Resolução regulamenta trabalho a distância no TRT/RJ – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4/9) a Resolução Administrativa nº 46/2012, que institui, a título de experiência, o regime de trabalho a distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O documento, que entra em vigor no prazo de 30 dias após a data de publicação, considera as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho a distância para a administração, para o servidor e para a sociedade, assim como a Resolução nº 109/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispôs sobre a realização do teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
De acordo com a Resolução do TRT/RJ, o regime de trabalho a distância ocorrerá, a princípio, por até um ano, devendo ser realizadas avaliações trimestrais dos resultados obtidos, pelos respectivos gestores.
Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (4/9) a Resolução Administrativa nº 46/2012, que institui, a título de experiência, o regime de trabalho a distância no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O documento, que entra em vigor no prazo de 30 dias após a data de publicação, considera as vantagens e benefícios diretos e indiretos advindos do trabalho a distância para a administração, para o servidor e para a sociedade, assim como a Resolução nº 109/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que dispôs sobre a realização do teletrabalho, a título de experiência, no âmbito da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus.
De acordo com a Resolução do TRT/RJ, o regime de trabalho a distância ocorrerá, a princípio, por até um ano, devendo ser realizadas avaliações trimestrais dos resultados obtidos, pelos respectivos gestores.
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