Juízes do Trabalho decidem pela concessão de intervalos a quem atua em câmaras frias – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba

Juízes do Trabalho decidem pela concessão de intervalos a quem atua em câmaras frias – Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba

Decisões recentes proferidas por juízes do trabalho de Mato Grosso têm determinado reiteradamente aos frigoríficos para que cumpram com a norma prevista no artigo 253 da CLT.

Segundo esse artigo, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias de ambientes quentes ou normais para frios, e vice-versa, têm assegurado 20 minutos de repouso, após 1h40 minutos de trabalho. Conforme a legislação, é considerado como artificialmente frio para Mato Grosso locais com temperatura inferior a 15 graus.

Além da recente decisão do juiz da Vara do Trabalho de Diamantino, Júlio Cândido, que condenou a empresa JBS S/A ao pagamento de indenização no valor de 900 mil reais pelo não cumprimento da legislação, ocorreram as decisões dos juízes Leopoldo Figueiredo, na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, e Juliano Girardello, na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

Enquanto o juiz Leopoldo condenou o frigorífico Marfrig, de Tangará da Serra, ao pagamento de 200 mil reais a título de dano social, o juiz Juliano determinou que a empresa Sadia Alimentos S/A, unidade de Várzea Grande, observe a norma sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais.

A condenação da empresa JBS e a determinação para a unidade da Sadia foram dadas em face de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.

A decisão relativa ao frigorífico Marfrig ocorreu ex ofício, ou seja, dada por iniciativa do magistrado, em ação trabalhista movida por um ex-empregado. No processo, eram pleiteados direitos sonegados, como o de horas extras, relativas ao não usufruto deste intervalo de descanso.


Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro - Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

 

 

 

 

Decisões recentes proferidas por juízes do trabalho de Mato Grosso têm determinado reiteradamente aos frigoríficos para que cumpram com a norma prevista no artigo 253 da CLT.

Segundo esse artigo, os empregados que trabalham no interior das câmaras frigoríficas ou que movimentam mercadorias de ambientes quentes ou normais para frios, e vice-versa, têm assegurado 20 minutos de repouso, após 1h40 minutos de trabalho. Conforme a legislação, é considerado como artificialmente frio para Mato Grosso locais com temperatura inferior a 15 graus.

Além da recente decisão do juiz da Vara do Trabalho de Diamantino, Júlio Cândido, que condenou a empresa JBS S/A ao pagamento de indenização no valor de 900 mil reais pelo não cumprimento da legislação, ocorreram as decisões dos juízes Leopoldo Figueiredo, na Vara do Trabalho de Tangará da Serra, e Juliano Girardello, na 2ª Vara do Trabalho de Várzea Grande.

Enquanto o juiz Leopoldo condenou o frigorífico Marfrig, de Tangará da Serra, ao pagamento de 200 mil reais a título de dano social, o juiz Juliano determinou que a empresa Sadia Alimentos S/A, unidade de Várzea Grande, observe a norma sob pena de multa diária no valor de 100 mil reais.

A condenação da empresa JBS e a determinação para a unidade da Sadia foram dadas em face de ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso.

A decisão relativa ao frigorífico Marfrig ocorreu ex ofício, ou seja, dada por iniciativa do magistrado, em ação trabalhista movida por um ex-empregado. No processo, eram pleiteados direitos sonegados, como o de horas extras, relativas ao não usufruto deste intervalo de descanso.


Advocacia Trabalhista Curitiba – Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba
Advocacia Especializada – Robson Zavadniak advogado
(41) 3233-0329
Av. Marechal Floriano Peixoto, 228 / cj. 302
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak

 

Rolar para cima