estado, para preservar a ordem jurídica. Segundo Paschoeto, o juiz deve, reconhecer, obrigatoriamente, mesmo sem provocação, o dano social, porque o processo possui uma função extraprocessual de extrema relevância, qual seja, a de transmitir aos litigantes in genero a ideia de como o Judiciário interpreta as leis e como devem orientar seus comportamentos, de forma a evitar o acionamento judicial.

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