
avadniak & Honorato Advogados Associados – Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada Z
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
• Manuel Alho da Silva – CPF: 003.646.659-04;
• Paulo Manoel Christino Alho da Silva – CPF: 364.905.479-53;
• Dagmar Eneida Christino Alho da Silva – CPF: 484.340.519-15; e
• Doris Christino alho da Silva – CPF: 543.036.649-87.
4. Após, oficie-se às respectivas operadoras determinando o
bloqueio dos cartões de crédito de titularidade da Executada retro
referida.
5. Ainda, requisitem-se informações acerca das movimentações
financeiras dos executados (extrato consolidado), via BACENJUD,
relativamente aos últimos SEIS meses. ATENTE a Secretaria que
em razão do sigilo bancário, tais documentos não poderão se
juntados aos autos.
Recebidos os documentos e verificada a existência de informações
relevantes ao prosseguimento da execução, façam-se os autos
conclusos para análise. Nada havendo nos documentos, arquivemse
em pasta própria na Secretaria.
6. Persistindo a negativa em localizar bens dos executados,
consulte o sistema BACENJUD-CCS em relação aos mesmos
sócios executados.
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 20 de Setembro de 2019
SANDRO AUGUSTO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0308300-89.2005.5.09.0303
AUTOR JERRY MACEDO GALVAO DA CRUZ
ADVOGADO JOAO VLADIMIR VILAND
POLICENO(OAB: 37507/PR)
ADVOGADO CANDICE HELENA MACHADO
BERTIN POLICENO(OAB: 52845/PR)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICA CAVALCA
VERONA
ADVOGADO PAULO JOSE PRESTES(OAB:
31878/PR)
RÉU PAULO MOGNON
Intimado(s)/Citado(s):
– JERRY MACEDO GALVAO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara, em razão da ausência de resposta ao ofício
encaminhado.
Foz do Iguaçu, 20 de Setembro de 2019.
PEDRO COSTA MATOS LIMA
DESPACHO
Reitere-se o ofício de ID 2cfd9b4, encaminhando em anexo cópia
deste despacho, determinando o cumprimento das determinações
ali contidas, em 20 (vinte) dias, sob pena de configuração do crime
de desobediência à ordem judicial, nos termos do art. 330 do CP, e
fixação de multa por ato atentatório ao exercício da jurisdição,
desde já fixada em 20% do valor da causa, nos termos do art. 77,
inciso VI, parágrafo segundo, do NCPC.
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 20 de Setembro de 2019
SANDRO AUGUSTO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000924-52.2010.5.09.0303
AUTOR ADELINO TABAZIO CORDEIRO
ADVOGADO JOSIMAR DINIZ(OAB: 32181/PR)
RÉU ILDO LIZOT
ADVOGADO DEMETRIO BEREHULKA(OAB:
13822/PR)
RÉU MARIA EDITE VALERIO KOCHHANN
RÉU DANIELLI LEAL
RÉU VILMAR LIZOT
ADVOGADO DEMETRIO BEREHULKA(OAB:
13822/PR)
RÉU ADRIANA DE FATIMA SGARGETTA
NEVES
RÉU LUIZ CEZAR DA SILVA NEVES
RÉU TRANSPORTES PANAZZOLO LTDA
ADVOGADO DEMETRIO BEREHULKA(OAB:
13822/PR)
RÉU SUDARIO SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA. – EPP
RÉU SUDARIO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA – EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– ADELINO TABAZIO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara, em razão do ofício recebido.
Foz do Iguaçu, 20 de Setembro de 2019.
PEDRO COSTA MATOS LIMA
DESPACHO
Levantem-se as restrições, junto ao RENAJUD, sobre os veículos
descritos no ofício de ID 6d572a9.
Após, prossiga no cumprimento do despacho de ID 7e085fa(CHC).
Assinatura
FOZ DO IGUACU, 20 de Setembro de 2019
SANDRO AUGUSTO DE SOUZA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2012.5.09.0303
AUTOR SEBASTIAO DA CONCEICAO
ADVOGADO SERGIO BARROS DA SILVA(OAB:
15632/PR)
RÉU ROSA MARIA DE BOER
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU MARILDA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU DHYOMARO PARENTE DOS
SANTOS
RÉU MARIA ALICE PARENTE DOS
SANTOS
RÉU HELIO SARRES JUNIOR
RÉU LAURO ANISKIEVICZ
RÉU DENIS GEORGE MARTINS
GONCALVES
RÉU ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU MARCOS CESAR ZAMPIERI
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– SEBASTIAO DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que a decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica de ID. 870e437 não analisou o pedido
relativo à responsabilização do sócio Marcos Cesar Zampieri.
Razão pela qual, a exceção oposta por este (ID. b061a2d) não foi
analisada no despacho de ID. 5fdbe8a (conforme consta na própria
conclusão).
Certifico, por fim, a interposição do agravo de petição de ID.
4a7a35a.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Foz do Iguaçu, 7 de Agosto de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
DESPACHO
Tendo em vista a pendência de análise do pedido de inclusão do
sócio Marcos Cesar Zampieri:
a) Deixo, por ora, de processar o agravo de petição interposto no
ID. 4a7a35a;
b) Não conheço da exceção de ID. b061a2d;
c) Determino a intimação do mencionado sócio para apresentar
manifestação na forma do art. 135 do CPC.
d) Decorrido o prazo do item precedente, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Intimem-se.
FOZ DO IGUACU, 8 de Agosto de 2019
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2012.5.09.0303
AUTOR SEBASTIAO DA CONCEICAO
ADVOGADO SERGIO BARROS DA SILVA(OAB:
15632/PR)
RÉU ROSA MARIA DE BOER
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU MARILDA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU DHYOMARO PARENTE DOS
SANTOS
RÉU MARIA ALICE PARENTE DOS
SANTOS
RÉU HELIO SARRES JUNIOR
RÉU LAURO ANISKIEVICZ
RÉU DENIS GEORGE MARTINS
GONCALVES
RÉU ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU MARCOS CESAR ZAMPIERI
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MARCOS CESAR ZAMPIERI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que a decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica de ID. 870e437 não analisou o pedido
relativo à responsabilização do sócio Marcos Cesar Zampieri.
Razão pela qual, a exceção oposta por este (ID. b061a2d) não foi
analisada no despacho de ID. 5fdbe8a (conforme consta na própria
conclusão).
Certifico, por fim, a interposição do agravo de petição de ID.
4a7a35a.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Foz do Iguaçu, 7 de Agosto de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
DESPACHO
Tendo em vista a pendência de análise do pedido de inclusão do
sócio Marcos Cesar Zampieri:
a) Deixo, por ora, de processar o agravo de petição interposto no
ID. 4a7a35a;
b) Não conheço da exceção de ID. b061a2d;
c) Determino a intimação do mencionado sócio para apresentar
manifestação na forma do art. 135 do CPC.
d) Decorrido o prazo do item precedente, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
FOZ DO IGUACU, 8 de Agosto de 2019
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2012.5.09.0303
AUTOR SEBASTIAO DA CONCEICAO
ADVOGADO SERGIO BARROS DA SILVA(OAB:
15632/PR)
RÉU ROSA MARIA DE BOER
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU MARILDA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU DHYOMARO PARENTE DOS
SANTOS
RÉU MARIA ALICE PARENTE DOS
SANTOS
RÉU HELIO SARRES JUNIOR
RÉU LAURO ANISKIEVICZ
RÉU DENIS GEORGE MARTINS
GONCALVES
RÉU ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU MARCOS CESAR ZAMPIERI
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ROSA MARIA DE BOER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que a decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica de ID. 870e437 não analisou o pedido
relativo à responsabilização do sócio Marcos Cesar Zampieri.
Razão pela qual, a exceção oposta por este (ID. b061a2d) não foi
analisada no despacho de ID. 5fdbe8a (conforme consta na própria
conclusão).
Certifico, por fim, a interposição do agravo de petição de ID.
4a7a35a.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Foz do Iguaçu, 7 de Agosto de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
DESPACHO
Tendo em vista a pendência de análise do pedido de inclusão do
sócio Marcos Cesar Zampieri:
a) Deixo, por ora, de processar o agravo de petição interposto no
ID. 4a7a35a;
b) Não conheço da exceção de ID. b061a2d;
c) Determino a intimação do mencionado sócio para apresentar
manifestação na forma do art. 135 do CPC.
d) Decorrido o prazo do item precedente, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
FOZ DO IGUACU, 8 de Agosto de 2019
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000255-28.2012.5.09.0303
AUTOR SEBASTIAO DA CONCEICAO
ADVOGADO SERGIO BARROS DA SILVA(OAB:
15632/PR)
RÉU ROSA MARIA DE BOER
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU MARILDA VICENTE DA SILVA
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
RÉU DHYOMARO PARENTE DOS
SANTOS
RÉU MARIA ALICE PARENTE DOS
SANTOS
RÉU HELIO SARRES JUNIOR
RÉU LAURO ANISKIEVICZ
RÉU DENIS GEORGE MARTINS
GONCALVES
RÉU ALERTA SERVICOS DE VIGILANCIA
LTDA
RÉU MARCOS CESAR ZAMPIERI
ADVOGADO DIOGO FERNANDO MENDES(OAB:
63794/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MARILDA VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que a decisão do incidente de desconsideração da
personalidade jurídica de ID. 870e437 não analisou o pedido
relativo à responsabilização do sócio Marcos Cesar Zampieri.
Razão pela qual, a exceção oposta por este (ID. b061a2d) não foi
analisada no despacho de ID. 5fdbe8a (conforme consta na própria
conclusão).
Certifico, por fim, a interposição do agravo de petição de ID.
4a7a35a.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Foz do Iguaçu, 7 de Agosto de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
DESPACHO
Tendo em vista a pendência de análise do pedido de inclusão do
sócio Marcos Cesar Zampieri:
a) Deixo, por ora, de processar o agravo de petição interposto no
ID. 4a7a35a;
b) Não conheço da exceção de ID. b061a2d;
c) Determino a intimação do mencionado sócio para apresentar
manifestação na forma do art. 135 do CPC.
d) Decorrido o prazo do item precedente, venham-me os autos
conclusos para decisão.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
FOZ DO IGUACU, 8 de Agosto de 2019
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0349700-83.2005.5.09.0303
AUTOR JAIR ANTONIO PAULUS
ADVOGADO CARLA MARTINI(OAB: 32171/PR)
RÉU HELMUTH JESKE
Intimado(s)/Citado(s):
– JAIR ANTONIO PAULUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ORDEM DE SERVIÇO
Por determinação do Exmo. Juiz Titular, conforme disposto na
Ordem de Serviço vigente nesta Vara, deverá a Secretaria da Vara
tomar as seguintes providências:
– Dar ciência ao exequente acerca do teor da certidão do Oficial de
Justiça (fl. 105) para que requeira o que entender de direito a
respeito no prazo de 10 dias.
FOZ DO IGUACU/PR, 20 de setembro de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0078600-13.2009.5.09.0303
AUTOR ODETE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO JORGE ANDRE MENEZES(OAB:
27941/PR)
ADVOGADO SOLANGE CRISTINA MALTEZO(OAB:
42549/PR)
RÉU LORIVAL HAMILTON
RÉU GALENA VEICULOS LTDA – ME
RÉU MARIA CONCEICAO DOMINGUES
Intimado(s)/Citado(s):
– ODETE LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Certifico que em 16/07/2019 decorreu o prazo para manifestação da
parte exequente (ID. 9531a8e).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
Foz do Iguaçu, 7 de Agosto de 2019.
ROGERIO FARIAS COSTA
DESPACHO
Considerando a inércia da parte autora e tendo em vista as
alterações introduzidas pela lei 13.467/2017 relativas à prescrição
endoprocessual, revejo as determinações contidas no despacho fl.
85 (autos digitais) e determino a remessa dos autos ao arquivo
provisório na forma do art. 11-A da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
FOZ DO IGUACU, 8 de Agosto de 2019
DANIEL ROBERTO DE OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO
BELTRÃO
Notificação
Notificação
Processo Nº ATSum-0000546-29.2019.5.09.0094
AUTOR FERNANDA CAMARGO DA SILVA
ADVOGADO PAULO SERGIO RINALDI
ZATTA(OAB: 84958/PR)
ADVOGADO VILSON PAULO GRAEBIN(OAB:
45343/PR)
RÉU JAMIL BUFFON
ADVOGADO EVERTON RENATO
GUIMARAES(OAB: 57754/PR)
ADVOGADO CLEITON FERNANDO
BARRONI(OAB: 81044/PR)
ADVOGADO SILVIO DE LARA FELIPE(OAB:
91637/PR)
TESTEMUNHA JOSE ANTONIO DE LIMA
TESTEMUNHA CELIO PERON
TESTEMUNHA RONALDO JUBELLI AGUIAR
Intimado(s)/Citado(s):
– JAMIL BUFFON
DESTINATÁRIO(A): JAMIL BUFFON
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foram expedidas as intimações para testemunhas e se encontram
disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento pela parte
interessada, conforme orientação da Corregedoria Regional.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000550-67.2019.5.09.0126
AUTOR VANDERLEI DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO RINALDI
ZATTA(OAB: 84958/PR)
ADVOGADO VILSON PAULO GRAEBIN(OAB:
45343/PR)
RÉU JAMIL BUFFON
ADVOGADO EVERTON RENATO
GUIMARAES(OAB: 57754/PR)
ADVOGADO CLEITON FERNANDO
BARRONI(OAB: 81044/PR)
ADVOGADO SILVIO DE LARA FELIPE(OAB:
91637/PR)
TESTEMUNHA RONALDO JUBELLI AGUIAR
TESTEMUNHA CELIO PERON
TESTEMUNHA JOSE ANTONIO DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
– JAMIL BUFFON
DESTINATÁRIO(A): JAMIL BUFFON
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foram expedidas as intimações para testemunhas e se encontram
disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento pela parte
interessada, conforme orientação da Corregedoria Regional.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000901-15.2014.5.09.0094
AUTOR ODICEIA DOS SANTOS
ADVOGADO MAICON JEAN MENDONÇA
SCHREINER(OAB: 50822/PR)
RÉU ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ODICEIA DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(A): ODICEIA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-do inteiro teor da decisão proferida no ID dd341d3 (fl. 125).
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000916-81.2014.5.09.0094
AUTOR VICENTE DIAS DE MEIRA
ADVOGADO PAULA REGINA ANTUNES(OAB:
43348/PR)
RÉU EITOR GREGORIO CAMILOTTI
ADVOGADO DOUGLAS ALBERTO LUVISON(OAB:
38396/PR)
RÉU ANGELO CAMILOTTI
RÉU A.C.ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RÉU ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA
ADVOGADO DOUGLAS ALBERTO LUVISON(OAB:
38396/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VICENTE DIAS DE MEIRA
DESTINATÁRIO(A): VICENTE DIAS DE MEIRA
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-as guias de liberação foram recolhidas, conforme despacho de Id.
31b6f21.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000473-57.2019.5.09.0094
AUTOR ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS
MARTINS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO EDUARDO GODINHO PASA(OAB:
36555/PR)
ADVOGADO LOTHAR MATHEUS BRENNER(OAB:
87363/PR)
RÉU ITALO SUPERMERCADOS LTDA
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
PERITO FELIPE ALENDE RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
– ITALO SUPERMERCADOS LTDA
– ROSELI DE FATIMA DOS SANTOS MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz em
exercício nesta Vara em razão da realização da perícia no dia
18/09/2019.
Em 23/09/2019.
MAURICIO MOMBELLI
Servidor
Diante da pendência supra, adia-se a audiência de encerramento da
instrução do dia 30/09/2019 para o dia 03/12/2019, às 13h26min,
dispensadas as partes do comparecimento.
Intimem-se as partes.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 23 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000118-47.2019.5.09.0094
AUTOR ANDERSON SILVA
ADVOGADO EDER MAURICIO RIGONI(OAB:
30393/PR)
RÉU CRBS S/A
ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
ADVOGADO ANA PAULA TEIXEIRA(OAB:
67347/PR)
TESTEMUNHA RAFAEL ALDORI VELHO
TESTEMUNHA AUGUSTO MIGUEL NINOW
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDERSON SILVA
– CRBS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz em
exercício nesta Vara em razão do não cumprimento das cartas
precatórias inquiritórias até a presente data.
Em 23/09/2019.
MAURICIO MOMBELLI
Servidor
Diante da pendência supra, adia-se a audiência de encerramento da
instrução do dia 03/09/2019 para o dia 18/11/2019, às 13h26min,
dispensadas as partes do comparecimento.
Intimem-se as partes.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 23 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000375-72.2019.5.09.0094
AUTOR VALMIR SOARES
ADVOGADO KARINE BRUNA PARISOTTO(OAB:
50995/PR)
RÉU GERALDO BRANDINI
ADVOGADO JOSE LUIZ MONTEIRO(OAB:
61003/PR)
TESTEMUNHA IRIO JOÃO TOMAZINI
TESTEMUNHA LUCIANO SPILLER
Intimado(s)/Citado(s):
– VALMIR SOARES
DESTINATÁRIO(A): VALMIR SOARES
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
– foi proferido despacho nos autos, do seguinte teor: “O procurador
do réu apresenta certidão de óbito informando o falecimento do réu
Geraldo Brandini e requer suspensão da ação até que se promova o
inventário. Diante do falecimento do réu defiro o requerimento de
suspensão por 30 dias. Decorrido o prazo deverá, o procurador do
reclamado, indicar o espólio e seu respectivo inventariante ou
sucessores ou, se for o caso, os herdeiros do de cujus, a fim de que
seja regularizado o polo passivo. Cancele-se a audiência
designada. Incluam-se os autos em pauta para o dia 25 de
novembro de 2019, às 13h30, mantendo-se as mesmas cominações
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
anteriormente determinadas.”
– As intimações que informam a nova data e horário para as
testemunhas comparecerem à audiência foram expedidas e se
encontram nos autos, estando disponíveis para impressão e
encaminhamento pela parte interessada, conforme orientação da
Corregedoria Regional.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000375-72.2019.5.09.0094
AUTOR VALMIR SOARES
ADVOGADO KARINE BRUNA PARISOTTO(OAB:
50995/PR)
RÉU GERALDO BRANDINI
ADVOGADO JOSE LUIZ MONTEIRO(OAB:
61003/PR)
TESTEMUNHA IRIO JOÃO TOMAZINI
TESTEMUNHA LUCIANO SPILLER
Intimado(s)/Citado(s):
– GERALDO BRANDINI
DESTINATÁRIO(A): GERALDO BRANDINI
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
– foi proferido despacho nos autos, do seguinte teor: “O procurador
do réu apresenta certidão de óbito informando o falecimento do réu
Geraldo Brandini e requer suspensão da ação até que se promova o
inventário. Diante do falecimento do réu defiro o requerimento de
suspensão por 30 dias. Decorrido o prazo deverá, o procurador do
reclamado, indicar o espólio e seu respectivo inventariante ou
sucessores ou, se for o caso, os herdeiros do de cujus, a fim de que
seja regularizado o polo passivo. Cancele-se a audiência
designada. Incluam-se os autos em pauta para o dia 25 de
novembro de 2019, às 13h30, mantendo-se as mesmas cominações
anteriormente determinadas.”
– As intimações que informam a nova data e horário para as
testemunhas comparecerem à audiência foram expedidas e se
encontram nos autos, estando disponíveis para impressão e
encaminhamento pela parte interessada, conforme orientação da
Corregedoria Regional.
Despacho
Processo Nº ATSum-0000637-22.2019.5.09.0094
AUTOR ILCE ZUFFO
ADVOGADO ELIOMAR SANDRIN(OAB: 92870/PR)
ADVOGADO MARCOS FELIPE ZANANDREA(OAB:
91621/PR)
RÉU TECNOLIMP SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA CANDIDA VITOR(OAB:
27325/PR)
PERITO ADINAN DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– ILCE ZUFFO
– TECNOLIMP SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Faço conclusos em razão ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em
razão da manifestação do perito.
20/09/2019
FRANCINE MARCELINO
Servidor(a)
Intimem-se as partes de que o perito agendou a avaliação pericial
para o dia 24/10/2019, às 09 horas, no Hospital Regional do
Sudoeste do Paraná, conforme petição de ID. e732ce9.
Oficie-se ao Hospital Regional para informar quanto à realização da
perícia.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 23 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000581-86.2019.5.09.0094
AUTOR MARCOS ALEXANDRE GAVASSO
ADVOGADO ARNI DEONILDO HALL(OAB:
13837/PR)
RÉU GRANVEL-GRANVILLE VEICULOS
LTDA
ADVOGADO ROBSON ALFREDO MASS(OAB:
55684/PR)
ADVOGADO EDGAR LOPES JUNIOR(OAB:
87236/PR)
TESTEMUNHA FAGNER JUNIOR PEREIRA
TESTEMUNHA DAISON ANDRE DE MARCH
TESTEMUNHA CLAUDIOMAR TURMINA
Intimado(s)/Citado(s):
– MARCOS ALEXANDRE GAVASSO
DESTINATÁRIO(A): MARCOS ALEXANDRE GAVASSO
Foram expedidas intimações de testemunhas, que deverão ser
entregues pela parte interessada.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000985-45.2016.5.09.0094
AUTOR EDICEIA REGINA BALESTRO
ADVOGADO MONICA FRANCO BRESOLIN(OAB:
15851/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO MARIELLI ZANIN VIEIRA(OAB:
50305/PR)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICOOB VALE DO IGUACU
ADVOGADO RODRIGO LONGO(OAB: 25652/PR)
ADVOGADO GUSTAVO FASCIANO SANTOS(OAB:
27768/PR)
PERITO RODRIGO MULLER
TESTEMUNHA THAIS WEBER DA TRINDADE
Intimado(s)/Citado(s):
– EDICEIA REGINA BALESTRO
DESTINATÁRIO(A): EDICEIA REGINA BALESTRO
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-Foi impressa guia de retirada à disposição do autor, e será
encaminhada à CEF, PA da Justiça do Trabalho, agência 3980 de
Francisco Beltrão, em até 48 horas.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000543-74.2019.5.09.0094
AUTOR JOSE CARLOS KNIPHOFF
ADVOGADO MONICA CRISTINA CASALI(OAB:
60897/PR)
ADVOGADO ANA PAULA TENORIO DE
ARAUJO(OAB: 56178/PR)
RÉU ANDREI CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIMARY ANZILIERO DE
LORENSI(OAB: 34713/PR)
TESTEMUNHA WALDOMIRO DA COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDREI CLAUDINO DOS SANTOS
DESTINATÁRIO(A): ANDREI CLAUDINO DOS SANTOS
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foram expedidas as intimações para testemunhas e se encontram
disponíveis nos autos para impressão e encaminhamento pela parte
interessada, conforme orientação da Corregedoria Regional.
Decisão
Processo Nº ATSum-0000380-94.2019.5.09.0094
AUTOR GILBERTO BORGES DA SILVA
ADVOGADO GEOVANI GHIDOLIN(OAB: 30797/PR)
RÉU FORCE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– FORCE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz desta
Vara do Trabalho, em razão da interposição de recurso ordinário
pela parte reclamante.
19/09/2019
FRANCINE MARCELINO
Servidor(a)
1. Recebo o recurso, por presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade.
2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao TRT.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 19 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000527-23.2019.5.09.0094
AUTOR AGENOR RIBEIRO
ADVOGADO RODRIGO FINATTO(OAB: 67522/PR)
ADVOGADO JACKSON HARALAN DE LUCA(OAB:
93678/PR)
RÉU AMARILDO SMANIOTTO
ADVOGADO ANDREIA REGINA BENEDET(OAB:
53909/PR)
ADVOGADO ELOIR CECHINI(OAB: 45541/PR)
RÉU ORIVALDI JOAO SMANIOTTO
ADVOGADO ANDREIA REGINA BENEDET(OAB:
53909/PR)
ADVOGADO ELOIR CECHINI(OAB: 45541/PR)
PERITO LUIZ AUGUSTO CUNHA ALLI
PERITO ADINAN DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– AGENOR RIBEIRO
– AMARILDO SMANIOTTO
– ORIVALDI JOAO SMANIOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
exercício nesta Vara, em razão do agendamento de perícia.
Em 18/09/2019.
MAURICIO MOMBELLI
Servidor
Intimem-se as partes que o perito agendou a realização da perícia
investigatória da insalubridade para o dia 24/10/2019, às 16h, com
encontro na Prefeitura de Manfrinópolis, situada na Rua
Encantilado, 11, Centro, daquela cidade, para posterior
deslocamento até o local de trabalho, conforme petição id a4d4b64.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 18 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000520-31.2019.5.09.0094
AUTOR MARINA JAQUELINE FAGANELLO
VENDRAME
ADVOGADO RHAUL LENNON BORGES MACEDO
DE OLIVEIRA(OAB: 43721/SC)
ADVOGADO LIDIOMAR RODRIGUES DE
FREITAS(OAB: 11044/SC)
ADVOGADO JEFERSON CABRAL MARTINS(OAB:
40810/PR)
ADVOGADO CASSIO SPERRY(OAB: 21725/SC)
ADVOGADO FERNANDA DZIEDZIC(OAB:
26721/SC)
ADVOGADO JESSICA DOS ANJOS(OAB:
41036/SC)
RÉU COOPERATIVA DE CREDITO
SICOOB VALE DO IGUACU
ADVOGADO RODRIGO LONGO(OAB: 25652/PR)
ADVOGADO GUSTAVO FASCIANO SANTOS(OAB:
27768/PR)
ADVOGADO CLEDER EDELGARD DA SILVA
SASS(OAB: 51755/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB VALE DO IGUACU
– MARINA JAQUELINE FAGANELLO VENDRAME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz desta
Vara do Trabalho, em razão da interposição de recurso ordinário
pelas partes.
20/09/2019
FRANCINE MARCELINO
Servidor(a)
1. Recebo o recurso apresentado sob ID. 58cdcea, pela autora, por
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade. Deixo de receber o recurso interposto sob ID.
b6f3a92, haja vista a preclusão consumativa. Indefiro, portanto o
requerimento de ID b9e6c45.
2. Recebo o recurso apresentado sob ID. 25d7e09, pela ré, por
presentes os pressupostos objetivos e subjetivos de
admissibilidade.
3. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
4. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao TRT.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 20 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATSum-0000379-12.2019.5.09.0094
AUTOR EVERTON CRISTIANO DE
CARVALHO LEAO
ADVOGADO GEOVANI GHIDOLIN(OAB: 30797/PR)
ADVOGADO FABIO ARISI(OAB: 68991/PR)
RÉU FORCE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– FORCE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz desta
Vara do Trabalho, em razão da interposição de recurso ordinário
pela parte reclamante.
19/09/2019
FRANCINE MARCELINO
Servidor(a)
1. Recebo o recurso, por presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade.
2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
os autos ao TRT.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 19 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000428-53.2019.5.09.0094
AUTOR LUIZ CARLOS PRESTES JUNIOR
ADVOGADO GEOVANI GHIDOLIN(OAB: 30797/PR)
ADVOGADO FABIO ARISI(OAB: 68991/PR)
RÉU FORCE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO FERNANDO MELO CARNEIRO(OAB:
285865/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– FORCE VIGILANCIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz desta
Vara do Trabalho, em razão da interposição de recurso ordinário
pela parte reclamante.
19/09/2019
FRANCINE MARCELINO
Servidor(a)
1. Recebo o recurso, por presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade.
2. Intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões.
3. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se
os autos ao TRT.
Assinatura
FRANCISCO BELTRAO, 19 de Setembro de 2019
PAULO POSSEBON DE FREITAS
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000356-66.2019.5.09.0094
AUTOR ALEX DA PAZ RODRIGUES
ADVOGADO MARIO CEZAR TOMAZONI(OAB:
26812/PR)
RÉU ODEBRECHT SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
RÉU CNO S.A
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO AZEVEDO
SILVA(OAB: 25760/PR)
ADVOGADO ROSANGELA MARA MARTINI(OAB:
81686/PR)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE KAFER(OAB:
97780/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ALEX DA PAZ RODRIGUES
DESTINATÁRIO(A): ALEX DA PAZ RODRIGUES
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foi proferida Sentença, conforme decisão de ID 264592e.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000356-66.2019.5.09.0094
AUTOR ALEX DA PAZ RODRIGUES
ADVOGADO MARIO CEZAR TOMAZONI(OAB:
26812/PR)
RÉU ODEBRECHT SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
RÉU CNO S.A
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO AZEVEDO
SILVA(OAB: 25760/PR)
ADVOGADO ROSANGELA MARA MARTINI(OAB:
81686/PR)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE KAFER(OAB:
97780/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CNO S.A
DESTINATÁRIO(A): CNO S.A
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foi proferida Sentença, conforme decisão de ID 264592e.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000356-66.2019.5.09.0094
AUTOR ALEX DA PAZ RODRIGUES
ADVOGADO MARIO CEZAR TOMAZONI(OAB:
26812/PR)
RÉU ODEBRECHT SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
RÉU CNO S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
ADVOGADO BRENO AURELIO BEZERRA
NASCIMENTO(OAB: 75094/PR)
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO AZEVEDO
SILVA(OAB: 25760/PR)
ADVOGADO ROSANGELA MARA MARTINI(OAB:
81686/PR)
ADVOGADO GABRIEL FELIPE KAFER(OAB:
97780/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ODEBRECHT SERVICOS E PARTICIPACOES S/A
DESTINATÁRIO(A): ODEBRECHT SERVICOS E
PARTICIPACOES S/A
INTIMAÇÃO
Fica o(a) destinatário(a) acima indicado(a) intimado(a)/ciente:
-foi proferida Sentença, conforme decisão de ID 264592e.
2ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO
BELTRÃO
Despacho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000480-89.2015.5.09.0126
AUTOR SIND TRAB IND
SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COM
P LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF
MARC,IND M MAD,JUNC
VIME,VASS,CORT E
EST,ESC,PINC,E AFINS FCO
BELTRAO – PR
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA
RÉU A.F.G. PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR(OAB:
15717/PR)
RÉU E.A.C. FLORESTAL S/A
ADVOGADO CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR(OAB:
15717/PR)
RÉU E.G.C. PARTICIPACOES LTDA.
RÉU RIO VERDE REFLORESTADORA
LTDA.
RÉU SEIVA PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR(OAB:
15717/PR)
RÉU A C MADEIRAS LTDA
RÉU A.C.ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A.
RÉU A.M.C. PARTICIPACOES LTDA.
RÉU A.R.K. PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO CARLOS ZUCOLOTO JUNIOR(OAB:
15717/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
OSMARINO ZEFERINO
Intimado(s)/Citado(s):
– SIND TRAB IND SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP
LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC
VIME,VASS,CORT E EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO –
PR
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: SIND TRAB IND
SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP LAM,AGL CHAP FIBR
MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC VIME,VASS,CORT E
EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO – PRnull
Processo: 0000480-89.2015.5.09.0126
AUTOR: SIND TRAB IND SER,CARP,MARCEN,TAN,MAD,COMP
LAM,AGL CHAP FIBR MAD,OF MARC,IND M MAD,JUNC
VIME,VASS,CORT E EST,ESC,PINC,E AFINS FCO BELTRAO –
PR
RÉU: ANGELO CAMILOTTI & CIA LTDA, A.C.ADMINISTRACAO E
PARTICIPACOES S.A., A C MADEIRAS LTDA, A.R.K.
PARTICIPACOES LTDA., A.M.C. PARTICIPACOES LTDA., E.G.C.
PARTICIPACOES LTDA., E.A.C. FLORESTAL S/A, SEIVA
PARTICIPACOES LTDA., RIO VERDE REFLORESTADORA
LTDA., A.F.G. PARTICIPACOES LTDA
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência do item “II” do despacho
id-0994979, conforme abaixo descrito:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
“II – Considerado o princípio da aptidão para a prova, determino que
a parte autora, no prazo improrrogável de 10 dias, junte aos autos
extratos atualizados do FGTS, referente ao substituído,
fornecidos pela Caixa Econômica Federal, sob pena de não se
processar a liquidação por inércia da parte.”
Francisco Beltrão/PR, 20 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000780-51.2015.5.09.0126
AUTOR ANDRIZA DANIELA BRUZAMARELLO
ADVOGADO ANA PAULA TENORIO DE
ARAUJO(OAB: 56178/PR)
RÉU MUNICIPIO DE FRANCISCO
BELTRAO
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDRIZA DANIELA BRUZAMARELLO
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: ANDRIZA DANIELA BRUZAMARELLOnull
Processo: 0000780-51.2015.5.09.0126
AUTOR: ANDRIZA DANIELA BRUZAMARELLO
RÉU: MUNICIPIO DE FRANCISCO BELTRAO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência de despacho, conforme
abaixo descrito:
“I – Intime-se a autora, para que em cinco dias, informe nos autos a
conta bancária do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais,
para transferência do valor disponível à título de honorários
assistenciais.”
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001400-92.2017.5.09.0126
AUTOR SERLEI DE FATIMA DE SOUZA
ANTES
ADVOGADO EVANDRO CORREA BELLO(OAB:
73729/PR)
RÉU ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
ADVOGADO DIOGO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
59842/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– SERLEI DE FATIMA DE SOUZA ANTES
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: SERLEI DE FATIMA DE SOUZA ANTESnull
Processo: 0001400-92.2017.5.09.0126
AUTOR: SERLEI DE FATIMA DE SOUZA ANTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
RÉU: ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada de que foi homologado o acordo realizado
pelas partes, conforme Ata de Audiência de id- f1dd464.
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001400-92.2017.5.09.0126
AUTOR SERLEI DE FATIMA DE SOUZA
ANTES
ADVOGADO EVANDRO CORREA BELLO(OAB:
73729/PR)
RÉU ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
ADVOGADO DIOGO RAFAEL DE OLIVEIRA(OAB:
59842/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
85601-020 – RUA VEREADOR ROMEU LAURO WERLANG , 1196 –
CENTRO – FRANCISCO BELTRAO – PARANÁ
Processo: 0001400-92.2017.5.09.0126
AUTOR: SERLEI DE FATIMA DE SOUZA ANTES
RÉU: ALVARO MOISES & CIA LTDA – ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimada de que foi homologado o acordo realizado
pelas partes, conforme Ata de Audiência de id- f1dd464.
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000463-19.2016.5.09.0126
AUTOR SUZANE PARIZOTTO RIMOLDI
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE FOLTRAN(OAB:
55723/PR)
RÉU BRF S.A.
ADVOGADO MONICA FRANCO BRESOLIN(OAB:
15851/PR)
ADVOGADO MARIELLI ZANIN VIEIRA(OAB:
50305/PR)
PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
PERITO FLAVIO ALBERTO OPOLSKI
Intimado(s)/Citado(s):
– SUZANE PARIZOTTO RIMOLDI
Destinatário: SUZANE PARIZOTTO RIMOLDI
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que a guia de retirada expedida
foi remetida ao banco para transferência dos valores à conta
bancária indicada nos autos.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000022-42.2013.5.09.0094
AUTOR JOAO ALBERTO GRANDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU RAYMUNDO GALLIO SOBRINHO
ADVOGADO MARCOS VINICIUS DACOL
BOSCHIROLLI(OAB: 19647/PR)
RÉU JACOB ALFREDO STOFFELS
KAEFER
RÉU DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E
COMERCIAL
ADVOGADO DIANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
60799/PR)
RÉU CLARICE ROMAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: DIANA CRISTINA DA SILVA85805-000 – Avenida
Tancredo Neves, 366 – CENTRO – CASCAVEL – PARANÁ
Processo: 0000022-42.2013.5.09.0094
AUTOR: JOAO ALBERTO GRANDO
RÉU: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL, CLARICE
ROMAN, RAYMUNDO GALLIO SOBRINHO, JACOB ALFREDO
STOFFELS KAEFER
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para que, no prazo de 05 dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e
encaminhamento da guia GFIP, conforme determinado na Ata de
Audiência, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000371-07.2017.5.09.0126
AUTOR ANDREIA APARECIDA KOCH
ADVOGADO ADALBERTO LUIZ KLAUCK(OAB:
74480/PR)
ADVOGADO JOAO ANDERSON KLAUCK(OAB:
61323/PR)
ADVOGADO PATRIQUE MATTOS DREY(OAB:
40209/PR)
RÉU DIP FRANGOS S.A.
ADVOGADO DIANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
60799/PR)
RÉU DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E
COMERCIAL
ADVOGADO DIANA CRISTINA DA SILVA(OAB:
60799/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO IVOMAR JOSE MEZONI
Intimado(s)/Citado(s):
– DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E COMERCIAL01331
-010 – RUA SILVIA, 110 – Sala 52 (Capital Adm. Jud N/P Luis
Claudio Montoro Mendes) – BELA VISTA – SAO PAULO – SÃO
PAULO
Processo: 0000371-07.2017.5.09.0126
AUTOR: ANDREIA APARECIDA KOCH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
RÉU: DIP FRANGOS S.A., DIPLOMATA S/A INDUSTRIAL E
COMERCIAL
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) para que, no prazo de 10 dias,
comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias e
encaminhamento da guia GFIP, conforme determinado na Ata de
Audiência, sob pena de execução.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2019.5.09.0126
AUTOR AMARILDO DA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
RÉU CLAUDIO ANTONIO MORAES EIRELI
– ME
ADVOGADO EDEMILSON CESAR DE
OLIVEIRA(OAB: 39576/PR)
RÉU SC SEG SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO JULIANO HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 25916/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– AMARILDO DA SILVA DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço conclusos em razão de que – Reclamada requer
esclarecimentos do local da perícia técnica, em razão de que
são distintos os endereços das 4 reclamadas.
Informação:
I- A Secretaria informa que consta na petição inicial que a parte
autora, contratada pelas demais reclamadas, prestou serviços
no estabelecimento da UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA – CPJ: 75.101.873/0001-90, RUA AC
FRANCISCO BELTRAO, S/N , LINHA SANTA BÁRBARA –
FRANCISCO BELTRAO – PR – CEP: 85601-970
AIRTON JOSE CECCHIN
Servidor(a)
DESPACHO
I – Ciências às partes de que a perícia será realizada nas
dependências da reclamada UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA, localizada em Francisco Beltrão, no
endereço acima indicado.
FRANCISCO BELTRAO, 6 de Setembro de 2019
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2019.5.09.0126
AUTOR AMARILDO DA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
RÉU CLAUDIO ANTONIO MORAES EIRELI
– ME
ADVOGADO EDEMILSON CESAR DE
OLIVEIRA(OAB: 39576/PR)
RÉU SC SEG SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO JULIANO HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 25916/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– SC SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço conclusos em razão de que – Reclamada requer
esclarecimentos do local da perícia técnica, em razão de que
são distintos os endereços das 4 reclamadas.
Informação:
I- A Secretaria informa que consta na petição inicial que a parte
autora, contratada pelas demais reclamadas, prestou serviços
no estabelecimento da UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA – CPJ: 75.101.873/0001-90, RUA AC
FRANCISCO BELTRAO, S/N , LINHA SANTA BÁRBARA –
FRANCISCO BELTRAO – PR – CEP: 85601-970
AIRTON JOSE CECCHIN
Servidor(a)
DESPACHO
I – Ciências às partes de que a perícia será realizada nas
dependências da reclamada UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA, localizada em Francisco Beltrão, no
endereço acima indicado.
FRANCISCO BELTRAO, 6 de Setembro de 2019
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2019.5.09.0126
AUTOR AMARILDO DA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
RÉU CLAUDIO ANTONIO MORAES EIRELI
– ME
ADVOGADO EDEMILSON CESAR DE
OLIVEIRA(OAB: 39576/PR)
RÉU SC SEG SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO JULIANO HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 25916/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço conclusos em razão de que – Reclamada requer
esclarecimentos do local da perícia técnica, em razão de que
são distintos os endereços das 4 reclamadas.
Informação:
I- A Secretaria informa que consta na petição inicial que a parte
autora, contratada pelas demais reclamadas, prestou serviços
no estabelecimento da UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA – CPJ: 75.101.873/0001-90, RUA AC
FRANCISCO BELTRAO, S/N , LINHA SANTA BÁRBARA –
FRANCISCO BELTRAO – PR – CEP: 85601-970
AIRTON JOSE CECCHIN
Servidor(a)
DESPACHO
I – Ciências às partes de que a perícia será realizada nas
dependências da reclamada UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA, localizada em Francisco Beltrão, no
endereço acima indicado.
FRANCISCO BELTRAO, 6 de Setembro de 2019
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000449-30.2019.5.09.0126
AUTOR AMARILDO DA SILVA DE FREITAS
ADVOGADO NILO NORBERTO NESI(OAB:
18285/PR)
RÉU UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA
RÉU CLAUDIO ANTONIO MORAES EIRELI
– ME
ADVOGADO EDEMILSON CESAR DE
OLIVEIRA(OAB: 39576/PR)
RÉU SC SEG SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA
ADVOGADO JULIANO HENRIQUE DE
SOUZA(OAB: 25916/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO CARLA PATRICIA ALVES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
– CLAUDIO ANTONIO MORAES EIRELI – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Faço conclusos em razão de que – Reclamada requer
esclarecimentos do local da perícia técnica, em razão de que
são distintos os endereços das 4 reclamadas.
Informação:
I- A Secretaria informa que consta na petição inicial que a parte
autora, contratada pelas demais reclamadas, prestou serviços
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
no estabelecimento da UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA – CPJ: 75.101.873/0001-90, RUA AC
FRANCISCO BELTRAO, S/N , LINHA SANTA BÁRBARA –
FRANCISCO BELTRAO – PR – CEP: 85601-970
AIRTON JOSE CECCHIN
Servidor(a)
DESPACHO
I – Ciências às partes de que a perícia será realizada nas
dependências da reclamada UNIVERSIDADE TECNOLOGICA
FEDERAL DO PARANA, localizada em Francisco Beltrão, no
endereço acima indicado.
FRANCISCO BELTRAO, 6 de Setembro de 2019
HILDA MARIA BRZEZINSKI DA CUNHA NOGUEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000708-25.2019.5.09.0126
AUTOR ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
ADVOGADO MARINES PELENTIER(OAB:
73181/PR)
RÉU AVELINO WESSLING
Intimado(s)/Citado(s):
– ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: ANTONIO MARCOS DE ALMEIDAnull
Processo: 0000708-25.2019.5.09.0126
AUTOR: ANTONIO MARCOS DE ALMEIDA
RÉU: AVELINO WESSLING
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/10/2019 15:34
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO(À)
AUTOR(A)
Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para audiência INICIAL relativa ao processo
indicado nesta publicação, devendo dar ciência da audiência
designada ao(à) seu(ua) constituinte.
A ausência do(a) autor implicará na extinção do processo sem
exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, bem
como sujeita a parte ao pagamento de custas se não houver motivo
legalmente justificável para a ausência, na forma do artigo 844,
caput e §2º, da CLT.
IMPORTANTE: O processo tramitará exclusivamente em meio
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Instrução Normativa
nº30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.
Para acesso ao conteúdo integral do processo via rede mundial de
computadores (Internet), Vossa Senhoria deverá utilizar-se de
certificado digital, no sítio do TRT 9ª Região (PJe-JT)
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Danielly Siqueira – Estagiária
Notificação
Processo Nº ATSum-0000709-10.2019.5.09.0126
AUTOR ILARIO DIAS RODRIGUES
ADVOGADO ANDREIA REGINA BENEDET(OAB:
53909/PR)
RÉU CONSTRUTORA NOVIDAD LTDA –
EPP
RÉU ESTADO DO PARANA
Intimado(s)/Citado(s):
– ILARIO DIAS RODRIGUES
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: ILARIO DIAS RODRIGUESnull
Processo: 0000709-10.2019.5.09.0126
AUTOR: ILARIO DIAS RODRIGUES
RÉU: CONSTRUTORA NOVIDAD LTDA – EPP, ESTADO DO
PARANA
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 22/10/2019 14:52
INTIMAÇÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA INICIAL AO(À)
AUTOR(A)
Fica Vossa Senhoria intimada a comparecer no dia, hora e local
acima mencionados para audiência INICIAL relativa ao processo
indicado nesta publicação, devendo dar ciência da audiência
designada ao(à) seu(ua) constituinte.
A ausência do(a) autor implicará na extinção do processo sem
exame de mérito e consequente arquivamento dos autos, bem
como sujeita a parte ao pagamento de custas se não houver motivo
legalmente justificável para a ausência, na forma do artigo 844,
caput e §2º, da CLT.
IMPORTANTE: O processo tramitará exclusivamente em meio
eletrônico, nos termos da Lei 11.419/2006 e Instrução Normativa
nº30/2007 do Tribunal Superior do Trabalho.
Para acesso ao conteúdo integral do processo via rede mundial de
computadores (Internet), Vossa Senhoria deverá utilizar-se de
certificado digital, no sítio do TRT 9ª Região (PJe-JT)
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Danielly Siqueira – Estagiária
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2019.5.09.0126
AUTOR PAULO GILBERTO HECK
ADVOGADO JOAO ISRAEL PEREIRA PINTO(OAB:
10670/PR)
RÉU ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL
DOS AGRICULTORES DE PLANALTO
ADVOGADO SILVANO GHISI(OAB: 40970/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL DOS AGRICULTORES DE
PLANALTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL DOS
AGRICULTORES DE PLANALTO
85601-620 – TRAVESSA FREI DEODATO , 130 – CENTRO –
FRANCISCO BELTRAO – PARANÁ
Processo: 0000584-42.2019.5.09.0126
AUTOR: PAULO GILBERTO HECK
RÉU: ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL DOS AGRICULTORES
DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Ata de Audiência de
23/09/2019 que designou a publicação da sentença para o dia 18-
10-2019, às 17h57
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000584-42.2019.5.09.0126
AUTOR PAULO GILBERTO HECK
ADVOGADO JOAO ISRAEL PEREIRA PINTO(OAB:
10670/PR)
RÉU ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL
DOS AGRICULTORES DE PLANALTO
ADVOGADO SILVANO GHISI(OAB: 40970/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PAULO GILBERTO HECK
02ª VARA DO TRABALHO DE FRANCISCO BELTRÃO
Rua Tenente Camargo, 2322, CENTRO, FRANCISCO BELTRAO –
PR – CEP: 85601-610
e-Mail: vdt02fnb@trt9.jus.br – fone (46)3211-7060
Destinatário: PAULO GILBERTO HECK
null
Processo: 0000584-42.2019.5.09.0126
AUTOR: PAULO GILBERTO HECK
RÉU: ACAPLA – ASSOCIACAO CENTRAL DOS AGRICULTORES
DE PLANALTO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado(a) para tomar ciência da Ata de Audiência de
23/09/2019 que designou a publicação da sentença para o dia 18-
10-2019, às 17h57
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Francisco Beltrão/PR, 23 de Setembro de 2019
01ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
Despacho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000146-43.2018.5.09.0096
AUTOR ADEMIR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ELIANDRA JAEGER SILVA(OAB:
41416/PR)
ADVOGADO ISMAEL LUIS DA SILVA(OAB:
19856/PR)
RÉU CLEDENI DE LARA DA SILVA
RÉU CLEDENI DE LARA DA SILVA – EPP
ADVOGADO MARCELO URBANO(OAB: 42759/PR)
ADVOGADO ARTUR BITTENCOURT
JUNIOR(OAB: 45735/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CLEDENI DE LARA DA SILVA – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de
Figueiredo, designada para atuar no período de 20.09.2019 a
04.10.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de fls. 116 (id. c102502).
Guarapuava, 20 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
1. Ante a comprovação do pagamento integral do débito (fls.
117/119 – id. 7b6543e – Págs. 1/3), julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Levantem-se as restrições inseridas por meio do convênio
Renajud, recaídas sobre os veículos descritos ás fls. 107 (id.
b5ef88d).
3. Cancelem-se as indisponibilidades de bens cadastradas nestes
autos por meio do convênio CNIB (fls. 105 – id. f3de006).
4. Após, certifique-se a inexistência de pendências e encaminhemse
os autos ao arquivo definitivo.
5. Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho à
primeira reclamada.
GUARAPUAVA, 20 de setembro de 2019.
Emitido por: TGP
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-0000146-43.2018.5.09.0096
AUTOR ADEMIR FRANCISCO DE SOUZA
ADVOGADO ELIANDRA JAEGER SILVA(OAB:
41416/PR)
ADVOGADO ISMAEL LUIS DA SILVA(OAB:
19856/PR)
RÉU CLEDENI DE LARA DA SILVA
RÉU CLEDENI DE LARA DA SILVA – EPP
ADVOGADO MARCELO URBANO(OAB: 42759/PR)
ADVOGADO ARTUR BITTENCOURT
JUNIOR(OAB: 45735/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CLEDENI DE LARA DA SILVA – EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de
Figueiredo, designada para atuar no período de 20.09.2019 a
04.10.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de fls. 116 (id. c102502).
Guarapuava, 20 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
1. Ante a comprovação do pagamento integral do débito (fls.
117/119 – id. 7b6543e – Págs. 1/3), julgo extinta a execução, com
fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
2. Levantem-se as restrições inseridas por meio do convênio
Renajud, recaídas sobre os veículos descritos ás fls. 107 (id.
b5ef88d).
3. Cancelem-se as indisponibilidades de bens cadastradas nestes
autos por meio do convênio CNIB (fls. 105 – id. f3de006).
4. Após, certifique-se a inexistência de pendências e encaminhemse
os autos ao arquivo definitivo.
5. Dê-se ciência do inteiro teor do presente despacho à
primeira reclamada.
GUARAPUAVA, 20 de setembro de 2019.
Emitido por: TGP
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-0000421-89.2018.5.09.0096
AUTOR RITA DE CASSIA RAMOS
ADVOGADO GESSICA PAOLA SANDRIN(OAB:
75576/PR)
RÉU SIMEIA MARTINS OLIVEIRA
GRUNEWALD
RÉU PRATO CERTO – ALIMENTACAO E
NUTRICAO EIRELI – EPP
ADVOGADO ANA OLIMPIA MICHELAN(OAB:
15236/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PRATO CERTO – ALIMENTACAO E NUTRICAO EIRELI – EPP
INTIMAÇÃO – ADVOGADO
Fica Vossa Senhoria novamente intimada a sacar valores,
referente a vossos créditos, disponíveis na instituição bancária
Caixa Econômica Federal, agência 2729-PAB Justiça do
Trabalho.
Emitido por: TGP
Despacho
Processo Nº ATSum-0000200-09.2018.5.09.0096
AUTOR ELIANE MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO GIOVANA DE PAULA SANTOS(OAB:
87119/PR)
ADVOGADO JULIANA DE PAULA SANTOS(OAB:
63530/PR)
RÉU G&G EMPORIO DA ESTAMPA LTDA –
ME
ADVOGADO LURIELLEN RIBEIRO
KRUCHINSKI(OAB: 70627/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
– G&G EMPORIO DA ESTAMPA LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CERTIDÃO E CONCLUSÃO
CERTIFICO que diante do recebimento dos presentes autos do E.
TRT, em consulta aos sistemas SUAP e PJ-e, verifiquei a
inexistência de execução provisória tramitando nesta Unidade
Judiciária.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular desta Vara, em razão da baixa dos autos do E.
TRT.
Guarapuava (PR), 2 de setembro de 2019.
EDUARDO PEREIRA SILVENTE
Diretor de Secretaria
1. Dê-se ciência às partes do recebimento dos autos do E. TRT.
2. Concomitantemente, intime-se a parte autora para que requeira o
que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, ante a atual
redação do artigo 878, da CLT.
3. Decorrido in albis o prazo, voltem conclusos.
Emitido por: TGP
GUARAPUAVA, 3 de setembro de 2019.
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juíza Titular em Exercício na 1ª Vara do Trabalho
Notificação
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000472-03.2018.5.09.0096
AUTOR ROBSON ALEX DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIRIAN APARECIDA CALDAS(OAB:
40304/PR)
RÉU GILBERTO PERES – ME
ADVOGADO ALYSSON BURKO CHICALSKI(OAB:
33701/PR)
RÉU GILBERTO PERES
ADVOGADO ALYSSON BURKO CHICALSKI(OAB:
33701/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– GILBERTO PERES
– GILBERTO PERES – ME
– ROBSON ALEX DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho
Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de Figueiredo,
designada para atuar no período de 20.09.2019 a 04.10.2019 em
virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela Vidal, nos termos
da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de 2019, em razão das
petições de fls. 173/174 (ID. 9099cd0) e fls. 175/176 (ID. 4e01ed0).
Guarapuava (PR), 20 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
1. Homologo a novação celebrada entre as partes (fls. 175/176 – ID.
4e01ed0), para que surta seus jurídicos efeitos.
2. No silêncio em 5 (cinco) dias após intimados, presume-se
cumprido o acordo.
3. Custas da execução (despesas C.R.I.) pelos executados, cujo
pagamento deverá ser comprovado no prazo de 10 (dez) dias, sob
pena de prosseguimento da execução.
3.1. Efetuado o pagamento das despesas cartoriais, liberem-se os
créditos a quem de direito, independentemente de novo despacho.
4. Decorrido in albis o prazo fixado no item “3”, supra, retornem para
novas deliberações.
5. Cumprido o acordo e pagas as despesas processuais:
a) cancele-se a indisponibilidade dos bens dos executados, por
meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) – fls.
140 (ID. 1c107fd).
b) Levantem-se as restrições recaídas sobre os veículos descritos à
fls. 143 (ID. 1aa3132), por meio do convênio Renajud.
6. Após, certifique-se a inexistência de pendências de qualquer
ordem e encaminhem-se os autos ao arquivo definitivo.
7. Dê-se ciência às partes do inteiro teor desta decisão.
Assinatura
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000587-29.2015.5.09.0096
AUTOR LUCIMARA RUDIAK
ADVOGADO MARCELO URBANO(OAB: 42759/PR)
ADVOGADO ARTUR BITTENCOURT
JUNIOR(OAB: 45735/PR)
RÉU ROZANNA WOLF MATOSO
ADVOGADO TIENE BRANDELERO CAMARGO
PASSARELLI(OAB: 90345/PR)
RÉU R. W. MATOSO EDUCACAO
INFANTIL – ME
ADVOGADO MIKLA EL JHONATAS BENDO
ALVES(OAB: 70679/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ESCOLA ARCA DE NOE LTDA – EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
01ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE
GUARAPUAVA – PR
TERCEIRO
INTERESSADO
CEBRADE-CENTRAL BRASILEIRA
DE ESTAGIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– LUCIMARA RUDIAK
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de
Figueiredo, designada para atuar no período de 20.09.2019 a
04.10.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de fls. 349 (ID. c669b50).
Guarapuava, 20 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Intime-se a exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias,
manifeste-se sobre a petição de fls. 349 (ID. c669b50).
Assinatura
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATSum-0000272-59.2019.5.09.0096
AUTOR LENI BUENO BATISTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BITTENCOURT
CAGGIANO(OAB: 16366/PR)
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– LOJAS SALFER SA
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi prolatada a sentença de
ID f6382bb
emitido por: jm
Notificação
Processo Nº ATSum-0000272-59.2019.5.09.0096
AUTOR LENI BUENO BATISTA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BITTENCOURT
CAGGIANO(OAB: 16366/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
RÉU LOJAS SALFER SA
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– LENI BUENO BATISTA
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi prolatada a sentença de
ID f6382bb.
emitido por: jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
– COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
– COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
– COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000268-95.2014.5.09.0096
AUTOR NILTON CELIO PINTO DO AMARAL
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
ADVOGADO GILSON VACISKI BARBOSA(OAB:
44206/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO MIGUEL ANGELO SALGADO(OAB:
10936/PR)
ADVOGADO MARISE LAO(OAB: 16401/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA MARA SILVEIRA
CORADASSI(OAB: 27137/PR)
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA
– COPEL GERACAO E TRANSMISSAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da petição de id. 495e48c (fl. 2295/2380).
Guarapuava (PR), 19 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para análise dos cálculos retificados
pela Sra. Contadora (id. 495e48c – fls. 2295/2380), em razão da
Decisão Conjunta Resolutiva de Embargos à execução e
Impugnação à Sentença de Liquidação de id. 0bdeb7a (fls.
2235/2247), que acolheu em parte os embargos à execução para
que: (1) fossem observados os valores comprovadamente pagos a
título de auxílio-alimentação, para fins de integração ao salário, bem
como acolheu parcialmente a impugnação à sentença de liquidação
para determinar (2) a apuração das diferenças de PDV em razão da
integração do auxílio-alimentação no salário do exequente, nos
exatos termos da sentença; e (3) retificação dos cálculos a fim de
que fosse aplicada a TR até 25/03/2015 e o IPCA-E a partir de
26/03/2015.
Analisando os cálculos ora apresentados observo que na planilha
de id. 495e48c – pág. 9 (fl. 2303) a Sra. Contadora permanece
calculando o auxílio alimentação aplicando 20% (vinte por cento)
sobre o salário do exequente, o que foi expressamente reprovado
pelo Juízo na decisão resolutiva dos incidentes da execução,
senão vejamos: “o percentual de 20% (vinte por cento) foi
definitivamente afastado pelo Juízo ad quem e esta decisão deve
ser observada na liquidação da sentença, sob pena de ofensa à
coisa julgada” (id. 0bdeb7a – pág. 3 – fl. 2237).
Prosseguindo na análise do cálculo, verifico, ainda, que a Sra.
Contadora apura a diferença entre o valor efetivamente pago ao
exequente a título de auxílio alimentação e o valor do auxílio
alimentação apurado aplicando-se o percentual de 20% (vinte por
cento) sobre o salário contratual (id. 495e48c – págs. 9/10 – fls.
2303/2304), o que não foi objeto de condenação.
Aliás, observo que o mesmo erro (apuração de valores a título de
auxílio alimentação) foi cometido também pelas partes, consoante
se extrai das planilhas de id. 1736382 – pág. 2 (fl. 2089 – Ré) e id.
ba9aed5 – pág. 2 (fl. 2118 – Autor).
Diante disso, verifico que há necessidade de chamar o feito à ordem
a fim de que seja estritamente observado na liquidação o que foi
efetivamente deferido no título executivo.
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Na petição inicial o autor postulou: “Integração da ajuda alimentação
no importe de 20% do salário base, ou sucessivamente outro valor a
ser arbitrado pelo MMº Juízo, no salário base do obreiro, com
reflexos de lei perseguidos, inclusive reflexos em PLR e Plano de
Demissão Voluntária, tudo conforme fundamentado no item ‘5’ retro”
(id. 4f9eea1 – pág. 18 – fl. 21).
Acerca do referido pedido, constou da r. sentença:
A parte autora requer o reconhecimento da natureza salarial do
auxílio-alimentação, o que refutado pela reclamada, que alega a
legalidade da alteração da natureza da parcela e pagamento pelo
Programa de Alimentação do Trabalhador, o que afastaria a
natureza salarial da parcela, suscitando a OJ. 133 da SDI-1 do TST.
Analisa-se.
Quando da admissão, o auxílio-alimentação pago ao reclamante
não era mediante ao Programa de Alimentação do Trabalhador,
sendo antes disso um benefício assistencial pago pela reclamada,
com fulcro na Lei. 6.435/77, conforme sentença.
Portanto, tratava-se de parcela salarial (Súmula 241, TST), pelo que
a modificação da sua natureza jurídica não poderia afetar os
empregados, contratados mediante regime mais benéfico.
Nestes termos da OJ. 413 do TST. No mesmo diapasão a
jurisprudência regional:
TRT-PR-23-01-2015 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. COPEL.
INTEGRAÇÃO À REMUNERAÇÃO. ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 413 da SBDI I do C. TST. A ajudaalimentação
foi paga em dinheiro até dezembro de 1996, sem
descontos sobre os salários; não houve prova de inscrição no PAT
àquela época; e não se observa a existência de Acordos Coletivos
afastando a natureza salarial da parcela em tal período. Assim, com
amparo no art. 458 da CLT e Súmula nº 241 do C. TST, o benefício
tinha caráter salarial, não sendo possível a alteração posterior de
sua natureza em relação aos empregados que já o recebiam, sob
pena de ofensa ao art. 468 da CLT. A situação em análise enquadra
-se na hipótese de que trata a Orientação Jurisprudencial nº 413 da
SBDI I do C. TST (AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. ALTERAÇÃO DA
NATUREZA JURÍDICA. NORMA COLETIVA OU ADESÃO AO PAT.
A pactuação em norma coletiva conferindo caráter indenizatório à
verba “auxílio-alimentação” ou a adesão posterior do empregador
ao Programa de Alimentação do Trabalhador “PAT” não altera a
natureza salarial da parcela, instituída anteriormente, para aqueles
empregados que, habitualmente, já percebiam o benefício, a teor
das Súmulas nº 51, I, e 241 do TST). Recurso ordinário da Ré a que
se nega provimento, no particular. (TRT-PR-15465-2014- 016-09-00
-5-ACO-01124-2015 – 7A. TURMA; Relator: UBIRAJARA CARLOS
MENDES; Publicado no DEJT em 23-01-2015)
Assim, deve ser mantida a natureza salarial da parcela, e por tal, a
prescrição incidente é meramente parcial, e não total, já que o
salário é protegido por lei, observando, no que couber, o percentual
máximo de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor,
para fins de integração ao salário, para os demais fins,
especialmente, para as parcelas que utilizem o salário como base
de cálculo, nos termos do artigo 458 da CLT, a ser apurado em
liquidação articulada, dentro dos limites do pedido.
Deverá ser computada no cálculo de adicional por tempo de serviço,
e com este em férias (integrais e proporcionais), gratificação de
férias (2/3 por força de ACT), 13º´s salários, FGTS, PLR e
Indenização do Plano Voluntário de Demissão.
Indefiro seu reflexo no RSR, já que sua integração será com base
mensal (Lei. 605/49). (id. 123daab – pág. 4 – fls. 1486/1487)
Já o Acórdão estabeleceu que:
(…) Destarte, devida a integração do auxílio-alimentação à
remuneração do reclamante. Reputo que indevidos reflexos em
PLR, em razão do previsto no art. 7º, XXVI, da CF, uma vez que os
ACTs ( fl. v.g. 786) colacionados discriminam as parcelas salariais a
serem utilizadas no cálculo do montante a ser pago, observando-se
que a verba ora reconhecida não se encontra abrangida.
Nesse mesmo sentido, cito como precedente turmário o julgamento
proferido nos autos 00838-2014-096-09-00-1, publicado em
09/06/2015, de relatoria do Exmo. Des. Luiz Eduardo Gunther.
Considerando-se que foi atribuída natureza jurídica salarial ao
auxílio-alimentação, são devidos os reflexos em adicional por tempo
de serviço.
Estabelece a Circular 49/2011 que disciplinou o programa
permanente de sucessão e desligamento voluntário – PSDV (fl.
341):
“A base de cálculo para as verbas será a remuneração mensal do
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
empregado no mês da rescisão do contrato de trabalho obtida pela
soma das rubricas (códigos): Salário (código 1000), Adicional por
Tempo de Serviço (código 1001) e ACDRT-192/3/84 (código 1002)”.
Portanto, devida a incidência de repercussões do auxílioalimentação
na indenização do Programa de Demissão Voluntária.
De outro vértice, imperioso pequeno reparo na r. sentença no que
diz respeito à determinação de observação do “percentual máximo
de 20% do salário contratual “em pecúnia”, base do autor, para fins
de integração ao salário” (fl. 1485), porquanto deve ser considerado
o valor comprovadamente pago a título de auxílio-alimentação, ou
seja, o real valor da utilidade, na medida em que os limites fixados
em lei relativos ao salário “in natura” apenas se referem às
hipóteses em que o empregado percebe salário mínimo. Inteligência
da Súmula 258 do C. TST.
Por fim, vale dizer que a incidência de imposto de renda e de
contribuições previdenciárias já foi determinada na r. sentença, pelo
que não há interesse recursal nesse particular.
Pelo exposto, reformo em parte a r. sentença para determinar que
seja observado o valor comprovadamente pago a título de auxílioalimentação
e afastar a incidência de reflexos dessa verba em PLR.
(id. f75b8c8 – Pág. 69/70 – fls. 1766/1767)
Portanto, em nenhum momento houve condenação ao
pagamento de auxílio alimentação, tampouco foram deferidas
diferenças de referida parcela. A condenação limita-se à
integração da referida verba ao salário, que consiste na apuração
das diferenças de outras verbas que devem ter a sua base de
cálculo aumentada em decorrência da inclusão do auxílio
alimentação, ou seja, restringe-se aos reflexos.
Assim sendo, o cálculo deve ser refeito para que observe
estritamente o que constante no título executivo.
Intime-se a Sra. Contadora para que proceda à retificação, nesses
termos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Dê-se ciência às partes do inteiro teor deste despacho, na
pessoa de seus procuradores.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000990-27.2017.5.09.0096
AUTOR NAIR DO CARMO DA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
ADVOGADO MARILTON SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 77994/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
33652/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão das petições de ids. 79f5ab1 e 227eccd (fls.
933/943 e 1078/1083).
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Guarapuava (PR), 20 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Vistos, etc.
1. Considerando que o pagamento de diferenças é o resultado entre
o que é devido e o que efetivamente foi pago, a fim de dar
cumprimento ao comando contido no Acórdão de id. 9546048 (fls.
786/800), intime-se a exequente para que comprove nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o valor e a quantidade de parcelas que
recebeu a título de seguro-desemprego.
2. Denego seguimento ao Agravo de Petição de id. 227eccd (fls.
1078/1083), por não constituir o remédio adequado para o
exequente se insurgir contra a decisão de id. 420d485 (fls.
1050/1051). Aliás, a matéria foi objeto de Impugnação à Sentença
de Liquidação, apreciada na sentença de id. edae45a (fls.
1091/1093).
3. Considerando que estão presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto pela
parte exequente e por seu procurador em id. 79f5ab1 (fls. 933/943).
3.1. Todavia determino que a remessa ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região seja realizada após o decurso do prazo
recursal em relação à sentença de id. edae45a (fls. 1091/1093).
4. Dê-se ciência à executada de que deverá comprovar
mensalmente a regularidade do pagamento do parcelamento
deferido em id. 420d485 (fls. 1050/1051), mantida a cominação
estabelecida no item “1.4” daquela decisão.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000990-27.2017.5.09.0096
AUTOR NAIR DO CARMO DA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
ADVOGADO MARILTON SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 77994/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
33652/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão das petições de ids. 79f5ab1 e 227eccd (fls.
933/943 e 1078/1083).
Guarapuava (PR), 20 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Analista Judiciária
Vistos, etc.
1. Considerando que o pagamento de diferenças é o resultado entre
o que é devido e o que efetivamente foi pago, a fim de dar
cumprimento ao comando contido no Acórdão de id. 9546048 (fls.
786/800), intime-se a exequente para que comprove nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o valor e a quantidade de parcelas que
recebeu a título de seguro-desemprego.
2. Denego seguimento ao Agravo de Petição de id. 227eccd (fls.
1078/1083), por não constituir o remédio adequado para o
exequente se insurgir contra a decisão de id. 420d485 (fls.
1050/1051). Aliás, a matéria foi objeto de Impugnação à Sentença
de Liquidação, apreciada na sentença de id. edae45a (fls.
1091/1093).
3. Considerando que estão presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto pela
parte exequente e por seu procurador em id. 79f5ab1 (fls. 933/943).
3.1. Todavia determino que a remessa ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região seja realizada após o decurso do prazo
recursal em relação à sentença de id. edae45a (fls. 1091/1093).
4. Dê-se ciência à executada de que deverá comprovar
mensalmente a regularidade do pagamento do parcelamento
deferido em id. 420d485 (fls. 1050/1051), mantida a cominação
estabelecida no item “1.4” daquela decisão.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000990-27.2017.5.09.0096
AUTOR NAIR DO CARMO DA CRUZ DE
MELO
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
ADVOGADO MARILTON SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 77994/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
33652/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em razão das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão das petições de ids. 79f5ab1 e 227eccd (fls.
933/943 e 1078/1083).
Guarapuava (PR), 20 de setembro de 2019.
Loraine Maria Michalak Kaminski
Analista Judiciária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Vistos, etc.
1. Considerando que o pagamento de diferenças é o resultado entre
o que é devido e o que efetivamente foi pago, a fim de dar
cumprimento ao comando contido no Acórdão de id. 9546048 (fls.
786/800), intime-se a exequente para que comprove nos autos, no
prazo de 05 (cinco) dias, o valor e a quantidade de parcelas que
recebeu a título de seguro-desemprego.
2. Denego seguimento ao Agravo de Petição de id. 227eccd (fls.
1078/1083), por não constituir o remédio adequado para o
exequente se insurgir contra a decisão de id. 420d485 (fls.
1050/1051). Aliás, a matéria foi objeto de Impugnação à Sentença
de Liquidação, apreciada na sentença de id. edae45a (fls.
1091/1093).
3. Considerando que estão presentes os pressupostos objetivos e
subjetivos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto pela
parte exequente e por seu procurador em id. 79f5ab1 (fls. 933/943).
3.1. Todavia determino que a remessa ao Egrégio Tribunal Regional
do Trabalho da 9ª Região seja realizada após o decurso do prazo
recursal em relação à sentença de id. edae45a (fls. 1091/1093).
4. Dê-se ciência à executada de que deverá comprovar
mensalmente a regularidade do pagamento do parcelamento
deferido em id. 420d485 (fls. 1050/1051), mantida a cominação
estabelecida no item “1.4” daquela decisão.
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATSum-0000677-32.2018.5.09.0096
AUTOR MAURO CEZAR BISCHOF
ADVOGADO ANDERSON FERNANDO
MENDES(OAB: 63978/PR)
RÉU VISUAL COELHO SERIGRAFIA LTDA
– ME
ADVOGADO VINICIUS GABRIEL IANESKO(OAB:
76415/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VISUAL COELHO SERIGRAFIA LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho
Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da Silva
Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão da certidão de fls. 74/75 (id. d15805c).
Guarapuava (PR), 18 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
1. Intime-se a executada, pessoalmente e por meio de seu
procurador, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o
local onde se encontram os veículos: 1) placa ATO-5636, FIAT
STRADA FIRE CE FLEX; 2) placa ATK-2057, YAMAHA/T115
CRYPTON K; 3) placa ENY-3688, I/FORD FUSION V6; 4) placa
MBU-2797, FIAT/UNO MILLE SMART e 5) placa AEB-4685,
FIAT/ELBA S, bem como, para que, no mesmo prazo, efetue o
pagamento da execução ou requeiram o parcelamento do
débito, nos termos do artigo 916 do Código de Processo Civil,
realizando o depósito de 30% (trinta por cento) do débito
exequendo e o saldo devedor remanescente, acrescidas de
atualização monetária e juros de mora de 01% (um por cento)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ao mês, em 06 (seis) parcelas mensais, sob pena de
prosseguimento da execução.
2. Decorrido o prazo supra, expeça-se o mandado de penhora e
avaliação dos mencionados veículos, ou, na falta destes, de outros
bens com boa liquidez de mercado, tantos quantos bastem à
integral satisfação da execução, devendo ser observada, tanto
quanto possível, a gradação prevista no artigo 835, do CPC,
ressalvando, no caso das pessoas físicas, aqueles protegidos pela
Lei nº 8009/1990.
3. Efetuada a penhora, proceda-se o registro, por meio do convênio
Renajud.
GUARAPUAVA, 19 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000413-49.2017.5.09.0096
AUTOR MARIA IRONI DE OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO PABLO VINICIUS ALVES(OAB:
70598/PR)
RÉU MUNICIPIO DE PINHAO
Intimado(s)/Citado(s):
– MARIA IRONI DE OLIVEIRA LIMA
INTIMAÇÃO-ADVOGADO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi prolatada a sentença de
ID d6950e4.
emitido por:jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000861-56.2016.5.09.0096
AUTOR JOSE ADILSON DE LIMA
ADVOGADO OLINDO DE OLIVEIRA(OAB:
18664/PR)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE REDKVA(OAB:
52436/PR)
RÉU FRANCISCO JOSE FERREIRA
MENDES
ADVOGADO TIAGO DANIEL DE RAMOS(OAB:
74990/PR)
TESTEMUNHA ENORI DOS SANTOS
TESTEMUNHA VILMA TEREZINHA ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
– FRANCISCO JOSE FERREIRA MENDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão do item 3 do despacho de fls. 308 (id. 30682f7), das
petições de fls. 309/310 (id. bbdd0f8) e fls. 311/312 (id. a03c131).
Guarapuava, 16 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
1. Defiro o requerido na petição de fls. 309/310 (id. bbdd0f8).
Levantem-se as restrições sobre os veículos descritos à fls. 193 (id.
6648194), por meio do convênio Renajud.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
2. Ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) às fls.
307 (id. 8478437), defiro o requerimento de parcelamento da dívida
exequenda, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo
Civil (CPC), nos seguintes termos:
2.1. O saldo devedor remanescente, acrescidas de atualização
monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, deverá ser
pago em 6 (seis) parcelas mensais.
2.2. O depósito da primeira parcela deverá ser comprovado nos
autos em até 10 (dez) dias da intimação do presente despacho, e
das parcelas seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
2.3. Faculta-se o pagamento dos juros e da correção monetária por
ocasião do vencimento da última parcela, cuja atualização deverá
ser requerida à Secretaria da Vara.
2.4. O inadimplemento parcial ou total de quaisquer das parcelas
acarretará o vencimento antecipado do valor remanescente,
prosseguindo-se a execução, com o acréscimo de 10% (dez por
cento), sobre o valor das parcelas não pagas (artigo 916, parágrafo
5º, incisos I e II, do CPC) e vedada a oposição de embargos (artigo
916, § 6º, do CPC).
3. Em decorrência, inclua-se a parte executada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), com o status “suspensa a
exigibilidade da obrigação”.
4. Dê-se ciência às partes e ao Sr. Leiloeiro Oficial do inteiro
teor deste despacho, ficando este último ciente de que fica
suspensa a venda direta (item 10 do despacho de fls. 270/272 –
id. f7d5644), ante o deferimento do parcelamento do débito.
4.1. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para os fins
do artigo 884, da CLT, uma vez que, havendo pedido de
parcelamento, o prazo destinado ao credor opor impugnação à
sentença de liquidação flui a partir da ciência do deferimento da
medida.
GUARAPUAVA, 19 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000861-56.2016.5.09.0096
AUTOR JOSE ADILSON DE LIMA
ADVOGADO OLINDO DE OLIVEIRA(OAB:
18664/PR)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE REDKVA(OAB:
52436/PR)
RÉU FRANCISCO JOSE FERREIRA
MENDES
ADVOGADO TIAGO DANIEL DE RAMOS(OAB:
74990/PR)
TESTEMUNHA ENORI DOS SANTOS
TESTEMUNHA VILMA TEREZINHA ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE ADILSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão do item 3 do despacho de fls. 308 (id. 30682f7), das
petições de fls. 309/310 (id. bbdd0f8) e fls. 311/312 (id. a03c131).
Guarapuava, 16 de setembro de 2019.
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Vistos, etc.
1. Defiro o requerido na petição de fls. 309/310 (id. bbdd0f8).
Levantem-se as restrições sobre os veículos descritos à fls. 193 (id.
6648194), por meio do convênio Renajud.
2. Ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) às fls.
307 (id. 8478437), defiro o requerimento de parcelamento da dívida
exequenda, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo
Civil (CPC), nos seguintes termos:
2.1. O saldo devedor remanescente, acrescidas de atualização
monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, deverá ser
pago em 6 (seis) parcelas mensais.
2.2. O depósito da primeira parcela deverá ser comprovado nos
autos em até 10 (dez) dias da intimação do presente despacho, e
das parcelas seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
2.3. Faculta-se o pagamento dos juros e da correção monetária por
ocasião do vencimento da última parcela, cuja atualização deverá
ser requerida à Secretaria da Vara.
2.4. O inadimplemento parcial ou total de quaisquer das parcelas
acarretará o vencimento antecipado do valor remanescente,
prosseguindo-se a execução, com o acréscimo de 10% (dez por
cento), sobre o valor das parcelas não pagas (artigo 916, parágrafo
5º, incisos I e II, do CPC) e vedada a oposição de embargos (artigo
916, § 6º, do CPC).
3. Em decorrência, inclua-se a parte executada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), com o status “suspensa a
exigibilidade da obrigação”.
4. Dê-se ciência às partes e ao Sr. Leiloeiro Oficial do inteiro
teor deste despacho, ficando este último ciente de que fica
suspensa a venda direta (item 10 do despacho de fls. 270/272 –
id. f7d5644), ante o deferimento do parcelamento do débito.
4.1. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para os
fins do artigo 884, da CLT, uma vez que, havendo pedido de
parcelamento, o prazo destinado ao credor opor impugnação à
sentença de liquidação flui a partir da ciência do deferimento
da medida.
GUARAPUAVA, 19 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000861-56.2016.5.09.0096
AUTOR JOSE ADILSON DE LIMA
ADVOGADO OLINDO DE OLIVEIRA(OAB:
18664/PR)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE REDKVA(OAB:
52436/PR)
RÉU FRANCISCO JOSE FERREIRA
MENDES
ADVOGADO TIAGO DANIEL DE RAMOS(OAB:
74990/PR)
TESTEMUNHA ENORI DOS SANTOS
TESTEMUNHA VILMA TEREZINHA ANTUNES
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE ADILSON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza do
Trabalho Titular em exercício nesta Vara, Dra. Marieta Jesusa da
Silva Arretche, designada para atuar no período de 05.09.2019 a
19.09.2019 em virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela
Vidal, nos termos da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de
2019, em razão do item 3 do despacho de fls. 308 (id. 30682f7), das
petições de fls. 309/310 (id. bbdd0f8) e fls. 311/312 (id. a03c131).
Guarapuava, 16 de setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Osmar Covalchuk
Técnico Judiciário
Vistos, etc.
1. Defiro o requerido na petição de fls. 309/310 (id. bbdd0f8).
Levantem-se as restrições sobre os veículos descritos à fls. 193 (id.
6648194), por meio do convênio Renajud.
2. Ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) às fls.
307 (id. 8478437), defiro o requerimento de parcelamento da dívida
exequenda, com fundamento no artigo 916 do Código de Processo
Civil (CPC), nos seguintes termos:
2.1. O saldo devedor remanescente, acrescidas de atualização
monetária e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, deverá ser
pago em 6 (seis) parcelas mensais.
2.2. O depósito da primeira parcela deverá ser comprovado nos
autos em até 10 (dez) dias da intimação do presente despacho, e
das parcelas seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.
2.3. Faculta-se o pagamento dos juros e da correção monetária por
ocasião do vencimento da última parcela, cuja atualização deverá
ser requerida à Secretaria da Vara.
2.4. O inadimplemento parcial ou total de quaisquer das parcelas
acarretará o vencimento antecipado do valor remanescente,
prosseguindo-se a execução, com o acréscimo de 10% (dez por
cento), sobre o valor das parcelas não pagas (artigo 916, parágrafo
5º, incisos I e II, do CPC) e vedada a oposição de embargos (artigo
916, § 6º, do CPC).
3. Em decorrência, inclua-se a parte executada no Banco Nacional
de Devedores Trabalhistas (BNDT), com o status “suspensa a
exigibilidade da obrigação”.
4. Dê-se ciência às partes e ao Sr. Leiloeiro Oficial do inteiro
teor deste despacho, ficando este último ciente de que fica
suspensa a venda direta (item 10 do despacho de fls. 270/272 –
id. f7d5644), ante o deferimento do parcelamento do débito.
4.1. Concomitantemente, intime-se a parte exequente para os
fins do artigo 884, da CLT, uma vez que, havendo pedido de
parcelamento, o prazo destinado ao credor opor impugnação à
sentença de liquidação flui a partir da ciência do deferimento
da medida.
GUARAPUAVA, 19 de Setembro de 2019
MARIETA JESUSA DA SILVA ARRETCHE
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000995-49.2017.5.09.0096
AUTOR AMARILDO SIDNEI DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
ADVOGADO MARILTON SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 77994/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– AMARILDO SIDNEI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho
Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de Figueiredo,
designada para atuar no período de 20.09.2019 a 04.10.2019 em
virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela Vidal, nos termos
da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de 2019, em razão da
petição de fls. 561/562 (id. 50eff9d).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Em 20 de setembro de 2019.
Alexandre Calleya
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. Indefiro o requerimento de fixação de honorários de
sucumbência, ante o trânsito em julgado da sentença (fl. 465 –
id.3ef11e8) que não acolheu o pedido do pagamento. Intime-se.
2. Intime-se o reclamante, por intermédio dos seus advogados
e pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente
a sua CTPS na Secretaria da Vara, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, alertando-a de que, considerando
que a obrigação de anotar o contrato de emprego na CTPS é
norma de ordem pública, qualquer liberação de valores ficará
condicionada à apresentação do documento para os fins de
anotação.
3. Apresentado o documento, cite-se a reclamada para que cumpra
a obrigação de fazer a que foi condenada por sentença transitada
em julgado (fl. 468 – id.3ef11e8), consistente em retirar, promover a
anotação de baixa do vínculo empregatício na CTPS da parte
autora com data de 26.08.2017 e devolver o documento sob pena
de, não o fazendo, a Secretaria da Vara do Trabalho efetivá-la.
4. Nomeio o contador Sr. ANTONIO NURMBERG para elaboração
dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, observados
os parâmetros traçados na decisão transitada em julgado. Intime-se.
5. Caso os valores apurados em liquidação a título de contribuições
previdenciárias sejam superiores a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº
582 de 11/12/2013 e Pedido de Providências 00839-2009-909-09-
00-0), intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral
Federal, para que se manifeste sobre os referidos cálculos, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da
CLT).
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
jm
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000995-49.2017.5.09.0096
AUTOR AMARILDO SIDNEI DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
ADVOGADO MARILTON SOUZA DE
OLIVEIRA(OAB: 77994/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– AMARILDO SIDNEI DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Conclusão
Nesta data, faço os autos conclusos à MMª. Juíza do Trabalho
Titular em exercício nesta Vara, Dra. Simone Galan de Figueiredo,
designada para atuar no período de 20.09.2019 a 04.10.2019 em
virtude das férias da Juíza Titular, Dra. Rosângela Vidal, nos termos
da Portaria SDM1G nº 84, de 30 de agosto de 2019, em razão da
petição de fls. 561/562 (id. 50eff9d).
Em 20 de setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Alexandre Calleya
Técnico Judiciário
DESPACHO
1. Indefiro o requerimento de fixação de honorários de
sucumbência, ante o trânsito em julgado da sentença (fl. 465 –
id.3ef11e8) que não acolheu o pedido do pagamento. Intime-se.
2. Intime-se o reclamante, por intermédio dos seus advogados
e pessoalmente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente
a sua CTPS na Secretaria da Vara, ou justifique a
impossibilidade de fazê-lo, alertando-a de que, considerando
que a obrigação de anotar o contrato de emprego na CTPS é
norma de ordem pública, qualquer liberação de valores ficará
condicionada à apresentação do documento para os fins de
anotação.
3. Apresentado o documento, cite-se a reclamada para que cumpra
a obrigação de fazer a que foi condenada por sentença transitada
em julgado (fl. 468 – id.3ef11e8), consistente em retirar, promover a
anotação de baixa do vínculo empregatício na CTPS da parte
autora com data de 26.08.2017 e devolver o documento sob pena
de, não o fazendo, a Secretaria da Vara do Trabalho efetivá-la.
4. Nomeio o contador Sr. ANTONIO NURMBERG para elaboração
dos cálculos de liquidação, no prazo de 30 (trinta) dias, observados
os parâmetros traçados na decisão transitada em julgado. Intime-se.
5. Caso os valores apurados em liquidação a título de contribuições
previdenciárias sejam superiores a R$ 20.000,00 (Portaria MF nº
582 de 11/12/2013 e Pedido de Providências 00839-2009-909-09-
00-0), intime-se a União, por intermédio da Procuradoria-Geral
Federal, para que se manifeste sobre os referidos cálculos, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão (art. 879, §3º, da
CLT).
GUARAPUAVA, 20 de Setembro de 2019
SIMONE GALAN DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Substituto
jm
02ª VARA DO TRABALHO DE GUARAPUAVA
Despacho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000706-76.2017.5.09.0659
AUTOR ELOIR ANTONIO MORAIS NUNES
ADVOGADO MARCIUS JOSE WALHANUIK(OAB:
42714/PR)
ADVOGADO EDSON ANTONIO FLEITH(OAB:
16001/PR)
RÉU COMPANHIA PARANAENSE DE
ENERGIA
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO JEFERSON LUIZ DE LIMA(OAB:
21967/PR)
RÉU COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
ADVOGADO ALDEBARAN ROCHA FARIA
NETO(OAB: 35676/PR)
ADVOGADO JEFERSON LUIZ DE LIMA(OAB:
21967/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELOIR ANTONIO MORAIS NUNES
Processo: 0000706-76.2017.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): ELOIR ANTONIO MORAIS NUNES
Ré(u): COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: EDSON ANTONIO FLEITH, MARCIUS
JOSE WALHANUIK
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
92b92cd, assim transcrito: “(…). Dispõe o artigo 878 da
Consolidação das Leis do Trabalho que a execução será promovida
pelas partes, permitida a execução de ofício pelo Juiz ou pelo
Presidente do Tribunal apenas nos casos em que as partes não
estiverem representadas por advogado. Assim, intime-se a parte
autora, por seu procurador, para que se manifeste acerca do
prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000860-60.2018.5.09.0659
AUTOR VALDEMIR JOSE BARBOSA
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
RÉU ARAUPEL S.A.
ADVOGADO JAQUELINE LUSITANI
CARNEIRO(OAB: 48597/PR)
ADVOGADO EURICO ORTIS DE LARA
FILHO(OAB: 24551/PR)
PERITO MARCOS LUDWIG
Intimado(s)/Citado(s):
– VALDEMIR JOSE BARBOSA
Processo: 0000860-60.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VALDEMIR JOSE BARBOSA
Ré: ARAUPEL S.A.
Destinatário:
Advogado do reclamante: ALMIR MESSIAS PINA, DENILSON
MESSIAS PINA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado de que o perito nomeado nos autos
Sr.MARCOS LUDWIG, designou a data de 08 de outubro de 2019,
a partir das 9,30h (nove horas e trinta minutos) para a instalação da
perícia técnica de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, nas
dependências da empresa Reclamada, na Rodovia PR-466, km 05,
Distrito Industrial – CEP: 85050-290, na cidade de Guarapuava, PR,
dando início aos trabalhos periciais.Devendo Vossa Senhoria
informar o autor.
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000860-60.2018.5.09.0659
AUTOR VALDEMIR JOSE BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
RÉU ARAUPEL S.A.
ADVOGADO JAQUELINE LUSITANI
CARNEIRO(OAB: 48597/PR)
ADVOGADO EURICO ORTIS DE LARA
FILHO(OAB: 24551/PR)
PERITO MARCOS LUDWIG
Intimado(s)/Citado(s):
– ARAUPEL S.A.
Processo: 0000860-60.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: VALDEMIR JOSE BARBOSA
Ré: ARAUPEL S.A.
Destinatário:
Advogados da reclamada: EURICO ORTIS DE LARA FILHO,
JAQUELINE LUSITANI CARNEIRO
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado de que o perito nomeado nos autos
Sr.MARCOS LUDWIG, designou a data de 08 de outubro de 2019,
a partir das 9,30h (nove horas e trinta minutos) para a instalação da
perícia técnica de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, nas
dependências da empresa Reclamada, na Rodovia PR-466, km 05,
Distrito Industrial – CEP: 85050-290, na cidade de Guarapuava, PR,
dando início aos trabalhos periciais.
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000843-24.2018.5.09.0659
AUTOR ANTONIO JUAREZ MARTINS
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
RÉU ARAUPEL S.A.
ADVOGADO JAQUELINE LUSITANI
CARNEIRO(OAB: 48597/PR)
ADVOGADO EURICO ORTIS DE LARA
FILHO(OAB: 24551/PR)
PERITO MARCOS LUDWIG
Intimado(s)/Citado(s):
– ANTONIO JUAREZ MARTINS
Processo: 0000843-24.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANTONIO JUAREZ MARTINS
Ré: ARAUPEL S.A.
Destinatário:
Advogados do reclamante: ALMIR MESSIAS PINA, DENILSON
MESSIAS PINA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado de que o perito nomeado nos autos
Sr.MARCOS LUDWIG, designou a data de 08 de outubro de 2019,
a partir das 9,30h (nove horas e trinta minutos) para a instalação da
perícia técnica de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, nas
dependências da empresa Reclamada, na Rodovia PR-466, km 05,
Distrito Industrial – CEP: 85050-290, na cidade de Guarapuava, PR,
dando início aos trabalhos periciais.Devendo Vossa Senhoria
informar o autor.
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000843-24.2018.5.09.0659
AUTOR ANTONIO JUAREZ MARTINS
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
RÉU ARAUPEL S.A.
ADVOGADO JAQUELINE LUSITANI
CARNEIRO(OAB: 48597/PR)
ADVOGADO EURICO ORTIS DE LARA
FILHO(OAB: 24551/PR)
PERITO MARCOS LUDWIG
Intimado(s)/Citado(s):
– ARAUPEL S.A.
Processo: 0000843-24.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: ANTONIO JUAREZ MARTINS
Ré: ARAUPEL S.A.
Destinatário:
Advogados da reclamada: EURICO ORTIS DE LARA FILHO,
JAQUELINE LUSITANI CARNEIRO
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado de que o perito nomeado nos autos
Sr.MARCOS LUDWIG, designou a data de 08 de outubro de 2019,
a partir das 9,30h (nove horas e trinta minutos) para a instalação da
perícia técnica de INSALUBRIDADE/PERICULOSIDADE, nas
dependências da empresa Reclamada, na Rodovia PR-466, km 05,
Distrito Industrial – CEP: 85050-290, na cidade de Guarapuava, PR,
dando início aos trabalhos periciais.
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000998-03.2013.5.09.0659
AUTOR JONATAN JEFERSON SANTOS
BRACHAK
ADVOGADO THIEME SILVESTRI(OAB: 44069/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO ROGERIO MARCIO BERALDI
BIGUETTE(OAB: 33562/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JONATAN JEFERSON SANTOS BRACHAK
Processo: 0000998-03.2013.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JONATAN JEFERSON SANTOS BRACHAK
Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: THIEME SILVESTRI
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
d69f92e, assim transcrito: “(…). 1. Cientifiquem-se as partes, por
intermédio de seus procuradores, a respeito do retorno do feito da
instância superior, advertindo-as de que doravante tramitará nesta
plataforma. (…). 3. Dispõe o artigo 878 da Consolidação das Leis do
Trabalho que a execução será promovida pelas partes, permitida a
execução de ofício pelo Juiz ou pelo Presidente do Tribunal apenas
nos casos em que as partes não estiverem representadas por
advogado. Assim, intime-se a parte autora, por seu procurador, para
que se manifeste acerca do prosseguimento do feito, no prazo de
05 (cinco) dias. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000998-03.2013.5.09.0659
AUTOR JONATAN JEFERSON SANTOS
BRACHAK
ADVOGADO THIEME SILVESTRI(OAB: 44069/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
ADVOGADO ROGERIO MARCIO BERALDI
BIGUETTE(OAB: 33562/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO BRADESCO S.A.
Processo: 0000998-03.2013.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JONATAN JEFERSON SANTOS BRACHAK
Ré(u): BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: ROGERIO MARCIO BERALDI
BIGUETTE, MARINA CARVALHO D AMICO PEDRIALI
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
d69f92e, assim transcrito: “(…). 1. Cientifiquem-se as partes, por
intermédio de seus procuradores, a respeito do retorno do feito da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
instância superior, advertindo-as de que doravante tramitará nesta
plataforma. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000588-32.2019.5.09.0659
AUTOR ALFREDO KENJI SEIRYU
ADVOGADO NAEL RAULINO TEIXEIRA(OAB:
2437/AC)
RÉU CELSO NOBORU YABUKI
Intimado(s)/Citado(s):
– ALFREDO KENJI SEIRYU
Processo: 0000588-32.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): ALFREDO KENJI SEIRYU
Ré(u): CELSO NOBORU YABUKI
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: NAEL RAULINO TEIXEIRA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
18f5498, assim transcrito: “(…). É certo que “sendo escrita, a
reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das
partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o
pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu
valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante”
(g.n.), nos termos do artigo 840, parágrafo primeiro, da
Consolidação das Leis do Trabalho. Com efeito, “o fato de que com
a nova redação legal as causas indiquem os valores de seus
pedidos poderá trazer maior efetividade e conciliações mais justas,
já que ambas as partes saberão de forma antecipada a quanto em
números corresponderá cada pedido realizado, evitando assim o
leilão de direitos a preço vil” (CAVALCANTE, Rodrigo Arantes; VAL,
Renata do. Reforma trabalhista. São Paulo: LTr. p. 118). No caso
em apreço, a parte autora, conquanto naturalmente ciente do
encargo processual de indicar o valor correspondente aos pleitos
submetidos à apreciação judicial (Lei de Introdução às Normas do
Direito Brasileiro, artigo 3°), deixou de fazê-lo no que atine aos
pedidos de “valores a títulos de verbas rescisórias, pois fora
demitido e não recebeu as devidas verbas”, “adicional de
periculosidade de 30% (trinta por cento) sobre o salário, conforme
Art. 193 § 1º da CLT, no montante de”, “todas as verbas
incontroversas, sob pena de acréscimo de 50%, conforme art. 467
da CLT” (sic – id. f0684d5 – págs. 05/06), de modo que, assim,
EXTINGO-OS, com fundamento no artigo 840, parágrafo terceiro,
da Consolidação das Leis do Trabalho. 2. Cientifique-se a parte
autora, por seu procurador, e notifique-se a parte ré para que
compareça à audiência UNA a ser realizada neste Juízo em 04 de
dezembro de 2019, às 10h00min, sob as cominações legais,
cientificando-a de que as pretensões em referência no item anterior
foram extintas e, portanto, não compõem o objeto litigioso.(…)”.
Guarapuava/PR, 23 de setembro de 2019.
Despacho
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Processo Nº ExProvAS-0000523-37.2019.5.09.0659
EXEQUENTE ELAINE GRALAK SANTOS CLAZER
ADVOGADO MARIELA FRIGERI(OAB: 40645/PR)
ADVOGADO MARCELO MARCONDES
PEREIRA(OAB: 49796/PR)
EXECUTADO BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
ADVOGADO LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE(OAB:
35267/PR)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ZORNIG
FILHO(OAB: 27936/PR)
ADVOGADO GABRIEL RICARDO BORA(OAB:
65969/PR)
ADVOGADO ANA PAULA PAVELSKI(OAB:
35211/PR)
ADVOGADO VALMOR ANTONIO PADILHA
FILHO(OAB: 36343/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Processo: 0000523-37.2019.5.09.0659 EXECUÇÃO PROVISÓRIA
EM AUTOS SUPLEMENTARES (994)
Autor(a): ELAINE GRALAK SANTOS CLAZER
Ré(u): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: GABRIEL RICARDO BORA, LUIZ
FERNANDO ZORNIG FILHO, LUIZ GUSTAVO DE ANDRADE,
VALMOR ANTONIO PADILHA FILHO, ANA PAULA PAVELSKI
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
ad63749, assim transcrito: “(…). 1. Requer a parte autora a
execução provisória do título judicial (Consolidação das Leis do
Trabalho, artigo 899), dada a pendência de julgamento de Agravo
de Instrumento em Recurso de Revista (id. 1a2b9a8 – pág. 02),
almejando, ainda, a “envio dos autos ao contador judicial para
elaboração de cálculos de liquidação provisória” (id.a67d410 – pág.
01). 2. Dispõe o artigo 879, parágrafo 1º-B, da CLT, que “as partes
deverão ser previamente intimadas para a apresentação do cálculo
de liquidação, inclusive da contribuição previdenciária incidente”.
Assim, intime-se a parte ré, por seu procurador, para que apresente
os cálculos de liquidação do julgado, no prazo de 10 (dez) dias.(…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº CumSen-0000940-24.2018.5.09.0659
EXEQUENTE ADRIANE APARECIDA VIERO
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
EXECUTADO BENDERPLAST – INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS –
EIRELI
ADVOGADO KARIMEN MELO WEISS(OAB:
26710/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO RODRIGO CAMARGO(OAB:
84857/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– ADRIANE APARECIDA VIERO
Processo: 0000940-24.2018.5.09.0659 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
Autor: ADRIANE APARECIDA VIERO
Ré: BENDERPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Destinatário:
Advogado do reclamante: AGENIR BRAZ DALLA VECCHIA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Ante a apresentação dos cálculos fica Vossa Senhoria intimado dos
termos do r. despacho ea9aed8, assim transcrito: “(…)7. Após,
intime-se as partes para impugnação fundamentada, no prazo
comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os
itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.(…)”
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº CumSen-0000940-24.2018.5.09.0659
EXEQUENTE ADRIANE APARECIDA VIERO
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
EXECUTADO BENDERPLAST – INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS –
EIRELI
ADVOGADO KARIMEN MELO WEISS(OAB:
26710/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO RODRIGO CAMARGO(OAB:
84857/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– BENDERPLAST – INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Processo: 0000940-24.2018.5.09.0659 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
Autor: ADRIANE APARECIDA VIERO
Ré: BENDERPLAST – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Destinatário:
Advogados da reclamada: KARIMEN MELO WEISS, RODRIGO
CAMARGO, ARLI PINTO DA SILVA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Ante a apresentação dos cálculos ficam Vossas Senhorias
intimados dos termos do r. despacho ea9aed8, assim transcrito:
“(…)7. Após, intime-se as partes para impugnação fundamentada,
no prazo comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão
indicar os itens e valores objetos de discordância, sob pena de
preclusão.(…)”
Guarapuava, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000158-17.2018.5.09.0659
AUTOR JOILSON BASTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO ROGE CARLOS DIAS REGIANI(OAB:
41755/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
33652/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– JOILSON BASTOS
Processo: 0000158-17.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JOILSON BASTOS
Ré(u): POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: AGENIR BRAZ DALLA VECCHIA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
613f392, assim transcrito: “(…). 5. Jungidos ao feito os cálculos pelo
expert cumpra-se o artigo 879, parágrafos segundo e terceiro, da
Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União
Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos
cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de
conseguinte, as partes para impugnação fundamentada, no prazo
comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os
itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.
(…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000158-17.2018.5.09.0659
AUTOR JOILSON BASTOS
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
RÉU POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO
DE EMBALAGENS LTDA
ADVOGADO ROGE CARLOS DIAS REGIANI(OAB:
41755/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DOS SANTOS(OAB:
33652/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
Processo: 0000158-17.2018.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JOILSON BASTOS
Ré(u): POLIJUTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS
LTDA
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: ANA PAULA DOS SANTOS, ROGE
CARLOS DIAS REGIANI
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
613f392, assim transcrito: “(…). 5. Jungidos ao feito os cálculos pelo
expert cumpra-se o artigo 879, parágrafos segundo e terceiro, da
Consolidação das Leis do Trabalho, concedendo-se vistas à União
Federal para que, em 10 (dez) dias, manifeste-se acerca dos
cálculos das contribuições previdenciárias, intimando-se, de
conseguinte, as partes para impugnação fundamentada, no prazo
comum de 08 (oito) dias, oportunidade em que deverão indicar os
itens e valores objetos de discordância, sob pena de preclusão.
(…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000080-86.2019.5.09.0659
AUTOR JOSE CARLOS NICOLAU
ADVOGADO CRISTHIANE GOES SILVESTRI(OAB:
53913/PR)
RÉU CELSO NOBORU YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
RÉU GENI TAKEMASA YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE CARLOS NICOLAU
Processo: 0000080-86.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JOSE CARLOS NICOLAU
Ré(u): CELSO NOBORU YABUKI e outros
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: CRISTHIANE GOES SILVESTRI
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do contido no id a31b32d,
para manifestação sobre o laudo pericial “(…). Apresentado o laudo,
deverá a Secretaria da Vara proceder à intimação das partes para
manifestação, no prazo comum de dez dias. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000080-86.2019.5.09.0659
AUTOR JOSE CARLOS NICOLAU
ADVOGADO CRISTHIANE GOES SILVESTRI(OAB:
53913/PR)
RÉU CELSO NOBORU YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
RÉU GENI TAKEMASA YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
– CELSO NOBORU YABUKI
Processo: 0000080-86.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JOSE CARLOS NICOLAU
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Ré(u): CELSO NOBORU YABUKI e outros
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE COSTA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do contido no id a31b32d,
para manifestação sobre o laudo pericial “(…). Apresentado o laudo,
deverá a Secretaria da Vara proceder à intimação das partes para
manifestação, no prazo comum de dez dias. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000080-86.2019.5.09.0659
AUTOR JOSE CARLOS NICOLAU
ADVOGADO CRISTHIANE GOES SILVESTRI(OAB:
53913/PR)
RÉU CELSO NOBORU YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
RÉU GENI TAKEMASA YABUKI
ADVOGADO FERNANDO JOSE COSTA(OAB:
29047/SC)
Intimado(s)/Citado(s):
– GENI TAKEMASA YABUKI
Processo: 0000080-86.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): JOSE CARLOS NICOLAU
Ré(u): CELSO NOBORU YABUKI e outros
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: FERNANDO JOSE COSTA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado nos termos do contido no id a31b32d,
para manifestação sobre o laudo pericial “(…). Apresentado o laudo,
deverá a Secretaria da Vara proceder à intimação das partes para
manifestação, no prazo comum de dez dias. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº CumSen-0000010-69.2019.5.09.0659
EXEQUENTE SIMONE DA SILVEIRA
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
EXECUTADO BENDERPLAST – INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS –
EIRELI
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO KARIMEN MELO WEISS(OAB:
26710/PR)
ADVOGADO RODRIGO CAMARGO(OAB:
84857/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– SIMONE DA SILVEIRA
Processo: 0000010-69.2019.5.09.0659 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
Autor(a): SIMONE DA SILVEIRA
Ré(u): BENDERPLAST – INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: AGENIR BRAZ DALLA VECCHIA
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
a13b3b5, assim transcrito: “(…). 7. Após, intime-se as partes para
impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias,
oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de
discordância, sob pena de preclusão. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº CumSen-0000010-69.2019.5.09.0659
EXEQUENTE SIMONE DA SILVEIRA
ADVOGADO AGENIR BRAZ DALLA
VECCHIA(OAB: 20207/PR)
EXECUTADO BENDERPLAST – INDUSTRIA E
COMERCIO DE EMBALAGENS –
EIRELI
ADVOGADO IRAJA FERREIRA DA ROCHA(OAB:
56216/PR)
ADVOGADO ARLI PINTO DA SILVA(OAB:
20260/PR)
ADVOGADO KARIMEN MELO WEISS(OAB:
26710/PR)
ADVOGADO RODRIGO CAMARGO(OAB:
84857/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– BENDERPLAST – INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Processo: 0000010-69.2019.5.09.0659 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
Autor(a): SIMONE DA SILVEIRA
Ré(u): BENDERPLAST – INDUSTRIA E COMERCIO DE
EMBALAGENS – EIRELI
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: ARLI PINTO DA SILVA, RODRIGO
CAMARGO, IRAJA FERREIRA DA ROCHA, KARIMEN MELO
WEISS
INTIMAÇÃO – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado dos termos do r. despacho id
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
a13b3b5, assim transcrito: “(…). 7. Após, intime-se as partes para
impugnação fundamentada, no prazo comum de 08 (oito) dias,
oportunidade em que deverão indicar os itens e valores objetos de
discordância, sob pena de preclusão. (…)”.
Guarapuava, 23 de setembro de 2019.
Sentença
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000006-32.2019.5.09.0659
AUTOR PLATYE BONNYEK DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
ADVOGADO ANNA FLAVIA CAMILLI OLIVEIRA
GIUSTI(OAB: 41397/PR)
RÉU PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
RÉU A TORRRES E J TORRES
CONSTRUÇOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– PLATYE BONNYEK DA SILVA
Processo:0000006-32.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): PLATYE BONNYEK DA SILVA
Ré(u): A TORRRES E J TORRES CONSTRUÇOES LTDA e outros
Destinatário:
Advogado(s) do reclamante: ANNA FLAVIA CAMILLI OLIVEIRA
GIUSTI, OSVALDO POLAK JUNIOR
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença id 7d5f957 proferida
nos autos, cujo dispositivo final é o seguinte:
“(….). ISTO POSTO, decido, preliminarmente, rejeitar as prefaciais
de ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada
(PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.) e de
impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS deduzidos pelo
reclamante, PLATYE BONNYEK DA SILVA, em face das
reclamadas,A TORRRES E J TORRES CONSTRUÇÕES LTDA.
(primeira reclamada) e PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. (segunda reclamada), para, nos termos
e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do
presente dispositivo:
– declarar a existência de vínculo de emprego entre o autor e a
primeira ré desde 25.02.2018, com o desligamento em 04.08.2018,
já computado o período correspondente à projeção do aviso prévio,
condenando-a a proceder à retificação da data de admissão
anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim como
a realizar a respectiva baixa do contrato de trabalho.
– declarar a responsabilidade solidária das reclamadas pelos
créditos deferidos em favor do autor na presente ação;
– condenar as reclamadas a pagarem ao autor as seguintes
parcelas:
a) saldo de salários;
b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional;
d) férias proporcionais, acrescidas de um terço;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
e) horas extras e reflexos;
f) multa pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias;
g) indenização do benefício alimentação ou vale compras;
h) multa convencional;
i) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre as parcelas
salariais pagas ao longo do contrato de trabalho e sobre as parcelas
deferidas nas letras “a”, “b”, “c” e “e”, acrescido do adicional de 40%
(quarenta por cento).
– condenar as rés ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
procurador da parte autora.
Deverão as reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários e
fiscais cabíveis, autorizada a dedução da parcela de
responsabilidade do empregado. A liquidação se fará mediante
cálculos. Juros moratórios na forma da lei. Correção monetária nos
termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de
R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 15.000,00
(quinze mil reais), sem prejuízo de complementação ao final. Após
o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara expedir
Alvará Judicial em favor do autor para fins de saque dos
depósitos existentes na conta vinculada ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço. Intimem-se as partes, por meio de seus
procuradores (id. 1ff573a). Cumpra-se no prazo legal. Nada mais.
(…)”.
Guarapuava/PR, 23 de setembro de 2019.
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000006-32.2019.5.09.0659
AUTOR PLATYE BONNYEK DA SILVA
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
ADVOGADO ANNA FLAVIA CAMILLI OLIVEIRA
GIUSTI(OAB: 41397/PR)
RÉU PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO GIOSER ANTONIO OLIVETTE
CAVET(OAB: 29594/PR)
RÉU A TORRRES E J TORRES
CONSTRUÇOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA
Processo:0000006-32.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
Autor(a): PLATYE BONNYEK DA SILVA
Ré(u): A TORRRES E J TORRES CONSTRUÇOES LTDA e outros
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: GIOSER ANTONIO OLIVETTE CAVET
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença id 7d5f957 proferida
nos autos, cujo dispositivo final é o seguinte:
“(…). ISTO POSTO, decido, preliminarmente, rejeitar as prefaciais
de ilegitimidade passiva ad causam da segunda reclamada
(PRESTES CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA.) e de
impugnação ao benefício da justiça gratuita. No mérito, JULGAR
PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS deduzidos pelo
reclamante, PLATYE BONNYEK DA SILVA, em face das
reclamadas,A TORRRES E J TORRES CONSTRUÇÕES LTDA.
(primeira reclamada) e PRESTES CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA. (segunda reclamada), para, nos termos
e limites da fundamentação, que passa a fazer parte integrante do
presente dispositivo:
– declarar a existência de vínculo de emprego entre o autor e a
primeira ré desde 25.02.2018, com o desligamento em 04.08.2018,
já computado o período correspondente à projeção do aviso prévio,
condenando-a a proceder à retificação da data de admissão
anotada em Carteira de Trabalho e Previdência Social, assim como
a realizar a respectiva baixa do contrato de trabalho.
– declarar a responsabilidade solidária das reclamadas pelos
créditos deferidos em favor do autor na presente ação;
– condenar as reclamadas a pagarem ao autor as seguintes
parcelas:
a) saldo de salários;
b) aviso prévio indenizado;
c) décimo terceiro salário proporcional;
d) férias proporcionais, acrescidas de um terço;
e) horas extras e reflexos;
f) multa pelo atraso no pagamento das parcelas rescisórias;
g) indenização do benefício alimentação ou vale compras;
h) multa convencional;
i) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço sobre as parcelas
salariais pagas ao longo do contrato de trabalho e sobre as parcelas
deferidas nas letras “a”, “b”, “c” e “e”, acrescido do adicional de 40%
(quarenta por cento).
– condenar as rés ao pagamento de honorários sucumbenciais ao
procurador da parte autora.
Deverão as reclamadas efetuar os recolhimentos previdenciários e
fiscais cabíveis, autorizada a dedução da parcela de
responsabilidade do empregado. A liquidação se fará mediante
cálculos. Juros moratórios na forma da lei. Correção monetária nos
termos da fundamentação. Custas, pelas reclamadas, no importe de
R$ 300,00 (trezentos reais), calculadas sobre o valor da
condenação, ora arbitrado provisoriamente em R$ 15.000,00
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
(quinze mil reais), sem prejuízo de complementação ao final. Após
o trânsito em julgado, deverá a Secretaria da Vara expedir
Alvará Judicial em favor do autor para fins de saque dos
depósitos existentes na conta vinculada ao Fundo de Garantia
por Tempo de Serviço. Intimem-se as partes, por meio de seus
procuradores (id. 1ff573a). Cumpra-se no prazo legal. Nada mais.
(…)”.
Guarapuava/PR, 23 de setembro de 2019.
Sentença
Processo Nº ATSum-0000172-64.2019.5.09.0659
AUTOR SANDRA DE PAULA RIBEIRO
ADVOGADO CARLOS ALBERTO BITTENCOURT
CAGGIANO(OAB: 16366/PR)
RÉU DIRECTA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO LUCIANO GUBERT DE
OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– DIRECTA ALIMENTOS LTDA
Processo:0000172-64.2019.5.09.0659 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor(a): SANDRA DE PAULA RIBEIRO
Ré(u): DIRECTA ALIMENTOS LTDA
Destinatário:
Advogado(s) do reclamado: LUCIANO GUBERT DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA – VIA DIÁRIO ELETRÔNICO
Fica Vossa Senhoria intimado(a) da sentença (id f37b5fb) proferida
nos autos, abaixo dispositivo:
“(…). Homologo o acordo nos termos em que foi celebrado para que
produza seus legais e jurídicos efeitos, acolhendo a discriminação
das verbas efetuadas pelas partes. Custas pela reclamada sobre o
valor acordado de R$ 1.300,00, no importe de R$ 26,00,00,
dispensadas na hipótese de cumprimento integral do acordo. Na
esteira do que estabelecem os artigos 46 da Lei 8.541/92 e 12-A,
parágrafo primeiro, da Lei 7.713/88, o procurador da autora informa
que ajustou o percentual de 30% a título de honorários advocatícios,
o que é confirmado pelo reclamante. Intime-se a União, na forma do
artigo 832, § 4º, da CLT. (…)”.
Guarapuava/PR, 23 de setembro de 2019.
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
VARA DO TRABALHO DE IRATI
Notificação
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000456-54.2019.5.09.0665
AUTOR FERNANDO SERRILHO
ADVOGADO EDER MAURICIO RIGONI(OAB:
30393/PR)
ADVOGADO EDINA CASSIANE PADILHA(OAB:
65422/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
71710/PR)
TESTEMUNHA GISELY MOLETA
TESTEMUNHA VIVIANE MARIA GILICZYNSKI
TESTEMUNHA REGIANE FILIPAK RUVA
TESTEMUNHA EVANDRO KRUGER CHERATO
Intimado(s)/Citado(s):
– FERNANDO SERRILHO
Vara do Trabalho de Irati PR
Destinatário(s) da intimação:FERNANDO SERRILHO
Autos: 0000456-54.2019.5.09.0665 ( Carta Precatória )
Intimação às partes da data da audiência para inquirição de
testemunha
Ficam as partes intimadas da audiência para inquirição da(s)
testemunha(s) que foi designada para a data e horário abaixo
indicados:
Data e horário da audiência: 05/11/2019 14:40 na Vara do Trabalho
de Irati PR.
Obs: A presente Carta Precatória refere-se ao processo 0000382-
64.2019.5.09.0094 da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Irati, 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº CartPrecCiv-0000456-54.2019.5.09.0665
AUTOR FERNANDO SERRILHO
ADVOGADO EDER MAURICIO RIGONI(OAB:
30393/PR)
ADVOGADO EDINA CASSIANE PADILHA(OAB:
65422/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO VIDAL RIBEIRO PONCANO(OAB:
71710/PR)
TESTEMUNHA GISELY MOLETA
TESTEMUNHA VIVIANE MARIA GILICZYNSKI
TESTEMUNHA REGIANE FILIPAK RUVA
TESTEMUNHA EVANDRO KRUGER CHERATO
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO BRADESCO S.A.
Vara do Trabalho de Irati PR
Destinatário(s) da intimação:BANCO BRADESCO S.A.
Autos: 0000456-54.2019.5.09.0665 ( Carta Precatória )
Intimação às partes da data da audiência para inquirição de
testemunha
Ficam as partes intimadas da audiência para inquirição da(s)
testemunha(s) que foi designada para a data e horário abaixo
indicados:
Data e horário da audiência: 05/11/2019 14:40 na Vara do Trabalho
de Irati PR.
Obs: A presente Carta Precatória refere-se ao processo 0000382-
64.2019.5.09.0094 da 1ª Vara do Trabalho de Francisco Beltrão
Irati, 23 de Setembro de 2019.
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000169-62.2017.5.09.0665
AUTOR RAUL VINHARSKI
ADVOGADO CARLOS FREDERICO
STADLER(OAB: 44594/PR)
RÉU O ESPECIALISTA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
ADVOGADO LUÍS AUGUSTO POLYTOWSKI
DOMINGUES(OAB: 40502/PR)
LEILOEIRO FABIO GONCALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
– RAUL VINHARSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Irati
Autos: 0000169-62.2017.5.09.0665
Certidão
Certifico que encaminho os autos para realização de leilão no dia
04/12/2019 ( 1ª Leilão 9h, 2ª Leilão 9h30min), conforme edital de id.
30b49ef. Partes já comunicadas quanto à referida hasta pública
quando da intimação do leilão ocorrido no dia 12/06/2019.
Irati,23 de setembro de 2019
IRATI/PR, 23 de setembro de 2019.
WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000169-62.2017.5.09.0665
AUTOR RAUL VINHARSKI
ADVOGADO CARLOS FREDERICO
STADLER(OAB: 44594/PR)
RÉU O ESPECIALISTA INDUSTRIA E
COMERCIO DE MOVEIS LTDA – ME
ADVOGADO LUÍS AUGUSTO POLYTOWSKI
DOMINGUES(OAB: 40502/PR)
LEILOEIRO FABIO GONCALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
– O ESPECIALISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS
LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Irati
Autos: 0000169-62.2017.5.09.0665
Certidão
Certifico que encaminho os autos para realização de leilão no dia
04/12/2019 ( 1ª Leilão 9h, 2ª Leilão 9h30min), conforme edital de id.
30b49ef. Partes já comunicadas quanto à referida hasta pública
quando da intimação do leilão ocorrido no dia 12/06/2019.
Irati,23 de setembro de 2019
IRATI/PR, 23 de setembro de 2019.
WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATSum-0000213-47.2018.5.09.0665
AUTOR EDINEIA LICK PENTEADO MENON
ADVOGADO INGRID HESSEL(OAB: 43209/PR)
RÉU GOEBEL & ANDRADE LTDA – EPP
LEILOEIRO FABIO GONCALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
– EDINEIA LICK PENTEADO MENON
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Irati
Autos: 0000213-47.2018.5.09.0665
Certidão
Certifico que encaminho os autos para realização de leilão no dia
04/12/2019 ( 1ª Leilão 9h, 2ª Leilão 9h30min), conforme edital de id.
30b49ef. Partes já comunicadas quanto à referida hasta pública
quando da intimação do leilão ocorrido no dia 12/06/2019.
Irati,23 de setembro de 2019
IRATI/PR, 23 de setembro de 2019.
WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-41.2011.5.09.0665
AUTOR ANTONIO LUIS FAGUNDES
NAHORNE
ADVOGADO CLAUDIO CEZAR DA SILVA(OAB:
51978/PR)
RÉU LEO MARCOS MEHRET FILHO – ME
RÉU VICTOR HUGO CARNEIRO DE
PROSPERO – ME
ADVOGADO ALYSSON DE CRISTO
MOLETA(OAB: 30679/PR)
LEILOEIRO FABIO GONCALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
– ANTONIO LUIS FAGUNDES NAHORNE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vara do Trabalho de Irati
Autos: 0000184-41.2011.5.09.0665
Certidão
Certifico que encaminho os autos para realização de leilão no dia
04/12/2019 ( 1ª Leilão 9h, 2ª Leilão 9h30min), conforme edital de id.
30b49ef. Partes já comunicadas quanto à referida hasta pública
quando da intimação do leilão ocorrido no dia 12/06/2019.
Irati,23 de setembro de 2019
IRATI/PR, 23 de setembro de 2019.
WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000184-41.2011.5.09.0665
AUTOR ANTONIO LUIS FAGUNDES
NAHORNE
ADVOGADO CLAUDIO CEZAR DA SILVA(OAB:
51978/PR)
RÉU LEO MARCOS MEHRET FILHO – ME
RÉU VICTOR HUGO CARNEIRO DE
PROSPERO – ME
ADVOGADO ALYSSON DE CRISTO
MOLETA(OAB: 30679/PR)
LEILOEIRO FABIO GONCALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
– VICTOR HUGO CARNEIRO DE PROSPERO – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Vara do Trabalho de Irati
Autos: 0000184-41.2011.5.09.0665
Certidão
Certifico que encaminho os autos para realização de leilão no dia
04/12/2019 ( 1ª Leilão 9h, 2ª Leilão 9h30min), conforme edital de id.
30b49ef. Partes já comunicadas quanto à referida hasta pública
quando da intimação do leilão ocorrido no dia 12/06/2019.
Irati,23 de setembro de 2019
IRATI/PR, 23 de setembro de 2019.
WAYNE VINICIUS DI FRANCISCO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
VARA DO TRABALHO DE IVAIPORÃ
Despacho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000595-41.2016.5.09.0073
AUTOR LUZIA DE FATIMA DE MORAES
ADVOGADO RICARDO CESAR BASSETTO(OAB:
64415/PR)
ADVOGADO JOABI MARTINS(OAB: 40176/PR)
ADVOGADO Edson Lopes de Deus(OAB:
47792/PR)
RÉU TEREZA BELMIRO
ADVOGADO IVO DE JESUS DEMATEI
GREGIO(OAB: 19519/PR)
TESTEMUNHA MARGARIDA MEDEIROS
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– LUZIA DE FATIMA DE MORAES
Processo: 0000595-41.2016.5.09.0073
Autor: LUZIA DE FATIMA DE MORAES
Réu: TEREZA BELMIRO
Destinatário: LUZIA DE FATIMA DE MORAES
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado do item 6 do despacho ID. 61ed04f,
com o seguinte teor:
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
“6. Restando negativas todas as diligências acima dispostas, intimese
o exequente para que, no prazo de 30 dias, indique bens de
propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora ou requeira o
que entender de direito com a finalidade de prosseguimento da
execução.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000321-82.2013.5.09.0073
AUTOR OFELINA ALVES DA SILVA
ADVOGADO JEBERSON DIEGO BECK(OAB:
54041/PR)
ADVOGADO JAQUIELEN NARA BECK(OAB:
57327/PR)
RÉU ETELVINA MARIA PORTUGAL
ADVOGADO JOZIELI CRISTINA SIDOR MAZZUCO
PETRECHEN(OAB: 54650/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– OFELINA ALVES DA SILVA
Processo: 0000321-82.2013.5.09.0073
Autor: OFELINA ALVES DA SILVA
Réu: ETELVINA MARIA PORTUGAL
Destinatário: OFELINA ALVES DA SILVA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimada do item 2 do despacho de fl. 179 (ID.
4fc2f5e), com o seguinte teor:
“2. Após, intime-se o exequente informando que os autos passarão
a tramitar no PJe, que os valores que estavam disponíveis já foram
devidamente levantados pelo favorecido, conforme comprovantes
de fls. 162/170, e ainda, para indicar bens de propriedade da
executada, passíveis de penhora, ou requerer o que entender de
direito, com a finalidade de dar prosseguimento á execução, prazo
de 10 dias.”
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2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000934-34.2015.5.09.0073
AUTOR NATEL FRANCISCO DE CARVALHO
ADVOGADO ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– NATEL FRANCISCO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000934-34.2015.5.09.0073
Autor: NATEL FRANCISCO DE CARVALHO
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: NATEL FRANCISCO DE CARVALHO
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 2 e 3 do despacho ID.
44af869, que assim dispõem:
“2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para,
querendo e no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.
3. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo do
item anterior, informar se tem interesse na execução do julgado,
com a prática das medidas executivas legalmente permitidas pelo
Juízo, ou requeira o que o entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000648-56.2015.5.09.0073
AUTOR ADEMAR CANDIDO DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ADEMAR CANDIDO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000648-56.2015.5.09.0073
Autor: ADEMAR CANDIDO DE OLIVEIRA
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: ADEMAR CANDIDO DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 3 e 4 do despacho ID.
62c7a89, que assim dispõem:
“3. Após, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de
oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação confeccionados pela reclamada, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.
4. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, deverá o(a) exequente, no mesmo prazo
do item anterior, informar se tem interesse na execução do julgado,
com a prática das medidas executivas legalmente permitidas pelo
Juízo, ou requerer o que o entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000555-93.2015.5.09.0073
AUTOR PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000555-93.2015.5.09.0073
Autor: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: PEDRO FERREIRA DOS SANTOS
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 3 e 4 do despacho ID.
90ed7ec, que assim dispõem:
“3. Após, intime-se a parte autora para, querendo e no prazo de 08
dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação, com a identificação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.
879, § 2º, da CLT.
4. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se a parte autora para se manifestar
nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando se tem
interesse na execução do julgado, com a prática de todos os atos
executórios cabíveis pelo Juízo, ou requeira o que entender de
direito, sob pena de arquivamento provisório dos autos, com início
da contagem do prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001463-82.2017.5.09.0073
AUTOR IVO EUGENIO VIEIRA
ADVOGADO ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– IVO EUGENIO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0001463-82.2017.5.09.0073
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Autor: IVO EUGENIO VIEIRA
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: IVO EUGENIO VIEIRA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 2 e 3 do despacho ID.
7c5ba8b, que assim dispõem:
“2. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para,
querendo e no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.
3. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo do
item anterior, informar se tem interesse na execução do julgado,
com a prática das medidas executivas legalmente permitidas pelo
Juízo, ou requeira o que o entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000719-87.2017.5.09.0073
AUTOR DOUGLAS MANOEL LEMES
ADVOGADO ELIZANGELA MIRANDA(OAB:
60746/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– DOUGLAS MANOEL LEMES
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000719-87.2017.5.09.0073
Autor: DOUGLAS MANOEL LEMES
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: DOUGLAS MANOEL LEMES
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 4 e 5 do despacho ID.
9d082e0, que assim dispõem:
“4. Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para,
querendo e no prazo de oito dias, apresentar impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.
5. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, deverá o(a) autor(a), no mesmo prazo do
item anterior, informar se tem interesse na execução do julgado,
com a prática das medidas executivas legalmente permitidas pelo
Juízo, ou requeira o que o entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001303-57.2017.5.09.0073
AUTOR OSMAR BETIATI
ADVOGADO FERNANDA BUNESE
DALSENTER(OAB: 63802/PR)
ADVOGADO JOSE PAULO GRANERO
PEREIRA(OAB: 17885/PR)
ADVOGADO CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA
VIEIRA GRANERO PEREIRA(OAB:
46045/PR)
ADVOGADO CLAUDIA SUSANA HANEL(OAB:
26831/PR)
ADVOGADO DAYANNE CAROLINNE DE SA
ARTMANN(OAB: 81144/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
ADVOGADO ANGELICA CRISTINA
HOSSAKA(OAB: 49721/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0001303-57.2017.5.09.0073
Autor: OSMAR BETIATI
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário: BANCO BRADESCO S.A.
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa o Reclamado intimado do item 3 do despacho ID.
a62e1e6, com o seguinte teor:
“3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001303-57.2017.5.09.0073
AUTOR OSMAR BETIATI
ADVOGADO FERNANDA BUNESE
DALSENTER(OAB: 63802/PR)
ADVOGADO JOSE PAULO GRANERO
PEREIRA(OAB: 17885/PR)
ADVOGADO CRISTIANA MARIA DE OLIVEIRA
VIEIRA GRANERO PEREIRA(OAB:
46045/PR)
ADVOGADO CLAUDIA SUSANA HANEL(OAB:
26831/PR)
ADVOGADO DAYANNE CAROLINNE DE SA
ARTMANN(OAB: 81144/PR)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MARINA CARVALHO D AMICO
PEDRIALI(OAB: 17744/PR)
ADVOGADO ANGELICA CRISTINA
HOSSAKA(OAB: 49721/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– OSMAR BETIATI
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0001303-57.2017.5.09.0073
Autor: OSMAR BETIATI
Réu: BANCO BRADESCO S.A.
Destinatário: OSMAR BETIATI
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 3 e 4 do despacho ID.
a62e1e6, que assim dispõem:
“3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos
itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão,
conforme disposto no art. 879, §2º, da CLT.
4. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o exequente para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidaspelo Juízo, ou requeira
o que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório
dos autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto
no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001111-95.2015.5.09.0073
AUTOR JOSE JOELSON RIBEIRO
ADVOGADO MARIANGELA VILKAS(OAB:
55508/PR)
ADVOGADO AROLDO BARAN DOS SANTOS(OAB:
22839/PR)
RÉU REVATI S.A. ACUCAR E ALCOOL –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RÉU RENUKA DO BRASIL S.A.
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RÉU RENUKA VALE DO IVAI S.A. – EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE JOELSON RIBEIRO
Processo: 0001111-95.2015.5.09.0073
Autor: JOSE JOELSON RIBEIRO
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL e outros (3)
Destinatário: JOSE JOELSON RIBEIRO
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado para cumprir os itens 5 e 6 do
despacho ID. 3b4c77a, que assim dispõem:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
“5. Apresentados os cálculos, intime-se a autora para, querendo e
no prazo de oito dias, apresentar impugnação fundamentada aos
cálculos de liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto
da discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art.
879, §2º, da CLT.
6. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n.13.467/2017, deverá o exequente, no mesmo prazo do
item anterior, informar se tem interesse na execução do julgado,
com a prática das medidas executivaslegalmente permitidas pelo
Juízo, ou requeira o que o entender de direito, sob pena de
arquivamento provisório dos autos, com início da contagem do
prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000375-09.2017.5.09.0073
AUTOR NEIVA ADRIANA PINTO
PCZBIOWSKI
ADVOGADO LUIZ CARLOS SLONIK(OAB:
23529/PR)
ADVOGADO GRASIELA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 64042/PR)
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
– NEIVA ADRIANA PINTO PCZBIOWSKI
Processo: 0000375-09.2017.5.09.0073
Autor: NEIVA ADRIANA PINTO PCZBIOWSKI
Réu: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
Destinatário: NEIVA ADRIANA PINTO PCZBIOWSKI
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 4 e 5 do despacho de fls.
235 e 236, que assim dispõem:
“4- Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.
5- Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se a parte autora para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidas pelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000674-83.2017.5.09.0073
AUTOR SERGIO HAMREGA
ADVOGADO MATHEUS SEGA FILHO(OAB:
74650/PR)
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
– SERGIO HAMREGA
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000674-83.2017.5.09.0073
Autor: SERGIO HAMREGA
Réu: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
Destinatário: SERGIO HAMREGA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado dos itens 2 e 3 do despacho ID.
b522caa, que assim dispõem:
“2- Apresentados os cálculos de liquidação, intimem-se as partes
para, querendo e no prazo comum de oito dias, apresentarem
impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação, com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão, conforme disposto no art. 879, §2º da CLT.
3- Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o autor para que se manifeste
nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando se tem
interesse na execução do julgado, com a prática das medidas
executivas legalmente permitidas pelo Juízo, ou requeira o que o
entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000169-58.2018.5.09.0073
AUTOR NEIDE NATALINA BATISTA
ADVOGADO RENAN MATHEUS MENDES(OAB:
66142/PR)
ADVOGADO LUIZ CARLOS SLONIK(OAB:
23529/PR)
ADVOGADO GRASIELA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 64042/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
PERITO JOSE DOMINGUES DE BRITO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
– NEIDE NATALINA BATISTA
Processo: 0000169-58.2018.5.09.0073
Autor: NEIDE NATALINA BATISTA
Réu: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
Destinatário: NEIDE NATALINA BATISTA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimada dos itens 3 e 4 do despacho ID.
9f7dbd4, que assim dispõem:
“3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.
4. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o exequente para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidaspelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000080-35.2018.5.09.0073
AUTOR RENILDA SILMAO DE QUADROS
TROYNER
ADVOGADO RENAN MATHEUS MENDES(OAB:
66142/PR)
ADVOGADO LUIZ CARLOS SLONIK(OAB:
23529/PR)
ADVOGADO GRASIELA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 64042/PR)
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
– RENILDA SILMAO DE QUADROS TROYNER
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Processo: 0000080-35.2018.5.09.0073
Autor: RENILDA SILMAO DE QUADROS TROYNER
Réu: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
Destinatário: RENILDA SILMAO DE QUADROS TROYNER
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimada dos itens 3 e 4 do despacho ID.
cc6c230, que assim dispõem:
“3. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.
4. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o exequente para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidaspelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000331-87.2017.5.09.0073
AUTOR MARIA MARLENE KUDREK
ADVOGADO MATHEUS SEGA FILHO(OAB:
74650/PR)
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO JOSE DOMINGUES DE BRITO FILHO
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
– MARIA MARLENE KUDREK
Processo: 0000331-87.2017.5.09.0073
Autor: MARIA MARLENE KUDREK
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Réu: MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
Destinatário: MARIA MARLENE KUDREK
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimada dos itens 4 e 5 do despacho ID.
af0118d, que assim dispõem:
“4- Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.
5- Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se a parte autora para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidas pelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001126-35.2013.5.09.0073
AUTOR GERSSI VITAL DA SILVA
ADVOGADO DALVA MARVULLE DE
CASTILHO(OAB: 51207/PR)
ADVOGADO RAPHAEL DE SOUZA VIEIRA(OAB:
46156/PR)
ADVOGADO ANNE CAROLINE DE PAULA
FREITAS(OAB: 66538/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– GERSSI VITAL DA SILVA
Processo: 0001126-35.2013.5.09.0073
Autor: GERSSI VITAL DA SILVA
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Destinatário: GERSSI VITAL DA SILVA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria novamente intimada para que no prazo de 05
dias comprove o repasse dos valores a seu cliente, conforme
disposto no item 7 do despacho ID. 251df44 (fls. 888/889), abaixo
transcrito:
” 7- Com o retorno da guia de retirada sacada, intime-se a
procuradora da parte autora para que, no prazo de 5 dias, comprove
nos autos o repasse de valores ao seu cliente.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATSum-0000251-89.2018.5.09.0073
AUTOR MILENA MARIA INACIO
ADVOGADO MARIANA REGINA DA SILVA(OAB:
86070/PR)
ADVOGADO REGINALDO ALBINO(OAB:
85213/PR)
RÉU PRESTADOR J FLORENCIO SILVA
LTDA M E – ME
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 30916/PR)
ADVOGADO CELIO LEONARDO BORGES(OAB:
68327/PR)
ADVOGADO ANDERSON BOTELHO(OAB:
84565/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MILENA MARIA INACIO
Processo: 0000251-89.2018.5.09.0073
Autor: MILENA MARIA INACIO
Réu: PRESTADOR J FLORENCIO SILVA LTDA M E – ME
Destinatário: MILENA MARIA INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 10 dias,
comparecer a esta Secretaria e proceder à retirada de sua CTPS
devidamente anotada.
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000472-38.2019.5.09.0073
AUTOR LEIDEMAR MARAJOLLI
ADVOGADO MICHEL VIEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 90729/PR)
ADVOGADO JOAO VITOR CORNELIAN
PAVAN(OAB: 90859/PR)
ADVOGADO SILVIO LUIZ JANUARIO(OAB:
15145/PR)
RÉU MUNICIPIO DE IVAIPORA
Intimado(s)/Citado(s):
– LEIDEMAR MARAJOLLI
Processo: 0000472-38.2019.5.09.0073
Autor: LEIDEMAR MARAJOLLI
Réu: MUNICIPIO DE IVAIPORA
Destinatário: LEIDEMAR MARAJOLLI
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Considerando a apresentação de defesa pela parte reclamada ( ID
2190e63), fica Vossa Senhoria intimado do item 2 do despacho ID
adc676f, proferido nos autos supra, com o seguinte teor:
“2- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias, devendo também especificar as provas que
pretende produzir, sob pena de preclusão.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000478-45.2019.5.09.0073
AUTOR ADAIRCE APARECIDA FERREIRA
ADVOGADO JOAO VITOR CORNELIAN
PAVAN(OAB: 90859/PR)
ADVOGADO MICHEL VIEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 90729/PR)
RÉU MUNICIPIO DE IVAIPORA
Intimado(s)/Citado(s):
– ADAIRCE APARECIDA FERREIRA
Processo: 0000478-45.2019.5.09.0073
Autor: ADAIRCE APARECIDA FERREIRA
Réu: MUNICIPIO DE IVAIPORA
Destinatário: ADAIRCE APARECIDA FERREIRA
INTIMAÇÃO – DEJT
Considerando a apresentação de defesa pela parte reclamada (ID
3721893), fica Vossa Senhoria intimado do item 2 do despacho ID
7b86411, proferido nos autos supra, com o seguinte teor:
“2- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
de 5 (cinco) dias, devendo também especificar as provas que
pretende produzir, sob pena de preclusão.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000479-30.2019.5.09.0073
AUTOR ALAN SCAMPARINI ESSER
ADVOGADO JOAO VITOR CORNELIAN
PAVAN(OAB: 90859/PR)
ADVOGADO MICHEL VIEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 90729/PR)
RÉU MUNICIPIO DE IVAIPORA
Intimado(s)/Citado(s):
– ALAN SCAMPARINI ESSER
Processo: 0000479-30.2019.5.09.0073
Autor: ALAN SCAMPARINI ESSER
Réu: MUNICIPIO DE IVAIPORA
Destinatário: ALAN SCAMPARINI ESSER
INTIMAÇÃO – DEJT
Considerando a apresentação de defesa pela parte reclamada (ID
adb4a9b), fica Vossa Senhoria intimado do item 2 do despacho ID
ce61958, proferido nos autos supra, com o seguinte teor:
“2- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias, devendo também especificar as provas que
pretende produzir, sob pena de preclusão.”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000481-97.2019.5.09.0073
AUTOR ALEXANDRA OLINDA VIEIRA
ADVOGADO JOAO VITOR CORNELIAN
PAVAN(OAB: 90859/PR)
ADVOGADO MICHEL VIEIRA DE
VASCONCELOS(OAB: 90729/PR)
RÉU MUNICIPIO DE IVAIPORA
Intimado(s)/Citado(s):
– ALEXANDRA OLINDA VIEIRA
Processo: 0000481-97.2019.5.09.0073
Autor: ALEXANDRA OLINDA VIEIRA
Réu: MUNICIPIO DE IVAIPORA
Destinatário: ALEXANDRA OLINDA VIEIRA
INTIMAÇÃO – DEJT
Considerando a apresentação de defesa pela parte reclamada (ID
398bcf3), fica Vossa Senhoria intimado do item 2 do despacho ID
19ab00b, proferido nos autos supra, com o seguinte teor:
“2- Após, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo
de 5 (cinco) dias, devendo também especificar as provas que
pretende produzir, sob pena de preclusão.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001447-36.2014.5.09.0073
AUTOR PEDRO PYTLAK
ADVOGADO ALEXANDRE BARREIRO
PACHECO(OAB: 43018/PR)
ADVOGADO RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RÉU FUNDACAO SANEPAR DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO SIDNEI APARECIDO
CARDOSO(OAB: 12618/PR)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
LAMERS(OAB: 60498/PR)
ADVOGADO HAILA ROGERIA BRAHOLKA(OAB:
60163/PR)
RÉU COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
ADVOGADO JOÃO PAULO DE PAULA
KIRSCH(OAB: 47799/PR)
ADVOGADO AMANDA GOEDERT PAVAN(OAB:
65752/PR)
ADVOGADO MAURICI ANTONIO RUY(OAB:
15858/PR)
ADVOGADO FRANCYANE HANSEN
FERREIRA(OAB: 64508/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR
Processo: 0001447-36.2014.5.09.0073
Autor: PEDRO PYTLAK
Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR e
outros
Destinatário: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA
SANEPAR
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica V. Sa. intimado(a) do item 2 do despacho ID e460adf proferido
nos autos supra, com o seguinte teor:
“2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001447-36.2014.5.09.0073
AUTOR PEDRO PYTLAK
ADVOGADO ALEXANDRE BARREIRO
PACHECO(OAB: 43018/PR)
ADVOGADO RICARDO MUSSI PEREIRA
PAIVA(OAB: 28733/PR)
RÉU FUNDACAO SANEPAR DE
PREVIDENCIA E ASSISTENCIA
SOCIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO SIDNEI APARECIDO
CARDOSO(OAB: 12618/PR)
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE
LAMERS(OAB: 60498/PR)
ADVOGADO HAILA ROGERIA BRAHOLKA(OAB:
60163/PR)
RÉU COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
PARANA SANEPAR
ADVOGADO JOÃO PAULO DE PAULA
KIRSCH(OAB: 47799/PR)
ADVOGADO AMANDA GOEDERT PAVAN(OAB:
65752/PR)
ADVOGADO MAURICI ANTONIO RUY(OAB:
15858/PR)
ADVOGADO FRANCYANE HANSEN
FERREIRA(OAB: 64508/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– PEDRO PYTLAK
Processo: 0001447-36.2014.5.09.0073
Autor: PEDRO PYTLAK
Réu: COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR e
outros
Destinatário: PEDRO PYTLAK
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica V. Sa. intimado(a) dos itens 2 e 3 do despacho ID e460adf
proferido nos autos supra, com o seguinte teor:
“2. Apresentados os cálculos, intimem-se as partes para, querendo
e no prazo comum de oito dias, apresentarem impugnação
fundamentada aos cálculos de liquidação, com a indicação dos itens
e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, conforme
disposto no art. 879, §2º, da CLT.
3. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o(a) exequente para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidas pelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT. ”
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000446-40.2019.5.09.0073
AUTOR ACIR GARCIA DE PAULA
ADVOGADO ELAINE CRISTINA
PORTELINHA(OAB: 16901/PR)
ADVOGADO JOAO ADILSON MAZUR(OAB:
44711/PR)
RÉU CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
ADVOGADO VALDECY SCHON(OAB: 19483/PR)
PERITO MARCOS CESAR MERIGUE
Intimado(s)/Citado(s):
– ACIR GARCIA DE PAULA
– CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DECISÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA
ACIR GARCIA DE PAULA ajuizou a presente ação reclamatória
trabalhista em face de CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP com
pedido de tutela de urgência, a fim de que seja determinado que a
demandada pague todos os salários devidos ao reclamante a partir
de setembro/2017 e ainda proceda à imediata reintegração do
obreiro, em funções compatíveis com a sua atual condição física.
Em sua peça inicial, afirma que em 08/07/2017 sofreu acidente de
trabalho, sendo que, quando retornou ao trabalho em 12/12/2017,
foi afastado de suas funções e, desse então, ficou sem receber
salário nem benefício previdenciário.
A Demandada, em sua contestação (fls. 99/107), pugna pela
improcedência do pedido, sob alegação de que não houve o
referido acidente de trabalho, sendo que a doença que alega o autor
é decorrente de problema congênito e degenerativo.
A concessão da tutela de urgência é viável quando houver
elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de
dano ou o risco ao resultado útil do processo (artigo 300 do novo
Código de Processo Civil).
No entanto, ao menos neste momento processual, não há nos autos
elementos aptos a autorizar a concessão da medida liminar, tendo
em vista, sobretudo, a impugnação da Demandada quanto à
existência de doença ocupacional, assim como do acidente de
trabalho alegado na inicial, logo sendo necessária a dilação
probatória.
Observo que as questões relativas à eventual doença do trabalho
dependem de análise aprofundada, somente sendo possível a sua
averiguação por meio da instrução processual. No caso, diante da
discussão acerca da configuração de suposta doença ocupacional e
para o fim de apurar o nexo causal e redução de capacidade
laboral, foi determinada a realização de prova pericial, estando o
processo aguardando data para a realização da perícia.
Ademais, reputo que neste caso não há que se falar em “periculum
in mora”, requisito essencial para concessão da tutela antecipada,
uma vez que, embora alegue que desde em 09/2017 está sem
receber salários, o autor somente veio em busca da tutela
jurisdicional quando passados quase 2 (dois) anos, em 24/07/2019.
Portanto, não preenchidos os requisitos necessários para a sua
concessão, REJEITO a medida liminar postulada pela parte
Demandante.
Intimem-se as partes.
Após, aguarde-se a designação de data para a realização da
perícia médica com a intimação oportuna das partes.
Assinatura
IVAIPORA, 18 de Setembro de 2019
KASSIUS STOCCO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000446-40.2019.5.09.0073
AUTOR ACIR GARCIA DE PAULA
ADVOGADO ELAINE CRISTINA
PORTELINHA(OAB: 16901/PR)
ADVOGADO JOAO ADILSON MAZUR(OAB:
44711/PR)
RÉU CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
ADVOGADO VALDECY SCHON(OAB: 19483/PR)
PERITO MARCOS CESAR MERIGUE
Intimado(s)/Citado(s):
– ACIR GARCIA DE PAULA
Processo: 0000446-40.2019.5.09.0073
Autor: ACIR GARCIA DE PAULA
Réu: CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Destinatário: ACIR GARCIA DE PAULA
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado para ciência quanto ao dia, horário e
local designados pelo senhor perito para a realização da perícia,
bem como os documentos que deverão ser juntados aos autos, tudo
conforme petição ID 01332df.
DATA: 17 de OUTUBRO de 2019
HORA: 13h45min
LOCAL: Avenida Higienópolis, nº 70, 7º andar, sala 71 –
Londrina, PR
Ao RECLAMANTE: Apresentar nos autos todos os exames e
prontuários comprobatórios das DOENÇAS/ACIDENTE PEDIDAS
NA INICIAL, sob pena de não mais serem requeridos
posteriormente, bem como os requeridos na manifestação do perito
(ID 01332df).
A RECLAMADA: Apresentar nos autos todos os DOCUMENTOS
MÉDICOS contestatórios das DOENÇAS/ACIDENTE PEDIDAS NA
INICIAL, sob pena de não mais serem requeridos posteriormente;
PPRA e PCMSO da função do autor; ORDEM DE SERVIÇO do
autor; Certificados de TREINAMENTO NA FUNÇÃO; Orientações
de SEGURANÇA; LAUDO ERGONÔMICO da função do autor; PPP
(perfil profissiográfico previdenciário); CAT (comunicação de
acidente de trabalho), bem como os requeridos na manifestação do
perito (ID 01332df).
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000446-40.2019.5.09.0073
AUTOR ACIR GARCIA DE PAULA
ADVOGADO ELAINE CRISTINA
PORTELINHA(OAB: 16901/PR)
ADVOGADO JOAO ADILSON MAZUR(OAB:
44711/PR)
RÉU CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
ADVOGADO VALDECY SCHON(OAB: 19483/PR)
PERITO MARCOS CESAR MERIGUE
Intimado(s)/Citado(s):
– CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Processo: 0000446-40.2019.5.09.0073
Autor: ACIR GARCIA DE PAULA
Réu: CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
Destinatário: CEREALISTA PAINEIRA LTDA. – EPP
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica Vossa Senhoria intimado para ciência quanto ao dia, horário e
local designados pelo senhor perito para a realização da perícia,
bem como os documentos que deverão ser juntados aos autos, tudo
conforme petição ID 01332df.
DATA: 17 de OUTUBRO de 2019
HORA: 13h45min
LOCAL: Avenida Higienópolis, nº 70, 7º andar, sala 71 –
Londrina, PR
Ao RECLAMANTE: Apresentar nos autos todos os exames e
prontuários comprobatórios das DOENÇAS/ACIDENTE PEDIDAS
NA INICIAL, sob pena de não mais serem requeridos
posteriormente, bem como os requeridos na manifestação do perito
(ID 01332df).
A RECLAMADA: Apresentar nos autos todos os DOCUMENTOS
MÉDICOS contestatórios das DOENÇAS/ACIDENTE PEDIDAS NA
INICIAL, sob pena de não mais serem requeridos posteriormente;
PPRA e PCMSO da função do autor; ORDEM DE SERVIÇO do
autor; Certificados de TREINAMENTO NA FUNÇÃO; Orientações
de SEGURANÇA; LAUDO ERGONÔMICO da função do autor; PPP
(perfil profissiográfico previdenciário); CAT (comunicação de
acidente de trabalho), bem como os requeridos na manifestação do
perito (ID 01332df).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
IVAIPORA-PR, em 20 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000131-46.2018.5.09.0073
AUTOR ALBANY SANTOS RIBEIRO
ADVOGADO RENAN MATHEUS MENDES(OAB:
66142/PR)
ADVOGADO LUIZ CARLOS SLONIK(OAB:
23529/PR)
ADVOGADO GRASIELA MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 64042/PR)
RÉU MUNICIPIO DE CANDIDO DE ABREU
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– ALBANY SANTOS RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
VENCIMENTO DO PRAZO E CONCLUSÃO
Certifico que 12.09.2019 decorreu o prazo de oito dias para o
exequente requerer a execução do julgado.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do vencimento do prazo.
Ivaiporã, 20/09/2019
CICERO THAMYSTON ARGÔLO SILVA DE CARVALHO
Analista Judiciário
DESPACHO
1- Diante de inércia do autor, encaminhem-se os autos ao arquivo
provisório para fluência do prazo prescricional intercorrente do Art.
11-A da CLT. Intime-se o reclamante da determinação supra.
2- Decorrido o prazo, voltem conclusos.
Assinatura
IVAIPORA, 20 de Setembro de 2019
KASSIUS STOCCO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-40.2019.5.09.0073
AUTOR MARLEI APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO GUSTAVO DOS SANTOS
RUAS(OAB: 74177/PR)
ADVOGADO LEILA BOUKHEZAM(OAB: 15451/PR)
RÉU ATLANTIS – SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA – ME
ADVOGADO GUILHERME ZIEGEMANN
SEIDEL(OAB: 49101/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MARLEI APARECIDA CARDOSO
Processo: 0000155-40.2019.5.09.0073
Autor: MARLEI APARECIDA CARDOSO
Réu: ATLANTIS – SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME
Destinatário: MARLEI APARECIDA CARDOSO
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica a parte autora intimada para, querendo, no prazo de 08 dias,
apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de liquidação
(documento ID. 1d81f4a), bem como manifestar-se informando se
tem interesse a execução do julgado. Tudo nos termos dos itens 1 e
2 do despacho ID. bab337c, abaixo transcritos:
“1. Proceda a Secretaria à conta geral de atualização dos valores
deferidos ao autor, conforme sentença de fls. 38/41, incluindo-se os
honorários advocatícios, imposto de renda e contribuições
previdenciárias, acresçam-se as custas e despesas processuais e
intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879,
§2º, da CLT.
2. Ainda, diante dos termos do artigo 878 da CLT, na redação dada
pela Lei n. 13.467/2017, intime-se o exequente para que se
manifeste nos autos, no mesmo prazo do item anterior, informando
se tem interesse na execução do julgado, com a prática das
medidas executivas legalmente permitidas pelo Juízo, ou requeira o
que o entender de direito, sob pena de arquivamento provisório dos
autos, com início da contagem do prazo prescricional previsto no
art. 11-A da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATSum-0000155-40.2019.5.09.0073
AUTOR MARLEI APARECIDA CARDOSO
ADVOGADO DIEGO GUSTAVO DOS SANTOS
RUAS(OAB: 74177/PR)
ADVOGADO LEILA BOUKHEZAM(OAB: 15451/PR)
RÉU ATLANTIS – SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA – ME
ADVOGADO GUILHERME ZIEGEMANN
SEIDEL(OAB: 49101/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ATLANTIS – SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME
Processo: 0000155-40.2019.5.09.0073
Autor: MARLEI APARECIDA CARDOSO
Réu: ATLANTIS – SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA – ME
Destinatário: ATLANTIS – SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA –
ME
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica a parte reclamada intimada para, querendo, no prazo de 08
dias, apresentar impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação (documento ID. 1d81f4a). Tudo nos termos do item 1
despacho ID. bab337c, abaixo transcrito:
“1. Proceda a Secretaria à conta geral de atualização dos valores
deferidos ao autor, conforme sentença de fls. 38/41, incluindo-se os
honorários advocatícios, imposto de renda e contribuições
previdenciárias, acresçam-se as custas e despesas processuais e
intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de oito
dias, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos de
liquidação, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão, conforme disposto no art. 879,
§2º, da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000645-33.2017.5.09.0073
AUTOR LEANDRO SERGIO DA ROSA
ADVOGADO MARCELO APARECIDO
URBANO(OAB: 57530/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– LEANDRO SERGIO DA ROSA
Processo: 0000645-33.2017.5.09.0073
Autor: LEANDRO SERGIO DA ROSA
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: LEANDRO SERGIO DA ROSA
INTIMAÇÃO – DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica o autor intimado para os fins do artigo 884 da CLT, conforme
planilha de atualização de cálculos ID. ca84806. Tudo nos termos
do item 3 do despacho ID. a516949, abaixo transcrito:
“3. Elabore-se a conta de atualização, acresçam-se as custas,
despesas processuais e demais emolumentos – IN20/2002-TST e
caso a execução já se encontre garantida pelo valor do Depósito
Recursal, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000645-33.2017.5.09.0073
AUTOR LEANDRO SERGIO DA ROSA
ADVOGADO MARCELO APARECIDO
URBANO(OAB: 57530/PR)
RÉU IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. –
EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO MARCOS PAULO MANTOAN
MARCUSSU(OAB: 60677/PR)
ADVOGADO ROSANGELA CRISTINA BARBOZA
SLEDER(OAB: 36441/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Processo: 0000645-33.2017.5.09.0073
Autor: LEANDRO SERGIO DA ROSA
Réu: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Destinatário: IVAICANA AGROPECUARIA LTDA. – EM
RECUPERACAO JUDICIAL
INTIMAÇÃO – DEJT
Fica a reclamada intimada para os fins do artigo 884 da CLT,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
conforme planilha de atualização de cálculos ID. ca84806. Tudo nos
termos do item 3 do despacho ID. a516949, abaixo transcrito:
“3. Elabore-se a conta de atualização, acresçam-se as custas,
despesas processuais e demais emolumentos – IN20/2002-TST e
caso a execução já se encontre garantida pelo valor do Depósito
Recursal, intimem-se as partes para os fins do artigo 884 da CLT.”
IVAIPORA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000568-53.2019.5.09.0073
AUTOR VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ANA MARIA KRENSIGLOVA(OAB:
97831/PR)
RÉU M DASKO TRANSPORTES LTDA. –
ME
RÉU FRIGODASKO INDUSTRIA E
COMERCIO DE CARNES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
– VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0000568-53.2019.5.09.0073
Autor: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
Réu: M DASKO TRANSPORTES LTDA. – ME e outros
Destinatário: VALDEMAR PEREIRA DOS SANTOS
Fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s) através de seu(sua)
advogado(a) acima referido(a), para ciência da audiência
designada:
Tipo: Inicial
Data: 23/10/2019
Hora: 09:00
Local: VARA ITINERANTE DE PITANGA, situada na Avenida
Interventor Manoel Ribas, 420, Centro, Pitanga/PR, Fone (43)
3471-1500.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Ivaiporã, 23 de Setembro de 2019.
VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO
Edital
Edital de Intimação nº 70012/2019
VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO
RUA DOM FERNANDO TADEI 1636
86400000 JACAREZINHO – PR
Ficam os advogados abaixo relacionados, intimados para, no prazo
indicado, providenciar e/ou tomar ciência do que segue descrito nos
seguintes autos:
Processo Nº RTOrd-0000302-79.2015.5.09.0017
Processo Nº RTOrd-00301/2015-017-09-00.0
Autor Aristides Aparecido Alves
Advogado(a) Fernando Burghi(OAB: 41544/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Réu Francisco Carlos Falavigna
Advogado(a) Wanderley Simões Filho(OAB:
141329/SP)
Réu Francisco Carlos Falavigna e Outra
Advogado(a) Wanderley Simões Filho(OAB:
141329/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– Aristides Aparecido Alves
– Francisco Carlos Falavigna
– Francisco Carlos Falavigna e Outra
Prazo: 1 dia(s).
Ciência às partes:
1) Diante da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na
Justiça do Trabalho do Paraná, determino que o processo nas fases
de liquidação e execução tramite exclusivamente naquela
plataforma.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a migração dos autos,
mediante a utilização da ferramenta Cadastro de Liquidação e
Execução – CLE, disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação do E. TRT9.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0000470-18.2014.5.09.0017
Processo Nº RTOrd-00473/2014-017-09-00.3
Autor Joana D Arc Machado da Silva
Advogado(a) Fernando Burghi(OAB: 41544/PR)
Réu Agroterenas S.A. – Citrus
Advogado(a) Ademar Baldani(OAB: 33788/SP)
Advogado(a) ALESSANDRO ADALBERTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– Agroterenas S.A. – Citrus
– Joana D Arc Machado da Silva
Prazo: 1 dia(s).
Ciência às partes:
1) Diante da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na
Justiça do Trabalho do Paraná, determino que o processo nas fases
de liquidação e execução tramite exclusivamente naquela
plataforma.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a migração dos autos,
mediante a utilização da ferramenta Cadastro de Liquidação e
Execução – CLE, disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação do E. TRT9.
Intimem-se as partes.
Processo Nº RTOrd-0001301-03.2013.5.09.0017
Processo Nº RTOrd-01230/2013-017-09-00.1
Autor Reginaldo Pimenta de Araujo
Advogado(a) Francisco De Assis Cersosimo
Rodrigues(OAB: 50471/PR)
Réu Agroterenas S.A. – Citrus
Advogado(a) Ademar Baldani(OAB: 33788/SP)
Advogado(a) ALESSANDRO ADALBERTO
REIGOTA(OAB: 135269/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– Agroterenas S.A. – Citrus
– Reginaldo Pimenta de Araujo
Prazo: 1 dia(s).
Ciência às partes:
1) Diante da implantação do Processo Judicial Eletrônico – PJe na
Justiça do Trabalho do Paraná, determino que o processo nas fases
de liquidação e execução tramite exclusivamente naquela
plataforma.
Assim, proceda a Secretaria da Vara a migração dos autos,
mediante a utilização da ferramenta Cadastro de Liquidação e
Execução – CLE, disponibilizada pela Secretaria de Tecnologia da
Informação do E. TRT9.
Intimem-se as partes.
VARA DO TRABALHO DE JACAREZINHO
Celice Viviana da Silva Mayer
Diretor(a) de Secretaria
Edital
Processo Nº ATOrd-0000032-16.2019.5.09.0017
AUTOR SUELY PEREIRA DE PAULA SILVA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO GUSMAO(OAB:
38070/PR)
RÉU ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR
ROZENDO DO NASCIMENTO
DEPUTADO FEDERAL
RÉU EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
– EDERSON VALDECIR ROZENDO DO NASCIMENTO
T R I B U N A L
“Conciliar também é realizar justiça”
PROCESSO Nº0000032-16.2019.5.09.0017 – AÇÃO
TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SUELY PEREIRA DE PAULA SILVA
RÉU: ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO DEPUTADO FEDERAL e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Tipo: Inicial
Data: 02/12/2019
Hora: 09:29
Prazo 5 dias ( art. 880, § 3º, da CLT)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (LINS)
A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR),
FAZ SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, de que está intimando o réu EDERSON VALDECIR
ROZENDO DO NASCIMENTO, CPF: 913.068.259-20, ora em lugar
incerto e não sabido, para ciência de que foi designado audiência
INICIAL para o dia 02/12/2019, às 09h29min, com as cominações
do art. 844 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual,
devidamente assinado, será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta
Vara.
Digitado por Ana Karen Tavares de Castro, estagiária e subscrito
por Celice Viviana da Silva Mayer Diretora de Secretaria.
JACAREZINHO-PR, 23 de Setembro de 2019 14:34:45.
ANA KAREN TAVARES DE CASTRO
Estagiária
Edital
Processo Nº ATOrd-0000032-16.2019.5.09.0017
AUTOR SUELY PEREIRA DE PAULA SILVA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO GUSMAO(OAB:
38070/PR)
RÉU ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR
ROZENDO DO NASCIMENTO
DEPUTADO FEDERAL
RÉU EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
– ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO DEPUTADO FEDERAL
T R I B U N A L
“Conciliar também é realizar justiça”
PROCESSO Nº0000032-16.2019.5.09.0017 – AÇÃO
TRABALHISTA – RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: SUELY PEREIRA DE PAULA SILVA
RÉU: ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO DEPUTADO FEDERAL e outros
Tipo: Inicial
Data: 02/12/2019
Hora: 09:29
Prazo 5 dias ( art. 880, § 3º, da CLT)
EDITAL DE INTIMAÇÃO (LINS)
A Juíza Titular da Vara do Trabalho de Jacarezinho (PR), FAZ
SABER a quantos o presente edital virem ou dele tomarem
conhecimento, de que está intimando o réu ELEICAO 2018
EDERSON VALDECIR ROZENDO DO NASCIMENTO DEPUTADO
FEDERAL, CNPJ: 31.237.253/0001-07, ora em lugar incerto e não
sabido, para ciência de que foi designado audiência INICIAL para o
dia 02/12/2019, às 09h29min, com as cominações do art. 844 da
CLT.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e
não se alegue ignorância, é passado o presente edital o qual,
devidamente assinado, será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho e afixado no local de costume, na sede desta
Vara.
Digitado por Ana Karen Tavares de Castro, estagiária e subscrito
por Celice Viviana da Silva Mayer Diretora de Secretaria.
JACAREZINHO-PR, 23 de Setembro de 2019 14:34:45.
ANA KAREN TAVARES DE CASTRO
estagiára
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000629-82.2019.5.09.0017
AUTOR JOCELINO DE ARAUJO CARDOSO
ADVOGADO JAZIEL GODINHO DE MORAIS(OAB:
15421/PR)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO ORLANDI DE
OLIVEIRA(OAB: 31239/PR)
ADVOGADO LAERTY MORELIN
BERNARDINO(OAB: 57890/PR)
RÉU SEARA ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– JOCELINO DE ARAUJO CARDOSO
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 25/11/2019 10:13, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado(a) da audiência inaugural designada para a
data e horário acima mencionados, a qual será realizada na rua
Dom Fernando Taddei, 1636, centro, Jacarezinho-PR (Vara do
Trabalho de Jacarezinho/PR), relativa ao processo em epígrafe.
A ausência injustificada do(a) reclamante implicará no
arquivamento dos autos e pagamento das custas processuais,
na forma do art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000627-15.2019.5.09.0017
AUTOR CARLOS HENRIQUE BORALI
GONZAGA
ADVOGADO DENNER DE MELO LIMA(OAB:
84925/PR)
ADVOGADO RODOLFO FRANCISQUINHO(OAB:
84096/PR)
RÉU JUNIOR CESAR GONCALVES &
GONCALVES LTDA – ME
Intimado(s)/Citado(s):
– CARLOS HENRIQUE BORALI GONZAGA
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 27/01/2020 13:30, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000624-60.2019.5.09.0017
AUTOR HENRIQUE CESAR DOS REIS
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CERSOSIMO
RODRIGUES(OAB: 50471/PR)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
– HENRIQUE CESAR DOS REIS
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 25/11/2019 09:40, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado(a) da audiência inaugural designada para a
data e horário acima mencionados, a qual será realizada na rua
Dom Fernando Taddei, 1636, centro, Jacarezinho-PR (Vara do
Trabalho de Jacarezinho/PR), relativa ao processo em epígrafe.
A ausência injustificada do(a) reclamante implicará no
arquivamento dos autos e pagamento das custas processuais,
na forma do art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000621-08.2019.5.09.0017
AUTOR LEANDRO RIBEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CERSOSIMO
RODRIGUES(OAB: 50471/PR)
RÉU DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– LEANDRO RIBEIRO
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 26/01/2020 15:10, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000621-08.2019.5.09.0017
AUTOR LEANDRO RIBEIRO
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS CERSOSIMO
RODRIGUES(OAB: 50471/PR)
RÉU DACALDA ACUCAR E ALCOOL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
– LEANDRO RIBEIRO
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 29/01/2020 15:10, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000620-23.2019.5.09.0017
AUTOR VITOR DE SOUZA
ADVOGADO MARCELA DIAS AMORIM(OAB:
26412/PR)
RÉU CEM – CAMBARA EMPRESA DE
MINERACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– VITOR DE SOUZA
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 02/12/2019 15:10, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000606-39.2019.5.09.0017
AUTOR DJALMA JOSE DOMICIANO DINIZ
ADVOGADO LAERTY MORELIN
BERNARDINO(OAB: 57890/PR)
ADVOGADO JAZIEL GODINHO DE MORAIS(OAB:
15421/PR)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO ORLANDI DE
OLIVEIRA(OAB: 31239/PR)
RÉU PROTEGE CONSTRUCOES LTDA
RÉU RUMO S.A
Intimado(s)/Citado(s):
– DJALMA JOSE DOMICIANO DINIZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 25/11/2019 09:35, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado(a) da audiência inaugural designada para a
data e horário acima mencionados, a qual será realizada na rua
Dom Fernando Taddei, 1636, centro, Jacarezinho-PR (Vara do
Trabalho de Jacarezinho/PR), relativa ao processo em epígrafe.
A ausência injustificada do(a) reclamante implicará no
arquivamento dos autos e pagamento das custas processuais,
na forma do art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000027-91.2019.5.09.0017
AUTOR ELZA LEMES DE SOUZA
ADVOGADO MARCIO ANTONIO GUSMAO(OAB:
38070/PR)
RÉU EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO
RÉU ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR
ROZENDO DO NASCIMENTO
DEPUTADO FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
– ELZA LEMES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
“Conciliar também é realizar justiça”
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor GIOVANI
APARECIDO NUNES, em razão do protocolo Id:91e4818
DESPACHO
Defiro o pedido da parte reclamante (Id:91e4818). Proceda a
Secretaria a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário,
designando-se audiência INICIAL para o dia 02/12/2019, às
09h25min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Intime-se a
parte autora. Notifique-se a parte reclamada por edital.
Assinatura
JACAREZINHO, 19 de Setembro de 2019
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000602-02.2019.5.09.0017
AUTOR TIAGO APARECIDO DE OLIVEIRA
RAMOS
ADVOGADO LAERTY MORELIN
BERNARDINO(OAB: 57890/PR)
ADVOGADO JAZIEL GODINHO DE MORAIS(OAB:
15421/PR)
ADVOGADO FABIO AUGUSTO ORLANDI DE
OLIVEIRA(OAB: 31239/PR)
RÉU RAMOS & FORTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– TIAGO APARECIDO DE OLIVEIRA RAMOS
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 25/11/2019 09:30, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado(a) da audiência inaugural designada para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
data e horário acima mencionados, a qual será realizada na rua
Dom Fernando Taddei, 1636, centro, Jacarezinho-PR (Vara do
Trabalho de Jacarezinho/PR), relativa ao processo em epígrafe.
A ausência injustificada do(a) reclamante implicará no
arquivamento dos autos e pagamento das custas processuais,
na forma do art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000604-69.2019.5.09.0017
AUTOR ADENILSON GOMES FERREIRA
ADVOGADO ELINTON BORGES ZANSAVIO DA
SILVA(OAB: 34457/PR)
RÉU ONDREPSB PR SISTEMAS DE
SEGURANCA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ADENILSON GOMES FERREIRA
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 02/12/2019 14:50, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000025-24.2019.5.09.0017
AUTOR DAYANNE CABRAL LEITE
ADVOGADO MARCIO ANTONIO GUSMAO(OAB:
38070/PR)
RÉU ELEICAO 2018 EDERSON VALDECIR
ROZENDO DO NASCIMENTO
DEPUTADO FEDERAL
RÉU EDERSON VALDECIR ROZENDO DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
– DAYANNE CABRAL LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
“Conciliar também é realizar justiça”
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão à Exma. Juíza do Trabalho feita pelo servidor GIOVANI
APARECIDO NUNES, em razão do protocolo Id:e72c5b5.
DESPACHO
Defiro o pedido da parte reclamante (Id:e72c5b5). Proceda a
Secretaria a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário,
designando-se audiência INICIAL para o dia 02/12/2019, às
09h27min, mantidas as cominações do art. 844 da CLT. Intime-se a
parte autora. Notifique-se a parte reclamada por edital.
Assinatura
JACAREZINHO, 19 de Setembro de 2019
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATSum-0000600-32.2019.5.09.0017
AUTOR JULIANA APARECIDA DA SILVA
ADVOGADO MARIA FABIA GOMES DE OLIVEIRA
VALENTE BOBERG(OAB: 59051/PR)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
RÉU ALTERNATIVA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA – EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– JULIANA APARECIDA DA SILVA
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 02/12/2019 14:30, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Notificação
Processo Nº ATSum-0000586-48.2019.5.09.0017
AUTOR MARIA LUIZA DIAS BATISTA
ADVOGADO MARCELO GIOVANI BATISTA
MAIA(OAB: 27184/PR)
RÉU OI S.A. – EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
– MARIA LUIZA DIAS BATISTA
Matéria publicada no DEJT
Audiência designada para: 02/12/2019 14:10, a ser realizada na
Sala de Audiências da VARA DO TRABALHO DE
JACAREZINHO.
Fica V.Sa. intimado a comparecer no dia, hora acima
mencionados, na Rua Dom Fernando Taddei, 1636, para
audiência UNA (Procedimento Sumaríssimo). Nessa audiência
o(a) autor(a) deverá se fazer acompanhar das testemunhas que
pretende sejam inquiridas, estas no máximo de 2(duas), na
forma do art. 852-H, da CLT. A ausência injustificada do(a)
reclamante implicará no arquivamento dos autos, na forma do
art. 844 da CLT.
Jacarezinho, 20 de Setembro de 2019.
GIOVANI APARECIDO NUNES
Técnico Judiciário
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000615-98.2019.5.09.0017
AUTOR JOSE CARLOS DE PROENCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO PEDRO FELIPE CLARO DE
OLIVEIRA(OAB: 55507/PR)
RÉU MARCOS AUGUSTO BRUSTOLIN
08367340922
RÉU PREMETALMIX CONSTRUÇÕES
LTDA – ME
RÉU VICTOR BENETTI DE OLIVEIRA
RÉU ANDREIA CRISTINA MENDES
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE CARLOS DE PROENCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos, etc.
Trata-se de tutela de urgência para que este Juízo determine o
arresto de veículos da empresa reclamada PREMETALMIX
CONSTRUÇÕES LTDA – ME, de modo que futura execução seja
garantida.
O autor sustenta que em outras reclamatórias trabalhistas com a
mesma ré verifica-se a constante ausência de pagamento de verbas
rescisórias e depósitos de FGTS, bem como o descumprimento de
acordos judiciais homologados; que a empresa é administrada pelo
Sr. Claudio Benetti Moraes de Oliveira, sendo que os veículos com
os quais a ré opera encontram-se registrados em nome de sua
esposa/companheira (Sra. Andreia Cristina Mendes), em nome de
seu filho (Sr. Victor Benetti de Oliveira), bem como em nome de
pessoa jurídica diversa, cujo nome fantasia também é
PREMETALMIX; que teme que seus créditos nunca sejam
satisfeitos.
O reclamante trouxe aos autos quatro certificados de registro e
licenciamento de veículos (fl. 28), além de fotos do caminhão de
placa CLK-8054, o qual contém o logotipo da empresa ré (fls. 29-
30).
Já conforme o certificado relativo ao veículo supramencionado, este
é pertencente ao Sr. Victor Benetti de Oliveira.
Veja-se que a propriedade dos veículos automotores se transmite
pela tradição, e não pelo registro como no caso de bens imóveis
(art. 1.226 do Código Civil). Desta feita, configura-se relativa a
presunção de veracidade do registro em nome de terceiro, podendo
ser elidida por prova em contrário.
No caso, o autor trouxe aos autos fotos do veículo, com o logotipo
da empresa ré. Assim, comprovou-se que o automóvel se presta às
finalidades empresariais da reclamada, a qual se comporta como se
proprietária fosse.
Destaco que a possibilidade de ausência de garantia dos créditos
do reclamante acarreta maiores prejuízos do que o arresto em
questão. Isso, porque o arresto é medida assecuratória, a qual será
levantada em caso de improcedência dos pedidos. Já o crédito do
autor reveste-se de natureza alimentar.
Ainda, a despeito dos demais certificados de registro e
licenciamento de veículos, somente consta dos autos foto do
caminhão de placa CLK-8054, motivo pelo qual resta impossível a
esta magistrada avaliar a situação dos demais automóveis, para as
finalidades pretendidas pelo autor.
Assim, tendo em vista as irregularidades apontadas na exordial,
existindo fundado receio de que a futura execução seja frustada em
razão de inexistência de bens da empresa ré, os indícios de
confusão patrimonial, o caráter alimentar das verbas trabalhistas e o
poder geral de cautela do Judiciário, determino a expedição de
mandado de arresto do veículo de placa CLK-8054 (documento à fl.
28).
Desde já fica autorizada eventual requisição de força policial para o
efetivo cumprimento do ato.
Determino, ainda, a designação de audiência inicial e notificação
dos reclamados.
Intime-se a parte autora desta decisão e da data da audiência a ser
designada.
Nada mais.
Assinatura
JACAREZINHO, 19 de Setembro de 2019
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATSum-0000049-52.2019.5.09.0017
AUTOR SIND DO COM VAREJ DE VEIC
PECAS E ACES P VEIC NO EST PR
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA(OAB:
43621/RS)
ADVOGADO ALEXANDRA VALENZA ROCHA
MALAFAIA(OAB: 39314/PR)
RÉU C. M. MADUREIRA JUNIOR & CIA
LTDA. – ME
ADVOGADO JOSE VICTOR MOUTA(OAB:
50219/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– C. M. MADUREIRA JUNIOR & CIA LTDA. – ME
Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) RÉ, por intermédio de seu(s)
advogado(s) e da presente publicação no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT, para, no prazo de CINCO dias, ciência
e manifestação da contraproposta formulada pela parte autora, no
protocolo id d789a33.
Jacarezinho, 23 de Setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000912-76.2017.5.09.0017
AUTOR JOCELI APARECIDA RAMBALDI
ADVOGADO WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
PERITO PAULO SERGIO DE MELLO
PERITO WALLINSON MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
– JOCELI APARECIDA RAMBALDI
Fica intimada a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado e
da presente publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho –
DEJT, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do laudo médico apresentado pelo Sr. perito, conforme id
53cfea3.
Jacarezinho, 23 de Setembro de 2019.
Ana Karen Tavares de Castro
Estagiária
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000912-76.2017.5.09.0017
AUTOR JOCELI APARECIDA RAMBALDI
ADVOGADO WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RÉU GENERAL MILLS BRASIL
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 30476/PR)
PERITO PAULO SERGIO DE MELLO
PERITO WALLINSON MORAIS SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
– GENERAL MILLS BRASIL ALIMENTOS LTDA.
Fica intimada a parte RÉ, por intermédio de seu advogado e da
presente publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho –
DEJT, para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias,
acerca do laudo médico apresentado pelo Sr. perito, conforme id
53cfea3.
Jacarezinho, 23 de Setembro de 2019.
Ana Karen Tavares de Castro
Estagiária
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000484-26.2019.5.09.0017
AUTOR EDSON COELHO REIS
ADVOGADO GILPETRON DOURADO DE
MORAES(OAB: 15204/BA)
ADVOGADO FELIPE GILPETRON CARVALHO DE
MORAES(OAB: 46298/BA)
RÉU FUNDACAO NACIONAL DE SAUDE
Intimado(s)/Citado(s):
– EDSON COELHO REIS
Fica intimada a parte AUTORA, por intermédio de seu advogado e
da presente publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho –
DEJT, para, querendo, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias,
impugnação à defesa e aos eventuais documentos juntados pela ré,
sob pena de preclusão, conforme ID 13fcf67.
Jacarezinho, 23 de Setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Ana Karen Tavares de Castro
Estagiária
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000090-24.2016.5.09.0017
AUTOR JHONI ALVES RAMOS
ADVOGADO AGUINALDO ELIANO DA SILVA(OAB:
65174/PR)
RÉU J. C. PEREIRA JR. CONFECCOES –
ME
Intimado(s)/Citado(s):
– JHONI ALVES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
“Conciliar também é realizar justiça”
CERTIDÃO
Certifico que em 19/02/2019 decorreu o prazo de suspensão dos
autos.
TERMO DE CONCLUSÃO
Conclusão a Exma. Juíza Titular desta Vara Trabalho feita pela
servidora IZABEL CRISTINA MADUREIRA AIMONE em razão do
acima certificado.
DESPACHO
Tendo expirado o prazo de suspensão dos autos, intime-se a parte
autora para requerer o que entender direito com vista ao
prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias.
Assinatura
JACAREZINHO, 23 de Setembro de 2019
KERLY CRISTINA NAVE DOS SANTOS
Juiz Titular de Vara do Trabalho
VARA DO TRABALHO DE JAGUARIAÍVA
Notificação
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000358-66.2019.5.09.0666
AUTOR JOSE MOACIR DA SILVA
ADVOGADO CELSO CORDEIRO(OAB: 18560/PR)
RÉU COPEL DISTRIBUICAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE MOACIR DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1 – Tendo em vista que em tais lides não há êxito na conciliação
inicial, ocupando-se a pauta inicial e onerando o processo para as
partes e juízo, por celeridade processual, notifique-se o Autor deste
despacho e o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar exceção de incompetência (Artigo 800, CLT), e/ou 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contestação e/ou reconvenção
no Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT), acompanhada dos
documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Quanto ao pedido de horas extras, deverá
apresentar prova do número de trabalhadores empregados, ficha do
empregado, controles de ponto e comprovantes de pagamento, sob
as penas previstas no art. 400, I, do CPC, caso haja controle de
jornada.
2 – Caso a parte reclamada tenha interesse na audiência una para
apresentação da defesa, deverá informar no prazo de até cinco dias
do recebimento da notificação, sob pena de se presumir a falta de
interesse. Havendo o pedido, ficam prejudicados os demais itens
abaixo, devendo ser designada audiência inaugural, com a
intimação das partes. No silêncio, presume-se acolhido o
procedimento, aguardando-se a apresentação da defesa.
3 – Apresentada a defesa, intimar a parte autora, para manifestação
sobre documentos e questões processuais, no prazo de quinze
dias, acompanhada de eventuais apontamentos de horas extras
e/ou diferenças a serem pagas, sob pena de preclusão, ficando
dispensada a manifestação sobre o conteúdo meritório da defesa,
por celeridade processual. Sobre eventuais documentos que vierem
a ser juntados pela parte autora, de forma justificada, poderá a parte
reclamada se manifestar até a audiência.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
4 – Portanto, salvo decisão em contrário, mediante intimação, a
audiência será para a instrução do feito.
5 – Ficam intimadas as partes para audiência de instrução dia
11/11/2019, às 14h00, na qual as partes deverão comparecer, sob
as penas da lei, sendo o reclamante pessoalmente e o reclamado
por meio de um sócio, preposto ou gerente, na forma da lei,
devidamente habilitado, sob pena de ser declarada a sua confissão,
sendo considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo
844, CLT). Para a audiência, as partes poderão apresentar até 2
(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
ordinário, as quais deverão ser prévia e comprovadamente
convidadas pela parte interessada (artigo 455, § 1°, do CPC), sob
pena de desistência da inquirição (artigo 455, §§ 2° e 3°, do CPC).
A prova do convite (artigo 455, § 1°, do CPC) poderá ocorrer em
audiência. Em caso de frustração da notificação, com devolução do
AR, autoriza-se a intimação judicial como disposto no artigo 455, §
4°, I, do CPC. Desde já ficam cientes as partes que somente será
deferido pedido de adiamento, se fundado em motivo poderoso e
relevante (artigos 843, §1º, c/c 844, parágrafo único, da CLT).
6 – Na hipótese de revelia, venham os autos conclusos para
julgamento, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC subsidiário.
7 – Eventual pedido de prova pericial deverá ser realizado,
respectivamente, no prazo de contestação e manifestação sobre os
documentos, sob pena de preclusão, devendo o pedido ser
justificado e limitado o objeto.
8 – O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei
11.419/2006 e Resolução CSJT 136/2014). A petição inicial está
disponível para visualização e impressão no sítio do TRT9 na
“internet” (dados abaixo).
9 – Havendo necessidade de saneamento, retornem os autos para
deliberação.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 17 de Setembro de 2019
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000270-28.2019.5.09.0666
AUTOR JESSE ALVES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO SOARES DE
LIMA(OAB: 376575/SP)
RÉU COPEL DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
RÉU SUELI TRACZYK RIBEIRO
ADVOGADO JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JESSE ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1 – Tendo em vista que em tais lides não há êxito na conciliação
inicial, ocupando-se a pauta inicial e onerando o processo para as
partes e juízo, por celeridade processual, notifique-se o Autor deste
despacho e o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar exceção de incompetência (Artigo 800, CLT), e/ou 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contestação e/ou reconvenção
no Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT), acompanhada dos
documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Quanto ao pedido de horas extras, deverá
apresentar prova do número de trabalhadores empregados, ficha do
empregado, controles de ponto e comprovantes de pagamento, sob
as penas previstas no art. 400, I, do CPC, caso haja controle de
jornada.
2 – Caso a parte reclamada tenha interesse na audiência una para
apresentação da defesa, deverá informar no prazo de até cinco dias
do recebimento da notificação, sob pena de se presumir a falta de
interesse. Havendo o pedido, ficam prejudicados os demais itens
abaixo, devendo ser designada audiência inaugural, com a
intimação das partes. No silêncio, presume-se acolhido o
procedimento, aguardando-se a apresentação da defesa.
3 – Apresentada a defesa, intimar a parte autora, para manifestação
sobre documentos e questões processuais, no prazo de quinze
dias, acompanhada de eventuais apontamentos de horas extras
e/ou diferenças a serem pagas, sob pena de preclusão, ficando
dispensada a manifestação sobre o conteúdo meritório da defesa,
por celeridade processual. Sobre eventuais documentos que vierem
a ser juntados pela parte autora, de forma justificada, poderá a parte
reclamada se manifestar até a audiência.
4 – Portanto, salvo decisão em contrário, mediante intimação, a
audiência será para a instrução do feito.
5 – Ficam intimadas as partes para audiência de instrução dia
11/11/2019, às 13h00, na qual as partes deverão comparecer, sob
as penas da lei, sendo o reclamante pessoalmente e o reclamado
por meio de um sócio, preposto ou gerente, na forma da lei,
devidamente habilitado, sob pena de ser declarada a sua confissão,
sendo considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo
844, CLT). Para a audiência, as partes poderão apresentar até 2
(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
ordinário, as quais deverão ser prévia e comprovadamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
convidadas pela parte interessada (artigo 455, § 1°, do CPC), sob
pena de desistência da inquirição (artigo 455, §§ 2° e 3°, do CPC).
A prova do convite (artigo 455, § 1°, do CPC) poderá ocorrer em
audiência. Em caso de frustração da notificação, com devolução do
AR, autoriza-se a intimação judicial como disposto no artigo 455, §
4°, I, do CPC. Desde já ficam cientes as partes que somente será
deferido pedido de adiamento, se fundado em motivo poderoso e
relevante (artigos 843, §1º, c/c 844, parágrafo único, da CLT).
6 – Na hipótese de revelia, venham os autos conclusos para
julgamento, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC subsidiário.
7 – Eventual pedido de prova pericial deverá ser realizado,
respectivamente, no prazo de contestação e manifestação sobre os
documentos, sob pena de preclusão, devendo o pedido ser
justificado e limitado o objeto.
8 – O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei
11.419/2006 e Resolução CSJT 136/2014). A petição inicial está
disponível para visualização e impressão no sítio do TRT9 na
“internet” (dados abaixo).
9 – Havendo necessidade de saneamento, retornem os autos para
deliberação.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 17 de Setembro de 2019
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000354-29.2019.5.09.0666
AUTOR FERNANDO RODRIGUES JUNIOR
ADVOGADO CELSO CORDEIRO(OAB: 18560/PR)
RÉU COPEL DISTRIBUICAO S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
– FERNANDO RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1 – Tendo em vista que em tais lides não há êxito na conciliação
inicial, ocupando-se a pauta inicial e onerando o processo para as
partes e juízo, por celeridade processual, notifique-se o Autor deste
despacho e o reclamado para, no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar exceção de incompetência (Artigo 800, CLT), e/ou 15
(quinze) dias, querendo, apresentar contestação e/ou reconvenção
no Processo Judicial Eletrônico (PJE-JT), acompanhada dos
documentos que a instruem, sob pena de revelia e confissão quanto
à matéria de fato. Quanto ao pedido de horas extras, deverá
apresentar prova do número de trabalhadores empregados, ficha do
empregado, controles de ponto e comprovantes de pagamento, sob
as penas previstas no art. 400, I, do CPC, caso haja controle de
jornada.
2 – Caso a parte reclamada tenha interesse na audiência una para
apresentação da defesa, deverá informar no prazo de até cinco dias
do recebimento da notificação, sob pena de se presumir a falta de
interesse. Havendo o pedido, ficam prejudicados os demais itens
abaixo, devendo ser designada audiência inaugural, com a
intimação das partes. No silêncio, presume-se acolhido o
procedimento, aguardando-se a apresentação da defesa.
3 – Apresentada a defesa, intimar a parte autora, para manifestação
sobre documentos e questões processuais, no prazo de quinze
dias, acompanhada de eventuais apontamentos de horas extras
e/ou diferenças a serem pagas, sob pena de preclusão, ficando
dispensada a manifestação sobre o conteúdo meritório da defesa,
por celeridade processual. Sobre eventuais documentos que vierem
a ser juntados pela parte autora, de forma justificada, poderá a parte
reclamada se manifestar até a audiência.
4 – Portanto, salvo decisão em contrário, mediante intimação, a
audiência será para a instrução do feito.
5 – Ficam intimadas as partes para audiência de instrução dia
11/11/2019, às 13h30, na qual as partes deverão comparecer, sob
as penas da lei, sendo o reclamante pessoalmente e o reclamado
por meio de um sócio, preposto ou gerente, na forma da lei,
devidamente habilitado, sob pena de ser declarada a sua confissão,
sendo considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (artigo
844, CLT). Para a audiência, as partes poderão apresentar até 2
(duas) testemunhas no rito sumaríssimo e até 3 (três) no rito
ordinário, as quais deverão ser prévia e comprovadamente
convidadas pela parte interessada (artigo 455, § 1°, do CPC), sob
pena de desistência da inquirição (artigo 455, §§ 2° e 3°, do CPC).
A prova do convite (artigo 455, § 1°, do CPC) poderá ocorrer em
audiência. Em caso de frustração da notificação, com devolução do
AR, autoriza-se a intimação judicial como disposto no artigo 455, §
4°, I, do CPC. Desde já ficam cientes as partes que somente será
deferido pedido de adiamento, se fundado em motivo poderoso e
relevante (artigos 843, §1º, c/c 844, parágrafo único, da CLT).
6 – Na hipótese de revelia, venham os autos conclusos para
julgamento, nos termos do inciso I do artigo 355 do CPC subsidiário.
7 – Eventual pedido de prova pericial deverá ser realizado,
respectivamente, no prazo de contestação e manifestação sobre os
documentos, sob pena de preclusão, devendo o pedido ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
justificado e limitado o objeto.
8 – O processo tramitará exclusivamente por meio eletrônico (Lei
11.419/2006 e Resolução CSJT 136/2014). A petição inicial está
disponível para visualização e impressão no sítio do TRT9 na
“internet” (dados abaixo).
9 – Havendo necessidade de saneamento, retornem os autos para
deliberação.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 17 de Setembro de 2019
ABEILAR DOS SANTOS SOARES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATSum-0000311-92.2019.5.09.0666
AUTOR GILBERTO LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO SANDRILANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 77808/PR)
RÉU REFLORA COMERCIO E
TRANSPORTE DE MADEIRA LTDA. –
ME
Intimado(s)/Citado(s):
– GILBERTO LOPES DOS SANTOS
DECISÃO
1. Satisfeitos os requisitos objetivos de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela parte autora.
2. Considerando que a parte ré sequer foi notificada – motivo,
inclusive, da extinção do processo (art. 852-B, § 1º, da CLT),
desnecessária sua intimação para apresentar contrarrazões.
3. Remetam-se os autos ao E. TRT-9.
Despacho
Processo Nº ATSum-0000463-77.2018.5.09.0666
AUTOR CRISTILAINE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO STEFANUTO(OAB:
256364/SP)
ADVOGADO EMANUEL BARBOSA DE LIMA(OAB:
317803/SP)
RÉU LINEA PARANA MADEIRAS LTDA
ADVOGADO LETICIA APARECIDA SANTOS(OAB:
58035/PR)
PERITO MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Intimado(s)/Citado(s):
– CRISTILAINE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1. Ante o disposto no art. 878 da CLT, na redação dada pela Lei nº
13.467/2017, intime-se a parte autora para que requeira o que
entender de direito, no prazo de trinta dias, visando ao
prosseguimento da execução.
2. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 18 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0009700-92.2005.5.09.0666
AUTOR Sindicato dos
O.M.T.I.S.M.M.M.J.V.V.E.P.C.E.Est.Pr
ADVOGADO MARA DENISE VASSELAI(OAB:
29086/PR)
RÉU A. V. S. MADEIRAS LTDA – EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– Sindicato dos O.M.T.I.S.M.M.M.J.V.V.E.P.C.E.Est.Pr
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1. Por ora, indefiro a desconsideração da personalidade jurídica da
reclamada, eis que esta sequer foi localizada para a efetiva
execução.
2. De outro lado, defiro o requerimento da parte autora (Id.
555893f). Solicite-se cópia dos atos constitutivos da empresa
reclamada.
3. Após, procedam-se as pesquisas solicitadas para a localização
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
dos atuais endereços dos sócios.
4. Após, intime-se o Sindicato autora para que, no prazo de dez
dias, manifeste-se acerca do prosseguimento, sob pena de remessa
ao arquivo provisório, onde permanecerão indefinidamente até
ulterior manifestação da parte interessada.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 19 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000753-29.2017.5.09.0666
AUTOR AMARILDO BORGES DE CAMPOS
ADVOGADO RAFAELA SIEIRO QUADROS
BETENHEUSER(OAB: 56103/PR)
RÉU B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE
PAPEIS LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA BIANCHINI BUENO
DE OLIVEIRA(OAB: 49663/PR)
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
PERITO JOAO MATIAS LOCH
PERITO SERGIO AUGUSTO WOSGRAU
Intimado(s)/Citado(s):
– AMARILDO BORGES DE CAMPOS
– B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
D E S P A C H O
1.Intimem-se as partes, para, querendo, manifestarem-se, no prazo
de 08 (oito) dias, acerca dos cálculos de liquidação, podendo
apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e
valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art. 879 §2º
da CLT).
2. Por força da Portaria PGF/AGU nº 839/13, que disciplina a
aplicação da Portaria do Ministério da Fazenda nº 582, de 11 de
dezembro de 2013, que autoriza a Procuradoria-Geral Federal a
deixar de se manifestar quando o valor das contribuições
previdenciárias devidas no processo judicial for igual ou inferior a
R$ 20.000,00, deixa-se de remeter os autos à União-PGF.
3. Decorrido o prazo supra, voltem conclusos.
CTMO
Assinatura
JAGUARIAIVA, 19 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz do Trabalho Substituto
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000108-33.2019.5.09.0666
AUTOR E. M.
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
RÉU B. M. L.
ADVOGADO HELIO GOMES COELHO
JUNIOR(OAB: 7007/PR)
ADVOGADO DIEGO LENZI REYES ROMERO(OAB:
40504/PR)
ADVOGADO MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
I. N. D. S. S.
PERITO J. M. D. O. P.
Intimado(s)/Citado(s):
– E. M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 674bb4b
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000108-33.2019.5.09.0666
AUTOR E. M.
ADVOGADO ALMIR MESSIAS PINA(OAB:
46231/PR)
ADVOGADO DENILSON MESSIAS PINA(OAB:
29175/PR)
RÉU B. M. L.
ADVOGADO HELIO GOMES COELHO
JUNIOR(OAB: 7007/PR)
ADVOGADO DIEGO LENZI REYES ROMERO(OAB:
40504/PR)
ADVOGADO MAURO JOSELITO BORDIN(OAB:
15755/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
I. N. D. S. S.
PERITO J. M. D. O. P.
Intimado(s)/Citado(s):
– B. M. L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 0971401
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000366-43.2019.5.09.0666
AUTOR JOCELIA DO CARMO PINHEIRO
ADVOGADO SANDRILANE GONCALVES DA
SILVA(OAB: 77808/PR)
RÉU GEIZE LETICIAGONZAGA LOMAN
Intimado(s)/Citado(s):
– JOCELIA DO CARMO PINHEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
Em razão do certificado no ID. 631f548, a fim de viabilizar oportuna
inclusão dos autos em pauta e tendo em vista que a empresa pode
ser notificada na pessoa do sócio ou proprietário, intime-se a parte
autora para que informe se tem conhecimento de outro endereço,
atendido pelos Correios (imóvel numerado e na zona urbana).
Assinatura
JAGUARIAIVA, 23 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000044-23.2019.5.09.0666
AUTOR ROSEMARI ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO SERGIO FERNANDES DA
COSTA(OAB: 44699/PR)
ADVOGADO MARLUS SAMPAIO(OAB: 74363/PR)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO NEWTON DORNELES SARATT(OAB:
38023/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
B.O PAPER BRASIL INDUSTRIA DE
PAPEIS LTDA
PERITO SERGIO AUGUSTO WOSGRAU
Intimado(s)/Citado(s):
– ROSEMARI ALVES DOS SANTOS
– SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
1. Finalizada a perícia, antecipo para 8/10/2019, às 13h21, a
audiência de encerramento da instrução, sendo meramente
facultativo o comparecimento das partes.
2. Eventuais razões finais por memoriais poderão ser apresentadas
até o momento da audiência.
3. Intimem-se.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 23 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000023-47.2019.5.09.0666
AUTOR MAURO SIRINO GONCALVES
ADVOGADO CLAUDIO ITO(OAB: 47606/PR)
ADVOGADO RAFAELA VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
77119/PR)
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS ITO(OAB:
73334/PR)
ADVOGADO JESSICA ALINE ANDRADE(OAB:
82831/PR)
ADVOGADO RAFAEL ANDREW FARIA
PAGANI(OAB: 84073/PR)
RÉU SEBASTIAO LOPES QUATORZE
VOLTAS – EIRELI
ADVOGADO JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE(OAB:
55936/PR)
PERITO SERGIO AUGUSTO WOSGRAU
PERITO BENNY CAMLOT
Intimado(s)/Citado(s):
– MAURO SIRINO GONCALVES
– SEBASTIAO LOPES QUATORZE VOLTAS – EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
DESPACHO
1. Mantenho a decisão de Id ab48231 pelos mesmos fundamentos
2. Finalizadas as perícias, antecipo para 20/11/2019, às 13h23, a
audiência de encerramento da instrução, sendo meramente
facultativo o comparecimento das partes.
3. Eventuais razões finais por memoriais poderão ser apresentadas
até o momento da audiência.
4. Intimem-se.
Assinatura
JAGUARIAIVA, 23 de Setembro de 2019
ANTONIO MARCOS GARBUIO
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000407-15.2016.5.09.0666
AUTOR JONALDO DIAS DA SILVA
ADVOGADO JOSLEIDE SCHEIDT DO VALLE(OAB:
55936/PR)
RÉU WANDERLEI DA LUZ 75733773987
ADVOGADO HELAINE CRISTINA MARRERO DE
MOURA JORGE(OAB: 54605/PR)
RÉU WANDERLEI DA LUZ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO HELAINE CRISTINA MARRERO DE
MOURA JORGE(OAB: 54605/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JONALDO DIAS DA SILVA
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora,
através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para requerer o
que entender de direito, no prazo de 15 dias, visando ao
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
Prazo: 15 dias.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
JAGUARIAIVA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000242-60.2019.5.09.0666
AUTOR OSMARINO LEITE
ADVOGADO CLAUDIO ITO(OAB: 47606/PR)
ADVOGADO JESSICA ALINE ANDRADE(OAB:
82831/PR)
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS ITO(OAB:
73334/PR)
ADVOGADO RAFAELA VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
77119/PR)
ADVOGADO RAFAEL ANDREW FARIA
PAGANI(OAB: 84073/PR)
RÉU J. WEIGERT – EPP
ADVOGADO JOAB TOMAZ TEIXEIRA(OAB:
53344/PR)
PERITO BENNY CAMLOT
Intimado(s)/Citado(s):
– OSMARINO LEITE
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora e Ré,
através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para:
– PARTES: CIÊNCIA da designação da perícia médica:
DATA: 7/11/2019
HORA: 10h30
LOCAL: Avenida Cândido de Abreu, 70, sala 1302, 13º andar,
Centro, Curitiba/PR.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
JAGUARIAIVA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000242-60.2019.5.09.0666
AUTOR OSMARINO LEITE
ADVOGADO CLAUDIO ITO(OAB: 47606/PR)
ADVOGADO JESSICA ALINE ANDRADE(OAB:
82831/PR)
ADVOGADO VANESSA DOS SANTOS ITO(OAB:
73334/PR)
ADVOGADO RAFAELA VIEIRA DE OLIVEIRA(OAB:
77119/PR)
ADVOGADO RAFAEL ANDREW FARIA
PAGANI(OAB: 84073/PR)
RÉU J. WEIGERT – EPP
ADVOGADO JOAB TOMAZ TEIXEIRA(OAB:
53344/PR)
PERITO BENNY CAMLOT
Intimado(s)/Citado(s):
– J. WEIGERT – EPP
Fica(m) intimada(s) por meio deste edital a(s) parte(s) Autora e Ré,
através de seu(sua) advogado(a) acima referido(a), para:
– PARTES: CIÊNCIA da designação da perícia médica:
DATA: 7/11/2019
HORA: 10h30
LOCAL: Avenida Cândido de Abreu, 70, sala 1302, 13º andar,
Centro, Curitiba/PR.
Deverá(ão) o(s) destinatário(s) desta intimação atentar para o
disposto na Lei 11.419/06, bem como a regulamentação das
Resoluções N.ºs 94/2012 e 128/2013 do CSJT, do Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 15/2008.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
JAGUARIAIVA-PR, em 23 de Setembro de 2019.
VARA DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL
Despacho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000227-58.2017.5.09.0053
AUTOR CLARICE AUGUSTO PINTO
ADVOGADO LUCAS DANIEL VELASCO DA
SILVA(OAB: 52533/PR)
RÉU SILMARA MARTINS FACCAO – ME
ADVOGADO SILMARA MARTINS(OAB: 50663/PR)
RÉU SILMARA MARTINS
TERCEIRO
INTERESSADO
VARA CÍVEL DE QUEDAS DO
IGUAÇU
TERCEIRO
INTERESSADO
RODRIGO CARLESSO MORAES
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANA DA SILVA ROCHA
LEILOEIRO RAIMUNDO MAGALHAES DE
MORAES
Intimado(s)/Citado(s):
– VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO – VARA
DO TRABALHO DE LARANJEIRAS DO SUL
Rua Marechal Cândido Rondon, 1975, Centro, LARANJEIRAS
DO SUL – PR – CEP: 85301-060
(42) 36357100
Processo: 0000227-58.2017.5.09.0053
Autor: CLARICE AUGUSTO PINTO
Destinatário: VARA CÍVEL DE QUEDAS DO IGUAÇU85460-000 –
RUA PALMEIRAS, 1275 – CENTRO – QUEDAS DO IGUACU –
PARANÁ
I N T I M A Ç Ã O
Senhor escrivão
Com ref. aos autos 00001188-82.2017.8.16.0140, informamos que
foi designada hasta pública do imóvel matrícula 9494, do CRI de
Quedas do Iguaçu,
1ª HASTA: DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019, (QUARTA-FEIRA) ÀS
14:00HORAS
2ª HASTA:DIA 30 DE OUTUBRO DE 2019, (QUARTA-FEIRA) ÀS
14:15HORAS
LOCAL:ASSOCIAÇÃO COML. E INDL. DE LARANJEIRAS DO SUL
-AV. DEP. IVAN FERREIRA DO AMARAL, 63 – CENTRO.
Para acessar o documento acima, basta que a parte copie e cole o
número da chave de acesso no sítio
http://pje.trt9.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento
/listView.seam
OBS.: O navegador de internet homologado para o PJe é o
MOZILLA FIREFOX 3.x ou superior.
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
“Conciliar também é realizar Justiça”
CARTA REGISTRADA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000704-81.2017.5.09.0053
AUTOR ROSELI PAZ CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO ELIZABETE GRAEBIN(OAB:
21580/PR)
RÉU SILVA DAS NEVES CONFECCOES
LTDA. – ME
ADVOGADO LEANDRO BATISTA FACCIN(OAB:
18704/PR)
RÉU CONFECCOES MAX DENIM EIRELI
ADVOGADO CARLA ALEXANDRA
GONSIORKIEWICZ(OAB: 49703/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– SILVA DAS NEVES CONFECCOES LTDA. – ME
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO
Destinatário: SILVA DAS NEVES CONFECCOES LTDA. – ME
Processo:0000704-81.2017.5.09.0053
Autor:ROSELI PAZ CARVALHO RODRIGUES
Réu: SILVA DAS NEVES CONFECCOES LTDA. – ME e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
CITA-SE a parte executada para que pague a dívida ou garanta a
execução da quantia abaixo discriminada, no prazo de 5 dias, sob
pena de execução, pelo DEJT, na pessoa de seu advogado
constituído nos autos (na forma do art. 513, § 2º, I, do CPC, de
aplicação subsidiária no processo do trabalho por força do art. 15 do
CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, considerando-se que a CLT é
omissa quanto à citação do devedor na pessoa de seu procurador).
Saliente-se na citação que, caso reconheça o crédito exequendo, a
parte executada será admitida ao pagamento parcelado, desde que
comprove no mesmo prazo de 5 dias o depósito de 30% do valor
em execução, assumindo a obrigação de quitar o restante em até
seis parcelas mensais, corrigidas e acrescidas de 1% de juros, nos
termos do art. 916 do CPC/2015 (Lei 13.105/2015).
O não pagamento implicará juros e correção monetária do débito,
de conformidade com a legislação vigente e, ainda, a inclusão
automática do nome da parte executada no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas – BNDT, instituído pela Lei n.º 12.440/2011.
e também no Serviço de Proteção ao Crédito, por meio do convênio
SERASAJUD. Na hipótese de não pagamento, a parte executada
deverá indicar em cinco dias quais são e onde se encontram os
bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, sob pena de
sua inércia configurar ato atentatório à dignidade da Justiça,
hipótese em que incorrerá na multa de até 20% do crédito da
parte exequente, revertida em favor dessa, nos termos do art. 774,
V e parágrafo único, do CPC/2015. Além disso, a falta de indicação
de bens será entendida como inexistência de quaisquer outros,
hipótese em que, com amparo no art. 185-A do CTN, será
decretada a indisponibilidade de todos os seus bens, por meio do
convênio CNIB.
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000199-90.2017.5.09.0053
AUTOR JOAO MARIA DE JESUS SOUZA DA
LUZ
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DE SOUZA(OAB:
10565/PR)
RÉU ARAUPEL S.A.
ADVOGADO JAQUELINE LUSITANI
CARNEIRO(OAB: 48597/PR)
ADVOGADO EURICO ORTIS DE LARA
FILHO(OAB: 24551/PR)
ADVOGADO EDEMAR ANTONIO ZILIO
JUNIOR(OAB: 14162/PR)
PERITO SILVIO CASTRO
Intimado(s)/Citado(s):
– JOAO MARIA DE JESUS SOUZA DA LUZ
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO
Destinatário: JOAO MARIA DE JESUS SOUZA DA LUZ
Processo:0000199-90.2017.5.09.0053
Autor:JOAO MARIA DE JESUS SOUZA DA LUZ
Réu: ARAUPEL S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi expedida guia de
retirada em seu favor e encontra-se disponível na agência local do
Banco do Brasil.
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000483-98.2017.5.09.0053
AUTOR VANDERLEI ALVES PRESTES
CORREIA
ADVOGADO NEMORA PELLISSARI LOPES(OAB:
23552/PR)
RÉU MIGUEL CORREA DA SILVA
78684056949
ADVOGADO BRUNA LIPSKI(OAB: 74620/PR)
RÉU MARJON ARTEFATOS DE
CONCRETOS LTDA – EPP
ADVOGADO BRUNA LIPSKI(OAB: 74620/PR)
LEILOEIRO RAIMUNDO MAGALHAES DE
MORAES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDERLEI ALVES PRESTES CORREIA
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 9ª REGIÃO
Destinatário: VANDERLEI ALVES PRESTES CORREIA
Processo:0000483-98.2017.5.09.0053
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Autor:VANDERLEI ALVES PRESTES CORREIA
Réu: MARJON ARTEFATOS DE CONCRETOS LTDA – EPP e
outros INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria INTIMADA de que foi expedida guia de
retirada em seu favor e encontra-se disponível na agência local da
CEF..
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000245-55.2012.5.09.0053
AUTOR ADEMILSON BEIRA DA SILVA
ADVOGADO JAIME JAVORSKI(OAB: 19839/PR)
RÉU ART7.CON EMPREITEIRA LTDA –
EPP
RÉU TAYANE HEIDEN RIOS
RÉU IDEMAR OTAVIO VEBER NETO
Intimado(s)/Citado(s):
– ADEMILSON BEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CONCLUSÃO
Certifico que em 16/09/2019 decorreu o prazo de 30 dias para a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
parte exequente indicar meios para o prosseguimento da execução.
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão do decurso
do prazo.
Laranjeiras do Sul, 18 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DECISÃO
Vistos etc..
Arquivem-se os autos provisoriamente, com início da contagem
do prazo bienal da prescrição intercorrente, nos termos do art.
11-A da CLT (introduzido pela Lei 13.467/2017), período no qual os
autos poderão ser desarquivados a qualquer tempo para
prosseguimento da execução, por exclusiva provocação da credora,
a quem compete indicar precisamente quais são e onde estão os
bens dos devedores sujeitos à penhora.
Ciência à parte exequente.
LARANJEIRAS DO SUL, 18 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Notificação
Despacho
Processo Nº ATSum-0000422-77.2016.5.09.0053
AUTOR ROMILDO DA COSTA ALVES
ADVOGADO JOAO PAULO KONJUNSKI(OAB:
50863/PR)
ADVOGADO ANDRESSA CRISTINA
BERNARTT(OAB: 73380/PR)
RÉU DANILO JOSE PARIZOTTO
RÉU SPM MEZZOMO CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
RÉU PAULO CESAR PARIZOTTO
PERITO LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– ROMILDO DA COSTA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Certifico que nos autos 420-10.2016.5.09.0053, a carta precatória nº
0000837-75.2017.5.09.0069, foi devolvida ante o resultado da hasta
pública negativa.
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da certidão
supra.
Laranjeiras do Sul, 19 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
Manifeste-se a parte exequente sobre a devolução da carta
precatória 0000837-75.2017.5.09.0069, nos autos 0000420-
10.2016.5.09.0053, para requerer o que de direito, no prazo de 30
dias.
Intimem-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 20 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0048900-97.2008.5.09.0053
AUTOR TERESINHA SEBBEN
ADVOGADO GERSON LUIZ GRABOSKI DE
LIMA(OAB: 15782/PR)
RÉU KIRTON BANK S.A. – BANCO
MULTIPLO
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
PERITO MIGUEL ANTONIO MINIELLO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
– KIRTON BANK S.A. – BANCO MULTIPLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petições
da parte exequente (IDs. 17cde84 e 996d2c4), apresentando
impugnação à sentença de liquidação e apresentando contraminuta
aos Embargos à Execução.
Laranjeiras do Sul, 20 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
Presentes os requisitos de admissibilidade, processe-se a
impugnação à sentença de liquidação em face da executada.
Intimem-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 20 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000029-84.2018.5.09.0053
AUTOR SIDIVANE DO NASCIMENTO
BORGES
ADVOGADO JHONNATH WILLIAM SIMON(OAB:
51186/PR)
ADVOGADO ANDERSON LUIZ SIMON(OAB:
55755/PR)
AUTOR ROSENILDA APARECIDA SIEBRE
ADVOGADO JHONNATH WILLIAM SIMON(OAB:
51186/PR)
ADVOGADO ANDERSON LUIZ SIMON(OAB:
55755/PR)
RÉU ROSALINA OLIBONI 03812534908
ADVOGADO JOAO MIGUEL DOS SANTOS
PADILHA(OAB: 78181/PR)
ADVOGADO VIVIANE POSSAN(OAB: 74905/PR)
ADVOGADO SONIA JANICE PELIZZAR
FERREIRA(OAB: 64382/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
LUANA DA SILVA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
– ROSENILDA APARECIDA SIEBRE
– SIDIVANE DO NASCIMENTO BORGES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
da parte executada (ID. e48b5f6), confirmando o endereço da
executada e da petição da parte exequente (ID cb61555),
requerendo a adjudicação.
Laranjeiras do Sul, 20 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
À parte exequente para informar se tem interesse em adjudicar o
veículo Verona placas MCN- 5460, pelo valor da avaliação, qual
seja R$ 6.500,00, conforme auto de penhora ID 279a9c0
Intimem-se a parte exequente, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 20 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº ATOrd-0000061-55.2019.5.09.0053
AUTOR ADAO VELOSO
ADVOGADO JAIME JAVORSKI(OAB: 19839/PR)
RÉU KAMMER KONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO YARA SUELI LANG(OAB: 16024/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– KAMMER KONSTRUTORA LTDA
CONCLUSÃO
Certifico que em 18/08/2019 decorreu o prazo de 08 dias para a
parte reclamada interpor recurso ordinário.
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão do recurso
ordinário interposto pela parte autora (ID 4062fdd)
Laranjeiras do Sul, 19 de Setembro de 2019.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DECISÃO
Vistos etc..
Em 18/09/2019 a parte autora interpõe recurso ordinário em face
da sentença de mérito que lhe foi desfavorável, da qual teve ciência
na data de 06/09/2019.
A recorrente é parte nesse processo; sendo-lhe desfavorável a
sentença, tem interesse e legitimidade para recorrer; nos autos não
há elementos que lhe impeçam a prática de atos da vida civil, logo
também tem capacidade.
O recurso revela-se adequado (art. 895, I, da CLT); também é
tempestivo e está subscrito por procurador regularmente
constituído, na forma da procuração anexada nos autos e dispensa
preparo, vez que concedido o benefício da justiça gratuita a(o)
recorrente.
Assim, uma vez presentes os requisitos de admissibilidade,
processe-se o recurso ordinário interposto pela parte autora,
ficando a parte adversa intimada com a publicação desta decisão.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000108-63.2018.5.09.0053
AUTOR CLAUDETE FERNANDES DE LARA
ADVOGADO STELAMARI TURETA(OAB:
65619/PR)
ADVOGADO RAQUEL DA SILVA PIRES(OAB:
91436/PR)
RÉU KAEFER AGRO INDUSTRIAL LTDA
ADVOGADO NEMORA PELLISSARI LOPES(OAB:
23552/PR)
PERITO DANIEL ZARPELON
PERITO RODRIGO HENRIQUE BEZERRA DE
MORAIS
Intimado(s)/Citado(s):
– CLAUDETE FERNANDES DE LARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
da parte exequente ( ID. aa4dd73), apresentando cálculo de
liquidação de sentença.
Laranjeiras do Sul, 17 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
Intime-se a parte exequente para emendar a conta de liquidação de
sentença, incluindo o cálculo das contribuições previdenciárias (cota
trabalhador e cota empresa), imposto de renda, bem como a
planilha de resumo dos cálculos, no prazo de 10 dias.
Intime-se a parte exequente, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0042200-76.2006.5.09.0053
AUTOR LUIZ CARLOS ANTUNES
ADVOGADO MÁRCIA SANDRA TUMELERO(OAB:
27560/PR)
RÉU LEANDRA BARIVIERA
RÉU JOEL ANDRE BARIVIERA
RÉU IVONETE APARECIDA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ELIZABETE GRAEBIN(OAB:
21580/PR)
RÉU VERSAO URBANA INDUSTRIA DO
VESTUARIO LTDA – ME
Intimado(s)/Citado(s):
– LUIZ CARLOS ANTUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
ID. 9a2bc28 (executada Ivone Aparecida de Oliveira requer
liberação de valor).
Laranjeiras do Sul, 17 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc..
Intime-se o exequente para, em cinco dias, manifestar-se sobre a
petição da executada de ID 9a2bc28.
Intime-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000557-21.2018.5.09.0053
AUTOR RICARDO JORDAN
ADVOGADO PETERSON BARBOSA DO
NASCIMENTO(OAB: 73605/PR)
RÉU NILSON EBERT & CIA LTDA – ME
ADVOGADO EMERSON CORAZZA DA
CRUZ(OAB: 41655/PR)
PERITO DANIEL ZARPELON
Intimado(s)/Citado(s):
– NILSON EBERT & CIA LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
da parte exequente (ID. 47756a3), impugnando o cálculo de
liquidação apresentado pela executada.
Laranjeiras do Sul, 17 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
Manifeste-se a executada sobre a impugnação do exequente aos
seus cálculos, em 8 dias.
Intime-se a executada, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000276-65.2018.5.09.0053
AUTOR ERANY IURCZASK
ADVOGADO VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
ADVOGADO DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
AUTOR JOCELI SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
ADVOGADO DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
AUTOR ELENICE CHAGAS
ADVOGADO VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
ADVOGADO DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
AUTOR ROSANGELA MOREIRA PAZ DA
COSTA
ADVOGADO VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
ADVOGADO DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
AUTOR JULIANO MADUREIRA
ADVOGADO VANIA DAL BOSCO
PEGORARO(OAB: 78435/PR)
ADVOGADO DANIEL RODRIGO PEGORARO(OAB:
81112/PR)
RÉU CLARICE WAGNER
RÉU INDUSTRIA DE CONFECCOES
IMPERIO LTDA – ME
ADVOGADO CARLA ALEXANDRA
GONSIORKIEWICZ(OAB: 49703/PR)
RÉU RAFAEL PEREIRA VIEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
– ELENICE CHAGAS
– ERANY IURCZASK
– JOCELI SOARES DE OLIVEIRA
– JULIANO MADUREIRA
– ROSANGELA MOREIRA PAZ DA COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão de não se
localizar bens dos executados através dos convênios existentes,
Laranjeiras do Sul, 17 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc..
Esgotadas as diligências deste Juízo na busca de bens da parte
devedora, a parte exequente deve indicar meios eficientes para
prosseguimento da execução, em trinta dias, apontando
especificamente quais são e onde estão os bens dos devedores
sujeitos à penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
com início da contagem do prazo bienal da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei
13.467/2017), período no qual os autos poderão ser desarquivados
a qualquer tempo para prosseguimento da execução, por exclusiva
provocação da credora.
Intime-se o exequente, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000534-75.2018.5.09.0053
AUTOR MASSILENE DE RAMOS
ADVOGADO ROSANA DE FATIMA DA SILVA(OAB:
81124/PR)
RÉU CLAUDEMIR CASARIL JUNIOR – ME
RÉU CLAIR FERREIRA CASARIL
Intimado(s)/Citado(s):
– MASSILENE DE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão de não se
localizar bens dos executados passíveis de penhora através dos
convênios existentes.
Laranjeiras do Sul, 17 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc..
Esgotadas as diligências deste Juízo na busca de bens da parte
devedora, a parte exequente deve indicar meios eficientes para
prosseguimento da execução, em trinta dias, apontando
especificamente quais são e onde estão os bens dos devedores
sujeitos à penhora, sob pena de arquivamento provisório dos autos,
com início da contagem do prazo bienal da prescrição
intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT (introduzido pela Lei
13.467/2017), período no qual os autos poderão ser desarquivados
a qualquer tempo para prosseguimento da execução, por exclusiva
provocação da credora.
Intime-se o exequente, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000287-94.2018.5.09.0053
AUTOR ELPIDEO PROVIN
ADVOGADO RICARDO JOSE DAGOSTIM(OAB:
35623/PR)
ADVOGADO FABIANO PRESA(OAB: 87944/PR)
RÉU COPACOL-COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL CONSOLATA
ADVOGADO KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)
ADVOGADO CAMILLA SAGAWA DE
MORAIS(OAB: 82097/PR)
RÉU COOPAVEL COOPERATIVA
AGROINDUSTRIAL
ADVOGADO KARYNA PIEROZAN(OAB: 29520/PR)
ADVOGADO CAMILLA SAGAWA DE
MORAIS(OAB: 82097/PR)
RÉU SPM MEZZOMO CONSTRUCOES E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIZ MEZZOMO(OAB:
51147/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELPIDEO PROVIN
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes em razão da baixa dos
autos do E. TRT da 9ª Região, com reforma parcial da sentença,
cujo trânsito em julgado já foi anotado no sistema.
Laranjeiras do Sul, 18 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
1. O autor tornou-se sucumbente nos honorários advocatícios em
favor dos procuradores da segunda e terceira reclamada, e estas
por sua vez devem ser excluídas do polo passivo.
2. Assim, para viabilizar essa situação processual, incluam-se os
procuradores da segunda e terceira reclamada no polo ATIVO da
ação e excluam essas reclamadas do polo passivo.
3. Tendo-se em vista a nova sistemática de liquidação do julgado
imposta pela Lei 13.467/2017, com vigência a partir de 11/11/2017,
INTIME-SE a parte CREDORA (apenas o exequente) a apresentar
o cálculo, no prazo de 15 (quinze) dias.
3. Após a apresentação do cálculo, intimem-se a parte executada e
os advogados credores dos honorários de sucumbência para
impugnação fundamentada, com indicação de itens e valores objeto
de discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 8 dias (art.
879, § 2º, da CLT – redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017).
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0050900-36.2009.5.09.0053
AUTOR VALDECIR DE SOUZA MARQUES
ADVOGADO NEMORA PELLISSARI LOPES(OAB:
23552/PR)
RÉU A.U. ZAMPIER – ALIMENTOS – ME
RÉU ARIANE ROCHA ZAMPIER
RÉU ARI UMBERTO ZAMPIER
RÉU CLAUDIA DE FATIMA AMADORI
RÉU CLAUDIA DE FATIMA AMADORI – ME
Intimado(s)/Citado(s):
– VALDECIR DE SOUZA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão dos
Cartórios de Registros de Imóveis apresentarem cópias das
matrículas requeridas.
Laranjeiras do Sul, 19 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc..
Dê-se vista ao exequente das matrículas enviadas pelos cartórios
para requerer o que entender de direito, em relação ao
prosseguimento da execução, em 30 dias, sob pena de suspensão
e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A da
CLT).
Intime-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ConPag-0000263-32.2019.5.09.0053
CONSIGNANTE COPEL DISTRIBUICAO S.A.
ADVOGADO JULIANA PERELLES(OAB: 29226/PR)
CONSIGNATÁRIO JULIANA TEREZINHA KLACK
ADVOGADO GRISLANE CIVA PIOVESAN(OAB:
34627/PR)
ADVOGADO PAMELA PRIOR(OAB: 86942/PR)
CONSIGNATÁRIO GILMAR CARLOS MARTINS
ADVOGADO GRISLANE CIVA PIOVESAN(OAB:
34627/PR)
ADVOGADO PAMELA PRIOR(OAB: 86942/PR)
CONSIGNATÁRIO ROSANA FERREIRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ESTEVON VOLFF(OAB: 90321/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– COPEL DISTRIBUICAO S.A.
– GILMAR CARLOS MARTINS
– JULIANA TEREZINHA KLACK
– ROSANA FERREIRA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
ID 715242f.
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
JOSE GOMES DA SILVA
Secretário de Audiências
DESPACHO
Vistos etc..
Aguarde-se a audiência, ocasião em que será apreciado o
requerimento da consignatária Juliana Terezinha Klack de
suspensão do feito.
Ciências às partes, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000088-38.2019.5.09.0053
AUTOR ELIZ REGINA CEOLATO
ADVOGADO EDUARDO FELIPE VERONESE(OAB:
66155/PR)
ADVOGADO BRUNO HENRIQUE BORGES(OAB:
65148/PR)
ADVOGADO JULIANA BORGES PAULINO(OAB:
97595/PR)
RÉU IVANILSE APARECIDA
SACRAMENTO FERNANDES
ADVOGADO JOAO MIGUEL DOS SANTOS
PADILHA(OAB: 78181/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIZ REGINA CEOLATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da baixa do
E. TRT, reformada em parte a r. decisão de primeiro grau, com
trânsito em julgado ocorrido em 19/09/2019, já registrado no
processo.
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
VALDIR GOMES DA SILVA
Técnico Judiciário
DESPACHO
Vistos etc..
2. À parte CREDORA para apresentar o cálculo de liquidação do
julgado, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como indicar o modo de
execução da obrigação de fazer (retificar CTPS).
3. Vindo a conta para os autos, intime-se a parte executada para
apresentar, querendo, impugnação fundamentada, com indicação
de itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão,
no prazo de 8 dias (art. 879, § 2º, da CLT – redação dada pela Lei nº
13.467, de 2017).
Intime-se, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATSum-0000279-83.2019.5.09.0053
AUTOR ALCEU ALVES DE RAMOS
ADVOGADO EDSON TOME(OAB: 26114/PR)
RÉU CONSTRUTORA ROBERTO CESAR
DE ANDRADE LTDA – EPP
ADVOGADO CILMAR FRANCISCO
PASTORELLO(OAB: 40871/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ALCEU ALVES DE RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data faço conclusos os presentes autos em razão da petição
da parte ré (ID. cb0b17a), juntando comprovante de pagamento das
contribuições previdenciárias.
Laranjeiras do Sul, 23 de Setembro de 2019.
ROSANGELA KLOSOVSKI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Assistente de Diretor de Secretaria
DESPACHO
Vistos etc..
1. Dê-se vista à parte autora dos comprovantes apresentados pela
parte ré ID cb0b17a.
2. Após, aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Intime-se a parte autora, com a publicação deste despacho.
Assinatura
LARANJEIRAS DO SUL, 23 de Setembro de 2019
JOAO LUIZ WENTZ
Juiz Titular de Vara do Trabalho
01ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Despacho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001455-47.2015.5.09.0018
AUTOR ALIANDRO AMERICO NALIN DE
SOUZA
ADVOGADO JULIO CESAR TARDIVO(OAB:
35394/PR)
RÉU ADRIANA DOS SANTOS
RÉU BOUTIQUE DA PEROBA LTDA – ME
RÉU TAMARA COSTA FEITOSA
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
Intimado(s)/Citado(s):
– ALIANDRO AMERICO NALIN DE SOUZA
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Após, observado o disposto no art. 878 da CLT, intime-se a parte
exequente para manifestação, indicando, especificadamente, em 10
dias, como pretende o prosseguimento, sendo que, no silêncio,
aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): ALIANDRO AMERICO NALIN DE SOUZA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001467-27.2016.5.09.0018
AUTOR REGIVALDO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO JEFERSON JOSE
CAVALCANTE(OAB: 64301/PR)
RÉU CASAALTA CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO MARCIO GARCIA DE OLIVEIRA
MIRANDA(OAB: 31172/PR)
ADVOGADO FLAVIANA LETICIA RAMOS
MOREIRA GARCIA(OAB: 4867/RO)
RÉU IMOBILIARIA SANTAMERICA LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR PAROSKI DE
CARVALHO(OAB: 63032/PR)
PERITO CARLOS ALEXANDRE CURTI
Intimado(s)/Citado(s):
– REGIVALDO SOUZA DOS SANTOS
E D I T A L
Encontra-se à disposição da parte reclamante, na CEF/PAB Justiça
do Trabalho, guia de retirada para saque.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): REGIVALDO SOUZA DOS SANTOS
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000888-79.2016.5.09.0018
AUTOR DAIANE DOS SANTOS FACCIO
MORAIS
ADVOGADO ALVARO FABIO KREFTA(OAB:
43443/PR)
ADVOGADO CAROLINA CELICIA PICCININ
BORGES SCHMIDT(OAB: 44391/PR)
RÉU IRMANDADE DA SANTA CASA DE
LONDRINA
ADVOGADO MAYARA SILVA BISPO(OAB:
55423/PR)
ADVOGADO MICHELLE CRISTINE ROCHA DA
GRACA MARIN(OAB: 80781/PR)
ADVOGADO DEBORAH ALESSANDRA DE
OLIVEIRA DAMAS(OAB: 20127/PR)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– DAIANE DOS SANTOS FACCIO MORAIS
E D I T A L
Encontra-se à disposição da parte reclamante, na CEF/PAB Justiça
do Trabalho, guia de retirada para saque.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): DAIANE DOS SANTOS FACCIO MORAIS
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001608-12.2017.5.09.0018
AUTOR BRUNA CAROLINA ALARCON
NICODEMOS
ADVOGADO ROSEMEIRE GALETTI(OAB:
20244/PR)
ADVOGADO LARA LAUDENIR APARECIDA
GALETTI(OAB: 77275/PR)
ADVOGADO LARISSA GALETTI ARCOLEZE(OAB:
82828/PR)
RÉU R.C.BENINI JUNIOR – ME
ADVOGADO GUSTAVO PESSOA FAZOLO(OAB:
33101/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– BRUNA CAROLINA ALARCON NICODEMOS
E D I T A L
Encontra-se à disposição da parte reclamante, na CEF/PAB Justiça
do Trabalho, guia de retirada para saque.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): BRUNA CAROLINA ALARCON
NICODEMOS
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000906-76.2011.5.09.0018
AUTOR DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
SCHARAIBER
ADVOGADO WAGNER DE OLIVEIRA
BARROS(OAB: 13683/PR)
ADVOGADO VANESSA CRISTINA DE
AZEVEDO(OAB: 59731/PR)
RÉU SANDRO DIAS MENDES
RÉU CRIATIVA SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– DIEGO RODRIGUES DE SOUZA SCHARAIBER
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Caso negativo, intime-se o exequente para manifestação,
indicando, especificamente, em 10 dias, como pretende o
prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, sendo que,
no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): DIEGO RODRIGUES DE SOUZA
SCHARAIBER
Despacho
Processo Nº ATOrd-0545400-23.1998.5.09.0018
AUTOR DENISE MARIA VOLSI
ADVOGADO MARIA LUCILDA SANTOS(OAB:
18607/PR)
RÉU JULIO CEZAR MATSUMOTO
RÉU ROSANGELA DE ALMEIDA MELLO
MATSUMOTO
Intimado(s)/Citado(s):
– DENISE MARIA VOLSI
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Caso negativo, intime-se a exequente para manifestação,
indicando, especificamente, em 10 dias, como pretende o
prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, sendo que,
no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): DENISE MARIA VOLSI
Despacho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Processo Nº ATOrd-0509600-94.1999.5.09.0018
AUTOR CERCINO DIAS LOBATO
ADVOGADO LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS ARMACOZ
LTDA
RÉU FRANCISCO CAETANO
RÉU NISHIMURA IUUJI
Intimado(s)/Citado(s):
– CERCINO DIAS LOBATO
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Caso negativa a diligência acima determinada, intime-se a
exequente para manifestação, indicando, especificamente, em 10
dias, como pretende o prosseguimento do feito, nos termos do art.
878 da CLT, sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por um ano e,
em seguida, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): CERCINO DIAS LOBATO
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001564-90.2017.5.09.0018
AUTOR MARELENE SEVERINA DE SOUZA
ADVOGADO JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
ADVOGADO ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
RÉU SALLES & SALLES ADM –
ADMINISTRACAO E
TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO CESAR ALEXANDRE PAIATTO(OAB:
186530/SP)
RÉU BECA SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA – ME
ADVOGADO CESAR ALEXANDRE PAIATTO(OAB:
186530/SP)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL ABEL
CHIMENTAO
ADVOGADO EMERSON ANSELMO(OAB:
78807/PR)
ADVOGADO ADRIANE DIAS DE CAMARGO(OAB:
95826/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
LONDRINA CART DO CIVEL
COMERCIO E ANEXOS 3 VARA
CIVEL
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
PERITO DIMI ENDRIGO CARDOSO
Intimado(s)/Citado(s):
– MARELENE SEVERINA DE SOUZA
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Caso negativas as diligências acima determinadas, intime-se a
exequente para manifestação, indicando, especificamente, em 10
dias, como pretende o prosseguimento do feito, nos termos do art.
878 da CLT, sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por um ano e,
em seguida, os autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): MARELENE SEVERINA DE SOUZA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0762600-30.1996.5.09.0018
AUTOR Amarildo Biondi de Andrade
ADVOGADO LUIS EDUARDO PALIARINI(OAB:
16448/PR)
RÉU EUCLAIR BRAMBILA CARDOSO
RÉU VIGIBRAS EMPRESA BRASILEIRA
DE VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO EMILIA DANIELA CHUERY MARTINS
DE OLIVEIRA(OAB: 21284/PR)
RÉU PEDRO DA COSTA
ADVOGADO CRISTIANE MARIA
AGNOLETTO(OAB: 23698/PR)
RÉU CEZAR AUGUSTO PRESIBELLA
RÉU EULEZIA BRAMBILLA ALEGRE
ALARCON
RÉU ORBRAM ORGANIZACAO E
BRAMBILLA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN MARIA DA COSTA
(CÔNJUGE)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PIRAQUARA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE ARAUCARIA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE QUATRO BARRAS
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE PINHAIS
Intimado(s)/Citado(s):
– Amarildo Biondi de Andrade
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Após, dê-se vista ao exequente, para manifestação, indicando,
especificamente, em 30 dias, como pretende o prosseguimento do
feito, nos termos do art. 878 da CLT, sendo que, no silêncio,
aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): Amarildo Biondi de Andrade
Despacho
Processo Nº ATSum-0001194-58.2010.5.09.0018
AUTOR RAFAEL LASARO NOGUEIRA
COSTA
ADVOGADO DONIZETTI ANTONIO ZILLI(OAB:
18784/PR)
RÉU ROBERTO SALUSTIANO
RÉU JOSE ALVES DA SILVA FILHO
RÉU MOIZES CAMPOS
RÉU ALL – AMERICA LATINA LOGISTICA
INTERMODAL SA
ADVOGADO DENISE TEIXEIRA FULTON
SCHIMIT(OAB: 49920/PR)
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
RÉU JOSE MARCELO SALUSTIANO
RÉU SALUSTIANO & SILVA FILHO LTDA –
ME
ADVOGADO MARY SILVEA SANTANA(OAB:
45835/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– RAFAEL LASARO NOGUEIRA COSTA
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Caso negativo, intime-se o exequente para manifestação,
indicando, especificamente, em 10 dias, como pretende o
prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, sendo que,
no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os autos
serão remetidos ao arquivo provisório.
* Garantia parcial do Juízo (Guia de Depósito fls. 197/198)
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): RAFAEL LASARO NOGUEIRA COSTA
Despacho
Processo Nº ATSum-0000884-42.2016.5.09.0018
AUTOR CAMILA REZENDE DOS SANTOS
ADVOGADO LUCIANE REGINA ROSSINI
FARTH(OAB: 19277/PR)
RÉU VITOR AURELIO RAMOS VIANA
BARBOSA 07711601948
RÉU MULTITEC INFORMÁTICA
ADVOGADO CLEVERSON LUIZ VERNI
LOPES(OAB: 60779/PR)
RÉU VITOR AURELIO RAMOS VIANA
BARBOSA
RÉU C e R REPRESENTAÇÕES
COMERCIAIS
RÉU CARLOS FERNANDES DE FREITAS
Intimado(s)/Citado(s):
– CAMILA REZENDE DOS SANTOS
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
4) Cumpridas as diligências acima determinadas, intime-se a
exequente sobre o indeferimento acima e para manifestação,
indicando, especificamente, em 10 dias, como pretende o
prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT, sendo que,
no silêncio, aguardar-se-á
por um ano e, em seguida, os autos serão remetidos ao arquivo
provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): CAMILA REZENDE DOS SANTOS
Despacho
Processo Nº ATOrd-0153600-50.1999.5.09.0018
AUTOR José Alves de Souza
ADVOGADO OSVALDO ALENCAR SILVA(OAB:
23705/PR)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO ZANIN
ALMEIDA(OAB: 91064/PR)
RÉU INACIO AFONSO FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– José Alves de Souza
E D I T A L
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
2) Cumprida a diligência acima determinada, intime-se o exequente
para manifestação, indicando, especificamente, em 10 dias, como
pretende o prosseguimento do feito, nos termos do art. 878 da CLT,
sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em seguida, os
autos serão remetidos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): LUIZ FERNANDO ZANIN ALMEIDA
Despacho
Processo Nº ATOrd-0461500-69.2003.5.09.0018
AUTOR João Americo Tomaz de Aquino
ADVOGADO JOAO MARCELO TOMAZ DE
AQUINO(OAB: 60936/PR)
RÉU TRANSPORTADORA RAPIDO
PAULISTA LTDA
ADVOGADO MARCIO LUIZ NIERO(OAB:
11333/PR)
ADVOGADO RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 36389/PR)
ADVOGADO BRUNA MINUZZE FERNANDES(OAB:
55983/PR)
RÉU LAURO PANISSA MARTINS
ADVOGADO MARCIO LUIZ NIERO(OAB:
11333/PR)
ADVOGADO RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 36389/PR)
ADVOGADO BRUNA MINUZZE FERNANDES(OAB:
55983/PR)
RÉU JOANNA MARIA CAMPINHA
PANISSA
ADVOGADO MARCIO LUIZ NIERO(OAB:
11333/PR)
ADVOGADO RAFAEL MAZZER DE OLIVEIRA
RAMOS(OAB: 36389/PR)
ADVOGADO BRUNA MINUZZE FERNANDES(OAB:
55983/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
ARY SUDAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ROSSANA MARIA GARCIA PANISSA
TERCEIRO
INTERESSADO
YARA ALCANTARA PANISSA
TERCEIRO
INTERESSADO
FERNANDO CAMPINHA PANISSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CARMEN SILVIA PANISSA SUDAN
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO CARLOS CAMPINHA
PANISSA
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS CAMPINHA PANISSA
Intimado(s)/Citado(s):
– João Americo Tomaz de Aquino
E D I T A L
Fica Vossa Senhoria intimado(a) de que foi proferido DESPACHO
nos autos em epígrafe, cujo teor é o seguinte:
“3) (…); intime-se o adjudicante para providenciar o registro da
adjudicação, comprovando-se nos autos, em 30 dias; e oficie-se
ao CRI, informando-se a adjudicação e solicitando-se a baixa da
penhora. Também, oficie-se aos Juízos a que se referem as demais
penhoras ou bloqueios incidentes sobre o imóvel adjudicado,
solicitando-se a baixa das restrições.(…).
Londrina, 23 de Setembro de 2019
DESTINATÁRIO(S): João Americo Tomaz de Aquino
Notificação
Sentença
Processo Nº ATOrd-0000567-05.2018.5.09.0073
AUTOR MARIA ESTELA RIBEIRO DE
AMORIM
ADVOGADO DANIELA COSTA PIACESKI DE
ARAUJO(OAB: 67468/PR)
ADVOGADO FERNANDA MEDALHA DA
SILVA(OAB: 78464/PR)
RÉU M T K HOSHI – ME
ADVOGADO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
36628/PR)
RÉU EDGARD HIDEAKI HOSHI – ME
ADVOGADO JORGE DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
36628/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– EDGARD HIDEAKI HOSHI – ME
– M T K HOSHI – ME
– MARIA ESTELA RIBEIRO DE AMORIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
S E N T E N Ç A
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
1 – QUESTÃO PRÉVIA – IDENTIFICAÇÃO E NUMERAÇÃO DAS
PEÇAS PROCESSUAIS – PJE – PROCESSO JUDICIAL
ELETRÔNICO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
O sistema de controle processual PJe-Jt permite o download
integral dos autos em formato “.pdf”, o que possibilita a identificação
das peças processuais através do número de às peças e
documentos do processo, indicará preferencialmente o número das
folhas correspondentes, quando não entender ser mais conveniente
a remissão ao número do ID.
2 – RELATÓRIO
M T K HOSHI – ME e EDGARD HIDEAKI HOSHI – ME interpõem
embargos declaratórios afirmando que a sentença possui
contradições.
É o relatório.
Decido.
3 – ADMISSIBILIDADE
A decisão foi publicada em 19/07/2019 e com a interposição dos
Embargos Declaratórios em 26/07/2019 o requisito temporal
encontra-se atendido, autorizando o conhecimento do meio de
impugnação.
4 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE M T K HOSHI – ME e
EDGARD HIDEAKI HOSHI – ME
4.1 – Horas extraordinárias
Os embargantes sustentam ter havido contradição no acolhimento
de horas extras, vez que também houve o reconhecimento de que
todo o labor excedente foi devidamente compensado.
Sem razão.
Conforme expressamente consignado em sentença, apesar de
constatadas referidas compensações, também verificou-se a
ausência dos requisitos formais necessários à sua validade, tais
como autorização em normas coletivas (até 10/11/2017) e pelo
menos em acordo individual escrito, nos termos do art. 59, § 5º, da
CLT, a partir de 11/11/2017, documentos estes que não vieram aos
autos.
Assim, em razão da invalidade formal do regime compensatório
adotado, deferiu-se o pagamento de horas extras, na forma da
Súmula nº 85, do C TST, conforme definido em sentença.
Não há falar, portanto, em contradição na condenação havida.
Rejeito.
4.2 – Danos morais
As alegações a respeito da contradição entre o deferimento de
indenização moral pela falta de condições para realização de
refeições, e a rejeição do pleito pelo pagamento de intervalo
intrajornada também não se sustentam, pois os fundamentos
utilizados para tanto restaram expressamente consignados em cada
um dos pleitos, que tratam de institutos diversos.
Com efeito, o fato da autora permanecer durante o intervalo
intrajornada na reclamada por sua própria opção e não por
exigência da empresa, diante do contexto apresentado, e por todos
os motivos elencados no item 4.3.2 da sentença, impediram o
reconhecimento da violação intervalar, mas não devem afastar a
observância, pela empregadora, de condições adequadas para
realização de refeições, de forma minimamente digna,
independentemente desta não exigir o cumprimento do intervalo na
empresa, pois, conforme também destacado, sequer há notícias de
que a mesma fornecesse algum tipo de benefício de alimentação.
Trata-se de questão afeta a direitos fundamentais mínimos,
constitucionalmente garantidos, referentes à saúde, alimentação,
higiene e dignidade, que não se confundem com regras atinentes à
fruição intervalar mínima legal.
Veja que referida ressalva constou expressamente no tópico que
tratou dos danos morais:
De outro turno, no que tange às condições para realização de
refeições, em que pese fosse da autora a opção por se alimentar
na própria loja, vez que residia em outra cidade e levava sua
própria refeição, tais fatos não desobrigam a empresa de oferecer
as mínimas condições para que seus empregados possam se
alimentar dignamente, bem como realizar sua higiene pessoal.
(destaquei).
Assim, a pretensão deduzida nos presentes Embargos
Declaratórios não merece acolhimento, pois revela deliberada
intenção de rediscutir as questões abordadas pela decisão, sem
que exista contradição, omissão, obscuridade ou erro material apto
a subsumir a hipótese indicada ao disposto no art. 897-A, da CLT
ou art. 1.022, do CPC, subsidiariamente aplicável.
Com isso, os Embargos Declaratórios são improcedentes,
devendo a parte inconformada com a decisão manifestar sua
irresignação pelo meio de impugnação permitido pela legislação.
5 – DISPOSITIVO
Ante o exposto, resolvo conhecer os embargos de declaração
interpostos por M T K HOSHI – ME e EDGARD HIDEAKI HOSHI –
ME em face de MARIA ESTELA RIBEIRO DE AMORIM para, nos
termos da fundamentação, julgá-los improcedentes.
Registre-se. Publique-se. Intimem-se as partes.
Assinatura
LONDRINA, 23 de Setembro de 2019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001657-53.2017.5.09.0018
AUTOR ANACLETO HIPOLITO RIBEIRO
ADVOGADO LUIZ HENRIQUE VIEIRA(OAB:
19850/PR)
RÉU IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
ADVOGADO CECILIA INACIO ALVES(OAB:
14672/PR)
PERITO KLEBER RODRIGUES DE REZENDE
Intimado(s)/Citado(s):
– ANACLETO HIPOLITO RIBEIRO
– IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do(s) protocolo(s) sob o(s) ID(s)
Nº(s) 786fc3e e ad522d7.
Em 19/09/2019.
Vinícius Henrique Campinha de Alcântara
Estagiário
DECISÃO
1) Considerando-se a possibilidade de efeito modificativo dos
embargos de declaração opostos pelas partes, intimem-se as partes
para manifestação, querendo, em cinco dias, conforme
entendimento preconizado pela OJ n.º 142 da SDI 1, do C. TST.
2) Após, voltem conclusos.
Assinatura
LONDRINA, 23 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-0000443-56.2019.5.09.0018
AUTOR GIOVANA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA JOSE MECCHI(OAB:
44524/PR)
ADVOGADO CHIARA SILVA SEMPREBOM DE
OLIVEIRA(OAB: 75497/PR)
RÉU AIME LINGERIE – DISTRIBUIDORA E
ATACADO
RÉU L. DUQUE COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI – EPP
RÉU JADORI SEMIJOIAS E
CONFECCOES LTDA – ME
RÉU MURILLO DUQUE PEINADO
RÉU VINICIUS DUQUE PEINADO
RÉU LUDIKA CONFECCOES – EIRELI – ME
RÉU V. D. P. COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
– GIOVANA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do(s) protocolo(s) sob o(s) ID(s)
Nº(s) e121e3a, a4843d4 e b234975.
Em 18/09/2019.
Vinícius Henrique Campinha de Alcântara
Estagiário
DECISÃO
1) Diante da notificação devolvida, intime-se a parte reclamante
para informar os atuais endereços das reclamadas, no prazo de 5
(cinco) dias, sob pena de extinção do feito, sem resolução do
mérito.
2) Após, citem-se as reclamadas nos novos endereços que forem
apresentados.
Assinatura
LONDRINA, 23 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001223-64.2017.5.09.0018
AUTOR CAMILA VRECH NUNES
ADVOGADO VITOR HUGO ASSIS
GIANGARELLI(OAB: 77655/PR)
RÉU V. D. P. COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI
ADVOGADO MARCELO MITSI(OAB: 21127/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
J P DE SOUZA GRANDO –
COMERCIO DE LINGERIE
TERCEIRO
INTERESSADO
GM INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONFECC?ES EIRELI – ME
PERITO JOSE CARLOS CUSTODIO
TERCEIRO
INTERESSADO
L. DUQUE COMERCIO DE
CONFECCOES EIRELI – EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
LUDIKA CONFECCOES – EIRELI – ME
TERCEIRO
INTERESSADO
JADORI SEMIJOIAS E
CONFECCOES LTDA – ME
ADVOGADO LUCAS ARAUJO PUNDER(OAB:
73984/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Intimado(s)/Citado(s):
– CAMILA VRECH NUNES
– V. D. P. COMERCIO DE CONFECCOES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 20/09/2019, feita por
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI, em razão do expediente
constante do Id f7a13aa.
DECISÃO
Dê-se vista à exequente das alegações e documentos juntados
pelas empresas, devendo, no mesmo prazo, informar o endereço da
empresa GM Indústria e Comércio de Confecções Eireli – ME, sob
pena de não conhecimento dos requerimentos formulados em
relação a essa empresa.
Assinatura
LONDRINA, 23 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0093200-17.1992.5.09.0018
AUTOR Ivanil Mario de Oliveira
ADVOGADO JOAQUIM FAUSTINO DE
CARVALHO(OAB: 11212/PR)
ADVOGADO JOSE AMERICO FAUSTINO DE
CARVALHO(OAB: 39814/PR)
RÉU PAVSOLO PAVIMENTACAO E
OBRAS LTDA
ADVOGADO DANIA MARIA RIZZO(OAB:
13649/PR)
RÉU NEIDE MARIA CUNHA
Intimado(s)/Citado(s):
– Ivanil Mario de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo.
Em 16/09/2019.
Letícia Yuka Hayashi
Estagiária
DECISÃO
1) Dê-se vista ao exequente da manifestação apresentada pelo
terceiro interessado sob os Idsd0548ac a4904822. Intime-se.
2) Após, voltem os autos conclusos.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0552400-79.1995.5.09.0018
AUTOR CLAUDIO ROBERTO MOSTASSO
ADVOGADO JOÃO VICENTE CAPOBIANGO(OAB:
16934/PR)
RÉU CONSTRUTORA BRASILIA LTDA
ADVOGADO ISABELA VIANA REIS(OAB:
29517/PR)
RÉU MANUEL ALHO DA SILVA
RÉU PAULO MANOEL CHRISTINO ALHO
DA SILVA
RÉU DAGMAR ENEIDA CHRISTINO ALHO
DA SILVA
RÉU DORIS CHRISTINO ALHO DA SILVA
RÉU LUIZ GUILHERME CHRISTINO ALHO
DA SILVA
RÉU PAULO CEZAR GARCIA
DOMINGUES
ADVOGADO MANUELA BALAROTTI ALHO DA
SILVA(OAB: 38756/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CLAUDIO ROBERTO MOSTASSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
“Conciliar também é realizar justiça”
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão da devolução da notificação sob o Id
547541d, com ocorrência “endereço incorreto”.
Em 17/09/2019.
LETÍCIA YUKA HAYASHI
Estagiária
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
1) Intime-se o exequente para informar o atual endereço da
executada, no prazo de 10 (dez) dias.
2) Após, intime-se a executada no novo endereço que for
apresentado.
3) No mais, prossiga-se conforme determinado no ID c85a916.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº CumSen-0001254-23.2016.5.09.0664
EXEQUENTE PAULO ROBERTO FERNANDES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO
SCALASSARA(OAB: 12062/PR)
EXECUTADO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
87905/PR)
ADVOGADO LEANDRO PITREZ CASADO(OAB:
53911/RS)
ADVOGADO JORGE ANDRE RITZMANN DE
OLIVEIRA(OAB: 58886/PR)
PERITO MARLOS HENRIQUE DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
– FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do(s) protocolo(s) sob o(s) ID(s)
Nº(s) .
Em 19/09/2019.
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI
Assistente de Diretor de Secretaria
DECISÃO
1) Diligencie-se sobre o pagamento da guia de retirada expedida.
2) Em relação à manifestação da FUNCEF (017c644), reporta-se à
decisão de ID ce92778, consignando-se que o valor do novo
benefício saldado deverá ser calculado com a integração da CTVA
no salário de participação, bem assim as repercussões previstas no
regulamento de benefícios, inclusive no Fundo de Acumulação de
Benefício (FAB).
3) Intime-se a FUNCEF para cumprir integralmente a decisão
judicial no prazo fixado (30 dias), inclusive disponibilizando a
informação no sitio da instituição, como requerido pelo exequente
(ID. 94ee3ad).
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0019200-80.1991.5.09.0018
AUTOR PAULO TEIXEIRA SANT ANA
ADVOGADO DINEI FAVERSANI(OAB: 15567/PR)
RÉU LUIZETTO & CHIARAMONTE LTDA
ADVOGADO MARCIO AUGUSTO BARREIROS
GARCIA(OAB: 17369/PR)
RÉU ROBERTO LUIZETTO JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
– PAULO TEIXEIRA SANT ANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo.
Em 16/09/2019.
Letícia Yuka Hayashi
Estagiária
DECISÃO
1) Diante do requerimento formulado sob o Id dd22765, e ainda,
considerando-se a quantidade de bens localizados no resultado da
indisponibilidade sob o Id 7eecd1b, bem como o valor da presente
execução, intime-se o exequente para indicar sobre quais imóveis
pretende que seja efetuada a penhora de modo a não configurar
excesso de penhora.
2) Após, voltem os autos conclusos.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATSum-5100400-96.2006.5.09.0018
AUTOR MARISA DE CASSIA TOMIOTTO
ADVOGADO WOLNEY CESAR RUBIN(OAB:
24811/PR)
ADVOGADO GUSTAVO BRUNO SEIDEL
RUBIN(OAB: 50239/PR)
RÉU APA ASSOCIACAO DE PROTECAO
AO AUTISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
TERCEIRO
INTERESSADO
ALVARO TIMOTEO FEIJO
Intimado(s)/Citado(s):
– MARISA DE CASSIA TOMIOTTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão da devolução da notificação sob o Id
4d9f559, com ocorrência “mudou-se”.
Em 17/09/2019.
LETÍCIA YUKA HAYASHI
Estagiária
DECISÃO
1) Intime-se a exequente para informar o atual endereço do Sr.
ALVARO TIMOTEO FEIJO, no prazo de 10 (dez) dias.
2) Após, cite-se o Sr. ALVARO no novo endereço que for
apresentado.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001106-10.2016.5.09.0018
AUTOR SIDNEI GABRIEL
ADVOGADO LELIO SHIRAHISHI
TOMANAGA(OAB: 15494/PR)
ADVOGADO ELLIS SHIRAHISHI TOMANAGA
EGUEDIS(OAB: 17076/PR)
ADVOGADO JULIANO TOMANAGA(OAB:
24469/PR)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
RÉU POLISERVICE – SISTEMAS DE
SEGURANCA S.A
ADVOGADO YURI MERLJAK(OAB: 149246/RJ)
ADVOGADO ANA CLAUDIA CERICATTO(OAB:
31392/PR)
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO NELSON APARECIDO BARIZON
Intimado(s)/Citado(s):
– SIDNEI GABRIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do
Trabalho desta Vara, em razão do protocolo sob o Id fee8687.
Em 17/09/2019.
Letícia Yuka Hayashi
Estagiária
DECISÃO
1) Processem-se os embargos à execução.
2) Intime-se a parte contrária para resposta.
3) Em seguida, voltem conclusos para julgamento.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001586-85.2016.5.09.0018
AUTOR EMERSON ESTEVAO DA SILVA
ADVOGADO ANA PAULA DA SILVA(OAB:
49717/PR)
ADVOGADO MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
ADVOGADO URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
RÉU RESTAURANTE ENCANTOS DO
FOGAO EIRELI – ME
RÉU M M C ALIMENTOS EIRELI
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
TERCEIRO
INTERESSADO
LAURITA LOPES DOS SANTOS
10245775897
Intimado(s)/Citado(s):
– EMERSON ESTEVAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 20/09/2019, feita por
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI, em razão do expediente
constante do Id.3333c8a.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
1. Em que pese o alegado pelo exequente, não se verifica a
sucessão da empregadora pela empresa LAURITA LOPES DOS
SANTOS, à medida que a prova documental revela locação do
imóvel para a instalação da atividade comercial explorada por esta,
sem qualquer vínculo ou negócio entre as empresas, e sequer o uso
da mesma marca.
Portanto, rejeita-se o requerimento do exequente de inclusão da
empresa LAURITA LOPES DOS SANTOS no polo passivo da
execução. Intimem-se o exequente e a mencionada empresa.
2. Observado o disposto no art. 878 da CLT, intime-se o exequente
para especificar, em oito dias, como pretende o prosseguimento da
execução, sendo que, no silêncio, aguardar-se-á por um ano e, em
seguida, no arquivo provisório.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ExProvAS-0000733-08.2018.5.09.0018
EXEQUENTE YOSHIO MARCOS HASHIMOTO
ADVOGADO MARIA ZELIA DE OLIVEIRA E
OLIVEIRA(OAB: 6450/PR)
ADVOGADO URSULA ROSCHANA DE OLIVEIRA
ALVES DE LIMA(OAB: 37503/PR)
ADVOGADO MIRIAM APARECIDA GLERIA
GNANN(OAB: 15264/PR)
ADVOGADO DANIELA FORIN RODRIGUES
LINHARES(OAB: 40294/PR)
ADVOGADO ANA PAULA DA SILVA(OAB:
49717/PR)
ADVOGADO SERGIO WILSON
MALDONADO(OAB: 24221/PR)
ADVOGADO ANDREIA CRISTINA MENDONCA
MELO FAJARDO(OAB: 38774/PR)
ADVOGADO GENI ROMERO JANDRE
POZZOBOM(OAB: 16933/PR)
EXECUTADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JOSE HALLEY DE ASSIS
FERNANDES SULIANO(OAB:
35308/PR)
ADVOGADO MARILANE TON RAMOS(OAB:
23002/PR)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DA VEIGA(OAB:
10578/PR)
PERITO AURO DOMINGOS ZAGO
Intimado(s)/Citado(s):
– YOSHIO MARCOS HASHIMOTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
CONCLUSÃO
Conclusão ao MM. Juiz do Trabalho, em 20/09/2019, feita por
MINDA KOWODZEICHAK MANCINI, em razão do expediente
constante do Id.8a63718.
DECISÃO
1.Indefere-se o requerimento, tendo em vista que os autos
principais encontram-se em grau de recurso, incumbindo à parte
comprovar eventual trânsito em julgado.
2.Prossiga-se, conforme determinações anteriores (ID. c25527f).
Assinatura
LONDRINA, 23 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
02ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Despacho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2017.5.09.0019
AUTOR CRISTINA SORACE PANASSI
ADVOGADO MARIA DO CARMO PINHATARI
FERREIRA(OAB: 15454/PR)
RÉU LIQ CORP S.A.
ADVOGADO FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
ADVOGADO ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– CRISTINA SORACE PANASSI
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000091-66.2017.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CRISTINA SORACE PANASSI
RÉU: LIQ CORP S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Destinatário:CRISTINA SORACE PANASSI
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.150,00, nesta data,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
corrigíveis pela sistemática das despesas
processuais.
2. Atualize-se a conta, inclusive por eventuais honorários fixados,
até mesmo periciais, e demais despesas
processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes
nos autos, especialmente por preparo
de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial.
3. Intimem-se as partes, o autor e o primeiro réu (Liq Corp), para
impugnação fundamentada, com a
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito)
dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada
inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas),
independentemente de nova intimação.
5. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores
disponíveis, já abatidos da conta, mediante a
oportuna intimação dos beneficiários.
6. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos à execução, na
forma do art. 884 da CLT.
7. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido,
mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do
montante da execução, e o restante em
seis parcelas mensais, corrigíveis.
8. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral Federal.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2017.5.09.0019
AUTOR CRISTINA SORACE PANASSI
ADVOGADO MARIA DO CARMO PINHATARI
FERREIRA(OAB: 15454/PR)
RÉU LIQ CORP S.A.
ADVOGADO FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
ADVOGADO ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– LIQ CORP S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000091-66.2017.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CRISTINA SORACE PANASSI
RÉU: LIQ CORP S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Destinatário:ANDRE ISSA GANDARA VIEIRA
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.150,00, nesta data,
corrigíveis pela sistemática das despesas
processuais.
2. Atualize-se a conta, inclusive por eventuais honorários fixados,
até mesmo periciais, e demais despesas
processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes
nos autos, especialmente por preparo
de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial.
3. Intimem-se as partes, o autor e o primeiro réu (Liq Corp), para
impugnação fundamentada, com a
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito)
dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada
inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas),
independentemente de nova intimação.
5. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores
disponíveis, já abatidos da conta, mediante a
oportuna intimação dos beneficiários.
6. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos à execução, na
forma do art. 884 da CLT.
7. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido,
mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do
montante da execução, e o restante em
seis parcelas mensais, corrigíveis.
8. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral Federal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2017.5.09.0019
AUTOR CRISTINA SORACE PANASSI
ADVOGADO MARIA DO CARMO PINHATARI
FERREIRA(OAB: 15454/PR)
RÉU LIQ CORP S.A.
ADVOGADO FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
ADVOGADO ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– LIQ CORP S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000091-66.2017.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CRISTINA SORACE PANASSI
RÉU: LIQ CORP S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Destinatário:FELIPE BUFREM FERNANDES
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.150,00, nesta data,
corrigíveis pela sistemática das despesas
processuais.
2. Atualize-se a conta, inclusive por eventuais honorários fixados,
até mesmo periciais, e demais despesas
processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes
nos autos, especialmente por preparo
de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial.
3. Intimem-se as partes, o autor e o primeiro réu (Liq Corp), para
impugnação fundamentada, com a
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito)
dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada
inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas),
independentemente de nova intimação.
5. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores
disponíveis, já abatidos da conta, mediante a
oportuna intimação dos beneficiários.
6. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos à execução, na
forma do art. 884 da CLT.
7. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido,
mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do
montante da execução, e o restante em
seis parcelas mensais, corrigíveis.
8. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral Federal.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000091-66.2017.5.09.0019
AUTOR CRISTINA SORACE PANASSI
ADVOGADO MARIA DO CARMO PINHATARI
FERREIRA(OAB: 15454/PR)
RÉU LIQ CORP S.A.
ADVOGADO FELIPE BUFREM FERNANDES(OAB:
79820/RS)
ADVOGADO ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
ADVOGADO FERNANDO NAZARETH
DURAO(OAB: 211922/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO EVANDRO LUIS PIPPI KRUEL(OAB:
18780/RS)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– LIQ CORP S.A.
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000091-66.2017.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: CRISTINA SORACE PANASSI
RÉU: LIQ CORP S.A., TELEFONICA BRASIL S.A.
Destinatário:FERNANDO NAZARETH DURAO
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.150,00, nesta data,
corrigíveis pela sistemática das despesas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
processuais.
2. Atualize-se a conta, inclusive por eventuais honorários fixados,
até mesmo periciais, e demais despesas
processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes
nos autos, especialmente por preparo
de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial.
3. Intimem-se as partes, o autor e o primeiro réu (Liq Corp), para
impugnação fundamentada, com a
indicação de eventuais itens e valores objeto da discordância, no
prazo comum e preclusivo de 08 (oito)
dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada
inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas),
independentemente de nova intimação.
5. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores
disponíveis, já abatidos da conta, mediante a
oportuna intimação dos beneficiários.
6. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos à execução, na
forma do art. 884 da CLT.
7. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido,
mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do
montante da execução, e o restante em
seis parcelas mensais, corrigíveis.
8. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral Federal.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0001405-52.2014.5.09.0019
AUTOR JULIO CESAR BISPO DOS SANTOS
ADVOGADO WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RÉU GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO PAULO AUGUSTO GRECO(OAB:
119729/SP)
PERITO ELIZANDRA GONCALVES
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0001405-52.2014.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JULIO CESAR BISPO DOS SANTOS
RÉU: GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA.
Destinatário:GREIF EMBALAGENS INDUSTRIAIS DO BRASIL
LTDA.
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Fixo os honorários do calculista em R$ 1.100,00, nesta data,
corrigíveis pela sistemática das despesas
processuais.
2. Atualize-se a conta, inclusive por eventuais honorários fixados,
até mesmo periciais, e demais despesas
processuais, com o abatimento dos depósitos porventura existentes
nos autos, especialmente por preparo
de recurso, através do respectivo saldo em conta judicial.
3. Intimem-se as partes para impugnação fundamentada, com a
indicação de eventuais itens e valores
objeto da discordância, no prazo comum e preclusivo de 08 (oito)
dias, conforme art. 879, § 2º, da CLT.
4. Não havendo insurgência, considero homologados os cálculos
apresentados, ficando a parte executada
inclusive citada para pagamento ou garantia da execução, no prazo
de 48h (quarenta e oito horas),
independentemente de nova intimação.
5. Por medida de efetividade, liberem-se eventuais valores
disponíveis, já abatidos da conta, mediante a
oportuna intimação dos beneficiários.
6. Garantido o juízo, inicia-se o prazo de 05 (cinco) dias para,
querendo, opor embargos à execução, na
forma do art. 884 da CLT.
7. Saliente-se que, reconhecendo a dívida, será admitido à parte
executada o pagamento do valor devido,
mediante comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do
montante da execução, e o restante em
seis parcelas mensais, corrigíveis.
8. Nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 582/2013,
desnecessário o encaminhamento dos autos à
Procuradoria-Geral Federal.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0416100-92.2004.5.09.0019
AUTOR AMARILDO PEREIRA VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RÉU MARCIA PADILHA BRUNELLI – ME
RÉU MARCIA PADILHA BRUNELLI
Intimado(s)/Citado(s):
– AMARILDO PEREIRA VICENTE
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0416100-92.2004.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AMARILDO PEREIRA VICENTE
RÉU: MARCIA PADILHA BRUNELLI, MARCIA PADILHA
BRUNELLI – ME
Destinatário:AMARILDO PEREIRA VICENTE
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
5. Exauridas as possibilidades de execução, intime-se a parte
exequente para indicar bens passíveis de
penhora, ou requerer o que entender de direito no sentido do efetivo
prosseguimento da execução, no
prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento provisório do feito, com
o início da contagem do prazo
prescricional, previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de
nova intimação.
6. No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000994-09.2014.5.09.0019
AUTOR AGNALDO STEVAN LUIZ
ADVOGADO EDUARDO NAKONECZWZY(OAB:
68328/PR)
RÉU ELSON FRANCISCO TERCIOTTI
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MADI(OAB:
24427/PR)
RÉU REINALDO POLITA
RÉU PTR – INDUSTRIA E COMERCIO DE
EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA
ADVOGADO LUIZ LOPES BARRETO(OAB:
23516/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– AGNALDO STEVAN LUIZ
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000994-09.2014.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: AGNALDO STEVAN LUIZ
RÉU: PTR – INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA, REINALDO POLITA, ELSON FRANCISCO
TERCIOTTI
Destinatário:AGNALDO STEVAN LUIZ
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
Vista dos autos para requerer o que de direito, tendo em vista o
prosseguimento do feito. Prazo de 5 dias.
Londrina, 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001588-28.2011.5.09.0019
AUTOR NILTON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO ADRIANA JOSE MECCHI(OAB:
44524/PR)
RÉU MUNICIPIO DE LONDRINA
ADVOGADO CARLOS RENATO CUNHA(OAB:
35367/PR)
RÉU VISATEC CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
ADVOGADO MARCIO ROBERTO DIAS
CASAGRANDE(OAB: 55427/PR)
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– NILTON FERREIRA DOS SANTOS
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0001588-28.2011.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: NILTON FERREIRA DOS SANTOS
RÉU: VISATEC CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA,
MUNICIPIO DE LONDRINA
Destinatário:ADRIANA JOSE MECCHI
“(…)6. Exauridas as possibilidades de execução, intime-se a parte
exequente para indicar bens passíveis de penhora, ou requerer o
que entender de direito no sentido do efetivo prosseguimento da
execução, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento
provisório do feito, com o início da contagem do prazo prescricional,
previsto no art. 11-A da CLT, independentemente de nova
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
intimação.”
Londrina, 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000786-88.2015.5.09.0019
AUTOR ANA APARECIDA GUIMARAES
ADVOGADO FERNANDO RUMIATO(OAB:
35261/PR)
RÉU CIA LATINO AMERICANA DE
MEDICAMENTOS
ADVOGADO VICENTE CECATO(OAB: 5242/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO RODRIGO MULLER
Intimado(s)/Citado(s):
– ANA APARECIDA GUIMARAES
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000786-88.2015.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANA APARECIDA GUIMARAES
RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A, CIA LATINO
AMERICANA DE MEDICAMENTOS
Destinatário:FERNANDO RUMIATO
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
Ciência do inteiro teor da decisão ID. ae718c9.
Londrina, 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000786-88.2015.5.09.0019
AUTOR ANA APARECIDA GUIMARAES
ADVOGADO FERNANDO RUMIATO(OAB:
35261/PR)
RÉU CIA LATINO AMERICANA DE
MEDICAMENTOS
ADVOGADO VICENTE CECATO(OAB: 5242/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO RODRIGO MULLER
Intimado(s)/Citado(s):
– HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000786-88.2015.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANA APARECIDA GUIMARAES
RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A, CIA LATINO
AMERICANA DE MEDICAMENTOS
Destinatário:EVELYN FABRICIA DE ARRUDA
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
Ciência do inteiro teor da decisão ID. ae718c9.
Londrina, 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000786-88.2015.5.09.0019
AUTOR ANA APARECIDA GUIMARAES
ADVOGADO FERNANDO RUMIATO(OAB:
35261/PR)
RÉU CIA LATINO AMERICANA DE
MEDICAMENTOS
ADVOGADO VICENTE CECATO(OAB: 5242/SC)
RÉU HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
PERITO RODRIGO MULLER
Intimado(s)/Citado(s):
– CIA LATINO AMERICANA DE MEDICAMENTOS
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0000786-88.2015.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: ANA APARECIDA GUIMARAES
RÉU: HIGI SERV LIMPEZA E CONSERVACAO S/A, CIA LATINO
AMERICANA DE MEDICAMENTOS
Destinatário:VICENTE CECATO
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
Ciência do inteiro teor da decisão ID. ae718c9.
Londrina, 20 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001177-09.2016.5.09.0019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
AUTOR HELLEN CRISTINA GRACIANO DOS
REIS
ADVOGADO JADSON PISCININI MOLINA(OAB:
63996/PR)
ADVOGADO RAFAEL FLORES CARVALHO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI(OAB:
75583/PR)
RÉU F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL
EIRELI – ME
ADVOGADO THIAGO DE LIMA CAMPOS
MELO(OAB: 72174/PR)
RÉU ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEMPR
ADVOGADO THIAGO DE LIMA CAMPOS
MELO(OAB: 72174/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
LONDRINA
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0001177-09.2016.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: HELLEN CRISTINA GRACIANO DOS REIS
RÉU: F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME,
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEM-PR
Destinatário: F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI –
ME86046-470 – FREDERICO BALAN, 130 – APTO 302 BL 01 – SAO
VICENTE – LONDRINA – PARANÁ
Fica a parte executada CITADA para pagar a dívida no importe de
R$ 6.394,41, para 30/09/2019, ou garantir o juízo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Garantida a
execução, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, opor
embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001177-09.2016.5.09.0019
AUTOR HELLEN CRISTINA GRACIANO DOS
REIS
ADVOGADO JADSON PISCININI MOLINA(OAB:
63996/PR)
ADVOGADO RAFAEL FLORES CARVALHO DE
ALMEIDA PRADO GAZZETTI(OAB:
75583/PR)
RÉU F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL
EIRELI – ME
ADVOGADO THIAGO DE LIMA CAMPOS
MELO(OAB: 72174/PR)
RÉU ASSOCIACAO DOS SERVIDORES
FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEMPR
ADVOGADO THIAGO DE LIMA CAMPOS
MELO(OAB: 72174/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
6º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE
LONDRINA
PERITO VANDIR BOKORNI FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
– ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEM-PR
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0001177-09.2016.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: HELLEN CRISTINA GRACIANO DOS REIS
RÉU: F A S ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI – ME,
ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS, ESTADUAIS E
MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEM-PR
Destinatário: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES FEDERAIS,
ESTADUAIS E MUNICIPAIS DO PARANA – ASFEM-PR86046-470 –
FREDERICO BALAN, 130 – APTO 302 BL 01 – SAO VICENTE –
LONDRINA – PARANÁ
Fica a parte executada CITADA para pagar a dívida no importe de
R$ 6.394,41, para 30/09/2019, ou garantir o juízo, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de penhora. Garantida a
execução, inicia-se o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, opor
embargos à execução, na forma do art. 884 da CLT.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0365700-45.2002.5.09.0019
AUTOR JOAQUIM LOURIVAL DOS SANTOS
ADVOGADO WILSON SOKOLOWSKI(OAB:
2676/PR)
ADVOGADO DURVAL ANTONIO SGARIONI
JUNIOR(OAB: 14954/PR)
RÉU PAULO ROGERIO PIRES DE
OLIVEIRA
RÉU IECSA-GTA TELECOMUNICACOES
LTDA.
RÉU CARLOS ROBERTO DE LIMA CESAR
Intimado(s)/Citado(s):
– JOAQUIM LOURIVAL DOS SANTOS
2ª VARA DO TRABALHO DE LONDRINA
Processo: 0365700-45.2002.5.09.0019 AÇÃO TRABALHISTA –
RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: JOAQUIM LOURIVAL DOS SANTOS
RÉU: IECSA-GTA TELECOMUNICACOES LTDA., PAULO
ROGERIO PIRES DE OLIVEIRA, CARLOS ROBERTO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
CESAR
Destinatário:JOAQUIM LOURIVAL DOS SANTOS
Fica Vossa Senhoria intimada para providenciar e/ou tomar ciência
do que segue descrito:
1. Solicite-se, via Malote Digital, a cópia dos registros do imóvel
matriculado sob o nº 62.496 do CRI de Bragança Paulista/SP,
indisponibilizada por meio do convênio CNIB .
2. Por economia e celeridade processual, válida cópia deste
despacho como ofício a ser encaminhado para o(s) supracitado(s)
Cartório(s) de Registros de Imóveis.
3. Após a juntada, expeça-se o necessário para a penhora, desde
que não haja indícios da caracterização de bem de família, a ser
oportunamente certificado pelo oficial de justiça.
4. Quanto ao imóvel com matrícula nº. 7.701, indefiro a penhora,
considerando já ter sido levantada a restrição em razão de
configurado bem de família, nos termos da determinação de fl. 69.
5. Intime-se.
Londrina, 23 de Setembro de 2019.
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000587-32.2016.5.09.0019
AUTOR THAIS KUNIOSHI SHIKAY
ADVOGADO JESSICA LUCENA DE GODOY
CINTRA(OAB: 70164/PR)
ADVOGADO JOAO MARCELO RIBEIRO(OAB:
24852/PR)
RÉU AUTO REG SERVICOS TECNICOS
DE SEGUROS LTDA
ADVOGADO LUCIANA ARDUIN FONSECA(OAB:
143634/SP)
PERITO AURO DOMINGOS ZAGO
PERITO SILVIO RICARDO GUARNIERI
CATARIN
Intimado(s)/Citado(s):
– THAIS KUNIOSHI SHIKAY
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
(ics)
DESPACHO
1. Tendo em vista a certidão de fl. 355, intempestiva a resposta a
impugnação aos cálculos de liquidação apresentada pela parte
autora às fls. 357/362. De outro lado, poderá apresentar
impugnação à sentença de liquidação no momento oportuno.
2. Intime-se.
3. Aguarde-se os esclarecimentos do contador.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Decisão
Processo Nº ATOrd-0001638-44.2017.5.09.0019
AUTOR DANIELE FERNANDA SOARES
ADVOGADO CLAUDINEY ERNANI GIANNINI(OAB:
45167/PR)
ADVOGADO ANDRESSA PERES PANARO(OAB:
70185/PR)
RÉU YTICON CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
RÉU A YOSHII ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO LUIZ ALBERTO PEREIRA
RIBEIRO(OAB: 24370/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– A YOSHII ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
– YTICON CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
(BGH)
DECISÃO
1. Preenchidos os requisitos de admissibilidade, processe-se o
recurso ordinário interposto pela parte autora, mediante a intimação
das reclamadas para, querendo, oferecer contrarrazões, no prazo
legal.
2. No decurso, ou apresentadas estas, remetam-se os autos ao E.
TRT 9ª Região para apreciação.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
PAULO JOSE OLIVEIRA DE NADAI
Juiz do Trabalho Substituto
Despacho
Processo Nº ATOrd-0000341-31.2019.5.09.0019
AUTOR LUCIANE RIBEIRO DE ARAJO
ADVOGADO CARLA ANDREA DIAS RIBEIRO(OAB:
33271/PR)
ADVOGADO RICARDO TAKESHI YIDA(OAB:
41578/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
ADVOGADO FABIO MENESES PAZ(OAB:
64070/PR)
RÉU LEROY MERLIN COMPANHIA
BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 89711/PR)
ADVOGADO EDUARDO CARINGI RAUPP(OAB:
53969/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
– LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
(ch)
DESPACHO
Defiro a dilação de prazo requerida pela parte reclamada,
concedendo o prazo adicional de cinco dias para juntada dos
documentos requeridos pela parte autora em audiência (ata de
audiência Id da19b4b).
Após, vista a parte autora que poderá manifestar-se até as suas
razões finais.
Assinatura
LONDRINA, 20 de Setembro de 2019
EVERTON GONCALVES DUTRA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ATOrd-0001678-26.2017.5.09.0019
AUTOR SUSANE CRISTINA DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO WAGNER PIROLO(OAB: 40440/PR)
RÉU CON-SIME LONDRINA COMERCIO
DE ALIMENTOS LTDA – ME
ADVOGADO MARCOS CALVINO FERRAZ(OAB:
42462-N/PR)
PERITO SILVIO RICARDO GUARNIERI
CATARIN
Intimado(s)/Citado(s):
– CON-SIME LONDRINA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA –
ME
– SUSANE CRISTINA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Chamado a julgamento, foi proferida a seguinte
S E N T E N Ç A
I- RELATÓRIO
Cuida-se de Reclamação Trabalhista proposta por Susane Cristina
da Silva Rodrigues em desfavor de Con-Sime Londrina Comércio de
Alimentos Ltda. – ME, cujo objeto envolve declaração de rescisão
indireta do contrato de trabalho, baixa na CTPS, recebimento de
verbas rescisórias, FGTS, multas e reparação por danos morais e
materiais, tudo conforme as razões articuladas nas fls. 3-17. Atribuiu
-se à causa o valor de R$50.000,00.
Primeira tentativa conciliatória infrutífera (fls. 32-33).
Regularmente citado, o reclamado apresentou defesa na qual
rebateu no mérito todas as pretensões da reclamante (fls. 53-73).
Réplica da autora, sobre a defesa e documentos, juntada nas fls.
137-180.
Na assentada das fls. 191-192 foram tomados os depoimentos
pessoais das partes. Nesta oportunidade, foi determinada
realização de perícia médica.
Laudo pericial apresentado nas fls. 349-366, complementado com
resposta aos quesitos suplementares nas fls. 388-390.
Manifestação das partes às fls. 369-370, 372-373, 393 e 394-395.
Sem outras provas, foi encerrada a instrução processual na
assentada da fl. 399.
Razões finais prejudicadas pela autora e por memorias pelo
reclamado (fls. 396-398).
Prejudicada a derradeira tentativa conciliatória.
Em síntese, é o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
1. Incompetência absoluta. Contribuição Social destinada a
Terceiros
Ao apresentar sua réplica, o reclamante requer seja declarada a
incompetência de recolhimentos de contribuições sociais destinadas
a Terceiros.
Com relação à contribuição das Contribuições de Terceiros, aplicase
o inciso XXVI da OJ EX SE-24 do TRT da 9ª R., que ora se
transcreve:
XXVI – Contribuições do empregador devidas a terceiros.
Incompetência da Justiça do Trabalho. A Justiça do Trabalho é
incompetente para executar as contribuições do empregador
destinadas a terceiros integrantes do Sistema “S”, nos termos dos
artigos 114, VIII, 195, I, “a”, II e 240 da Constituição Federal. (ex-OJ
EX SE 166; INSERIDO pela RA/ SE/001/2011, DEJT divulgado em
07.06.2011)
Diante da jurisprudência sedimentada deste Regional, cristalizada
no verbete acima, acolho a pretensão do autor para declarar a
incompetência material da Justiça do Trabalho pelo recolhimento
das contribuições sociais devidas a Terceiros.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
2. Aplicação da Lei nº 13.467/2017
As alterações legislativas trazidas pela Lei nº 13.467/2017 serão
aplicadas integralmente a partir da sua vigência, ou seja, dia
11/11/2017. Como o contrato de trabalho se encontra ainda vigente,
não se aplicam ao caso concreto as normas de direito material
previstas nesta lei anteriores a 11/11/2017, tendo aplicabilidade
apenas depois de referida data. Quanto às normas de direito
processual, estas têm aplicabilidade imediata, nos termos do artigo
14 do NCPC.
Nesse sentido, cito o seguinte julgado:
NORMAS DE DIREITO MATERIAL – LEI Nº 13.467/2017 –
APLICAÇÃO AOS CONTRATOS EM CURSO EM 11.11.2017. As
normas de direito material estabelecidas pela Lei nº 13.467/2017
são aplicáveis, a partir do dia 11.11.2017, aos contratos de trabalho
iniciados antes e que prosseguiram sua vigência após essa data,
principalmente no que tange àquelas verbas e condições de
trabalho de origem legal ou disciplinadas por lei, como jornada de
trabalho, acordo de compensação (formalização individual), horas
extras, intervalo intrajornada, intervalo do art. 384 da CLT, horas “in
itinere”, tempo de espera pelo transporte fornecido pelo
empregador, dentre outras, pois tratam-se de normas de ordem
pública (CLT e alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017),
inderrogáveis pela vontade das partes, sob pena de tornar inócua
essa nova lei federal, causando insegurança às partes contratantes,
podendo causar dispensa em massa caso prevaleça o
entendimento de que as normas de direito material são inaplicáveis
aos contratos de trabalho antigos. As exceções ficam por conta
daquelas verbas e condições de trabalho decorrentes do próprio
contrato de trabalho escrito pelas partes, dos regulamentos internos
das empresas, e também daquelas oriundas de instrumentos
coletivos (CCT e/ou ACT, durante o período de sua vigência), em
respeito aos princípios da autonomia privada e coletiva. (Processo
nº 37780-2015-012-09-00-09, julgamento ocorrido em 04-12-2018,
Relator Desembargador Edmilson Antônio de Lima).
É como declaro.
MÉRITO
1. Rescisão indireta
Como forma anômala de dissolução contratual, a rescisão indireta
há de estar baseada em um fato cuja existência revele uma
gravidade incompatível com a continuidade da relação de trabalho.
Com isto, nem todos os atos “omissivos ou comissivos” do
empregador poderão ser tomados como um motivo juridicamente
albergado para fins de rescisão indireta, ainda que, sob a ótica do
trabalhador, sejam tidos como uma conduta antípoda à
permanência no emprego.
No caso em tela, a reclamante postula a declaração da rescisão
indireta em 10/11/2017 alegando que foi impedida de retornar ao
trabalho a partir de 10/10/2017, bem como por não receber salário
desde 2/10/2017 e por fim pela ausência de depósitos de FGTS.
A defesa sustenta a tese de que a autora incorreu em sucessivos
afastamentos por problemas odontológicos e outros tipos de doença
depois do acidente de trabalho sofrido, o que obrigou o
afastamento no período de 16/3/2017 a 30/7/2017. Segundo a
defesa, após a alta médica a autora solicitou que fosse “mandado
embora”, mas a empresa rechaçou esse pedido por considerar uma
medida ilegal. Afirma que “envidou todos os esforços para que a
Reclamante retornasse ao trabalho” (fl. 56) e acrescentou que “caso
seja da vontade da Reclamante, esta deverá retornar ao trabalho
imediatamente, sob pena de abandono de emprego, o que também
resta já consignado” (fl. 59).
Ao apresentar sua réplica, a autora aceitou a proposta do réu e
retornou ao trabalho (vide fl. 137 e item 8 do depoimento da parte
autora).
Diante da oferta do réu de retorno ao emprego da autora e seu
aceite, fica evidente que supostas faltas praticadas pelo réu não
eram graves a ponto de inviabilizar a prestação de serviço da parte
autora.
Além disso, não foi provado nos autos de que foi impedida de
retornar ao trabalho a partir de 10/10/2017. Nas conversas de
whatsapp – que desde já reputo tratar-se de prova lícita – , verifico
que não existe qualquer indício que o réu tenha impedido a autora
de retornar ao trabalho. Ao contrário, era a reclamante quem
colocava empecilhos para seu retorno.
Diante do exposto, rejeito o pedido de rescisão indireta do contrato
de trabalho.
Também rejeito o pedido de dispensa imotivada, uma vez que não
verifico que o réu desejasse a ruptura do contrato de trabalho da
reclamante.
2. Salários impagos
Pede a autora pagamento do salário integral de outubro/2017 e dez
dias de saldo salário de novembro/2017.
Indevidos dez dias de salário de novembro/2017, uma vez que a
autora não prestou serviços neste mês, tampouco apresentou faltas
justificadas, conforme constato ao examinar o cartão de ponto de fl.
102.
Em outubro/2017, verifico que a autora trabalhou efetivamente
apenas no dia 14 (fl. 101). Neste mês, apresentou faltas justificadas
em dezoito dias e mais dez dias em que deixou de comparecer
injustificadamente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Nesse mês, a autora não estava em gozo de qualquer benefício
previdenciário, conforme observa ao examinar o Cadastro Nacional
de Informações Sociais (CNIS) de fl. 253.
Não havendo qualquer prova do seu pagamento, condeno o réu a
pagar a autora o salário de outubro/2017, devendo levar em
consideração o dia trabalhado e as faltas justificadas.
Acolho em parte.
3. Verbas rescisórias, FGTS e CTPS
Não acolhido o pedido de rescisão indireta e estando vigente o
contrato de trabalho, rejeito os pedidos de aviso prévio, 13º salário
proporcional, férias proporcionais, indenização de 40% do FGTS e
liberação dos valores depositados na conta vinculada do FGTS,
bem como anotação da baixa do contrato na CTPS da autora.
4. Multa dos artigos 467 e 477 da CLT
Estando o contrato ainda vigente, indevidas multas dos artigos 467
e 477 da CLT.
Nada a acolher.
5. Acidente de trabalho
Alega a reclamante que sofreu acidente de trabalho em 16/3/2017,
ocasião em que fraturou o joelho direito e o quadril. Em razão disso,
postula a aplicação da responsabilidade objetiva e a reparação por
dano moral e material.
Em sua defesa o reclamado confirma que a autora sofreu acidente
de trabalho, mas obtempera que ela recebeu alta do INSS e estava
apta ao trabalho.
Examino inicialmente o pedido da autora de aplicação da
responsabilidade objetiva.
A responsabilidade do empregador frente aos danos sofridos pelo
empregado em decorrência do contrato de trabalho haverá de ser
calcada na teoria da responsabilidade subjetiva, também
denominada aquiliana, a exigir três elementos para sua jurídica
configuração: o DANO, a CULPA (em sentido amplo, envolvendo
também o dolo, ambos apurados em decorrência de uma conduta
omissiva ou comissiva do empregador ou preposto) e o NEXO DE
CAUSALIDADE entre a conduta e o dano.
No entanto, destaco que, com o advento no novo Código Civil
(vigência a partir de 12/01/2003), a aplicação da responsabilidade
subjetiva não se mostra uma regra absoluta aplicável ao campo das
relações de trabalho subordinado.
A norma insculpida no artigo 927, parágrafo único, do referido
código, também adotou a denominada “teoria do risco”, a
estabelecer o dever indenizatório do empregador mesmo na
hipótese de ausência de culpa em casos onde a lei preveja sua
aplicação ou nas hipóteses em que a atividade normalmente
desenvolvida pelo autor do dano naturalmente implique riscos para
os direitos de outrem:
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a
outrem, fica obrigado a repará-lo.
Parágrafo único. Haverá obrigação de reparar o dano,
independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou
quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano
implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem.(grifei)
Sem prejuízo dos casos expressamente previstos em lei, penso que
a teoria do risco ainda encontra terreno para sua aplicação em duas
hipóteses: (a)- em atividades caracterizadas por agentes perigosos,
na medida em que o risco produzido raramente permite qualquer
eliminação, mesmo com a adoção de medidas protetivas à
segurança ou saúde do trabalhador; (b)- nos casos em que as
atividades desenvolvidas pelo empregado detenham um risco
diferenciado em relação às demais funções exercidas na empresa
(enunciado 38 da I Jornada de Direito Civil promovida pelo
Conselho da Justiça Federal).
Com isto, a responsabilidade civil do empregador depende da
demonstração de culpa frente ao evento danoso, mas há a ressalva
quanto aos casos em que se aplica a teoria do risco. No rumo deste
entendimento é oportuna a menção ao seguinte julgado:
NEXO DE CAUSALIDADE. CULPA. DEVER DE INDENIZAR. Salvo
as hipóteses decorrentes do § único do artigo 927 do CC e de leis
especiais que albergam a teoria do risco, a ordem jurídica brasileira
de um modo geral adota a teoria subjetiva da responsabilidade civil,
que consiste na necessidade de se provar o dolo ou culpa do
agente, além do nexo causal. Assim, a obrigação de indenizar está
condicionada à comprovação do dano sofrido, culpa do empregador
e o nexo causal entre eles, sendo esses requisitos essenciais para
se atribuir a responsabilidade civil por dolo ou culpa, os quais
devem ser demonstrados de forma robusta pela suposta vítima.
Desse modo, ausente prova do nexo causal, embora seja
incontroverso o dano sofrido, descabe o pagamento de indenização,
seja material ou moral. Recurso improvido(TRT-PR-99509-2005-002
-09-00-8 – acórdão 07239-2009 – 1a turma – relator CELIO HORST
WALDRAFF – Publicado no DJPR em 17-03-2009).
Firmadas tais premissas e analisando o caso concreto, tenho como
inaplicável a responsabilidade objetiva. Isto porque não se verifica
que a função desenvolvidas pela autora (auxiliar de cozinha – fl. 22)
detenha um risco diferenciado em relação às demais funções
exercidas no reclamado. Portanto, fica rejeitada a pretensão de
responsabilidade objetiva do empregador.
Foi produzido laudo pericial, o qual se encontra juntado nas fls. 349-
366.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 140707
2815/2019 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 2550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Setembro de 2019
Através da respectiva perícia, o Expert examinou minuciosamente a
reclamante e chegou a conclusão que as lesões atualmente
existentes no joelho direito e no quadril direito não guardam nexo
causal com acidente de trabalho sofrido em março/2017 (fls.
357-359):
“IX – O CASO EM QUESTÃO
Ao analisarmos o caso em tela, temos a ocorrência de um acidente
de trabalho típico, ocorrido na data de 16/03/2017, conforme aponta
a CAT (Comunicação de acidente de trabalho) emitida pela
empresa (Fl. 35, 104) quando a autora escorregou na cozinha da
empresa (conforme relatado), apresentando, ao nível de joelho
direito, uma lesão de ligamento colateral medial, conforme aponta o
relatório do médico assistente (Fl. 50) além de uma tendinopatia da
pata de ganso pós-traumática (Fl. 85).
Ao nível do quadril direito, o exame de RNM da época (Fl. 37)
evidencia uma lesão muscular, mais precisamente dos músculos
tensor da fáscia lata/glúteo médio (Fl. 37).
Tais patologias (lesão de ligamento colateral medial no joelho,
tendinite pós-traumática e lesão muscular em quadril direito) são
patologias eminentemente traumáticas, compatíveis com o acidente
sofrido.
Em decorrência do acidente sofrido, apresentou a autora dois
períodos de incapacidade total temporária, quando permaneceu em
gozo de benefício previdenciário.
O primeiro afastamento foi de 03/04/2017 a 30/07/2017 (Fl. 38),
ocorrido após o acidente, benefício inclusive da espécie B91 (auxílio
acidente).
Identifica-se também um segundo afastamento, mais curto, de
14/09/2018 a 05/11/2018 (Fl. 264) porém benefício da espécie B31
(auxílio doença previdenciário).
Assim, ficam caracterizados os períodos de incapacidade total
temporária, conforme acima especificado.
Na presente data, o quadro que se identifica é um pouco distinto do
encontrado na época do acidente, e neste sentido algumas
informações técnicas se fazem necessárias para a correta
compreensão do caso.
Uma lesão do ligamento colateral medial do joelho, como a
apresentada pela autora (diferentemente do que ocorre com outros
ligamentos do joelho, como por exemplo, uma lesão de cruzado
anterior, cruzado posterior ou póstero lateral) é uma lesão que
evolui satisfatoriamente com o tratamento conservador (não
cirúrgico), num período entre seis e oito semanas, e geralmente o
joelho volta a normalidade, se não houverem outras lesões
associadas.
O mesmo raciocínio é válido para as lesões musculares e para uma
tendinopatia da pata de ganso, pós traumática.
Resumindo: tais patologias costumam ocasionar apenas
incapacidade temporária.
Referente ao caso concreto, durante a perícia médica, trouxe a
autora exames recentes de ressonância magnética, tanto de quadril
direito como de joelho direito (exames colocados em anexo a este
laudo).
Ao nível do joelho direito, a RNM realizada em 09/01/2019 (vide
exame no Anexo I), as estruturas ósseas estão preservadas, não se
identificam lesões condrais, ligamentos cruzados íntegros e
colaterais (como esperado para o tipo de lesão), inclusive sem a
presença derrame articular (o que seria um achado esperado, caso
houvesse alguma lesão interna do joelho de relevância).
O único achado que se evidencia no respectivo exame (anexo) é
uma degeneração de ambos os meniscos, a qual geralmente não
está associada a trauma.
Da mesma forma, ao nível de quadril direito, no exame recente
realizado em 28/02/2019 (anexo) também não se evidenciam lesões
associadas.
Não se evidenciam lesões condrais, derrame articular, necrose
avascular, lesão de lábio glenoidal ou qualquer outro achado que
possa indicar alguma complicação mais séria em decorrência do
traumatismo sofrido neste quadril.
O único achado foi uma irregularidade dos tendões de músculos
glúteos, que na verdade pode corresponder a uma região cicatricial,
pois sabemos que apresentou a autora uma lesão muscular nesta
região.
Ao analisarmos todos esses elementos em seu conjunto, não se
identificam elementos que permitam a este perito a caracterização
de incapacidade laboral ou perda funcional na presente data,
decorrente do acidente sofrido.
Assim, os elementos técnicos apontam para um período de
incapacidade temporária, conforme acima especificado.
Obviamente, por apresentar alterações de sinais de caráter
degenerativa em ambos os meniscos, é possível que a autora
possa até apresentar algum desconforto neste joelho.
Entretanto, a lesão degenerativa é distinta da lesão traumática.
Assim, os elementos técnicos apontam para um período de
incapacidade total temporária, conforme já especificado.”.
A conclusão apresentada no laudo pericial é indene de dúvidas:
muito embora o acidente de trabalho ser fato incontroverso, este
causou apenas incapacidade temporária para o trabalho. O
infortúnio não lhe causou redução da sua capacidade laborativa de
forma definitiva, sendo que as lesões atualmente constatadas pelos
exames não estão relacionadas com o acidente sofrido.
Apesar de a parte autora impugnar a conclusão da Perita, não
apresenta qualquer argumento técnico a fim de desconstituir a
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