
Radialista que atuou em setores diferentes de TV tem direito a dois contratos
Para o TST, o exercício de atividades técnicas em setores diversos implica um contrato de trabalho distinto para cada setor
A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a um radialista o direito de ter contratos de trabalho diferentes por exercer funções em dois setores técnicos da TV Ômega Ltda., de Osasco (SP). Além do registro como auxiliar de iluminador, a empresa deve registrar também o contrato como operador de áudio na carteira de trabalho.
O que diz a lei
De acordo com o artigo 4º da Lei 6.615/1978, a profissão de radialista compreende as atividades de administração, produção e técnica. As duas últimas se subdividem em setores, como autoria, direção e interpretação (produção) e tratamento e registros sonoros e visuais, montagem e arquivamento (técnica).
O artigo 13 da lei assegura, no caso de exercício de funções acumuladas dentro de um mesmo setor, um adicional mínimo de 40%. O artigo 14, por sua vez, veda o trabalho para diferentes setores por força de um só contrato de trabalho.
Funções diversas
O trabalhador contou, na ação, que fora contratado como motorista, mas também tinha atribuições de auxiliar de iluminador, pelas quais recebia o adicional de acúmulo de função de 40%. Além disso, porém, também atuava como produtor e operador de áudio.
Após a dispensa, ele ajuizou a reclamação requerendo o registro de mais um contrato de trabalho, com o argumento de que desempenhava funções em setores diferentes.
O pedido foi julgado improcedente pelo juízo da 5ª Vara do Trabalho de Osasco, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), com base em depoimento de testemunha, reconheceu o exercício do cargo de operador de áudio e determinou que a TV efetuasse esse registro na carteira de trabalho do empregado e pagasse as demais parcelas referentes ao mesmo período.
Acúmulo de funções
Ao examinar o recurso da TV Ômega, contudo, a Oitava Turma do TST entendeu que a prestação de serviços se dava dentro do mesmo setor e limitou a condenação ao pagamento do adicional de 40% sobre o salário do empregado, a título de acúmulo de funções. Para a Turma, as atividades exercidas pelo radialista pertenciam a um mesmo setor (Técnica).
Setores
Nos embargos à SDI-1, o radialista sustentou que, embora ambas fossem técnicas, a função de auxiliar de iluminador pertence ao setor de “tratamento e registros visuais”, e a de operador de áudio ao setor de “tratamento e registros sonoros”.
Definição de setor
O relator, ministro Alberto Balazeiro, destacou a necessidade de definir o que é “setor” para fins de aplicação do adicional por acúmulo de funções ou da exigência de outro contrato de trabalho. A seu ver, a lei denomina “Administração”, “Produção” e
“Técnica” como atividades da profissão, e “setor” é o termo usado para as respectivas subdivisões das atividades de Produção e Técnica. Essa diferenciação fica ainda mais evidente, a seu ver, no Decreto 84.134/1979, que, ao explicitar as atividades, os setores e as funções exercidas pelo radialista, indica que os setores correspondem a subdivisões das atividades de Produção e Técnica, e não a elas próprias
Exercício em setores diferentes
No caso, ficou registrado que o empregado exercia funções correspondentes a dois (“tratamento e registros sonoros” e “tratamento e registros visuais”) da atividade “Técnica”. Portanto, a lei exige contratos de trabalho distintos.
A decisão foi unânime.
(Lourdes Tavares/CF)
Processo: E-ED-RRAg-314-22.2013.5.02.0385
Esta matéria é meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
Zavadniak & Honorato Advogados Associados – Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada
(41) 3222-5214 / 3233-0329
WhatsApp 99915-0495
R. Marechal Deodoro, 51 (Galeria RITZ) 6ª andar sala 601
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
Tags: advogado, advogado trabalhista Curitiba, advocacias, advocacias, direitos trabalhistas demissão, escritório de advocacia trabalhista, escritório de advocacia, causa trabalhista, endereço advogado, empresas de advocacia, procurar advogado, escritório de advocacia, ação trabalhista, reforma trabalhista, acerto trabalhista, advogado trabalhista, Reforma trabalhista, Empresas de ônibus, cobrador, vendedor plano funerário, bancário, banco, empregado banco, funcionário banco, processo banco, processo bancário, escritório de advocacia em casa, adv advogados, simulação acerto trabalhista, calcule o seu acerto, calcule a sua rescisão trabalhista, Zavadniak & Honorato Advogados Associados, Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista Curitiba, Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada, advogado direito do trabalho, emails advogados, site advocacia, Zavadniak & Honorato, advogado previdenciário, consultar advogado, advocacia on line, sociedade de advogados, sociedade de advogados, direito trabalhista, contatos de advogados, advogado tributarista, preço advogado, advogado administrativo, advocacia família, indenização trabalhista, acidente de trabalho, bancário, trabalhador bancário, grandes advogados, melhores advogados Curitiba, advogado bancário, advogado especialista, advogado cível, grandes escritórios de advocacia, advogado direito do consumidor, defesa trabalhista, advocacia previdenciária, whats app advogado, advogados cíveis, advocacia cível, advogado comercial, advogado especialista aposentadoria especial, melhor advogado trabalhista Curitiba, advogado causas trabalhistas, advogado trabalhista processo, consultar processo trabalhista, melhores escritórios de advocacia, perguntas para advogados, advogado especialista em aposentadoria, telefone escritório de advocacia em, advogado especialista INSS, advogado direito de família, escritório trabalhista, especialista em direito previdenciário, melhores advogados de Curitiba, advogado barato, bom advogado trabalhista. Trt9, TRT Paraná, fórum trabalhista Curitiba, tire sua dúvida na hora, duvidas trabalhistas.