
Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 300
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/85442847605?pwd=S2YrbkxBUDN6ejZrTGgvZEVtY
2ZVUT09
•
• ID da Reunião: 85442847605
• Senha: eFFD9y7WkC
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000438-45.2020.5.09.0003
RECLAMANTE MIRIAN FERNANDA DA SILVA
Advogado(a) LINCOLN LUIZ HERRERA
ROCHA(OAB: 28368/PR)
Advogado(a) ÁLVARO CARNEIRO DE
AZEVEDO(OAB: 27120/PR)
RECLAMADO CONDOR SUPER CENTER LTDA
Advogado(a) THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CONDOR SUPER CENTER LTDA
– MIRIAN FERNANDA DA SILVA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)” designada para 07/06/2021
09:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
• Data: 07/06/2021 09:00
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/83882240246?pwd=NE1GZEk5dFI4eU1rcU5sMk40
ZTdoQT09
•
• ID da Reunião: 83882240246
• Senha: EMIlDOzfiM
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATOrd-0001326-48.2019.5.09.0003
RECLAMANTE JEFFERSON RODRIGO COELHO DE
FREITAS
Advogado(a) NELSON PEREIRA MENDES(OAB:
302208/SP)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado(a) LUCIANO GUIMARAES
PIAZZETTA(OAB: 34085/PR)
Advogado(a) LETICIA NAMI SUZUKI
TOLOTTI(OAB: 68817/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
– JEFFERSON RODRIGO COELHO DE FREITAS
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência” designada para 08/06/2021 11:01 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por
videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência
• Data: 08/06/2021 11:01
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/82989470580?pwd=ZmNRTk5XQVI3Qkd1YkZBRng
5a081dz09
•
• ID da Reunião: 82989470580
• Senha: gUby96Cl70
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 301
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Processo Nº ATOrd-0001888-28.2017.5.09.0003
RECLAMANTE MARCOS JOSE DE LACERDA
Advogado(a) PAULO EDUARDO DA SILVA
MULLER(OAB: 59060/PR)
Advogado(a) GUILHERME SEITI
SUGUIMATSU(OAB: 42351/PR)
Advogado(a) BRUNO FISCHER FRAIZ DE
MORAIS(OAB: 40521/PR)
Advogado(a) ANDRE FELIPE DURDYN(OAB:
41300/PR)
Advogado(a) DANIEL AUGUSTO GLOMB(OAB:
45288/PR)
Advogado(a) PATRICIA DE FATIMA
MESQUITA(OAB: 86374/PR)
Advogado(a) EDUARDO TUCUNDUVA
PERIM(OAB: 63066/PR)
Advogado(a) MARCELO MANO ALVES(OAB:
44200/PR)
Advogado(a) FRANCISCO AZEVEDO
TORRES(OAB: 45155/PR)
Advogado(a) MARCIA LETICIA GLOMB(OAB:
86573/PR)
Advogado(a) CLEIDE REGINA GLOMB(OAB:
26012/PR)
Advogado(a) ANGELA CRISTINA GLOMB(OAB:
37004/PR)
RECLAMADO BANCO SAFRA S A
Advogado(a) MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TESTEMUNHA PIETRO CARLO DE CARGNIN E
ALVAREZ GOMES DEMO
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO SAFRA S A
– MARCOS JOSE DE LACERDA
– PIETRO CARLO DE CARGNIN E ALVAREZ GOMES DEMO
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência” designada para 09/06/2021 15:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por
videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência
• Data: 09/06/2021 15:40
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/85943306905?pwd=VEd6VTVkZTZRTWQxVHBuO
G5CSWpFQT09
•
• ID da Reunião: 85943306905
• Senha: w2gByDvL5J
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0001030-89.2020.5.09.0003
RECLAMANTE NELSON DE ALMEIDA CARNEIRO
Advogado(a) SILVIO JACINTHO FERREIRA(OAB:
30161/PR)
Advogado(a) FABRICIO MENDES DOS
SANTOS(OAB: 9683/SC)
RECLAMADO VIACAO CAICARA LTDA – EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Advogado(a) FABIO CARRARO(OAB: 11818/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
– NELSON DE ALMEIDA CARNEIRO
– VIACAO CAICARA LTDA – EM RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
09:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 09:50
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/87802080172?pwd=RHRJVkF1TTVkdGVLZUFRbD
hldFVZUT09
•
• ID da Reunião: 87802080172
• Senha: AM0lhEEnFx
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0001058-57.2020.5.09.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 302
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECLAMANTE MIGUEL DUDEK JUNIOR
Advogado(a) ADELINO VENTURI JUNIOR(OAB:
27058/PR)
Advogado(a) ERICH HÜTTNER(OAB: 56868/PR)
RECLAMADO BRASIL TELECOM CALL CENTER
S/A
Advogado(a) RODRIGO LINNE NETO(OAB:
32509/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BRASIL TELECOM CALL CENTER S/A
– MIGUEL DUDEK JUNIOR
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 09:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/87691474889?pwd=dlVJNElzbXk5dm54VUYrbWlS
QXQ4UT09
•
• ID da Reunião: 87691474889
• Senha: AvGaSnJNrH
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000934-74.2020.5.09.0003
RECLAMANTE VANUZA CARDOSO DOS SANTOS
Advogado(a) KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO OZZI TECNOLOGIA EM ALIMENTOS
LTDA – EPP
Advogado(a) LEONARDO
FLEISCHFRESSER(OAB: 85091/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– OZZI TECNOLOGIA EM ALIMENTOS LTDA – EPP
– VANUZA CARDOSO DOS SANTOS
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
11:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 11:10
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/82258262565?pwd=S2tWTUtpZVcwcWo2NEhKK3M
3ekhZZz09
•
• ID da Reunião: 82258262565
• Senha: 2AcBufWqT1
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000012-96.2021.5.09.0003
RECLAMANTE MIZAEL PROENCA MOREIRA
Advogado(a) EDSON MASSARO POSTALLI(OAB:
16715/PR)
Advogado(a) ALESSANDRA SULANITA HERZER
VON AUERSWALD SILVA(OAB:
39879/PR)
Advogado(a) ANDRE POSTALLI(OAB: 85121/PR)
RECLAMADO MADERO INDUSTRIA E COMERCIO
S.A.
Advogado(a) DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MADERO INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
– MIZAEL PROENCA MOREIRA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)” designada para 09/06/2021
08:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 303
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
• Data: 09/06/2021 08:20
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/86464327140?pwd=Mk9oT3p3aWNsYjNkYnQrUnB
Tc2g3QT09
•
• ID da Reunião: 86464327140
• Senha: SXu2klPU9S
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000450-59.2020.5.09.0003
RECLAMANTE FABIANO DE SOUZA
Advogado(a) ANGELO RODRIGO PAZ
ADIERS(OAB: 71678/PR)
RECLAMADO BALAROTI – COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO S.A.
Advogado(a) SIMONE JUSTUS DE BRITO(OAB:
47364/PR)
Advogado(a) STELA MARLENE SCHWERZ(OAB:
18802/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BALAROTI – COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
S.A.
– FABIANO DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência” designada para 09/06/2021 13:40 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por
videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência
• Data: 09/06/2021 13:40
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/81407500098?pwd=YzhDN3VoS0VmMFZzUjlDQVp
Tb0Urdz09
•
• ID da Reunião: 81407500098
• Senha: 8NAUkBGcQj
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATOrd-0000774-54.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ELIANE DE ALMEIDA EXPEDITO
Advogado(a) MARCIO DESSANTI(OAB: 46628/PR)
Advogado(a) ANTONIO MIOZZO(OAB: 13246/PR)
RECLAMADO CONDOR SUPER CENTER LTDA
Advogado(a) THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
TESTEMUNHA JAYNE DE ALMEIDA SANTANA
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
Intimado(s)/Citado(s):
– CONDOR SUPER CENTER LTDA
– ELIANE DE ALMEIDA EXPEDITO
– JAYNE DE ALMEIDA SANTANA
– JORGE EDUARDO ALBINO
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência” designada para 10/06/2021 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por
videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência
• Data: 10/06/2021 13:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/89687857559?pwd=L0loa3JjWVNkM1lVTitzMlhEeE
5vUT09
•
• ID da Reunião: 89687857559
• Senha: QWRcVhyRwR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 304
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000188-75.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
Advogado(a) OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA –
ME
Advogado(a) MARCO AURELIO DE MACEDO
LOIOLA(OAB: 67271/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
– WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA – ME
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
11:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 11:50
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/89511057386?pwd=ZWtkQk5jdFlzTStYckk3WDlpQ
m84UT09
•
• ID da Reunião: 89511057386
• Senha: 3bWPECzHg5
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000910-46.2020.5.09.0003
RECLAMANTE FABIO ZUMKIEWICZ
Advogado(a) ELEVIR DIONYSIO NETO(OAB:
21506/PR)
Advogado(a) RENAN GUSTAVO LOURENCO DO
PRADO(OAB: 79428/PR)
RECLAMADO VITAZEM DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
Advogado(a) CLEVERSON MARCEL
COLOMBO(OAB: 27401/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– FABIO ZUMKIEWICZ
– VITAZEM DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
08:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 08:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/81484547194?pwd=N2d0NnVZemRSMmJvbDM2aE
xPWGRrZz09
•
• ID da Reunião: 81484547194
• Senha: h5p6hkluOp
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0001062-94.2020.5.09.0003
RECLAMANTE JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
Advogado(a) TUANNY ALVES HIRAI(OAB:
95682/PR)
RECLAMADO LAGUNA 10 CONSTRUTORA &
INCORPORADORA LTDA
Advogado(a) LEONARDO TREVISAN
ZACHARIAS(OAB: 45394/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 305
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Advogado(a) GABRIELA CAROLINE COSTA(OAB:
101713/PR)
RECLAMADO CLEANTECH FACILITIES EIRELI
Advogado(a) LETICIA DE CARVALHO VIANNA
ZORZI(OAB: 59371/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CLEANTECH FACILITIES EIRELI
– JULIANO RIBEIRO DE SOUZA
– LAGUNA 10 CONSTRUTORA & INCORPORADORA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
09:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 09:10
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/83197530661?pwd=eXIvc09vOU80cXFEbUZGYklN
Q2V4QT09
•
• ID da Reunião: 83197530661
• Senha: p70VLwq1eG
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000536-30.2020.5.09.0003
RECLAMANTE FERNANDA PEREIRA ALEXANDRE
DOS SANTOS MARINHO
Advogado(a) KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO ANTONIO LUCAS DE LIMA CASA DE
REPOUSO – ME
Advogado(a) LUDMILA WROCZINSKI
ALBUQUERQUE ALVES(OAB:
66661/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ANTONIO LUCAS DE LIMA CASA DE REPOUSO – ME
– FERNANDA PEREIRA ALEXANDRE DOS SANTOS MARINHO
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
08:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 08:50
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/81936201776?pwd=SlNxQ3BhV1pmK3lUU3UzZnhL
SzBoUT09
•
• ID da Reunião: 81936201776
• Senha: MKTC4PVKjI
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000936-44.2020.5.09.0003
RECLAMANTE EMERSON CARLOS MENDES
Advogado(a) PRISCILA PACHER(OAB: 37832/PR)
Advogado(a) CARLOS ROBERTO STEUCK(OAB:
18366/PR)
RECLAMADO AKM PARTICIPACAO SOCIETARIA
SA
Advogado(a) JEAN CARLO DE ALMEIDA(OAB:
22929/PR)
Advogado(a) RICARDO DOS SANTOS
ABREU(OAB: 17142/PR)
RECLAMADO SUMITOMO RUBBER DO BRASIL
LTDA.
Advogado(a) EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB:
20423/PR)
RECLAMADO SCHRANK ENGENHARIA E
MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a) JEAN CARLO DE ALMEIDA(OAB:
22929/PR)
Advogado(a) RICARDO DOS SANTOS
ABREU(OAB: 17142/PR)
RECLAMADO C&M ENGENHARIA E MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Advogado(a) JEAN CARLO DE ALMEIDA(OAB:
22929/PR)
Advogado(a) RICARDO DOS SANTOS
ABREU(OAB: 17142/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 306
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– AKM PARTICIPACAO SOCIETARIA SA
– C&M ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA
– EMERSON CARLOS MENDES
– SCHRANK ENGENHARIA E MONTAGENS INDUSTRIAIS
LTDA
– SUMITOMO RUBBER DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
10:50 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 10:50
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/81584605805?pwd=SlNBS0ZQWmhTekVlTURVNDl
MNjdGdz09
•
• ID da Reunião: 81584605805
• Senha: 4uK9UUST39
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000966-79.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ALEX LEME DE SOUZA
Advogado(a) TACIANA DE SOUSA
TRINDADE(OAB: 65884/PR)
RECLAMADO CINEPOLIS OPERADORA DE
CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Advogado(a) JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– ALEX LEME DE SOUZA
– CINEPOLIS OPERADORA DE CINEMAS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
10:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 10:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/86996472381?pwd=N0RoWTZGS2dqVjQwOTNpek
N1ZFEzZz09
•
• ID da Reunião: 86996472381
• Senha: biV3uZD8SX
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000988-40.2020.5.09.0003
RECLAMANTE WILLIAM DEIVID DE SOUZA
Advogado(a) JULIANO CASTELHANO
LEMOS(OAB: 50531/PR)
RECLAMADO IRMAO SANTOS GOES LTDA – ME
Advogado(a) ROGERIO FARIA DA SILVA(OAB:
62832/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– IRMAO SANTOS GOES LTDA – ME
– WILLIAM DEIVID DE SOUZA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
10:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 307
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 10:10
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/88567432271?pwd=TFp0YVcwa21BVW4zanQzeH
M3RkF1QT09
•
• ID da Reunião: 88567432271
• Senha: Gw1Vf74pHK
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000446-22.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ELENITA LUIZA LOPES DA CRUZ
Advogado(a) CHARLES MIGUEL DOS SANTOS
TAVARES(OAB: 27146/PR)
Advogado(a) MARCELO RICARDO DE SOUZA
MARCELINO(OAB: 24686/PR)
RECLAMADO IRTHA ENGENHARIA S/A
Advogado(a) DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECLAMADO CCSP – XXI EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS S/A
Advogado(a) DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
RECLAMADO JULIANE DO ROCIO PAPE – ME
Intimado(s)/Citado(s):
– CCSP – XXI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A
– ELENITA LUIZA LOPES DA CRUZ
– IRTHA ENGENHARIA S/A
– JULIANE DO ROCIO PAPE – ME
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 11/06/2021
11:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 11/06/2021 11:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/88589579158?pwd=UGtodnBHNHRqSWVNSmlPb2
Q2ZFlUUT09
•
• ID da Reunião: 88589579158
• Senha: vs241MTQvh
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000854-13.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ANAIZA JULIANA DOS SANTOS DA
SILVA
Advogado(a) FERNANDO FORONDA(OAB:
58453/PR)
Advogado(a) KARINA DE PAULA ANDRADE
BUCZEK(OAB: 45120/PR)
RECLAMADO CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO
CHARDONNAY
Advogado(a) JULIANA LOPES TURIN(OAB:
46974/PR)
RECLAMADO RIBEIRO DO BRASIL LTDA – ME
Advogado(a) MATHEUS FABRICIO GBUR(OAB:
67355/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ANAIZA JULIANA DOS SANTOS DA SILVA
– CONDOMINIO RESIDENCIAL SPAZIO CHARDONNAY
– RIBEIRO DO BRASIL LTDA – ME
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 07/06/2021
08:10 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 07/06/2021 08:10
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/86059560859?pwd=cnhPUlV2ZzRhUFQzcGNTYUZ
1YzBwdz09
•
• ID da Reunião: 86059560859
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 308
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
• Senha: RnhXwhxBTA
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000706-02.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ALISON CRISTIANO DOS SANTOS
Advogado(a) KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Advogado(a) MARCIA MARTINS MIGUEL(OAB:
109676/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– ALISON CRISTIANO DOS SANTOS
– DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)” designada para 08/06/2021
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
• Data: 08/06/2021 14:00
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/84115905470?pwd=dDBpdjZOaVlCNXoxdmJVTkUv
aXA3Zz09
•
• ID da Reunião: 84115905470
• Senha: YyLNV4owop
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000704-32.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ROSELI ALVES BELEM PIRES
Advogado(a) ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
Advogado(a) RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
– EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
– ROSELI ALVES BELEM PIRES
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução por
videoconferência (rito sumaríssimo)” designada para 08/06/2021
13:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução por videoconferência (rito sumaríssimo)
• Data: 08/06/2021 13:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/85733571747?pwd=RjEwMWtweUhTUk5TaU5haHF
1aWdFZz09
•
• ID da Reunião: 85733571747
• Senha: 7Z828p5XR4
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000194-19.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ELIANE CRISTINA TELLES DE
SOUZA
Advogado(a) EDER LUCIO GAUDENCIO DE
OLIVEIRA(OAB: 62423/PR)
RECLAMADO RESTAURANTE CASTRO & ARAUJO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIANE CRISTINA TELLES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 309
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
– RESTAURANTE CASTRO & ARAUJO LTDA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 10/06/2021
14:40 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 10/06/2021 14:40
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/82756571219?pwd=VWVKcDBRdDc5eXdJMWYxQl
hWOGdvQT09
•
• ID da Reunião: 82756571219
• Senha: scpylipQwo
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000654-06.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ANDRE ABREU DE SOUSA
Advogado(a) EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
Advogado(a) EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
RECLAMADO SERCOLINE SERVICOS EIRELI – ME
RECLAMADO CONDOMINIO CONJUNTO
RESIDENCIAL MARECHAL RONDON
Advogado(a) RODRIGO KARPAT(OAB: 211136/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDRE ABREU DE SOUSA
– CONDOMINIO CONJUNTO RESIDENCIAL MARECHAL
RONDON
– SERCOLINE SERVICOS EIRELI – ME
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 10/06/2021
15:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 10/06/2021 15:20
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/82009732210?pwd=bVpuQU1TQU5ERERyT0FWcG
VUdUtCdz09
•
• ID da Reunião: 82009732210
• Senha: QRQav9IE75
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000350-07.2020.5.09.0003
RECLAMANTE LUCAS APARECIDO LINKEVICK
Advogado(a) MARCELO FOGGIATO
LICHESKI(OAB: 21121/PR)
RECLAMADO REDE SMARKET MERCADO LTDA
RECLAMADO ROBSON JOSE DE OLIVEIRA
RECLAMADO ANDREZA CRISTINA BOAGENSKI
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDREZA CRISTINA BOAGENSKI
– LUCAS APARECIDO LINKEVICK
– REDE SMARKET MERCADO LTDA
– ROBSON JOSE DE OLIVEIRA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 10/06/2021
15:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 310
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 10/06/2021 15:00
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/83161482573?pwd=Sld1ZVYyUVdXQVhKK0pJYU5
kdUxDUT09
•
• ID da Reunião: 83161482573
• Senha: RjkgJo8Pjq
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000206-96.2021.5.09.0003
RECLAMANTE DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA
Advogado(a) EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
Advogado(a) EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
RECLAMADO WMS SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
Advogado(a) RENATA PEREIRA ZANARDI(OAB:
33819/RS)
RECLAMADO CRBS S/A
Advogado(a) DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
Advogado(a) EDUARDO RUTHES
BILOBRAM(OAB: 79625/PR)
Advogado(a) TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
RECLAMADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
Advogado(a) REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
RECLAMADO IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
Advogado(a) ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
– CRBS S/A
– DIOGO DOS SANTOS DE SOUZA
– IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
– WMS SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 10/06/2021
14:20 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 10/06/2021 14:20
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/87152696766?pwd=Sk9kT3h0VGJwL3c4K1dGcTh2
VCtNdz09
•
• ID da Reunião: 87152696766
• Senha: 7UJNcwPF2z
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATSum-0000068-32.2021.5.09.0003
RECLAMANTE EDSON LUIZ KLEBIS
Advogado(a) ANDERSON LOVATO(OAB:
25664/PR)
RECLAMADO COLONIA INCORPORADORA LTDA
RECLAMADO CONSTRUTORA KAMPA LTDA
Advogado(a) GLEDSON RIBEIRO LOPES(OAB:
62113/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– COLONIA INCORPORADORA LTDA
– CONSTRUTORA KAMPA LTDA
– EDSON LUIZ KLEBIS
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de conciliação em
conhecimento por videoconferência” designada para 10/06/2021
14:00 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO
CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual
por videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de conciliação em conhecimento por videoconferência
• Data: 10/06/2021 14:00
• Link: https://trt9-jus-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 311
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
br.zoom.us/j/89124898617?pwd=OXhCc1BSbkZJMm1VUktlc3FB
VVhtQT09
• ID da Reunião: 89124898617
• Senha: 7VcDn1xZ4j
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000122-71.2016.5.09.0003
RECLAMANTE ELZA DOMINGUES DO AMARAL
TORRES
ADVOGADO ANDRESSA NEGRAO BACARJI(OAB:
68774/PR)
RECLAMADO EXAL – ADMINISTRACAO DE
RESTAURANTES EMPRESARIAIS
LTDA.
ADVOGADO WAJIH EL MESSANE JUNIOR(OAB:
16483/PR)
PERITO RUBENS SOMMER JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
– EXAL – ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES
EMPRESARIAIS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo: 0000122-71.2016.5.09.0003 – Ação Trabalhista – Rito
Ordinário
INTIMAÇÃO
Por determinação do MM Juiz(a) desta Vara fica V.Sa. intimada de
que possui o PRAZO DE 5 (cinco) DIAS para PAGAR O VALOR
DE R$148,84, atualizado até 31/05/2021, sob pena de penhora de
bens.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER
Diretor de Secretaria
Processo Nº MSCiv-0001178-37.2019.5.09.0003
IMPETRANTE CONSELHO REGIONAL DE
FARMACIA DO ESTADO DO PARANA
– CRF/PR
ADVOGADO VINICIUS GOMES DE AMORIM(OAB:
31185/PR)
IMPETRADO SUPERINTENDENTE REGIONAL DO
TRABALHO NO ESTADO DO
PARANÁ
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTERIO DO TRABALHO E
EMPREGO
Intimado(s)/Citado(s):
– CONSELHO REGIONAL DE FARMACIA DO ESTADO DO
PARANA – CRF/PR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b599881
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na
produção de provas, declaro encerrada a instrução processual.
Defiro às partes o prazo de 10 dias para apresentação de razões
finais.
Desde já, incluam-se os autos na pauta de julgamento do dia
30/07/2021, às 17h14min
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000188-75.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA –
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO DE MACEDO
LOIOLA(OAB: 67271/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8befd4
proferido nos autos.
vistos…
defiro prazo de 10 dias ao autor para, querendo, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 312
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
impugnação aos documentos que acompanham a defesa, bem
como demonstrativo de diferenças de horas extras sob pena de
preclusão.
Defiro desde já prazo sucessivo de 10 dias à ré para, querendo, se
manifestar sobre o demonstrativo eventualmente apresentado pela
parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 11.06.2021, às
11h50min.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000188-75.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA –
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO DE MACEDO
LOIOLA(OAB: 67271/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b8befd4
proferido nos autos.
vistos…
defiro prazo de 10 dias ao autor para, querendo, apresentar
impugnação aos documentos que acompanham a defesa, bem
como demonstrativo de diferenças de horas extras sob pena de
preclusão.
Defiro desde já prazo sucessivo de 10 dias à ré para, querendo, se
manifestar sobre o demonstrativo eventualmente apresentado pela
parte autora.
Designo audiência de conciliação para o dia 11.06.2021, às
11h50min.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000188-75.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA –
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO DE MACEDO
LOIOLA(OAB: 67271/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab13262
proferido nos autos.
vistos…
Ficam as partes cientes que a audiência de conciliação ocorrerá de
forma virtual, sendo que o link de acesso ficará disponível nos autos
em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000188-75.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI FRANCISCO DA CRUZ
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA –
ME
ADVOGADO MARCO AURELIO DE MACEDO
LOIOLA(OAB: 67271/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– WJ EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab13262
proferido nos autos.
vistos…
Ficam as partes cientes que a audiência de conciliação ocorrerá de
forma virtual, sendo que o link de acesso ficará disponível nos autos
em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 313
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000653-21.2020.5.09.0003
CONSIGNANTE TFI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
CONSIGNATÁRIO PEDRO ZENI SOBRINHO
ADVOGADO MURILO LEINIG MARCA(OAB:
60501/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– TFI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ea1b2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Tendo em vista os documentos juntados aos autos e a certidão de
inexistência de dependentes habilitados, expeça-se guia de retirada
para liberação do depósito em favor dos herdeiros.
Liberado o depósito aos herdeiros do consignado, julgo procedente
o postulado na exordial, declarando extinta a obrigação em relação
aos valores consignados, com lastro no artigo 546 do Código de
Processo Civil, ressalvando-se eventuais direitos decorrentes do
liame empregatício a serem perseguidos, pelo consignado, em ação
própria.
Dispensadas as custas pela consignante.
Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000653-21.2020.5.09.0003
CONSIGNANTE TFI CONSTRUCAO CIVIL LTDA
ADVOGADO JEFFERSON JOSUE FERREIRA
FORMAGGIO FILHO(OAB: 45176/PR)
CONSIGNATÁRIO PEDRO ZENI SOBRINHO
ADVOGADO MURILO LEINIG MARCA(OAB:
60501/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PEDRO ZENI SOBRINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 16ea1b2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Tendo em vista os documentos juntados aos autos e a certidão de
inexistência de dependentes habilitados, expeça-se guia de retirada
para liberação do depósito em favor dos herdeiros.
Liberado o depósito aos herdeiros do consignado, julgo procedente
o postulado na exordial, declarando extinta a obrigação em relação
aos valores consignados, com lastro no artigo 546 do Código de
Processo Civil, ressalvando-se eventuais direitos decorrentes do
liame empregatício a serem perseguidos, pelo consignado, em ação
própria.
Dispensadas as custas pela consignante.
Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0001325-63.2019.5.09.0003
CONSIGNANTE COMERCIO DE ALIMENTOS N.S.
LTDA – EPP
ADVOGADO ROOSEVELT ARRAES(OAB:
34724/PR)
CONSIGNATÁRIO ELIECI DE LIMA
ADVOGADO ADEMIR DE ALMEIDA
MACHADO(OAB: 73392/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOANIM ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARINEIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VITOR RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEONICE DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARI LUIZ DE LIMA
TESTEMUNHA DANIELE RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS RODRIGUES ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
– COMERCIO DE ALIMENTOS N.S. LTDA – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 314
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0452ca
proferida nos autos.
SENTENÇA
Comprovada a qualidade de favorecido/herdeiro, expeça-se guia de
retirada para liberação de 50% do depósito em favor de João Vitor
Rodrigues Rosa. Observe-se a conta indicada, fls. 157.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias informações acerca da decisão
do INSS do Recurso interposto, fls. 179, por Joanim Rosa, em
sendo acatado libere-se o saldo em favor do mesmo, caso resulte
negativo, libere-se o referido valor em favor de João Vitor Rodrigues
Rosa.
Liberado o depósito ao consignado, julgo procedente o postulado na
exordial, declarando extinta a obrigação em relação aos valores
consignados, com lastro no artigo 546 do Código de Processo Civil,
ressalvando-se eventuais direitos decorrentes do liame
empregatício a serem perseguidos, pelo consignado, em ação
própria.
Dispensadas as custas pela consignante.
Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0001325-63.2019.5.09.0003
CONSIGNANTE COMERCIO DE ALIMENTOS N.S.
LTDA – EPP
ADVOGADO ROOSEVELT ARRAES(OAB:
34724/PR)
CONSIGNATÁRIO ELIECI DE LIMA
ADVOGADO ADEMIR DE ALMEIDA
MACHADO(OAB: 73392/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOANIM ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARINEIA DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO VITOR RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
JAQUELINE RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
CLEONICE DE LIMA
TERCEIRO
INTERESSADO
ARI LUIZ DE LIMA
TESTEMUNHA DANIELE RODRIGUES ROSA
TERCEIRO
INTERESSADO
VINICIUS RODRIGUES ROSA
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIECI DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0452ca
proferida nos autos.
SENTENÇA
Comprovada a qualidade de favorecido/herdeiro, expeça-se guia de
retirada para liberação de 50% do depósito em favor de João Vitor
Rodrigues Rosa. Observe-se a conta indicada, fls. 157.
Aguarde-se pelo prazo de 60 dias informações acerca da decisão
do INSS do Recurso interposto, fls. 179, por Joanim Rosa, em
sendo acatado libere-se o saldo em favor do mesmo, caso resulte
negativo, libere-se o referido valor em favor de João Vitor Rodrigues
Rosa.
Liberado o depósito ao consignado, julgo procedente o postulado na
exordial, declarando extinta a obrigação em relação aos valores
consignados, com lastro no artigo 546 do Código de Processo Civil,
ressalvando-se eventuais direitos decorrentes do liame
empregatício a serem perseguidos, pelo consignado, em ação
própria.
Dispensadas as custas pela consignante.
Comprovado o levantamento do valor, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0000891-40.2020.5.09.0003
REQUERENTES FAIR CORRETORA DE CAMBIO S/A
ADVOGADO ROSANA AJAJ FARHOUD(OAB:
242690/SP)
REQUERENTES PATRICIA ELLEN ROCHA
ADVOGADO CLAIR CORDEIRO DAS NEVES(OAB:
67190/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– FAIR CORRETORA DE CAMBIO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d57c7
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 315
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1- Considerando o teor da Súmula 13 e da OJ EX SE 24, XXV,
aprovadas por este e. TRT, homologo o acordo de ID. ef34c86,
observado o informado, ID. 052d5fd, e declaro extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC/2015.
2- Custas processuais no montante de R$ 358,90, pelo empregador,
de cujo recolhimento fica dispensado.
3- A empregada deverá denunciar o descumprimento do acordo no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do vencimento de
cada parcela ou da intimação deste. Decorrido referido prazo,
reputar-se-á cumprido o acordo.
4- As partes declaram que as parcelas do acordo, são as
discriminadas no TRCT, fls. 22.
4- A Empregadora deverá comprovar nos autos os recolhimentos
PREVIDENCIÁRIOS (Lei 10035/2000), no prazo de dez dias após o
vencimento de cada parcela ou do pagamento total do acordo, sob
pena de execução.
5- Em razão da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, que dispensa a
manifestação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor do
acordo, na fase de conhecimento, e o valor total das parcelas que
integram o salário de contribuição do cálculo de liquidação de
sentença forem iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
DISPENSO a remessa dos autos à PGF/INSS, para
manifestação.
6- Anote-se a presente decisão para fins estatísticos.
7- Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Descumpridas, executem-se.
8- Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº HTE-0000891-40.2020.5.09.0003
REQUERENTES FAIR CORRETORA DE CAMBIO S/A
ADVOGADO ROSANA AJAJ FARHOUD(OAB:
242690/SP)
REQUERENTES PATRICIA ELLEN ROCHA
ADVOGADO CLAIR CORDEIRO DAS NEVES(OAB:
67190/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PATRICIA ELLEN ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2d57c7
proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
1- Considerando o teor da Súmula 13 e da OJ EX SE 24, XXV,
aprovadas por este e. TRT, homologo o acordo de ID. ef34c86,
observado o informado, ID. 052d5fd, e declaro extinto o processo
com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do
CPC/2015.
2- Custas processuais no montante de R$ 358,90, pelo empregador,
de cujo recolhimento fica dispensado.
3- A empregada deverá denunciar o descumprimento do acordo no
prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados do vencimento de
cada parcela ou da intimação deste. Decorrido referido prazo,
reputar-se-á cumprido o acordo.
4- As partes declaram que as parcelas do acordo, são as
discriminadas no TRCT, fls. 22.
4- A Empregadora deverá comprovar nos autos os recolhimentos
PREVIDENCIÁRIOS (Lei 10035/2000), no prazo de dez dias após o
vencimento de cada parcela ou do pagamento total do acordo, sob
pena de execução.
5- Em razão da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, que dispensa a
manifestação dos órgãos de execução da Procuradoria-Geral
Federal nas execuções da Justiça do Trabalho em que o valor do
acordo, na fase de conhecimento, e o valor total das parcelas que
integram o salário de contribuição do cálculo de liquidação de
sentença forem iguais ou inferiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais),
DISPENSO a remessa dos autos à PGF/INSS, para
manifestação.
6- Anote-se a presente decisão para fins estatísticos.
7- Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos.
Descumpridas, executem-se.
8- Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000009-78.2020.5.09.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 316
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECLAMANTE LUDRISON HENRIQUE DE SOUZA
VIEIRA
ADVOGADO SANDRO PINHEIRO DE
CAMPOS(OAB: 26295/PR)
RECLAMADO JACQUES FRANCOIS CORREIA
JUNIOR – ME
ADVOGADO CLAUDINEI BELAFRONTE(OAB:
25307/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JACQUES FRANCOIS CORREIA JUNIOR – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e03870
proferido nos autos.
DECISÃO
Vieram os autos conclusos a fim de apreciar o pedido do reclamante
id.6860cc9 acerca da execução da cláusula penal.
Pois bem.
O acordo de id.fe473c2 foi homologado em 25/01/2021 a ser pago
em 4 parcelas em 26/01/2021, 26/02/2021, 26/03/2021 e
26/04/2021, sendo a cláusula de tolerância para o pagamento, nos
seguintes termos: “recaindo a data em dia feriado ou final de
semana, o vencimento se dará no próximo e imediato dia útil
seguinte”.
Em que pese as alegações do reclamado id.13d9a6c, reputo devido
a aplicação da cláusula penal de 40 %.
No entanto, em observância ao princípio da razoabilidade, a
cláusula penal deverá ser aplicada apenas sobre a parcela paga em
atraso, sendo assim, atualize-se a conta geral e intime-se a
reclamada para pagamento, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de
execução.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002004-34.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ADEMIR GARDINO
ADVOGADO ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– ADEMIR GARDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a34bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000366-58.2020.5.09.0003
RECLAMANTE RAIANA LIMA GIL
ADVOGADO CAIO RUOCCO DE ARRUDA(OAB:
67615/PR)
RECLAMADO DROGARIA SENHOR DOS PASSOS
LTDA – ME
ADVOGADO ATEDEUS CAMPOS BRITO(OAB:
32656/MG)
ADVOGADO GERALDO ALAN FONSECA
GOMES(OAB: 90092/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
– RAIANA LIMA GIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c95e1b
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regular a
representação processual, processe-se o recurso ordinário
interposto pelo réu id.aed7fee.
Intime-se a parte contrária para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 317
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000120-28.2021.5.09.0003
CONSIGNANTE SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
ADVOGADO BRUNO PINTO COELHO DA
SILVA(OAB: 129385/MG)
CONSIGNATÁRIO BRUNO LEAL CASSIANO
ADVOGADO JOAO CARLOS FLOR JUNIOR(OAB:
31060/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– SUPERMIX CONCRETO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o consignante para que se manifeste acerca da
Contestação de id.3fb184f no prazo de 10 dias.
Intime-se o consignado para que, no prazo de 10 dias, junte aos
presente autos a certidão de dependentes habilitados junto ao
INSS, ainda que inexistam dependentes.
Após, voltem os autos conclusos,
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002004-34.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ADEMIR GARDINO
ADVOGADO ERALDO LACERDA JUNIOR(OAB:
30437/PR)
RECLAMADO A. ANGELONI & CIA. LTDA
ADVOGADO LUIZ FERNANDO CASAGRANDE
PEREIRA(OAB: 22076/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– A. ANGELONI & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a34bf6
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0617600-83.1992.5.09.0003
RECLAMANTE JOSE MARIA DE SOUZA
ADVOGADO JOSIEL VACISKI BARBOSA(OAB:
22898/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO NOSSA FARMACIA LTDA
ADVOGADO LUIZ CARLOS GUIMARAES
TAQUES(OAB: 11077/PR)
RECLAMADO LIANA CLAUDIA FERRARI GOMES
DE OLIVEIRA
RECLAMADO ESDRAS GOMES DE OLIVEIRA
RECLAMADO FARMACIA LADY LTDA – ME
ADVOGADO LUIZ CARLOS GUIMARAES
TAQUES(OAB: 11077/PR)
RECLAMADO DROGARIA SANNER LTDA – ME
ADVOGADO LUIZ CARLOS GUIMARAES
TAQUES(OAB: 11077/PR)
RECLAMADO MARIA APARECIDA BARBOSA
RECLAMADO SYLVIO GOMES DE OLIVEIRA
JUNIOR
RECLAMADO KARIN CRISTINA HARTMANN
OLIVEIRA
RECLAMADO MARCOS ANTONIO DE OLIVEIRA
RECLAMADO SERGIO LUIZ DE ALBUQUERQUE
RECLAMADO SYLVIO GOMES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
– JOSE MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 597e4bb
proferida nos autos.
DECISÃO
Com referência ao pedido pedido de fls. 283/284, ID. 7130c16,
intime-se o exequente para que informe em qual Vara tramitam os
autos 0005840-35.2021.8.16.0001, nos quais o executado SYLVIO
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 318
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR – CPF: 552.693.899-91 é autor.
Solicite-se reserva de crédito junto aos autos 0000659-
34.2020.5.09.0001,da 1ª Vara do Trabalho desta Capital, nos quais
a executada KARIN CRISTINA HARTMANN OLIVEIRA – CPF:
359.507.149-20 é parte.
Em prol da economia processual, o presente despacho tem valor de
ofício.
Após, renove-se a penhora de numerários na conta-corrente dos
executados acima indicados, via convênio SISBAJUD, observando
as contas indicadas.
SYLVIO GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR – CPF: 552.693.899-91
KARIN CRISTINA HARTMANN OLIVEIRA – CPF: 359.507.149-20
Sendo positivo o bloqueio, solicite-se aos Bancos a transferência
dos valores a uma conta judicial, à disposição deste Juízo, e
promova-se a intimação da executada para os efeitos do artigo 884
da CLT.
Em caso de bloqueio negativo, aguarde-se eventual transferência
de valores referente aos pedidos de reserva de crédito.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ConPag-0000120-28.2021.5.09.0003
CONSIGNANTE SUPERMIX CONCRETO S/A
ADVOGADO JULIANA CARVALHO MOL(OAB:
78019/MG)
ADVOGADO BRUNO PINTO COELHO DA
SILVA(OAB: 129385/MG)
CONSIGNATÁRIO BRUNO LEAL CASSIANO
ADVOGADO JOAO CARLOS FLOR JUNIOR(OAB:
31060/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BRUNO LEAL CASSIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917cedd
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o consignante para que se manifeste acerca da
Contestação de id.3fb184f no prazo de 10 dias.
Intime-se o consignado para que, no prazo de 10 dias, junte aos
presente autos a certidão de dependentes habilitados junto ao
INSS, ainda que inexistam dependentes.
Após, voltem os autos conclusos,
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000470-26.2015.5.09.0003
RECLAMANTE LEVI CASSIMIRO DE LIMA
ADVOGADO HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979/MS)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– LEVI CASSIMIRO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21cca8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Sentença id.acd4e50. Improcedente.
RO reclamante id.96f0a87.
Acórdão id.e801b0c. Parcial provimento “(…) a) reconhecer a
existência de nexo de concausa entre o trabalho e a doença do
autor (tendinopatia do ombro direito) e condenar a ré ao
pagamento de pensão mensal, à razão de 50% sobre a base de
cálculo a ser apurada na fase de liquidação, desde a data do
afastamento previdenciário (30.05.2014, fl. 67) até o dia em que
o autor completar 82 anos de idade; b) determinar que a ré
constitua capital suficiente para o adimplemento da obrigação;
c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
atualização monetária e juros de mora nos termos da Súmula nº
439 do TST; e d) condenar a ré ao pagamento dos honorários
periciais (…)”.
Acórdão ED id.d19507b. Dado provimento “(…)para prestar
esclarecimentos e determinar que as prestações vincendas
deverão ser pagas mensalmente, por meio da inclusão da parte
autora na folha de pagamento da ré (…)”
RR reclamada id.5d4813d. AIRR reclamada id.4f03989.
Decisão TST id.f915277. Denegado seguimento.
Trânsito em Julgado em 25/03/2021.
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 319
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Téc. Jud.
DESPACHO
1. Tendo em vista o contido na certidão supra, intimem-se as partes
para que, no prazo de 8 (oito) dias, informem nos autos se possuem
interesse na liquidação/execução da sentença.
2. Em havendo manifesto interesse, venham os autos conclusos
para nomeação de perito contábil.
3. No silêncio, ou em caso de desinteresse da parte, remetam-se os
autos ao arquivo provisório.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000168-55.2019.5.09.0003
RECLAMANTE EZIDIO CORDEIRO
ADVOGADO ELIAS DO AMARAL(OAB: 51659/PR)
RECLAMADO BRASFOOD LABORATORIOS S/A
ADVOGADO FELIPE LOLLATO(OAB: 19174/SC)
PERITO HERTON COIFMAN
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– BRASFOOD LABORATORIOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ecae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000088-57.2020.5.09.0003
RECLAMANTE JOHNI POMBO CAVALHEIRO PADUA
RECLAMADO COMERCIO DE CARNES E
GENEROS ALIMENTICIOS DOM
JOSE LTDA – ME
ADVOGADO DOUGLAS DOS SANTOS
SERRANO(OAB: 45040/PR)
RECLAMADO FRIGOBEM CASA DE CARNES LTDA
– ME
ADVOGADO DOUGLAS DOS SANTOS
SERRANO(OAB: 45040/PR)
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– COMERCIO DE CARNES E GENEROS ALIMENTICIOS DOM
JOSE LTDA – ME
– FRIGOBEM CASA DE CARNES LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4d1dde1
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que pende nos autos prazo para manifestação
quanto a perícia, que irá encerrar após a data designada para a
audiência de encerramento de instrução, decido, a fim de não se
realizar ato desnecessário, redesignar a referida audiência para o
dia 12.08.2021, às 08h10min., dispensada a presença das partes.
A audiência se dará na modalidade híbrida, sendo que o link ficará
disponível nos autos em tempo hábil.
Intime-se o autor, via postal, do seguinte despacho, bem como para,
querendo, regularizar sua representação.
Intimem-se as rés.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000470-26.2015.5.09.0003
RECLAMANTE LEVI CASSIMIRO DE LIMA
ADVOGADO HENRIQUE DA SILVA LIMA(OAB:
9979/MS)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 320
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a21cca8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Sentença id.acd4e50. Improcedente.
RO reclamante id.96f0a87.
Acórdão id.e801b0c. Parcial provimento “(…) a) reconhecer a
existência de nexo de concausa entre o trabalho e a doença do
autor (tendinopatia do ombro direito) e condenar a ré ao
pagamento de pensão mensal, à razão de 50% sobre a base de
cálculo a ser apurada na fase de liquidação, desde a data do
afastamento previdenciário (30.05.2014, fl. 67) até o dia em que
o autor completar 82 anos de idade; b) determinar que a ré
constitua capital suficiente para o adimplemento da obrigação;
c) condenar a ré ao pagamento de indenização por danos
morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com
atualização monetária e juros de mora nos termos da Súmula nº
439 do TST; e d) condenar a ré ao pagamento dos honorários
periciais (…)”.
Acórdão ED id.d19507b. Dado provimento “(…)para prestar
esclarecimentos e determinar que as prestações vincendas
deverão ser pagas mensalmente, por meio da inclusão da parte
autora na folha de pagamento da ré (…)”
RR reclamada id.5d4813d. AIRR reclamada id.4f03989.
Decisão TST id.f915277. Denegado seguimento.
Trânsito em Julgado em 25/03/2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Téc. Jud.
DESPACHO
1. Tendo em vista o contido na certidão supra, intimem-se as partes
para que, no prazo de 8 (oito) dias, informem nos autos se possuem
interesse na liquidação/execução da sentença.
2. Em havendo manifesto interesse, venham os autos conclusos
para nomeação de perito contábil.
3. No silêncio, ou em caso de desinteresse da parte, remetam-se os
autos ao arquivo provisório.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000168-55.2019.5.09.0003
RECLAMANTE EZIDIO CORDEIRO
ADVOGADO ELIAS DO AMARAL(OAB: 51659/PR)
RECLAMADO BRASFOOD LABORATORIOS S/A
ADVOGADO FELIPE LOLLATO(OAB: 19174/SC)
PERITO HERTON COIFMAN
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– EZIDIO CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44ecae5
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011728-96.2016.5.09.0003
RECLAMANTE LUCIANO APARECIDO MACHADO
ADVOGADO IZABEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 74621/PR)
ADVOGADO GIULIA CAROLINE DOS SANTOS
BITTENCOURT(OAB: 76075/PR)
ADVOGADO MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
RECLAMADO POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES POSITIVO LTDA
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO GRAFICA E EDITORA POSIGRAF
LTDA
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
ADVOGADO CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
RECLAMADO EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO POSITIVO ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 321
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– LUCIANO APARECIDO MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c52b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência já designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011728-96.2016.5.09.0003
RECLAMANTE LUCIANO APARECIDO MACHADO
ADVOGADO IZABEL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 74621/PR)
ADVOGADO GIULIA CAROLINE DOS SANTOS
BITTENCOURT(OAB: 76075/PR)
ADVOGADO MARCELA JARESKI DARELLA(OAB:
59478/PR)
RECLAMADO POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO CENTRO DE ESTUDOS
SUPERIORES POSITIVO LTDA
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO GRAFICA E EDITORA POSIGRAF
LTDA
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
ADVOGADO CRISTIANE BIENTINEZ
SPRADA(OAB: 12776/PR)
RECLAMADO EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
RECLAMADO POSITIVO ADMINISTRADORA DE
BENS LTDA
ADVOGADO LUIS CESAR ESMANHOTTO(OAB:
12698/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– CENTRO DE ESTUDOS SUPERIORES POSITIVO LTDA
– EDITORA APRENDE BRASIL LTDA.
– GRAFICA E EDITORA POSIGRAF LTDA
– POSITIVO ADMINISTRADORA DE BENS LTDA
– POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0c52b63
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Aguarde-se a audiência já designada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº MSCiv-0000367-09.2021.5.09.0003
IMPETRANTE ANDRESSA NEGRAO BACARJI
ADVOGADO ANDRESSA NEGRAO BACARJI(OAB:
68774/PR)
IMPETRADO LEONARDO VIEIRA WANDELLI
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
BARDUSCH ARRENDAMENTOS
TEXTEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDRESSA NEGRAO BACARJI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e76fcbb
proferida nos autos.
Tendo em vista que ainda não foi constituída a relação processual e
em razão do pedido do autor de ID. 3028503, HOMOLOGO A
DESISTÊNCIA, extinguindo o processo sem julgamento do mérito,
nos termos do art. 485, VIII, do CPC/2015.
Custas pelo autor, no importe de R$ 20,00, sobre o valor atribuído à
causa, das quais fica dispensado do pagamento.
Anote-se a decisão para fins estatísticos.
Arquivem-se definitivamente.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 322
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000745-33.2019.5.09.0003
RECLAMANTE ANDRESA BANDEIRA AMARAL
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO FERNANDA LORENZOM E SILVA
PINTO(OAB: 60491/PR)
RECLAMADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO TATIANA LOPES DE ANDRADE
NOVENTA(OAB: 37003/PR)
ADVOGADO AMANDA CAROLINA DE ANDRADE
DOGNANI(OAB: 94515/PR)
TESTEMUNHA AMANDA ELEN ROCADO
TESTEMUNHA JESSICA MATOSO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
– ANDRESA BANDEIRA AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eaada9
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelas partes id.90328d9 e id.7f71ff1.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000745-33.2019.5.09.0003
RECLAMANTE ANDRESA BANDEIRA AMARAL
ADVOGADO JOAO VITOR ASSIS ALAVARSE
GONZALES(OAB: 103588/PR)
ADVOGADO LEANDRO AUGUSTO BUCH(OAB:
60471/PR)
ADVOGADO PAULO TEXEIRA MARTINS(OAB:
52711/PR)
ADVOGADO ELTON EIJI SATO(OAB: 74381/PR)
ADVOGADO FERNANDA LORENZOM E SILVA
PINTO(OAB: 60491/PR)
RECLAMADO TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO TATIANA LOPES DE ANDRADE
NOVENTA(OAB: 37003/PR)
ADVOGADO AMANDA CAROLINA DE ANDRADE
DOGNANI(OAB: 94515/PR)
TESTEMUNHA AMANDA ELEN ROCADO
TESTEMUNHA JESSICA MATOSO MACHADO
Intimado(s)/Citado(s):
– TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eaada9
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelas partes id.90328d9 e id.7f71ff1.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001771-37.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ALZENI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE CHAMBO JUNIOR(OAB:
32618/PR)
ADVOGADO JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
RECLAMADO ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
PERITO RODRIGO CARNEIRO RIBEIRO
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 323
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
– ALZENI DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1462300-62.2002.5.09.0003
RECLAMANTE Epaminondas Neves da Rocha Filho
ADVOGADO ARNALDO APARECIDO
CORACAO(OAB: 24751/PR)
ADVOGADO EDIVALDO BRUZAMOLIM SILVA DA
ROCHA(OAB: 19471/PR)
ADVOGADO FABIO RICARDO FERRARI(OAB:
17498/PR)
RECLAMADO BANCO BANESTADO S.A.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO ANTONIO CELESTINO
TONELOTO(OAB: 37462/PR)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CARLOS HENRIQUE BREMER
Intimado(s)/Citado(s):
– Epaminondas Neves da Rocha Filho
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID db625a0
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressuposto de admissibilidade e estando regular a
representação processual, processe-se o agravo de petição
interposto pelo executado às fls. 965/974(Id. f4e0c93).
Intime-se o Agravado para, querendo, apresentar contraminuta, nos
termos do art. 897, § 6º da CLT.
Após, remetam-se os autos ao E. TRT da 9ª Região.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001771-37.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ALZENI DE OLIVEIRA
ADVOGADO EMIR BARANHUK CONCEICAO(OAB:
18538/PR)
ADVOGADO EVERSON FASOLIN(OAB: 41322/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE CHAMBO JUNIOR(OAB:
32618/PR)
ADVOGADO JOAOZINHO SANTANA(OAB:
23034/PR)
RECLAMADO ELECTROLUX DO BRASIL S/A
ADVOGADO VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
ADVOGADO ANTONIO VASCONCELLOS
JUNIOR(OAB: 47103/PR)
PERITO RODRIGO CARNEIRO RIBEIRO
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– ELECTROLUX DO BRASIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 324
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f2d10d
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001721-11.2017.5.09.0003
RECLAMANTE JULIANA CARLA CEKAITIS CENCI
ADVOGADO FERNANDO CESAR SILVA
JUNIOR(OAB: 53649/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAURICIO PIOLI(OAB: 19335/PR)
ADVOGADO ELAINE GARCIA MONTEIRO
PEREIRA(OAB: 27747/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE FOTI(OAB: 42058/PR)
ADVOGADO DALILA APARECIDA VOIGT
MIRANDA(OAB: 35020/PR)
ADVOGADO MOACYR FACHINELLO(OAB:
18991/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JULIANA CARLA CEKAITIS CENCI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2296e97
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Recurso
Extraordinário 960.429, remetam-se os autos, por distribuição, a
uma das Varas da Justiça Federal de Curitiba.
Após a distribuição, caberá à parte reclamante o envio das peças
processuais ao Juízo competente.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001721-11.2017.5.09.0003
RECLAMANTE JULIANA CARLA CEKAITIS CENCI
ADVOGADO FERNANDO CESAR SILVA
JUNIOR(OAB: 53649/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO MAURICIO PIOLI(OAB: 19335/PR)
ADVOGADO ELAINE GARCIA MONTEIRO
PEREIRA(OAB: 27747/PR)
ADVOGADO ALEXANDRE FOTI(OAB: 42058/PR)
ADVOGADO DALILA APARECIDA VOIGT
MIRANDA(OAB: 35020/PR)
ADVOGADO MOACYR FACHINELLO(OAB:
18991/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2296e97
proferida nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão proferida nos autos de Recurso
Extraordinário 960.429, remetam-se os autos, por distribuição, a
uma das Varas da Justiça Federal de Curitiba.
Após a distribuição, caberá à parte reclamante o envio das peças
processuais ao Juízo competente.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 325
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2019.5.09.0003
RECLAMANTE PATRICIA FELISBERTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAIR JUNGLOS(OAB: 23861/PR)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS(OAB: 96728/PR)
RECLAMADO LIQ CORP S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO SEVEN TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUCIANA YURIE MATSUMOTO(OAB:
173309/SP)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
ADVOGADO FABIO DE ASSIS(OAB: 215756/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA IX – TRT 9ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAPHAEL BUENO SILVA
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– PATRICIA FELISBERTO SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87e919
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que inclui o advogado RAPHAEL BUENO SILVA como
terceiro interessado em razão da interposição do Recurso Ordinário
de id.40a5399.
Era o que havia para certificar.
LUIS FELIPE CAMPELLO – Servidor
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelo reclamante id.4e309a9, pelas reclamadas
id.ef02bec, id.e469c09 e pelo terceiro interessado id.40a5399.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2019.5.09.0003
RECLAMANTE PATRICIA FELISBERTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAIR JUNGLOS(OAB: 23861/PR)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS(OAB: 96728/PR)
RECLAMADO LIQ CORP S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO SEVEN TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUCIANA YURIE MATSUMOTO(OAB:
173309/SP)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
ADVOGADO FABIO DE ASSIS(OAB: 215756/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA IX – TRT 9ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAPHAEL BUENO SILVA
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– POP TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
– PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E COMERCIAL LTDA
– SEVEN TRADE MARKETING E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87e919
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 326
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que inclui o advogado RAPHAEL BUENO SILVA como
terceiro interessado em razão da interposição do Recurso Ordinário
de id.40a5399.
Era o que havia para certificar.
LUIS FELIPE CAMPELLO – Servidor
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelo reclamante id.4e309a9, pelas reclamadas
id.ef02bec, id.e469c09 e pelo terceiro interessado id.40a5399.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2019.5.09.0003
RECLAMANTE PATRICIA FELISBERTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAIR JUNGLOS(OAB: 23861/PR)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS(OAB: 96728/PR)
RECLAMADO LIQ CORP S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO SEVEN TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUCIANA YURIE MATSUMOTO(OAB:
173309/SP)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
ADVOGADO FABIO DE ASSIS(OAB: 215756/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA IX – TRT 9ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAPHAEL BUENO SILVA
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– LIQ CORP S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87e919
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que inclui o advogado RAPHAEL BUENO SILVA como
terceiro interessado em razão da interposição do Recurso Ordinário
de id.40a5399.
Era o que havia para certificar.
LUIS FELIPE CAMPELLO – Servidor
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelo reclamante id.4e309a9, pelas reclamadas
id.ef02bec, id.e469c09 e pelo terceiro interessado id.40a5399.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000410-14.2019.5.09.0003
RECLAMANTE PATRICIA FELISBERTO SILVA DOS
SANTOS
ADVOGADO IVAIR JUNGLOS(OAB: 23861/PR)
ADVOGADO LEANDRO MARTINS(OAB: 96728/PR)
RECLAMADO LIQ CORP S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RECLAMADO SEVEN TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
RECLAMADO POP TRADE MARKETING E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO CLAUDIA DA SILVA
PRUDENCIO(OAB: 51489/RS)
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 95431/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 327
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECLAMADO PROCTER & GAMBLE INDUSTRIAL E
COMERCIAL LTDA
ADVOGADO LUCIANA YURIE MATSUMOTO(OAB:
173309/SP)
ADVOGADO MARCELO AUGUSTO
PIMENTA(OAB: 118843/SP)
ADVOGADO FABIO DE ASSIS(OAB: 215756/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
Ordem dos Advogados do Brasil
CUSTOS LEGIS MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
TERCEIRO
INTERESSADO
AMATRA IX – TRT 9ª REGIÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
RAPHAEL BUENO SILVA
ADVOGADO THAIS RODRIGUES(OAB:
367327/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– RAPHAEL BUENO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e87e919
proferida nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que inclui o advogado RAPHAEL BUENO SILVA como
terceiro interessado em razão da interposição do Recurso Ordinário
de id.40a5399.
Era o que havia para certificar.
LUIS FELIPE CAMPELLO – Servidor
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelo reclamante id.4e309a9, pelas reclamadas
id.ef02bec, id.e469c09 e pelo terceiro interessado id.40a5399.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000137-64.2021.5.09.0003
RECLAMANTE ELIDA GOMES DA SILVA SOARES
ADVOGADO JACQUELINE DA SILVA(OAB:
58928/PR)
RECLAMADO LISE DE OLIVEIRA BOCCHINO
ADVOGADO JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
PILAR LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
RECLAMADO CORAACAO – SERVICO DE
CARDIOLOGIA E REABILITACAO
LTDA – EPP
ADVOGADO JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIDA GOMES DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e885
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o demonstrativo
de horas extras apresentados pelo reclamante, no prazo de 10 dias.
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 11/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 328
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001103-32.2018.5.09.0003
RECLAMANTE ANA PAULA BALDAN
ADVOGADO JULIANA LUCIANI DA SILVA
ZELLA(OAB: 40514/PR)
ADVOGADO VALDYR ARNALDO LESSNAU
PERRINI(OAB: 14015/PR)
ADVOGADO CAMILA KAPP(OAB: 42160/PR)
ADVOGADO DANIELE CLAUDIA PANDINI(OAB:
50627/PR)
RECLAMADO ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA – APC
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
TESTEMUNHA JAISON RENATO ELESBAO
TESTEMUNHA ANTONIA MARIA DO ROCIO BINDER
DO PRADO
TESTEMUNHA CLAUDIA TURRA PIMPAO
TESTEMUNHA VALTER DA SILVA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
– ANA PAULA BALDAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1eabd
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelas partes id.8af0964 e id.e21a520.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000137-64.2021.5.09.0003
RECLAMANTE ELIDA GOMES DA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 329
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO JACQUELINE DA SILVA(OAB:
58928/PR)
RECLAMADO LISE DE OLIVEIRA BOCCHINO
ADVOGADO JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
RECLAMADO HOSPITAL NOSSA SENHORA DO
PILAR LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
RECLAMADO CORAACAO – SERVICO DE
CARDIOLOGIA E REABILITACAO
LTDA – EPP
ADVOGADO JOSE RONALDO CARVALHO
SADDI(OAB: 16535/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CORAACAO – SERVICO DE CARDIOLOGIA E REABILITACAO
LTDA – EPP
– HOSPITAL NOSSA SENHORA DO PILAR LTDA
– LISE DE OLIVEIRA BOCCHINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0e885
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que se manifeste sobre o demonstrativo
de horas extras apresentados pelo reclamante, no prazo de 10 dias.
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 11/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 330
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001103-32.2018.5.09.0003
RECLAMANTE ANA PAULA BALDAN
ADVOGADO JULIANA LUCIANI DA SILVA
ZELLA(OAB: 40514/PR)
ADVOGADO VALDYR ARNALDO LESSNAU
PERRINI(OAB: 14015/PR)
ADVOGADO CAMILA KAPP(OAB: 42160/PR)
ADVOGADO DANIELE CLAUDIA PANDINI(OAB:
50627/PR)
RECLAMADO ASSOCIACAO PARANAENSE DE
CULTURA – APC
ADVOGADO SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
TESTEMUNHA JAISON RENATO ELESBAO
TESTEMUNHA ANTONIA MARIA DO ROCIO BINDER
DO PRADO
TESTEMUNHA CLAUDIA TURRA PIMPAO
TESTEMUNHA VALTER DA SILVA QUEIROZ
Intimado(s)/Citado(s):
– ASSOCIACAO PARANAENSE DE CULTURA – APC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc1eabd
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regulares as
representações processuais, processem-se os recurso ordinários
interpostos pelas partes id.8af0964 e id.e21a520.
Intimem-se as partes para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000629-27.2019.5.09.0003
RECLAMANTE C.P.S.D.O.M.
ADVOGADO ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)
ADVOGADO JOELSO DE FARIAS
RODRIGUES(OAB: 65972-A/RS)
ADVOGADO DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS
SANTOS(OAB: 34451-A/SC)
RECLAMADO I.U.S.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– C.P.S.D.O.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4ddaa9.
Processo Nº ATOrd-0000629-27.2019.5.09.0003
RECLAMANTE C.P.S.D.O.M.
ADVOGADO ROQUE FORNER(OAB: 59089/RS)
ADVOGADO JOELSO DE FARIAS
RODRIGUES(OAB: 65972-A/RS)
ADVOGADO DIOGO ADERBAL SIMIONI DOS
SANTOS(OAB: 34451-A/SC)
RECLAMADO I.U.S.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO FRAGATA
JUNIOR(OAB: 39768/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c4ddaa9.
Processo Nº ATOrd-0002080-58.2017.5.09.0003
RECLAMANTE EMILIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE
CURITIBA LTDA.
ADVOGADO LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350/PR)
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– EMILIA DO CARMO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 331
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
no prazo comum de 5 (cinco) dias, visto que se trata de processo
antigo.
Após, retornem os autos conclusos.
Designo desde já audiência de encerramento de instrução para o
dia 16.07.2021. às 8h10min.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002080-58.2017.5.09.0003
RECLAMANTE EMILIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE
CURITIBA LTDA.
ADVOGADO LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350/PR)
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbb52d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
no prazo comum de 5 (cinco) dias, visto que se trata de processo
antigo.
Após, retornem os autos conclusos.
Designo desde já audiência de encerramento de instrução para o
dia 16.07.2021. às 8h10min.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000239-23.2020.5.09.0003
RECLAMANTE IZABEL BOBATO
ADVOGADO REGIANE DO ROCIO FERNANDES
BERRISCH(OAB: 47998/PR)
ADVOGADO FLAVIA CAROLINA KOCH
LISTON(OAB: 97623/PR)
ADVOGADO FERNANDO FERNANDES
BERRISCH(OAB: 45368/PR)
RECLAMADO PINHEIRINHO ADMINISTRACAO DE
CARTOES – EIRELI – ME
ADVOGADO GUILHERME HENRIQUE NEIRO DE
OLIVEIRA(OAB: 91524/PR)
ADVOGADO RENATA MARTINS GOMES(OAB:
85907/MG)
TESTEMUNHA UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– PINHEIRINHO ADMINISTRACAO DE CARTOES – EIRELI – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9e476b
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco)
dias, acerca do descumprimento do acordo informado pelo
reclamante id.565f202.
No silêncio, remetam-se os autos a fase de execução e execute-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000001-67.2021.5.09.0003
RECLAMANTE DOUGLAS AUGUSTO EVANGELISTA
ADVOGADO SERGIO PAULO FRANÇA DE
ALMEIDA(OAB: 27454/PR)
RECLAMADO MAX RED COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 53610/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– DOUGLAS AUGUSTO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 332
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1149956
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 11/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000001-67.2021.5.09.0003
RECLAMANTE DOUGLAS AUGUSTO EVANGELISTA
ADVOGADO SERGIO PAULO FRANÇA DE
ALMEIDA(OAB: 27454/PR)
RECLAMADO MAX RED COMERCIO VAREJISTA
DE CARNES E HORTIFRUTI LTDA
ADVOGADO ESTEVAN PERSEU MOREIRA DE
SOUZA(OAB: 53610/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MAX RED COMERCIO VAREJISTA DE CARNES E
HORTIFRUTI LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 333
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1149956
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 11/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000785-78.2020.5.09.0003
RECLAMANTE SERGIO VENANCIO
ADVOGADO DANIELLE TEDESKO
BERGAMO(OAB: 44562/PR)
RECLAMADO MUNDO DAS PLACAS –
FABRICACAO E COMERCIO DE
PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 334
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– SERGIO VENANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1acfc63
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista do motivo do retorno do E-CARTA id.54001f0 intime-se a
parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o
endereço correto da ré ou indicar a forma de cumprir a diligência,
sendo que sua inércia implicará a extinção do feito sem julgamento
do mérito (art. 485, III do CPC/2015).
Apresentado endereço notifique-se a reclamada.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2020.5.09.0003
RECLAMANTE MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO LUCIANO ARTUR PERRY(OAB:
79450/PR)
RECLAMADO NUMERO UM COMERCIO DE
CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
– EPP
ADVOGADO VICTOR CAVALARI MENDES DA
SILVA(OAB: 64190/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf8f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 01/12/2021, às
12h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 335
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001067-19.2020.5.09.0003
RECLAMANTE MARCELA DE SOUZA RIBEIRO
ADVOGADO LUCIANO ARTUR PERRY(OAB:
79450/PR)
RECLAMADO NUMERO UM COMERCIO DE
CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
– EPP
ADVOGADO VICTOR CAVALARI MENDES DA
SILVA(OAB: 64190/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– NUMERO UM COMERCIO DE CALCADOS E CONFECCOES
EIRELI – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edf8f88
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 01/12/2021, às
12h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 336
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000809-09.2020.5.09.0003
RECLAMANTE PAULO MAURICIO MACHADO DOS
MARTYRES
ADVOGADO MIKAELI STARKOWSKI
GUIMARAES(OAB: 94241/PR)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MASCARENHAS
SFIER(OAB: 52340/PR)
RECLAMADO VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
RECLAMADO LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– PAULO MAURICIO MACHADO DOS MARTYRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb64929
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 05/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 337
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000809-09.2020.5.09.0003
RECLAMANTE PAULO MAURICIO MACHADO DOS
MARTYRES
ADVOGADO MIKAELI STARKOWSKI
GUIMARAES(OAB: 94241/PR)
ADVOGADO LUIS EDUARDO MASCARENHAS
SFIER(OAB: 52340/PR)
RECLAMADO VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
ADVOGADO CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
RECLAMADO LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS
DO BRASIL LTDA
ADVOGADO MARCELO COSTA MASCARO
NASCIMENTO(OAB: 116776/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– LEADEC SERVICOS INDUSTRIAIS DO BRASIL LTDA
– VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb64929
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 05/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 338
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000129-87.2021.5.09.0003
RECLAMANTE ELISONEIDE NASCIMENTO SOUZA
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECLAMADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 89711/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELISONEIDE NASCIMENTO SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dbbe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 25/01/2022, às
15h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 339
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000493-93.2020.5.09.0003
RECLAMANTE THAIS SALES DIAS
ADVOGADO RITA DE CASSIA TENCZUK
KANAYAMA(OAB: 14340/PR)
ADVOGADO JACQUELINE GRAZIELE TEMCZUK
MAGARI(OAB: 94260/PR)
RECLAMADO DANIELA W.P. CALDEIRA
COMERCIO DE ALIMENTOS – ME
ADVOGADO PAULA FELIZ THOMS(OAB:
58880/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– THAIS SALES DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edc537
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 04/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 340
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000933-26.2019.5.09.0003
RECLAMANTE LUIS OSIRES CORREIA
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO ARTEZANATO ABINOSKI LTDA – ME
ADVOGADO ANA PAULA LESSA(OAB: 96529/PR)
TESTEMUNHA JHONATAN DA LUZ
TESTEMUNHA TONI COELHO RODRIGUES
TESTEMUNHA MARCIO COELHO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
– ARTEZANATO ABINOSKI LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e74ff0d
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regular a
representação processual, processe-se o recurso ordinário
interposto pelo autor id.4f868ce.
Intime-se a parte contrária para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000311-80.2020.5.09.0012
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 341
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECLAMANTE JANDERSON ERBERT TEIXEIRA
ADVOGADO ADELINO VENTURI JUNIOR(OAB:
27058/PR)
ADVOGADO ERICH HÜTTNER(OAB: 56868/PR)
RECLAMADO IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
ADVOGADO ALAN CARLOS ORDAKOVSKI(OAB:
30250/PR)
TESTEMUNHA ANGELA ARLENE GONCALVES
COELHO
TESTEMUNHA ARLETE DE ALMEIDA RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
– IRMAOS MUFFATO CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 95e6fff
proferida nos autos.
DECISÃO
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, e regular a
representação processual, processe-se o recurso ordinário
interposto pelo autor id.968f748.
Intime-se a parte contrária para eventuais contrarrazões.
Decorrido o prazo para apresentação das contrarrazões, remetamse
os autos ao E. TRT.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2020.5.09.0003
RECLAMANTE LUIZ CARLOS LEITE
ADVOGADO GERALDO FRANCISCO
POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
RECLAMADO HOSPITAL VITA BATEL S.A
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
PERITO CARLOS AUGUSTO PEREIRA
WALGER
TESTEMUNHA LURDES SILVA CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
– LUIZ CARLOS LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fa47e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000389-04.2020.5.09.0003
RECLAMANTE LUIZ CARLOS LEITE
ADVOGADO GERALDO FRANCISCO
POMAGERSKI(OAB: 44074/PR)
RECLAMADO HOSPITAL VITA BATEL S.A
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
PERITO CARLOS AUGUSTO PEREIRA
WALGER
TESTEMUNHA LURDES SILVA CARLOS
Intimado(s)/Citado(s):
– HOSPITAL VITA BATEL S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 342
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6fa47e
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que as partes ao se manifestarem, não solicitaram
novos esclarecimentos a(o) perita(o) considero concluída a perícia.
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000471-35.2020.5.09.0003
RECLAMANTE VALERIO ESPIRIDIAO LEAL
ADVOGADO ALINE REGINA REICHMANN(OAB:
52588/PR)
RECLAMADO TECNOLIMP SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA CANDIDA VITOR(OAB:
27325/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VALERIO ESPIRIDIAO LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9d908
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a manifestação do reclamante na petição de Id
dbc2510, determino a exclusão do Município de Curitiba do polo
passivo. Retifique-se a autuação e demais assentamentos.
Altere-se o rito da demanda para Sumaríssimo.
Mantenho a audiência já designada, uma vez que a primeira data
disponível para audiência una ocorreria apenas em data posterior à
que já fora designada. Na ocasião, será realizada a tentativa
conciliatória.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000471-35.2020.5.09.0003
RECLAMANTE VALERIO ESPIRIDIAO LEAL
ADVOGADO ALINE REGINA REICHMANN(OAB:
52588/PR)
RECLAMADO TECNOLIMP SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA CANDIDA VITOR(OAB:
27325/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– TECNOLIMP SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e9d908
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se a manifestação do reclamante na petição de Id
dbc2510, determino a exclusão do Município de Curitiba do polo
passivo. Retifique-se a autuação e demais assentamentos.
Altere-se o rito da demanda para Sumaríssimo.
Mantenho a audiência já designada, uma vez que a primeira data
disponível para audiência una ocorreria apenas em data posterior à
que já fora designada. Na ocasião, será realizada a tentativa
conciliatória.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000129-87.2021.5.09.0003
RECLAMANTE ELISONEIDE NASCIMENTO SOUZA
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 343
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO ALESSANDRA CRISTINA DIAS(OAB:
144802/MG)
ADVOGADO DANIELLE CRISTINA VIEIRA DE
SOUZA DIAS(OAB: 116893/MG)
ADVOGADO MARCOS ROBERTO DIAS(OAB:
87946/MG)
RECLAMADO VIA VAREJO S/A
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 89711/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– VIA VAREJO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42dbbe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 25/01/2022, às
15h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 344
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000493-93.2020.5.09.0003
RECLAMANTE THAIS SALES DIAS
ADVOGADO RITA DE CASSIA TENCZUK
KANAYAMA(OAB: 14340/PR)
ADVOGADO JACQUELINE GRAZIELE TEMCZUK
MAGARI(OAB: 94260/PR)
RECLAMADO DANIELA W.P. CALDEIRA
COMERCIO DE ALIMENTOS – ME
ADVOGADO PAULA FELIZ THOMS(OAB:
58880/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– DANIELA W.P. CALDEIRA COMERCIO DE ALIMENTOS – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2edc537
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 04/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 345
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000911-31.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ISABELE DE OLIVEIRA ATAIDE
ADVOGADO CRISTIANI BESS SCHWARTZ(OAB:
71211/PR)
RECLAMADO HAVAN S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– HAVAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be512c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 07/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 346
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001039-51.2020.5.09.0003
RECLAMANTE CIVALDO MOREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MAURICIO GOMES
TESSEROLLI(OAB: 48133/PR)
ADVOGADO WALTER JOSE DE FONTES(OAB:
25024/PR)
RECLAMADO ELLECE LOGISTICA LTDA
RECLAMADO FAST LOG SERVICOS DE
MOVIMENTACAO DE CARGAS –
EIRELI
ADVOGADO CLARICE APARECIDA DOS SANTOS
ALBARELLI(OAB: 151930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– CIVALDO MOREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b13455f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em vista do motivo do retorno do AR de id. 8ee1815 intime-se o
reclamante para que no prazo de 05 (cinco) dias apresente
endereço válido para intimação da reclamada, ELLECE LOGISTICA
LTDA, sob pena de extinção da ação sem julgamento de mérito em
relação a ela.
Apresentado endereço válido renove-se a intimação de id. 14fd634.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000911-31.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ISABELE DE OLIVEIRA ATAIDE
ADVOGADO CRISTIANI BESS SCHWARTZ(OAB:
71211/PR)
RECLAMADO HAVAN S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ISABELE DE OLIVEIRA ATAIDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be512c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 07/10/2021, às
13h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 347
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000927-82.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ROBERTO NOBUO MORI
ADVOGADO NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO RICARDO NUNES DE
MENDONCA(OAB: 35460/PR)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA ANGELICA MEURER PERIN
GAUZE(OAB: 86544/PR)
ADVOGADO GUSTAVO FARINHAKI(OAB:
48679/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ROBERTO NOBUO MORI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abf9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 348
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Processo Nº ATOrd-0000927-82.2020.5.09.0003
RECLAMANTE ROBERTO NOBUO MORI
ADVOGADO NASSER AHMAD ALLAN(OAB:
28820/PR)
ADVOGADO RICARDO NUNES DE
MENDONCA(OAB: 35460/PR)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARIA ANGELICA MEURER PERIN
GAUZE(OAB: 86544/PR)
ADVOGADO GUSTAVO FARINHAKI(OAB:
48679/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5abf9b8
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000141-04.2021.5.09.0003
RECLAMANTE JOAO PAULO FERREIRA DE MELO
BARBOSA
ADVOGADO KELLI MARTINS JULIAO(OAB:
95100/PR)
ADVOGADO SERGIO PAULO FRANÇA DE
ALMEIDA(OAB: 27454/PR)
RECLAMADO MPP CTBA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA.
ADVOGADO CASSIANO SILVA D ANGELO
BRAZ(OAB: 206137/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– MPP CTBA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 190b5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a reclamada para que se manifeste, no prazo de 10 dias
sob a proposta de acordo apresentada pelo reclamante, podendo
apresentar eventual contraproposta.
Em caso negativo, voltem os autos conclusos para designação de
audiência de instrução.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000359-32.2021.5.09.0003
RECLAMANTE JAIR CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO GLEIDEL BARBOSA LEITE
JUNIOR(OAB: 17808/PR)
RECLAMADO RMDK CONSTRUCAO CIVIL – EIRELI
– EPP
RECLAMADO CDC CONSTRUCAO CIVIL – EIRELI –
EPP
RECLAMADO EMPREITEIRA DONDA – EIRELI –
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– JAIR CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 679ddf2
proferida nos autos.
Vistos, etc…
Vieram conclusos os presentes autos a fim de que fosse analisado
o pedido voltado à antecipação dos efeitos da tutela.
Alega o reclamante, em síntese, que foi dispensado pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 349
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
empregadora sem a quitação das verbas rescisórias, bem como da
multa de 40% do FGTS. Requer, assim, a concessão da tutela de
urgência, com a condenação das rés ao pagamento liminar de todas
os haveres rescisórios.
No entanto, após detida apreciação dos autos, não vislumbro que
assista razão ao autor.
Ao contrário do que consta da peça de ingresso, vislumbra-se do
TRCT de fls. 27/28 que a rescisão contratual ocorreu a pedido do
obreiro.
Assim, não faz jus o mesmo à pretendida multa rescisória de 40%
do FGTS.
Por seu turno, não há certeza nos autos quanto à ausência de
quitação das verbas rescisórias estampadas no TRCT, já que o
mesmo está assinado pelo autor, sem qualquer ressalva.
Portanto, não havendo certeza do direito vindicado, rejeito por ora o
pleito voltado à antecipação dos efeitos da tutela, nada impedindo
nova apreciação do mesmo com a ampliação do conjunto probatório
formado.
Intime-se a parte autora.
Aguarde-se o curso dos prazos já concedidos às rés.
Nada mais.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000147-11.2021.5.09.0003
RECLAMANTE DELANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LETICIA VIVIANE PICAO(OAB:
68956/PR)
RECLAMADO HAVAN S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– DELANA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04df965
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 07/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 350
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2021.5.09.0003
RECLAMANTE JEAN THALAMAS EXUME
ADVOGADO GUSTAVO CORAIOLA(OAB:
57032/PR)
ADVOGADO KASSIO LUIS SKIBINSKI(OAB:
69078/PR)
RECLAMADO OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– JEAN THALAMAS EXUME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7926d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 09/12/2021, às
14h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 351
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000147-11.2021.5.09.0003
RECLAMANTE DELANA DE OLIVEIRA
ADVOGADO LETICIA VIVIANE PICAO(OAB:
68956/PR)
RECLAMADO HAVAN S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO OLIVE
MALHADAS(OAB: 17430/PR)
ADVOGADO FLAVIO OLIVE MALHADAS(OAB:
8651/PR)
ADVOGADO MARCOS JULIO OLIVE MALHADAS
JUNIOR(OAB: 20983/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– HAVAN S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04df965
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 07/10/2021, às
15h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até duas) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 352
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000171-39.2021.5.09.0003
RECLAMANTE GRAICCIELLY GARAIS FACCIN
ADVOGADO MARCIA LETICIA GLOMB(OAB:
86573/PR)
ADVOGADO EDUARDO TUCUNDUVA
PERIM(OAB: 63066/PR)
ADVOGADO FRANCISCO AZEVEDO
TORRES(OAB: 45155/PR)
ADVOGADO PAULO EDUARDO DA SILVA
MULLER(OAB: 59060/PR)
ADVOGADO MARCELO MANO ALVES(OAB:
44200/PR)
ADVOGADO GUILHERME SEITI
SUGUIMATSU(OAB: 42351/PR)
ADVOGADO BRUNO FISCHER FRAIZ DE
MORAIS(OAB: 40521/PR)
ADVOGADO CLEIDE REGINA GLOMB(OAB:
26012/PR)
ADVOGADO DANIEL AUGUSTO GLOMB(OAB:
45288/PR)
ADVOGADO ANGELA CRISTINA GLOMB(OAB:
37004/PR)
ADVOGADO JOSE LUCIO GLOMB(OAB: 6838/PR)
ADVOGADO ANDRE FELIPE DURDYN(OAB:
41300/PR)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
– GRAICCIELLY GARAIS FACCIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170ba6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 24/01/2022, às
15h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 353
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000169-69.2021.5.09.0003
RECLAMANTE JEAN THALAMAS EXUME
ADVOGADO GUSTAVO CORAIOLA(OAB:
57032/PR)
ADVOGADO KASSIO LUIS SKIBINSKI(OAB:
69078/PR)
RECLAMADO OUTBACK STEAKHOUSE
RESTAURANTES BRASIL S.A.
ADVOGADO JULIANA DE QUEIROZ
GUIMARAES(OAB: 147816/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– OUTBACK STEAKHOUSE RESTAURANTES BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7926d88
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 09/12/2021, às
14h00min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 354
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000171-39.2021.5.09.0003
RECLAMANTE GRAICCIELLY GARAIS FACCIN
ADVOGADO MARCIA LETICIA GLOMB(OAB:
86573/PR)
ADVOGADO EDUARDO TUCUNDUVA
PERIM(OAB: 63066/PR)
ADVOGADO FRANCISCO AZEVEDO
TORRES(OAB: 45155/PR)
ADVOGADO PAULO EDUARDO DA SILVA
MULLER(OAB: 59060/PR)
ADVOGADO MARCELO MANO ALVES(OAB:
44200/PR)
ADVOGADO GUILHERME SEITI
SUGUIMATSU(OAB: 42351/PR)
ADVOGADO BRUNO FISCHER FRAIZ DE
MORAIS(OAB: 40521/PR)
ADVOGADO CLEIDE REGINA GLOMB(OAB:
26012/PR)
ADVOGADO DANIEL AUGUSTO GLOMB(OAB:
45288/PR)
ADVOGADO ANGELA CRISTINA GLOMB(OAB:
37004/PR)
ADVOGADO JOSE LUCIO GLOMB(OAB: 6838/PR)
ADVOGADO ANDRE FELIPE DURDYN(OAB:
41300/PR)
RECLAMADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4170ba6
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 355
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do disposto no Ato Conjunto Presidência-Corregedoria do
TRT da 9ª Região nº 03 de 22/09/2020, que disciplina a retomada
gradual das atividades presenciais no âmbito do 1º grau, sobretudo
das audiências, considerando-se as regras rígidas de
distanciamento impostas pelo referido ato a fim de se evitar o
contagio e disseminação da COVID-19 designo a audiência de
instrução, que se dará de forma presencial, junto à sala de
audiências da 3ª VT de Curitiba, para o dia 24/01/2022, às
15h30min., ficando cientes as partes de que deverão comparecer
para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Ressalta-se que a audiência será presidida pelo Juiz por vídeo, vez
que pertence ao grupo de risco, contudo, sem prejuízo da
manutenção da ordem de colheita da prova oral, a qual será
preservada, bem como a incomunicabilidade das partes e
testemunhas, uma vez que contará com o auxilio presencial do
assistente de sala de audiências.
As partes poderão arrolar testemunhas (até três) para intimação,
contudo, tendo em vista as novas alterações do CPC e as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, a intimação das
testemunhas deverá ser realizada pelos advogados, mediante carta
com aviso de recebimento (AR), ou entregue em mãos, nos termos
do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável subsidiariamente ao
Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução.
Na forma do §4º do artigo 455 do CPC, somente haverá intimação
via judicial quando for frustrada a intimação feita pelos advogados
das partes, nos moldes supracitados, hipótese em que o advogado,
comprovando a tentativa frustrada nos autos, deverá requer a
intimação via judicial no prazo de 30 dias anteriores à audiência de
instrução, sob pena de preclusão, quando a parte demonstrar real
necessidade de intimação pelo Juízo e nas demais hipóteses
previstas no referido dispositivo legal.
Caso a parte opte por não arrolar suas testemunhas e intimá-las
nos termos supracitados, este Juízo presumirá que as partes trarão
suas testemunhas independentemente de intimação ou que
desistiram das suas oitivas, situação em que não haverá adiamento
por ausência de testemunha, mesmo que convidada.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação.
Tendo em vista que o artigo 7º e seu parágrafo único, do ato nº
11/GCGJT, de 23.04.2020, da Corregedoria Geral da Justiça do
Trabalho, autoriza o cumprimento das Cartas Precatórias por
videoconferência, não se fará mais necessária a expedição de Carta
Precatórias, vez que este Juízo poderá ouvir as testemunhas não
residentes em sua jurisdição por videoconferência. Para tanto
deverão as partes, no caso de pretensão de oitiva de testemunhas
que residam em localidade não pertencente a esta jurisdição,
informar, em petição apartada, em até 5 dias antes da audiência,
quanto a necessidade de oitiva de testemunha por
videoconferência. A não observância do disposto neste
parágrafo resultará na preclusão do requerimento de oitiva de
testemunha em tal condição, ou seja, por videoconferência,
sendo que também não será aberta exceção quanto a
expedição de Carta Precatória posteriormente.A testemunha
eventualmente a ser ouvida por videoconferência também deverá
estar munida de documento com foto no ato, visto que tal
documento será solicitado para identificação no vídeo.
Ressalta-se a possibilidade de partes, advogados e testemunhas
participarem da audiência na forma telepresencial, conforme o Ato
Conjunto 03/2020, do E. TRT da 9ª Região.
O link ficará acessível junto aos próprios autos, mediante
certidão que será emitida até o dia anterior à audiência pela
Secretaria da Vara,sendo que no dia e hora da audiência, partes e
testemunhas deverão acessá-lo para ingressar na reunião,
seguindo as orientações do próprio link, cabendo AO ADVOGADO
O ENVIO DO LINK PARA A SUA TESTEMUNHA, nos moldes
acima expostos (inclusive com as cominações no caso de ausência
injustificada), com comprovação nos autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0685700-51.1996.5.09.0003
RECLAMANTE ANA LUCIA RIBEIRO GONSALVES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BERTOCCO(OAB:
6639/PR)
ADVOGADO EDUARDO BIACCHI GOMES(OAB:
19477/PR)
ADVOGADO ANDREA MARIA SOARES
QUADROS(OAB: 17550/PR)
RECLAMADO RESTAURANTE GIRASSOL LTDA –
ME
RECLAMADO LUIZ FERNANDO SALDANHA
COLLECT
ADVOGADO ALEXANDRE SALDANHA TOBIAS
SOARES(OAB: 47535/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– LUIZ FERNANDO SALDANHA COLLECT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 356
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fc990
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0685700-51.1996.5.09.0003
RECLAMANTE ANA LUCIA RIBEIRO GONSALVES
ADVOGADO LUIZ ANTONIO BERTOCCO(OAB:
6639/PR)
ADVOGADO EDUARDO BIACCHI GOMES(OAB:
19477/PR)
ADVOGADO ANDREA MARIA SOARES
QUADROS(OAB: 17550/PR)
RECLAMADO RESTAURANTE GIRASSOL LTDA –
ME
RECLAMADO LUIZ FERNANDO SALDANHA
COLLECT
ADVOGADO ALEXANDRE SALDANHA TOBIAS
SOARES(OAB: 47535/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ANA LUCIA RIBEIRO GONSALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b4fc990
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
FABIANA MEYENBERG VIEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002080-58.2017.5.09.0003
RECLAMANTE EMILIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE
CURITIBA LTDA.
ADVOGADO LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350/PR)
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– EMILIA DO CARMO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb76e53
proferido nos autos.
vistos…
Ficam as partes cientes de que a audiência de encerramento de
instrução será realizada por videoconferência, sendo que o link de
acesso estará disponível às partes em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0002080-58.2017.5.09.0003
RECLAMANTE EMILIA DO CARMO DE JESUS
ADVOGADO DENISON HENRIQUE
LEANDRO(OAB: 28764/PR)
RECLAMADO INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE
CURITIBA LTDA.
ADVOGADO LUCAS BUNKI LINZMAYER
OTSUKA(OAB: 41350/PR)
PERITO LEONARDO MENEGHETTI RIBAS
Intimado(s)/Citado(s):
– INSTITUTO DE NEUROLOGIA DE CURITIBA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 357
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb76e53
proferido nos autos.
vistos…
Ficam as partes cientes de que a audiência de encerramento de
instrução será realizada por videoconferência, sendo que o link de
acesso estará disponível às partes em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010344-98.2016.5.09.0003
RECLAMANTE REGIS APARECIDO GOMIDES
ADVOGADO CAROLINE MILANI GIMBERT(OAB:
53492/PR)
ADVOGADO JOELCIO FLAVIANO NIELS(OAB:
23031/PR)
RECLAMADO SOCIEDADE EVANGELICA
BENEFICENTE DE CURITIBA
ADVOGADO MAYSE SILVEIRA REGIS(OAB:
98910/PR)
ADVOGADO RICARDO SALINI ABRAHAO(OAB:
46562/PR)
ADVOGADO ELIONORA HARUMI
TAKESHIRO(OAB: 12838/PR)
RECLAMADO EVANGELICO SAUDE LTDA
ADVOGADO JOAO FELIPE BASSANI NUNES
FERREIRA(OAB: 70617/PR)
ADVOGADO ROMILDO NUNES FERREIRA(OAB:
15628/PR)
PERITO CARLOS HENRIQUE BREMER
Intimado(s)/Citado(s):
– REGIS APARECIDO GOMIDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Ciência do id b2416a0.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
BRENNO DE AZEVEDO OLIVAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000802-22.2017.5.09.0003
RECLAMANTE LUCIANE CIBI
ADVOGADO ANDRE LUIZ AMANCIO PINTO(OAB:
12864/PR)
RECLAMADO HOSPITAL NOVO MUNDO EIRELI –
EPP
ADVOGADO SERGIO MIGUEL STELKO
JUNIOR(OAB: 71693/PR)
ADVOGADO ISABELLA YUMI TSURU SATIN(OAB:
73338/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– HOSPITAL NOVO MUNDO EIRELI – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
“Em havendo saldo a executar, intime-se a reclamada para, no
prazo de 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o referido depósito,
sob pena de prosseguimento da execução e penhora de bens”
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
BRENNO DE AZEVEDO OLIVAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0010877-57.2016.5.09.0003
RECLAMANTE VINICIUS DE SOUZA MELIN
ADVOGADO LEANDRO LICA(OAB: 47685/PR)
ADVOGADO MARCELO KUSTER DE
ALMEIDA(OAB: 44449/PR)
RECLAMADO FORTE BRASIL ENGENHARIA
EIRELI – EPP
RECLAMADO MACEN CONSTRUTORA LTDA – EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– VINICIUS DE SOUZA MELIN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86f1bbf
proferido nos autos.
Vistas à parte exequente, pelo prazo de 5 dias, acerca das
informações prestadas às fls.221-226.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000727-85.2014.5.09.0003
RECLAMANTE LAUDICEIA BAURRUK RODRIGUES
MELLO
ADVOGADO APARECIDO FERREIRA
COUTO(OAB: 22903/PR)
RECLAMADO FUTURA ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA
CONSERVACAO E PORTARIAS
LTDA – ME
ADVOGADO LINEU ROBERTO MICKUS(OAB:
10604/PR)
RECLAMADO COPEL GERACAO E TRANSMISSAO
S.A.
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 358
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO MICHELE SUCKOW LOSS(OAB:
32678/PR)
ADVOGADO FERNANDA CARLA HENRIQUE
BUSETTI(OAB: 40991/PR)
PERITO LUIS FERNANDO BUBA
Intimado(s)/Citado(s):
– LAUDICEIA BAURRUK RODRIGUES MELLO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Oficie-se a Jucepar requerendo cópia atualizada do contrato social
da executada FUTURA ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA CONSERVACAO E PORTARIAS LTDA – ME – CNPJ:
80.033.004/0001-05.
Após, vistas à parte exequente, pelo prazo de 10 dias.
CURITIBA/PR, 11 de maio de 2021.
JOSE MARIO KOHLER
Juiz Titular de Vara do Trabalho
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
ANTONIO ALESSANDRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000774-54.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ELIANE DE ALMEIDA EXPEDITO
ADVOGADO MARCIO DESSANTI(OAB: 46628/PR)
ADVOGADO ANTONIO MIOZZO(OAB: 13246/PR)
RECLAMADO CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
TESTEMUNHA JAYNE DE ALMEIDA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIANE DE ALMEIDA EXPEDITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e995e6
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que os autos retornaram do E. TRT da 9ª Região para
produção de prova no tocante a férias: “… determinando o retorno
dos autos à origem, para a reabertura da instrução processual,
oportunizando-se às partes a produção de prova oral, no tocante às
férias.”
Carla P. Konzen
Téc. Jud.
DESPACHO
Ante a certidão supra, designo audiência de Instrução, na
modalidade virtual, para o dia 10.06.2021, às 13h30min., somente
para produção de prova oral no tocante às férias, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão no particular.
Quanto a intimação das testemunhas, tendo em vista as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, deverá ser realizada pelos
advogados, mediante qualquer meio formal de comunicação, tais
como e-mail, whatsapp e carta com aviso de recebimento (AR), nos
termos do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT,
ou carta convite devidamente assinada pela testemunha.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução. Convite
sem tal cominação não tem efeito de intimação e não será
aceito, portanto, por este Juízo, e não haverá adiamento da
audiência por ausência de testemunha que tenha sido
convidada sem tal cominação.
Os advogados deverão juntar aos autos OBRIGATORIAMENTE
cópia da intimação das suas testemunhas até o horário anterior à
audiência, sob pena de presumir-se que as trarão
independentemente de intimação ou que desistiram da oitiva
das mesmas, sendo que nesta hipótese não haverá adiamento
da audiência, assumindo a parte o risco do indeferimento do
adiamento da audiência. Ou seja, não haverá adiamento da
audiência por ausência de testemunha convidada
informalmente.
O link de acesso à audiência ficará acessível junto aos próprios
autos, mediante certidão que será emitida até o dia anterior à
audiência pela Secretaria da Vara, sendo que no dia e hora da
audiência, as partes, procuradores e testemunhas deverão acessá-
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 359
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
lo para ingressar na reunião, seguindo as orientações do próprio
link, cabendo AO ADVOGADO O ENVIO DO LINK PARA O SEU
CLIENTE E TESTEMUNHA.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação. A testemunha eventualmente a ser ouvida por
videoconferência também deverá estar munida de documento com
foto no ato, visto que tal documento será solicitado para
identificação no vídeo.
Intimem-se às partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000774-54.2017.5.09.0003
RECLAMANTE ELIANE DE ALMEIDA EXPEDITO
ADVOGADO MARCIO DESSANTI(OAB: 46628/PR)
ADVOGADO ANTONIO MIOZZO(OAB: 13246/PR)
RECLAMADO CONDOR SUPER CENTER LTDA
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE FUZINELLI(OAB:
41795/PR)
PERITO JORGE EDUARDO ALBINO
TESTEMUNHA JAYNE DE ALMEIDA SANTANA
Intimado(s)/Citado(s):
– CONDOR SUPER CENTER LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e995e6
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que os autos retornaram do E. TRT da 9ª Região para
produção de prova no tocante a férias: “… determinando o retorno
dos autos à origem, para a reabertura da instrução processual,
oportunizando-se às partes a produção de prova oral, no tocante às
férias.”
Carla P. Konzen
Téc. Jud.
DESPACHO
Ante a certidão supra, designo audiência de Instrução, na
modalidade virtual, para o dia 10.06.2021, às 13h30min., somente
para produção de prova oral no tocante às férias, devendo as partes
comparecerem sob pena de confissão no particular.
Quanto a intimação das testemunhas, tendo em vista as restrições
orçamentárias desta Justiça do Trabalho, deverá ser realizada pelos
advogados, mediante qualquer meio formal de comunicação, tais
como e-mail, whatsapp e carta com aviso de recebimento (AR), nos
termos do artigo 455, caput e §1º do CPC, aplicável
subsidiariamente ao Processo do Trabalho pelo artigo 769 da CLT,
ou carta convite devidamente assinada pela testemunha.
Na intimação deverá constar o dia, o horário e local da audiência de
instrução, bem como a informação de que é obrigatória a presença
da testemunha, sob pena de condução coercitiva pelo Juízo e
pagamento de multa no valor de R$ 998,00 caso a testemunha não
apresente justificativa plausível na audiência de instrução. Convite
sem tal cominação não tem efeito de intimação e não será
aceito, portanto, por este Juízo, e não haverá adiamento da
audiência por ausência de testemunha que tenha sido
convidada sem tal cominação.
Os advogados deverão juntar aos autos OBRIGATORIAMENTE
cópia da intimação das suas testemunhas até o horário anterior à
audiência, sob pena de presumir-se que as trarão
independentemente de intimação ou que desistiram da oitiva
das mesmas, sendo que nesta hipótese não haverá adiamento
da audiência, assumindo a parte o risco do indeferimento do
adiamento da audiência. Ou seja, não haverá adiamento da
audiência por ausência de testemunha convidada
informalmente.
O link de acesso à audiência ficará acessível junto aos próprios
autos, mediante certidão que será emitida até o dia anterior à
audiência pela Secretaria da Vara, sendo que no dia e hora da
audiência, as partes, procuradores e testemunhas deverão acessálo
para ingressar na reunião, seguindo as orientações do próprio
link, cabendo AO ADVOGADO O ENVIO DO LINK PARA O SEU
CLIENTE E TESTEMUNHA.
Ficam também cientes as partes de que as testemunhas devem
comparecer munidas de CTPS ou outro documento oficial com foto,
sob pena de não serem ouvidas, por impossibilidade de
identificação. A testemunha eventualmente a ser ouvida por
videoconferência também deverá estar munida de documento com
foto no ato, visto que tal documento será solicitado para
identificação no vídeo.
Intimem-se às partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000149-78.2021.5.09.0003
RECLAMANTE M.P.G.
ADVOGADO ARNO BACH FILHO(OAB: 63055/PR)
RECLAMADO I.D.S.C.D.M.D.C.
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 360
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO MARILU HAUER DE OLIVEIRA
ABAGGE(OAB: 14514/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– M.P.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 3b2a018.
Processo Nº ATSum-0000177-46.2021.5.09.0003
RECLAMANTE FAITUZA ANGELINA BARROS
ADVOGADO RODRIGO SANTOS COSTA(OAB:
75310/PR)
RECLAMADO SERVTRON PRESTACAO DE
SERVICOS E COMERCIO LTDA –
EPP
ADVOGADO MONIA XAVIER GAMA VALLIM(OAB:
23380/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– FAITUZA ANGELINA BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2021.5.09.0003
RECLAMANTE JANAINA ALVES DE SANTANA
ADVOGADO ANNE CAROLINE TAVARES(OAB:
81516/PR)
RECLAMADO SILVIA CRISTINA ROCHA – ME
ADVOGADO RAFAEL HUMBERTO GALLE(OAB:
83910/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JANAINA ALVES DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000249-33.2021.5.09.0003
RECLAMANTE ORISDALETE ROSA DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO FORONDA(OAB:
58453/PR)
ADVOGADO KARINA DE PAULA ANDRADE
BUCZEK(OAB: 45120/PR)
RECLAMADO TECNOLIMP SERVICOS LTDA
ADVOGADO ANDREIA CANDIDA VITOR(OAB:
27325/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ORISDALETE ROSA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000316-95.2021.5.09.0003
RECLAMANTE VALDIR DE CARVALHO JUNIOR
ADVOGADO LEANDRO PEREIRA CAMPOS(OAB:
47367/PR)
ADVOGADO JOSÉ EDILSON GONÇALVES(OAB:
50542/PR)
RECLAMADO GRUPO SEIXAS SEGURANCA LTDA
– ME
ADVOGADO MATHEUS TOLENTINO ALVARES
PASSOS(OAB: 29887/BA)
RECLAMADO IBQ – INDUSTRIAS QUIMICAS S/A
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 361
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– VALDIR DE CARVALHO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000175-76.2021.5.09.0003
RECLAMANTE MARCOS AURELIO ROPELATO
ADVOGADO DOUGLAS PIKUSSA(OAB: 44011/PR)
RECLAMADO OZZ SAÚDE – EIRELI
ADVOGADO CRISTIANE LOSSO
FERNANDES(OAB: 54018/PR)
RECLAMADO MUNICIPIO DE CURITIBA
Intimado(s)/Citado(s):
– MARCOS AURELIO ROPELATO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000354-10.2021.5.09.0003
RECLAMANTE GEOVANE DELFINO
ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO HIGI SERV LIMPEZA E
CONSERVACAO S/A
ADVOGADO EVELYN FABRICIA DE
ARRUDA(OAB: 28224/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– GEOVANE DELFINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
(…)
Após o prazo da ré, supra deferido, intimem-se as partes, sendo o
autor para apresentar impugnação e eventual demonstrativo de
horas extras, em sendo o caso, no prazo preclusivo de 15 dias, e a
ré para, em sendo o caso, se manifestar sobre eventual
demonstrativo apresentado, no prazo sucessivo de 15 dias.
(…)
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIS FELIPE CAMPELLO DOS SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001363-17.2015.5.09.0003
RECLAMANTE MARIA HELENA SELHORST
ADVOGADO WAGNER CHELSKI
MOCHIUTTI(OAB: 66639/PR)
ADVOGADO AIDEE CHELSKI(OAB: 42508/PR)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
PERITO RODRIGO CARNEIRO RIBEIRO
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– MARIA HELENA SELHORST
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e92b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Juízo não está adstrito às conclusões do
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 362
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
perito, art. 479 do NCPC, bem como apreciará toda prova constante
dos autos, art. 371 do NCPC, indefiro o pedido da reclamante de
realização de nova prova médica, ID. d098e9e. Salienta-se ainda,
que já foram realizadas duas perícias técnicas e duas médicas.
Ciência à parte.
Vistas as partes da manifestação do perito, ID. 6d2c2cf, no mais,
conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001363-17.2015.5.09.0003
RECLAMANTE MARIA HELENA SELHORST
ADVOGADO WAGNER CHELSKI
MOCHIUTTI(OAB: 66639/PR)
ADVOGADO AIDEE CHELSKI(OAB: 42508/PR)
RECLAMADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO JOSE REINOLDO ADAMS(OAB:
20394/PR)
PERITO RODRIGO CARNEIRO RIBEIRO
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e92b83
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que o Juízo não está adstrito às conclusões do
perito, art. 479 do NCPC, bem como apreciará toda prova constante
dos autos, art. 371 do NCPC, indefiro o pedido da reclamante de
realização de nova prova médica, ID. d098e9e. Salienta-se ainda,
que já foram realizadas duas perícias técnicas e duas médicas.
Ciência à parte.
Vistas as partes da manifestação do perito, ID. 6d2c2cf, no mais,
conforme se infere dos autos, todas as provas requeridas pelos
demandantes já foram concluídas, cabendo agora apenas o
encerramento da instrução processual.
Para tanto, devem as partes ser intimadas para apresentação de
razões finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000609-36.2019.5.09.0003
RECLAMANTE LEO MARTINS GUIMARAES
ADVOGADO SYMON JOHN ALEXANDRE(OAB:
58755/PR)
RECLAMADO AMWAY DO BRASIL LIMITADA
ADVOGADO MARCOS ROGERIO AIRES
CARNEIRO MARTINS(OAB:
177467/SP)
RECLAMADO IC – SEGURANCA PRIVADA DO
PARANA LTDA.
ADVOGADO ELIANE NEVES SILVA CRUZ(OAB:
349937/SP)
ADVOGADO RAQUEL TADEU LOPES(OAB:
49869/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
– LEO MARTINS GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 363
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9d42f2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante acerca da petição de id.870ac36, no prazo de
5 (cinco) dias.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0036200-11.2009.5.09.0003
RECLAMANTE ANGELA MARIA ZAMBONI DA SILVA
ADVOGADO EDSON FRANCISCO ROCHA
FILHO(OAB: 21396/PR)
RECLAMADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO RAFAELLA MUNHOZ DA ROCHA
LACERDA(OAB: 38511/PR)
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JORGE ALBINO FONSECA TAVARES
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo: 0036200-11.2009.5.09.0003 – Ação Trabalhista – Rito
Ordinário
INTIMAÇÃO
Por determinação do MM Juiz(a) desta Vara fica V.Sa. intimada de
que possui o PRAZO DE 5 (cinco) DIAS para PAGAR O VALOR
DE R$2.527,13, atualizado até 01/06/2021, sob pena de penhora de
bens.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000755-43.2020.5.09.0003
RECLAMANTE MARIA JANETE PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARDOZO
LAPA(OAB: 18838/PR)
RECLAMADO BRASDUTO COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCOES E
PRODUTOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO BRASDUTO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO MARCIO MANINI LOPES
RECLAMADO MAURO SERGIO LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
– MARIA JANETE PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dac321
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação das partes, ID. 3867762 e ID.
02aa74d, proceda-se o cancelamento da audiência de instrução
designada e intimem-se as partes para apresentação de razões
finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000755-43.2020.5.09.0003
RECLAMANTE MARIA JANETE PEREIRA
ADVOGADO PEDRO PAULO CARDOZO
LAPA(OAB: 18838/PR)
RECLAMADO BRASDUTO COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCOES E
PRODUTOS METALICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO BRASDUTO INDUSTRIA E
COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO RAFAEL FADEL BRAZ(OAB:
23014/PR)
RECLAMADO MARCIO MANINI LOPES
RECLAMADO MAURO SERGIO LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 364
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– BRASDUTO COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCOES
E PRODUTOS METALICOS LTDA
– BRASDUTO INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6dac321
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a manifestação das partes, ID. 3867762 e ID.
02aa74d, proceda-se o cancelamento da audiência de instrução
designada e intimem-se as partes para apresentação de razões
finais, no prazo comum de 10 (dez) dias.
Na mesma oportunidade, devem as partes manifestarem-se quanto
a eventual interesse na conciliação, apresentando, desde logo,
propostas concretas quanto ao particular.
Destaque-se que a ausência de manifestação das partes com
relação à proposta conciliatória será interpretada como desinteresse
na composição.
Assim, intimem-se as partes acerca das determinações supra.
Após, voltem conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001163-68.2019.5.09.0003
RECLAMANTE GISELE CRISTINA TULIO
ADVOGADO GUILHERME PEZZI NETO(OAB:
15909/PR)
ADVOGADO MARIA ELIZABETH MARAN SANTOS
PEZZI(OAB: 19209/PR)
RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
E FINANCIARIOS DE CURITIBA E
REGIAO
ADVOGADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB:
20423/PR)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TESTEMUNHA KATHERINE GOMES SENNA DE
ANDRADE
TESTEMUNHA DIEGO AUGUSTO FURLAN
TESTEMUNHA FABIANA RENATA MENDES
MACHADO
TESTEMUNHA KARLA LOGULLO TRENTIN
Intimado(s)/Citado(s):
– GISELE CRISTINA TULIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do requerido pela autora, ID. 39ae91b, e considerando
que na inicial consta que: “enquanto lotada da agência digital
localizada no condomínio “Edifício Paulista 1100”, com endereço na
Avenida Paulista n° 1.106, CEP 01310-100, São Paulo -SP, a
obreira desempenhou atividades em áreas de risco, em condições
de periculosidade, segundo alíneas “b” e “s” dos itens 1 e 3 do
Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.124/78 do MTE.”, tendo informado
que de acordo com laudo elaborado em setembro de 2019, teria
sido constatado a atividade em local com armazenamento de
combustível: “laudo pericial elaborado pelo Sr. Perito Olavo Previatti
Neto, Engenheiro de Segurança, do Trabalho, CREA 0685099795,
em setembro de 2019, constatou que a colaboradora desempenhou
as atividades laborativas em local que armazena 500 litros de óleo
diesel para gerador de energia, sendo que, no período de trabalho
da reclamante existia um outro gerador com tanque acoplado de,
pelo menos, 150 litros de óleo diesel.”, intime-se a reclamada para
que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da possibilidade
de utilização do referido laudo como prova emprestada.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a reclamante para que
esclareça, no prazo de 10 dias, quais perícias efetivamente
pretende que sejam realizadas.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001163-68.2019.5.09.0003
RECLAMANTE GISELE CRISTINA TULIO
ADVOGADO GUILHERME PEZZI NETO(OAB:
15909/PR)
ADVOGADO MARIA ELIZABETH MARAN SANTOS
PEZZI(OAB: 19209/PR)
RECLAMADO SINDICATO DOS EMPREGADOS EM
ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
E FINANCIARIOS DE CURITIBA E
REGIAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 365
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO EDSON FERNANDO HAUAGGE(OAB:
20423/PR)
RECLAMADO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO MARISSOL JESUS FILLA(OAB:
17245/PR)
TESTEMUNHA KATHERINE GOMES SENNA DE
ANDRADE
TESTEMUNHA DIEGO AUGUSTO FURLAN
TESTEMUNHA FABIANA RENATA MENDES
MACHADO
TESTEMUNHA KARLA LOGULLO TRENTIN
Intimado(s)/Citado(s):
– ITAU UNIBANCO S.A.
– SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCARIOS E FINANCIARIOS DE CURITIBA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abc2c1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do requerido pela autora, ID. 39ae91b, e considerando
que na inicial consta que: “enquanto lotada da agência digital
localizada no condomínio “Edifício Paulista 1100”, com endereço na
Avenida Paulista n° 1.106, CEP 01310-100, São Paulo -SP, a
obreira desempenhou atividades em áreas de risco, em condições
de periculosidade, segundo alíneas “b” e “s” dos itens 1 e 3 do
Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.124/78 do MTE.”, tendo informado
que de acordo com laudo elaborado em setembro de 2019, teria
sido constatado a atividade em local com armazenamento de
combustível: “laudo pericial elaborado pelo Sr. Perito Olavo Previatti
Neto, Engenheiro de Segurança, do Trabalho, CREA 0685099795,
em setembro de 2019, constatou que a colaboradora desempenhou
as atividades laborativas em local que armazena 500 litros de óleo
diesel para gerador de energia, sendo que, no período de trabalho
da reclamante existia um outro gerador com tanque acoplado de,
pelo menos, 150 litros de óleo diesel.”, intime-se a reclamada para
que, no prazo de 10 dias, se manifeste acerca da possibilidade
de utilização do referido laudo como prova emprestada.
Sem prejuízo do acima exposto, intime-se a reclamante para que
esclareça, no prazo de 10 dias, quais perícias efetivamente
pretende que sejam realizadas.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000999-69.2020.5.09.0003
RECLAMANTE LOURIVAL GONCALVES
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECLAMADO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
87905/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ELAINE GARCIA MONTEIRO
PEREIRA(OAB: 27747/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e35d
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 dias, se
manifestem acerca do requerido pelo reclamante, ID. c10d67c,
especificamente quanto ao julgamento antecipado da lide. No
silêncio, ou em havendo concordância, voltem os autos conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000999-69.2020.5.09.0003
RECLAMANTE LOURIVAL GONCALVES
ADVOGADO EMANUELLE SILVEIRA DOS
SANTOS BOSCARDIN(OAB:
32845/PR)
RECLAMADO FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO DIEGO TORRES SILVEIRA(OAB:
87905/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO ELAINE GARCIA MONTEIRO
PEREIRA(OAB: 27747/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 212e35d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 366
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as reclamadas para que, no prazo de 05 dias, se
manifestem acerca do requerido pelo reclamante, ID. c10d67c,
especificamente quanto ao julgamento antecipado da lide. No
silêncio, ou em havendo concordância, voltem os autos conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001969-74.2017.5.09.0003
RECLAMANTE JULIANA APARECIDA DE ANDRADE
ADVOGADO MATEUS AUGUSTO
ZANLORENSI(OAB: 42469/PR)
RECLAMADO VIVER EMERGENCIAS MEDICAS
LONDRINA LTDA – EPP
ADVOGADO DANIELLA CUNHA DE ANDRADE
COSTA(OAB: 246979/SP)
ADVOGADO FERNANDO CORREA DA
SILVA(OAB: 80833/SP)
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RECLAMADO MEDILAR HOME CARE CURITIBA
LTDA
ADVOGADO FERNANDO CORREA DA
SILVA(OAB: 80833/SP)
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
RECLAMADO MEDICAR PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO DIOGO SAKAMOTO PONTES(OAB:
226537/SP)
RECLAMADO MEDILAR EMERGENCIAS MEDICAS
CURITIBA LTDA
ADVOGADO FERNANDO CORREA DA
SILVA(OAB: 80833/SP)
ADVOGADO CLOVIS GUIDO DEBIASI(OAB:
90041/SP)
PERITO RUBENS MORA FILHO
TESTEMUNHA KARLA GOMES BILRO
TESTEMUNHA ANA PAULA DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
– JULIANA APARECIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621e27a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em razão do prazo disposto na ata de audiência, fls. 480, e
considerando o lapso temporal, desde o requerimento, fls. 491,
defiro, improrrogáveis 05 dias, para juntada dos referidos extratos.
Após, vistas as rés, pelo prazo de 10 dias.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000979-15.2019.5.09.0003
RECLAMANTE OSMAR REIS DOMINGUES
ADVOGADO ADOLFO IVANKIO(OAB: 22014/PR)
ADVOGADO JOAO AUGUSTO DA SILVA(OAB:
11582/PR)
RECLAMADO PROSIGA – VIGILANCIA E
SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
ADVOGADO GABRIEL HENRIQUE PETRECHI
MARTINS(OAB: 85868/PR)
ADVOGADO ANDRE LUIZ PETRECHI
MARTINS(OAB: 80352/PR)
RECLAMADO DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAEST DE TRANSPORTES
Intimado(s)/Citado(s):
– OSMAR REIS DOMINGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33ab533
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante, pelo prazo de 5 (cinco) dias, acerca da
manifestação da reclamada id.a10520d.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000481-89.2014.5.09.0003
RECLAMANTE DIEGO DE SOUZA VIEIRA
ADVOGADO GLAUCIO ADRIANO HECKE(OAB:
46281/PR)
ADVOGADO EDSON MASSARO POSTALLI(OAB:
16715/PR)
ADVOGADO ALESSANDRA SULANITA HERZER
VON AUERSWALD SILVA(OAB:
39879/PR)
RECLAMADO MARCELO BASEM – BAR – ME
RECLAMADO BAR E RESTAURANTE FAMAVUKI
LTDA – ME
ADVOGADO ALDO SCHMITZ DE SCHMITZ(OAB:
44006/PR)
ADVOGADO ANDREA RICETTI BUENO
FUSCULIM(OAB: 20676/PR)
RECLAMADO PAULO EMILIO BREDT LENZI
ADVOGADO RAFAELA FARRACHA LABATUT
PEREIRA(OAB: 58415/PR)
RECLAMADO FABIANO RUI BREDT LENZI
ADVOGADO RAFAELA FARRACHA LABATUT
PEREIRA(OAB: 58415/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCELO BASEM – BAR – ME
TERCEIRO
INTERESSADO
4º Registro de Imóveis de Curitiba – PR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 367
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– DIEGO DE SOUZA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
“… para tanto,intimem-se os procuradores para juntada do contrato
de honorários, no prazo de 05 dias.”
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
BRENNO DE AZEVEDO OLIVAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000648-33.2019.5.09.0003
RECLAMANTE JANAINA SILVA MACHADO
ADVOGADO JOSE PASTORE(OAB: 19721/PR)
RECLAMADO NUMERO UM COMERCIO DE
CALCADOS E CONFECCOES EIRELI
– EPP
ADVOGADO ROSSANO EGIDIO MENDES(OAB:
47396/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JANAINA SILVA MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DECISÃO
…
V – Restando infrutíferas as medidas executórias anteriores, intimese
o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar os meios
considerados cabíveis ao prosseguimento do feito, sob pena de
suspensão do curso da execução e remessa dos autos ao arquivo
provisório.
VI – No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, local
onde deverão permanecer até ulterior manifestação da parte
interessada, ou pelo prazo máximo de 2 (dois) anos.
VII – Decorridos 2 (dois) anos sem que haja manifestação da parte
exequente, será considerada a prescrição intercorrente, aplicável
ao processo do trabalho nos termos do art. 11-A da CLT., (redação
dada pela Lei nº. 13.467/2017).
CURITIBA/PR, 08 de abril de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
ANTONIO ALESSANDRO DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000210-22.2010.5.09.0003
RECLAMANTE DEJAIR PEDRO GALERA
ADVOGADO SABRINA ZEIN(OAB: 35277/PR)
ADVOGADO JOSE AFFONSO DALLEGRAVE
NETO(OAB: 15211/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AGNALDO MURILO ALBANEZI
BEZERRA(OAB: 12722/PR)
ADVOGADO MARILANE TON RAMOS(OAB:
23002/PR)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DA VEIGA(OAB:
10578/PR)
ADVOGADO ROGERIO MARTINS CAVALLI(OAB:
13321/PR)
PERITO LUIS FERNANDO BUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– DEJAIR PEDRO GALERA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b82be
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO
À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
I – RELATÓRIO
CAIXA ECONOMICA FEDERALapresenta Embargos à Execução,
conforme razões de fls. 4191/4201-ID. daaabc8, e DEJAIR PEDRO
GALERAapresenta Impugnação à Sentença de Liquidação,
conforme razões de fls. 4241/4258-ID. ea38041.
O Exequente apresentou contraminuta às fls. 4233/4240-ID.
3304fd5. A Executada, intimado, permaneceu inerte, fl. 4261-ID.
02d8c3c.
O Sr. Perito se manifestou às fls. 4267/4279- ID. cd31e16.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 368
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Os autos vieram conclusos para decisão.
Processo sucintamente relatado.
Passo a decidir.
II – ADMISSIBILIDADE
Garantido regularmente o Juízo e tempestivamente oferecidos os
Embargos à Execução, assim como a Impugnação à Sentença de
Liquidação e a contraminuta, admito-os.
III – FUNDAMENTOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Base de Cálculo das Horas Extras
Insurge-se a Executada quanto à inclusão do auxílio alimentação na
base de cálculo das horas extras.
Sem razão, pois conforme esclarecimentos periciais de fls.
4267/4268-ID. cd31e16, os cálculos estão em consonância com o
título judicial exequendo.
É o que se verifica no v. acórdão às fls. 2412/2418-ID. f42a76f, que
reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação e determinou
a integração à remuneração do Exequente dos valores efetivamente
pagos sob referido título, bem como à fl. 2481-ID. 05ec504, que
fixou a base de cálculo das horas extras como “todas as verbas de
natureza salarial (Súmula nº 264, C. TST);”.
Nada a reparar.
Rejeito.
Reajuste Salarial
A Executada sustenta que foi apurado reajuste salarial maior
(10,22%) do que o devido (9%) em setembro/2011 nas parcelas de
incorporação de cargo comissionado e CTVA.
Sem razão, pois foram considerados os mesmos reajustes
concedidos pela CEF durante a contratualidade, conforme
manifestação pericial de fl. 4268-ID. cd31e16.
Rejeito.
Reflexos do AA em Gratificação de Função
A Executada alega que não tendo o Exequente recebido valores a
título de gratificação de função a partir de dezembro/2009, não
restam valores devidos a título de reflexos desde então, devendo
ser retificada a conta pericial.
Sem razão.
A r. sentença à fl. 518-ID. 08abc49 deferiu reflexos do auxílio
alimentação em gratificação de função.
Deste modo, tenho por correto o entendimento pericial manifestado
à fl. 4269-ID. cd31e16 no sentido de que são devidos os reflexos
do auxílio alimentação da gratificação de função a partir de 12/2009,
pois em que pese a ausência de pagamento durante a
contratualidade, houve deferimento da parcela em sentença.
Rejeito.
Reflexos dos Reflexos do Auxílio Alimentação
A Executada sustenta que não há deferimento no título executivo
para apuração de reflexos em 13º, férias, LP e APIP, dos reflexos
do Auxílio Alimentação em ATS e Gratificação de Função.
Sem razão, pois conforme esclarecimentos periciais de fls.
4269/4271, aos quais faço remissão, “As diferenças de ATS e
gratificação de função decorrentes da integração do auxílio
alimentação possuem nítida natureza salarial, razão pela qual
devem ser considerados no cálculo dos 13º salários, férias, LP e
APIP, (…)”.
Corretos os cálculos.
Rejeito.
Diferenças de VP
A Executada sustenta, também, que restou deferida a integração da
parcela Cargo em Comissão Efetivo (2055) na base de cálculo das
VPs, entendendo que a apuração deveria se encerrar em
novembro/2009, último mês em que a parte exequente a recebeu,
sendo indevido incluir na apuração os valores do cargo
comissionado incorporado a partir de 12/2009.
Mais uma vez, sem razão, considerando que o título executivo
deferiu o pagamento de diferenças decorrentes da gratificação de
função, a partir de 12/2009, como esclarecido pelo Expert à fl. 4271-
ID. cd31e16.
Rejeito.
Do Recálculo do CTVA
A Executada pretende o recálculo dos valores pagos ao Exequente
a título de CTVA, que entende que deve sofrer redução pela
majoração salarial ocorrida pelo aumento no valor das VPs 062 e
092.
Sem razão, pois não se verifica determinação para tanto no título
executivo.
Pelo contrário, como esclarecido pelo Expert à fl. 4272-ID.
cd31e16, “(…) o título executivo foi claro ao fixar os valores e
critérios para apuração do CTVA devido a partir de 12/2009 (pela
média ponderada do período anterior a 11/2009), não tendo
determinado o seu recálculo pelas regras vigentes no período
anterior, e muito menos a redução do seu valor quando da
majoração de outras parcelas, restando improsperável a pretensão
patronal neste particular. Frise-se que o título não determinou o
recálculo do CTVA a partir de 12/2009 segundo as regras do
período anterior, como quer a reclamada, tendo determinado sim a
sua incorporação pela média ponderada. (…)”.
Nada a reparar no particular.
Rejeito.
Quantitativo de Horas Extras
A Executada não concorda com a apuração de horas extras
vincendas, sob os seguintes argumentos: não há deferimento para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 369
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
tanto no título executivo; há que ser observado que se trata de
jornada fática; o Exequente foi destituído do cargo gerencial em
16/05/2010, retornando à jornada de 6h diárias a partir de então.
Em sua manifestação, fls. 4273/4274-ID. cd31e16, o Perito
esclareceu que observou o entendimento da OJ EX SE 18, III deste
E. TRT, para apuração das parcelas vincendas, ressaltando que a
alteração fática indicada pela CEF (destituição do cargo gerencial
em 16/05/2010) foi declarada nula pelo título executivo.
Analiso.
No caso, apesar do contrato de trabalho ter permanecido vigente
após o ajuizamento da demanda, as condições de trabalho não
permaneceram imutáveis, considerando a destituição do cargo de
gerente geral operada em maio/2010.
Em que pese o título executivo ter declarado a nulidade do ato
patronal concernente à destituição do cargo de gerente geral, nada
foi dito a respeito da jornada em que o autor passou a laborar a
partir de então, quando passou ao cargo inicial da carreira de
escriturário.
Ressalto que o v. acórdão de fls. 2467-ID. b6faf93 e ss. deferiu o
pagamento de horas extras e reflexos, fixando a jornada de trabalho
do Autor com base nos depoimentos colhidos, nos limites da inicial,
a qual faz expressa remissão ao período em que o obreiro exerceu
função gerencial, fl. 32-ID. 0807d36. Por sua vez, nos autos da
ATOrd 3725/2011-003, reunidos a estes autos, não se vislumbra
pedido de horas extras, fls. 568-ID. 40c2598 e ss..
Desse modo, diante da possibilidade de alteração das condições de
trabalho afetas à jornada, entendo ser inaplicável, no caso, o
entendimento da OJ EX SE 18, III, deste Regional.
Os cálculos devem ser retificados, no particular, a fim de que
sejam excluídas as horas extras e reflexos apurados a título de
vincendas.
Acolho, nos termos supra.
Da Atualização do Crédito Previdenciário
A Embargante não concorda com a apuração de juros sobre as
contribuições previdenciárias devidas.
Sem razão, pois o cálculo das contribuições previdenciárias
observou o entendimento da OJ EX SE 24, item XVI, deste
Regional, como informado pelo Perito à fl. 4274-ID. cd31e16.
Rejeito.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Do Marco Inicial das Diferenças de Redução Salarial
Requer o Exequente que os cálculos periciais sejam retificados a
fim de que a apuração das diferenças salariais e reflexos se inicie
em março/2005, sob o argumento de que apesar da redução salarial
reconhecida como nula ter ocorrido em abril/2005, os efeitos
financeiros retroagiram ao mês de março/2005.
Sem razão, pois os cálculos homologados estão em consonância
com o comando da decisão que se executa, que limitou,
expressamente, o período de abril/2005 a agosto/2006 para
apuração das diferenças salariais deferidas, conforme explicado
pelo Perito à fl. 4275-ID. cd31e16.
Na fase de liquidação, não é possível modificar ou inovar a decisão
exequenda (art. 879, §1º da CLT).
Rejeito.
Da Aplicação do Reajuste Salarial no Interstício da Redução
Salarial
A parte exequente não concorda com os cálculos, no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais decorrentes da redução
salarial, aduzindo que o Perito deixou de aplicar o reajuste
convencional devido em setembro/2005 (data base) sobre os
valores devidos das parcelas CTVA e Gratificação de Função.
Aqui, também, sem razão, pois conforme se infere dos
esclarecimentos periciais de fls. 4275/4276-ID. cd31e16, aos quais
faço remissão, os cálculos observaram os parâmetros fixados no
título judicial exequendo, em que não há previsão para incidência do
reajuste pretendido pelo Exequente.
Nada a reparar.
Rejeito.
Do Critério de Acumulação do Percentual de Juros de Mora
Insurge-se o Exequente em face dos cálculos homologados quanto
ao critério utilizado para apuração dos juros de mora.
Sem razão.
Conforme esclarecido pelo Contador, “(…) seguindo o critério
obreiro, os juros de mora seriam apurados à razão de 1,033% nos
meses com 31 dias, em flagrante ofensa à Lei 8.177/91, que
determina a apuração de juros de 1,00% ao mês,
independentemente do número de dias existentes em cada mês.
Note-se que a apuração pro rata (proporcional aos dias) deve
ocorrer apenas nos meses proporcionais (primeiro e último do
período), e não em todos os meses, sob pena de se apurar juros
superiores aos fixados em lei (1% ao mês), conforme demonstrado
alhures.”,fl. 4277- ID. cd31e16.
Pelo exposto, entendo que os cálculos periciais estão corretos, pois
observado o entendimento da Seção Especializada deste E. TRT,
na OJ EX SE 06, item III.
Rejeito.
Da Correção Monetária pelo IPCA-E
Insurge-se o Exequente em face dos cálculos homologados, ante a
alegação de que o índice de correção monetária a ser aplicado deve
ser o IPCA-E.
Analiso.
Nos cálculos homologados, o índice de correção monetária aplicado
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foi a TR, conforme se verifica na planilha de fl. 4076-ID. 724d8da.
Como o título executivo (fls. 508-ID. 08abc49, 1915-ID. da738a2,
2208-ID. eb4adba, 2234-ID. 1548c1e, 2279-ID. 2a5a8f9, 2401-ID.
aac0854, 2521-ID. e178b21, 3239-ID. b3543bb e 3486-ID.
de250c1) não fixou o índice de correção monetária a ser observado,
inexistindo, portanto, coisa julgada neste particular, a questão deve
ser fixada em fase de execução.
Em 18/12/2020, o STF julgou parcialmente procedente a ADC 58:
“.. para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão
ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes
para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)[sem
destaque no original], nos termos do voto do Relator, vencidos os
Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão,
ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não
ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova
demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial,
inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês,
assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros
de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam
sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de
estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem
ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção
monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título
judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do
STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que
sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência –
Resolução 672/2020/STF).” (DESTAQUEI)
Primeiramente esclareço que, não obstante não tenha ocorrido o
trânsito em julgado da ADC 58, o referido não é impeditivo para a
sua aplicação imediata. Neste sentido os fundamentos dos Exmo.
Desembargador Arion Mazurkevic:
“(…)
Frise-se que a liminar deferida na medida cautelar postulada na
ADC 58-DF, que havia determinado a suspensão da prática de atos
judiciais que faziam incidir o IPCA-E como fator de atualização
monetária em substituição à aplicação da TR, perdeu o seu efeito
com o julgamento do mérito da ADC 58-DF. A circunstância de não
haver trânsito em julgado daquela decisão de mérito, ou mesmo não
ter sido ainda publicado o respectivo Acórdão, não se constitui óbice
à aplicação do entendimento nela firmado, haja vista que prevalece
o entendimento jurisprudencial que em se tratando de decisão do
STF com repercussão geral, como é o caso das decisões em ação
direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, a sua
observância ocorre de imediato. Nesse sentido, cita-se o seguinte
precedente do STF:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
LEGITIMIDADE. POLO PASSIVO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A existência
de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o
julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema,
independente da publicação ou do trânsito em julgado do
paradigma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega
provimento. (A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO 930.647 PARANÁ – Relator Min. Roberto Barroso – 1ª
Turma – 16.03.2016)”.
Desse modo, ausente solução legislativa, e observando-se as
premissas acima elencadas deveria incidir o IPCA-E no período préjudicial
e, a partir do ajuizamento da demanda (adaptando-se à
sistemática utilizada no Processo do Trabalho, em que a citação
não depende de ato do juiz ou da parte, pois o protocolo da inicial
faz incidir os artigos 59 e 240 do CPC.), a SELIC.
Todavia, não se está discutindo a incidência de juros, de forma que
acerca da matéria se operou a coisa julgada, não podendo haver
deliberação a respeito. Tendo em conta que a SELIC reflete os juros
básicos da economia brasileira, não é cabível a sua aplicação
cumulativamente aos juros já deferidos.
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Ademais, a discussão se limita à aplicação da TR ou do IPCA-E
para correção dos créditos da parte Exequente.
Nessas condições, no entendimento da Seção Especializada, o qual
acompanho, é cabível a aplicação da TR como índice de correção
monetária no período a partir da fase judicial.
Nesse sentido, cito como precedente o julgamento de situação
análoga no AP 0002246-90.2017.5.09.0003, publicado em
19/02/2021, de Relatoria do Exmo. Desembargador Ricardo Tadeu
Marques da Fonseca.
Diante do exposto, determino a incidência do IPCA-E até a data
do ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, a partir de então, a
incidência da TR, como índices de correção monetária do
crédito exequendo.
Acolho em parte, nos exatos termos supra.
Execução Complementar
Não se verifica ser o caso de execução complementar,
considerando o que consta à fl. 1917-ID. da738a2:
“2) DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PATRONAL: diante
da notícia de rescisão contratual, a condenação se mantém até
03/jul/2012. Assim, todas as diferenças em que se determinou o
pagamento até a efetiva implantação em folha de pagamento, têm o
seu marco final a data de 03/jul/2012.
Pedido acolhido. Esclarecimentos prestados.”
Nada a deferir.
IV – DISPOSITIVO
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃOapresentados por CAIXA ECONOMICA FEDERALe
DEJAIR PEDRO GALERA, respectivamente, nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, deverá ser intimado o Sr. Perito
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de
liquidação readequados de acordo com esta decisão.
Custas, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000210-22.2010.5.09.0003
RECLAMANTE DEJAIR PEDRO GALERA
ADVOGADO SABRINA ZEIN(OAB: 35277/PR)
ADVOGADO JOSE AFFONSO DALLEGRAVE
NETO(OAB: 15211/PR)
RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AGNALDO MURILO ALBANEZI
BEZERRA(OAB: 12722/PR)
ADVOGADO MARILANE TON RAMOS(OAB:
23002/PR)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DA VEIGA(OAB:
10578/PR)
ADVOGADO ROGERIO MARTINS CAVALLI(OAB:
13321/PR)
PERITO LUIS FERNANDO BUBA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 27b82be
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO E DE IMPUGNAÇÃO
À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
I – RELATÓRIO
CAIXA ECONOMICA FEDERALapresenta Embargos à Execução,
conforme razões de fls. 4191/4201-ID. daaabc8, e DEJAIR PEDRO
GALERAapresenta Impugnação à Sentença de Liquidação,
conforme razões de fls. 4241/4258-ID. ea38041.
O Exequente apresentou contraminuta às fls. 4233/4240-ID.
3304fd5. A Executada, intimado, permaneceu inerte, fl. 4261-ID.
02d8c3c.
O Sr. Perito se manifestou às fls. 4267/4279- ID. cd31e16.
Os autos vieram conclusos para decisão.
Processo sucintamente relatado.
Passo a decidir.
II – ADMISSIBILIDADE
Garantido regularmente o Juízo e tempestivamente oferecidos os
Embargos à Execução, assim como a Impugnação à Sentença de
Liquidação e a contraminuta, admito-os.
III – FUNDAMENTOS
EMBARGOS À EXECUÇÃO
Base de Cálculo das Horas Extras
Insurge-se a Executada quanto à inclusão do auxílio alimentação na
base de cálculo das horas extras.
Sem razão, pois conforme esclarecimentos periciais de fls.
4267/4268-ID. cd31e16, os cálculos estão em consonância com o
título judicial exequendo.
É o que se verifica no v. acórdão às fls. 2412/2418-ID. f42a76f, que
reconheceu a natureza salarial do auxílio alimentação e determinou
a integração à remuneração do Exequente dos valores efetivamente
pagos sob referido título, bem como à fl. 2481-ID. 05ec504, que
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fixou a base de cálculo das horas extras como “todas as verbas de
natureza salarial (Súmula nº 264, C. TST);”.
Nada a reparar.
Rejeito.
Reajuste Salarial
A Executada sustenta que foi apurado reajuste salarial maior
(10,22%) do que o devido (9%) em setembro/2011 nas parcelas de
incorporação de cargo comissionado e CTVA.
Sem razão, pois foram considerados os mesmos reajustes
concedidos pela CEF durante a contratualidade, conforme
manifestação pericial de fl. 4268-ID. cd31e16.
Rejeito.
Reflexos do AA em Gratificação de Função
A Executada alega que não tendo o Exequente recebido valores a
título de gratificação de função a partir de dezembro/2009, não
restam valores devidos a título de reflexos desde então, devendo
ser retificada a conta pericial.
Sem razão.
A r. sentença à fl. 518-ID. 08abc49 deferiu reflexos do auxílio
alimentação em gratificação de função.
Deste modo, tenho por correto o entendimento pericial manifestado
à fl. 4269-ID. cd31e16 no sentido de que são devidos os reflexos
do auxílio alimentação da gratificação de função a partir de 12/2009,
pois em que pese a ausência de pagamento durante a
contratualidade, houve deferimento da parcela em sentença.
Rejeito.
Reflexos dos Reflexos do Auxílio Alimentação
A Executada sustenta que não há deferimento no título executivo
para apuração de reflexos em 13º, férias, LP e APIP, dos reflexos
do Auxílio Alimentação em ATS e Gratificação de Função.
Sem razão, pois conforme esclarecimentos periciais de fls.
4269/4271, aos quais faço remissão, “As diferenças de ATS e
gratificação de função decorrentes da integração do auxílio
alimentação possuem nítida natureza salarial, razão pela qual
devem ser considerados no cálculo dos 13º salários, férias, LP e
APIP, (…)”.
Corretos os cálculos.
Rejeito.
Diferenças de VP
A Executada sustenta, também, que restou deferida a integração da
parcela Cargo em Comissão Efetivo (2055) na base de cálculo das
VPs, entendendo que a apuração deveria se encerrar em
novembro/2009, último mês em que a parte exequente a recebeu,
sendo indevido incluir na apuração os valores do cargo
comissionado incorporado a partir de 12/2009.
Mais uma vez, sem razão, considerando que o título executivo
deferiu o pagamento de diferenças decorrentes da gratificação de
função, a partir de 12/2009, como esclarecido pelo Expert à fl. 4271-
ID. cd31e16.
Rejeito.
Do Recálculo do CTVA
A Executada pretende o recálculo dos valores pagos ao Exequente
a título de CTVA, que entende que deve sofrer redução pela
majoração salarial ocorrida pelo aumento no valor das VPs 062 e
092.
Sem razão, pois não se verifica determinação para tanto no título
executivo.
Pelo contrário, como esclarecido pelo Expert à fl. 4272-ID.
cd31e16, “(…) o título executivo foi claro ao fixar os valores e
critérios para apuração do CTVA devido a partir de 12/2009 (pela
média ponderada do período anterior a 11/2009), não tendo
determinado o seu recálculo pelas regras vigentes no período
anterior, e muito menos a redução do seu valor quando da
majoração de outras parcelas, restando improsperável a pretensão
patronal neste particular. Frise-se que o título não determinou o
recálculo do CTVA a partir de 12/2009 segundo as regras do
período anterior, como quer a reclamada, tendo determinado sim a
sua incorporação pela média ponderada. (…)”.
Nada a reparar no particular.
Rejeito.
Quantitativo de Horas Extras
A Executada não concorda com a apuração de horas extras
vincendas, sob os seguintes argumentos: não há deferimento para
tanto no título executivo; há que ser observado que se trata de
jornada fática; o Exequente foi destituído do cargo gerencial em
16/05/2010, retornando à jornada de 6h diárias a partir de então.
Em sua manifestação, fls. 4273/4274-ID. cd31e16, o Perito
esclareceu que observou o entendimento da OJ EX SE 18, III deste
E. TRT, para apuração das parcelas vincendas, ressaltando que a
alteração fática indicada pela CEF (destituição do cargo gerencial
em 16/05/2010) foi declarada nula pelo título executivo.
Analiso.
No caso, apesar do contrato de trabalho ter permanecido vigente
após o ajuizamento da demanda, as condições de trabalho não
permaneceram imutáveis, considerando a destituição do cargo de
gerente geral operada em maio/2010.
Em que pese o título executivo ter declarado a nulidade do ato
patronal concernente à destituição do cargo de gerente geral, nada
foi dito a respeito da jornada em que o autor passou a laborar a
partir de então, quando passou ao cargo inicial da carreira de
escriturário.
Ressalto que o v. acórdão de fls. 2467-ID. b6faf93 e ss. deferiu o
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pagamento de horas extras e reflexos, fixando a jornada de trabalho
do Autor com base nos depoimentos colhidos, nos limites da inicial,
a qual faz expressa remissão ao período em que o obreiro exerceu
função gerencial, fl. 32-ID. 0807d36. Por sua vez, nos autos da
ATOrd 3725/2011-003, reunidos a estes autos, não se vislumbra
pedido de horas extras, fls. 568-ID. 40c2598 e ss..
Desse modo, diante da possibilidade de alteração das condições de
trabalho afetas à jornada, entendo ser inaplicável, no caso, o
entendimento da OJ EX SE 18, III, deste Regional.
Os cálculos devem ser retificados, no particular, a fim de que
sejam excluídas as horas extras e reflexos apurados a título de
vincendas.
Acolho, nos termos supra.
Da Atualização do Crédito Previdenciário
A Embargante não concorda com a apuração de juros sobre as
contribuições previdenciárias devidas.
Sem razão, pois o cálculo das contribuições previdenciárias
observou o entendimento da OJ EX SE 24, item XVI, deste
Regional, como informado pelo Perito à fl. 4274-ID. cd31e16.
Rejeito.
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Do Marco Inicial das Diferenças de Redução Salarial
Requer o Exequente que os cálculos periciais sejam retificados a
fim de que a apuração das diferenças salariais e reflexos se inicie
em março/2005, sob o argumento de que apesar da redução salarial
reconhecida como nula ter ocorrido em abril/2005, os efeitos
financeiros retroagiram ao mês de março/2005.
Sem razão, pois os cálculos homologados estão em consonância
com o comando da decisão que se executa, que limitou,
expressamente, o período de abril/2005 a agosto/2006 para
apuração das diferenças salariais deferidas, conforme explicado
pelo Perito à fl. 4275-ID. cd31e16.
Na fase de liquidação, não é possível modificar ou inovar a decisão
exequenda (art. 879, §1º da CLT).
Rejeito.
Da Aplicação do Reajuste Salarial no Interstício da Redução
Salarial
A parte exequente não concorda com os cálculos, no que diz
respeito à apuração das diferenças salariais decorrentes da redução
salarial, aduzindo que o Perito deixou de aplicar o reajuste
convencional devido em setembro/2005 (data base) sobre os
valores devidos das parcelas CTVA e Gratificação de Função.
Aqui, também, sem razão, pois conforme se infere dos
esclarecimentos periciais de fls. 4275/4276-ID. cd31e16, aos quais
faço remissão, os cálculos observaram os parâmetros fixados no
título judicial exequendo, em que não há previsão para incidência do
reajuste pretendido pelo Exequente.
Nada a reparar.
Rejeito.
Do Critério de Acumulação do Percentual de Juros de Mora
Insurge-se o Exequente em face dos cálculos homologados quanto
ao critério utilizado para apuração dos juros de mora.
Sem razão.
Conforme esclarecido pelo Contador, “(…) seguindo o critério
obreiro, os juros de mora seriam apurados à razão de 1,033% nos
meses com 31 dias, em flagrante ofensa à Lei 8.177/91, que
determina a apuração de juros de 1,00% ao mês,
independentemente do número de dias existentes em cada mês.
Note-se que a apuração pro rata (proporcional aos dias) deve
ocorrer apenas nos meses proporcionais (primeiro e último do
período), e não em todos os meses, sob pena de se apurar juros
superiores aos fixados em lei (1% ao mês), conforme demonstrado
alhures.”,fl. 4277- ID. cd31e16.
Pelo exposto, entendo que os cálculos periciais estão corretos, pois
observado o entendimento da Seção Especializada deste E. TRT,
na OJ EX SE 06, item III.
Rejeito.
Da Correção Monetária pelo IPCA-E
Insurge-se o Exequente em face dos cálculos homologados, ante a
alegação de que o índice de correção monetária a ser aplicado deve
ser o IPCA-E.
Analiso.
Nos cálculos homologados, o índice de correção monetária aplicado
foi a TR, conforme se verifica na planilha de fl. 4076-ID. 724d8da.
Como o título executivo (fls. 508-ID. 08abc49, 1915-ID. da738a2,
2208-ID. eb4adba, 2234-ID. 1548c1e, 2279-ID. 2a5a8f9, 2401-ID.
aac0854, 2521-ID. e178b21, 3239-ID. b3543bb e 3486-ID.
de250c1) não fixou o índice de correção monetária a ser observado,
inexistindo, portanto, coisa julgada neste particular, a questão deve
ser fixada em fase de execução.
Em 18/12/2020, o STF julgou parcialmente procedente a ADC 58:
“.. para conferir interpretação conforme à Constituição ao art. 879, §
7º, e ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de
2017, no sentido de considerar que à atualização dos créditos
decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos
recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão
ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os
mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes
para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil)[sem
destaque no original], nos termos do voto do Relator, vencidos os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
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Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e
Marco Aurélio. Por fim, por maioria, modulou os efeitos da decisão,
ao entendimento de que (i) são reputados válidos e não
ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova
demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos
realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no
tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial,
inclusive depósitos judiciais) e os juros de mora de 1% ao mês,
assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças
transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua
fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros
de mora de 1% ao mês; (ii) os processos em curso que estejam
sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de
estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem
ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção
monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título
judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do
STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii)
igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão
dever-se-á aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no
sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que
sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de
correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples
consideração de seguir os critérios legais), vencidos os Ministros
Alexandre de Moraes e Marco Aurélio, que não modulavam os
efeitos da decisão. Impedido o Ministro Luiz Fux (Presidente).
Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber (Vice-Presidente).
Plenário, 18.12.2020 (Sessão realizada por videoconferência –
Resolução 672/2020/STF).” (DESTAQUEI)
Primeiramente esclareço que, não obstante não tenha ocorrido o
trânsito em julgado da ADC 58, o referido não é impeditivo para a
sua aplicação imediata. Neste sentido os fundamentos dos Exmo.
Desembargador Arion Mazurkevic:
“(…)
Frise-se que a liminar deferida na medida cautelar postulada na
ADC 58-DF, que havia determinado a suspensão da prática de atos
judiciais que faziam incidir o IPCA-E como fator de atualização
monetária em substituição à aplicação da TR, perdeu o seu efeito
com o julgamento do mérito da ADC 58-DF. A circunstância de não
haver trânsito em julgado daquela decisão de mérito, ou mesmo não
ter sido ainda publicado o respectivo Acórdão, não se constitui óbice
à aplicação do entendimento nela firmado, haja vista que prevalece
o entendimento jurisprudencial que em se tratando de decisão do
STF com repercussão geral, como é o caso das decisões em ação
direta de constitucionalidade ou inconstitucionalidade, a sua
observância ocorre de imediato. Nesse sentido, cita-se o seguinte
precedente do STF:
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL
EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO.
LEGITIMIDADE. POLO PASSIVO. ASSISTÊNCIA À SAÚDE.
REPERCUSSÃO GERAL. INSURGÊNCIA VEICULADA CONTRA A
APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL.
POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO IMEDIATA DOS
ENTENDIMENTOS FIRMADOS PELO PLENÁRIO DO SUPREMO
TRIBUNAL FEDERAL EM REPERCUSSÃO GERAL. 1. A existência
de precedente firmado pelo Plenário desta Corte autoriza o
julgamento imediato de causas que versem sobre o mesmo tema,
independente da publicação ou do trânsito em julgado do
paradigma. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega
provimento. (A G .REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM
AGRAVO 930.647 PARANÁ – Relator Min. Roberto Barroso – 1ª
Turma – 16.03.2016)”.
Desse modo, ausente solução legislativa, e observando-se as
premissas acima elencadas deveria incidir o IPCA-E no período préjudicial
e, a partir do ajuizamento da demanda (adaptando-se à
sistemática utilizada no Processo do Trabalho, em que a citação
não depende de ato do juiz ou da parte, pois o protocolo da inicial
faz incidir os artigos 59 e 240 do CPC.), a SELIC.
Todavia, não se está discutindo a incidência de juros, de forma que
acerca da matéria se operou a coisa julgada, não podendo haver
deliberação a respeito. Tendo em conta que a SELIC reflete os juros
básicos da economia brasileira, não é cabível a sua aplicação
cumulativamente aos juros já deferidos.
Ademais, a discussão se limita à aplicação da TR ou do IPCA-E
para correção dos créditos da parte Exequente.
Nessas condições, no entendimento da Seção Especializada, o qual
acompanho, é cabível a aplicação da TR como índice de correção
monetária no período a partir da fase judicial.
Nesse sentido, cito como precedente o julgamento de situação
análoga no AP 0002246-90.2017.5.09.0003, publicado em
19/02/2021, de Relatoria do Exmo. Desembargador Ricardo Tadeu
Marques da Fonseca.
Diante do exposto, determino a incidência do IPCA-E até a data
do ajuizamento da ação (fase pré-judicial) e, a partir de então, a
incidência da TR, como índices de correção monetária do
crédito exequendo.
Acolho em parte, nos exatos termos supra.
Execução Complementar
Não se verifica ser o caso de execução complementar,
considerando o que consta à fl. 1917-ID. da738a2:
“2) DA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO ATO PATRONAL: diante
da notícia de rescisão contratual, a condenação se mantém até
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 375
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
03/jul/2012. Assim, todas as diferenças em que se determinou o
pagamento até a efetiva implantação em folha de pagamento, têm o
seu marco final a data de 03/jul/2012.
Pedido acolhido. Esclarecimentos prestados.”
Nada a deferir.
IV – DISPOSITIVO
Diante do exposto,JULGO PROCEDENTES EM PARTE os
EMBARGOS À EXECUÇÃO e a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE
LIQUIDAÇÃOapresentados por CAIXA ECONOMICA FEDERALe
DEJAIR PEDRO GALERA, respectivamente, nos termos da
fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os
efeitos legais.
Após o trânsito em julgado, deverá ser intimado o Sr. Perito
para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os cálculos de
liquidação readequados de acordo com esta decisão.
Custas, na forma da lei.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000732-10.2014.5.09.0003
RECLAMANTE ODELI MARIA BARREIROS INACIO
ADVOGADO LEO MARCOS PAIOLA(OAB:
15629/PR)
ADVOGADO CRISTIANE RIBEIRO
KOBYLARZ(OAB: 48448/PR)
RECLAMADO MOVEIS REGENCIA LTDA – EPP
ADVOGADO Cristiano Cezar Sanfelice(OAB:
34068/PR)
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– ODELI MARIA BARREIROS INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3feb2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000332-93.2014.5.09.0003
RECLAMANTE JOANIR FAGUNDES DE MATOS
ADVOGADO WALDOMIRO FERREIRA
FILHO(OAB: 5961/PR)
ADVOGADO CARLOS FABIANO
RECHETELO(OAB: 50562/PR)
RECLAMADO JF CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME
ADVOGADO ADRIANO SOARES TAQUES(OAB:
56700/PR)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZILIOTTO(OAB:
49130/PR)
RECLAMADO IRTHA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– JOANIR FAGUNDES DE MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26821c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 376
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000332-93.2014.5.09.0003
RECLAMANTE JOANIR FAGUNDES DE MATOS
ADVOGADO WALDOMIRO FERREIRA
FILHO(OAB: 5961/PR)
ADVOGADO CARLOS FABIANO
RECHETELO(OAB: 50562/PR)
RECLAMADO JF CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME
ADVOGADO ADRIANO SOARES TAQUES(OAB:
56700/PR)
ADVOGADO EDUARDO ARLINDO ZILIOTTO(OAB:
49130/PR)
RECLAMADO IRTHA ENGENHARIA S/A
ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ(OAB:
20696/PR)
ADVOGADO TOBIAS DE MACEDO(OAB:
21667/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– IRTHA ENGENHARIA S/A
– JF CONSTRUCAO CIVIL LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f26821c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011651-87.2016.5.09.0003
RECLAMANTE JESSICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO COSTA OESTE SERVICOS DE
LIMPEZA – EIRELI
ADVOGADO MICHELLE LOUISE SOUZA(OAB:
44042/PR)
ADVOGADO ISRAEL BOGO(OAB: 40917/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAIER(OAB:
88211/PR)
ADVOGADO JAMILA DEBASTIANI(OAB: 78815/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– JESSICA BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f34ed
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000732-10.2014.5.09.0003
RECLAMANTE ODELI MARIA BARREIROS INACIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 377
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO LEO MARCOS PAIOLA(OAB:
15629/PR)
ADVOGADO CRISTIANE RIBEIRO
KOBYLARZ(OAB: 48448/PR)
RECLAMADO MOVEIS REGENCIA LTDA – EPP
ADVOGADO Cristiano Cezar Sanfelice(OAB:
34068/PR)
PERITO GUSTAVO MERHEB PETRUS
Intimado(s)/Citado(s):
– MOVEIS REGENCIA LTDA – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5e3feb2
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000744-82.2018.5.09.0003
RECLAMANTE CARLOS ALBERTO VASSELIK SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MANFRE(OAB:
31625/PR)
RECLAMADO CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL
LTDA
ADVOGADO HOMERO ALVES DA SILVA(OAB:
71615/PR)
ADVOGADO GIOVANNA PAOLA PRIMOR
RIBAS(OAB: 42275/PR)
RECLAMADO AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
PERITO SIRLEI REGINA WOZNIAK
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
– CARLOS ALBERTO VASSELIK SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0d18c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000744-82.2018.5.09.0003
RECLAMANTE CARLOS ALBERTO VASSELIK SILVA
ADVOGADO ANDRE LUIS MANFRE(OAB:
31625/PR)
RECLAMADO CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL
LTDA
ADVOGADO HOMERO ALVES DA SILVA(OAB:
71615/PR)
ADVOGADO GIOVANNA PAOLA PRIMOR
RIBAS(OAB: 42275/PR)
RECLAMADO AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
ADVOGADO RICARDO DE ARRUDA SOARES
VOLPON(OAB: 140179/SP)
PERITO SIRLEI REGINA WOZNIAK
FAUSTINO
Intimado(s)/Citado(s):
– AUTOPISTA LITORAL SUL S.A.
– CONSMAR CONSTRUTORA CIVIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 378
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc0d18c
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011651-87.2016.5.09.0003
RECLAMANTE JESSICA BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO COSTA OESTE SERVICOS DE
LIMPEZA – EIRELI
ADVOGADO MICHELLE LOUISE SOUZA(OAB:
44042/PR)
ADVOGADO ISRAEL BOGO(OAB: 40917/PR)
ADVOGADO EMERSON LUIZ MAIER(OAB:
88211/PR)
ADVOGADO JAMILA DEBASTIANI(OAB: 78815/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– COSTA OESTE SERVICOS DE LIMPEZA – EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30f34ed
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0695500-93.2002.5.09.0003
RECLAMANTE DORZI DE PAULA
ADVOGADO OLIMPIO PAULO FILHO(OAB:
5815/PR)
RECLAMADO MUNICIPIO DE PIRAQUARA
Intimado(s)/Citado(s):
– DORZI DE PAULA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ecc9c52
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais efetivamente zeradas.
4. Após, arquivem-se os autos como determinado ás fls. 45, ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 379
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
4bd5827.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011991-31.2016.5.09.0003
RECLAMANTE MARILZA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL BOOS SALGUEIRO(OAB:
67494/PR)
RECLAMADO KOMPLETA CALCADOS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO SERGIO SIU MON(OAB: 47959/PR)
ADVOGADO ANA LUCIA RODRIGUES LIMA(OAB:
31090/PR)
PERITO CARLOS HENRIQUE BREMER
Intimado(s)/Citado(s):
– MARILZA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f44fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais, 1100105087470, 600129923851,
2500131020158, 2500126684581, 1600131040284, a fim de se
constatar p zeramento das mesmas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011991-31.2016.5.09.0003
RECLAMANTE MARILZA DA SILVA
ADVOGADO RAQUEL BOOS SALGUEIRO(OAB:
67494/PR)
RECLAMADO KOMPLETA CALCADOS LTDA.
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO SERGIO SIU MON(OAB: 47959/PR)
ADVOGADO ANA LUCIA RODRIGUES LIMA(OAB:
31090/PR)
PERITO CARLOS HENRIQUE BREMER
Intimado(s)/Citado(s):
– KOMPLETA CALCADOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4f44fa
proferida nos autos.
SENTENÇA
Vistos etc..
1. Extingue-se a execução, nos termos do art. 924, II, CPC.
2. Proceda-se à baixa de eventuais gravames ou penhoras
realizadas, com especial atenção ao CNIB e ao BNDT, assim como
a exclusão de eventuais chips e prazos existentes no GIGS.
3. Registrem-se os valores pagos e juntem-se aos autos os extratos
das contas judiciais, 1100105087470, 600129923851,
2500131020158, 2500126684581, 1600131040284, a fim de se
constatar p zeramento das mesmas.
4. Verifique a Secretaria se ainda existe CTPS pendente de
devolução à parte autora, assim como possíveis documentos
armazenados em mídias.
5. Após, arquivem-se os autos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº PAP-0001153-74.2020.5.09.0654
REQUERENTE GABRIELI CRISTINA LIPKA
ADVOGADO IVONETE MACIEL DA SILVA
MACHADO(OAB: 95144/PR)
ADVOGADO MARCIO WILHIAN MACHADO(OAB:
77343/PR)
REQUERIDO POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 380
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Intimado(s)/Citado(s):
– POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57846b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Tendo em vista que os presente autos objetivam a juntada de
documentos para uma futura ação trabalhista e já satisfeita a
pretensão da parte autora no particular, julgo os autos extintos com
julgamento de mérito e determino o arquivamento dos mesmos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas mínimas pela autora no importe de R$ 20,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº PAP-0001153-74.2020.5.09.0654
REQUERENTE GABRIELI CRISTINA LIPKA
ADVOGADO IVONETE MACIEL DA SILVA
MACHADO(OAB: 95144/PR)
ADVOGADO MARCIO WILHIAN MACHADO(OAB:
77343/PR)
REQUERIDO POSITIVO EDUCACIONAL LTDA.
ADVOGADO SIMONE FONSECA
ESMANHOTTO(OAB: 20934/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– GABRIELI CRISTINA LIPKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c57846b
proferida nos autos.
SENTENÇA
Tendo em vista que os presente autos objetivam a juntada de
documentos para uma futura ação trabalhista e já satisfeita a
pretensão da parte autora no particular, julgo os autos extintos com
julgamento de mérito e determino o arquivamento dos mesmos.
Concedo à autora os benefícios da justiça gratuita.
Custas mínimas pela autora no importe de R$ 20,00, dispensadas.
Intimem-se as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-1383100-45.1998.5.09.0003
RECLAMANTE Daniela da Silva Lima
ADVOGADO RONALDO SCHUBERT(OAB:
20824/PR)
RECLAMADO PHB EMPREENDIMENTOS
PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA – ME
ADVOGADO INDIANARA FARIAS DE
CAMARGO(OAB: 22824/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– PHB EMPREENDIMENTOS PARTICIPACOES E
ADMINISTRACAO LTDA – ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo: 1383100-45.1998.5.09.0003 – Ação Trabalhista – Rito
Ordinário
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
Por determinação da Juíza desta Vara, fica V.Sa. intimada do
seguinte despacho/decisão:
efetuar saque da guia de retirada de fls. 122 /123, ID. c5fcc33,
enviada ao banco com urgência.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
TELMA MESQUITA SILVA E SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000331-64.2021.5.09.0003
REQUERENTES HOULON COMERCIO DE ARTIGOS
DO VESTUARIO EIRELI
ADVOGADO HELOISA HELENA BENATO
KLASSEN(OAB: 31154/PR)
REQUERENTES JAIRO CEZAR SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
– HOULON COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd65409
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 381
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferido nos autos.
vistos…
verifico contradições na petição de acordo no que tange a
discriminação das parcelas a que se refere o valor acordado, visto
que as partes discriminam parcelas de natureza salarial, mas
mencionam tratarem-se de natureza indenizatória. Logo, designo
audiência de conciliação para o dia 11.06.2021, às 8h10min, que
será realizada por videoconferência. O link de acesso estará
disponível nos autos em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001371-28.2014.5.09.0003
RECLAMANTE RICARDO CARMINATTI LEINIG
ADVOGADO RENATO ANDRE FUKUDA(OAB:
70982/PR)
RECLAMADO ACADEMIA CORPUS SPORT
CENTER – EIRELI
ADVOGADO ALIDO LORENZATTO(OAB: 6228/PR)
PERITO REGIS FABRICIO PELLIZZON
Intimado(s)/Citado(s):
– ACADEMIA CORPUS SPORT CENTER – EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo: 0001371-28.2014.5.09.0003 – Ação Trabalhista – Rito
Ordinário
INTIMAÇÃO
Por determinação do MM Juiz(a) desta Vara fica V.Sa. intimada de
que possui o PRAZO DE 10(DEZ) DIAS para exercer o
direito de remir a dívida NO VALOR DE R$15.945,52, atualizado até
30/06/2021, sob pena de que se não houver a remição da execução
no referido prazo será designada hasta pública, acarretando novas
despesas processuais. E, ainda, havendo a remição da execução
ou transação posteriores à inclusão do edital de leilão, a hasta
somente será suspensa com o pagamento dos honorários do
leiloeiro, no importe de 2% sobre o valor da execução, na forma do
artigo 884, parágrafo único, do CPC/2015.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000375-83.2021.5.09.0003
REQUERENTES CUTELARIA CARNES NOBRES LTDA
ADVOGADO FABIANO MURILO COSTA
GARCIA(OAB: 41358/PR)
ADVOGADO CAIO CESAR DE OLIVEIRA(OAB:
69971/PR)
REQUERENTES KARINE GARCIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
– CUTELARIA CARNES NOBRES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ce5f82
proferido nos autos.
vistos…
Não verifico a participação do advogado da parte autora, pelo que
designo audiência de conciliação para o dia 11.06.2021, às
8h20min, que será realizada por videoconferência, ocasião em que
o referido advogado deverá comparecer. O link de acesso estará
disponível nos autos em tempo hábil.
Intimem-se.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
EDINEIA CARLA POGANSKI BROCH
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011049-96.2016.5.09.0003
RECLAMANTE ROSILEY MILANI ANACLETO
MARQUES
ADVOGADO PAULO ROBERTO BELILA(OAB:
53010/PR)
RECLAMADO FUNDACAO DA UNIVERSIDADE
FEDERAL DO PARANA PARA O
DESENVOLVIMENTO DA
CIENCIA,TECNOLOGIA E DA
CULTURA
ADVOGADO LISIANE CORDEIRO TRINKEL(OAB:
35355/PR)
ADVOGADO ZAKI HUSSEIN ZRAIK NETO(OAB:
34767/PR)
ADVOGADO LUIZ ANTONIO ABAGGE(OAB:
12613/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– FUNDACAO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANA
PARA O DESENVOLVIMENTO DA CIENCIA,TECNOLOGIA E DA
CULTURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76f487b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 382
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada para que, no prazo de 05 dias, se manifeste
acerca do requerido pela exequente, ID. 7393958.
Após, voltem os autos conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0000233-84.2018.5.09.0003
RECLAMANTE LUIS FELIPE BARRETO NUNES
ADVOGADO ADRIANO FALVO(OAB: 52410/PR)
RECLAMADO ORION EXPRESS SERVICOS DE
ENCOMENDAS RAPIDAS LTDA – ME
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho no Paraná
Intimado(s)/Citado(s):
– LUIS FELIPE BARRETO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8e2425e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o Reclamante para, em 5 dias, depositar sua CTPS em
Secretaria para as anotações devidas;
Apresentada, intime-se o Reclamado para cumprimento da
obrigação de fazer, constante da anotação da CTPS, como
determinado em sentença, no prazo de 8 dias;
Em vista da manifestação do(a) reclamante designo como calculista
o (a) Sr(a) JOSÉ LUIZ KACHEL, que deverá apresentar cálculos de
liquidação no prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se ainda o calculista que, tendo havido DECRETAÇÃO DE
FALÊNCIA ou DEFERIMENTO DE PEDIDO DE RECUPERAÇÃO
JUDICIAL, os cálculos devem ser atualizados para data dos citados
eventos.
Após apresentação, estando o valor das contribuições
previdenciárias acima do limite previsto na Portaria MF nº 130, de
19 de abril de 2012 (R$ 20.000,00), intime-se o exequente
previdenciário, para manifestar-se sobre o cálculo elaborado pelo
Sr. Contador, relativamente às contribuições previdenciárias,
apresentando, se for o caso, impugnação fundamentada e
detalhada, no prazo de dez dias, sob pena de preclusão (CLT, art.
879, parágrafos 1º-A , 1º-B e 3º).
Por fim, vistas as partes dos cálculos apresentados pelo prazo de
08 (oito) dias, devendo no caso de discordância, apresentarem
impugnação fundamentada com indicação dos itens e valores objeto
da discordância, nos termos do Art. 879 § 2º da CLT, sob pena de
preclusão.
Em caso de impugnação fundamentada intime-se o Sr. calculista
para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente manifestação
quanto a mesma.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0001283-14.2019.5.09.0003
RECLAMANTE EDUARDA GANDOLFI
ADVOGADO PATRICIA MONTEIRO DE
LARA(OAB: 64385/PR)
RECLAMADO M2SYS TECONOLOGIA E SERVICOS
EIRELI EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ROBERT THOME NETO(OAB:
86255/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– EDUARDA GANDOLFI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d55667c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste
acerca da insurgência da executada, no tocante a exclusão das
multas dos artigos 467 e 477
da CLT., da conta geral.
Após, voltem os autos conclusos.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001819-98.2014.5.09.0003
RECLAMANTE JANE MARTINS DE SOUZA
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO LIMA(OAB:
24576/PR)
RECLAMADO TCA EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALENCAR DA SILVA CAMPOS(OAB:
179438/SP)
TESTEMUNHA ROGGI ATTILIO ERCOLE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 383
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
– TCA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51bdbc6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas a ré, dos cálculos elaborados pelo exequente, fls. 1682/1760,
ID. e71f870, pelo prazo de 08 dias, devendo no caso de
discordância, apresentar impugnação fundamentada com indicação
dos itens e valores objeto da discordância, nos termos do Art. 879 §
2º da CLT, sob pena de preclusão.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000661-57.2018.5.09.0006
RECLAMANTE RENATO GRANDER
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO E INVESTIMENTO DOS
ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO
E RIO DE JANEIRO – CENTRAL
SICREDI PR/SP/RJ
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– COOPERATIVA CENTRAL DE CREDITO E INVESTIMENTO
DOS ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO E RIO DE JANEIRO –
CENTRAL SICREDI PR/SP/RJ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa39d1a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Em razão da manifestação das partes, ID. 3873d93 e ID.
4fae4db, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fls.
212/214, com exclusão da verba “Honorários de Sucumbência-Ônus
Reclamada”;
2. Ante os valores das verbas previdenciárias, dispensada a
intimação da União (INSS – PGF), nos termos da Portaria MF nº
130, de 19 de abril de 2012;
3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente
os cálculos no pelo PJeCalc;
4. Apresentados, à conta geral;
5. Após, remetam-se os autos a fase de execução;
6. Por fim, intime-se a ré para pagamento do valor devido, no prazo
de 15 dias;
7. Em caso de ausência de garantia no prazo legal, expeçam-se
mandados de citação e/ou carta precatória para pagamento, no
prazo de 48h, sob pena de penhora de bens, observada a gradação
legal. Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 212, do
CPC/2015.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000661-57.2018.5.09.0006
RECLAMANTE RENATO GRANDER
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
RECLAMADO COOPERATIVA CENTRAL DE
CREDITO E INVESTIMENTO DOS
ESTADOS DO PARANA, SAO PAULO
E RIO DE JANEIRO – CENTRAL
SICREDI PR/SP/RJ
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– RENATO GRANDER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fa39d1a
proferida nos autos.
DECISÃO
1. Em razão da manifestação das partes, ID. 3873d93 e ID.
4fae4db, homologo os cálculos apresentados pelo autor, fls.
212/214, com exclusão da verba “Honorários de Sucumbência-Ônus
Reclamada”;
2. Ante os valores das verbas previdenciárias, dispensada a
intimação da União (INSS – PGF), nos termos da Portaria MF nº
130, de 19 de abril de 2012;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 384
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
3. Intime-se o exequente para que, no prazo de 05 dias, apresente
os cálculos no pelo PJeCalc;
4. Apresentados, à conta geral;
5. Após, remetam-se os autos a fase de execução;
6. Por fim, intime-se a ré para pagamento do valor devido, no prazo
de 15 dias;
7. Em caso de ausência de garantia no prazo legal, expeçam-se
mandados de citação e/ou carta precatória para pagamento, no
prazo de 48h, sob pena de penhora de bens, observada a gradação
legal. Autorizo o cumprimento da diligência na forma do art. 212, do
CPC/2015.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0010651-52.2016.5.09.0003
RECLAMANTE MARLENE DE MELO
ADVOGADO LORY ANN VERMEULEN
PLYMENOS(OAB: 44143/PR)
ADVOGADO VALDYR ARNALDO LESSNAU
PERRINI(OAB: 14015/PR)
RECLAMADO CENTRO PARANAENSE DE
CIRURGIA REFRATIVA LTDA – EPP
ADVOGADO PAULO RODRIGO ZANARDI(OAB:
54946/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– MARLENE DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f97557
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte autora para apresente, no prazo de 10 dias, os
cálculos elaborados através do PjeCalc, sendo o arquivo pjc
encaminhado através do email vdt03@trt9.jus.br.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000313-48.2018.5.09.0003
RECLAMANTE VANDERLEI MARTINEZ BENITES
ADVOGADO MOACIR TADEU FURTADO(OAB:
37461/PR)
RECLAMADO ALUMITEC IND COM DE
ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA –
EPP
ADVOGADO MARCIA VALENTE(OAB: 21379/PR)
ADVOGADO RITA DE CASSIA PILONI(OAB:
14504/PR)
TESTEMUNHA ERISLEY TERESINHA SANTOS DA
SILVA
PERITO LUCIANE CECILIA TROMMER
BURKOTH
PERITO CARLOS AUGUSTO PEREIRA
WALGER
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDERLEI MARTINEZ BENITES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9605bf8
proferido nos autos.
CERTIDÃO
Certifico que em consulta a caixa de mensagens vdt03@trt9.jus.br
não localizei mensagem referente aos presentes autos.
Nesta data, faço os presentes autos conclusos a(o) MM. Juiz(íza)
do Trabalho desta Vara.
ALEXANDRE FRANCISCO XAVIER
Técnico(a) Judiciário(a)
DESPACHO
Em vista da certidão supra intime-se a reclamante para que no
prazo de 5 (cinco) dias cumpra as determinações contidas no
despacho de fl. 418 ou requeira o que entender de direito.
O silêncio será considerado como desinteresse na execução do
feito.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001483-36.2010.5.09.0003
RECLAMANTE FABIANA NEIVA VIEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS FELICIANO
MOREIRA(OAB: 62272/PR)
ADVOGADO GERUSA ANDREA MOREIRA(OAB:
67393/PR)
RECLAMADO SUPERMERCADO NIPOBRAS LTDA –
ME
RECLAMADO GISELE ADELINE SOTHER
SEVERIANO
RECLAMADO LUIS GUSTAVO SEVERIANO
Intimado(s)/Citado(s):
– FABIANA NEIVA VIEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 385
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Ciência do id 260a94d.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
BRENNO DE AZEVEDO OLIVAS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001067-92.2015.5.09.0003
RECLAMANTE THAIS APARECIDA DA CRUZ
MACHADO
ADVOGADO OSVALDO POLAK JUNIOR(OAB:
63365/PR)
RECLAMADO MARIA GLORIA PEREIRA RIERA
GRACIA
RECLAMADO RODRIGO PEREIRA RIERA
RECLAMADO MGM PANIFICADORA E
CONFEITARIA LTDA – ME
RECLAMADO MERCEDES PEREIRA RIERA
Intimado(s)/Citado(s):
– THAIS APARECIDA DA CRUZ MACHADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ef89db
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, manifestarse
acerca da certidão de fls. 263-264.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0001099-68.2013.5.09.0003
RECLAMANTE ADEMIR JOAO FRITZEN
ADVOGADO LUCIANO GUBERT DE
OLIVEIRA(OAB: 18715/PR)
RECLAMADO GISELE DO ROCIO TOPOROWICZ
RECLAMADO APARECIDO RODRIGUES DA SILVA
RECLAMADO IVAN HENRIQUE TOPOROWICZ
RECLAMADO TWZ METALURGICA LTDA – ME
RECLAMADO TOPOROWICZ & CIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ADEMIR JOAO FRITZEN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff7ab1e
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, indicar os CPF’s e
endereços corretos dos executados ÁLVARO MARCOS LEMOS DE
AGUIAR e WELLINTON HENRIQUE SILVA TOPOROWICZ.
Após, cumpra-se o disposto no despacho de fls.536.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0000139-44.2015.5.09.0003
RECLAMANTE MICHEL EDUARDO DA SILVA
ADVOGADO THIAGO RICARDO DURSKI
POLETTO DETSCH(OAB: 38797/PR)
RECLAMADO ROGERIO BINI FERNANDES
RECLAMADO JORGE HELIO DO CARMO ALMEIDA
ADVOGADO VICTOR EMMANUEL REINERT(OAB:
56549/PR)
RECLAMADO TRANSMODULO
TRANSPORTADORA RODOVIARIA
LTDA – EPP
Intimado(s)/Citado(s):
– MICHEL EDUARDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84fc6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência à parte exequente acerca dos documentos de fls. 286-300.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
SIBELE ROSI MOLETA
Juíza do Trabalho Substituta
04ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA
Certidão
Processo Nº ATSum-0000141-35.2020.5.09.0004
AUTOR ADRIANO EXPEDITO DA LUZ
Advogado(a) DANIELA VARELA CORDEIRO(OAB:
74855/PR)
RÉU NGC DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 386
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Advogado(a) GUSTAVO DE PAULI ATHAYDE(OAB:
42164/PR)
RÉU VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
Advogado(a) CARLOS ROBERTO RIBAS
SANTIAGO(OAB: 6405/PR)
Advogado(a) JOAQUIM TOMAS FERNANDES
DOMINGUES(OAB: 71661/PR)
Advogado(a) GIOVANNA PIRES MADER
SUNYE(OAB: 50570/PR)
RÉU RM2 MECANICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
– ADRIANO EXPEDITO DA LUZ
– NGC DO BRASIL LTDA
– RM2 MECANICA LTDA
– VOLVO DO BRASIL VEICULOS LTDA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução (rito
sumaríssimo)” designada para 30/06/2021 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO
TST.CSJT.GP Nº 54/2020. A prática do ato processual por
videoconferência observa as disposições do Ato Conjunto
Presidência-Corregedoria n. 3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução (rito sumaríssimo)
• Data: 30/06/2021 13:30
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/82032587366?pwd=b1RWWG1lOW9wZUVCK3V5Q
XAzVlZyZz09
•
• ID da Reunião: 82032587366
• Senha: vFdlqvInMb
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATOrd-0000511-14.2020.5.09.0004
AUTOR A.J.D.C.
Advogado(a) CAROLINE SANTOS FAVERO(OAB:
36408/PR)
AUTOR L.F.D.C.
Advogado(a) CAROLINE SANTOS FAVERO(OAB:
36408/PR)
AUTOR F.F.D.C.
Advogado(a) CAROLINE SANTOS FAVERO(OAB:
36408/PR)
AUTOR S.F.D.C.
Advogado(a) CAROLINE SANTOS FAVERO(OAB:
36408/PR)
RÉU A.P.D.C.A.
Advogado(a) SERGIO LUIZ DA ROCHA
POMBO(OAB: 18933/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
M.P.D.T.
Intimado(s)/Citado(s):
– A.J.D.C.
– A.P.D.C.A.
– F.F.D.C.
– L.F.D.C.
– M.P.D.T.
– S.F.D.C.
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução”
designada para 30/06/2021 15:10 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020. A prática do ato processual por videoconferência observa
as disposições do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n.
3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução
• Data: 30/06/2021 15:10
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/89752626327?pwd=dHFobWNmbkU4SGZmMlpOS
HVJMCt3dz09
•
• ID da Reunião: 89752626327
• Senha: SoSRNTu4ia
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Processo Nº ATOrd-0000155-19.2020.5.09.0004
AUTOR CLAUDIO LAU
Advogado(a) LAERTES LUIZ ZAMPIER(OAB:
60185/PR)
RÉU BARIGUI VEICULOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 387
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Advogado(a) CARLOS EDUARDO GRISARD(OAB:
16733/PR)
Advogado(a) ISABEL SUELI MAGGI DOS
ANJOS(OAB: 22498/PR)
Advogado(a) PRISCILA NELIDA HRISTOF CORTEZ
FERRAREZI(OAB: 75689/PR)
RÉU FORESTEEL CONSTRUTORA LTDA
Advogado(a) ROMEU RASTELLI MORO
FILHO(OAB: 68149/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– BARIGUI VEICULOS LTDA
– CLAUDIO LAU
– FORESTEEL CONSTRUTORA LTDA
Ficam as partes intimadas de que a “Audiência de instrução”
designada para 30/06/2021 14:20 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº
54/2020. A prática do ato processual por videoconferência observa
as disposições do Ato Conjunto Presidência-Corregedoria n.
3/2020, do TRT da 9ª Região.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
das partes e eventuais testemunhas.
O acesso à Plataforma de Videoconferência deverá ser feito na data
e horário designados para a audiência, por meio do endereço
eletrônico e senha dispostos a seguir:
• Audiência de instrução
• Data: 30/06/2021 14:20
Link: https://trt9-jusbr.
zoom.us/j/83226390046?pwd=YTRnZkVPanN3YjRaQzVadlp5
VS9JZz09
•
• ID da Reunião: 83226390046
• Senha: vtJZyM9WKZ
Eventuais dificuldades técnicas (e.g. interrupções de serviço, queda
de conexão da internet, problemas de áudio ou microfone) que
dificultem ou impeçam a participação das partes, testemunhas ou
advogados serão objeto de análise do Juízo por ocasião da
audiência.
As orientações para uso da plataforma pelas partes e testemunhas
estão disponíveis no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
Notificação
Processo Nº ATSum-0002404-16.2015.5.09.0004
RECLAMANTE SINDICATO DOS HOSPITAIS E
ESTAB SERVICOS DE SAUDE DO
PR
ADVOGADO JESSICA OLIVEIRA BUENO(OAB:
74857/PR)
ADVOGADO ISABELLA YUMI TSURU SATIN(OAB:
73338/PR)
ADVOGADO BRUNO MILANO CENTA(OAB:
41441/PR)
ADVOGADO INGRID GIACHINI ALTHAUS(OAB:
42281-D/PR)
RECLAMADO CLINICA DE DENSITOMETRIA
OSSEA S/S – EPP
ADVOGADO JOAO EDUARDO LOUREIRO(OAB:
23863/PR)
ADVOGADO JOSE SILVERIO SANTA MARIA(OAB:
26571/PR)
ADVOGADO LUIS PERCI RAYSEL BISCAIA(OAB:
24029/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– SINDICATO DOS HOSPITAIS E ESTAB SERVICOS DE
SAUDE DO PR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a62c759
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por GEORGIA
MENEGHETTI.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Em vista da necessidade de diminuir o quanto possível a
circulação de pessoas nas dependências do Fórum Trabalhista
de Curitiba e também pelo fato de que as agências bancárias
que atendem o Poder Judiciário contam com um reduzido
efetivo de funcionários para o atendimento presencial,
INTIMEM-SE os credores para que indiquem, se possível, os
dados relativos à conta bancária para transferência dos
respectivos créditos.Tais informações serão acrescidas nas
guias de retirada, de modo a viabilizar a organização dos
trabalhos das agências bancárias, tornar mais rápido o
recebimento dos créditos pelo seu titular e contribuir
especialmente para as medidas de contenção do Covid-19.
Prazo de cinco dias para manifestação dos interessados.
2. Expirado o prazo para manifestação dos interessados,
LIBEREM-SE os depósitos de fls. 330/331, 381 e 432 em favor
dos credores.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-03.2020.5.09.0004
RECLAMANTE ELIANE DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO NARDELLI
BORGES(OAB: 45354/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 388
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
RECLAMADO QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MAURICIO PIRAGIBE
SANTIAGO(OAB: 34139/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIANE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a29693
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por ADRIANA
FRAGAS CORREIA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1.Diante do requerimento da parte autora (Id 4fdfa29) INTIMESE
A RECLAMADA para no prazo de dez dias, se manifestar se
concorda com a realização da audiência de instrução de modo
TELEPRESENCIAL (a partir de ambiente físico externo às
unidades judiciárias – Resolução CNJ 354/2020, art. 2º, II), no
seguinte dia e horário: 10/08/2021 11:00.
2. Na hipótese de silêncio da parte Reclamada, mantenha-se a
audiência já designada para: 14/10/2021 11:00, neste caso, a ser
realizada simultaneamente em dois modos:a)
TELEPRESENCIAL (a partir de ambiente físico externo às
unidades judiciárias -Resolução CNJ 354/2020, art. 2º, II) para
as partes, advogados e testemunhas que possam acessar a
plataforma de qualquer local, inclusive por celular. O acesso
àaudiência será pela plataforma Zoom, instituída pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.GP 54/2020. O endereço eletrônico para
acesso à audiência será disponibilizado em momento
oportuno, por certidão nos autos e publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT); e b)
VIDEOCONFERÊNCIA (no Fórum da Justiça do Trabalho –
Resolução CNJ 354/2020, art.2º, I) para aqueles que
eventualmente não disponham de equipamento para acesso à
internet.
3.INTIME-SE A AUTORA.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000848-03.2020.5.09.0004
RECLAMANTE ELIANE DOS SANTOS
ADVOGADO GUSTAVO FRANCISCO NARDELLI
BORGES(OAB: 45354/PR)
RECLAMADO QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO MAURICIO PIRAGIBE
SANTIAGO(OAB: 34139/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– QUICK BURGUER ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a29693
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por ADRIANA
FRAGAS CORREIA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1.Diante do requerimento da parte autora (Id 4fdfa29) INTIMESE
A RECLAMADA para no prazo de dez dias, se manifestar se
concorda com a realização da audiência de instrução de modo
TELEPRESENCIAL (a partir de ambiente físico externo às
unidades judiciárias – Resolução CNJ 354/2020, art. 2º, II), no
seguinte dia e horário: 10/08/2021 11:00.
2. Na hipótese de silêncio da parte Reclamada, mantenha-se a
audiência já designada para: 14/10/2021 11:00, neste caso, a ser
realizada simultaneamente em dois modos:a)
TELEPRESENCIAL (a partir de ambiente físico externo às
unidades judiciárias -Resolução CNJ 354/2020, art. 2º, II) para
as partes, advogados e testemunhas que possam acessar a
plataforma de qualquer local, inclusive por celular. O acesso
àaudiência será pela plataforma Zoom, instituída pelo Ato
Conjunto TST.CSJT.GP.GP 54/2020. O endereço eletrônico para
acesso à audiência será disponibilizado em momento
oportuno, por certidão nos autos e publicação no Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT); e b)
VIDEOCONFERÊNCIA (no Fórum da Justiça do Trabalho –
Resolução CNJ 354/2020, art.2º, I) para aqueles que
eventualmente não disponham de equipamento para acesso à
internet.
3.INTIME-SE A AUTORA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 389
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-31.2019.5.09.0004
EXEQUENTE JOAO GUEDES NETO
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABAL EM
EMPRESAS FER NOS EST DO PR E
SC
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXECUTADO RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
ADVOGADO RAFAELA COMUNELLO
ELEOTERO(OAB: 43489/PR)
ADVOGADO FERNANDA SIQUEIRA DE
SOUSA(OAB: 56202/PR)
ADVOGADO KELLY CAROLINE CARVALHO
GONCALVES PARCHEN(OAB:
86426/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– JOAO GUEDES NETO
– SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO
PR E SC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f661d
proferida nos autos.
CumSen 0000732-31.2019
EXEQUENTES: JOAO GUEDES NETO e SINDICATO DOS
TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
EXECUTADA: RUMO MALHA SUL S.A
Submetido o processo a julgamento, visando solver o conflito
intersubjetivo de interesses, foi proferida a seguinte
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado
proferida nos autos nº 31161-2009-004-09-00-8 (3116100-
86.2009.5.09.0004), desta 4ª Vara do Trabalho, nos quais figuram
como litigantes o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina – SINDIFER e
a ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. (atual Rumo Malha
Sul S.A).
Após intimação do Juízo (fl. 348), a Executada apresentou
documentos para liquidação dos pedidos (fls. 360-371), sobre os
quais se manifestou o Exequente JOÃO (fls. 373-376). Após réplica
da Executada (fls. 379-381), o Juízo decidiu que os cálculos
deveriam considerar o período de exercício da função de maquinista
pelo empregado apenas no período anotado em CTPS (fls. 382-
383).
O Perito do Juízo apresentou cálculos de liquidação às fls. 385-422.
As partes e a União/PGF foram intimadas para ciência dos cálculos
de liquidação. O Exequente JOÃO e a Executada apresentaram
impugnações (fls. 432-445 e 430-431).
O Juízo determinou a intimação do Perito para “promover a
adequação dos cálculos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021” (fls.
459-460).
O Perito manifestou-se sobre as impugnações apresentadas pelas
partes (fls. 482-483) e apresentou cálculos readequados conforme
orientação do Juízo (fls. 484-519).
O Juízo homologou os cálculos de liquidação à fl. 529.
Garantido o Juízo (fls. 538-539), o Exequente JOÃO apresentou
Impugnação à Sentença de Liquidação às fls. 546-556.
A Executada apresentou resposta às fls. 583-585.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. PERÍODO NA FUNÇÃO DE MAQUINISTA
O Impugnante sustenta a incorreção dos cálculos homologados, ao
argumento de que o período de apuração das horas extras
(somente a partir de abril de 2008) não está correto, pois passou a
desempenhar a função de maquinista a partir de janeiro de 2008,
quando deixou de receber o adicional de revezamento e passou a
receber a parcela “DIARIAS-VIAGEM”.
Pois bem.
A sentença exequenda condenou a Executada ao pagamento de
horas extras aos seus empregados que laboraram na condição de
maquinista nos seguintes termos:
“Em face do enquadramento na regra do Art. 7º, XIII, da
Constituição da República, são devidas as horas extras excedentes
da sexta diária a todos os empregados da categoria profissional ora
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 390
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
representado e que tenham laborado na condição de maquinistas
durante o período não alcançado pela prescrição e limitado a 30 de
abril de 2009.
Obviamente, os efeitos desta decisão alcançam tão somente o
período em que o empregado efetivamente tenha laborado na
função indicada.”
No caso dos autos, o Exequente JOÃO foi contratado pela
Executada em 20/03/2006. Em 01/04/2008, foi promovido a
maquinista, conforme ficha de anotações e atualização da CTPS (fl.
362).
Tais anotações gozam de presunção relativa de veracidade.
Em que pese as argumentações da parte Exequente, não há prova
suficiente nos autos a desconstituir as anotações em CTPS e
demonstrar o exercício da função de maquinista em período anterior
a abril de 2008.
Neste sentido, o fato de o Autor ter deixado de receber o adicional
de revezamento e passado a receber outras parcelas a partir de
janeiro de 2008, não implica no automático reconhecimento de que
a partir desta data passou a exercer a função de maquinista.
Ao que consta dos autos, antes de ser promovido a função de
maquinista, o empregado recebeu treinamento (teórico e prático)
para o exercício desta função, o que não significa que o empregado
já estivesse no efetivo exercício da função de maquinista.
Assim, somente a partir de 01/04/2008 é que são devidas as horas
extras em favor do Exequente JOÃO, tal como reconhecido no título
executivo.
Portanto, corretos os cálculos homologados neste particular.
Rejeito a Impugnação à Sentença de Liquidação.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
Insurge-se o Impugnante contra a retificação dos cálculos que
alteraram os critérios de correção monetária e juros de mora
adotados nos cálculos originários, sem que houvesse impugnação
das partes neste sentido.
Com razão.
Os cálculos de liquidação (fls. 385-422) adotaram a TR como
indexador da correção monetária, bem como juros de mora de 1%,
na forma do disposto no artigo 39 da Lei 8.177/91, por todo o
período do cálculo, tal como determinado no título executivo (fl. 61).
Após o julgamento de mérito dos autosADC 58 e ADC 59, pelo E.
STF, este Juízo determinou a intimação do Perito para promover a
adequação dos cálculos à referida decisão da Corte Constitucional
(fls. 459-460), o que atendido pelo Perito às fls. 484-519.
Ocorre que a determinação de adequação dos cálculos à decisão
do E. STF não observou particular situação dos autos, no sentido de
que nenhuma das partes litigantes pleiteou em sede de impugnação
aos cálculos a adoção da taxa SELIC para correção monetária.
Cabe ressaltar que a impugnação do Exequente JOÃO questionou
exclusivamente o índice de correção monetária, postulando a
adoção do IPCA-E. Não foi postulada a aplicação da SELIC. Além
disso, não houve questionamento quanto aos juros de mora,
operando-se a preclusão com relação a estes temas.
Portanto, em razão da preclusão ocorrida nos autos, equivocada a
determinação de adequação dos autos à decisão do E. STF nos
autos ADC 58 e ADC 59, motivo pelo qual revejo o despacho de fls.
459-460.
Ante o exposto, acolho a Impugnação neste particular para
determinar a retificação dos cálculos para que adotem novamente
os critérios estabelecidos nos cálculos de liquidação de fls. 385-422
com relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora,
quais sejam, respectivamente, a TR e juros de 1% ao mês.
III – CONCLUSÃO
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço da
Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JOAO GUEDES
NETO, julgando-a PARCIALMENTE PROCEDENTE,tudo na forma
da fundamentação, a qual se incorpora a este dispositivo.
Acresçam-se à condenação as custas da presente Impugnação à
Sentença de Liquidação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Perito para
proceder às retificações acima determinadas.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000732-31.2019.5.09.0004
EXEQUENTE JOAO GUEDES NETO
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABAL EM
EMPRESAS FER NOS EST DO PR E
SC
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXECUTADO RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
ADVOGADO RAFAELA COMUNELLO
ELEOTERO(OAB: 43489/PR)
ADVOGADO FERNANDA SIQUEIRA DE
SOUSA(OAB: 56202/PR)
ADVOGADO KELLY CAROLINE CARVALHO
GONCALVES PARCHEN(OAB:
86426/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 391
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– RUMO MALHA SUL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1f661d
proferida nos autos.
CumSen 0000732-31.2019
EXEQUENTES: JOAO GUEDES NETO e SINDICATO DOS
TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
EXECUTADA: RUMO MALHA SUL S.A
Submetido o processo a julgamento, visando solver o conflito
intersubjetivo de interesses, foi proferida a seguinte
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado
proferida nos autos nº 31161-2009-004-09-00-8 (3116100-
86.2009.5.09.0004), desta 4ª Vara do Trabalho, nos quais figuram
como litigantes o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina – SINDIFER e
a ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. (atual Rumo Malha
Sul S.A).
Após intimação do Juízo (fl. 348), a Executada apresentou
documentos para liquidação dos pedidos (fls. 360-371), sobre os
quais se manifestou o Exequente JOÃO (fls. 373-376). Após réplica
da Executada (fls. 379-381), o Juízo decidiu que os cálculos
deveriam considerar o período de exercício da função de maquinista
pelo empregado apenas no período anotado em CTPS (fls. 382-
383).
O Perito do Juízo apresentou cálculos de liquidação às fls. 385-422.
As partes e a União/PGF foram intimadas para ciência dos cálculos
de liquidação. O Exequente JOÃO e a Executada apresentaram
impugnações (fls. 432-445 e 430-431).
O Juízo determinou a intimação do Perito para “promover a
adequação dos cálculos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021” (fls.
459-460).
O Perito manifestou-se sobre as impugnações apresentadas pelas
partes (fls. 482-483) e apresentou cálculos readequados conforme
orientação do Juízo (fls. 484-519).
O Juízo homologou os cálculos de liquidação à fl. 529.
Garantido o Juízo (fls. 538-539), o Exequente JOÃO apresentou
Impugnação à Sentença de Liquidação às fls. 546-556.
A Executada apresentou resposta às fls. 583-585.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. PERÍODO NA FUNÇÃO DE MAQUINISTA
O Impugnante sustenta a incorreção dos cálculos homologados, ao
argumento de que o período de apuração das horas extras
(somente a partir de abril de 2008) não está correto, pois passou a
desempenhar a função de maquinista a partir de janeiro de 2008,
quando deixou de receber o adicional de revezamento e passou a
receber a parcela “DIARIAS-VIAGEM”.
Pois bem.
A sentença exequenda condenou a Executada ao pagamento de
horas extras aos seus empregados que laboraram na condição de
maquinista nos seguintes termos:
“Em face do enquadramento na regra do Art. 7º, XIII, da
Constituição da República, são devidas as horas extras excedentes
da sexta diária a todos os empregados da categoria profissional ora
representado e que tenham laborado na condição de maquinistas
durante o período não alcançado pela prescrição e limitado a 30 de
abril de 2009.
Obviamente, os efeitos desta decisão alcançam tão somente o
período em que o empregado efetivamente tenha laborado na
função indicada.”
No caso dos autos, o Exequente JOÃO foi contratado pela
Executada em 20/03/2006. Em 01/04/2008, foi promovido a
maquinista, conforme ficha de anotações e atualização da CTPS (fl.
362).
Tais anotações gozam de presunção relativa de veracidade.
Em que pese as argumentações da parte Exequente, não há prova
suficiente nos autos a desconstituir as anotações em CTPS e
demonstrar o exercício da função de maquinista em período anterior
a abril de 2008.
Neste sentido, o fato de o Autor ter deixado de receber o adicional
de revezamento e passado a receber outras parcelas a partir de
janeiro de 2008, não implica no automático reconhecimento de que
a partir desta data passou a exercer a função de maquinista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 392
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
Ao que consta dos autos, antes de ser promovido a função de
maquinista, o empregado recebeu treinamento (teórico e prático)
para o exercício desta função, o que não significa que o empregado
já estivesse no efetivo exercício da função de maquinista.
Assim, somente a partir de 01/04/2008 é que são devidas as horas
extras em favor do Exequente JOÃO, tal como reconhecido no título
executivo.
Portanto, corretos os cálculos homologados neste particular.
Rejeito a Impugnação à Sentença de Liquidação.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
Insurge-se o Impugnante contra a retificação dos cálculos que
alteraram os critérios de correção monetária e juros de mora
adotados nos cálculos originários, sem que houvesse impugnação
das partes neste sentido.
Com razão.
Os cálculos de liquidação (fls. 385-422) adotaram a TR como
indexador da correção monetária, bem como juros de mora de 1%,
na forma do disposto no artigo 39 da Lei 8.177/91, por todo o
período do cálculo, tal como determinado no título executivo (fl. 61).
Após o julgamento de mérito dos autosADC 58 e ADC 59, pelo E.
STF, este Juízo determinou a intimação do Perito para promover a
adequação dos cálculos à referida decisão da Corte Constitucional
(fls. 459-460), o que atendido pelo Perito às fls. 484-519.
Ocorre que a determinação de adequação dos cálculos à decisão
do E. STF não observou particular situação dos autos, no sentido de
que nenhuma das partes litigantes pleiteou em sede de impugnação
aos cálculos a adoção da taxa SELIC para correção monetária.
Cabe ressaltar que a impugnação do Exequente JOÃO questionou
exclusivamente o índice de correção monetária, postulando a
adoção do IPCA-E. Não foi postulada a aplicação da SELIC. Além
disso, não houve questionamento quanto aos juros de mora,
operando-se a preclusão com relação a estes temas.
Portanto, em razão da preclusão ocorrida nos autos, equivocada a
determinação de adequação dos autos à decisão do E. STF nos
autos ADC 58 e ADC 59, motivo pelo qual revejo o despacho de fls.
459-460.
Ante o exposto, acolho a Impugnação neste particular para
determinar a retificação dos cálculos para que adotem novamente
os critérios estabelecidos nos cálculos de liquidação de fls. 385-422
com relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora,
quais sejam, respectivamente, a TR e juros de 1% ao mês.
III – CONCLUSÃO
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço da
Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por JOAO GUEDES
NETO, julgando-a PARCIALMENTE PROCEDENTE,tudo na forma
da fundamentação, a qual se incorpora a este dispositivo.
Acresçam-se à condenação as custas da presente Impugnação à
Sentença de Liquidação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Perito para
proceder às retificações acima determinadas.
CURITIBA/PR, 31 de maio de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000455-15.2019.5.09.0004
RECLAMANTE DANIEL HELTON DA SILVA
ADVOGADO KARLA NEMES(OAB: 20830/PR)
RECLAMADO SERVICO SOCIAL DO COMERCIO –
SESC – AR PARANA
ADVOGADO FABIANA DORIGUETTO GRAVINA
DE OLIVEIRA(OAB: 71384/PR)
ADVOGADO ANA PAULA NUNES
MENDONCA(OAB: 44433/PR)
ADVOGADO CARLOS ALBERTO DE SOTTI
LOPES(OAB: 6006/PR)
ADVOGADO LEILA CRISTINA ROJAS GAVILAN
VERA(OAB: 31166/PR)
ADVOGADO ROBERTO CAVANHA ALMEIDA(OAB:
38241/PR)
PERITO JOSCELITO CECHINATO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– SERVICO SOCIAL DO COMERCIO – SESC – AR PARANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c660a0a
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por CAROLINA
FURTADO BOZA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. Na petição de ID. ebf5c8d, os procuradores da ré requerem
que o valor a ser liberado a título de honorários sucumbenciais
devidos aos procuradores da ré sejam rateados e liberados em
partes iguais aos 07 patronos da ré.
2. Contudo, os procuradores relacionados na petição
mencionada, não correspondem aos advogados elencados na
procuração de ID. 6ac3244 (fls. 83/95), eis que excluem
SOLANGE AFONSO DE LIMA – CPF 611.962.749-91 e CARLA
CHRISTIAN DE LIMA – CPF 075.178.210-52 as quais constam da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 393
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
procuração e incluem ISABEL MARGARIDO CORREA – CPF
064.243.389-50 e OTÁVIO FRANSOLINO ALVES – CPF
064.356.039-44, os quais não foram constituídos nos autos.
3. Ante o exposto, intime-se a ré para que, no prazo de cinco
dias, esclareça a situação acima e indique a conta bancária das
advogadas SOLANGE AFONSO DE LIMA – CPF 611.962.749-91 e
CARLA CHRISTIAN DE LIMA – CPF 075.178.210-52.
4. Decorrido o prazo supra, voltem os autos conclusos para
deliberação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-24.2021.5.09.0004
RECLAMANTE GLEISSON RONI SANCHES
ADVOGADO DANIEL FAVRETTO(OAB: 79439/PR)
RECLAMADO REAL TINTAS CURITIBA LTDA – EPP
ADVOGADO VANESSA CAPELI(OAB: 31377/PR)
RECLAMADO AMERICA ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO VANESSA CAPELI(OAB: 31377/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– GLEISSON RONI SANCHES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b644af
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
UCHOA NAWA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência
pela Plataforma Zoom para o seguinte dia e horário: 29/06/2021
10:00.
2. Na impossibilidade de conciliação, a referida audiência
prosseguirá para delimitação das questões de fato sobre as
quais deva recair a atividade probatória e eventual designação
de audiência de instrução, se necessário.
3. O acesso à Plataforma Zoom deverá ser feito na data e
horário designados para a audiência, por meio do link e senha
certificados oportunamente nos autos.
4. Se durante a audiência surgir algum tipo de dificuldade
técnica para qualquer um dos participantes que impeça o
prosseguimento, não haverá prejuízos processuais a nenhuma
das partes.
5. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom
podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
6. INTIMEM-SE as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000230-24.2021.5.09.0004
RECLAMANTE GLEISSON RONI SANCHES
ADVOGADO DANIEL FAVRETTO(OAB: 79439/PR)
RECLAMADO REAL TINTAS CURITIBA LTDA – EPP
ADVOGADO VANESSA CAPELI(OAB: 31377/PR)
RECLAMADO AMERICA ESCRITORIO E APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
ADVOGADO VANESSA CAPELI(OAB: 31377/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– AMERICA ESCRITORIO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
– REAL TINTAS CURITIBA LTDA – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b644af
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
UCHOA NAWA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência
pela Plataforma Zoom para o seguinte dia e horário: 29/06/2021
10:00.
2. Na impossibilidade de conciliação, a referida audiência
prosseguirá para delimitação das questões de fato sobre as
quais deva recair a atividade probatória e eventual designação
de audiência de instrução, se necessário.
3. O acesso à Plataforma Zoom deverá ser feito na data e
horário designados para a audiência, por meio do link e senha
certificados oportunamente nos autos.
4. Se durante a audiência surgir algum tipo de dificuldade
técnica para qualquer um dos participantes que impeça o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 394
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
prosseguimento, não haverá prejuízos processuais a nenhuma
das partes.
5. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom
podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
6. INTIMEM-SE as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2021.5.09.0004
RECLAMANTE ELIANE MARIA ZANCANARO
ADVOGADO ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
ADVOGADO RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 66784/PR)
RECLAMADO BANCO BPN BRASIL S.A
ADVOGADO MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
RECLAMADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
RECLAMADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– ELIANE MARIA ZANCANARO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960e00f
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
UCHOA NAWA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência
pela Plataforma Zoom para o seguinte dia e horário: 29/06/2021
09:30.
2. Na impossibilidade de conciliação, a referida audiência
prosseguirá para delimitação das questões de fato sobre as
quais deva recair a atividade probatória e eventual designação
de audiência de instrução, se necessário.
3. O acesso à Plataforma Zoom deverá ser feito na data e
horário designados para a audiência, por meio do link e senha
certificados oportunamente nos autos.
4. Se durante a audiência surgir algum tipo de dificuldade
técnica para qualquer um dos participantes que impeça o
prosseguimento, não haverá prejuízos processuais a nenhuma
das partes.
5. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom
podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
6. INTIMEM-SE as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000236-31.2021.5.09.0004
RECLAMANTE ELIANE MARIA ZANCANARO
ADVOGADO ANA PAULA KEUNECKE
MACHADO(OAB: 45809/RS)
ADVOGADO RAFAEL DAVI MARTINS
COSTA(OAB: 66784/PR)
RECLAMADO BANCO BPN BRASIL S.A
ADVOGADO MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
RECLAMADO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
ADVOGADO JORGE ANTONIO MILAD BAZI(OAB:
136057/SP)
RECLAMADO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
ADVOGADO MARIA LUIZA ROMANO(OAB:
68089/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS CADASTRAIS S.A.
– BANCO BPN BRASIL S.A
– CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 960e00f
proferido nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
UCHOA NAWA.
DESPACHO
Vistos, etc.
1. DESIGNO audiência de conciliação por videoconferência
pela Plataforma Zoom para o seguinte dia e horário: 29/06/2021
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 395
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
09:30.
2. Na impossibilidade de conciliação, a referida audiência
prosseguirá para delimitação das questões de fato sobre as
quais deva recair a atividade probatória e eventual designação
de audiência de instrução, se necessário.
3. O acesso à Plataforma Zoom deverá ser feito na data e
horário designados para a audiência, por meio do link e senha
certificados oportunamente nos autos.
4. Se durante a audiência surgir algum tipo de dificuldade
técnica para qualquer um dos participantes que impeça o
prosseguimento, não haverá prejuízos processuais a nenhuma
das partes.
5. Outras orientações para acesso e uso do aplicativo Zoom
podem ser obtidas no seguinte endereço eletrônico:
https://www.trt9.jus.br/videoconferencia.
6. INTIMEM-SE as partes.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-44.2014.5.09.0004
RECLAMANTE RICARDO CESAR OSSOSKI
ADVOGADO JEAN MICHAEL FÉLIX HONORATO
DE MELO(OAB: 63373/PR)
ADVOGADO ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO ATTO SERVICOS DE MARCENARIA
E ESTANDES PARA EVENTOS
EIRELI
RECLAMADO VANDER JOSE PECINE
ADVOGADO EDI APARECIDA PINEDA
BUENO(OAB: 197357/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– VANDER JOSE PECINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835fd84
proferida nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por GEORGIA
MENEGHETTI, em razão da petição de acordo apresentada
pelas partes.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. HOMOLOGA-SE o acordo (ID. 9194e0f).
2. O Réu deverá recolher as contribuições previdenciárias
(CLT, art. 832, § 6º, Lei 8.212/199, art. 43, § 5º e OJ’s TST/376 e
TRT9/24) na data do pagamento de cada parcela do acordo (Lei
8.212/1991, art. 43, § 3º) e comprovar nos autos o recolhimento
de todas as contribuições previdenciárias devidas até quinze
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena
de se presumir o inadimplemento da obrigação tributária e
iniciar-se a respectiva execução.
3. Custas pelo Réu, já fixadas em sentença (R$ 220,00), cujo
recolhimento deve ser comprovado nos autos em cinco dias,
sob pena de execução.
4. Presume-se cumprido o acordo caso não ocorra
manifestação do Autor sobre eventual inadimplemento até
cinco dias após as datas estabelecidas para pagamento.
5. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para percepção
de seguro desemprego, uma vez que o título executivo deferiu
a sua indenização (fl. 107), a qual já está contemplada no
cálculo do perito (item 14, cálculo de fl. 177).
6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas
processuais, dos honorários de calculista (R$ 650,00) e das
contribuições previdenciárias em consonância com as regras
dispostas no item 2 desta decisão (Lei 8.212/199, art. 43, § 5º e
OJ’s TST/376 e TRT9/24), ARQUIVEM-SE os autos.
7. INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-07.2019.5.09.0004
RECLAMANTE ANGELITA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO TAILINY FERNANDA NARDONI(OAB:
73091/PR)
RECLAMADO NHAC NHOC ALIMENTOS EIRELI –
EPP
ADVOGADO LAMARTINE BRAGA CORTES
FILHO(OAB: 9352/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– ANGELITA MARTINS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e25a9
proferida nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 396
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
UCHOA NAWA.
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos, etc.
1. O recurso ordinário interposto pelo Autor/Réu preenche os
requisitos de admissibilidade, especialmente no que diz
respeito à tempestividade e ao preparo.
2. PROCESSE-SE o recurso do Autor/Réu.
3. INTIME-SE o Autor/Réu para apresentar resposta ao recurso
ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal, caso
queira.
4. Por fim, expirado o prazo para interposição de eventual
recurso adesivo (CPC, art. 997, § 1º), REMETAM-SE ao TRT.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001900-44.2014.5.09.0004
RECLAMANTE RICARDO CESAR OSSOSKI
ADVOGADO JEAN MICHAEL FÉLIX HONORATO
DE MELO(OAB: 63373/PR)
ADVOGADO ROBSON ZAVADNIAK(OAB:
61927/PR)
RECLAMADO ATTO SERVICOS DE MARCENARIA
E ESTANDES PARA EVENTOS
EIRELI
RECLAMADO VANDER JOSE PECINE
ADVOGADO EDI APARECIDA PINEDA
BUENO(OAB: 197357/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
– RICARDO CESAR OSSOSKI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 835fd84
proferida nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por GEORGIA
MENEGHETTI, em razão da petição de acordo apresentada
pelas partes.
DECISÃO
Vistos, etc.
1. HOMOLOGA-SE o acordo (ID. 9194e0f).
2. O Réu deverá recolher as contribuições previdenciárias
(CLT, art. 832, § 6º, Lei 8.212/199, art. 43, § 5º e OJ’s TST/376 e
TRT9/24) na data do pagamento de cada parcela do acordo (Lei
8.212/1991, art. 43, § 3º) e comprovar nos autos o recolhimento
de todas as contribuições previdenciárias devidas até quinze
dias após o pagamento da última parcela do acordo, sob pena
de se presumir o inadimplemento da obrigação tributária e
iniciar-se a respectiva execução.
3. Custas pelo Réu, já fixadas em sentença (R$ 220,00), cujo
recolhimento deve ser comprovado nos autos em cinco dias,
sob pena de execução.
4. Presume-se cumprido o acordo caso não ocorra
manifestação do Autor sobre eventual inadimplemento até
cinco dias após as datas estabelecidas para pagamento.
5. INDEFIRO o pedido de expedição de alvará para percepção
de seguro desemprego, uma vez que o título executivo deferiu
a sua indenização (fl. 107), a qual já está contemplada no
cálculo do perito (item 14, cálculo de fl. 177).
6. Cumprido o acordo e comprovado o recolhimento das custas
processuais, dos honorários de calculista (R$ 650,00) e das
contribuições previdenciárias em consonância com as regras
dispostas no item 2 desta decisão (Lei 8.212/199, art. 43, § 5º e
OJ’s TST/376 e TRT9/24), ARQUIVEM-SE os autos.
7. INTIMEM-SE as partes desta decisão.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000462-07.2019.5.09.0004
RECLAMANTE ANGELITA MARTINS FERREIRA
ADVOGADO TAILINY FERNANDA NARDONI(OAB:
73091/PR)
RECLAMADO NHAC NHOC ALIMENTOS EIRELI –
EPP
ADVOGADO LAMARTINE BRAGA CORTES
FILHO(OAB: 9352/PR)
ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB:
25665/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
– NHAC NHOC ALIMENTOS EIRELI – EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8e25a9
proferida nos autos.
Os presentes autos foram levados à conclusão por NOEMI
UCHOA NAWA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 397
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
Vistos, etc.
1. O recurso ordinário interposto pelo Autor/Réu preenche os
requisitos de admissibilidade, especialmente no que diz
respeito à tempestividade e ao preparo.
2. PROCESSE-SE o recurso do Autor/Réu.
3. INTIME-SE o Autor/Réu para apresentar resposta ao recurso
ordinário interposto pela parte contrária, no prazo legal, caso
queira.
4. Por fim, expirado o prazo para interposição de eventual
recurso adesivo (CPC, art. 997, § 1º), REMETAM-SE ao TRT.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000022-26.2010.5.09.0004
RECLAMANTE ANGELA MARIA DO PRADO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA MARIA PAESE(OAB:
27931/PR)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
RECLAMADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
Intimado(s)/Citado(s):
– ANGELA MARIA DO PRADO OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): ANGELA MARIA DO PRADO OLIVEIRA
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho:
Apresentados os cálculos, VISTA às partes (e à União, se for o
caso), pelo prazo comum de cinco dias, para impugnação
fundamentada, sob pena de preclusão. Frise-se que as
impugnações das partes devem se circunscrever aos cálculos
readequados e sua eventual inconformidade com a decisão de
embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação. Eventuais
impugnações das partes serão objeto de decisão judicial que
desafiará agravo de petição, de modo que não serão admitidos
novos embargos à execução ou impugnação à sentença de
liquidação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-26.2010.5.09.0004
RECLAMANTE ANGELA MARIA DO PRADO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA MARIA PAESE(OAB:
27931/PR)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
RECLAMADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
Intimado(s)/Citado(s):
– CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO
BRASIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO
BANCO DO BRASIL
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho:
Apresentados os cálculos, VISTA às partes (e à União, se for o
caso), pelo prazo comum de cinco dias, para impugnação
fundamentada, sob pena de preclusão. Frise-se que as
impugnações das partes devem se circunscrever aos cálculos
readequados e sua eventual inconformidade com a decisão de
embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação. Eventuais
impugnações das partes serão objeto de decisão judicial que
desafiará agravo de petição, de modo que não serão admitidos
novos embargos à execução ou impugnação à sentença de
liquidação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000022-26.2010.5.09.0004
RECLAMANTE ANGELA MARIA DO PRADO
OLIVEIRA
ADVOGADO MARILIA MARIA PAESE(OAB:
27931/PR)
RECLAMADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO MARCOS CALDAS MARTINS
CHAGAS(OAB: 77458/PR)
RECLAMADO CAIXA DE PREVIDENCIA DOS
FUNCS DO BANCO DO BRASIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 398
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO FERNANDO TEIXEIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 25936/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
Intimado(s)/Citado(s):
– BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte
despacho:
Apresentados os cálculos, VISTA às partes (e à União, se for o
caso), pelo prazo comum de cinco dias, para impugnação
fundamentada, sob pena de preclusão. Frise-se que as
impugnações das partes devem se circunscrever aos cálculos
readequados e sua eventual inconformidade com a decisão de
embargos e/ou impugnação à sentença de liquidação. Eventuais
impugnações das partes serão objeto de decisão judicial que
desafiará agravo de petição, de modo que não serão admitidos
novos embargos à execução ou impugnação à sentença de
liquidação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
DANIELLE KARAM PUCCI DE SOUZA LIMA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0214700-53.1996.5.09.0004
RECLAMANTE CLAUDEMIR REBELO
ADVOGADO HEGLISSON TADEU MOCELIN
NEVES(OAB: 24641/PR)
RECLAMADO ADIR LUIS SANDIN ROMANO
RECLAMADO AUTO POSTO TRES FAZENDAS
LTDA
RECLAMADO ODULHA SANDIN ROMANO
Intimado(s)/Citado(s):
– CLAUDEMIR REBELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): CLAUDEMIR REBELO
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte: de que o
Autor dispõe do prazo de dez dias para requerer o que entender de
direito, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo
prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, §
1º, da CLT, independentemente de nova intimação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LEANDRO WEISSBACH MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000768-15.2015.5.09.0004
RECLAMANTE DANILO GUIMARAES BARBETA DA
SILVA
ADVOGADO MARCIA JUCELIA FERST(OAB:
72413/PR)
ADVOGADO JACKSON LUIZ SALATA(OAB:
43046/PR)
RECLAMADO SETE SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVOS LTDA – ME
ADVOGADO ADEMILSON DE MAGALHÃES(OAB:
22229/PR)
RECLAMADO ETEVALDO DA SILVA
RECLAMADO MARIFATIMA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO CELIO NURMBERG
Intimado(s)/Citado(s):
– DANILO GUIMARAES BARBETA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO(S): DANILO GUIMARAES BARBETA DA SILVA
Fica a parte, por seus advogados, INTIMADA do seguinte: de que o
Autor dispõe do prazo de dez dias para requerer o que entender de
direito, ciente de que ao final desse prazo passará a fluir o prazo
prescricional intercorrente de dois anos de que trata o art. 11-A, §
1º, da CLT, independentemente de nova intimação.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LEANDRO WEISSBACH MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000812-92.2019.5.09.0004
EXEQUENTE DEMETRIO PEDRACA NETO
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABAL EM
EMPRESAS FER NOS EST DO PR E
SC
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXECUTADO RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
ADVOGADO RAFAELA COMUNELLO
ELEOTERO(OAB: 43489/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 167570
3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 399
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
ADVOGADO FERNANDA SIQUEIRA DE
SOUSA(OAB: 56202/PR)
ADVOGADO KELLY CAROLINE CARVALHO
GONCALVES PARCHEN(OAB:
86426/PR)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
Intimado(s)/Citado(s):
– DEMETRIO PEDRACA NETO
– SINDICATO DOS TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO
PR E SC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d6a7b7
proferida nos autos.
CumSen 0000812-92.2019
EXEQUENTES: DEMETRIO PEDRACA NETO e SINDICATO DOS
TRABAL EM EMPRESAS FER NOS EST DO PR E SC
EXECUTADA: RUMO MALHA SUL S.A
Submetido o processo a julgamento, visando solver o conflito
intersubjetivo de interesses, foi proferida a seguinte
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Vistos etc.
I – RELATÓRIO
Trata-se de cumprimento de sentença transitada em julgado
proferida nos autos nº 31161-2009-004-09-00-8 (3116100-
86.2009.5.09.0004), desta 4ª Vara do Trabalho, nos quais figuram
como litigantes o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias nos Estados do Paraná e Santa Catarina – SINDIFER e
a ALL América Latina Logística Malha Sul S.A. (atual Rumo Malha
Sul S.A).
Após intimação do Juízo (fl. 363), a Executada apresentou
documentos para liquidação dos pedidos (fls. 375-407), sobre os
quais se manifestou o Exequente DEMETRIO (fls. 409-412). Após
réplica da Executada (fls. 415-428), o Juízo decidiu que os cálculos
deveriam considerar o período de exercício da função de maquinista
pelo empregado apenas no período anotado em CTPS (fls. 429-
430).
O Perito do Juízo apresentou cálculos de liquidação às fls. 432-515.
As partes e a União/PGF foram intimadas para ciência dos cálculos
de liquidação. O Exequente DEMETRIO e a Executada
apresentaram impugnações (fls. 525-539 e 523-524).
O Juízo determinou a intimação do Perito para “promover a
adequação dos cálculos à decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal nos autos ADC 58, ADC 59, ADI 5.867 e ADI 6.021” (fls.
553-554).
O Perito manifestou-se sobre as impugnações apresentadas pelas
partes (fls. 576-577) e apresentou cálculos readequados conforme
orientação do Juízo (fls. 578-659).
O Juízo homologou os cálculos de liquidação à fl. 669.
Garantido o Juízo (fls. 680-681), o Exequente DEMETRIO
apresentou Impugnação à Sentença de Liquidação às fls. 688-
699.
A Executada apresentou resposta às fls. 726-728.
Vieram os autos conclusos para decisão.
II – FUNDAMENTAÇÃO
1. PERÍODO NA FUNÇÃO DE MAQUINISTA
O Impugnante sustenta a incorreção dos cálculos homologados, ao
argumento de que o período de apuração das horas extras
(somente a partir de julho de 2005) não está correto, pois passou a
desempenhar a função de maquinista a partir de janeiro de 2005,
quando deixou de receber o adicional de revezamento e passou a
receber a parcela “DIARIAS-VIAGEM”.
Pois bem.
A sentença exequenda condenou a Executada ao pagamento de
horas extras aos seus empregados que laboraram na condição de
maquinista nos seguintes termos:
“Em face do enquadramento na regra do Art. 7º, XIII, da
Constituição da República, são devidas as horas extras excedentes
da sexta diária a todos os empregados da categoria profissional ora
representado e que tenham laborado na condição de maquinistas
durante o período não alcançado pela prescrição e limitado a 30 de
abril de 2009.
Obviamente, os efeitos desta decisão alcançam tão somente o
período em que o empregado efetivamente tenha laborado na
função indicada.”
No caso dos autos, o Exequente DEMETRIO foi contratado pela
Executada em 02/01/2001. Em 01/07/2005, foi promovido a
maquinista, conforme ficha de anotações e atualização da CTPS (fl.
377).
Tais anotações gozam de presunção relativa de veracidade.
Em que pese as argumentações da parte Exequente, não há prova
suficiente nos autos a desconstituir as anotações em CTPS e
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3235/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região 400
Data da Disponibilização: Terça-feira, 01 de Junho de 2021
demonstrar o exercício da função de maquinista em período anterior
a julho de 2005.
Neste sentido, o fato de o Autor ter deixado de receber o adicional
de revezamento e passado a receber outras parcelas a partir de
janeiro de 2005, não implica no automático reconhecimento de que
a partir desta data passou a exercer a função de maquinista.
Ao que consta dos autos, antes de ser promovido a função de
maquinista, o empregado recebeu treinamento (teórico e prático)
para o exercício desta função, conforme documentos de fls. 421-
428, o que não significa que o empregado já estivesse no efetivo
exercício da função de maquinista.
Assim, somente a partir de 01/07/2005 é que são devidas as horas
extras em favor do Exequente DEMETRIO, tal como reconhecido no
título executivo.
Portanto, corretos os cálculos homologados neste particular.
Rejeito a Impugnação à Sentença de Liquidação.
2. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
Insurge-se o Impugnante contra a retificação dos cálculos que
alteraram os critérios de correção monetária e juros de mora
adotados nos cálculos originários, sem que houvesse impugnação
das partes neste sentido.
Com razão.
Os cálculos de liquidação (fls. 432-515) adotaram a TR como
indexador da correção monetária, bem como juros de mora de 1%,
na forma do disposto no artigo 39 da Lei 8.177/91, por todo o
período do cálculo, tal como determinado no título executivo (fl. 76).
Após o julgamento de mérito dos autosADC 58 e ADC 59, pelo E.
STF, este Juízo determinou a intimação do Perito para promover a
adequação dos cálculos à referida decisão da Corte Constitucional
(fls. 553-554), o que atendido pelo Perito às fls. 578-659.
Ocorre que a determinação de adequação dos cálculos à decisão
do E. STF não observou particular situação dos autos, no sentido de
que nenhuma das partes litigantes pleiteou em sede de impugnação
aos cálculos a adoção da taxa SELIC para correção monetária.
Cabe ressaltar que a impugnação do Exequente DEMETRIO
questionou exclusivamente o índice de correção monetária,
postulando a adoção do IPCA-E. Não foi postulada a aplicação da
SELIC. Além disso, não houve questionamento quanto aos juros de
mora, operando-se a preclusão com relação a estes temas. A
impugnação da Executada, por sua vez, limitou-se a questionar o
valor pleiteado pelo Expert a título de honorários periciais.
Portanto, em razão da preclusão ocorrida nos autos, equivocada a
determinação de adequação dos autos à decisão do E. STF nos
autos ADC 58 e ADC 59, motivo pelo qual revejo o despacho de fls.
553-554.
Ante o exposto, acolho a Impugnação neste particular para
determinar a retificação dos cálculos para que adotem novamente
os critérios estabelecidos nos cálculos de liquidação de fls. 432-515
com relação ao índice de correção monetária e aos juros de mora,
quais sejam, respectivamente, a TR e juros de 1% ao mês.
III – CONCLUSÃO
Posto isto, e por tudo mais que dos autos consta, conheço da
Impugnação à Sentença de Liquidação oposta por DEMETRIO
P E D R A C A N E T O , j u l g a n d o – a PARCIALMENTE
PROCEDENTE,tudo na forma da fundamentação, a qual se
incorpora a este dispositivo.
Acresçam-se à condenação as custas da presente Impugnação à
Sentença de Liquidação.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado desta decisão, intime-se o Perito para
proceder às retificações acima determinadas.
CURITIBA/PR, 01 de junho de 2021.
LUIZ JOSE ALVES DOS SANTOS JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000595-49.2019.5.09.0004
EXEQUENTE CLAUDIO CESAR PENTEADO
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABAL EM
EMPRESAS FER NOS EST DO PR E
SC
ADVOGADO ADRIANA APARECIDA ROCHA(OAB:
22562/PR)
ADVOGADO DANILO FABIANO GOMES(OAB:
49169/PR)
EXECUTADO RUMO MALHA SUL S.A
ADVOGADO FABIO KORENBLUM(OAB: 68743/PR)
ADVOGADO FERNANDA SIQUEIRA DE
SOUSA(OAB: 56202/PR)
ADVOGADO RAFAELA COMUNELLO
ELEOTERO(OAB: 43489/PR)
ADVOGADO KELLY CAROLINE CARVALHO
GONCALVES PARCHEN(OAB:
86426/PR)
PERITO JOSE LUIZ KACHEL
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
– RUMO MALHA SUL S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
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