JOGADOR DO FIGUEIRENSE CONSEGUE RECONHECIMENTO DE NATUREZA SALARIAL DO AUXÍLIO MORADIA – ZAVADNIAK & HONORATO ADVOCACIA TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E DIREITO DO CONSUMIDOR – CURITIBA.
O Figueirense Futebol Clube foi condenado a pagar ao jogador Rodrigo Fernandes Valete as parcelas decorrentes da integração do auxílio moradia aos salários. O clube recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O clube recorreu ao TST, insistindo na alegação de que o auxílio moradia não integrava o salário do jogador, mas, no exame do recurso, o ministro Brito Pereira, relator, ressaltou a afirmação regional de que, ao contrário do sustentado, a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS, donde se conclui que deva repercutir, também, nas demais parcelas de igual natureza.
Brito Pereira, acrescentou ainda que o Tribunal Regional, soberano da apreciação dos fatos e provas, registrou que o Figueirense não demonstrou que o auxílio moradia era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador.
Concluindo que a decisão regional não contrariou a Súmula 367 do TST, nem violou os artigos 457, 458 e 459 da CLT, como sustentou o Figueirense, o relator não conheceu do recurso.
A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.
(Mário Correia/CF)
Processo: RR-10293-17.2013.5.12.0001
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O Figueirense Futebol Clube foi condenado a pagar ao jogador Rodrigo Fernandes Valete as parcelas decorrentes da integração do auxílio moradia aos salários. O clube recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do recurso.
A condenação foi imposta pela 1ª Vara do Trabalho de Florianópolis (SC) e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). O clube recorreu ao TST, insistindo na alegação de que o auxílio moradia não integrava o salário do jogador, mas, no exame do recurso, o ministro Brito Pereira, relator, ressaltou a afirmação regional de que, ao contrário do sustentado, a natureza salarial foi reconhecida pelo próprio clube ao considerá-la na base de cálculo do FGTS, donde se conclui que deva repercutir, também, nas demais parcelas de igual natureza.
Brito Pereira, acrescentou ainda que o Tribunal Regional, soberano da apreciação dos fatos e provas, registrou que o Figueirense não demonstrou que o auxílio moradia era indispensável para a realização do trabalho prestado pelo jogador.
Concluindo que a decisão regional não contrariou a Súmula 367 do TST, nem violou os artigos 457, 458 e 459 da CLT, como sustentou o Figueirense, o relator não conheceu do recurso.
A decisão foi por unanimidade. Após a publicação do acórdão, o clube opôs embargos declaratórios, ainda não julgados.
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