Médico receberá integralmente por intervalo suprimido mesmo após Reforma Trabalhista

Médico receberá integralmente por intervalo suprimido mesmo após Reforma Trabalhista

Para a 3ª Turma, a alteração que restringiu o pagamento e mudou sua natureza não retroage a contratos anteriores

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a União Brasileira de Educação e Assistência, de Porto Alegre (RS), a pagar a um médico o valor integral do intervalo intrajornada e sua repercussão nas demais verbas, mesmo após a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que restringiu o pagamento ao período suprimido e atribuiu natureza indenizatória à parcela. Para o colegiado, as alterações legislativas só podem alcançar contratos de trabalho firmados após a sua entrada em vigor.

Supressão

O médico trabalhou como plantonista do Hospital São Lucas, da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), entre 2016 e 2019. Na reclamação trabalhista, ele disse que nunca havia usufruído do intervalo intrajornada regular e pediu o pagamento de uma hora extra por turno, com base no artigo 71 da CLT. A redação anterior à Reforma Trabalhista previa que a não concessão do intervalo obrigava o empregador ao pagamento de todo o período, com acréscimo de 50%, com repercussão nas demais parcelas salariais.

Parcela salarial ou indenizatória

O juízo de primeiro grau deferiu 15 minutos extraordinários nos dias em que a jornada não havia ultrapassado seis horas e uma hora nos dias em que fora maior que isso, com adicional de 50%, e repercussões em repousos, férias, abono, 13º e FGTS. No entanto, em relação ao período posterior a 11/11/2017, indeferiu os reflexos, porque a Lei 13.467/2017 havia atribuído à parcela natureza indenizatória, e não salarial.

Contudo, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou a empregadora ao pagamento de uma hora extra por dia a título de intervalo intrajornada até o fim do contrato, com reflexos. Para o TRT, as modificações da lei nova atingiriam somente os contratos celebrados a partir de sua vigência.

Direito adquirido

Para o relator do recurso de revista da empregadora, desembargador Marcelo Pertence, o médico tem direito à manutenção do pagamento integral do intervalo intrajornada e à natureza salarial da parcela, mesmo em relação ao período posterior à mudança. Para o magistrado, as alterações legislativas só podem alcançar os contratos firmados após sua entrada em vigor.

Na visão de Pertence, a continuidade da aplicação da lei nos termos vigentes na época da contratação decorre do princípio da segurança jurídica e do direito adquirido (artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal). “Se há alguma alteração legislativa para pior, do ponto de vista dos empregados, que implique redução ou supressão de direitos, ela só poderá ser aplicada aos contratos futuros”, ressaltou.

Irredutibilidade salarial

Ainda de acordo com o relator, se as parcelas eram salário, a lei que retira essa natureza ou suprime o direito em contratos já em curso no início de sua vigência, sem modificação das condições que as justificaram, violam a garantia constitucional da irredutibilidade salarial.

A decisão foi unânime.

(Lourdes Tavares/CF)

Processo: RR-20364-44.2020.5.04.0005

Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Zavadniak & Honorato Advogados Associados –  Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba  – Advocacia Especializada
(41) 3222-5214 / 3233-0329
WhatsApp 99915-0495
R. Marechal Deodoro, 51 (Galeria RITZ) 6ª andar sala 601
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br facebook.com/zavadniak

Tags: advogado, advogado trabalhista Curitiba, advocacias, advocacias, direitos trabalhistas demissão, escritório de advocacia trabalhista, escritório de advocacia, causa trabalhista, endereço advogado, empresas de advocacia, procurar advogado, escritório de advocacia, ação trabalhista, reforma trabalhista, acerto trabalhista, advogado trabalhista, Reforma trabalhista, Empresas de ônibus, cobrador, vendedor plano funerário, bancário, banco, empregado banco, funcionário banco, processo banco, processo bancário,  escritório de advocacia em casa, adv advogados,  simulação acerto trabalhista, calcule o seu acerto, calcule a sua rescisão trabalhista,  Zavadniak & Honorato Advogados Associados,  Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista Curitiba,  Zavadniak & Honorato  Advogados Trabalhistas Curitiba  – Advocacia Especializada, advogado  direito do trabalho, emails advogados, site advocacia, Zavadniak & Honorato,  advogado previdenciário, consultar advogado, advocacia on line, sociedade de advogados, sociedade de advogados, direito trabalhista, contatos de advogados, advogado tributarista, preço advogado,  advogado administrativo, advocacia família, indenização trabalhista, acidente de trabalho, bancário, trabalhador bancário,  grandes advogados, melhores advogados Curitiba, advogado bancário,  advogado especialista, advogado cível, grandes escritórios de advocacia, advogado direito do consumidor, defesa trabalhista, advocacia previdenciária, whats app advogado, advogados cíveis, advocacia cível, advogado comercial, advogado especialista aposentadoria especial,  melhor advogado trabalhista Curitiba, advogado causas trabalhistas,  advogado trabalhista processo, consultar processo trabalhista, melhores escritórios de advocacia, perguntas para advogados, advogado especialista em aposentadoria, telefone escritório de advocacia em,  advogado especialista INSS, advogado direito de família, escritório trabalhista, especialista em direito previdenciário, melhores advogados de Curitiba, advogado barato, bom advogado trabalhista. Trt9, TRT Paraná, fórum trabalhista Curitiba, tire sua dúvida na hora, duvidas trabalhistas.

Rolar para cima
× Fale Conosco Agora!