
Usina é condenada por não cumprir cota de pessoas com deficiência
Para a 6ª Turma, a empresa não se empenhou na busca de pessoas nessa condição
A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) e condenou a Usina Uberaba S.A. ao pagamento de indenização de R$ 250 mil por descumprir a cota legal de pessoas com deficiência. Por unanimidade, o colegiado entendeu que a empresa se omitiu durante cinco anos, de forma deliberada, para não contratar o número exigido de pessoas nessa condição.
Sugestões
Conforme auto de infração lavrado em março de 2013, a usina tinha mais de 600 funcionários, mas apenas um fora contratado em atendimento ao artigo 93 da Lei 8.213/1990. Segundo o dispositivo, empresas com número de empregados entre 500 e 1.000 devem destinar 4% das vagas a pessoas reabilitadas ou com deficiência.
Na ação, o MPT sustentou que, ao longo de cinco anos, foram dadas várias oportunidades para que a lei fosse cumprida, inclusive com sugestões, mas a empresa sempre alegava dificuldade na contratação em razão do tipo de suas atividades e da sua localização.
Campo
Segundo a Uberaba, o trabalho no campo não permitia implementar condições de acessibilidade ou adaptação do ambiente para pessoas com deficiência. Para reforçar o argumento, disse que juntou laudos técnicos que demonstravam que, em benefício da sua saúde e da sua segurança, esses trabalhadores não poderiam exercer as atividades inerentes aos trabalhadores rurais.
Empenho
O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Uberaba e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram a indenização por dano moral coletivo. Segundo o TRT, a Uberaba havia se empenhado em cumprir a lei, publicando anúncios nos jornais locais e informando a existência de vagas nas entidades que cuidam dos interesses de pessoas com deficiência, como Apae, clínicas e fundações. A decisão também justificou a dificuldade com o tipo de atividade econômica explorada pela empresa (indústria e comércio do açúcar e álcool e derivados).
Desinteresse
O relator do recurso de revista do MPT, desembargador convocado José Pedro de Camargo, observou que a usina sofreu três autos de infração por descumprimento da cota, entre 2013 e 2015. Destacou que a empresa mantém mais de 70 atividades na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e que, apesar de ter sido proposto Termo de Ajustamento de Conta (TAC) pelo MPT para o cumprimento paulatino da cota até 2023, não houve interesse. A seu ver, houve omissão deliberada.
Ações concretas
Segundo Souza, a empresa deve fazer busca proativa para satisfazer a exigência legal, por meio de programas de capacitação, ampliação e diversificação do oferecimento de vagas em diferentes setores e da promoção de ambiente inclusivo e acessível. Do contrário, diante da insuficiência de ações concretas, fica configurado dano moral coletivo.
Desproporção
Na avaliação do ministro Augusto César, não se trata de dificuldade de alcançar a cota. Ele observou que, cinco anos depois do ajuizamento da ação, em 2018, a empresa, de 65 empregados que comporiam a cota, tinha apenas dois. “É uma desproporção muito grande, gigantesca, pra que se imagine que há algum empenho no sentido de cumprir a cota”, afirmou.
Esvaziamento
Também para a ministra Kátia Arruda, presidente da 3ª Turma, formalidades são ineficazes para cumprimento de cotas. “A empresa mandou ofícios e ficou passivamente esperando interessados, que já têm dificuldades auditivas, de visão, de locomoção e que, provavelmente, não vão ler jornais”, assinalou. Segundo ela, a empresa precisa ter uma postura ativa para preencher as vagas, e o entendimento contrário a isso esvazia a lei.
A decisão foi unânime.
O valor da condenação será revertido a projetos, órgãos públicos ou entidades beneficentes de proteção das pessoas com deficiência.
(Ricardo Reis/CF)
Processo: RR-11008-09.2018.5.03.0042
Esta matéria é meramente informativa.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Zavadniak & Honorato Advogados Associados – Advocacia Trabalhista Curitiba – Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada
(41) 3222-5214 / 3233-0329
WhatsApp 99915-0495
R. Marechal Deodoro, 51 (Galeria RITZ) 6ª andar sala 601
Centro – Curitiba/PR -CEP 80.010-130
www.ZHadvogados.com.br / contato@zhaadvogados.com.br / facebook.com/zavadniak
Tags: advogado, advogado trabalhista Curitiba, advocacias, advocacias, direitos trabalhistas demissão, escritório de advocacia trabalhista, escritório de advocacia, causa trabalhista, endereço advogado, empresas de advocacia, procurar advogado, escritório de advocacia, ação trabalhista, reforma trabalhista, acerto trabalhista, advogado trabalhista, Reforma trabalhista, Empresas de ônibus, cobrador, vendedor plano funerário, bancário, banco, empregado banco, funcionário banco, processo banco, processo bancário, escritório de advocacia em casa, adv advogados, simulação acerto trabalhista, calcule o seu acerto, calcule a sua rescisão trabalhista, Zavadniak & Honorato Advogados Associados, Zavadniak & Honorato Advocacia Trabalhista Curitiba, Zavadniak & Honorato Advogados Trabalhistas Curitiba – Advocacia Especializada, advogado direito do trabalho, emails advogados, site advocacia, Zavadniak & Honorato, advogado previdenciário, consultar advogado, advocacia on line, sociedade de advogados, sociedade de advogados, direito trabalhista, contatos de advogados, advogado tributarista, preço advogado, advogado administrativo, advocacia família, indenização trabalhista, acidente de trabalho, bancário, trabalhador bancário, grandes advogados, melhores advogados Curitiba, advogado bancário, advogado especialista, advogado cível, grandes escritórios de advocacia, advogado direito do consumidor, defesa trabalhista, advocacia previdenciária, whats app advogado, advogados cíveis, advocacia cível, advogado comercial, advogado especialista aposentadoria especial, melhor advogado trabalhista Curitiba, advogado causas trabalhistas, advogado trabalhista processo, consultar processo trabalhista, melhores escritórios de advocacia, perguntas para advogados, advogado especialista em aposentadoria, telefone escritório de advocacia em, advogado especialista INSS, advogado direito de família, escritório trabalhista, especialista em direito previdenciário, melhores advogados de Curitiba, advogado barato, bom advogado trabalhista. Trt9, TRT Paraná, fórum trabalhista Curitiba, tire sua dúvida na hora, duvidas trabalhistas.