
Empregada obrigada a dançar "na boquinha da garrafa" será indenizada por assédio moral – Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista – Advogado Trabalhista Curitiba – Advocacia Previdenciária Curitiba – Advogado Previdenciário Curitiba.
Uma funcionária da empresa Bompreço Supermercados ganhou na Justiça do Trabalho direito a indenização por assédio moral pois era obrigada a realizar danças vexatórias na frente de clientes como prenda por chegar atrasada em reuniões. A condenação unânime foi da Segunda Turma do TRT/CE.
Em sua defesa, a empresa negou a existência de danças, mas admitiu que reuniões para verificação de metas podiam ocorrer na presença de clientes e que havia prendas para o funcionário que chegasse atrasado.
No entanto, testemunhas confirmaram que o empregado que fosse impontual era obrigado a dançar músicas constrangedoras, como "na boquinha da garrafa, rebolation e periguete". Quem não participasse era mal visto pela gerência e alvo de chacota.
Para o relator do processo, desembargador Francisco José Gomes, obrigar um empregado a dançar na frente de colegas de trabalho e de clientes não é forma de incentivar ou descontrair a equipe. "A adoção de práticas motivacionais deve ser opcional, o que não se verificou no caso, tendo em vista que a empresa não comprovou que a participação na dança era facultativa. Tal atitude extrapolou os limites do poder diretivo da empresa", afirmou o magistrado.
A empregada trabalhou para a empresa entre 2011 e 2013 na área de prevenção de perdas e irá receber cerca de R$ 67 mil de indenização. Além do assédio moral, o valor inclui reparação por danos morais pelo fato de a empregada ter sido dispensada, sem justa causa, por suspeita de furto. Mesmo após apuração interna, nada foi provado contra a funcionária.
A decisão confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Cariri, mas ainda cabe recurso.
(CSJT)
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Uma funcionária da empresa Bompreço Supermercados ganhou na Justiça do Trabalho direito a indenização por assédio moral pois era obrigada a realizar danças vexatórias na frente de clientes como prenda por chegar atrasada em reuniões. A condenação unânime foi da Segunda Turma do TRT/CE.
Em sua defesa, a empresa negou a existência de danças, mas admitiu que reuniões para verificação de metas podiam ocorrer na presença de clientes e que havia prendas para o funcionário que chegasse atrasado.
No entanto, testemunhas confirmaram que o empregado que fosse impontual era obrigado a dançar músicas constrangedoras, como “na boquinha da garrafa, rebolation e periguete”. Quem não participasse era mal visto pela gerência e alvo de chacota.
Para o relator do processo, desembargador Francisco José Gomes, obrigar um empregado a dançar na frente de colegas de trabalho e de clientes não é forma de incentivar ou descontrair a equipe. “A adoção de práticas motivacionais deve ser opcional, o que não se verificou no caso, tendo em vista que a empresa não comprovou que a participação na dança era facultativa. Tal atitude extrapolou os limites do poder diretivo da empresa”, afirmou o magistrado.
A empregada trabalhou para a empresa entre 2011 e 2013 na área de prevenção de perdas e irá receber cerca de R$ 67 mil de indenização. Além do assédio moral, o valor inclui reparação por danos morais pelo fato de a empregada ter sido dispensada, sem justa causa, por suspeita de furto. Mesmo após apuração interna, nada foi provado contra a funcionária.
A decisão confirma sentença da 3ª Vara do Trabalho do Cariri, mas ainda cabe recurso.
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